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Rumo a 2040: Definição de um quadro africano de direitos humanos sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes

Nenhuma rapariga deve ser privada do seu direito à educação por estar grávida

© 2022 Ojima Abalaka da Human Rights Watch

Até 2040, nenhuma criança do sexo feminino em África deverá ser privada de educação por estar grávida.[1]

– Aspiração 6, Agenda 2040

Cumprir esta aspiração essencial para todas as raparigas africanas até 2040 exige uma resposta abrangente e determinada por parte da União Africana (UA) e de todos os seus Estados-Membros. Consciente da urgência e da gravidade da situação enfrentada por adolescentes grávidas e mães em África, o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) tem vindo a chamar a atenção para esta realidade.

Atualmente, uma em cada cinco raparigas em África engravida antes de completar 19 anos. Em 2024, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) estimou que seis milhões de raparigas grávidas ou com filhos, com idades entre os 10 e os 19 anos, se encontravam fora do sistema de ensino; menos de 5 por cento regressam à escola após a gravidez. Muitas são afastadas assim que a gravidez se torna conhecida — quer por iniciativa da escola, dos pais ou da própria aluna. A maioria destas raparigas permanece excluída, ou impedida de regressar à escola, decvido ao estigma, à discriminação, à marginalização e, frequentemente, à ausência de apoio económico e social.

Este resumo de política mostra que a maioria dos Estados africanos adotou medidas que estipulam que as raparigas podem regressar à escola após a gravidez. Não obstante os progressos importantes, a implementação, execução e conformidade dos governos com as suas obrigações em matéria de direitos humanos exigem maior atenção. Cerca de 20 Estados-Membros da UA não adotaram medidas adequadas para cumprir o artigo 11(6) da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança. Alguns continuam a criminalizar a conduta sexual fora do casamento, com efeitos desastrosos na educação das raparigas grávidas. Esta abordagem inconsistente em toda a África demonstra a necessidade urgente de abordar a lacuna de implementação entre as obrigações dos Estados-Partes nos tratados africanos de direitos humanos e as ações e medidas tomadas pelos governos africanos para salvaguardar ou prejudicar o direito à educação das raparigas grávidas e mães adolescentes.

Com base neste pressuposto, o ACERWC deve avançar com um quadro africano de direitos humanos para fornecer aos Estados africanos orientações específicas sobre as obrigações estatais para garantir o direito à educação das raparigas grávidas e mães adolescentes. O quadro teria um duplo objetivo: primeiro, fornecer diretrizes continentais aos Estados-Membros da UA para garantir o pleno cumprimento do artigo 11(6) da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, bem como outras disposições relevantes em outros tratados africanos-chave de direitos humanos que delineiam proteções para as alunas grávidas ou com filhos; segundo, garantir que o ACERWC, trabalhando em conjunto com os mecanismos africanos de direitos humanos, agências especializadas e por meio de processos políticos de alto nível da UA, colabore com todos os Estados-Membros da UA para adotar e implementar medidas adequadas e em conformidade com os direitos humanos para proteger os direitos das raparigas grávidas e mães adolescentes até 2040.

Contextualização

As estimativas atuais revelam que uma em cada cinco adolescentes em África engravida antes de completar 19 anos.[2] Em 24 países africanos, mais de 25 por cento das mulheres entre os 20 e os 24 anos deram à luz ainda antes dos 18.[3]

A par destes números, a UNESCO estima que 34 milhões de raparigas adolescentes estão fora da escola primária e secundária em todo o continente.[4] Em 2024, a UNICEF estimou que seis milhões de raparigas grávidas ou com filhos, entre os 10 e os 19 anos, estavam fora do sistema de ensino — e menos de 5 por cento regressaram à escola após a gravidez.[5] As raparigas enfrentam desafios complexos, incluindo o impacto na sua educação devido a múltiplas interrupções, barreiras financeiras devido à inexistência de educação gratuita, práticas escolares discriminatórias ou estigmatizantes aquando da tentativa de regresso à escola, e a ausência de mecanismos eficazes de recuperação para adolescentes que estiveram afastadas do ensino por longos períodos — por vezes devido ao encerramento de escolas ou à deslocação forçada.[6]

Estas jovens veem frequentemente negado o seu direito à autonomia e à participação nas decisões que moldam as suas vidas quando professores, profissionais de saúde, diretores escolares, pais ou encarregados de educação tomam decisões que afetam a escolaridade e outros aspetos fundamentais da vida sem as consultarem. Muitas raparigas adolescentes grávidas ou com filhos enfrentam estigma, exclusão e discriminação nas escolas. mesmo nos contextos em que existem políticas ou leis nacionais que garantem o direito à educação.[7] Em numerosos países, persistem ainda abordagens punitivas: decisores políticos, autoridades governamentais e líderes religiosos usam frequentemente as suas plataformas para defender medidas que isolam as mães adolescentes, negando-lhes o direito a uma educação em condições de igualdade.[8]

Esta realidade, partilhada por milhões de raparigas em todo o continente africano, evidencia a necessidade urgente de colmatar o fosso entre as obrigações legais assumidas pelos Estados africanos no quadro dos tratados regionais de direitos humanos e as medidas concretas que têm sido adotadas — ou negligenciadas — para proteger o direito à educação das raparigas grávidas e mães adolescentes. Perante este cenário, torna-se imperativo definir um quadro africano de direitos humanos, liderado pelo Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC).

Gravidezes Precoces e Não Intencionais: Um Continuum de Violações dos Direitos Humanos

A persistência das elevadas taxas de gravidezes precoces e não intencionais entre raparigas pode ser atribuída a fatores complexos e interligados, de natureza individual e sociocultural, que agravam a incidência de gravidezes na adolescência: pobreza e desigualdades de rendimento, normas patriarcais, discriminação baseada no género, violência sexual endémica, obstáculos ao acesso à educação e falta de autonomia sexual, entre outros.[9]

Outros obstáculos interseccionais que perpetuam as violações dos direitos humanos das raparigas incluem:

