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As organizações PACTO PELA DEMOCRACIA, FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, HUMAN RIGHTS WATCH, REDE LIBERDADE, TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL - BRASIL, por meio de seus representantes legais, vêm apresentar as seguintes considerações para, ao final, requerer, respeitosamente, providências por parte deste órgão.

CONSIDERANDO a instituição do Estado Democrático destinado a assegurar o pleno exercício dos direitos sociais e individuais, da liberdade, a segurança, o bem estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias[1];

CONSIDERANDO a soberania popular e o princípio democrático representativo insculpido no caput e no parágrafo único do art. 1º, da CRFB, bem como o direito fundamental ao sufrágio estampado no art. 14;

CONSIDERANDO que esses são direitos humanos fundamentais com sólida previsão constitucional, além de observação obrigatória tendo em vista tratados internacionais de longa data dos quais o Brasil é parte;

CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar pela tutela da probidade administrativa, a moralidade para exercício dos mandatos, a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico, do abuso no exercício de função e do abuso dos meios de comunicação, estampados na CRFB, na LC 64/90 e na Lei 9.504/97;

 

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, consoante estampado no art. 127, da CRFB;

CONSIDERANDO que manifestações e atos de cunho violento, com motivação político-partidária, além de acarretar instabilidade social, também ensejam risco à democracia e às garantias constitucionais;

CONSIDERANDO as disposições constitucionais que criminalizam a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, insculpidos no art. 5º, XLIV da CRFB;

CONSIDERANDO que a tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolição do Estado Democrática de Direito por meio do impedimento ou restrição dos exercícios dos poderes constitucionais constitui crime previsto no artigo 359-L do Código Penal, conforme inserido pela Lei n. 14.197, de 2021;

CONSIDERANDO que a restrição, impedimento ou dificuldade, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, criada ao exercício de direitos políticos a qualquer pessoa também constitui crime previsto no artigo 359-P do Código Penal, conforme inserido pela Lei n. 14.197, de 2021;

CONSIDERANDO o clima de animosidade e tensão política já constatados entre eleitores e candidatos em razão das eleições que se avizinham, com notícias[2], inclusive, de homicídios motivados por divergências político-partidárias[3];

CONSIDERANDO que, para assegurar a segurança de todos no uso e na circulação nos espaços públicos, inclusive dos policiais e outros profissionais das forças de segurança pública, no exercício de suas funções, é importante haver transparência, conhecimento público e prestação de contas sobre os planos de operações para o policiamento em eventos sensíveis como comícios, passeatas, protestos e manifestações políticas;

CONSIDERANDO que a redução das situações de desacato e abuso de autoridade e a prevenção de sua ocorrência resultam da previsibilidade, regularidade e publicidade dos procedimentos operacionais em vigor e das condutas válidas de ação tanto para agentes da lei e outros operadores do sistema de segurança pública e justiça, quanto pelos cidadãos comuns, beneficiários diretos da prestação dos serviços policiais;

CONSIDERANDO que o conhecimento, pelos próprios policiais em atividade, do plano operacional permite obediência à cadeia de comando e controle, a unidade de doutrina e disciplina tática de ação, o que minimiza conflitos;

CONSIDERANDO que a supervisão direta ou de campo feita pelos superiores hierárquicos mais imediatos e próximos da base policial que executa o policiamento com guarnições, frações de tropa e grupos táticos, é uma das dimensões mais eficazes de controle interno

CONSIDERANDO que tal expressão de controle ganha eficiência e capacidade de pronta-resposta diante de um incidente quando se faz uso de uma segunda camada de supervisão de campo feita por equipes itinerantes de agentes públicos que exercem, direta ou indiretamente, o controle externo da polícia como comissões do legislativo, Ministério Público, e Defensoria Pública;

CONSIDERANDO que os dispositivos já existentes de proteção e sanção administrativa e judicial da conduta policial tornam-se mais eficazes em seu efeito preventivo e dissuasório quando são reforçados e disseminados pelo alto comando junto ao efetivos, sobretudo diante da proximidade de eventos sensíveis e com elevado potencial de clamor social;

CONSIDERANDO que a comunicação interna para rememorar os mecanismos normativos, doutrinários, éticos e procedimentais que regem a vida funcional policial em serviço e em folga é indispensável para possibilitar segurança normativa, administrativa e operacional na execução das ações policiais nas ruas, dirimindo junto ao contingente policial as percepções de perseguição e reforçando o papel da cadeia de comando e controle na prevenção de abusos e mau usos do poder de polícia;

CONSIDERANDO, ainda, que a comunicação interna antecipando-se aos eventos sensíveis e críticos em boletins internos, páginas oficiais na internet, grupos de WhatsApp, bem como a elaboração de mídias para o grande público com conteúdos diretos de fácil compreensão empresta previsibilidade e regularidade na ação policial e na reação do público contribuindo como fator importante na dissuasão de condutas ilegais, abusivas ou antidemocráticas. 

Os integrantes da sociedade civil acima qualificados, respeitosamente, vêm requerer a este órgão providências e informações visando:

  1. Prevenir condutas ilegais, abusivas ou antidemocráticas por parte de profissionais das forças de segurança pública, com as seguintes medidas, entre outras:
    1. Abertura e divulgação de canal institucional de denúncia direta por parte da sociedade;
    2. Sinalizar que haverá responsabilização de agentes em caso de abusos policiais.
    3. Advertir e reforçar os limites impostos pelos Códigos de Ética e Disciplina, Estatutos dos servidores policiais, requisitos da carreira (promoções, remoções, transferências etc) e regulamentos equivalentes;
    4. Identificação e responsabilização de agentes com atuação em desacordo com os regimentos e regras disciplinares;
    5. Requisitar às forças de segurança pública a apresentação dos procedimentos operacionais para atuação em conflitos;

 

  1. Exigir das polícias e demais forças de segurança e demais operadores do sistema de justiça dar publicidade aos planos operacionais e de contingência traçados para manifestações e para o dia da Eleição, notadamente:
    1. Mobilização de efetivo (convocação, prontidão, suspensão de licenças ou férias);
    2. Protocolos para intervenção, administração de conflitos e gestão de grandes eventos;
    3. Plantões do Sistema de Justiça e equipes móveis-itinerantes;
    4. Sistema de alerta e pronta resposta diante das contingências (190, 192, central de denúncias e etc);
    5. Arranjos e protocolos inter-agência na condução das eleições (PM, PC, CB, GM, PF, PRF, FFAA, TRE/TSE, partidos);
    6. Divulgação de instruções sobre como proceder diante de abuso de autoridade policial.
  2. Recomendar que as autoridades que compõem a cadeia de comando e controle das forças de segurança pública e outros operadores da lei (polícias, corpos de bombeiros, guardas municipais, fiscais de trânsito) apontem que estão no comando e que abusos ou indisciplinas não serão tolerados, por meio de, entre outras ações:

a.  Sinalização institucional de que haverá responsabilização de agentes que violarem a lei ou os regimentos disciplinares;

b. Posicionamento público de respeito ao processo democrático e ao resultado das urnas.

 

No mais, permanecemos à inteira disposição.

 

Atenciosamente,

 

 

[1] Preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil

[2] De acordo com levantamento do Estadão, o Brasil em 2022 já contabilizou 26 assassinatos motivados por divergências político-partidárias, maior número já registrado em campanhas políticas desde a redemocratização;

[3] https://www.cnnbrasil.com.br/politica/em-briga-por-politica-apoiador-de-lula-e-morto-por-seguidor-de-bolsonaro-em-mt/

 

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