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Sr. Morris Tidball-Binz
Relator Especial sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias
Nações Unidas, Genebra

Assunto: Caso de abusos policiais na Amazônia brasileira

Prezado Senhor Relator Especial Morris Tidball-Binz,

Escrevo em nome da Human Rights Watch para trazer à sua atenção uma série de assassinatos e atos de tortura supostamente cometidos pela polícia em território indígena e comunidades ribeirinhas no estado do Amazonas, Brasil, em agosto de 2020. Até hoje, ninguém foi responsabilizado pelos abusos.

As mortes e tortura ocorreram durante uma operação de grande escala da polícia estadual do Amazonas, iniciada após dois policiais serem mortos em um tiroteio na região. Na operação subsequente, pelo menos seis pessoas foram assassinadas: dois homens indígenas, dois homens não indígenas, e uma mulher e seu filho de 15 anos. Outros dois homens estão desaparecidos; moradores, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) acreditam que também foram mortos.[1]

Durante a operação, policiais invadiram residências sem mandado judicial e ameaçaram, espancaram e torturaram moradores, inclusive pondo sacos plásticos em suas cabeças, colocando uma criança em um freezer, e mantendo famílias em cárcere privado, segundo a PF e o MPF.

Solicitamos seu apoio para garantir justiça neste caso das seguintes formas:

  • Solicitar informações ao governo brasileiro sobre o status das investigações e esforços para responsabilização;
  • Reunir-se com autoridades, ativistas e vítimas, de forma virtual se não for possível presencialmente; 
  • Incluir este caso em seus relatórios; 
  • Fazer recomendações às autoridades brasileiras de medidas adequadas para garantir responsabilização e prevenir novas ocorrências de abusos semelhantes no futuro;
  • Instar as autoridades brasileiras a proteger testemunhas e vítimas de abusos policiais, bem como ativistas locais que cobram justiça;
  • Instar as autoridades brasileiras a proteger os direitos de membros das comunidades, assegurar justiça para as mortes e outros crimes, e fornecer reparações pelos abusos de direitos humanos e danos causados às vítimas e suas famílias. 

Este memorando resume o que sabemos sobre as mortes e a tortura ocorridas em agosto de 2020 e as subsequentes investigações e processos judiciais instaurados pelas autoridades federais e estaduais do Amazonas. Embora a Polícia Federal tenha conduzido investigações significativas sobre alguns aspectos do caso, e o Ministério Público Federal tenha oferecido denúncias, a resposta em geral tem sido inadequada, marcada por sérias falhas da Polícia Federal e das forças policiais estaduais. Conforme relatado acima, até o momento, nenhum policial ou autoridade foi responsabilizado por qualquer violação dos direitos humanos durante a operação policial. 

A descrição dos eventos e as conclusões apresentadas neste memorando baseiam-se em entrevistas conduzidas pela Human Rights Watch com autoridades federais, lideranças locais e uma pessoa que descreveu uma sessão de tortura que sofreu nas mãos da polícia estadual, além da análise de documentos oficiais, como depoimentos de testemunhas coletados pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, laudos periciais, o inquérito da Polícia Federal e as denúncias do Ministério Público Federal.

Resumo das falhas do Estado 

Graves falhas foram cometidas por autoridades federais e estaduais neste caso. Em primeiro lugar, asautoridades não tomaram medidas para prevenir ou impedir os abusos antes e durante os eventos de agosto de 2020:

  • Um procurador da República conversou com o então secretário de Segurança Pública do Amazonas, responsável pela polícia estadual, em 3 de agosto de 2020, quando a operação policial estava apenas começando, e alertou sobre o risco de violações dos direitos humanos. O procurador ofereceu a participação da Polícia Federal ou do Ministério Público Federal na operação, mas o secretário estadual recusou.
  • As autoridades foram alertadas dos abusos desde cedo: a Human Rights Watch divulgou um comunicado de imprensa em 8 de agosto de 2020, instando a Polícia Federal a proteger os indígenas e os ribeirinhos e a coletar provas dos abusos.[2] O comunicado de imprensa incluiu a declaração de uma liderança comunitária que afirmou ter sido torturado pela polícia estadual.
  • A Polícia Federal chegou à cidade de Nova Olinda do Norte no dia 10 de agosto, mas com exceção de uma única visita a uma comunidade, eles permaneceram na cidade por 15 dias sem se deslocar para as comunidades tradicionais e indígenas ao longo do Rio Abacaxis, onde os abusos estavam ocorrendo. O delegado da Polícia Federal responsável teria dito que estavam seguindo “ordens superiores” para não se deslocarem. 