As elevadas taxas de gravidezes precoces e não intencionais, aliadas a barreiras significativas no acesso a serviços adequados de saúde reprodutiva, têm um impacto profundo na vida das raparigas: em África, estas enfrentam um risco elevado de morte, morbilidade materna ou complicações ao longo da vida devido à infeção por VIH, abortos inseguros, violência obstétrica e cuidados de saúde precários durante a gravidez, o parto e o pós-parto.[10]Os efeitos cumulativos do encerramento das escolas devido às medidas de confinamento impostas pela pandemia de COVID-19, bem como de crises humanitárias novas e prolongadas — provocadas por conflitos armados, instabilidade política generalizada e fenómenos meteorológicos extremos — contribuem igualmente para o aumento das taxas de gravidezes precoces e não intencionais. As raparigas enfrentam, de forma desproporcional, níveis muito elevados de deslocação e de violações com base no género associadas a conflitos, incluindo violência sexual, sendo frequentemente privadas do acesso — ou ausência do mesmo — à contraceção de emergência, a cuidados adequados em caso de aborto e a apoio psicossocial.[11]
Aliada ao acesso limitado a serviços de saúde adaptados às necessidades dos adolescentes, a falta de acesso adequado a informações sobre os direitos em matéria de saúde sexual e reprodutiva (SRHR), a elevada prevalência de violência sexual e de violência no âmbito das relações de intimidade, entre muitos outros fatores, faz com que muitas adolescentes estejam expostas a um risco elevado de resultados negativos em termos de saúde sexual e reprodutiva.[12]O casamento infantil é simultaneamente um fator desencadeante e uma causa direta de muitas gravidezes precoces e não intencionais: entre 2010 e 2020, 130 milhões de raparigas em 50 países africanos casaram antes de completarem 18 anos.[13] Embora as taxas de casamento infantil tenham diminuído de forma constante na maioria das sub-regiões africanas nos últimos 25 anos, África continua a ser a região do mundo com a maior prevalência deste fenómeno.[14] Pelo menos 29 Estados africanos ainda não harmonizaram as suas legislações para proibir o casamento infantil.[15]

Quadros existentes e lacunas de proteção na União Africana

Ao abrigo da Carta Africana, os Estados devem “tomar todas as medidas apropriadas para assegurar que as crianças que fiquem grávidas antes de concluírem a sua educação tenham a oportunidade de continuar os estudos com base nas suas capacidades individuais.”[16]

Em toda a África, muitos governos têm envidado esforços e adotado medidas importantes para proteger o direito à educação de raparigas grávidas ou com filhos. A maioria dos Estados-Membros da UA dispõe atualmente de quadros normativos que estabelecem medidas relacionadas com a educação de adolescentes grávidas ou mães.[17] Alguns governos adotaram igualmente medidas relevantes para garantir o acesso das adolescentes a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo através da educação sexual abrangente.[18]

Ainda assim, na maioria dos países com quadros normativos existentes, a existência de políticas, por si só, não se traduz numa aplicação, implementação e prática adequadas ao nível escolar. As leis e políticas que garantem o reingresso ou a continuidade escolar não são devidamente financiadas, bem monitorizadas ou eficazmente aplicadas.[19] O progresso na adoção de quadros positivos tem variado consoante a sub-região: enquanto a maioria dos países da África Ocidental, Central, Oriental e Austral dispõe de medidas em vigor, todos os países do Norte de África, bem como os países do Corno de África, continuam a não dispor de quadros adequados para proteger o direito à educação das raparigas durante e após a gravidez.[20]

Progressos importantes em toda a África

A maioria dos países africanos dispõe de quadros normativos que regulam a inscrição e/ou permanência de adolescentes na escola durante e após a gravidez. Pelo menos 38 países africanos adotaram leis, políticas, ordens vinculativas, regulamentos ou orientações que estabelecem disposições que permitem às raparigas retomar a educação após a gravidez.[21] Em 2022, vários países que aplicavam proibições escolares punitivas e altamente discriminatórias contra raparigas grávidas ou com filhos, incluindo o Níger, Serra Leoa, a Tanzânia e o Togo, revogaram essas medidas.[22]

Entre esses países, 10 têm leis nacionais, incluindo legislação sobre os direitos da criança, que protegem o direito à educação das raparigas durante e após a gravidez e/ou protegem especificamente o direito das mães adolescentes à educação, embora alguns não disponham de um quadro político complementar que oriente a sua implementação.[23]

Pelo menos seis países adotaram políticas ou medidas juridicamente vinculativas que incentivam a “continuação” dos estudos — ou seja, não impõem a interrupção da escolaridade.[24] Essas políticas permitem que as alunas grávidas optem por permanecer na escola sem necessidade de ausência obrigatória em qualquer momento durante ou após a gravidez. Estabelecem também a possibilidade de interromper temporariamente os estudos para o parto e para responder a necessidades físicas e mentais associadas, bem como a opção de retomar a escolaridade após o nascimento, sem serem sujeitas a condições complexas.[25]

Pelo menos 17 países adotaram medidas políticas relativas ao “reingresso” das raparigas na educação formal.[26] Alguns governos adotaram apenas regulamentos ou orientações sobre o “reingresso.”[27] A maioria das políticas de “reingresso” é condicional: exigem que as raparigas grávidas e as jovens mães abandonem a escola, mas preveem vias para o regresso, desde que cumpram determinadas condições.[28] Algumas políticas também determinam que, se a pessoa responsável pela gravidez for um estudante, este deve igualmente ausentar-se da escola.[29]

Apesar dos esforços dos governos para adotar políticas robustas que orientem o reingresso das raparigas, uma análise aprofundada das mesmas revela que algumas incluem medidas que contrariam os direitos das raparigas. Muitas têm demonstrado comprometer o direito à educação e, quando aplicadas ao nível escolar, impõem barreiras adicionais às alunas que violam diretamente os direitos das crianças. Por exemplo, algumas políticas incentivam ou autorizam testes de gravidez obrigatórios.[30] Perante a ameaça de serem identificadas através de testes de gravidez obrigatórios, muitas raparigas podem optar por abandonar a escola de forma preventiva, mesmo antes de um professor ou responsável escolar ter conhecimento da gravidez. Isto dificulta o acompanhamento do percurso destas alunas e compromete a possibilidade de garantir o seu regresso à escola.[31]

Algumas políticas impõem longos períodos obrigatórios de licença de maternidade, frequentemente com o argumento de que as raparigas devem concentrar-se na amamentação e nos cuidados ao bebé — no entanto, esses períodos excedem muitas vezes as recomendações atuais da Organização Mundial da Saúde sobre amamentação exclusiva de bebés,[32] e, por vezes, ultrapassam os períodos de licença de maternidade previstos para mulheres adultas nas mesmas jurisdições.[33] Em muitos países, as raparigas são obrigadas a cumprir várias exigências ou formalidades administrativas antes de serem readmitidas, incluindo a apresentação de atestados médicos e/ou cartas que comprovem que estão aptas a regressar à escola.[34] Estas exigências constituem barreiras de acesso que tornam extremamente difícil para as raparigas — sobretudo aquelas que não têm apoio familiar ou comunitário e que já enfrentam obstáculos financeiros significativos — iniciar os procedimentos de reingresso.

