Em 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou os direitos dos povos indígenas ao rejeitar o marco temporal, uma tese jurídica que impediria a demarcação dos territórios tradicionais reivindicados por povos indígenas quando não comprovassem que lá estavam presentes em 5 de outubro de 1988—dia da promulgação da Constituição Federal.
Após a decisão, os povos indígenas por todo o Brasil celebraram o que descrevem como “o julgamento do século”. A decisão é também de grande importância para o clima global, uma vez que a demarcação de territórios indígenas tem sido repetidamente demonstrada como uma das barreiras mais eficazes contra o desmatamento na Amazônia.
O caso, que se arrastava há anos no Supremo, decorre de uma disputa em que o estado de Santa Catarina contesta áreas reivindicadas pelo povo indígena Xokleng com base no marco temporal. Antes mesmo de decidir sobre o mérito, o STF determinou que sua decisão teria repercussão geral.
Povos indígenas de todo o país foram ano após ano para Brasília, de locais remotos, para reivindicar aos ministros e legisladores o respeito aos seus direitos. A decisão reforçará a luta resiliente desses povos pela preservação do meio ambiente e do seu modo de vida, que depende significativamente do território.
A rejeição do marco temporal traz imenso alívio aos povos indígenas. Se mantido pelos ministros, impossibilitaria a demarcação para comunidades que foram expulsas do território antes de 1988 ou que não poderiam comprovar conflito possessório na mesma data.
Ao mesmo tempo, a bancada ruralista do Congresso, fortemente ligada ao agronegócio, tem impulsionado uma proposta legislativa para incorporar a tese do marco temporal na legislação. Após o entendimento do STF, o desfecho dessa proposta ainda é incerto.
A decisão é consistente com o precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reconhece o direito dos povos indígenas ao território enquanto sua “conexão material, cultural ou espiritual” com a terra persistir.
O governo do Presidente Lula deveria responder à decisão dando celeridade à demarcação dos territórios indígenas — alguns dos quais aguardam uma decisão há décadas — e garantindo que os atos de violência e ameaças contra povos indígenas que defendem seus territórios e suas comunidades não fiquem impunes.