Em segundo lugar, a investigação criminal apresenta falhas graves:

  • Representantes da sociedade civil local disseram ter dado informações sobre corpos encontrados na floresta para a Polícia Federal, mas os agentes se recusaram a ir até esses locais.[3] Dois homens continuam desaparecidos.
  • Investigadores da Polícia Federal alegam que as polícias civil e militar do estado do Amazonas não lhes forneceram provas e informações essenciais. No entanto, a Polícia Federal não buscou uma ordem judicial para apreender essas evidências.
  • A direção da Polícia Federal trocou o delegado responsável pela investigação seis vezes, sem explicação, o que gerou preocupações por parte das organizações locais da sociedade civil de que uma ou mais dessas mudanças, não justificadas pelas autoridades, possam ter sido motivadas por questões políticas.[4]
  • A Polícia Civil do Estado do Amazonas instaurou inquéritos contra algumas vítimas de abusos policiais, alegando que elas teriam cometido crimes, o que autoridades federais sugeriram que poderia ser retaliação.[5]

O Ministério Público Federal apresentou denúncias contra o ex-secretário de segurança pública e o ex-comandante da polícia militar do estado do Amazonas, além de outros 10 policiais militares e um policial civil. As acusações incluem homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro ou cárcere privado e tortura. Cada um dos 13 homens enfrenta acusações diferentes.

Os processos criminais estão, no momento, paralisados devido a uma disputa sobre competência entre dois tribunais federais. Enquanto isso, as comunidades indígenas e tradicionais, bem como membros de organizações da sociedade civil, temem novas ameaças e violência, segundo disseram vários ativistas à Human Rights Watch.[6] 

A operação policial

Os eventos que levaram à operação da polícia estadual começaram em 23 de julho de 2020, quando dois barcos de pesca particulares atracaram no Rio Abacaxis, em Nova Olinda do Norte, no estado do Amazonas. Um dos barcos, chamado Arafat, transportava o então secretário de Desenvolvimento Social do Amazonas, Saulo Moyses Rezende da Costa.

Um morador que trabalha com autoridades estaduais na fiscalização das normas de pesca subiu a bordo do Arafat e constatou que a embarcação não possuía a licença necessária para pescar na área, conforme relatou o morador à Human Rights Watch.[7] A pesca é restrita na área devido à existência de dois Projetos de Assentamento Agro-Extrativista, criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), e do Território Indígena do Povo Maraguá, que está em processo de demarcação. 

Os indígenas e moradores de comunidades tradicionais dessas áreas vivem da pesca de pequena escala e dos recursos florestais. Indígenas Maraguá disseram ao Conselho Nacional de Direitos Humanos – um órgão composto por representantes do governo, da justiça e da sociedade civil – que acreditam que um grupo de indígenas Sateré-Mawé em isolamento voluntário também vivem na região.[8]

Mesmo sem ter licença de pesca, a embarcação continuou rio acima em direção à comunidade de Terra Preta, onde supostamente foi alvo de disparos por moradores. Costa afirmou ter sofrido um ferimento leve, embora não tenha apresentado prova do ferimento para os investigadores da Polícia Federal.[9] Testemunhas relataram à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal que ele prometeu voltar para se vingar.[10] Em 3 de agosto de 2020, o Arafat e outros dois barcos particulares retornaram ao Rio Abacaxis, transportando cerca de 10 policiais militares estaduais à paisana, segundo procuradores federais. Houve um tiroteio em Terra Preta e, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, dois policiais foram mortos e outros dois ficaram feridos.[11] Indígenas que moram próximo ao local dos tiros relataram ao Ministério Público Federal que as pessoas que atiraram lhes disseram que não sabiam se tratar de policiais, mas pensavam ser algum particular atacando a comunidade, pois os policiais estavam sem qualquer uniforme e em lancha particular.

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas disse posteriormente em uma nota pública que os policiais foram “emboscados” por um grupo criminoso envolvido com tráfico de drogas.[12]

Em resposta, o estado do Amazonas enviou 50 policiais militares para a área, incluindo o coronel Ayrton Norte, então comandante da Polícia Militar do Amazonas.[13]

Moradores relataram à Polícia Federal que policiais estaduais foram de comunidade em comunidade invadindo e queimando casas, ameaçando, espancando e torturando pessoas. Os policiais supostamente pediram informações aos moradores sobre um homem conhecido como “Bacurau”, a quem a polícia culpava pela morte dos policiais. Além disso, um líder comunitário disse à Human Rights Watch que a polícia o torturou na principal cidade da região, Nova Olinda.[14]

As vítimas

Josimar e Josivan Moraes Lopes

Os primeiros moradores mortos foram os irmãos Josimar e Josivan Moraes Lopes, que eram indígenas Munduruku. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal alegaram que, em 5 de agosto de 2020, policiais militares se aproximaram de seu barco e os mataram em uma área chamada Laguinho do Bem Assimdentro do território indígena Coatá-Laranjal, perto do Rio Abacaxis. 