O baixo nível de conhecimento das políticas de readmissão, inclusive entre as próprias raparigas, os pais, as escolas e os responsáveis dos Ministérios da Educação, limita frequentemente a aplicação e a plena implementação destas políticas.[35] Algumas avaliações da implementação de políticas nacionais têm salientado desafios significativos na divulgação e monitorização das políticas ao nível escolar, bem como na garantia de responsabilização em situações em que funcionários escolares ou professores violam disposições legais ou políticas e recusam ou expulsam raparigas da escola.[36]

A análise de diversos contextos onde existem medidas de “reingresso” e “continuação” demonstra que os governos, em geral, não alocaram recursos financeiros adequados para garantir a implementação das medidas definidas a nível central, incluindo orçamentos para os ministérios responsáveis pela proteção e bem-estar infantil e pela saúde sexual e reprodutiva.[37]

Tipos de medidas adotadas pelos países para proteger o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes
Legislação nacional ou Código PenalPolítica de reingresso escolarPolítica de continuação escolarPolítica de educação das raparigas

Orientações ministeriais

 

Decreto, circular ou ordem ministerial
África do Sul*BotsuanaCabo VerdeLibériaGanaMoçambique
BenimBurquina FasoQuéniaRuandaQuénia

São Tomé e Príncipe

 

ChadeBurundiSeicheles UgandaTanzânia
Gabão

Camarões

 

Serra Leoa*  Togo
República Central AfricanaCosta do MarfimÁfrica do Sul*   
LesotoEswatini    
MauritaniaGâmbia    
NigériaMadagáscar    

República Democrática do Congo

 

Maurícia    
Serra Leoa*Malawi    
Sudão do SulMali    
Zimbabué*Níger    
 Senegal    
 Uganda    
 Zâmbia    
 Zimbabué*    

Ainda há trabalho a fazer para colmatar a lacuna de proteção em África

Quase 20 países africanos continuam sem uma política específica, regulamentos ou outras medidas juridicamente vinculativas que salvaguardem o direito à educação das raparigas grávidas e das mães adolescentes.[38] Isto inclui um pequeno número de países com elevadas taxas de gravidez na adolescência, como Moçambique e a Tanzânia, que nos últimos anos eliminaram proibições escolares ou políticas altamente restritivas, mas que ainda não adotaram um quadro jurídico e político que, de forma abrangente, permita às raparigas grávidas e com filhos usufruírem plenamente do seu direito à educação.[39] Isto inclui também uma minoria de países com disposições penais que protegem os alunos contra a exclusão com base na gravidez.[40]

Esta lacuna significativa leva a que muitas raparigas grávidas e mães adolescentes continuem a enfrentar discriminação e exclusão na ausência de políticas que protejam explicitamente o acesso à educação e que abordem os obstáculos sociais, financeiros, académicos e/ou relacionados com deslocações que dificultam a continuação da escolaridade formal.[41]

Países sem leis ou políticas vinculativas relativas à educação de raparigas grávidas ou mães adolescentes nas escolas
AngolaChadeEtiópia
Guiné-BissauMoçambiqueRepública do Congo – Brazzaville
São Tomé e PríncipeSomáliaTanzânia
TogoTunísia 

Alguns países, sobretudo no Norte de África, mantêm leis e políticas que criminalizam comportamentos sexuais fora do casamento.[42] Essas medidas estigmatizam as adolescentes grávidas que não são casadas, incluindo aquelas que foram vítimas de violência sexual e de outras violações de direitos humanos, muitas vezes sem acesso a mecanismos de reparação, justiça ou medidas de proteção.[43]

Países com penalizações criminais baseadas na moral que podem levar à exclusão de raparigas grávidas
AlgériaEgiptoLíbia
MauritâniaMarrocosSudão[44]

Ligações Insuficientes entre o direito à educação e a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes

A falta de acesso dos adolescentes a uma educação sexual abrangente, aliada à recusa ou à disponibilidade e acessibilidade limitadas de serviços de saúde sexual e reprodutiva adaptados às suas necessidades, expõe muitas raparigas a gravidezes precoces e não intencionais.[45] Muitos adolescentes referem ter um conhecimento muito limitado sobre sexo, prevenção da gravidez, prevenção do VIH e de outras infeções sexualmente transmissíveis, bem como sobre outras questões básicas de saúde reprodutiva.[46]

O progresso na implementação de uma educação sexual abrangente e adequada à idade — componente essencial do direito à educação[47] e instrumento fundamental para prevenir gravidezes precoces e não intencionais através de informação cientificamente rigorosa e baseada em evidências — não tem acompanhado a urgência de garantir que um maior número de crianças e jovens tenha acesso a informações essenciais.[48] Um movimento crescente que procura contrariar e enfraquecer os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes — através da desinformação e de retrocessos legislativos — representa também um risco sério de agravamento da realidade vivida pelas raparigas em todo o continente, podendo reverter importantes avanços alcançados por diversos governos africanos, pelos organismos de direitos humanos da UA e pela sociedade civil.[49]

Todos os governos africanos devem adotar respostas abrangentes e tomar todas as medidas adequadas para apoiar devidamente as raparigas grávidas e as mães adolescentes a permanecer na escola e concluir a sua educação, prevenindo simultaneamente gravidezes precoces e não intencionais de forma coerente com os direitos e a capacidade evolutiva dos adolescentes.

Ainda assim, os direitos das raparigas à educação, à saúde sexual e reprodutiva e à proteção contra práticas nocivas e discriminação continuam limitados pelas disparidades na adoção, implementação e monitorização de leis, políticas e programas. Leis contraditórias que criminalizam a sexualidade na adolescência ou toleram práticas prejudiciais dificultam ainda mais o exercício destes direitos.

Esforços do ACERWC para abordar as obrigações dos Estados relativas a gravidezes precoces e não intencionais

O ACERWC reconheceu a urgência e a gravidade da situação das adolescentes grávidas ou mães em África.[50] Estabeleceu normas regionais e forneceu orientações sobre questões relacionadas com a gravidez na adolescência,[51] incluindo através de várias observações finais.[52] O estudo continental do ACERWC sobre a gravidez na adolescência oferece uma perspetiva pan-africana abrangente sobre a situação da gravidez na adolescência em África. Inclui recomendações detalhadas dirigidas aos governos, agências da UA e outras partes interessadas, que refletem a complexidade e a urgência de dar resposta às questões destacadas no estudo, incluindo os obstáculos ao acesso à educação enfrentados por raparigas grávidas e mães adolescentes, bem como o acesso limitado aos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes.[53]

Em 2022, o ACERWC emitiu a sua primeira decisão histórica e interpretação dos direitos à educação e no decurso da educação de raparigas grávidas e mães adolescentes, incluindo as obrigações dos Estados de respeitar, proteger e concretizar os direitos sexuais e reprodutivos das crianças, no caso Legal and Human Rights Centre and Center for Reproductive Rights (em nome de raparigas tanzanianas) vs. República Unida da Tanzânia.[54] Concluiu que, ao aplicar uma política de testes de gravidez obrigatórios, discriminar raparigas com base na gravidez ou maternidade e expulsar alunas casadas, a Tanzânia violou as suas obrigações em matéria de não discriminação e de respeito pelo interesse superior da criança, bem como os direitos das raparigas à educação, à saúde, à privacidade e à proteção contra práticas sociais e culturais nocivas, entre outros direitos fundamentais consagrados na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança. O ACERWC recomendou que a Tanzânia proibisse imediatamente os testes de gravidez obrigatórios nas escolas e unidades de saúde e anunciasse publicamente a proibição desta prática; tomasse medidas concretas para impedir a expulsão de raparigas grávidas ou casadas através de leis e políticas; readmitisse de imediato as alunas expulsas devido à gravidez ou ao casamento; e garantisse a disponibilização de educação sexual e de serviços de saúde sexual e reprodutiva adaptados às crianças.[55]

