Ao Exmo. Sr. Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Brasília, Brasil
Ao Exmo. Sr. Presidente Gustavo Petro
Bogotá, Colômbia
Ao Exmo. Sr. Presidente Andrés Manuel López Obrador
Cidade do México, México
Excelentíssimos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Gustavo Petro e Andrés Manuel López Obrador
Escrevo em nome da Human Rights Watch sobre a crise na Venezuela.
Como é do conhecimento de V. Exas., em 29 de julho, o Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela declarou que Nicolás Maduro venceu as eleições presidenciais realizadas no dia anterior. Até o momento, o CNE não divulgou as atas de apuração das eleições, nem conduziu as auditorias eleitorais ou os processos de verificação cidadã exigidos por lei[1]. O painel de especialistas eleitorais da ONU e o Centro Carter, que observaram as eleições, disseram que o processo careceu de transparência e integridade e questionaram o resultado declarado[2]. Em vez disso, eles deram credibilidade às atas que a oposição tornou públicas e que indicariam que Edmundo González venceu a eleição por uma margem significativa[3].
A Human Rights Watch tem documentado a repressão governamental que seguiu ao anúncio desses resultados eleitorais por parte do CNE. Recebemos relatos críveis de que 23 manifestantes e transeuntes, bem como um membro da Guarda Nacional Bolivariana, foram mortos no contexto dos protestos. As forças de segurança detiveram mais de 2.000 pessoas, de acordo com o governo. O grupo de advogados pro bono Foro Penal verificou mais de 1.500 casos, incluindo cerca de 130 crianças e adolescentes e 20 pessoas com deficiência. Há informações da libertação de somente 90 pessoas, enquanto outras centenas têm sido acusadas de “terrorismo”[4]. A atual onda de prisões arbitrárias na Venezuela parece não ter precedentes na história recente do país, superando as taxas de prisões durante os prolongados protestos contra o governo em 2014 e 2017[5].
Nesse alarmante contexto, cumprimentamos os esforços dos governos da América Latina, da Europa e dos Estados Unidos para garantir o respeito à vontade do povo conforme expressa nas urnas em 28 de julho, bem como para pôr fim às violações generalizadas dos direitos humanos. Temos acompanhado, com grande interesse, as iniciativas lideradas por seus governos para negociar uma solução para essa crise.
Continuamos acreditando que uma negociação significativa entre todas as partes interessadas é a melhor maneira de proteger os direitos humanos na Venezuela[6]. Como observaram seus governos, a verificação transparente e imparcial dos resultados eleitorais, o diálogo e os esforços em busca de acordos, assim como as garantias para que todos os venezuelanos participem da política provavelmente serão os principais componentes dessa solução negociada[7]. Outros componentes importantes provavelmente incluirão sanções direcionadas especificamente aos membros das forças armadas responsáveis por violações de direitos humanos e corrupção relacionada, bem como incentivos aos aliados internacionais de Maduro e ao setor privado que opera na Venezuela para que esses atores também promovam o respeito aos resultados eleitorais e aos direitos humanos.
No entanto, estamos preocupados com três propostas específicas que seus governos fizeram nas últimas semanas: (1) repetir a eleição; (2) confiar no Supremo Tribunal da Venezuela para resolver o resultado da eleição e (3) conceder uma “anistia geral”.
Abaixo descrevemos nossas preocupações em relação a essas propostas específicas, com base no direito internacional dos direitos humanos e em nossa experiência de décadas na Venezuela.
1. Repetir o processo eleitoral?
O governo do Brasil sugeriu que uma possível solução para a crise na Venezuela implicaria repetir as eleições[8]. Da mesma forma, o presidente Petro sugeriu que deveria haver “novas eleições livres”[9].
Como V. Exas. bem sabem, uma premissa básica de qualquer eleição é que deve refletir a vontade expressa do povo e resultar na transferência pacífica do poder para o candidato ou candidatos vencedores de acordo com fórmulas pré-estabelecidas.
