Força Letal
Violência Policial e Segurança Pública no Rio de Janeiro e em São Paulo
I. Resumo
Há anos, os estados do Rio de Janeiro e São Paulo são acometidos por crimes violentos, muitos dos quais promovidos por facções envolvidas com o tráfico ilegal de drogas. No Rio, o crime organizado, além de contar com armamentos pesados, controla centenas de comunidades e é em grande parte responsável pelas altas taxas de homicídio na capital, uma das mais altas taxas do hemisfério. Em São Paulo, apesar da encorajadora redução na taxa de homicídios na última década, a violência de facções criminosas ainda continua a representar uma grande ameaça à segurança pública.
Nos dois estados, o crime organizado realizou atentados audaciosos contra a polícia assim como contra membros de outras organizações rivais. Em maio de 2006, por exemplo, o Primeiro Comando da Capital realizou uma série de atentados contra postos da polícia em São Paulo, matando 43 policiais. Mais recentemente, em outubro de 2009, no Rio de Janeiro,12 pessoas foram mortas em um único dia durante uma disputa entre duas facções rivais, o Comando Vermelho e os Amigos dos Amigos. Dentre os mortos estavam dois policiais cujo helicóptero fora abatido por uma das facções. Um terceiro policial que também estava no helicóptero abatido faleceu dias depois.
Reduzir o crime violento e conter essas facções representa um grande e, às vezes, perigoso desafio para as forças policiais. Frequentemente, no entanto, ao invés de reduzir a violência, a polícia em ambos os estados acaba por contribuir com ela através do uso ilegal de força letal.
Em quase todos os homicídios causados por policiais durante expediente no Rio e em São Paulo, os policiais envolvidos reportaram que seus tiros teriam sido atos de legítima defesa, alegando terem atirado somente em resposta a tiros de supostos criminosos. Em São Paulo, esses casos são designados genericamente como “resistência seguida de morte” e no Rio como “autos de resistência”. Dado que os policiais dos dois estados muitas vezes enfrentam uma ameaça real de violência por parte de membros do crime organizado, é provável que muitas dessas “resistências seguidas de morte” tenham sido resultado de fato do uso legítimo de força pela polícia. Muitos casos, no entanto, claramente não foram.
Os dados são alarmantes. Desde 2003, as polícias do Rio e de São Paulo juntas mataram mais de 11.000 pessoas. No Rio, os casos de “autos de resistência” teriam alcançado o número recorde de 1.330 vítimas em 2007. Embora o número registrado de mortes tenha diminuído para 1.137 casos em 2008, a cifra continua assustadoramente elevada, sendo o terceiro maior índice já registrado no Rio. No estado de São Paulo, o número de casos de “resistência seguida de morte”, embora seja menor do que no Rio, também é relativamente alto: durante os últimos cinco anos, por exemplo, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um país com taxas de homicídio superiores a São Paulo.
Após dois anos de investigação minuciosa sobre as práticas policiais no Rio e em São Paulo, a Human Rights Watch concluiu que uma parte significativa das mortes relatadas como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” em ambos os estados se trata de fato de casos de execuções extrajudiciais. Embora o uso ilegal de força por parte da polícia seja particularmente pronunciado no Rio, também é um problema sério em São Paulo. Além disso, alguns policiais também são membros de grupos de extermínio ou, no caso do Rio, de milícias armadas ilegais. Esses dois grupos juntos são responsáveis por centenas de assassinatos todos os anos.
Tanto nos casos de “resistência seguida de morte” quanto nos casos de mortes causadas por grupos de extermínio, os policiais normalmente procuram acobertar a natureza real dos homicídios e os investigadores da polícia comumente não tomam as medidas necessárias para determinar a verdade dos fatos, o que contribui para impedir a atribuição de responsabilidade criminal e para que os responsáveis permaneçam impunes.
Nos dois estados, autoridades do sistema de justiça penal, inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça, reconhecem que as mortes ilegais cometidas por policiais são um problema grave. Vários promotores e procuradores insistem que as execuções extrajudiciais seguidas de acobertamento são práticas bastante comuns. Os dois estados implementaram algumas medidas para diminuir os abusos policiais, tais como a criação de ouvidorias de polícia nos anos 90 e, mais recentemente, no caso de São Paulo, o estabelecimento de um programa de treinamento em técnicas defensivas não-letais de policiamento (conhecidas como “Método Giraldi”). Em São Paulo, essas medidas podem ter contribuído para a diminuição dos casos relatados de mortes por policiais em comparação com os anos 90, período de maior índice, mas não chegaram nem perto de eliminar o problema. No Rio, essas medidas parecem não ter tido qualquer impacto.
A razão principal pela qual essas medidas não têm sido suficientes é que elas não trataram da questão fundamental da responsabilidade penal. Os policiais envolvidos em mortes ilegais no Rio e em São Paulo raramente são responsabilizados pelo sistema de justiça. Embora recentemente se observe algum progresso importante envolvendo certos casos de grande repercussão com milícias no Rio e a prisão de alguns membros de grupos de extermínio em São Paulo, a impunidade em casos de execução extrajudicial cometidos por policiais prevalece.
Embora muitos fatores possam contribuir para essa impunidade crônica, há um, em particular, que se sobressai: os sistemas de justiça criminal nos dois estados atualmente se baseiam quase que exclusivamente em investigações realizadas pela própria polícia. Em outras palavras, à polícia é dada a responsabilidade de investigar a si mesma. Essa dinâmica é uma receita para a perpetuação dos abusos. Enquanto essa dinâmica continuar, a impunidade policial prevalecerá, as taxas de homicídios cometidos pela polícia continuarão altas e os esforços legítimos dos estados para reduzir a violência e a criminalidade seguirão enfraquecidos.
No Brasil, como em outros países, é comum encontrar a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Algumas pessoas chegam a acreditar que investigar e processar abusos cometidos por policiais enfraqueceria aqueles que implementam as leis e, consequentemente, fortaleceria as facções criminosas. Essas pessoas estão enganadas. Ao invés de subjugar as forças policiais, a plena responsabilização levaria os policiais a cumprir seu trabalho de maneira mais eficaz e beneficiaria toda a sociedade.
A Human Rights Watch conduziu entrevistas exaustivas com mais de 40 representantes dos governos estaduais e federal, dentre elas, entrevistas com os Procuradores Gerais de Justiça, assim como os principais promotores e ouvidores dos dois estados. No Rio, nos encontramos também com o governador, o prefeito e com as principais autoridades policiais. Em São Paulo, nós também nos reunimos com as principais autoridades policiais do estado. Além disso, entrevistamos vários familiares das vítimas de abuso, testemunhas e organizações da sociedade civil.
Provas colhidas nessas entrevistas, assim como um estudo detalhado de documentos em dezenas de casos e dados oficiais quantitativos, são a base para as seguintes constatações:
Homicídios Cometidos Pela Polícia
Identificamos provas confiáveis de que muitas pessoas mortas nos supostos confrontos com a polícia foram, na realidade, executadas por policiais. Na maioria dos 51 casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” estudados pela Human Rights Watch, os supostos tiroteios alegados por policiais parecem ser incompatíveis com os tipos de ferimentos das vítimas documentados nos laudos necroscópicos. Em muitos desses casos, determinadas lesões demonstravam que a vítima fora atingida à queima-roupa.
Embora seja impossível determinar o número exato de execuções extrajudiciais cometidas pela polícia, dados estatísticos do governo são compatíveis com a visão das autoridades do sistema de justiça de que a prática é generalizada nos dois estados, e particularmente mais pronunciada em certas áreas das capitais dos dois estados. O elevado número de casos onde se alega “resistência seguida de morte”—11.000 casos desde 2003—torna-se ainda mais dramático quando contrastado com os índices relativamente baixos de vítimas não fatais e de óbitos de policiais nos mesmos episódios ou áreas de operação.
Por exemplo, entre os anos de 2004 e 2008, o Comando de Policiamento de Choque de São Paulo, grupo de operações especiais da polícia militar que contém as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), matou 305 pessoas e deixou somente 20 feridos. Em todos esses casos de supostos tiroteios, um único óbito de policial foi registrado. De maneira semelhante, em 2008, unidades operando em dez zonas específicas de policiamento militar do Rio foram responsáveis por 825 vítimas fatais, em casos designados como “resistência”, ao passo que 12 policiais foram mortos no mesmo período. A situação é tão grave que em uma zona de operações de um desses batalhões o número de vítimas em supostos casos de “resistência seguida de morte” ultrapassou o número total de outros homicídios dolosos registrados em 2007.
A Human Rights Watch também examinou 23 processos que continham declarações de testemunhas e evidências de um certo modus operandi indicativo do envolvimento de grupos de extermínio ou milícias nos homicídios. Autoridades do sistema de justiça relataram que mortes ilegais cometidas por organizações criminosas formadas por policiais são um problema generalizado. Em São Paulo, no período de maio de 2006 a dezembro de 2008, a Ouvidoria de Polícia registrou 541 homicídios de autoria desconhecida possivelmente cometidos por grupos de extermínios compostos por policiais. No Rio, o secretário de segurança reconheceu que as milícias contribuem de maneira significativa para as altas taxas de homicídio do estado, e a Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade um relatório de 2008 constatando que milícias compostas por policiais operavam em 171 comunidades por todo o estado.
Acobertamento dos Casos
Quando um homicídio é praticado pela polícia, os policiais normalmente manipulam, distorcem ou não preservam as provas que são essenciais para a determinação da legitimidade ou não das mortes. Uma técnica comum de acobertamento é a remoção do cadáver da vítima da cena do crime. Nesse caso, os policiais levam o corpo a um hospital e alegam que a remoção se dera para “socorrer” a vítima. Essas supostas tentativas de “socorrer” as vítimas servem para destruir a cena do crime ao mesmo tempo que simulam um ato de boa fé por parte dos policiais.
Quando, por exemplo, em 2007, a polícia do Rio matou 19 pessoas em um único dia no Complexo do Alemão, todas as vítimas foram levadas ao hospital. Em pelo menos nove homicídios, documentos da polícia afirmam que as vítimas foram levadas a hospitais numa tentativa de “socorrê-las”. No entanto, fotografias e laudos necroscópicos obtidos pela Human Rights Watch deixam poucas dúvidas de que as vítimas já estavam mortas antes de terem sido removidas do local. Em São Paulo, a Human Rights Watch identificou 17 vítimas fatais durante operações policiais em maio de 2006 que, segundo laudos necroscópicos, teriam sofrido um ou mais tiros no cérebro antes de serem levadas ao hospital pela polícia, supostamente para “socorrê-las”.
Policiais muitas vezes atacam e ameaçam testemunhas para desencorajá-las de relatarem o que viram. Em abril de 2009, por exemplo, A.L. registrou uma queixa contra um policial militar em São Paulo, declarando que o policial tinha efetuado uma busca ilegal em sua casa, o espancado e ameaçado várias vezes, situação que se repetiu ao longo de várias semanas. Segundo o depoimento de A.L., esse abuso teria se intensificado após o registro da denúncia. Dois meses depois, dois homens encapuzados executaram A.L. na rua nas proximidades de seu trabalho, disparando contra ele cerca de 32 tiros, segundo o boletim de ocorrência policial e o laudo necroscópico. No Rio, uma testemunha em um alegado homicídio ilegal pela polícia em 2005 contou à Human Rights Watch que fora ameaçada quando se apresentou à delegacia da polícia civil para prestar depoimento: “Policiais me disseram: ‘Cuidado com o que você vai dizer.’ Um policial apontou um revólver para mim e disse: ‘Pa-pum, pa-pum,’” contou a testemunha.