Rumo a 2040: Definição de um quadro continental de direitos humanos sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes

Motivado pelas suas aspirações no âmbito da Agenda 2040 e impulsionado pela urgência de combater o flagelo das gravidezes precoces e não intencionais em África, o Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) deve:

  • Adotar uma Resolução na sua 46.ª sessão para:
    • Afirmar o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes;
    • Reforçar as recomendações do ACERWC no seu Comentário Geral sobre o Direito à Educação (Artigo 11.º);
    • Apelar aos Estados-Membros para que acelerem os progressos rumo à concretização da Aspiração 6, através da adoção de quadros normativos conformes aos direitos humanos, da revogação de leis e políticas problemáticas que contrariem as disposições da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, bem como do Protocolo de Maputo e da Carta Africana da Juventude;
    • Apelar à elaboração de diretrizes continentais sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes.
  • Adotar um quadro africano de direitos humanos sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes (diretrizes continentais) para garantir que todos os Estados-Membros da UA disponham de orientações claras sobre a forma de implementar de forma abrangente as obrigações previstas na Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, em particular o artigo 11.º (6), bem como as obrigações conexas em matéria de direitos humanos previstas no Protocolo de Maputo e na Carta Africana da Juventude.
  • Prosseguir os seus esforços para garantir a concretização das disposições da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança relacionadas com os direitos das raparigas à educação e à saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente através da formulação de recomendações detalhadas e observações finais durante os processos de revisão dos Estados-Partes, missões e decisões, e:
    • Incentivar todos os governos a adotarem políticas educativas conformes aos direitos humanos e medidas complementares, bem como a aprovarem ou reformarem legislações nacionais que consagrem de forma explícita a proteção do direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes, garantindo a não-discriminação de alunas grávidas ou com filhos;
    • Exortar todos os Estados-Partes a alocarem financiamento adequado para garantir a execução e implementação das políticas educativas e medidas complementares;
    • Exortar todos os Estados-Partes a revogarem quaisquer leis, políticas ou práticas que imponham, incentivem ou tolerem a realização obrigatória de testes de gravidez a estudantes em escolas ou unidades de saúde;
    • Exortar todos os governos a consagrar o direito ao acesso à informação sobre saúde sexual e reprodutiva, nomeadamente através da inclusão da educação sexual abrangente, adequada à idade e inclusiva, nos programas curriculares nacionais;
    • Trabalhar bilateralmente com os Estados-Partes cujos quadros legais e políticos violem os direitos das raparigas, incluindo os governos que continuam a manter medidas ou reservas que contrariam diretamente as suas obrigações nos termos da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança;
    • Sempre que os Estados-Partes estiverem a reformar os seus quadros legais e políticos, recomendar que os governos promovam consultas significativas e inclusivas com raparigas que tenham passado por experiências de gravidez e com mães adolescentes, incluindo raparigas com deficiência e raparigas refugiadas ou deslocadas.
  • No âmbito da colaboração já existente entre o ACERWC e o Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares:
    • Solicitar que os Estados-Membros da UA incluam informações sobre a inclusão de alunas grávidas e com filhos nas suas autoavaliações e relatórios, bem como nos respetivos Programas Nacionais de Ação (NPoA);
    • Incentivar a Relatora Especial do ACERWC sobre Educação a colaborar com o Secretariado do Mecanismo Africano de Avaliação pelos Pares (APRM) e a fornecer conhecimentos técnicos para incluir uma pergunta no questionário de autoavaliação do APRM, na secção IV sobre Desenvolvimento Socioeconómico Sustentável Abrangente, Objetivo IV sobre “progressos rumo à igualdade de género, nomeadamente o acesso equitativo à educação para raparigas em todos os níveis.”
  • Adotar diretrizes continentais sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, para:
    • Fornecer orientações sobre a definição, o âmbito, as dimensões e as abordagens relativas à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes;
    • Descrever o alcance das obrigações dos Estados-Partes decorrentes dos instrumentos internacionais e regionais no que respeita à garantia do acesso de adolescentes à informação e serviços de saúde sexual e reprodutiva.
  • Incentivar as Comunidades Económicas Regionais a adotar leis-modelo alinhadas com as orientações e jurisprudência do ACERWC e incentivar os Estados-Membros a rever os projetos de legislação nacional em matéria de direitos da criança ou educação, de modo a garantir a conformidade com as obrigações de direitos humanos decorrentes da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança.
  • Monitorizar regularmente e encomendar revisões periódicas dos progressos realizados na adesão e adoção das recomendações constantes do Estudo Continental sobre a Gravidez na Adolescência.
  • Assegurar que as raparigas adolescentes e jovens mulheres que passaram por experiências de gravidez, e aquelas que são mães, sejam regularmente e significativamente incluídas no programa de trabalho do ACERWC e envolvidas em consultas e reuniões com peritos do Comité durante missões nos países.
  • Reforçar a colaboração com a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, incluindo com a Relatora Especial sobre os Direitos das Mulheres em África e com o Grupo de Trabalho sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como com o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, para garantir que ambos os órgãos independentes de direitos humanos assegurem o cumprimento da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, do Protocolo de Maputo e da Carta Africana da Juventude.
  • Estabelecer ligações com instituições nacionais de direitos humanos, organismos e tribunais internacionais e regionais de direitos humanos que estejam a desenvolver jurisprudência relevante sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes e sobre os direitos sexuais e reprodutivos dos adolescentes, incluindo o Comité dos Direitos da Criança, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Interamericano de Direitos Humanos.

 

 

Human Rights Watch gostaria de reconhecer e agradecer ao Dr. Shimelis Tsegaye, Diretor de Programas, e Isabel Magaya, Gestora de Programas, Crianças e a Lei, African Child Policy Forum; Charles Nyukuri, Diretor Interino & Representante da UA, Escritório de Ligação da União Africana, Plan International; Catherine Asego, Oficial Sénior de Advocacia e Parcerias, e Fraciah Kagu, Oficial de Advocacia, Forum of African Women Educationalists; Elsy Sainna, Diretora Associada, Advocacia e Relações Externas, África, e Anita Otieno, Marshall Weinberg Global Legal Fellow, África, Center for Reproductive Rights; e Dr. Admark Moyo, Professor Associado, Universidade de Stellenbosch, por fornecerem revisões especializadas das versões anteriores deste documento de políticas.