Uma testemunha disse aos investigadores federais que viu a lancha da Polícia Militar subindo o rio e lembrou-se de ter ouvido o motor de uma segunda embarcação menor, provavelmente vinda da direção oposta. Ele disse acreditar que as embarcações se encontraram no rio e desligaram os motores, pois deixou de ouvi-los. Poucos minutos depois, ouviu seis tiros, afirmou a testemunha.[15]

Dados de geolocalização obtidos do celular de um dos policiais situaram a lancha da Polícia Militar na área do Laguinho do Bem Assim na manhã de 5 de agosto de 2020.[16] Em 7 de agosto de 2020, o corpo de Josimar foi encontrado nessa área. Ele havia sido baleado na nuca, segundo o laudo de necrópsia.[17]

Em 22 de agosto de 2020, um indígena encontrou um crânio a 700 metros de distância de onde o barco da Polícia Militar havia passado em 5 de agosto de 2020. Testes genéticos confirmaram que era o crânio de Josivan. A Polícia Federal alegou que os policiais militares o mataram e o esquartejaram, jogando partes do corpo no rio na tentativa de fazer o corpo desaparecer. O crânio foi a única parte do corpo encontrada. Mais tarde, também foram encontradas roupas na mesma área, que a mãe de Josivan reconheceu como sendo do filho.[18]

Em 22 de agosto de 2020, outro morador encontrou o barco de Josimar e Josivan.[19] O barco estava parcialmente afundado, com a proa saindo da água. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal alegaram que os policiais militares tentaram afundar o barco para escondê-lo.[20]

Um morador local que acompanhava os policiais como guia disse à Polícia Federal que ouviu o então comandante da Polícia Militar do Amazonas afirmar que os policiais haviam matado dois homens indígenas.[21]

Anderson Gonçalves Monteiro, Vandrelânia de Souza Araújo, Matheus Cristiano de Souza Araújo e Adimilson Silva dos Santos

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal alegaram que policiais militares mataram o casal Anderson Gonçalves Monteiro e Vandrelânia de Souza Araújo, e o filho de 15 anos de Vandrelânia, Matheus Cristiano de Souza Araújo. Eles acreditam que também mataram Adimilson Silva dos Santos, que está desaparecido desde agosto de 2020. Todos eram moradores de comunidades ribeirinhas na região do Rio Abacaxis e viajavam no mesmo barco.[22]

Duas testemunhas relataram à Polícia Federal que dois barcos com policiais se aproximaram do barco das vítimas logo após deixarem a comunidade de Monte Horebe, em 5 de agosto de 2020. Uma testemunha disse ter visto Anderson algemado em um barco da polícia naquela tarde. 

Os corpos de Anderson, Vandrelânia e Matheus foram encontrados alguns dias depois, amarrados a pedras, flutuando no rio. Os laudos de necrópsia indicaram que Anderson e Vandrelânia provavelmente foram baleados com fuzis, enquanto Matheus foi morto com um instrumento perfuro-cortante.[23] Peritos também documentaram ferimentos no corpo de Matheus que eram “não profundos”, sugerindo que não tinham a intenção de matar, mas de causar dor à vítima.[24] A Polícia Federal alega que oficiais militares torturaram Matheus e depois o mataram.[25]

A outra testemunha — o guia mencionado anteriormente — disse que viu o quarto passageiro da embarcação, Adimilson, em uma lancha da Polícia Militar no dia 5 de agosto e que ele passou a noite algemado. No dia seguinte, policiais partiram com Adimilson. A lancha voltou sem ele, disse o guia. Ninguém o viu desde então.[26]

Eligelson de Souza da Silva e outros moradores da comunidade de Santo Antônio do Lira

Em 5 de agosto de 2020, policiais militares chegaram a Santo Antônio do Lira, uma comunidade ribeirinha às margens do Rio Abacaxis. Moradores relataram à Polícia Federal que policiais, usando máscaras, entraram em suas casas sem mandados judiciais e agrediram com socos e chutes pelo menos sete moradores, incluindo um menino de seis anos.[27] Os policiais também teriam colocado o menino entre um freezer e a parede e empurrado o freezer contra ele, enquanto exigiam que o pai lhes dissesse quem havia matado os dois policiais. Mais tarde, colocaram a criança dentro do freezer, afirmou o pai à Polícia Federal.[28] Testemunhas também afirmaram que a polícia estadual derramou combustível sobre os corpos dos moradores e ameaçou atear fogo neles.[29] Um relatório da Polícia Federal inclui um depoimento de uma moradora que alegou que os policiais “utilizaram um arpão de matar peixes (zagaia) e ficaram ameaçando furá-la, que ele atravessaria o seu peito, chegando a esfregá-lo em seu rosto, sentindo medo de ser morta”.[30]

Uma moradora contou à Polícia Federal que policiais invadiram sua casa e espancaram, chutaram e socaram ela e outras pessoas, incluindo Eligelson de Souza da Silva, que tinha uma deficiência intelectual.[31] Ela disse que viu Eligelson fugindo e, em seguida, ouviu tiros.[32]