Inquéritos Policiais
Os investigadores da polícia frequentemente não conduzem os inquéritos sobre as mortes causadas por policiais de forma adequada. A partir do momento que um caso é classificado como “resistência seguida de morte”, pressupostos básicos de uma investigação de homicídio são violados ou ignorados. Essas falhas resultam em inquéritos criminais que raramente esclarecem os eventos ou fornecem provas suficientes para determinar a responsabilidade em casos de ilegalidade.
A Human Rights Watch analisou dezenas de inquéritos policiais que apresentavam uma série de deficiências graves, tais como a falta de interrogatório de todos os policiais envolvidos nas mortes, a falha em procurar e entrevistar testemunhas oculares independentes da polícia e a ausência de perícias básicas, como análise da cena do crime. Uma avaliação detalhada de 29 inquéritos de homicídios registrados como “resistência” praticados por um batalhão da polícia militar do Rio de 2007 a 2008 revelou que todos os inquéritos falharam em todos ou quase todos esses quesitos.
Tais deficiências no processo investigatório não são mero resultado da limitação de recursos ou da falta de treinamento. Ao invés disso, refletem fundamentalmente conflitos de interesse inerentes à situação de se atribuir aos investigadores da polícia a responsabilidade de investigar os abusos cometidos pela própria polícia. Nos casos mais flagrantes, os inquéritos sobre homicídios são conduzidos por membros da mesma unidade do policial envolvido no caso. Em termos mais gerais, a falta de independência e autonomia dos investigadores policiais, assim como uma cultura institucional que enfatiza a lealdade, comprometem a imparcialidade dos inquéritos policiais em casos de suspeita de abusos cometidos por colegas policiais.
Impunidade
A Human Rights Watch notou que, em geral, as autoridades policiais e as autoridades do sistema de justiça criminal—inclusive os Procuradores-Gerais de Justiça dos dois estados—concordam que os policiais implicados em execuções extrajudiciais raramente são responsabilizados criminalmente. Na maioria dos casos analisados neste relatório, nenhum dos policiais envolvidos foi responsabilizado. Muitos casos foram arquivados sem ao menos serem julgados ou resultarem em denúncias penais.
Embora a escala precisa da impunidade seja difícil de ser determinada, os dados estatísticos oficiais disponíveis apoiam a visão de que a impunidade em casos de abuso cometidos por policiais é a regra. Por exemplo, na última década, a Ouvidoria do Rio de Janeiro registrou mais de 7.800 queixas contra policiais sobre conduta criminosa; apesar disso, essas queixas geraram somente 42 processos criminais por parte do Ministério Público e apenas quatro condenações.
Segundo membros do Ministério Público em ambos os estados, a principal causa dessa impunidade crônica é a falta de provas substanciais que resultam do acobertamento da polícia e das falhas nos inquéritos policiais. Embora a lei brasileira garanta aos promotores autoridade para fiscalizar as investigações policiais, sua capacidade é limitada por vários fatores, inclusive problemas com os procedimentos de notificação criminal e o sistema de distribuição de casos entre os promotores, além de desafios legais e políticos impostos pela polícia. Consequentemente, promotores normalmente se baseiam inteiramente em investigações realizadas por investigadores policiais; tais inquéritos, frequentemente, são extremamente deficientes.
Recomendações
A forma mais direta de acabar com os homicídios ilegais cometidos pela polícia é garantir que os policiais que comentem esses crimes sejam levados à justiça. Os obstáculos que atualmente impedem ou desencorajam os promotores de fazer isso são sérios, mas não são insolúveis. A medida chave para eliminar a impunidade policial—e dessa forma evitar abusos no futuro—é garantir que os promotores não precisem ser tão dependentes das investigações realizadas pela polícia para resolver esses casos. “O grande problema de trave,” declarou o Procurador Geral de Justiça de São Paulo à Human Rights Watch, “é a polícia investigando segmentos da própria polícia.”
Nesse sentido, os Ministérios Públicos do Rio e de São Paulo deveriam criar unidades especializadas em casos de homicídios cometidos por policiais. Essas unidades, que trabalhariam em colaboração com o promotor natural designado por lei, deveriam contar com o conhecimento e os recursos humanos e financeiros necessários a uma investigação adequada e um processo penal eficaz nos casos de abusos. Além de outros homicídios cometidos por policiais, essas unidades deveriam examinar sistematicamente todos os supostos casos de “resistência seguida de morte”.
Para maximizar a eficácia dessas unidades especiais, outras medidas também deveriam ser tomadas. Dentre elas destacamos as seguintes:
- Estabelecer uma equipe especializada de investigadores da polícia designados a novas unidades do Ministério Público especializadas em casos de homicídios praticados por policiais, e garantir que os integrantes dessas unidades sejam selecionados e respondam exclusivamente ao Ministério Público e não à hierarquia convencional da polícia;
- Exigir que os policiais notifiquem os promotores em casos de “resistência seguida de morte” imediatamente após o ocorrido (e não em até 30 dias como é atualmente permitido por lei);
- Estabelecer e adotar estritamente um protocolo apropriado para a cena do crime que permita que vítimas de tiroteio recebam atenção médica apropriada ao mesmo tempo que impeça que policiais atuem em falsos “socorros” e outras técnicas de acobertamento; e
- Investigar possíveis técnicas de acobertamento, inclusive falsos “socorros”, e processar penalmente os policiais que recorram a essas práticas.
Por fim, a Human Rights Watch acredita que é fundamental para o Brasil que as autoridades eleitas apoiem publicamente os esforços dos promotores em garantir a plena responsabilização dos policiais que cometem abusos. Além disso, essas autoridades deveriam contestar publicamente a concepção errônea de que direitos humanos e segurança pública são prioridades conflitantes. Ao se posionarem exemplarmente dessa forma, teriam um papel crucial para diminuir abusos cometidos pela polícia, contribuindo para a aplicação da lei no Brasil e fazendo com que a sociedade brasileira seja uma sociedade mais segura como um todo.
A lista completa de recomendações detalhadas pode ser encontrada ao final do relatório.
II. Metodologia
Este relatório se baseia principalmente na análise detalhada de 74 casos de homicídios praticados por policiais, que constatou a existência de provas substanciais de que as mortes teriam sido ilegais. Esses casos foram selecionados após um estudo exaustivo que analisou evidências documentais e de outra natureza em mais de 200 casos de alegação de abusos cometidos por policiais no Rio de Janeiro e em São Paulo. A maioria dos casos ocorreu a partir do ano de 2006 e todos envolveram lesões corporais graves ou morte. A documentação dos casos foi obtida principalmente nos arquivos do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), das ouvidorias de polícia e de organizações da sociedade civil.
Em quase todos os casos selecionados para uma análise mais profunda, examinamos autos de inquéritos policiais, laudos necroscópicos e/ou processos judiciais. Com respeito a certos casos, também colhemos informações em entrevistas com vítimas e testemunhas oculares durante várias viagens ao Brasil entre 2006 e 2008,[1] e acompanhamos declarações do governo, relatórios da sociedade civil e publicações da mídia. A Human Rights Watch contactou as vítimas e familiares de vítimas através da recomendação ou intermediação de seus representantes legais ou de organizações da sociedade civil local, alguns dos quais compostos por familiares de vítimas de violência policial. Todas as entrevistas foram conduzidas por pelo menos um membro da Human Rights Watch fluente em português e nenhum entrevistado recebeu qualquer remuneração pelas entrevistas. Por fim, avaliamos dados oficiais sobre violência policial e segurança pública para identificar padrões de abuso.
A Human Rights Watch conduziu entrevistas com mais de 40 representantes dos governos dos dois estados e do governo federal, inclusive entrevistas com os Procuradores Gerais de Justiça e com promotores e ouvidores dos dois estados. No Rio, nos encontramos também com o governador, o prefeito,as principais autoridades policiais, o comandante da polícia militar, corregedores e o ouvidor da polícia. Em São Paulo também nos reunimos com as principais autoridades policiais do estado: coroneis da polícia militar, representantes do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa e o ouvidor da polícia. Em Brasília, nos reunimos com o Secretário Nacional de Segurança Pública, o Ministro de Direitos Humanos e procuradores e promotores especializados no monitoramento da polícia. Também entrevistamos múltiplos familiares das vítimas de abuso, testemunhas e grupos da sociedade civil.
Por questões de segurança, neste relatório, os nomes das vítimas que sobreviveram, testemunhas e familiares foram abreviados e modificados e certos detalhes foram omitidos em um esforço de proteger suas identidades (com exceção de alguns poucos casos nos quais os entrevistados solicitaram especificamente que fossem identificados).
O medo que algumas testemunhas têm de retaliação, a dificuldade de localizar e/ou acessar certos arquivos policiais, além da falta de fiscalização sistemática dos casos de homicídios praticados por policiais, tanto por parte das corregedorias de polícia quanto do Ministério Público,algumas vezes dificultou ou obstruiu a tentativa da Human Rights Watch de atualizar o andamento de determinados casos.
Stefan Schmitt, diretor do Programa Internacional de Estudos Forenses da organização Médicos para os Direitos Humanos (International Forensic Program of Physicians for Human Rights), revisou e fez contribuições essenciais para a análise das questões forenses neste relatório. Antes disso, Schmitt trabalhou por nove anos como analista forense para o Departamento da Polícia Técnica e de Criminalística (Department of Law Enforcement’s Crime Lab) da Flórida e participou em investigações forenses no Afeganistão, na Algéria, na Bósnia, na Croácia, na Guatemala, em Honduras, no Iraque, na Libéria e em Ruanda.
Patrick Ball, Cientista-chefe e Vice-Presidente do Programa de Direitos Humanos da Iniciativa Benetech (Benetech Initiative), revisou e fez contribuições essenciais para a análise quantitativa dos dados contidos neste relatório. Desde 1991, Ball cria sistemas para o gerenciamento de informações e conduz análise estatística para projetos de direitos humanos em grande escala usados por Comissões da Verdade, por organizações não governamentais, tribunais e missões das Nações Unidas em mais de trinta países por todo o mundo.
Rio de Janeiro e São Paulo foram escolhidos para este estudo por serem os estados brasileiros mais populosos, contendo algumas das cidades mais influentes do país, enfrentando sérios desafios quanto à segurança, e apresentando uma alta taxa anual de mortes cometidas por policiais.
III. Contexto
A Violência das Organizações do Crime
O policiamento do Rio e de São Paulo é uma tarefa árdua. No Rio, centenas de comunidades são controladas por facções do narcotráfico. Em São Paulo, apesar da queda encorajadora na taxa de homicídios nos últimos anos, uma série de ataques audaciosos a locais públicos por parte de uma organização criminosa em maio de 2006 revelou que a vulnerabilidade da segurança pública no estado persiste.
