O comandante do Exército brasileiro, general Eduardo Villas Bôas vem clamando por maior “proteção jurídica” aos milhares de soldados das Forças Armadas que patrulham as ruas do Rio de Janeiro e participam de operações em favelas juntamente com as polícias do estado. Ele está fazendo gestões pessoais junto aos Senadores para aprovação de um projeto de lei que pretende transferir da Justiça comum para a militar o julgamento de membros das Forças Armadas acusados de crimes dolosos contra a vida de civis.
Em nota, o exército afirmou que sujeitar soldados à aplicação da legislação penal comum pode causar “menor disposição à atuação efetiva em situação de conflito".
“Atuação efetiva” é claramente um daqueles eufemismos que pode esconder sérios abusos. De acordo com a legislação brasileira, soldados, assim como quaisquer pessoas, não devem ser punidos se matam em defesa da própria vida ou a de terceiros. Mas devem sim ser responsabilizados sempre que usam a força de forma ilegal e excessiva.
O sistema de justiça comum não impede uma reação imediata e legítima por parte de soldados das forças de segurança, e foi criado para prover qualquer cidadão, seja militar ou não, de todas as garantias do devido processo legal. Ele pretende colocar freio nas execuções extrajudiciais ou outras graves violações de direitos humanos. Eu digo “pretende” porque o sistema de justiça comum não é perfeito e poderia ter melhores resultados na responsabilização daqueles que cometem abusos. Mas afastar da sua jurisdição o julgamento de soldados das Forças Armadas nesses casos, seria ainda pior. É receita para impunidade.
Impunidade não é uma tragédia somente para as comunidades que sofrem com abusos cometidos por policias ou soldados, é também uma tragédia para os próprios profissionais da segurança. Criminosos ficam menos dispostos a se renderem pacificamente se acreditam que serão executados. Execuções extrajudiciais aumentam os sentimentos de animosidade da população em relação à polícia, motivando criminosos a atirarem contra policiais sempre que tiverem a oportunidade, inclusive os atacando quando fora de serviço.
Abusos pelas forças de segurança também destroem o relacionamento com as comunidades, tornando menos provável sua cooperação, fornecendo, por exemplo, informações sobre a criminalidade.
Afastar da justiça comum os membros das forças armadas acusados de homicídios contra civis , a fim de conferir o que o General Villas Bôas chamou de maior “proteção jurídica”, seria ruim para as comunidades, para as polícias estaduais e os próprios integrantes das Forças Armadas.
O projeto de lei também vai na contramão das normas internacionais, as quais estabelecem que a justiça penal militar deve ser restrita e excepcional, devendo cuidar somente dos crimes que afetam as Forças Armadas como instituição. A deserção e a desobediência, por exemplo, podem ser consideradas crimes militares; o assassinato de um civil por um soldado em tempos de paz, não.
Durante décadas, ditaduras militares latino-americanas concederam aos integrantes das Forças Armadas total impunidade por violações massivas de direitos humanos ao manterem esses casos no âmbito da justiça militar. A medida que essas ditaduras foram extintas, as democracias levaram os casos de militares que matam civis à jurisdição da justiça comum, como fez o Brasil em 1996. Este não é o momento para retomar uma prática dos regimes autoritários. O que precisam as comunidades no Brasil, bem como aqueles que lutam contra o crime, é mais justiça, não menos.