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Luciana dos Santos chora na cena onde o corpo de seu marido, Evaldo dos Santos Rosa, resta abatido no carro que foi baleado por membros das forças armadas, no bairro de Guadalupe, no Rio de Janeiro, no domingo, 7 de abril de 2019. O Comando Militar do Leste disse inicialmente que dois "criminosos" dentro do carro haviam aberto fogo contra soldados do Exército, que reagiram. Em 8 de abril de 2019, o Comando Militar do Leste admitiu "inconsistências" entre os fatos relatados pelo pessoal do Exército e outras informações sobre o incidente, e determinou a detenção provisória de 10 soldados, que aguardam julgamento. © AP Photos / Fabio Teixeira

 

A ação em que soldados do Exército abriram fogo contra um carro no Rio de Janeiro em 7 de abril, matando Evaldo Rosa dos Santos e ferindo outras duas pessoas, exige uma investigação imparcial e rigorosa. O delegado da Polícia Civil Leonardo Salgado disse à imprensa que no carro viajava uma "família normal", desarmada. Nem Leonardo Salgado nem qualquer outra autoridade do sistema de justiça civil, com jurisdição independente das Forças Armadas, terá competência para investigar ou julgar o caso. A lei 13.491 de 2017, que ampliou a jurisdição da justiça militar, colocou nas mãos das Forças Armadas as investigações de homicídios cometidos por membros das Forças Armadas em ações determinadas pelo Executivo federal, em ações que envolvam a segurança de instituições militares ou em missões de Garantia da Lei e da Ordem. Qualquer julgamento nestes casos seria realizado perante um tribunal que também não é independente, pois é composto por quatro oficiais militares e um juiz civil. De acordo com as normas internacionais, execuções extrajudiciais e outras graves violações de direitos humanos cometidas por militares das Forças Armadas devem ser investigadas por autoridades civis e julgadas em tribunais civis. Este caso mostra, uma vez mais, a necessidade da revogação da lei de 2017.

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