Em 2008, no Rio e em São Paulo, foram registrados mais de 10.000 casos de homicídio doloso.[2] Embora a violência seja um problema grave nos dois estados, a situação é ainda pior no Rio de Janeiro. Em 2008, a taxa de homicídios no Rio (34,50 por 100.000 habitantes) era significativamente maior que a de São Paulo (10,76 por 100.000 habitantes).[3] O número de roubos por 100.000 habitantes em 2008 era de 854 no Rio e 530 em São Paulo.[4] Traficantes de drogas em ambos os estados costumam praticar crimes violentos, incluindo assassinatos, tortura e extorsão. No Rio, milícias ligadas a policiais também praticam crimes violentos de forma rotineira em diversas comunidades. [5]
Em São Paulo, a violência alcançou seu auge em maio de 2006, quando uma organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital, ou PCC, praticou mais de 100 ataques coordenados contra as forças de segurança pública, ônibus da cidade e edifícios públicos e financeiros.[6] Na mesma ocasião, o PCC organizou dezenas de rebeliões em prisões. Os ataques resultaram na morte de 43 policiais.[7]
No Rio, a segurança pública está em um estado permanente de crise. Uma onda de crimes particularmente graves começou em dezembro de 2006, quando organizações do narcotráfico realizaram uma série de ataques coordenados contra policiais, ônibus e edifícios públicos, deixando19 pessoas mortas e 22 feridas.[8]Sete passageiros morreram queimados pelos criminosos dentro de um ônibus em uma das principais rodovias do Rio; uma outra vítima morreu alguns dias depois.[9] Mais recentemente, em outubro de 2009, traficantes abateram um helicóptero da polícia militar matando três policiais e ferindo outros quatro.[10]
Organizações do tráfico de drogas foram responsáveis por muitos episódios de imensa crueldade. Em julho de 2008, no Rio, narcotraficantes simularam um “tribunal” no Morro da Mangueira para uma garota de 14 anos acusada de roubar um telefone celular de um motorista de táxi. Como parte da “condenação”, os traficantes atiraram nas mãos da garota.[11] Em 2002, traficantes na Vila Cruzeiro capturaram o jornalista Tim Lopes, que investigava a exploração sexual de crianças e outras atividades ilegais do tráfico. Tim Lopes foi torturado e executado com uma espada samurai.[12] Em São Paulo, durante a rebelião de 2005, membros de uma facção do tráfico de drogas na Penitenciaria 1 em Presidente Venceslau decapitaram cinco prisioneiros considerados inimigos da facção.[13]
Remuneração Inadequada e Corrupção na Polícia
Policiais militares e civis no Rio e em São Paulo recebem salários muito baixos, que não refletem a natureza dos desafios e a periculosidade enfrentada no trabalho, agravando os problemas de corrupção e abuso. Por exemplo, segundo um coronel da polícia militar no Rio de Janeiro, um policial militar ingressaria na carreira recebendo menos que um jovem trabalhando em um posto de meio escalão do tráfico. “Um fogueteiro que trabalha no tráfico ganha R$1.300 por mês [cerca de US$650]” ele nos contou. “Um soldado da polícia militar, R$1.090 [cerca de US$545].”[14] De fato, durante muitos anos, o salário dos soldados da polícia militar do Rio estavam entre os mais baixos da polícia militar do país.[15]
O Relator Especial das Nações Unidas para Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, Philip Alston, declarou em seu relatório de 2008 que os baixos salários da polícia são um fator que alimenta o ingresso de policiais em organizações ilegais como milícias.[16] Anualmente, no Rio e em São Paulo, mais policiais são mortos no período de folga que durante o expediente de trabalho.[17]
Iniciativas de Reforma
As autoridades do governo têm tomado algumas medidas práticas para aumentar o profissionalismo da polícia e combater os abusos. Por exemplo, em 1995, São Paulo aprovou uma lei criando a Ouvidoria de Polícia, para receber e encaminhar queixas relacionadas à polícia.[18]O Rio fez o mesmo em 1999.[19]
Mais recentemente, o governo federal investiu recursos significativos no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), um programa de segurança pública nacional que inclui fundos para o treinamento de policiais e o apoio a corregedorias de polícia.[20] Em São Paulo, o Secretário de Segurança Pública—responsável pela polícia—tem implementado módulos de treinamento conhecidos como “Método Giraldi”, uma técnica que visa diminuir a letalidade da polícia.[21]
No Rio, programas piloto de “pacificação” propostos em um número pequeno de comunidades, como o Santa Marta, são oferecidos pelas autoridades como forma de afastar os traficantes e diminuir a letalidade da polícia. Esses programas envolvem a alocação de um grande contingente policial em comunidades de baixa renda de forma permanente.[22] “Ocupamos quatro comunidades em bairros distintos em caráter definitivo,” declarou o Secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, no site oficial do programa.[23] As autoridades afirmam que essas poucas iniciativas piloto têm tido bons resultados.[24] A Human Rights Watch não avaliou esses casos de forma independente.
Embora algumas dessas iniciativas sejam positivas, nenhuma dessas medidas trata da necessidade de fiscalização externa e sistemática dos abusos cometidos por policiais ou substitui a necessidade de investigação eficaz e julgamento dos crimes cometidos pela polícia.
O Sistema de Justiça Criminal Brasileiro
O Brasil tem um sistema de governo federalista.[25] O Direito Penal e o Sistema de Justiça Criminal são regidos por instâncias federais.[26] No entanto, a aplicação da lei é de responsabilidade principal dos estados, que financiam e administram os tribunais estaduais, os centros de detenção e as forças policiais.[27]
A Polícia no Brasil, portanto, é organizada e controlada principalmente pelos estados (através das Secretarias de Segurança), e não pelo governo nacional ou municipal. As forças policiais dos estados são dividas em duas entidades quase autônomas, a polícia civil e a polícia militar. O governador do estado controla ambas as forças, embora a polícia militar também atue como unidades auxiliar e de reserva do exército.[28] As forças da polícia civil e militar estaduais são dividas por atribuições funcionais.
A polícia militar tem a atribuição de policiar as ruas, manter a ordem pública, responder aos crimes quando esses ocorrem e prender suspeitos em flagrante delito.[29] A polícia militar também é encarregada de investigar crimes militares, que são definidos segundo o Código Penal Militar. Os policiais militares são geralmente processados e julgados por tribunais militares; uma importante exceção a essa normativa jurídica ocorre em casos de homicídio doloso contra um civil, caso em que os policiais militares são julgados pelo tribunal civil.[30]
A polícia civil conduz investigações criminais dentro do sistema de justiça civil, inclusive investigações de homicídios dolosos cometidos pela polícia contra civis.[31] Cada delegacia de polícia é administrada por um delegado.[32] O inquérito policial pode ser iniciado por ordens escritas de uma autoridade policial, a pedido de uma vítima ou de uma parte ofendida, ou por ordem de um juiz ou do Ministério Público.[33] Uma vez que policiais civis estejam a par de uma violação do Código Penal, eles devem tomar uma série de medidas investigatórias, inclusive “dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.”[34] Os investigadores da polícia devem coletar dados que sejam necessários para elucidar o crime e as circunstâncias ao seu redor,inclusive através de declarações testemunhais e coletando provas materiais.[35]
Os investigadores da polícia contam com um prazo de 30 dias para concluir suas investigações e encaminhar o inquérito policial ao juiz competente.[36] O juiz (normalmente a pedido do promotor de justiça) pode prorrogar o prazo para a conclusão da investigação quantas vezes achar necessário.[37]
Uma vez que a polícia tenha concluído sua investigação, esta deve entregar um relatório detalhado por escrito ao juiz competente.[38] Esse relatório é repassado ao promotor para que seja determinado se haverá denúncia contra um suspeito. Caso o promotor ou o juiz entendam que as investigações devam continuar, eles podem determinar que isso seja feito.[39]
As investigações só podem ser arquivadas (ou seja, suspensas indefinidamente) por ordem do juiz, normalmente a pedido do promotor. Quando um caso é arquivado, ele fica essencialmente fechado. Somente em raras circunstâncias, quando novas provas emergem, o caso poderá ser reaberto.[40]
Em casos de homicídio doloso, que pertencem à jurisdição dos tribunais do júri, o juiz deve rejeitar o pedido de denúncia do promotor caso acredite não haver provas suficientes da materialidade, autoria ou participação no crime,.[41] No entanto, caso o juiz identifique a existência de provas suficientes, ele deverá fazer a pronúncia.[42]
Obrigações do Brasil Segundo o Direito Internacional
Segundo o Direito Internacional, o Brasil tem obrigação de criminalizar e prevenir que as forças policiais cometam violações aos direitos humanos, tais como a tortura ou execuções extrajudiciais. O país também tem obrigação de garantir que qualquer violação seja investigada pontualmente, exaustivamente, imparcialmente e de maneira independente e que os responsáveis sejam responsabilizados pelos seus atos e que as vítimas e seus familiares recebam uma compensação justa e adequada.
Essas obrigações provem da Normativa Internacional dos Direitos Humanos, inclusive obrigações estabelecidas em instrumentos internacionais de proteção dos Direitos Humanos tais como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP),[43] e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).[44]
Proibição às Execuções Extrajudiciais
A proibição às execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias deriva do direito à vida garantia do Artigo 6º. do PIDCI e o Artigo 4º. da CADH.[45] Neste relatório usamos o termo “execução extrajudicial” para designar todas as violações contra o direito à vida cometidos por agentes policiais, inclusive mas não apenas mortes intencionalmente ilegais, ou seja, considera-se também mortes resultantes do uso excessivo de força. A força usada pelos agentes da lei é considerada excessiva quando contradiz os princípios de necessidade absoluta e proporcionalidade, como interpretação dos Princípios Básicos da ONU sobre o Uso de Força e de Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei (Artigos 4º. 5º. 7º. e 9) e o Código de Conduta da ONU para Funcionários Responsáveis Pela Aplicação da Lei (Artigo 3o.).[46]
Os Princípios da ONU para a Prevenção e a Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, inclui pontos chave relevantes nos casos de violação ao direito à vida considerados neste relatório, dentre eles:
- “Os governos devem proibir por lei todas as execuções extralegais, arbitrárias ou sumárias e devem zelar para que todas essas execuções sejam tipificadas como delitos em seu direito penal e que sejam sancionáveis com penas adequadas que levem em conta a gravidade de tais delitos....”
- “Circunstâncias excepcionais inclusive de estado de guerra ou ameaça de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outro tipo de emergência pública não podem ser invocadas como justificativa de tais execuções. Essas execuções não devem ocorrer em nenhuma circunstância, nem sequer em situações de conflito armado interno, abuso, uso ilegal ou excessivo de força por parte de um funcionário público ou de outra pessoa que atue em caráter oficial ou de uma pessoa que atue na investigação, ou com o consentimento ou aquiescência daquela, nem tampouco em situações nas quais a morte ocorra sob custódia do estado....”
- “Os governos devem proibir qualquer ordem superior ou que autoridades públicas autorizem ou incitem outras pessoas a levar a cabo qualquer execução extralegal, arbitrária ou sumária. Todas as pessoas tem o direito e o dever de desobedecer esse tipo de ordens. As disposições acima citadas deverão ser reforçadas na formação dos funcionários encarregados de fazer cumpri a lei.”[47]
Além disso, proibições contra a tortura, penas e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes também se aplicam ao Brasil,[48] assim como as proibições contra detenção arbitrária.[49]
O Dever de Investigar e Processar os Abusos
As vítimas tem o direito a uma reparação pelas violações aos seus direitos.[50] Em particular, a obrigação de proteger o direito à vida e o direito à reparação requer que uma investigação eficaz seja conduzida sempre que ocorram mortes como resultado do uso de força.[51] Em casos onde agentes ou órgãos do Estado estejam envolvidos ou implicados, essa investigação deve garantir a responsabilização dos autores. A Corte Interamericana declarou claramente que “em casos de execuções extralegais, é essencial que o Estado investigue eficazmente a depravação ao direito à vida e puna todos aqueles responsáveis, especialmente quando agentes do Estado estão envolvidos, uma vez que se não atuar dessa maneira criará um ambiente de impunidade e condições para que tais eventos tornem a ocorrer....”[52] Uma investigação eficaz é pontual, exaustiva, independente e imparcial. Essa investigação deve ser capaz de determinar se a força usada foi ou não justificada segundo as circunstâncias e a identificar e punir os responsáveis.[53] As autoridades também devem fornecer às vítimas informações sobre as investigações das violações.[54]
Em 1991, a ONU desenvolveu um Manual sobre a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extralegais, com o propósito de divulgar as melhores práticas e processos.[55] Dado a natureza das falhas nas investigações da polícia dos casos de abuso policial no Rio e em São Paulo, esse manual é uma referência particularmente útil, especialmente com respeito às suas normas e processos sobre a investigação da cena do crime,[56] coleta de provas testemunhais e condução de laudos necroscópicos, inclusive anexos sobre a constatação postmortem de tortura,[57] fornecendo ainda amostras de formulários, diagramas e tabelas que podem ser utilizados.[58]
Mais uma vez, os Princípios da ONU para a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extralegais fornece uma normativa instrutiva.[59] Dentre alguns pontos principais estão:
- “Deverá haver uma investigação exaustiva, pontual e imparcial de todos os casos em que haja suspeita de execução extralegal, arbitrária ou sumária, incluídos aqueles em que queixas de familiares ou outras informações confiáveis levem a pensar que tenha ocorrido uma morte não devida a causas naturais nas circunstâncias referidas.... A autoridade investigadora terá poderes para obter toda a informação necessária à investigação. As pessoas que dirigem a investigação disporão de todos os recursos orçamentários e técnicos necessários para uma investigação eficaz....”
