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Brasil: Use Oportunidade para Frear Tortura Disseminada

Novo órgão oficial necessitará de recursos e apoio político

(São Paulo) – O Brasil deve garantir a nomeação de peritos qualificados e independentes para o novo órgão federal criado para combater e prevenir a tortura, declarou a Human Rights Watch hoje. Esses peritos devem ter recursos suficientes e apoio político para exercer seu mandato de forma eficaz.

Em 02 de agosto, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O mecanismo será formado por 11 peritos com poderes para visitar locais civis ou militares onde pessoas estejam privadas de sua liberdade, documentando casos de tortura e maus-tratos. Eles também poderão requerer que as autoridades competentes instaurem procedimentos criminais ou administrativos nos casos que identificarem indícios de tortura, e poderão fazer recomendações a instituições públicas e privadas voltadas à erradicação da tortura e de outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

“A sanção da lei do mecanismo nacional pela Presidenta Dilma oferece uma oportunidade sem precedentes para abordar um problema de longa data no Brasil”, afirmou Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil. “O sucesso do novo órgão dependerá da escolha de pessoas qualificadas e independentes para conduzi-lo, além do apoio e da cooperação por parte das autoridades em todos os níveis e esferas do governo”.

De acordo com a nova lei, pela primeira vez, uma entidade nacional terá a competência exclusiva para realizar visitas regulares a prisões, centros de detenção disciplinar em âmbito militar e estabelecimentos privados, como hospitais psiquiátricos e centros de reabilitação, para identificar e documentar todo e qualquer caso de tortura ou maus-tratos. Instituições existentes, como o Conselho Nacional de Justiça Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e o Ministério Público, não têm acesso livre a todos os locais de privação de liberdade ou não possuem atribuição específica para documentar e prevenir casos de tortura.

Policiais no Brasil muitas vezes usam a tortura como forma de obter confissões ou informações durante investigações criminais. Autoridades responsáveis pela aplicação da lei, incluindo agentes penitenciários, recorrem a várias formas de maus-tratos como punição em prisões e em outros centros de detenção.

Em 2012, o Subcomitê da ONU para Prevenção da Tortura e outros Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes afirmou ter recebido relatos “repetidos e consistentes” de tortura e maus-tratos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Goiás. Em 2009, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos relatou que, durante uma missão no Brasil, recebeu informações de que a “tortura é comumente usada pela polícia como método de investigação”. Da mesma forma, a Pastoral Carcerária (organização não governamental com atuação nacional) documentou 211 casos de tortura cometidos por agentes do Estado em 20 dos 26 Estados brasileiros entre 1997 e 2009.

A Constituição brasileira proíbe a tortura e uma lei federal fixa pena de até oito anos de reclusão para quem “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão (...) ou como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. Se o crime causar lesão corporal de natureza grave, a pena aumenta para até 10 anos, podendo chegar a 16 anos em casos de morte. Quando o crime é cometido por agente público, a duração da respectiva pena pode aumentar em até um terço.

A Human Rights Watch entrevistou diversos promotores de justiça e defensores públicos que afirmaram que a impunidade em caso de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes é a regra. Em seu relatório de 2012 sobre o Brasil, o Subcomitê da ONU concluiu que, em casos de tortura, havia uma “falha generalizada no sentido de levar os criminosos à justiça”. Além disso, durante a Revisão Periódica Universal do Brasil perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2012, o governo brasileiro afirmou que havia adotado diversas medidas para resolver esse problema.

Em um episódio, agentes penitenciários obrigaram 52 detentos do Presídio de Vila Velha III, localizado no Estado do Espírito Santo, a se sentarem nus em pisos escaldantes no dia 10 de janeiro de 2013. A Human Rights Watch analisou documentos oficiais, fotografias e depoimentos que indicam que vários detentos sofreram queimaduras graves nas nádegas como resultado. A medida foi adotada como retaliação aos protestos dos detentos em relação à falta de água. Um detento relatou àpolícia civil que, ao se queixarem das queimaduras, alguns presos foram agredidos e atingidos por spray de pimenta. As autoridades prisionais também suspenderam visitas aos detentos por oito dias após o incidente. Segundo um oficial de justiça criminal do Estado entrevistado pela Human Rights Watch, apesar de a tortura raramente ser punida, as autoridades prisionais foram denunciadas pela prática de tortura nesse caso após ampla cobertura da mídia nacional.

Outro caso recente envolveu quatro jovens (com idades entre 22 e 25 anos) que foram presos em 27 de junho de 2013 depois de supostamente confessarem o estupro e assassinato de uma menina de 14 anos no Estado do Paraná. No entanto, os jovens relataram ao Ministério Publico que haviam sido detidos por policiais e levados a quatro delegacias, onde foram espancados e sufocados, além de receberem choques elétricos, para confessarem o crime. Uma semana depois, peritos concluíram que o sêmen encontrado na vítima não correspondia com o DNA dos quatro acusados. Após cobertura extensiva do caso pela mídia nacional, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Publico denunciou 19 policiais e outros agentes pelo crime de tortura.

O Mecanismo Nacional será constituído por 11 peritos independentes e com dedicação integral que serão escolhidos por um comitê cujos 23 membros serão escolhidos e designados pela Presidenta. Esse comitê será composto por 11 representantes do Poder Executivo e 12 de “conselhos de classe profissionais e de organizações da sociedade civil”, selecionados após prévia “consulta pública” para garantir a representatividade e a diversidade da representação.

A lei prevê que, para exercerem as suas funções de modo adequado, os peritos do Mecanismo Nacional terão acesso, independentemente de autorização, a informações sobre o número total, a identidade e as condições de detenção de todas as pessoas em privação de liberdade; poderão entrevistar detentos, bem como outras pessoas que possam ter informações relevantes sobre supostos incidentes de tortura ou maus-tratos; e poderão solicitar que as autoridades realizemperícias oficiais.

O Mecanismo Nacional elaborará um relatório depois de cada visita realizada, além de um relatório anual contendo todas as informações reunidas durante o ano. O mecanismo poderá propor modificações à legislação existente, fazer recomendações concretas às autoridades públicas ou privadas responsáveis por locais de privação de liberdade e requerer que as autoridades competentes instaurem procedimento criminal e administrativo mediante a constatação de indícios de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

O Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que exigem a prevenção e a punição de tortura pelos Estados. A Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos declaram que “ninguém pode ser submetido a tortura ou a punição ou tratamento cruel, desumano ou degradante”. Além disso, a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura determinam que os Estados devem adotar medidas eficazes para prevenir e punir a tortura em suas jurisdições.

O Mecanismo Nacional cumpre a obrigação que consta no Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes—ratificado pelo Brasil em janeiro de 2007—, que exige que os Estados-membros instalem mecanismos preventivos independentes para prevenir a tortura. Até julho de 2013, 44 Estados-membros do Protocolo instituíram esses mecanismos, incluindo Argentina, México, Equador, Uruguai e Paraguai.

“Por muito tempo, a impunidade foi a regra em casos de tortura”, disse Canineu. “Se o novo mecanismo for implementado de forma adequada e receber o apoio robusto da Presidenta Dilma, ele poderá contribuir significativamente para expor casos de tortura e levar os perpetradores à justiça”. 

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