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Brasil: Reafirme Sua Escolha pela Ajuda Humanitária

Carta ao Ministério da Justiça sobre Renovação da Resolução Normativa CONARE Nº 17 de 20/09/2013

Excelentíssimo Senhor Secretário

Beto Vasconcelos

Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça

Presidente do Comitê Nacional para os Refugiados

 

Prezados Senhores,

 

A crise síria chega ao seu quinto ano sem qualquer mostra de que irá diminuir e tendo ocasionado a fuga do país de mais de 3 milhões de sírios e o deslocamento de aproximadamente a metade da população do país – cerca de 10 milhões. É o que afirmou a Comissão Internacional de Inquérito sobre Síria, do Conselho de Direitos Humanos, em seus relatórios de 2015. Segundo a Comissão, "os civis são as principais vítimas de um ciclo cada vez mais acelerado de violência. Sírios continuam a perder suas vidas, lares e meios de subsistência em um conflito em que há pouca, se não nenhuma, tentativa de respeitar o direito internacional. Para além do fracasso em proteger os civis, a decisão aparentemente deliberada das partes em conflito de colocar civis em perigo levou a um sofrimento indescritível."A/HRC/29/CRP.3. Oral Update of the Independent International Commission of Inquiry on the Syrian Arab Republic. Página 2, parágrafo 2. Junho 2015. Assim, a Comissão afirma que muitas das pessoas que fogem da Síria são vítimas de violações aos direitos humanos e de toda sorte de abusos e necessitam de urgentes medidas de proteção.A/HRC/28/69. Informe de la Comisión de Investigación Internacional Independiente sobre la Situación en la República Árabe Siria*. Fevereiro 2015.

Para a busca desta proteção, o Brasil não só sinalizou positivamente como empreendeu medidas concretas de facilitação dos vistos de entrada a nacionais sírios que desejassem buscar refúgio no Brasil. Estabelecida em setembro de 2013, a Resolução Normativa 17 do CONARE, já possibilitou que mais de 2000 sírios encontrassem asilo no Brasil.Em outubro de 2014 cerca de 1400 sírios já eram reconhecidos como refugiados no Brasil e outros 1075 esperavam uma resolução do CONARE. ACNUR. Refúgio no Brasil. Uma Análise Estatística. Janeiro de 2010 a Outubro de 2014Disponível em http://www.acnur.org/t3/portugues/recursos/estatisticas/dados-sobre-refugio-no-brasil/ Sem dúvidas, das ações empreendidas pelo País para contribuir com ajuda humanitária ao conflito da Síria, a adoção desta Resolução foi um ponto de acerto. Esse tipo de ação positiva do Brasil é um exemplo para o mundo e contrasta com a prática de outros países que têm tratado aqueles que fogem de graves violações de direitos humanos como uma questão de segurança e não como uma questão de solidariedade internacional e de direito.

Chegou o momento do Brasil reafirmar sua escolha pela ajuda humanitária às vítimas de um dos maiores conflitos de nossa época: renovando a Resolução Normativa 17 do CONARE nos mesmos termos em que foi adotada originalmente. Seguramente, o contexto atual da crise síria não permitiria qualquer retrocesso nesse sentido.

 

Atenciosamente,

Anistia Internacional - Atila Roque

Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes - Paulo Amâncio

Conectas Direitos Humanos – Camila Asano

Human Rights Watch – Maria Laura Canineu

Missão Paz – Paolo Parise

 

 

Carta enviada com cópia para:

Excelentíssima Senhora Claudia Giovannetti Pereira dos Anjos Ministério da Justiça – Comitê Nacional para os Refugiados

Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcelo Marotta Viegas Ministério das Relações Exteriores – Divisão das Nações Unidas

Excelentíssimo Senhor Paulo Sergio de Almeida Ministério do Trabalho e Emprego – Conselho Nacional de Imigração

Excelentíssimo Senhor Marcus Vinicius Quito Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde

Excelentíssima Senhora Aline Damasceno Ferreira Schleicher Ministério da Educação – Assessoria Internacional

Excelentíssimo Senhor Flávio Henrique Diniz Oliveira Polícia Federal – Divisão Policial de Retiradas Compulsórias

Excelentíssimo Senhor Padre Marcelo Monge – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo

Excelentíssimo Senhor Andrés Ramirez – Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados/Brasil

Excelentíssima Senhora Irmã Rosita Milesi – Instituto de Migrações e Direitos Humanos – IMDH

Excelentíssimo Senhor Bruno Vinícius Batista Arruda – Defensoria Pública da União

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