- “A fim de garantir a objetividade dos resultados, é necessário que aqueles que realizem a autópsia possam atuar imparcialmente e com independência de qualquer pessoas, organizações ou entidades potencialmente implicadas....”
- “Em casos em que os procedimentos de investigação estabelecidos resultem insuficientes devido à falta de competência ou imparcialidade, à importância do assunto ou a indícios da existência de uma conduta habitual abusiva, assim como naqueles casos em que ocorram queixas sobre essas insuficiências por parte da família da vítima ou que existam outros motivos substanciais para tal, os governos procederão investigações conduzidas por uma comissão independente de investigação ou por outro procedimento análogo. Os membros dessa comissão serão eleitos em função de sua reconhecida imparcialidade, competência e independência pessoal. Em particular devem ser independentes de qualquer instituição, departamento ou pessoa que possa ser objeto da investigação. A comissão deverá estar autorizada a obter toda a informação necessária para a investigação e a conduzirá conforme o estabelecido nestes Princípios....
- “Os governos deverão garantir que sejam julgadas aspessoas que a investigação identificar como participantes de execuções extralegais, arbitrárias ou sumárias em qualquer território sob sua jurisdição....
- “As famílias e as pessoas que estavam sob a dependência das vítimas de execuções extralegais, arbitrárias, ou sumárias terão direito a receber, dentro de um prazo razoável, uma compensação justa e suficiente.”[60]
IV.Homicídios Cometidos Pela Polícia
Segundo dados oficiais, as polícias dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo mataram juntas um total de mais de 11.000 pessoas desde 2003.[61] Em quase todos esses casos, a polícia relatou que as mortes teriam sido atos de legítima defesa em tiroteios com supostos criminosos. Em São Paulo esses casos são designados por “resistência seguida de morte” e no Rio conhecidos como “autos de resistência”. No entanto, uma análise detalhada dos autos, das declarações de autoridades e dados estatísticos sugere de forma contundente que uma parte significativa desses casos são na realidade execuções extrajudiciais.
O uso de força letal pela polícia é legal quando absolutamente necessário para defender a vida ou integridade física dos policiais ou de outras pessoas desde que essa força seja proporcional à ameaça. Os policiais do Rio de Janeiro e de São Paulo frequentemente enfrentam ameaças de violência reais por parte de membros do crime organizado e muitos reportam mortes que provavelmente resultam do legítimo uso de força pelos policiais durante tiroteios.
Não obstante, a Human Rights Watch obteve provas críveis em 51 casos que indicam que de fato as pessoas assassinadas em episódios de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” foram vítimas de execuções extrajudiciais.[62] Em alguns casos, as provas indicam que os assassinatos ocorreram após o término dos supostos tiroteios. Em outros casos, as provas indicam que sequer ocorreram trocas de tiros. Obviamente nós pudemos examinar minuciosamente apenas uma pequena percentagem das 11.000 mortes causadas pela polícia ocorridos no Rio e em São Paulo desde 2003 e certamente ocorreram muitos outros casos de execução extrajudicial que a Human Rights Watch não pode identificar.
Várias autoridades do sistema de justiça criminal de ambos os estados declararam que a prática de relatar execuções extrajudiciais como “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” é generalizada. O ouvidor-adjunto da polícia de São Paulo estimou que “80%” dos boletins de ocorrência que alegam mortes em tiroteios contém indícios que levantam suspeitas de abuso policial.[63] Um promotor com jurisdição nos bairros onde ocorrem os maiores índices de assassinatos por policiais na cidade do Rio contou à Human Rights Watch que ele acredita que “quase todos” os “autos de resistência” que ele acompanha anualmente são “farsas”.[64] Até mesmo autoridades policiais reconheceram que alguns policiais mascaram as mortes como atos de legitima defesa.[65]
Além disso, dados oficiais analisados pela Human Rights Watch são consistentes com a conclusão de que uma parte significativa dos supostos casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” seriam provavelmente execuções extrajudiciais.[66] Em 2008, a polícia de Duque de Caxias, município que faz fronteira com a cidade do Rio, matou 103 pessoas em “autos de resistência” tendo registrado um óbito de policial.[67] Dados desproporcionais como esses, além dos muitos incluídos abaixo, levantam sérias dúvidas quanto a credibilidade das alegações de que o legítimo uso de força letal pela polícia em “tiroteios” explica as várias centenas de homicídios cometidos pela polícia ao longo dos últimos anos.
Além do mais, uma análise comparativa entre os dados estatísticos da violência policial na África do Sul e nos Estados Unidos revela o quão desproporcional são as mortes por policiais no Rio e em São Paulo, mesmo quando comparados a outros lugares violentos. Durante os últimos cinco anos, houve mais mortes em supostos episódios de “resistência seguida de morte” no estado de São Paulo (2.176 mortes) do que mortes cometidas pela polícia em toda a África do Sul (1.623), um país com taxa de homicídio muito superior a São Paulo.[68]
Alguns policiais também cometem execuções extrajudiciais fora do expediente normal de trabalho. No Rio, milícias ligadas à polícia dominam dezenas de bairros da região metropolitana da Grande Rio e são responsáveis por um alto número de assassinatos. Na região metropolitana da Grande São Paulo, grupos de extermínio ligados a policiais são suspeitos do envolvimento em mais de 500 assassinatos desde 2006 segundo a Ouvidoria de Polícia.
“Resistência Seguida de Morte” / “Autos de Resistência”
A Human Rights Watch encontrou provas substanciais de que 35 casos de “autos de resistência” no Rio e 16 casos de “resistência seguida de morte” em São Paulo foram execuções cometidas pela polícia. A maioria desses casos—40 de 51—ocorreu desde 2006. Grande parte dos casos ocorreu nas regiões metropolitanas dos dois estados, concentrados nos bairros policiados por certas unidades, tais como o 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio de Janeiro.
Os termos “autos de resistência” no Rio e “resistência seguida de morte” em São Paulo são usados nos inquéritos policiais para classificar casos de homicídios cometidos por policiais nos quais os policiais alegam terem sido casos de legítimo uso de força em resposta a desobediência de um indivíduo em cumprir com uma ordem legal. Basicamente, essas classificações denotam homicídios cometidos pela polícia de pessoas que supostamente teriam resistido à prisão. Em todos os registros policiais analisados pela Human Rights Watch, “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” denotaram homicídios cometidos pela polícia onde, segundo os policiais, as vítimas teriam trocado tiros com eles.
Em 33 casos (episódios envolvendo uma ou mais mortes em “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”), os registros da polícia alegam que a vítima foi morta em um tiroteio, o que parece inconsistente com a prova forense. Por exemplo, em ao menos 17 casos,[69] resíduos de pólvora foram encontrados na pele da vítima o que indica que tiros foram feitos à queima roupa (ou seja, uma distância menor do que 50 centímetros),[70] muito embora esse tiros tão próximos não sejam típicos em tiroteios. (De todos os casos de “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte” analisados, em apenas dois os policiais relataram que estavam próximos aos suspeitos durante os supostos confrontos).[71]
Em vários casos, o laudo necroscópico mostrou ferimentos à bala no lado posterior da cabeça ou na nuca da vítima, ferimentos que seriam improváveis na maioria das situações de tiroteio mas são sim consistentes com casos de execuções.
- No dia 13 de maio de 2006, policiais militares das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA) do Comando de Policiamento de Choque de São Paulo assassinaram J.T e E.N. em um episódio de suposta resistência seguida de morte.[72] Segundo a polícia, as vítimas estariam roubando um veículo quando foram confrontados pela polícia no que resultou em uma perseguição; as vítimas teriam saido do carro e aberto fogo contra a viatura dos policiais, e teriam sido mortos na troca de tiros com os policiais.[73]
No entanto, o laudo necroscópico demonstrou que uma das vítimas foi morta com tiro à queima roupa.[74] Além disso, não foi encontrado qualquer resíduo de pólvora nas mãos das vítimas (a presença de resíduo de pólvora nas mãos seria consistente com o fato deles terem usado armas de fogo antes de morrerem, como alegado pela polícia). Tampouco havia marcas de tiros na viatura da polícia que resultassem do suposto tiroteio.[75]
Depoimento de testemunhas também estariam contra a versão dos policiais. Uma testemunha teria visto uma das vítimas sendo detida pela ROTA aproximadamente duas horas antes do suposto tiroteio em uma localidade há 45 minutos de onde o suposto confronto teria ocorrido.[76] Por fim, segundo testemunhas, o indivíduo que os policiais alegam ser o motorista do suposto carro roubado não sabia dirigir.[77]
Um promotor de São Paulo denunciou os policiais por homicídio e o proprietário do carro por conspirar em uma montagem elaborada envolvendo duas pessoas não identificadas para acobertar os assassinatos.[78] Ele chamou os assassinatos de um “ato típico de grupo de extermínio, uma vez que os policiais militares pretendiam se vingar de indivíduos com antecedentes criminais, em razão dos ataques do PCC contra as forças de segurança do Estado.” [79] Um juíz aceitou as denúncias contra os policiais (mas rejeitou a denúncia feita contra o proprietário do carro).[80]
- Mais de 1.000 policiais das forças estaduais e federais realizaram uma mega operação policial no Complexo do Alemão no Rio que teve início em maio de 2007. Alguns desses policiais teriam a atribuição de garantir a segurança da cidade para os jogos Pan-Americanos de julho. Durante várias semanas, a polícia cometeu muitas mortes e sua atuação culminou em 19 casos de supostos “autos de resistência” em um único dia, 27 de junho de 2007.[81]
Embora a polícia alegue que as mortes ocorreram somente em episódios de tiroteio e em legítima defesa, o laudo necroscópico fortemente sugere que várias das vítimas foram extrajudicialmente executadas. Cinco das 19 vítimas sofreram tiros à queima roupa. Duas das 19 vítimas sofreram tiros apenas nas costas e outras nove também levaram tiros nas costas (quatro delas no lado posterior da cabeça ou na nuca).[82]
Além disso, uma comissão federal de peritos forenses garantiu que as autópsias indicavam que ao menos duas das vítimas foram mortas quando estavam deitadas de costas.[83] A comissão especial de peritos—nomeada pela Secretaria Especial de Direitos Humanos para investigar as mortes—concluiu “em grau de certeza, que várias das mortes decorreram de um procedimento de execução sumária e arbitrária.”[84]
- Em maio de 2006, em São Paulo, policiais civis mataram W.R. e P.B. em um suposto tiroteio. W.R., segundo a polícia, era um líder da facção PCC na região do Vale da Paraíba no estado de São Paulo. A polícia alega que os homens faziam parte de um grupo que teria planos de bombardear edifícios públicos na região. A autópsia de P.B. mostra ferimentos compatíveis com execução: um tiro entre os olhos à queima roupa e outro tiro à queima roupa no meio da boca. P.B. também levou dois tiros na cabeça (um tiro no meio da testa) e outros três tiros em diferentes partes de seu corpo.[85]
- Policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio mataram R.S. e G.T. no dia 9 de setembro de 2007 em um suposto caso de auto de resistência. O laudo necroscópico levanta dúvidas sobre a versão dos policiais. R.S sofreu dois tiros, um tiro em trajetória ascendente acertou-o na nuca, ferimento típico em caso de execução.[86]
O promotor do Rio, Alexandre Themístocles de Vasconcelos forneceu à Human Rights Watch provas em 13 mortes supostamente após “resistência” nos quais os laudos necroscópicos mostram que as circunstâncias da morte que o teriam levado a concluir que eram inconsistentes com a alegação da políca de que as vítimas teriam morrido em tiroteiso. Abaixo incluimos alguns exemplos:
- Policiais do 16º. Batalhão de Polícia do Rio mataram M.I. de 17 anos no dia 16 de junho de 2007 em um suposto caso de auto de resistência. M.I. sofreu seis tiros, dois nas costas e um tiro disparado de uma distância de menos de 50 centímetros.[87]
- Policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio mataram S.U. no dia 1º. de setembro de 2007 em um suposto caso de “auto de resistência”. Segundo autópsia, S.U. sofreu dois tiros de uma distância de menos de 50 centímetros.[88]
- Policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio mataram D.L. no dia 4 de abril de 2008 em um suposto caso de auto de resistência. D.L. levou quatro tiros, todos quatro tiros no lado posterior do corpo.[89]
- Policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio mataram M.E. e R.R. no dia 14 de fevereiro de 2008 em um suposto auto de resistência. Ambas as vítimas levaram um tiro. M.E. levou um tiro nas costas e R.R levou um tiro de uma distância de menos de 50 centímetros.[90]
Em pelo menos 21 casos analisados pela Human Rights Watch para este relatório, declarações de testemunhas apoiam a ideia de que ocorreu uma execução extrajudicial. (O número pode ser ainda maior uma vez que em muitos casos nós tivemos acesso a alguns documentos oficiais mas não aos autos completos.)