A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas alegou que Eligelson estava armado com um revólver e atirou contra os policiais, que o mataram em legítima defesa. Não há relatos que indiquem ferimentos em policiais no suposto tiroteio.[33]

Dois dos três tiros que mataram Eligelson foram disparados pelas costas, segundo o laudo de necrópsia. Uma das balas atingiu a sola do pé dele, como se ele estivesse andando ou fugindo, enquanto outra atingiu a parte de trás do braço direito. O terceiro tiro atingiu a parte direita do tórax.[34]

Benahim da Silva Freire

A Polícia Federal alegou que policiais militares mataram Benahim da Silva Freire perto do Lago Jurupari. A testemunha que acompanhava a polícia durante a operação disse ter visto policiais militares detendo Benahim, antes da polícia levar a testemunha para o barco principal.[35]

Quando os policiais voltaram para o barco à noite, o então comandante da Polícia Militar perguntou-lhes sobre o “informante”. Um dos policiais apontou para o seu braço e depois fez um gesto com sua a mão, como se estivesse cortando a cabeça de alguém. A testemunha disse à Polícia Federal que entendeu que eles haviam matado Benahim, que tinha uma tatuagem no braço.[36] Benahim não foi mais visto desde então.

Uma liderança comunitária em Nova Olinda do Norte

Uma liderança comunitária disse à Human Rights Watch que, em 4 de agosto de 2020, a Polícia Militar o levou a um hotel em Nova Olinda do Norte, onde dois policiais o agrediram na barriga e no rosto por cerca de 30 minutos.[37] Cerca de 10 policiais estavam presentes, incluindo o comandante da Polícia Militar do Amazonas, disse a liderança. Eles continuaram exigindo que ele fornecesse informações sobre os responsáveis pela morte dos dois policiais, mas ele disse que não sabia de nada.[38] 

Mais tarde, os policiais o levaram para um barco atracado em Nova Olinda, onde continuaram a espancá-lo e também colocaram um saco plástico sobre sua cabeça várias vezes até que ele estivesse prestes a desmaiar, relatou. Um dos policiais usou um canivete para ameaçar cortar seus órgãos genitais, disse o líder comunitário.[39]

Após uma hora, os policiais o colocaram em um carro, continuaram a espancá-lo dentro do veículo e, finalmente, o liberaram com um aviso: “Se tu não falar para ninguém, vai ficar vivo, se falar, tu vai morrer”, relatou o líder.[40]

O líder denunciou a tortura à Polícia Federal.[41]

Moradores da Comunidade Curva do Vento

Em 11 de agosto de 2020, a Polícia Militar chegou à Curva do Vento, uma comunidade às margens do Rio Abacaxis onde moravam alguns parentes de Bacurau, o homem que eles responsabilizavam pela morte dos dois policiais.[42] Moradores relataram ao Ministério Público Federal que policiais militares invadiram suas casas e os ameaçaram. Eles afirmaram que os policiais colocaram um saco plástico na cabeça de um dos moradores durante uma sessão de tortura e que mantiveram moradores, incluindo crianças e idosos, trancados em uma casa comunitária por mais de 24 horas.[43]

A irmã de Bacurau disse à Polícia Federal que policiais militares lhe deram um tapa no rosto e colocaram a coronha de um rifle em seu pescoço. Ela disse que eles levaram ela e o marido até um rio próximo em busca de Bacurau. Ela disse que os policiais atiraram, sem motivo, contra uma canoa que transportava sua irmã, seu cunhado e várias crianças.[44]

Moradores de outras comunidades

Moradores das comunidades de Camarão, Sítio São José e Monte Horebe relataram ao Ministério Público Federal que policiais militares invadiram suas casas sem mandados judiciais, os ameaçaram e os espancaram.[45]

Em Camarão, policiais militares amarraram um morador e o agrediram com o lado cego de um machado por volta do dia 5 de agosto, segundo testemunhas.[46] Um procurador da República que visitou a comunidade alguns dias depois afirmou que policiais militares haviam destruído janelas, portas e telhados.[47]

No Sítio São José, uma moradora contou ao Ministério Público Federal que, em 5 de agosto, policiais militares invadiram sua casa e a mantiveram lá, impedindo-a de sair para buscar comida. Seu depoimento não menciona por quanto tempo ela foi mantida dentro de casa.[48] 

Um morador de Monte Horebe contou ao Ministério Público Federal que, em 5 de agosto, policiais militares pararam seu barco e roubaram a comida e o combustível que ele levava de volta para sua comunidade.[49]  

Um indígena Maraguá relatou aos procuradores que ele e outro Maraguá fugiram de sua aldeia, Mereré, após policiais militares chegarem atirando. 

