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Policiais fortemente armados saem de um veículo blindado durante uma operação em 6 de maio de 2021 na comunidade Jacarezinho, no Rio de Janeiro, Brasil. © 2021 AP Photo/Silvia Izquierdo

O Ministério Público do Rio de Janeiro deveria iniciar imediatamente uma investigação minuciosa e independente da operação deflagrada hoje (6) na comunidade de Jacarezinho, zona norte do Rio de Janeiro. Segundo informações preliminares da imprensa, ao menos 25 pessoas morreram, incluindo um policial, e outras ficaram feridas.

O Ministério Público tem a competência e obrigação constitucional de exercer o controle externo sobre a polícia e garantir investigações criminais adequadas de abusos policiais.

Em decisão liminar de 2020, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Ministério Público do Rio que conduza suas próprias investigações em casos de possível abuso policial. O ministro Edson Fachin ressaltou que as apurações da polícia civil nesse contexto não atendem à “exigência de imparcialidade, reclamada pelos tratados internacionais de direitos humanos”. Essa determinação do STF é especialmente importante nos casos de operações com envolvimento da polícia civil, como a desta manhã, uma vez que também é a polícia civil a responsável pela investigação e que, portanto, estaria investigando seus próprios agentes.

Em 2017, a Corte Interamericana de Direitos Humanos também determinou, em sentença no caso Nova Brasília, que mortes e outros abusos decorrentes de ação policial sejam investigados por um órgão independente e diferente da força policial envolvida no incidente.

A Human Rights Watch tem conduzido diversas pesquisas que revelam falhas graves nas investigações de mortes causadas pela polícia no Rio. O Ministério Público deve fazer todas as diligências para conduzir uma investigação com respeito à legislação e protocolos do Brasil e aos parâmetros internacionais, estabelecidos no Manual das Nações Unidas sobre Prevenção Eficaz de Execuções Extrajudiciais, Arbitrárias e Sumárias, conhecido como Protocolo de Minnesota.

Entre outras medidas, o Ministério Público deve assegurar que a polícia preserve o local dos fatos, que os corpos das vítimas não sejam movidos ou retirados até completar a perícia no local, que toda a evidência seja recolhida com estrito cumprimento da cadeia de custódia e que as armas de suspeitos e da polícia sejam entregues de forma imediata aos peritos para o exame balístico.

Apenas no primeiro trimestre deste ano, a polícia do Rio de Janeiro matou 453 pessoas e ao menos 4 policiais morreram em ações policiais, mesmo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal que proíbe operações em comunidades durante a pandemia de Covid-19, exceto em “hipóteses absolutamente excepcionais”.

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