(Joanesburgo) – Um projecto de lei aprovado pelo Parlamento de Angola, a 22 de janeiro de 2026, para regulamentar as organizações não governamentais alargaria significativamente o controlo do governo sobre a sociedade civil e prejudicaria as liberdades fundamentais, afirmou hoje a Human Rights Watch. O Presidente João Lourenço não deveria promulgar o projecto de lei, mas devolvê-lo ao Parlamento para que seja revisto de forma a garantir o cumprimento das obrigações internacionais de Angola em matéria de direitos humanos.
O projecto de lei sobre o estatuto das organizações não governamentais concede amplos poderes administrativos que permitem às autoridades autorizar, monitorar, suspender e restringir financeiramente as organizações, prejudicando sua independência e capacidade de operar livremente. O Parlamento aprovou o projecto de lei, apresentado pelo Executivo em 2023, após análise e revisão, mas sem grandes alterações.
“O projecto de lei de Angola para regulamentar grupos não governamentais contém controles excessivos e vagos que colocam em risco o funcionamento livre e eficaz da sociedade civil”, disse Sheila Nhancale, pesquisadora da Human Rights Watch para a África. “O presidente Lourenço deveria solicitar um projecto de lei revisto que fortaleça, em vez de restringir, o trabalho da sociedade civil e que esteja em conformidade com as obrigações de Angola em matéria de direitos humanos.”
O projecto de lei foi aprovado com 106 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola e do Partido de Renovação Social, da oposição, e 77 votos contra do principal partido da oposição, o União Nacional para a Independência Total de Angola ou UNITA.
Os legisladores do UNITA criticaram a legislação por esta presumir que há riscos em todo terceiro sector e por transferir o controlo de um direito fundamental dos tribunais para as autoridades administrativas.
A Human Rights Watch considerou várias disposições do projecto de lei incompatíveis com os padrões internacionais de direitos humanos. O artigo 6º exige que os grupos obtenham autorização administrativa para realizar suas actividades, estabelecendo um sistema de licenciamento vago, sem critérios claros, prazos ou garantias de supervisão judicial. Isso transforma efectivamente o direito à liberdade de associação em um privilégio sujeito ao critério do governo.
Os artigos 7.º e 34.º permitem uma monitoria extensiva das actividades e finanças das organizações por parte do governo, conferem às autoridades o poder de determinar onde os projectos podem operar e permitem avaliações da “adequação” dos órgãos de liderança. Estas disposições comprometem a autonomia organizacional e suscitam sérias preocupações em matéria de privacidade e protecção de dados.
A legislação carece de salvaguardas sólidas para proteger os dados pessoais, autorizando a colecta extensiva e a partilha de informações entre órgãos estatais, expondo activistas e organizações ao potencial uso indevido de informações confidenciais.
O artigo 30 autoriza a suspensão administrativa de organizações por até 120 dias, renováveis, com base em “fortes indícios”, vagamente definidos, de conduta ilegal ou ameaças à segurança nacional, sem exigir aprovação judicial prévia. Padrões tão vagos colocam as organizações em risco de abuso e silenciam vozes críticas, disse a Human Rights Watch.
O projecto de lei também impõe controles financeiros rigorosos, incluindo a exigência de que todos os fundos passem por bancos nacionais e a proibição de transferências internacionais de capital. Essas restrições podem obstruir o trabalho legítimo humanitário, de desenvolvimento e de direitos humanos que depende da cooperação e assistência transfronteiriças.
Ao longo do projecto de lei, terminologia vaga como “imoral”, “não conforme”, “medidas apropriadas” e “fortes indícios” concede ampla discricionariedade às autoridades, contrariando o princípio da segurança jurídica exigido para qualquer restrição aos direitos fundamentais.
Organizações da sociedade civil em Angola criticaram a lei como inconstitucional e alertaram que ela reduzirá ainda mais o espaço cívico.
“Este quadro permite às autoridades controlar a sociedade civil através de medidas administrativas, em vez de uma regulamentação legal e proporcional”, disse Hermenegildo Teotónio, advogado e vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de Angola à Human Rights Watch. “Sem limites claros e supervisão independente, o risco de repressão é elevado.”
Zola Álvaro, activista de direitos humanos que trabalha com uma organização local em Luanda, a capital, disse à Human Rights Watch que: “A lei tornaria o trabalho das ONGs cada vez mais difícil devido à burocracia excessiva e à interferência do governo.”
De acordo com o direito internacional dos direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, as restrições à liberdade de associação, expressão e reunião pacífica devem ser legais, necessárias, proporcionais e sujeitas a salvaguardas eficazes.
No dia 22 de janeiro, o parlamento também aprovou, em termos gerais, um projecto de lei que trata da desinformação online. Grupos de defesa da liberdade de imprensa, incluindo o Comitê para a Protecção dos Jornalistas, alertaram que definições vagas e penas severas poderiam ser usadas para suprimir a liberdade de expressão.
Juntas, as duas leis propostas sinalizam uma tendência mais ampla de expansão do controle governamental sobre a vida cívica e pública em Angola, disse a Human Rights Watch.
“O projecto de lei para regulamentar grupos não governamentais representa um sério retrocesso para a sociedade civil e as liberdades democráticas em Angola”, disse Nhancale. “Os governos preocupados deveriam enviar uma mensagem pública forte, ao presidente e ao parlamento, de que qualquer lei que regulamente a sociedade civil deve promover os direitos de se organizar e participar da vida pública.”