Quando retornaram à aldeia, encontraram as três casas da aldeia incendiadas, incluindo todos seus pertences no interior.[50]

Familiares do Bacurau em Nova Olinda do Norte

Em 21 de agosto, a justiça federal ordenou a interrupção da operação da Polícia Militar na região. No entanto, na noite seguinte, policiais invadiram a casa de familiares do Bacurau em Nova Olinda do Norte sem mandado judicial e os ameaçaram, enquanto procuravam por Bacurau, de acordo com um relatório da Polícia Federal.[51]

A mãe de Bacurau contou aos procuradores que, no dia 1º de setembro, policiais militares detiveram seu neto de 16 anos, sobrinho de Bacurau, e outro menino, sem mandado de prisão.[52] Ela disse que os policiais espancaram os garotos no quartel da polícia militar, inclusive com cassetetes, e lhes deram chutes no estômago, enquanto perguntavam onde Bacurau estava. A mãe de Bacurau disse que os policiais levaram os meninos posteriormente para a delegacia da Polícia Civil, onde policiais os espancaram novamente. Ela disse que eles passaram a noite algemados antes de serem liberados no dia seguinte.[53]

Falha em prevenir ou impedir os abusos

As autoridades estaduais e federais do Amazonas tomaram medidas inadequadas para evitar as violações de direitos humanos quando a operação policial começou, no início de agosto de 2020, e adotaram medidas insuficientes para conter os abusos à medida que tomavam conhecimento deles nos dias seguintes.

De acordo com as denúncias, em 3 de agosto de 2020, o dia que Arafat e outros dois barcos privados retornaram para o Rio Abacaxis, transportando cerca de 10 policiais militares à paisana, um procurador da República ligou e conversou com o Secretário de Segurança Pública do Amazonas pelo menos quatro vezes para alertá-lo sobre o risco de violações de direitos humanos durante a operação.[54] O procurador também lembrou ao secretário que as autoridades federais tinham jurisdição sobre territórios indígenas e assentamentos criados pela agência federal de reforma agrária (INCRA), áreas nas quais a polícia estadual estava atuando durante a operação. 

Nas conversas que tiveram naquele dia, o procurador também ofereceu que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal se juntassem à operação. O secretário estadual rejeitou a oferta, afirmando que sua secretaria “daria conta do recado sozinha”.[55]

Em 7 de agosto de 2020, um juiz ordenou o envio de policiais federais para proteger as populações indígenas e ribeirinhas na região de Nova Olinda do Norte.[56]

Em 8 de agosto de 2020, a Human Rights Watch divulgou um comunicado de imprensa que alertou das possíveis violações de direitos humanos pela polícia estadual, incluindo violação de domicílio, ameaças de morte e assassinatos. O comunicado também divulgou evidências de que uma liderança comunitária teria sido supostamente torturada pela polícia estadual em Nova Olinda. O comunicado de imprensa instou a Polícia Federal a enviar forças imediatamente para proteger os indígenas e os ribeirinhos, e investigar os abusos.[57]

A Polícia Federal só chegou a Nova Olinda do Norte no dia 10 de agosto.[58] No dia seguinte, os policiais federais se deslocaram até a área do Rio Abacaxis, onde encontraram os corpos de Anderson Gonçalves Monteiro, Vandrelânia de Souza Araújo e Matheus Cristiano de Souza Araújo. No entanto, eles retornaram à Nova Olinda do Norte e permaneceram lá por outros 15 dias, sem retornar às comunidades da área do Rio Abacaxis.[59]

Um procurador da República afirmou que, durante esse período, solicitou em várias ocasiões ao superintendente da Polícia Federal no estado do Amazonas e ao delegado da Polícia Federal responsável pela operação que se deslocassem às comunidades ao longo do Rio Abacaxis, mas não obteve sucesso.[60]

O procurador afirmou que, em 24 de agosto, o delegado da Polícia Federal responsável lhe disse que não havia entrado na área do Rio Abacaxis devido a “ordens superiores”. Em 26 de agosto, a Polícia Federal finalmente visitou a aldeia indígena de Terra Preta.[61]

Falta de cooperação da polícia estadual

A Polícia Federal afirmou que a polícia estadual não cooperou adequadamente com sua investigação. A Polícia Federal informou que a Polícia Civil do Amazonas — a força estadual encarregada de investigar crimes — não respondeu a duas cartas enviadas pela Polícia Federal solicitando a bala removida da cabeça de Josimar Moraes Lopes.[62] Também afirmou que a Polícia Militar do Amazonas não forneceu documentação para identificar quais armas foram alocadas para cada policial militar envolvido na operação.[63]

No entanto, a Polícia Federal parece não ter tomado medidas para obrigar a polícia estadual a cooperar com sua investigação, como requerer uma ordem judicial para que a polícia estadual fornecesse as provas solicitadas. 