Refazer a eleição porque o governo de Maduro não está disposto a divulgar e aceitar o resultado de 28 de julho seria um escárnio a esses princípios. Essa proposta seria inaceitável em qualquer país, mas seria particularmente problemática na Venezuela, dadas as barreiras significativas que os eleitores e candidatos foram forçados a superar para participar das eleições de 28 de julho, incluindo violações generalizadas dos direitos humanos, que fizeram dessas eleições um processo com uma notória desigualdade de força e colocaram muitos eleitores e candidatos em risco de sofrer abusos por parte do governo[10].
Além disso, desde a eleição o governo do Maduro tem adotado medidas para tornar o processo eleitoral ainda mais desequilibrado, prendendo membros da oposição, ameaçando prender González e a líder da oposição María Corina Machado, aprovando uma lei que concede ao governo amplo poder para fechar ONGs, e propondo leis para restringir ainda mais a observação eleitoral internacional.[11]
Embora rejeitemos a ideia de repetir a eleição, concordamos com seus governos de que uma solução para a crise na Venezuela deveria incluir garantias para que todos os partidos políticos participem dos assuntos públicos. Como em outros lugares, isso exigiria garantir a participação de pessoas com visões políticas diversas, inclusive aquelas aliadas a Maduro, em diferentes instituições dentro do Estado venezuelano, como a Assembleia Nacional e os governos locais. Isso também exigiria o fim dos processos arbitrários contra líderes da oposição e outros críticos, e a libertação de todas as pessoas que permanecem detidas arbitrariamente. Pedimos que V. Exas. continuem concentrando seus esforços nessas iniciativas e em garantir o respeito à vontade do povo, conforme refletido na eleição de 28 de julho.
2) Confiar na Suprema Corte da Venezuela para resolver o resultado das eleições?
Seus governos declararam que “as controvérsias sobre o processo eleitoral devem ser dirimidas pela via institucional”[12]. O governo do México disse que está “aguardando a decisão da Câmara Eleitoral da Suprema Corte” em relação à eleição[13]. O presidente López Obrador interrompeu sua participação nos diálogos sobre a Venezuela entre seus governos enquanto aguardava a decisão da Suprema Corte sobre as atas e os resultados[14].
Como V. Exas. sabem, em 22 de agosto a Suprema Corte “validou categoricamente” os resultados eleitorais anunciados pelo CNE e instou as autoridades eleitorais a “publicarem os resultados definitivos”[15]. A corte também disse que as atas divulgadas pela oposição eram “supostamente falsas ou forjadas” e pediu que as autoridades investiguem o “medo” que elas causaram na população[16].
Felizmente, o presidente López Obrador disse, depois da sentença, que seu governo “vai esperar a publicação das atas” antes de reconhecer um vencedor na eleição. Disse ainda que, embora a “Suprema Corte da Venezuela sustente que o presidente Maduro venceu a eleição [...] ao mesmo tempo recomenda a publicação das atas”[17]. Da mesma forma, os presidentes Petro e Lula tomaram “nota da decisão” e disseram que “continuam a aguardar a divulgação, pelo CNE, das atas desagregadas por seção de votação”[18].
Vários especialistas venezuelanos questionaram se a Câmara Eleitoral da Suprema Corte tinha a competência para resolver esse caso[19]. Mais importante, diversas autoridades internacionais, incluindo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, concordam que o tribunal carece de independência e credibilidade[20].
O promotor do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan, com base no exame preliminar de seu escritório, identificou vários fatores que “afetam a independência e a imparcialidade” dos juízes da Suprema Corte da Venezuela, incluindo o fato de que a maioria “supostamente tem conexões com o atual partido político no poder”, que alguns foram nomeados em violação à lei venezuelana e que há alegações críveis de que os juízes são nomeados “por causa de sua lealdade percebida ao governo”[21].