 

Componentes de um quadro africano de direitos humanos sobre o direito à educação de raparigas grávidas e mães adolescentes

Componentes substantivos:

  • Acesso sem barreiras, incluindo educação primária e secundária gratuita:
    • Acesso à educação gratuita, incluindo educação primária e secundária pública gratuita, e programas gratuitos de ensino técnico e vocacional;
    • Desenvolvimento e implementação de medidas para garantir que adolescentes grávidas e mães tenham apoio administrativo e psicossocial para regressar à escola formal primária ou secundária após a gravidez ou para se inscreverem em programas técnicos e vocacionais;
    • Flexibilidade no acesso ao turno e/ou tipo de escolaridade mais adequado à sua situação, garantindo que a educação não formal ou escolas com turnos noturnos não sejam as únicas opções disponíveis após as raparigas se tornarem mães;
    • Vias para concluir todos os níveis de educação obrigatória, bem como o ensino secundário superior onde este não seja obrigatório, e obter qualificações, caso uma rapariga não possa ou não queira reinscrever-se ou regressar à educação obrigatória devido a limites de idade ou a um longo período fora das instituições de ensino formal;
    • Acesso à educação sexual abrangente, apropriada à idade e estágio, cientificamente precisa, não discriminatória e baseada em evidências, nas escolas em todos os níveis.
  • Acomodações individuais baseadas na escola:
    • Capacidade de solicitar uma licença discreta durante e após a gravidez, e dias de ausência escolar no caso de doença da criança ou da rapariga;
    • Privacidade para amamentar os bebés, incluindo espaços discretos dentro ou perto das escolas, dependendo do contexto e da distância das escolas;
    • Permissão para tempo adicional para recuperar os estudos ou para completar exames após o regresso à escola pós-gravidez.
  • Disponibilidade de cuidados infantis gratuitos e/ou seguros e educação infantil, incluindo pré-escolar:
    • Opções para deixar os filhos num local seguro, incluindo em redes comunitárias ou em cuidados formais ou informais de crianças e creches;
    • Acesso a pelo menos um ano de educação pré-escolar gratuita;
    • Acesso a programas gratuitos de cuidados e educação infantil e maior disponibilidade de serviços ou centros próximos das escolas.
  • Apoio emocional e académico:
    • Encorajamento e acompanhamento próximo por parte dos professores e responsáveis escolares quando as raparigas ainda estão grávidas e quando regressam após a gravidez;
    • Implementação de campanhas ou esforços nas escolas para sensibilizar alunos, pais e a comunidade escolar para combater comportamentos estigmatizantes, assédio ou bullying contra raparigas grávidas ou com filhos;
    • Encaminhamento para aconselhamento gratuito, apoio psicossocial e apoio jurídico, nos casos em que as raparigas tenham sido vítimas de violência sexual.
  • Direitos sexuais e reprodutivos, incluindo informações e serviços:
    • Acesso a informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva confidenciais e não estigmatizantes, incluindo contraceção, por profissionais qualificados;
    • Acesso a aborto seguro e legal, de acordo com o Protocolo de Maputo;
    • Acesso a cuidados de saúde materna dignos e adaptados às necessidades dos adolescentes;
    • Acesso confidencial a conselheiros ou profissionais de saúde devidamente qualificados, que não estigmatizem, sem notificação ou consentimento dos pais.
  • Instrução de qualidade e ambientes de aprendizagem seguros:
    • Garantia de que as raparigas recebem uma educação de qualidade, segura e transformadora em termos de género, e que progridem academicamente, tanto para seu próprio benefício quanto para que os pais/famílias percebam impactos positivos e não recorram ao casamento infantil ou forcem as raparigas a abandonar a escola para trabalhar;
    • Políticas para combater ou prevenir a violência sexual relacionada com a escola.
  • Apoio financeiro:
    • Acesso a subsídios universais de bem-estar infantil, com um foco específico em famílias lideradas por raparigas ou adolescentes mais velhas que são mães;
    • Disponibilidade de medidas de proteção social que garantam que crianças (que são pais) possam aceder a subsídios, independentemente da sua idade.
  • Acesso à justiça e reparação:
    • Acesso a apoio psicossocial e médico para adolescentes sobreviventes de violência sexual, incluindo contracepção de emergência, aborto seguro e cuidados pós-aborto, prevenção e gestão do VIH;
    • Acesso a apoio jurídico especializado para crianças, com abordagem sensível ao trauma;
    • Acesso a mecanismos de denúncia especializado para crianças em casos de violência sexual relacionada com a escola, incluindo encaminhamentos para apoio médico e jurídico e acesso à justiça;
    • Acesso a medidas de reparação para compensar a perda educacional resultante de discriminação sistémica, incluindo oportunidades de recuperação, programas de aprendizagem intensiva e programas de certificação rápida;
    • Implementação de estratégias e programas nacionais, bem como campanhas a nível nacional, que se concentrem em reverter atitudes negativas da sociedade que apoiam ou permitem o estigma e a discriminação contra raparigas grávidas e mães adolescentes nas escolas.

       

Componentes de design, monitorização e execução:

  • Monitorização e implementação:
    • Investimento em robustos sistemas de introdução de dados e monitorização nas escolas, incluindo alterações na introdução de dados do EMIS para incluir a “gravidez” no acompanhamento tanto de abandonos quanto de reintegração/readmissão nas escolas. Os sistemas de dados devem ser projetados para garantir o respeito pelos direitos das crianças e dos jovens à dignidade, privacidade e confidencialidade na recolha dos dados;
    • Mecanismos para acompanhar e monitorizar as raparigas que abandonam a escola devido à gravidez, maternidade ou casamento, com o objetivo de apoiar o seu regresso à escola;
    • Dados públicos sobre o número de estudantes grávidas, mães e casadas que foram readmitidas e sobre taxas de frequência e conclusão escolar; usar essas informações para melhorar o apoio aos alunos;
    • Mecanismos de denúncia e recurso para garantir que pais e alunos possam apresentar queixas quando funcionários escolares ou educacionais violem as disposições políticas ou legais
  • Consulta:
    • Os adolescentes, incluindo as raparigas grávidas e mães, devem ser envolvidos de forma significativa no desenvolvimento, implementação e revisões periódicas dessas medidas, em conformidade com as Diretrizes do ACERWC sobre Participação Infantil e os quadros legais e políticos nacionais.

 

[1] Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança “Agenda 2040 – 10 Aspirações para uma África Adequada para as Crianças,” Aspiração 6, https://www.acerwc.africa/sites/default/files/2022-11/Agenda%202040_For_An_Africa_Fit_4_Children.pdf.