Abaixo alguns exemplos de casos onde a declaração de testemunhas sugere possível execução extrajudicial:
- Em dezembro de 2006, a polícia do Rio matou R.A. em um suposto episódio de auto de resistência. Os dois policiais civis envolvidos alegaram que atiraram contra R.A. em legítima defesa durante uma troca de tiros com um grupo de quatro homens do qual R.A pertenceria.[91] Os policiais envolvidos também alegaram que R.A. não teria morrido no local e que eles teriam tentado salvar sua vida levando-o a um hospital.[92] No entanto, a mãe da namorada de R.A. contou à Human Rights Watch que viu a polícia atirar contra ele quando ele estava ajoelhado e com suas mãos para cima, rendido e implorando por sua vida.[93]
- Em julho de 2008, a polícia matou C.M. e B.N. em um suposto tiroteio após um roubo de carro que resultou em uma perseguição que terminou em acidente. Um vídeo amador do episódio surgiu mostrando C.M. levantando as suas mãos rendido antes que um policial o agarrasse e o puxasse pela janela do carro pelo pescoço. O vídeo depois mostra C.M. morto no chão. [94]
- Em março de 2009, a polícia de São Paulo matou I.W. em um suposto tiroteio. A polícia declarou que I.W. e outro homem fugiam da cena de um roubo a um edifício. Um morador testemunhou à Ouvidoria de Polícia que ela presenciou o momento dos tiros com outros moradores de seu edifício. Segundo a testemunha, a polícia havia rendido os suspeitos que estavam deitados no chão, desarmados antes de atirar em I.W.[95]
- Em junho de 2003, I.M. morreu após ser baleado por policiais militares do Rio. A polícia alega que I.M. iniciara um tiroteio com a polícia e que os policiais o teriam matado em legítima defesa.[96] No entanto, duas testemunhas, apoiadas pela declaração de outros, prestaram depoimento a investigadores da polícia e afirmaram terem visto I.M. ser detido por policiais horas antes do suposto confronto e que a polícia o teria colocado em um carro da polícia com outros dois jovens.[97] I.M. levou um tiro nas costas.[98] Os corpos dos dois outros jovens detidos na mesma ocasião apareceram mais tarde com feridas à bala em um canal da Pavuna.[99]
Além disso, muitos casos de morte em “autos de resistência” analisados para este relatório continham provas de tentativa de acobertamento por parte dos policiais. Como discutido em maiores detalhes no próximo capítulo, os policiais que cometem execuções extrajudiciais normalmente fingem socorrer as suas vítimas, removendo os cadáveres das cenas dos supostos tiroteios e destruindo provas forenses valiosas.
Abrangência Generalizada das Execuções Extrajudiciais
A não investigação sistemática e exaustiva, por parte das autoridades brasileiras, das mortes cometidas por policiais nas quais as vítimas supostamente teriam resistido à prisão dificulta a estimativa precisa de quantos casos são de fato execuções extrajudiciais.[100] No entanto, várias das principais autoridades do sistema de justiça criminal dos dois estados que trabalharam com esses casos contaram à Human Rights Watch que eles acreditam que o problema é generalizado.
No Rio, o promotor Alexandre Themístocles de Vasconcelos—responsável por receber uma porção considerável de processos de duas das regiões do Rio com o maior índice de homicídios por policiais—contou-nos que ele acreditava que “quase todos” os supostos autos de resistência que ele vira fossem “farsas”.[101] O Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, também citou homicídios ilegais em casos de “autos de resistência” como um problema muito grave no Rio.[102]O ouvidor-adjunto da polícia de São Paulo estimou que “80%” dos boletins de ocorrência que alegam mortes em tiroteios contém indícios que levantam a suspeita de abuso policial.[103] O promotor Carlos Cardoso, ex-assessor de direitos humanos do Ministério Público do Estado de São Paulo no período de 1998 à 2008, disse que a polícia “com muita frequência” forja tiroteios para mascarar execuções através do uso de provas plantadas.[104]
Um perito independente especializado em análise de necrópsia estimou com base nos autos de necrópsia que 60 a 70 por cento de 124 pessoas mortas pela polícia em casos de suposta resistência durante os ataques de maio de 2006 em São Paulo possuíam sinais de terem sido vítimas de execuções ao invés de terem morrido durante tiroteios.[105]
Mesmo policiais de alto escalão nos dois estados reconheceram que as execuções extrajudiciais cometidas pela polícia continuam sendo um problema, embora não reconheçam o problema como generalizado. O Secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, reconheceu em uma reunião com a Human Rights Watch sobre os supostos autos de resistência que “existem sim essas execuções”.[106] Quando perguntados, nem o secretário, nem o chefe da polícia, o comandante da polícia militar ou o chefe da Corregedoria Geral Unificada do Rio foram capazes de fornecer uma estimativa da proporção de quantos casos de supostos autos de resistências seriam casos de execuções. Quando perguntado especificamente sobre a existência de tal estimativa, o Secretário Beltrame balançou a cabeça em negativa.[107]
Em São Paulo, o então diretor da Corregedoria da Polícia Civil e atual chefe da Polícia Civil, Alberto Angerami, de maneira semelhante reconheceu que o uso de relatórios de resistência a prisão mascaram execuções por parte da polícia militar, particularmente na unidade da ROTA.[108] O então Secretário Adjunto de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Bueno de Camargo, não negou que casos de suposta resistência seguida de morte às vezes mascaram execuções, mas alegou que abuso policial “é a exceção”.[109] Quando perguntado, ele não foi capaz de fornecer uma estimativa oficial de quantos casos de resistência seguida de morte seriam ilegítimas.[110]
Dados estatísticos do governo sobre mortes cometidas por policiais apoiam a visão daquelas autoridades que declaram que execuções extrajudiciais são de fato generalizadas. O elevado número de mortes após resistência registrado nos dois estados é particularmente dramatico quando comparado ao total de assassinatos “comuns”, prisões, óbitos de policiais e o número de pessoas feridas não fatalmente pela polícia.
Além do mais, uma análise comparativa entre os dados estatísticos da violência policial na África do Sul e nos Estados Unidos revela o quão desproporcional são as mortes por policiais no Rio e em São Paulo, mesmo quando comparadas a outros lugares violentos.[111]
A África do Sul é uma comparação particularmente interessante porque o país possui uma taxa de homicídios maior que os estados do Rio e de São Paulo (no “ano fiscal” de 2008 a 2009, a taxa de homicídios na África do Sul era de 37,3 por 100.000 habitantes, enquanto que no Rio e em São Paulo, em 2008, a taxa de homicídio doloso era de 34,5 e 10,76 per 100.000 habitantes, respectivamente).[112] Isso é relevante uma vez que frequentemente argumenta-se que a letalidade da polícia é um produto das altas taxas de criminalidade. A África do Sul também é conhecida por possuir elevados níveis de violência.
Os Estados Unidos também fornecem uma outra comparação útil dado que se trata de um país desenvolvido com níveis elevados de violência policial.