Da mesma forma, a Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos sobre a Venezuela, da ONU, tem documentado alegações críveis de que os juízes da Suprema Corte “recebem rotineiramente ordens sobre como decidir os julgamentos” por parte do Poder Executivo[22].
Em vez de proteger o direito dos venezuelanos de participar de eleições livres e justas, a Suprema Corte tem desempenhado um papel de destaque no enfraquecimento do processo eleitoral de 2024. Em janeiro de 2024, a Suprema Corte manteve a decisão de impedir María Corina Machado, bem como Henrique Capriles, de concorrer a cargos públicos[23]. A Suprema Corte também nomeou repetidamente apoiadores do governo para cargos de liderança em partidos de oposição, incluindo Acción Democrática, Primero Justicia e, mais recentemente, o Partido Comunista da Venezuela, enfraquecendo a autonomia dos partidos[24].
Além disso, após o anúncio dos resultados eleitorais, a Suprema Corte parabenizou Nicolás Maduro por sua “reeleição”, afirmando que o processo eleitoral foi “transparente, eficaz, auditável e um exemplo para o mundo”[25].
Diante desse contexto, a decisão final da Suprema Corte não é uma análise confiável dos resultados eleitorais ou da lei venezuelana, que inspire confiança ou aceitação generalizada. Portanto, pedimos aos seus governos que insistam em uma verificação independente dos resultados, que deveria ser conduzida por um terceiro confiável e imparcial.
3. Uma “anistia geral”?
O presidente Gustavo Petro sugeriu que deveria haver uma “anistia geral” de alcance “nacional e internacional” na Venezuela[26].
Como V. Exas. sabem, de acordo com o direito internacional, os governos têm a obrigação de investigar e processar graves violações de direitos humanos e crimes internacionais[27]. A Missão de Apuração das Nações Unidas na Venezuela e organizações de direitos humanos locais e no exterior documentaram repetidamente graves violações de direitos humanos no país. A Missão identificou motivos razoáveis para acreditar que membros do governo Maduro cometeram crimes contra a humanidade, incluindo execuções extrajudiciais, prisões arbitrárias e tortura[28]. Paralelamente, o escritório da Procuradoria do TPI vem conduzindo uma investigação sobre crimes contra a humanidade no país desde 2021.
Respeitar as obrigações previstas no direito internacional dos direitos humanos provavelmente exigirá investigações criminais estratégicas que priorizem os grandes responsáveis pelas atrocidades e se concentrem nos piores e mais notórios crimes.
Juntamente com a obrigação de investigar e processar graves violações, outros mecanismos de justiça transicional podem ser necessários para remediar os danos, restaurar o Estado de Direito e garantir a não repetição após um conflito ou uma crise como a que vive a Venezuela. Esses esforços podem implicar reformas legais e mecanismos contundentes para garantir a verdade e a justiça restaurativa e reparadora.
Como mostra a experiência recente na Colômbia, as anistias condicionadas que não sejam absolutas também podem ter um papel a desempenhar neste contexto[29]. No entanto, a proposta formulada em termos vagos pelo Presidente Petro parece violar o direito internacional e afetaria os direitos das vítimas de atrocidades. Da mesma forma, essa proposta não garantiria a segurança jurídica para todas as partes interessadas na Venezuela, pois anistias que violem o direito internacional poderiam ser facilmente revogadas ou desconsideradas por jurisdições nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Esperamos que V. Exas. considerem essas recomendações ao prosseguir com seus valiosos esforços para encontrar uma solução para a crise na Venezuela. Permaneço à disposição para seguir dialogando sobre esse assunto ou compartilhar informações adicionais sobre a situação na Venezuela.
Juanita Goebertus Estrada
Diretora
Divisão das Américas
Human Rights Watch
[1] Ver Regulamento da Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, promulgado em 18 de janeiro de 2013, artigo 437; Lei Orgânica dos Processos Eleitorais, promulgada em 12 de agosto de 2009, artigos 156 a 163. Ver também “Eleição Presidencial na Venezuela: Organizações Internacionais Instam Autoridades a Garantir Transparência”, comunicado de imprensa de organizações internacionais de direitos humanos, 30 de julho de 2024, https://www.hrw.org/es/news/2024/07/30/elecciones-presidenciales-en-venezuela-organizaciones-internacionales-piden-las.