Mudanças na Investigação federal

A direção da Polícia Federal trocou o delegado responsável pela investigação seis vezes.[64] As frequentes mudanças provavelmente atrasaram a investigação, especialmente considerando que se trata de um caso complexo, envolvendo suposta má conduta policial em locais remotos com dezenas de vítimas. O processo tem dezenas de milhares de páginas.

Organizações da sociedade civil criticaram, em particular, a destituição, em setembro de 2024, do delegado Francisco Vicente Badenes Júnior, quem acreditavam que estava finalmente fazendo progresso na investigação. Badenes, que liderou a investigação da Polícia Federal de 2022 até sua destituição, concluiu, em um relatório parcial de abril de 2023, que o ex-secretário de Segurança Pública e o ex-chefe da Polícia Militar do estado do Amazonas haviam cometido crimes e os indiciou. Posteriormente, o Ministério Público Federal ofereceu denúncias contra eles.[65] Além disso, Badenes havia solicitado à Polícia Civil do Estado do Amazonas que lhe fornecesse uma cópia dos inquéritos instaurados contra as vítimas dos abusos policiais, mas eles não o fizeram. Em seguida, Badenes requereu ao Tribunal Federal que ordenasse à Polícia Civil a compartilhar os inquéritos, mas eles forneceram apenas documentação parcial. 

Organizações da sociedade civil acreditam que foi a persistência do Badenes em investigar os fatos e buscar evidências que levou à sua destituição.[66]

Ação civil pública e processo criminal 

Em julho de 2024, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública exigindo reparações do governo federal e do governo do estado do Amazonas pelas violações de direitos humanos e pelos danos causados às comunidades da região do Rio Abacaxis. O Ministério Público Federal também solicitou ao Tribunal Federal que ordenasse ao estado do Amazonas a instalação de câmeras em veículos policiais e o uso de câmeras corporais pelos policiais, entre outras medidas.[67] Em uma audiência de conciliação realizada em 15 de maio de 2026, as autoridades federais e do estado do Amazonas se comprometeram a apresentar ao tribunal um plano para garantir assistência médica e segurança aos moradores da região.[68] A juíza federal concedeu um prazo de 60 dias para cumprimento, a partir da data da audiência. No entanto, em 21 de julho de 2026, após o término do prazo, as autoridades ainda não haviam apresentado o plano, de acordo com os registros eletrônicos do tribunal.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público Federal denunciou o ex-comandante da Polícia Militar do Amazonas, um policial militar e um policial civil por suposta participação na tortura do líder comunitário em Nova Olinda.[69] No entanto, até o momento da redação, o Ministério Público Federal não apresentou denúncias contra quaisquer supostos autores de atos de tortura e maus-tratos a outros moradores. 

Em março de 2025, o Ministério Público Federal denunciou as autoridades que, na época da operação, ocupavam os cargos de secretário de Segurança Pública e comandante da Polícia Militar do Amazonas, além de nove outros policiais militares, por crimes que incluem o homicídio de seis pessoas, ocultação de cadáveres e sequestro.[70] 

No total, o Ministério Público Federal denunciou 13 homens por crimes relacionados a abusos policiais.

O caso permanece paralisado

Uma disputa sobre qual tribunal federal deve julgar os casos causou atrasos adicionais. A questão jurídica é se o caso deve ser julgado pela primeira instância da justiça federal perante um júri, como é a regra geral em casos de homicídio, ou, pelo Tribunal Regional Federal, tendo em vista que envolve ex-secretário estadual de segurança pública, que teria foro privilegiado.

Em maio de 2025, o Tribunal Federal Regional suspendeu as ações criminais contra os 13 suspeitos até que a primeira instância decidisse sobre a competência. No mesmo mês, esse tribunal de primeira instância decidiu que era competente, citando uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal que determinou que o julgamento por júri em casos de homicídio, conforme estabelecido pela Constituição Federal do Brasil, prevalece sobre qualquer privilégio jurisdicional consagrado nas constituições estaduais.[71]

No entanto, em setembro de 2025, o Tribunal Federal Regional proferiu uma nova decisão, mantendo a suspensão das ações criminais enquanto se aguarda uma decisão em outro processo que também envolve uma disputa de competência. O processo permanece suspenso desde então. 

O nosso pedido

Os acontecimentos de agosto de 2020 envolvem graves violações dos direitos humanos contra populações indígenas e ribeirinhas na Amazônia brasileira. Uma coalizão de organizações locais da sociedade civil, o Coletivo pelos Povos do Abacaxi, vem buscando justiça há seis anos. Apesar do grande número de vítimas, este caso não está recebendo a devida atenção do governo ou da imprensa. É fundamental que órgãos internacionais apoiem as lideranças locais e as comunidades, para ter alguma chance de esclarecer as circunstâncias dos assassinatos e abusos supostamente cometidos por policiais, e responsabilizar os culpados. 