[2] Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC), Teenage Pregnancy in Africa: Status, Progress and Challenges (Maseru: ACERWC, 2022), https://www.acerwc.africa/en/resources/publications/study-teenage-pregnancy-africa-status-progress-and-challenges, p. 4.

[3] ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, p. 10.

[4] Estimativa total de raparigas fora da escola com base em todos os países africanos, incluindo os dados da África Subsariana e do Norte de África, com base em dados de fevereiro de 2025. UNESCO e Global Education Monitoring Report, Visualizing Indicators of Education for the World (VIEW), página da web [s.d.], https://education-estimates.org/out-of-school/data/ (consultado em 28 de fevereiro de 2025).

[5] UNICEF, Transforming Futures: Supporting Adolescent and Young Mothers in Eastern and Southern Africa through Peer and Community Models (Nova Iorque: UNICEF, 2024), https://www.unicef.org/esa/media/15076/file/UNICEF-Adolescent-and-Young-Mothers-Investment-Case-2024.pdf, p. 5.

[6] Teresa Omondi-Adeitan (FAWE Africa), “School re-entry policies must be effective for teenage mothers in Africa,” GPE blog, 5 de janeiro de 2022, https://www.globalpartnership.org/blog/school-re-entry-policies-must-be-effective-teenage-mothers-africa; FAWE Uganda et al, Findings on the situation of and impact of Covid-19 on school going girls and young women in Uganda (Kampala: FAWE Uganda, 2021), https://faweuganda.org/wp-content/uploads/2022/02/COVID-19-Impact-Study-on-Girls-and-Women-Report-2020.pdf; Susan Opok (Brookings Institution), “Post-COVID school reentry for pregnant girls and young mothers in Ugandan refugee communities: A reality or myth?” 17 de outubro de 2023, https://www.brookings.edu/articles/post-covid-school-reentry-for-pregnant-girls-and-young-mothers-in-ugandan-refugee-communities-a-reality-or-myth/ (consultado em 20 de março de 2025); Corwith, Anne e Fatimah Ali, “The 2020 Pandemic in South Sudan: An Exploration of Teenage Mothers’ and Pregnant Adolescent Girls’ Resilience and Educational Continuity,” Journal on Education in Emergencies 8(3): 136–63, https://doi.org/10.33682/81c2-vkk4 (consultado em 20 de março de 2025).

[7] Anthony Kwame Morgan et al., “Addressing stigma and discrimination towards school re-entry of teenage mothers in Ghana,” International Journal of Adolescence and Youth 2025, Vol. 30, no. 1, https://www.tandfonline.com/doi/epdf/10.1080/02673843.2024.2441322?needAccess=true.

[8] Veja, por exemplo, Betty Kabari (Human Rights Watch), “Girls Need Government to Bring Facts, Not Feelings, to Policy Making,” Opinião, 1 de fevereiro de 2024, https://www.hrw.org/news/2024/02/01/girls-need-government-bring-facts-not-feelings-policymaking; Moraa Obiria, “Activists condemn bishop for barring pregnant, breastfeeding girls from school,” The Nation, 18 de agosto de 2022, https://nation.africa/kenya/news/activists-condemn-bishop-for-barring-pregnant-breastfeeding-girls-from-school-3681564;

[9] ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, pp. 11 – 29.

[10] Betty Kabari (Human Rights Watch), “Include Girls’ Voices in Making of Maternal Health Laws,” 21 de outubro de 2024, https://www.hrw.org/news/2024/10/21/include-girls-voices-making-maternal-health-laws; Partnership for Maternal, Newborn and Child Health, The Girl Child and Reproductive, Maternal, Newborn and Child Health, Policy Brief, 2013, https://pmnch.who.int/docs/librariesprovider9/meeting-reports/au_policy_brief_girl_child.pdf?sfvrsn=9ff7a086_1&download=true; Guttmacher Institute, From Unsafe to Safe Abortion in sub-Saharan Africa: Slow but Steady Progress (Nova Iorque: Guttmacher Institute, 2020), https://www.guttmacher.org/sites/default/files/report_pdf/from-unsafe-to-safe-abortion-in-subsaharan-africa.pdf, p. 19; University of Cape Town, University of Oxford et al., Pregnancy and motherhood among adolescent girls affected by HIV, Policy Brief (Oxford: Oxford University, 2023), https://www.unicef.org/esa/media/12906/file/AH-PCA-SRH-pregnancy-motherhood-policy-brief.pdf.

[11] UNHCR and Plan International (Secondary Education Working Group), Secondary Education and Child Marriage in Forced Displacement and Crisis Settings Brief, novembro de 2024, https://inee.org/sites/default/files/resources/Secondary%20Education%20and%20Child%20Marriage%20in%20Emergencies_Nov%2021%20clean.pdf.

[12] Maina B.W., Juma K., Igonya E.K., et al., “Effectiveness of school-based interventions in delaying sexual debut among adolescents in sub-Saharan Africa: a protocol for a systematic review and meta-analysis,” BMJ Open 2021, https://bmjopen.bmj.com/content/bmjopen/11/5/e044398.full.pdf; Runyararo Mutariswa (Sonke Gender Justice), “Unintended pregnancies and unsafe Abortions: Exploring violence, consent, and bodily autonomy among young women in sub-Saharan Africa,” 27 de setembro de 2024, https://genderjustice.org.za/article/unintended-pregnancies-and-unsafe-abortions-exploring-violence-consent-and-bodily-autonomy-among-young-women-in-sub-saharan-africa/ (consultado em 20 de março de 2025).

[13] UNICEF, Towards Ending Harmful Practices in Africa: A statistical overview of child marriage and female genital mutilation (Nova Iorque: UNICEF, 2022), https://data.unicef.org/resources/harmful-practices-in-africa/.

[14] UNICEF, Towards Ending Child Marriage: Global trends and profiles of progress (Nova Iorque: UNICEF, 2021), https://data.unicef.org/resources/towards-ending-child-marriage/, pp. 13 – 15.

[15] Girls Not Brides, “Child Marriage Atlas” (webpage) [n.d.], https://www.girlsnotbrides.org/learning-resources/child-marriage-atlas/atlas/.

[16] Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança, art. 11(6) (ênfase adicionada).

[17] Human Rights Watch, A Brighter Future: Empowering Pregnant Girls and Adolescent Mothers to Stay in School, Education Access across the African Union: A Human Rights Watch Index (“A Brighter Future”), última atualização em agosto de 2022, https://www.hrw.org/video-photos/interactive/2022/08/29/brighter-future-empowering-pregnant-girls-and-adolescent.

[18] Veja Strode A. e Essack Z., “Facilitating access to adolescent sexual and reproductive health services through legislative reform: Lessons from the South African experience,” South African Medical Journal, 25 de agosto de 2017; 107(9), https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC9713259/; ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, pp. 80–82.