[2] Painel de Especialistas Eleitorais da ONU - Eleições presidenciais na Venezuela em 28 de julho de 2024, “Interim Report”, 9 de agosto de 2024, https://news.un.org/en/sites/news.un.org.en/files/atoms/files/Interim_Report_PoE_Venezuela_090824.pdfen/files/atomd/files/Interim_Report_PoE_Venezuela_090824.pdf, parágrafos 11-12; “Carter Center Statement on Elections in Venezuela”, comunicado de imprensa do Carter Center, 30 de julho de 2024, https://www.cartercenter.org/news/pr/2024/venezuela-073024.html (acessado em 23 de agosto de 2024).
[3] Ver “Resultados con Venezuela”, 5 de agosto de 2024, https://resultadosconvzla.com (acessado em 23 de agosto de 2024).
[4] Publicação no X por @ForoPenalENG, 18 de agosto de 2024, https://x.com/ForoPenalENG/status/1825230772866867557 (acessado em 23 de agosto de 2024).
[5] Por exemplo, de acordo com a CEPAZ, houve aproximadamente 3.300 prisões durante cinco meses de protestos em 2014, enquanto o número de prisões aumentou para mais de 5.000 em quatro meses em 2017. Veja “El efecto ejemplarizante de la represión es ahora más evidente que nunca”, comunicado de imprensa da CEPAZ, https://cepaz.org/el-efecto-ejemplarizante-de-la-represion-es-ahora-mas-evidente-que-nunca/ (acessado em 23 de agosto de 2024). Para relatórios da Human Rights Watch sobre os protestos de 2014 e 2017, veja Human Rights Watch, “Castigados por Protestar: Violaciones de derechos en las calles, centros de detención y el sistema de justicia en Venezuela” (Human Rights Watch: Nova York, 2014), https://www.hrw.org/es/report/2014/05/05/castigados-por-protestar/violaciones-de-derechos-en-las-calles-centros-de; Human Rights Watch, “Arremetida contra opositores: Brutalidad, tortura y persecución política en Venezuela” (Human Rights Watch: Nova York, 2017), https://www.hrw.org/es/report/2017/11/29/arremetida-contra-opositores/brutalidad-tortura-y-persecucion-politica-en.
[6] Veja “Carta al Presidente Gustavo Petro sobre el restablecimiento de relaciones diplomaticas con el gobierno de Nicolás Maduro”, carta da Human Rights Watch, 24 de outubro de 2022, https://www.hrw.org/es/news/2022/10/24/carta-al-presidente-gustavo-petro-sobre-el-restablecimiento-de-relaciones.
[7] Ministérios das Relações Exteriores da Colômbia, Brasil e México, “Eleições presidenciais da República Bolivariana da Venezuela – Comunicado conjunto de Brasil, Colômbia e México”, 1º de agosto de 2024, https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/eleicoes-presidenciais-da-republica-bolivariana-da-venezuela-2014-comunicado-conjunto-brasil-colombia-e-mexico (acessado em 23 de agosto de 2024); Publicação no X por @ItamaratyGovBr, 8 de agosto de 2024, https://x.com/ItamaratyGovBr/status/1819121728271839271.
[8] Veja, por exemplo, Tom Phillips, “Lula says he doesn’t yet recognize Maduro as winner of Venezuela election”, The Guardian, 15 de agosto de 2024, https://www.theguardian.com/world/article/2024/aug/15/lula-maduro-venezuela-election (acessado em 23 de agosto de 2024).
[9] Publicação no X por @petrogustavo, 15 de agosto de 2024, https://x.com/petrogustavo/status/1824118561050169566 (acessado em 23 de agosto de 2024).