Agradecemos sua atenção e permanecemos à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais. Você também pode entrar em contato diretamente com a coalizão pelo e-mail pelospovosdoabacaxis@gmail.com.

Atenciosamente,

César Muñoz
Diretor da Human Rights Watch no Brasil

[1] As pessoas assassinadas são os irmãos Josimar e Josivan Moraes Lopes, Anderson Gonçalves Monteiro, Vandrelânia de Souza Araújo, Matheus Cristiano de Souza Araújo e Eligelson de Souza da Silva. Benahim da Silva Freire e Adimilson Silva dos Santos são os dois homens que estão desaparecidos. O Ministério Público Federal apresentou denúncia por homicídio e ocultação de cadáver no caso de Benahim, e por “sequestro ou detenção arbitrária” no caso de Adimilson.

[2] “Mortes e abusos em operação policial no estado do Amazonas,” Comunicado de imprensa da Human Rights Watch, 8 de agosto de 2020, https://www.hrw.org/pt/news/2020/08/08/376053

[3] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com um membro do Coletivo pelos Povos do Abacaxi, uma coalizão local, 12 de maio de 2026.

[4] Instituto Humanitas Unisinos – (IHU), “Massacre do Rio Abacaxis e novas mudanças na investigação: Impunidade que continua a massacrar as vítimas e seus familiares”, 27 de setembro de 2024, https://www.ihu.unisinos.br/644107-massacre-do-rio-abacaxis-e-novas-mudancas-na-investigacao-impunidade-que-continua-a-massacrar-as-vitimas-e-seus-familiares (acessado em 25 de Junho de 2026).

[5] Um procurador disse à Human Rights Watch que acreditava que a polícia civil poderia ter falsificado depoimentos e provas e “transformado falsamente vítimas de tiroteios envolvendo a polícia militar em traficantes de drogas”. Os autos da investigação federal incluem pelo menos uma denúncia, apresentada por uma mulher que foi ferida após ser alvejada por policiais militares, segundo a qual a Polícia Civil teria adulterado seu depoimento para incriminar falsamente um parente pelo assassinato dos policiais. No entanto, os autos não indicam que a Polícia Federal tenha aberto uma investigação sobre possíveis atos ilícitos ou outros crimes cometidos pela Polícia Civil. Entrevista por telefone da Human Rights Watch com um procurador, 11 de junho, 2026; Relatório Parcial, Polícia Federal, Unidade de Repressão à Homicídios, Manaus, Documento ID 2177853678, Inquérito Policial n 2020.0081047-DICOR/PF, 25 de abril de 2023.

[6] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com vários membros do Coletivo pelos Povos do Abacaxi, uma coalizão local, 22 de outubro de 2025. Os membros pediram para não serem identificados por medo de represálias. 

[7] “Mortes e abusos em operação policial no estado do Amazonas,” Comunicado de imprensa da Human Rights Watch.

[8] Conselho Nacional dos Direitos Humanos, “Relatório da missão do CNDH aos territórios indígenas e comunidades ribeirinhas da região do rio Abacaxis e Marimari no estado do Amazonas em abril de 2024”, Brasília, Março 2025., p. 18.

[9] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com um membro da equipe investigativa, 18 de junho de 2026. O membro pediu para não ser identificado por medo de represálias.

[10] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n. º 1011063-66.2025.4.01.3200, Documento ID 2177868516, Número de referência: PR-AM-00015194/2025, 21 de março de 2025, p.3.

[11] “SSP divulga nota sobre operação policial no rio Abacaxis após ação do MPF”, Amazonas Atual, 6 de agosto de 2020, https://amazonasatual.com.br/ssp-divulga-nota-sobre-operacao-policial-no-rio-abacaxis-apos-acao-do-mpf/

[12] Ibid.

[13] Ibid.

[14] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com uma liderança comunitária, 6 de agosto de 2020.

[15] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025, p.35.

[16] Ibid., p. 59.

[17] Ibid., p.46.

[18] Ibid., p.48.

[19] Ibid., p.32.

[20] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n. º 1011046-30.2025.4.01.3200, Documento ID 2177848205, Número de referência: PR-AM-00010562/2025, 21 de março de 2025, p.9.

[21] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025; Denúncia oferecida pela Polícia Federal. Processo n. º 1011046-30.2025.4.01.3200, Documento ID 2177848205, Número de referência: PR-AM-00010562/2025, 21 de março de 2025, p.9.

[22] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n.º 1011063-66.2025.4.01.3200, Documento ID 2177868516, Número de referência: PR-AM-00015194/2025, 21 de março de 2025.

[23] Ibid.

[24] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025, p.118.

[25] Ibid.

[26] Ibid., p.100.

[27] Ibid., p.76.

[28] Ibid., p.75.

[29] Ibid.

[30] Ibid., p.76.

[31] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com um membro do Coletivo pelos Povos do Abacaxi, uma coalizão local, 12 de maio de 2026.