Total de Mortes Cometidas Por PoliciaisO termo “mortes cometidas por policiais” nesta análise comparativa se refere geralmente a mortes cometidas por policiais em serviço durante supostos confrontos.[113]No estado do Rio, mortes cometidas pela polícia em supostos autos de resistência alcançou o mais alto índice de 1.330 em 2007.[114] Embora as mortes cometidas pela polícia tivessem diminuído para 1.137 em 2008, o índice permaneceu incrivelmente elevado, o terceiro maior índice para o Rio.[115] No estado de São Paulo, embora o número de supostos casos de resistência seguida de morte durante o expediente normal seja significativamente mais baixo do que nos anos de maior índice como em 2002 e 2003 (609 mortes e 787 mortes respectivamente), permaneceu alto e relativamente constante entre 2007 (401 mortes) e 2008 (397 mortes).[116] Em comparação, o número total de mortes cometidas pela polícia nos Estados Unidos inteiros nesse período foi 371 e na África do Sul foi 468.[117](Apenas nos primeiros 10 meses de 2009, policiais em São Paulo mataram 455 pessoas em episódios de “resistência”; portanto, a caminho de superar o número mais recente da África do Sul.[118] No Rio, a polícia matou 805 pessoas em casos de “resistência” nos primeiros nove meses de 2009.[119]) Figura 1:
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PopulaçãoEm 2008, a polícia do Rio matou 6,86 pessoas por 100.000 habitantes e a polícia de São Paulo matou 0,97 pessoas; contrastando com as mortes cometidas por policiais sulafricanos (0,96 pessoas por 100.000 habitantes) e as mortes cometidas por policiais norte-americanos (0,12 pessoas por 100.000 habitantes).[120] O número de mortes cometidas por policiais per capita no Rio de Janeiro em particular sugere um alto grau de letalidade. Figura 2:
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Outros Homicídios DolososPara cada 100 outros homicídios dolosos/assassinatos[121] (ou seja, mortes “comuns” que não consideram mortes cometidas por policiais em serviço em casos de “resistência”) ocorridos em 2008, a polícia do estado do Rio matou 19,89 pessoas e a polícia de São Paulo matou 8,46.[122] Por sua vez, a polícia da África do Sul matou 2,58 pessoas para cada 100 casos de assassinato e nos Estados Unidos a polícia matou 2,62 para cada 100 assassinatos.[123] (Os índices para o Rio e São Paulo seriam ainda mais elevados se fosse possível contar o número de mortes cometidas por policiais fora de expediente normal).[124] Os índices consideravelmente mais altos no Rio e em São Paulo questionam a idéia de que a violência da polícia desses estados seja meramente um reflexo dos níveis gerais de violência nesses lugares. Figura 3:
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PrisõesA polícia do estado do Rio prendeu 23 pessoas para cada pessoa morta em 2008 e a polícia do estado de São Paulo prendeu 348 pessoas para cada morte.[125] Um contraste com a polícia norte-americana que prendeu mais de 37.000 pessoas para cada morte em suposto confronto naquele ano.[126] (A Human Rights Watch não pode obter os dados para a África do Sul.) Em outras palavras, o índice de prisões por mortes cometidas pela políca é 108 vezes menor em São Paulo do que nos Estados Unidos e 1.641 vezes mais baixo do que no Rio. Figura 4:
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Óbitos de Policiais em ServiçoEm 2008, a polícia do Rio matou 43,73 pessoas por cada policial morto em serviço.[127] Em São Paulo, no mesmo ano, a polícia matou 18,05 pessoas para cada policial morto durante o expediente normal de trabalho.[128] Por sua vez, a polícia dos Estados Unidos matou 9,05 pessoas para cada policial morto.[129] (Nós não fomos capazes de localizar dados desagregados comparáveis para óbitos de policiais ocorridos na África do Sul). Embora o preparo técnico, o apoio tático e outros fatores possam em algum nível explicar porque a polícia mata mais do que morre em tiroteios, esses altos índices no Rio e em São Paulo seriam consistentes com a suspeita de que em muitos casos a polícia falsamente relata mortes como tendo sido produto de confrontos que não teriam ocorrido realmente.[130] Figura 5:
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Pessoas Feridas Não Fatalmente pela Polícia
Nos últimos três anos, a polícia de São Paulo matou mais pessoas do que meramente feriu em supostos episódios de restistência à ordem de prisão.[131] Em 2008, a polícia, durante expediente normal, matou 371 pessoas em casos de “resistência” e feriu 283.[132] O fato de que a polícia de São Paulo mata mais pessoas do que fere nesses tipos de episódios parece contradizer a norma histórica no Brasil. Como notou o jornalista investigador Caco Barcellos em seu livro de 1992 sobre a violência da polícia de São Paulo, “A historia dos combates no Brasil consolidou uma proporção média de quatro sobreviventes para cada vítima fatal.”[133]
Esse indicador, consistente com o uso excessivo de força por parte da polícia é mais pronunciado nas unidades militares da polícia que operam na cidade de São Paulo e na Grande São Paulo.[134] A relação é alarmante quando comparada com o contingente da tropa de choque de São Paulo, como descrito abaixo.[135]
Dez Batalhões da Polícia Militar Mais Letais no Rio de Janeiro
Mais de 70% de todos os “autos de resistência” envolvendo a polícia do Rio, no ano de 2008, ocorreram em 10 das 40 Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs).[136] Dados estatísticos dessas 10 zonas geográficas, incluidas na Tabela 1 abaixo, demonstram que em cada um dos supostos autos de resistência em cada um desses bairros, pelo menos 10 e até 103 pessoas são mortas para cada policial morto. As disparidades são maiores nos bairros policiados por certos batalhões da polícia militar.[137]
As 10 áreas listadas na Tabela 1 abaixo são amplas e geralmente contém altos índices de criminalidade. Juntas representavam 44% da população do Rio de Janeiro e cerca de 53% dos assassinatos cometidos no estado em 2008.[138] Além disso, essas áreas também contém uma grande proporção das mortes por policiais no estado. Juntas apresentam 825 mortes em 2008, ou 73% das mortes oficialmente reconhecidas e cometidas por policiais em todo o estado.[139]O número de mortes por policiais nessas 10 áreas do estado do Rio era próximo em 2008, ao número de mortes por policiais nos Estados Unidos e na África do Sul juntos.[140]
Tabela 1: Para uma tabela mais completa incluindo nomes e respectivas cidades, bairros, delegacias de polícia e correlação com áreas de atuação de milícias, ver Anexo I.
As Dez Áreas com a Polícia Mais Letal do Estado do Rio de Janeiro (2008)[141] | ||
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“Autos de Resistência” |
Óbitos de Policiais em Serviço |
1) 3ª. Área Integrada de Segurança Pública, (3º. Batalhão da Polícia Militar) |
59 |
2
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2) 7ª. Área Integrada de Segurança Pública, (7º. Batalhão da Polícia Militar) |
62 |
0
|
3) 9ª. Área Integrada de Segurança Pública, (9º. Batalhão da Polícia Militar) |
196 |
2 |
4) 12ª. Área Integrada de Segurança Pública, (12º. Batalhão da Polícia Militar) |
41 |
0 |
5) 14ª. Área Integrada de Segurança Pública, (14o. Batalhão da Polícia Militar) |
74 |
0
|
6) 15 Área Integrada de Segurança Pública, (15o. Batalhão da Polícia Militar) |
103 |
1
|
7) 16ª. Área Integrada de Segurança Pública, (16o. Batalhão da Polícia Militar) |
117 |
2
|
8) 20ª. Área Integrada de Segurança Pública, (20º. Batalhão da Polícia Militar) |
68 |
1
|
9) 22ª. Área Integrada de Segurança Pública, (22º. Batalhão da Polícia Militar) |
47 |
4
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10) 40ª. Área Integrada de Segurança Pública, (39º. Batalhão da Polícia Militar) |
58 |
0
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Em 2008, 12 policiais formam mortos durante expediente nessas 10 áreas do Rio, um atestado ao fato de que o policiamento dessas localidades é uma tarefa difícil. Mas o contraste das 12 mortes de policiais com as 825 mortes em supostos “autos de resistência” levanta dúvidas sobre quantas dessas centenas de mortes seriam legais. Para cada policial morto durante o expediente nessas 10 zonas, a polícia matou cerca de 69 pessoas, todas supostamente teriam resistido a prisão e tipicamente acusadas de terem disparado tiros contra os policiais. Essa relação entre homicídios de civis e de policiais é bastante duvidosa mesmo se considerarmos as mais bem treinadas e equipadas forças policiais atuando em condições regulares. Em um exemplo extremo, em 2008, a polícia na área do 14º. Batalhão da Polícia Militar matou 74 pessoas em supostos confrontos. Na área do 15º. Batalhão da Polícia Militar, a polícia matou 103 pessoas e um policial foi morto em serviço.[142]
O 16º. Batalhão da Polícia Militar estaria particularmente associado com altos índices de violência. Em uma ocorrência sem precedentes, em 2007, o número de mortes cometidas por policiais na área patrulhada pelo 16º. Batalhão, (um total de 171 mortes) chegou a superar o número de outros homicídios dolosos (um total de 170).[143] Em outras palavras, em 2007, a polícia foi responsável pela maioria de todos os homicídios dolosos na 16ª. zona de policiamento do Rio.
O Comandante do 16º. Batalhão da Polícia Militar durante quase todo o ano de 2007, o Coronel Marcus Jardim, publicamente teria chamado a polícia militar do “melhor inseticida social.”[144] Em fevereiro de 2008, ele foi promovido a comandante da polícia militar para a cidade do Rio de Janeiro.[145]
Mesmo levando em consideração o fato de que a polícia da 16ª. AISP opera em uma das áreas mais perigosas do Rio, a quantidade de mortes cometidas por policiais é extremamente elevada. Uma comparação interessante poderia ser feita entre a 16ª. AISP do Rio e a Ceilândia, uma das áreas mais violentas nas proximidades de Brasília, Distrito Federal. Em vários aspectos importantes (população, taxa de homicídio, taxa de latrocínios e taxa de crimes relacionados com o tráfico de drogas), a 16ª. AISP no Rio é semelhante à Ceilândia no ano de 2007. No entanto, há uma diferença substancial entre os números da mortes supostamente em autos de resistência nas duas regiões. Ao passo que a polícia da Ceilândia matou duas pessoas que teriam supostamente resistido a ordem de prisão em 2007, o número de supostos autos de resistência na 16ª. zona de segurança do Rio no mesmo ano foi de 171, uma taxa per capita cerca de 60 vezes maior do que na Ceilândia.[146]
Tabela 2:
Ceilândia (Distrito Federal) x 16ª. AISP do Rio de Janeiro (2007)[147] | |||
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Ceilândia (DF) |
16a. AISP (RJ)* |
Diferença % |
População |
332.455 |
473.845 |
43% |
Homicídios dolosos por 100,000 habitantes |
32,49 |
35,88 |
10% |
Latrocínios por 100.000 habitantes |
2,71 |
2,11 |
-22% |
Ações da polícia relacionados ao combate ao tráfico de drogas por 100.000 habitantes |
172,05 |
47,06 |
-73% |
Total de pessoas mortas pela polícia após supostamete resistir à prisão |
2 |
171 |
8450% |
Pessoas mortas pela polícia após supostamente resistir à prisão por 100.000 habitantes |
0,60 |
36,09 |
5899% |
*A 16ª. AISP do Rio contém os bairros do Complexo do Alemão, Olaria, Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral, e Jardim América. |
A Human Rights Watch ao propor tais comparações não tem a menor intenção de igualar as condições de segurança da 16ª. área de segurança do Rio com as condições na Ceilândia. Dentre outros fatores, a polícia do Distrito Federal não enfrenta confrontos com armamento pesado como enfrentam os policiais no Rio.[148] No entanto, a diferença no número de mortes cometidas pela polícia entre essas duas áreas é tão alarmante que enfraquece o argumento de que o uso frequente de força letal pelo 16º. Batalhão é proporcional à ameaça sofrida.
ROTA: Uma das Unidades Mais Letais da Polícia Militar de São PauloNo período entre 2004 e 2008, as Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA) mataram 305 pessoas durante expediente de trabalho, todas as mortes supostamente em episódios de “resistência seguida de morte”.[149] Durante o mesmo período, a ROTA feriu 20 pessoas nesses supostos casos de “resistência à prisão”.[150] Isso significa que a unidade matou cerca de 15 pessoas para cada indivíduo que eles feriram não fatalmente nos supostos tiroteios, uma inversão do padrão normal em casos de confronto armado, onde ao longo do tempo mais pessoas são feridas do que mortas, como discutido anteriormente. Além disso, a unidade registrou exatamente um homicídio de policial em serviço no mesmo período de cinco anos.[151] Figura 6:
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Essa disparidade foi particularmente dramática após os ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC) de maio de 2006. A tropa de choque oficialmente matou 47 indivíduos nesse mês e não feriou ninguém nem sofreu óbito policial em serviço.[152]
Mortes Cometidas por Grupos de Extermínio e Milícias
Muitos policiais tanto do Rio como em São Paulo também seriam membros de organizações criminosas, normalmente chamadas de grupos de extermínio em São Paulo e milícias no Rio. Essas organizações frequentemente cometem execuções extrajudiciais. A Human Rights Watch analisou provas de muitos inquéritos de assassinatos possivelmente cometidos por grupos de extermínio em São Paulo nos últimos três anos e encontrou provas críveis do envolvimento de policiais como responsáveis pelos assassinatos e também de participarem no acobertamento dos mesmos. Nós também encontramos provas confiáveis do envolvimento de policiais nas mortes cometidas por milícias no Rio. Autoridades do sistema de justiça criminal dos dois estados reportaram que o problema de organizações criminosas ligadas à polícia continua generalizado, apesar das medidas significativas tomadas para combater essa situação.