[10] “Venezuela: Elecciones clave marcadas por la represión”, comunicado de imprensa da Human Rights Watch, 25 de julho de 2024, https://www.hrw.org/es/news/2024/07/25/venezuela-elecciones-clave-marcadas-por-la-represion.
[11] “Tarek William Saab: María Corina Machado podría ser imputada en cualquier momento”, El Nacional, 19 de agosto de 2024, https://www.elnacional.com/venezuela/tarek-william-saab-en-cualquier-momento-maria-corina-machado-pudiera-ser-imputada/ (acessado em 23 de agosto de 2024); Publicação no X por @Asamblea_Ven, 15 de agosto de 2024, https://x.com/Asamblea_Ven/status/1824147832024260809 (acessado em 23 de agosto de 2024); “Jorge Rodríguez propone reformas a normas electorales para prohibir observación internacional”, El Nacional, 14 de agosto de 2024, https://www.elnacional.com/venezuela/jorge-rodriguez-propone-reformar-leyes-electorales-para-prohibir-la-observacion-internacional/ (acessado em 23 de agosto de 2024).
[12] “Eleições Presidenciais da República Bolivariana da Venezuela — Comunicado Conjunto de Brasil, Colômbia e México”, comunicado conjunto dos Ministérios das Relações Exteriores da Colômbia, Brasil e México, 1º de agosto de 2024
[13] Conselho Permanente da OEA, Nota do Ministério das Relações Exteriores do México, 16 de agosto de 2024, https://scm.oas.org/doc_public/spanish/hist_24/CP50242S03.docx (acessado em 23 de agosto de 2024).
[14] Conferência de imprensa matinal, Presidente Andrés Manuel López Obrador, Cidade do México, 13 de agosto de 2024, https://www.gob.mx/presidencia/articulos/version-estenografica-conférence-de-prensa-del-presidente-andres -manuel- lopez-obrador-del-13-de-agosto-de-2024https://www.gob.mx/presidencia/articulos/version-estenografica-conférence-de-prensa-del-presidente-andres-manuel-lopez -obrador- del-13-agosto-2024 (acessado em 20 de agosto de 2024).
[15] Publicação no Instagram por @tsj_venezuela, 22 de agosto de 2024, https://www.instagram.com/p/C-_CFYHS0ee/ (acessador em 25 de agosto de 2024).
[16] Ibid.
[17] Conferência de imprensa matinal, presidente Andrés Manuel López Obrador, Cidade do México, 23 de agosto de 2024, https://www.gob.mx/presidencia/es/articulos/version-estenografica-conférence-de-prensa-del-presidente -andres- manuel-lopez-obrador-del-23-de-agosto-de-2024 (acessado em 25 de agosto de 2024).
[18] “Declaração conjunta de Brasil e Colômbia”, comunicado de imprensa dos presidentes do Brasil e da Colômbia, 24 de agosto de 2024, https://www.gov.br/mre/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/declaracao-conjunta-de-brasil-e-colombia (acessado em 25 de agosto , 2024).
[19] “Seis observaciones al recurso contencioso electoral ante el TSJ sobre las elecciones del 28J”, comunicado de imprensa de Acceso a la Justicia, 8 de agosto de 2024, https://accesoalajusticia.org/seis-observaciones-recurso-contencioso-electoral-ante-tsj -sobre-eleições-28j/ (acessado em 23 de agosto de 2024).
[20] Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Relatório Anual 2023, “Capítulo IV.B: Venezuela”, 31 de dezembro de 2024, https://www.oas.org/en/iachr/docs/annual/2023/chapters/IA2023_Cap_4B_Venezuela_ENG.PDF (acessado em 23 de agosto de 2024), parágrafo 4; Conselho de Direitos Humanos, Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, “Independência do sistema judicial e acesso à justiça na República Bolivariana da Venezuela, também no que diz respeito às violações dos direitos económicos e sociais e à situação dos direitos humanos no Arco Mineiro do Orinoco Região”, 29 de setembro de 2020, UN Doc. , 2023), para. 66.