[19] ACERWC, 2040 Agenda: Assessment of the first phase of implementation (2016-2020) (Adis Abeba: ACERWC, 2021), https://www.acerwc.africa/sites/default/files/2022-10/Agenda2040-Assessment%20of%20the%20first%20phase%20of%20implementation%202016-2020_0.pdf, p. 96.

[20] Veja “Is the right to education for students who are pregnant or are adolescent mothers protected by law, policy, or through other measures?” em Human Rights Watch, A Brighter Future.

[21] Para uma classificação dessas políticas, veja, “What type of measures are in place to protect the right to access education for students who are pregnant or are adolescent mothers?”, Ibid.

[22] Ibid.; Human Rights Watch, “Across Africa, Many Young Mothers Face Education Barriers,” 30 de agosto de 2022, https://www.hrw.org/news/2022/08/30/across-africa-many-young-mothers-face-education-barriers.

[23] Os países incluem Benim, Burkina Faso, Burundi, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Lesoto, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul e Zimbabué. Veja Human Rights Watch, A Brighter Future.

[24] Os países incluem Cabo Verde, Quénia, Seicheles, Serra Leoa e África do Sul. Veja, por exemplo, Serra Leoa: Ministério da Educação Básica e Secundária, “National Policy on Radical Inclusion in Schools,” março de 2021, https://features.hrw.org/features/african-union/files/Sierra%20Leone%20-%202021%20National%20Policy%20on%20Radical%20Inclusion%20in%20Schools.pdf, e Serra Leoa: Ato de Educação Básica e Secundária de 2023, https://www.parliament.gov.sl/uploads/acts/The%20Basic%20and%20Senior%20Secondary%20Education%20Act,%202023.pdf, para. 18 (2); África do Sul: Departamento de Educação Básica, Policy on the Prevention and Management of Learner Pregnancy in Schools, https://features.hrw.org/features/african-union/files/South%20Africa%20-%202021%20Policy%20on%20the%20Prevention%20and%20Management%20of%20Pregnancy%20in%20Schools.pdf, e Departamento de Educação Básica, “Implementation Guide – Policy on the Prevention and Management of Learner Pregnancy in Schools,” https://pmg.org.za/files/230815Implementation_Guidelines_on_Learner_Pregnacy.docx.

[25] Veja Human Rights Watch, Leave No Girl Behind in Africa – Discrimination in Education against Pregnant Girls and Adolescent Mothers (New York: Human Rights Watch, 2018), https://www.hrw.org/report/2018/06/14/leave-no-girl-behind-africa/discrimination-education-against-pregnant-girls-and.

[26] Para uma explicação sobre os tipos e a aplicação das políticas disponíveis, veja Harriet Birungi, Chi-Chi Undie et al., Education sector response to early and unintended pregnancy: A review of country experiences in sub-Saharan Africa – STEP UP Research Report (Nairóbi: Population Council, 2015), https://knowledgecommons.popcouncil.org/cgi/viewcontent.cgi?article=1261&context=departments_sbsr-rh. Os países incluem: Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, Costa do Marfim, Eswatini, Gâmbia, Madagáscar, Malawi, Mali, Maurícia, Namíbia, Níger, Senegal, Zâmbia e Zimbabué.

[27] Veja, por exemplo, "Guidelines for Prevention of Pregnancy Among School Girls and Facilitation of Re-Entry into School After Childbirth" de Gana, adotadas em 2018; "Revised Guidelines for the Prevention and Management of Teenage Pregnancy in School Settings in Uganda" de Uganda, adotadas em 2020, em Human Rights Watch, A Brighter Future – Empowering pregnant girls and adolescent mothers to stay in school; e Tanzânia, "Mwongozo Wa Kuwerejesha Shuleni Wanafunzi Waliokatiza Masomo Katika Elimu Ya Msingi Na Sekondari Kwa Sababu Mbalimbali" (não disponível online).

[28] Os países incluem Botswana, Burundi, Camarões, Gâmbia, Libéria, Madagáscar, Malawi, Mali, Namíbia, Senegal, Suazilândia, Zâmbia e Zimbabué. Veja Human Rights Watch, A Brighter Future.

[29] Veja, por exemplo, Malawi e Uganda. Veja Human Rights Watch, A Brighter Future.

[30] Veja Afya na Haki, “Mandatory pregnancy testing in Uganda: constitutional and human rights implications,” 22 de abril de 2024, https://www.afyanahaki.org/mandatory-pregnancy-testing-in-uganda-constitutional-and-human-rights-implications/; ISER Uganda, Shaping Policy and Practice on Pregnant and Adolescent Mothers’ Continued Access to Learning in Uganda, maio de 2024, https://iser-uganda.org/wp-content/uploads/2024/07/Shaping-Policy-and-Practice-on-Pregnant-Girls-and-Adolescent-Mothers-Continued-Access-to-Learning-in-Uganda.pdf; Human Rights Watch, “Tanzania: Pregnant Student Ban Harms Thousands,” 6 de outubro de 2021, https://www.hrw.org/news/2021/10/06/tanzania-pregnant-student-ban-harms-thousands.

[31] Veja Human Rights Watch, “Tanzania: Pregnant Student Ban Harms Thousands.”

[32] World Health Organization, “Infant and young child feeding,” 20 de dezembro de 2023, https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/infant-and-young-child-feeding.

[33] Veja International Labour Organization (ILO), Care at work – Investing in care leave and services for a more gender equal world of work (Genebra: ILO, 2022), https://www.ilo.org/sites/default/files/wcmsp5/groups/public/%40dgreports/%40dcomm/documents/publication/wcms_838653.pdf, p. 55.

[34] Veja Tanzania Education Network (TENMET), Re-Entry Policies in Other African Countries, TEN/MET Policy Brief, https://campaignforeducation.org/images/downloads/f6/1784/reworked-tenmet-re-entry-policy-brief.pdf; FAWE Africa, Policy Brief: An Overview of Existing Policies and Practice on Re-entry Policies for Teenage Mothers in Senegal, outubro de 2021, https://drive.google.com/drive/folders/15c_tJkLYPPdoJnppaVlr92MrvlltZOx7; Veja, Human Rights Watch, A Brighter Future.

[35] Ibid.; Harriet Birungi, Chi-Chi Undie et al, Education sector response to early and unintended pregnancy: A review of country experiences in sub-Saharan Africa – STEP UP Research Report.

[36] Commission for Gender Equality, Learner pregnancy-policy interplay: School drop out of adolescent girls during pregnancy and in the postpartum phase in selected South African provinces (Joanesburgo: GCE, 2023), https://cge.org.za/wp-content/uploads/2023/07/cge-teenage-pregnacy-report.pdf.

[37] Veja Haki Elimu, Reintegration of Teenage Mothers into Formal Secondary Schools in Tanzania – Experience and Practices (Dar es Salaam: Haki Elimu, 2024), https://www.hakielimu.or.tz/publications/research-reports.html; Africa Education Watch, Re-Entry of Pregnant Girls and Teenage Mothers to School, março de 2022, https://africaeducationwatch.org/alert/reentry-of-pregnant-girls-and-teenage-mothers-to-school-11-03-2022.