Os Grupos de Extermínio em São Paulo
Apesar da histórica atuação de grupos de extermínio ligados à polícia em São Paulo, suspeita-se que o número de homicídios cometidos por grupos de extermínio aumentou entre 2006 e 2008. Desde maio de 2006, o Ouvidor da Polícia do Estado teria documentado em 266 casos, 541 mortes onde existe a suspeita de que foram “supostamente praticadas pelos chamados grupos de extermínio.”[153] A Human Rights Watch revisou provas em 21 casos de assassinatos desde 2006 que contém evidência crível de envolvimento de grupos de extermínio compostos por policiais em São Paulo.
Segundo a Ouvidoria, após os primeiros dias dos ataques do PCC em maio de 2006 em São Paulo, supostos grupos de extermínio compostos por policiais cometeram uma onda de execuções extrajudiciais.[154] Por exemplo:
- Em 14 de maio de 2006, um grupo de homens com toucas tipo ninja mataram cinco pessoas e feriram uma no bairro de São Mateus. O grupo deteve suas vítimas fora de um bar, alinhou as vítimas contra uma parede e as executou com tiros na cabeça. Um dos atiradores recolheu os cartuchos de bala.[155]
Um grupo de policiais militares chegou momentos mais tarde e removeu os corpos das vítimas, mas apenas um deles, segundo testemunhas, mostrava sinais de vida. Todos os corpos estavam nus na autópsia o que indica que as roupas que poderiam servir de provas importantes, no mínimo, não haviam sido preservadas. A polícia militar não teria preservado o que restou da cena do crime após a remoção dos corpos, enfraquecendo a investigação. Até mesmo o sangue no chão teria sido lavado antes da chegada dos investigadores (a polícia alega que isso teria sido feito por um residente e a imprensa teria reportado que isso teria sido feito pela própria polícia).[156]
O Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil de São Paulo (DHPP), conhecido como a melhor unidade de investigação, obteve o caso e concluiu que “não temos dúvidas de que os autores foram policiais militares” numa tentativa de matar traficantes do PCC que eles pensavam serem os responsáveis pelo assassinato de um colega policial pouco antes no mesmo dia.[157]
- No mesmo dia, no bairro Parque Bristol em São Paulo, quatro homens em um carro sem placa usando toucas tipo ninja balearam e mataram F.B, E.D. e S.L. e feriram F.O. e E.W.[158]
F.O., sobrevivente do episódio, teria sido levado a um hospital por policiais militares na madrugada de 15 de maio (um dia após o ataque), segundo familiares e amigos das vítimas do ataque (F.O. estaria com muito medo de falar sobre os eventos). F.O. ainda em avental hospitalar e sangrando teria sido levado pela polícia numa viatura e levado a uma delegacia local para prestar depoimento sobre o crime. Em seu testemunho, F.O. basicamente declarou que ele não vira muito durante os tiros. Ainda segundo parentes e amigos das vítimas, os policiais que o teriam buscado no hospital teriam permanecido presentes durante o depoimento.[159]
Em dezembro de 2006, o DHPP intimou F.O. para prestar novo depoimento. Logo depois, F.O. foi baleado e morto por atiradores em um carro sem placa.[160]
Os assassinatos de São Mateus e Parque Bristol não foram episódios isolados. A Ouvidoria de Polícia de São Paulo examinou 54 casos de homicídios totalizando 89 vítimas fatais onde se suspeitava a atuação de grupos de extermínio.[161] O ouvidor identificou um modus operandi particular em muitas dessas mortes: homens armados encapuzados chegam em motocicletas ou em carros sem placas, com vidros escuros e atiram contra as vítimas.
A Ouvidoria também notou indícios do conluio da polícia, pois em muitos casos os atiradores foram seguidos da chegada de policiais militares uniformizados que perturbaram a cena do crime, removeram os corpos e às vezes outras provas como os cartuchos de balas.[162]
A existência de grupos de extermínio continua em São Paulo desde 2006. Por exemplo:
- Em fevereiro de 2007, no bairro do Limão, na zona nordeste da cidade de São Paulo, dois indivíduos que dirigiam um Fiat Palio mataram seis jovens e feriram um outro a tiros. Os atiradores alinharam as vítimas de costas antes de atirar contra elas e depois fugiram da cena no Fiat. O DHPP, departamento especializado em crimes de homicídio, declarou que 27 testemunhas—inclusive um único sobrevivente assim como testemunhas oculares, muitos dos quais não tinham nenhuma relação com as vítimas—confirmaram os seguintes fatos: um carro da ROTA escortou o Fiat Palio a uma rua próxima a cena do crime antes dos tiros; os atiradores surgiram de um FIAT com jaquetas com inscrição de “polícia” e cometeram o crime; o mesmo carro da ROTA escoltou o Fiat para fora da cena imediatamente após os assassinatos.[163]
- Em outubro de 2008, em Mauá, dois indivíduos em um carro com vidros escuros aproximaram-se de dois homens e um rapaz, saíram do carro e atiraram matando as três vítimas. Segundo a Ouvidoria da Polícia, testemunhas teriam declarado que os atiradores se identificaram como policiais militares antes dos tiros; as testemunhas também teriam dito que outros policiais militares teriam então chegado à cena e removido os cartuchos de bala antes da chegada da equipe de investigadores que teriam encontrado apenas um cartucho na cena onde mais de 20 tiros teriam sido disparados. O Ouvidor da Polícia teria recebido ao menos oito queixas de homicídios em Mauá nos quais se suspeita a atuação de grupos de extermínio.[164]
Um grupo de extermínio em São Paulo tinha como alvo um policial de alto escalão que investigava suas atividades:
- O Coronel da Polícia Militar José Hermínio Rodrigues, comandante da polícia militar da zona norte de São Paulo, foi morto em 2008 por um grupo de extermínio supostamente composto de policiais do 18º. Batalhão da Polícia Militar, conhecido como os “matadores do 18º.”[165] Antes do assassinato, o coronel investigava a ligação dos grupos de extermínio com jogos de azar na zona norte da Grande São Paulo.[166] Ele havia proposto que 56 policiais militares fossem afastados da corporação durante sua investigação, mas teria recebido pouco apoio da corregedoria da polícia militar; ele também teria buscado apoio da unidade da DHPP.[167] Em janeiro de 2008, o coronel Hermínio foi morto com seis tiros enquanto fazia seus exercícios matinais em Mandaqui.[168]Perícias recebidas pelo DHPP ligavam uma das armas usadas no assassinato do coronel com a arma usada em um massacre de seis pessoas em junho de 2007.[169] O trabalho do DHPP levou a prisão do policial militar Pascoal Santos Lima (apelidado de “o Monstro”),[170] um homem que estaria ligado a 16 outros homicídios desde 2005, segundo a Ouvidoria da Polícia.[171]
O assassinato do Coronel Hermínio por um grupo de extermínio forçou o governo de São Paulo a reconhecer a existência de tais grupos e levou a adoção de esforços, mesmo que limitados, para combater o problema. Um mês após o assassinato, o Governador de São Paulo, José Serra, reconheceu a existência de grupos de extermínio e anunciou sua oposição a esses grupos: “Não admitimos esquadrões [da morte], não admitimos grupos de extermínio; estamos combatendo.”[172] A polícia também intensificou suas investigações sobre a atuação de grupos de extermínio e prendeu policiais militares suspeitos de envolvimento no grupo de extermínio “Matadores do 18º.” da zona norte de São Paulo.[173]
Meses mais tarde, investigadores da polícia civil prenderam membros de outro grupo de extermínio na zona sudoeste da Grande São Paulo.[174]
- Em 2009, muitos policiais em Itapecerica da Serra foram identificados por investigadores da polícia como sendo membros de um grupo chamado de “Highlanders”. O grupo recebeu esse apelido devido à prática horrenda de remover as cabeças de suas vítimas[175] (essa era a prática no filme de ficção com título de “Highlander”).[176]
Após uma investigação da polícia civil, até março de 2009, 15 homens, 14 dos quais policiais militares foram presos em ligação com múltiplos homicídios em Taboão da Serra.[177] O inquérito policial levou a provas de que policiais militares (a maioria dos quais membros do 37o. Batalhão da Polícia Militar de São Paulo) estariam envolvidos com o grupo de extermínio Highlanders, suspeito de ser responsável de pelo menos 12 assassinatos. O relatório final dos investigadores da polícia civil de Taboão da Serra concluiu que os policiais eram membros de um “grupo de extermínio”, que operava esquemas de extorsão forçando indivíduos com antecedentes criminais a pagar quantias em dinheiro. [178]
Apesar das prisões de suspeitos membros de grupos de extermínio em alguns casos de alta repercussão, o progresso em enfrentar os grupos de extermínio e responsabilizar seus membros judicialmente tem sido limitado.
Segundo a Ouvidoria de Polícia de São Paulo, mortes cometidas por indivíduos não identificados que apresentam características de atuação em possíveis grupos de extermínio, de fato, aumentaram de 80 em 2007, para 98 em 2008.[179] No primeiro semestre de 2009, o ouvidor da polícia identificou ou recebeu queixas de 32 homicídios cometidos por indivíduos desconhecidos, com suspeita de serem policiais.[180]
Milícias do Rio
Milícias ligadas à polícia[181]—grupos armados que controlam dezenas de bairros no Rio extorquindo seus residentes através de “taxas de seguranças” e operando outros negócios ilícitos—são responsáveis por várias execuções extrajudiciais.[182] As milícias são agora um dos principais agentes responsáveis por homicídios, assim como outros crimes no Rio, inclusive tortura, corrupção, extorsão e—em alguns casos—tráfico de drogas.[183]
Em dezembro de 2008, um relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) aprovado por unanimidade concluiu que centenas de membros de milícias no Rio controlam um número significativo de comunidades. As milícias controlam a impressionante cifra de 171 bairros no estado do Rio de Janeiro (118 deles na capital).[184]
Todos os policiais com quem falamos concordaram que as milícias são responsáveis por um elevado número de mortes no Rio. O Secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, contou à CPI que as milícias representam uma das maiores e concretas ameaças à segurança do estado.[185] Em 2009, o Secretário Beltame contou à Human Rights Watch que o aumento no índice de homicídios na Favela Batan estaria relacionado à resistência de milícias a uma grande operação policial nessa comunidade.[186]
As milícias praticam abusos de forma rotineira. Um exemplo bem conhecido de abusos cometidos por milícias ocorreu na Favela Batan em maio de 2008, quando um residente e três funcionários do jornal O Dia, que apuravam atividades da milícia local, foram sequestrados e torturados por seus membros. As vítimas sofreram espancamentos, sufocamento, choques elétricos, roleta russa, ameaças de violência sexual e ameaças de morte.[187] O episódio levou a rápida aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado da Comissão Parlamentar de Inquérito que produziu o relatório sobre milícias de dezembro de 2008 acima citado.[188]
Outras localidades conhecidas públicamente por serem dominadas por milícias são Campo Grande, Jacarepaguá, e a Baixada Fluminense.[189] Na Baixada, a polícia suspeita que uma milícia, liderada por um policial militar, estaria envolvida em mais de 100 assassinatos.[190]
Muitas das áreas do Rio que sofrem com a violência de milícias ligadas a policiais não recebem tanta atenção. Por exemplo, a Human Rights Watch juntou vários relatórios confiáveis de mortes e outros crimes cometidos pela milícia do Quitungo no bairro Brás de Pina na zona norte da cidade do Rio (milícia do Quitungo).[191] A Ouvidoria de Polícia do Rio recebeu várias queixas sobre homicídios cometidos por essa milícia desde 2006, inclusive as seguinte:
- Processo de setembro de 2006: uma ligação da Ouvidoria de Polícia do Rio registra uma queixa sobre episódios ocorridos há mais de um ano. Nesses episódios policiais teriam chegado na comunidade “matando os moradores sem nenhum motivo e organizando baile na Estrada do Quitungo—Brás de Pina, na antiga favela do Quitungo.” A pessoa que fez a chamada acrescentou que os assassinatos “ocorrem entre as 3:00h e 5:00h da madrugada na Rua Castro Menezes, Travessa com a Surui, conhecida como (Cova da Onça).” Os moradores supostamente pagariam a milícia por “proteção” uma forma típica de extorsão utilizada por milícias. Quatro policiais teriam sido identificados nessa chamada.[192]
- Processos de janeiro e fevereiro de 2007: um indivíduo em ligação afirmou que em uma festa de rua em maio de 2006, conhecida como o “Baile da Polícia” na Estrada do Quitungo, quatro policiais teriam discutido com um jovem chamado A.U., depois disso eles expulsaram o rapaz da festa. Os amigos de A.U. teriam sido ameaçados a deixar a festa também. O corpo de A.U. foi encontrado morto no dia seguinte nas proximidades de Cordovil com um tiro no rosto.