[21] Procurador do TPI Karim Khan, “Prosecution request to resume the investigation into the situation in the Bolivarian Republic of Venezuela I pursuant to article 18(2)”, 1º de novembro de 2022, https://www.icc-cpi.int/sites/default/files/CourtRecords/CR2022_06554.PDF (acessado em 23 de agosto de 2024), parágrafos. 147-151.
[22] Conselho de Direitos Humanos, Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos das Nações Unidas sobre a Venezuela, “Conclusiones detalladas de la Misión internacional independiente de determinación de los hechos sobre la República Bolivariana de Venezuela”, 16 de setembro de 2021, https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/HRBodies/HRCouncil/FFMV/A-HRC-48-CRP.5_SP.pdf, paras. 132-137.
[23] Ver, por exemplo, “Carta al presidente Gustavo Petro sobre inhabilitación de María Corina Machado en Venezuela”, carta da Human Rights Watch, 1 de fevereiro de 2024, https://www.hrw.org/es/news/2024/02/02/carta-al-presidente-gustavo-petro-sobre-inhabilitacion-de-maria-corina-machado-en.
[24] “Venezuela: Sentencias Ponen en Jaque Elecciones Libres y Justas”, comunicado de imprensa da Human Rights Watch, 1° de julho de 2020,
https://www.hrw.org/es/news/2020/07/07/venezuela-sentencias-ponen-en-jaque-elecciones-libres-y-justas; Publicação no X por @PCV_Venezuela, 12 de agosto, https://x.com/PCV_Venezuela/status/1690215658925989889 (acessado em 23 de agosto de 2024)
[25] Publicação no X por @TSJ_Venezuela, 29 de julho de 2024, https://x.com/tsj_venezuela/status/1818072469309124713?s=46&t=jdzoCPnFs7kzk9c36o87ZQ (acessado em 23 de agosto de 2024).
[26] Publicação no X por @petrogustavo, 15 de agosto de 2024, https://x.com/petrogustavo/status/1824118561050169566 (acessado em 23 de agosto de 2024).
[27] Ver, por exemplo, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Barrios Altos, Sentença de 14 de março de 2001, Inter-Am.Ct.H.R., (Ser. C) No. 41-44; Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Almonacid Arellano, Sentença de 26 de setembro de 2006, Inter-Am.Ct.H.R., (Ser. C) Nº 154 (2006), paras. 119, 145, 152; Comitê de Direitos Humanos da ONU, “Observação Geral 31. A Natureza da Obrigação Legal Geral Imposta aos Estados Partes do Pacto”, UN Doc. 15; Assembleia Geral da ONU, “Basic Principles and Guidelines on the Right to a Remedy and Reparation for Victims of Gross Violations of International Human Rights Law and Serious Violations of International Humanitarian Law”, Doc. ONU A/RES/60/147, 16 de dezembro, 2005, https://www.ohchr.org/en/professionalinterest/pages/remedyandreparation.aspx (acessado em 23 de agosto de 2024).
[28] Conselho de Direitos Humanos, Missão Internacional Independente de Apuração de Fatos sobre a Venezuela, “Detailed findings of the independent international factfinding mission on the Bolivarian Republic of Venezuela”, 15 de setembro de 2020, https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/HRBodies/HRCouncil/FFMV/A_HRC_45_CRP.11.pdf (acessado em 23 de agosto de 2024), para. 2084.
[29] Ver, por exemplo, Corte Constitucional Colombiana, decisão C-007-18, decisão de 1º de março de 2018, https://www.corteconstitucional.gov.co/relatoria/2018/C-007-18.htm (acessado em 23 de agosto de 2018). 2024). Ver também Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Rule-of-law Tools for Post-Conflict States: Amnisties, 2009, https://www.ohchr.org/sites/default/files/Documents/Publications/Amnesties_en.pdf (acessado em 23 de agosto de 2024).