[38] Os países incluem Angola, Etiópia, Eswatini, Guiné-Bissau, Moçambique, República do Congo – Brazzaville, São Tomé e Príncipe, Somália, Tanzânia e Tunísia.

[39] Veja Human Rights Watch, “Mozambique: Pregnant Students, Adolescent Mothers Leave School,” 13 de fevereiro de 2024, https://www.hrw.org/news/2024/02/13/mozambique-pregnant-students-adolescent-mothers-leave-school; “Tanzania: Protect Right to Education in Pregnancy, Parenthood,” 23 de janeiro de 2025, https://www.hrw.org/news/2025/01/23/tanzania-protect-right-education-pregnancy-parenthood.

[40] Veja Chade, Código Penal (2017), art. 369; Mauritânia, art. 35 da Ordenança nº 2005-015, ambos disponíveis em Human Rights Watch, A Brighter Future.

[41] Human Rights Watch, “Across Africa, Many Young Mothers Face Education Barriers,” 30 de agosto de 2022, https://www.hrw.org/news/2022/08/30/across-africa-many-young-mothers-face-education-barriers; Susan Opok, Ensuring school re-entry for pregnant girls and young mothers in Uganda refugee and host communities (Washington D.C.: Brookings Institution, 2024), https://www.brookings.edu/wp-content/uploads/2024/08/BrookingsEchnida_Uganda_2024-Rev2.pdf;

[42] Os países incluem Argélia, Egito, Líbia, Mauritânia, Marrocos/Saara Ocidental e Sudão.

[43] Human Rights Watch, “Across Africa, Many Young Mothers Face Education Barriers”.

[44] O Sudão mantém uma reserva ao art. 11(6) e ao art. 21(2) da Carta Africana dos Direitos e do Bem-Estar da Criança. Veja “Sudan,” https://www.acerwc.africa/en/member-state/ratifications/126/sudan (consultado em 21 de março de 2025).

[45] World Health Organization, “Sexual and Reproductive Health Fact Sheet – WHO African Region,” página da web [s.d.], https://www.afro.who.int/sites/default/files/2020-06/Sexual%20and%20reproductive%20health-%20Fact%20sheet%2028-05-2020.pdf (consultado em 6 de março de 2025).

[46] ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, p. 21. Veja UN Population Fund, “Percentage of girls, aged 15-19, who have comprehensive knowledge about HIV,” Adolescents and Youth Dashboard, 2024, página da web [s.d.], https://www.unfpa.org/data/dashboard/adolescent-youth; Gender Links, SADC Gender Protocol Barometer 2022 – Voice + Choice (Joanesburgo: Gender Links, 2023), Capítulo 3, https://genderlinks.org.za/wp-content/uploads/2022/10/Chap3-Baro2022-ASRHR-FINAL.pdf; MIET Africa et al., The Impact of COVID-19 on Adolescents and Young People in the Southern African Development Community Region (Durban: MIET Africa, 2021), https://mietafrica.org/wp-content/uploads/2021/07/REPORT-Impact_COVID_19_AYP_SADCRegional.pdf.

[47] O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, por exemplo, nota a interdependência da realização do direito à saúde sexual e reprodutiva com o direito à educação e o direito à não discriminação e igualdade entre homens e mulheres, que, quando combinados, implicam um “direito à educação sobre sexualidade e reprodução.” Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Comentário Geral No. 22 (2016) sobre o direito à saúde sexual e reprodutiva (artigo 12 do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais), Doc. da ONU E/C.12/GC/22 (2016), para. 9. Veja também Comité dos Direitos da Criança, Comentário Geral No. 20 (2016) sobre a implementação dos direitos da criança durante a adolescência, Doc. da ONU CRC/C/GC/20 (2016), paras. 47 e 61.

[48] ACERWC, 2040 Agenda: Assessment of the first phase of implementation (2016- 2020), pp. 67–68.

[49] Veja, por exemplo, Partnership for Women’s, Children’s and Adolescent’s Health (Organização Mundial da Saúde), “Agenda item 3: Sexual and Reproductive Health and Rights (SRHR),” julho de 2024, https://pmnch.who.int/docs/librariesprovider9/governance/2024070405---item-3---strategic-dialogue-2-sexual-reproductive-health-and-rights.pdf?sfvrsn=47d663cd_1; Evelyne Opondo, Jade Maina e Nelly Munyasia, “Lessons from Kenya on sexual and reproductive health and rights policy-making: the need to centre voices from Africa in global discourses,” Sexual and Reproductive Health Matters, Volume 32, 2024 – Edição 1, https://www.tandfonline.com/doi/full/10.1080/26410397.2024.2409548; Anthony Idowu Ajayi e Nicholas Okapu Etyang (African Population and Health Research Center), “Why sexual and reproductive law for east African countries is being resisted,” The Conversation, 19 de julho de 2022, https://theconversation.com/why-sexual-and-reproductive-law-for-east-african-countries-is-being-resisted-186954 (consultado em 6 de março de 2025); Africa Check, “Fact-checked: Three misleading claims in viral video about proposed changes to South Africa’s basic education laws,” 16 de agosto de 2023, https://africacheck.org/fact-checks/reports/fact-checked-three-misleading-claims-viral-video-about-proposed-changes-south (consultado em 20 de março de 2025).

[50] ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, p. 92.

[51] Veja Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, Comentário Geral Conjunto sobre o Fim do Casamento Infantil, 2017, https://www.acerwc.africa/sites/default/files/2022-09/Joint_General_Comment_ACERWC-ACHPR_Ending_Child_Marriage_March_2018_English.pdf; ACERWC, Comentário Geral No 7 sobre o Artigo 27 da ACRWC “Exploração Sexual”, julho de 2021, https://reporting.acerwc.africa/sites/default/files/2022-09/General-Comment-on-Article-27-of-the-ACRWC_English_0.pdf.

[52] Observações Finais e Recomendações do Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança (ACERWC) sobre o Segundo Relatório Periódico da República do Quénia, novembro de 2020; Senegal, julho de 2019; República do Zimbábue, abril de 2015; e República de Moçambique, fevereiro de 2015. Veja também, ACERWC, Agenda 2040: Avaliação da primeira fase de implementação (2016-2020), pp. 169–170.

[53] Veja ACERWC, Teenage Pregnancy in Africa, pp. 88–92.

[54] Comité Africano de Peritos sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, Legal and Human Rights Centre e Center for Reproductive Rights (em nome das raparigas da Tanzânia) v República Unida da Tanzânia, Comunicação No: 0012/Com/001/2019, Decisão No 002/2022.

[55] Ibid., paras. 109–110.

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