[32] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025, p.79.

[33] “SSP divulga nota sobre operação policial no rio Abacaxis após ação do MPF”, Amazonas Atual.

[34] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025, p.80.

[35] Ibid., p.144.

[36] Ibid., p.150.

[37] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com uma liderança comunitária, 06 de agosto de 2020.

[38] “Mortes e abusos em operação policial no estado do Amazonas”, Comunicado de imprensa da Human Rights Watch.

[39] Ibid.

[40] Ibid.

[41] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n.º 044987-05.2024.4.01.3200, Documento ID 2163886420, Número de referência: PR-AM-MANIFESTAÇÃO-24437/2024, 16 de dezembro de 2024.

[42] Conselho Nacional dos Direitos Humanos, “Relatório da missão do CNDH aos territórios indígenas e comunidades ribeirinhas da região do rio Abacaxis e Marimari no estado do Amazonas em abril de 2024”.

[43] Ministério Público Federal, “Relatório breve – acompanhamento e percepções do MPF/AM (5º Ofício da PR/AM, atuante nos temas de 6º CCR, direitos indígenas e comunidades tradicionais) sobre o contexto histórico e o massacre no rio Abacaxis em 2020” (cópia arquivada na Human Rights Watch).

[44] Relatório Parcial, Polícia Federal, Unidade de Repressão à Homicídios, Manaus, Document ID 2177853678, Inquérito Policial n.º 2020.0081047-DICOR/PF, 25 de abril de 2023.

[45] Ibid. 

[46] Ibid.

[47] Ibid.

[48] Ibid.

[49] Ibid.

[50] Ibid.

[51] Ibid.

[52] Ministério Público Federal, “Relatório breve – acompanhamento e percepções do MPF/AM (5º Ofício da PR/AM, atuante nos temas de 6º CCR, direitos indígenas e comunidades tradicionais) sobre o contexto histórico e o massacre no rio Abacaxis em 2020,” 10 de setembro de 2020, p. 3 (cópia arquivada na Human Rights Watch).

[53] Ibid.

[54] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n. º 1011063-66.2025.4.01.3200, Documento ID 2177868516, Número de referência: PR-AM-00015194/2025, 21 de março de 2025.

[55] Ibid.

[56] Relatório Parcial, Polícia Federal, Unidade de Repressão à Homicídios, Manaus, Document ID 2177853678, Inquérito Policial n. º 2020.0081047-DICOR/PF, 25 de abril de 2023.

[57] “Mortes e abusos em operação policial no estado do Amazonas”, Comunicado de imprensa da Human Rights Watch.

[58] Depoimento do procurador da República Fernando Merloto Soave, prestado à Polícia Federal em 8 de novembro de 2022, p. 53 (cópia arquivada na Human Rights Watch).

[59] Ibid.

[60] Ibid.

[61] Ibid.

[62] Relatório Final de Inquérito, Superintendência da Polícia Federal no Amazonas, Manaus, Documento ID 2167548528, Número de referência: RE 2022.0037115-SR/PF/AM, 20 de janeiro de 2025, p.47.

[63] Ibid., p.47.

[64] Conselho Nacional de Direitos Humanos, “Relatório da Missão do CNDH aos Territórios Indígenas e Comunidades Ribeirinhas da Região do Rio Abacaxis e Marimari no Estado do Amazonas em abril de 2024”.

[65] Relatório Parcial, Polícia Federal, Unidade de Repressão à Homicídios, Manaus, Document ID 2177853678, Inquérito Policial n. º 2020.0081047-DICOR/PF, 25 de abril de 2023.

[66] “Nota Pública: movimentos indígenas e organizações da sociedade civil do Amazonas denunciam demora nas investigações e impunidade na apuração do massacre do rio Abacaxis e outros crimes”, Declaração do Movimento Indígena e Indigenista do Amazonas et al,  26 de setembro de 2024, https://cptnacional.org.br/2024/09/26/nota-movimento-indigena-amazonas/ (acessado em 13 de julho de 2026)

[67] Ação Civil Pública n.º 1025054-46.2024.4.01.3200, 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, Amazonas, 22 de julho de 2024.

[68] Ata oficial da audiência de conciliação, de 15 de maio de 2026 (cópia arquivada na Human Rights Watch).

[69] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n.º 044987-05.2024.4.01.3200, Documento ID 2163886420, Número de referência: PR-AM-MANIFESTAÇÃO-24437/2024, 16 de dezembro de 2024.

[70] Denúncia oferecida pela Polícia Federal, Processo n.º 1011063-66.2025.4.01.3200, Documento ID 2177868516, Número de referência: PR-AM-00015194/2025, 21 de março de 2025.

[71] Supremo Tribunal Federal, Súmula Vinculante n.º 45, aprovada em 8 de abril de 2015, Diário Judicial Eletrônico (DJe),17 de abril de 2015, https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=2362.

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