- A Corregedoria Geral Unificada da polícia mais tarde confirmou, em agosto de 2007, que o corpo de A.U teria sido encontrado no bairro em questão à época indicada pela ligação.[193]
- Processo de setembro de 2007: uma ligação denunciou um homicídio que supostamente teria sido cometido por um policial militar, alegado chefe da milícia do Quitungo, na Estrada do Quitungo, “próximo à garagem da Cruzeiro do Sul, em Brás de Pina.” O policial neste caso aparentemente teria registrado um “auto de resistência”. No inquérito policial do caso, o policial citado alegou que ele teria reagido em legítima defesa após sofrer uma “injusta agressão” durante tiroteio causando a morte da vítima. A vítima teria sido levada ao hospital em uma suposta tentativa de socorrê-lo, mas ele já estava morto.[194]
Segundo estudos da Justiça Global, durante um período de 28 meses que terminou em abril de 2008, o Disque Denúncia no Rio recebeu 92 queixas relacionadas a milícias ligadas a policiais na área do Brás de Pina, região esta que inclui o bairro Conjunto do Quitungo.[195]
Além disso, o relatório da CPI sobre a atuação das milícias no Rio constatou que uma milícia conhecida como os “Galáticos” operava no Conjunto Habitacional do Quitungo. Desde os finais de 2004, essa milícia mata e extorque a comunidade usando táticas mafiosas, recebendo dinheiro através da cobrança dos moradores de uma “taxa de segurança” e cobrando por serviços ilegais de distribuição de gás natural e acesso à televisão a cabo. Acredita-se que essa milícia seja composta por 30 membros, dentre eles policiais da polícia civil e militar, além de outros civis. Seus líderes seriam um policial da ativa da polícia civil e um ex-policial citados no relatório da CPI, assim como mais oito membros (onde ao menos dois possuem nomes pouco comuns que coincidem com os nomes das denúncias feitas à Ouvidoria). O relatório da CPI observa que policiais das duas delegacias mais próximas a essa área (delegacias 27 e 38) com atribuição de investigar os crimes na região, teriam sido “cúmplices” com as ações das milícias”.[196]
Após a publicação do relatório da CPI, as autoridades do Rio tomaram algumas medidas importantes para combater as milícias, inclusive a prisão de 200 suspeitos membros de milícias.
Operações coordenadas pelo atual chefe do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRACO), Cláudio Ferraz, em diálogo com outras instituições, inclusive a Assembléia Legislativa, realizou várias prisões de suspeitos integrantes de milícias.[197] Segundo dados que nos foram fornecidos pelo Secretário Beltrame em julho de 2009, as prisões por envolvimento com atividades de milícias aumentaram significativamente nos anos de sua administração—de 24 prisões em 2007, passaram a 77 em 2008 e finalmente, a aproximadamente 149 nos primeiros seis meses de 2009. Durante o governo anterior, apenas cinco indivíduos teriam sido presos por envolvimento com milícias durante todo o ano de 2006.[198] Milícias mais conhecidas, tais como a chamada “Liga da Justiça”, enfraqueceram devido a essas prisões. No entanto, muitas outras milícias menores (mas nem por isso menos violentas) como a milícia do Quitungo, continuam a operar com poucas dificuldades. O Chefe da Polícia Civil do Rio contou à Human Rights Watch em julho de 2009 que o chefe da milícia do Quitungo teria sido preso pela polícia e que outras investigações sobre o grupo ainda estariam em andamento porque a polícia estaria dando prioridade a operações contra milícias maiores.[199]
Apesar de um certo avanço, até mesmo a polícia reconhece que as milícias continuam atuando.[200] De fato, a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Benedita da Silva contou à Human Rights Watch em abril de 2009 que as milícias continuavam a ser um grande desafio à segurança do estado.[201] Abaixo alguns exemplos de que a violência cometida por milícias ainda continua:
- Em agosto 2009, um policial militar da guarda pessoal do Governador Sérgio Cabral foi identificado como sendo um suposto membro ligado a uma chacina com quatro vítimas ocorrida naquele mês. O governador publicamente expressou sua indignação ao tomar conhecimento do fato e ordenou uma investigação. A investigação demonstrou que a vulnerabilidade do estado continua em face às ameaças das milícias que atuam até mesmo no mais alto escalão da polícia.[202]
- Em uma operação em maio de 2009 contra a milícia de Rio das Pedras, a polícia encontrou planos para assassinar odeputado e presidente da CPI, Marcelo Freixo, e também o seu principal assessor, delegado da polícia civil Vinícius George. Ambos possuem proteção policial devido as inúmeras ameaças que recebem em decorrência do enfrentamento às milícias.[203]
V. Acobertamento de Provas
Após um homicídio cometido por policiais, os policiais normalmente manipulam, distorcem ou não preservam provas que seriam vitais para a determinação da legitimidade da ação policial. A Human Rights Watch documentou o uso frequente de técnicas de acobertamento em casos de assassinatos: falsos “socorros”, provas plantadas e intimidação de testemunhas.
Falsos “socorros” ocorrem quando a polícia leva os cadáveres das vítimas baleadas pela polícia para hospitais e nesse processo destroem as cenas do crime e/ou obstruem a capacidade de análise forense. A polícia às vezes também não preserva as roupas dessas vítimas que poderiam conter provas fundamentais especialmente em caso onde se suspeita que a vítima foi baleada à queima roupa. Uma análise dos resíduos na roupa da vítima poderia estabelecer tais fatos. Embora seja impossível determinar o número preciso dos falsos socorros, autoridades do sistema de justiça criminal (além da polícia), autoridades da saúde e moradores de comunidades do Rio reconhecem essa prática como um modus operandi generalizado através do qual a polícia destroi provas materiais de mortes ilegais.
Policiais também algumas vezes plantam provas falsas para criar uma impressão de que teriam ocorrido tiroteios com a polícia ou para incriminar as suas vítimas. Isso inclui plantar armas de fogo nas mãos das vítimas e atirar para que elas tenham resíduo de pólvora nas mãos compatíveis com as versões de que as vítimas entraram em tiroteio contra a polícia.
Finalmente, policiais frequentemente intimidam ou atacam testemunhas de abusos. Testemunhas são às vezes ameaçadas tanto por policiais envolvidos nos abusos como por outros policiais que supostamente estariam investigando os abusos. Essa situação resulta em medo e em testemunhas que hesitam em relatar qualquer abuso a investigadores.
Falsos “Socorros”
Policiais tanto do Rio quanto de São Paulo normalmente removem as vítimas mortas por tiros da polícia da cena do crime e as levam para hospitais em uma ação que eles alegam ser tentativas de “socorro”. Embora esses falsos “socorros” tenham a aparência de um esforço legítimo por parte dos policiais em socorrer as vítimas, na realidade servem para distorcer a cena do crime antes da chegada das equipes de peritos.
Não obstante a responsabilidade específica da polícia de socorrer as vítimas com vida, não existe nenhuma obrigação de levar as vítimas já mortas a um hospital. Muito pelo contrário, quando a polícia encontra um indivíduo já morto, sua obrigação perante as leis, assim como as normas em lugares como o Rio e São Paulo é de preservar a cena do episódio e esperar pela chegada dos peritos.[204] Mas isso quase nunca acontece em casos onde os policiais são os atiradores.
Em quase todos os casos de suposta “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” que nós examinamos, a polícia removeu os corpos das vítimas da cena do suposto confronto e entregou os seus corpos a hospitais. A polícia tipicamente alega que remove as vítimas em um esforço de salvá-las de uma morte iminente. No entanto, a Human Rights Watch reviu provas—tais como autópsias, fotografias e depoimento de testemunhas—em numerosos casos que indicavam que a vítima já havia morrido com tiros antes da sua remoção do local de suposto confronto e transporte do corpo a um hospital.
- Em 2007, no caso Complexo do Alemão, a polícia do Rio matou 19 indivíduos em um único dia. O inquérito policial e documentos de natureza médica demonstram que todas as vítimas foram levadas a hospitais. No entanto, provas analisadas pela Human Rights Watch sugerem que muitas das vítimas foram sujeitas a “falsas” tentativas de socorro onde policiais teriam levado seus corpos da cena do crime para hospitais.
Documentos da polícia com respeito a ao menos nove das vítimas indicam que elas foram levadas a hospitais em uma tentativa de “socorrê-las”. (As anotações nesse caso foram falhas e os processos das outras vítimas não continham informações sobre quem haveria levado os corpos a hospitais).[205]
A Human Rights Watch analisou laudos necroscópicos e mais de 100 fotografias que indicavam que as vítimas pareciam ter morrido na cena do suposto tiroteio, antes de serem levadas a hospitais. Nas imagens, as vítimas parecem estar mortas e largadas em partes do Complexo do Alemão antes de serem removidas. Quando analisadas em conjunto, as provas deixam poucas dúvidas de que as vítimas estavam mesmo mortas antes de serem removidas a um hospital.
- Após os eventos de abril de 2008 quando a polícia civil do Rio atirou em C.L., fotos divulgadas na imprensa mostravam C.L. caido aparentemente morto nas ruas, rodeado por policiais e/ou sendo removido da cena do crime por outros policiais que o levaram a um hospital[206] antes da chegada dos peritos.[207] Uma foto mostra policiais civis removendo o corpo de C.L. da cena em um lençol. C.L. foi levado pela polícia a um hospital.[208] A certidão de óbito de C.L. afirma que ele sofreu um tiro no crânio, o que seria compatível com a visão de que sua morte se dera na cena do suposto confronto.[209] Sua irmã, que reconheceu seu corpo no hospital, prestou depoimento na Ordem dos Advogados do Brasil indicando que “... estava com grande parte do crânio esfacelada em razão de inúmeros disparos de arma de fogo.”[210]
- Em agosto de 2008, um cinegrafista de um canal de televisão, por acaso, estava presente após policiais atirarem contra o carro de C.C. e seu aparente sequestrador, R.L. no Rio. Mais tarde a polícia alegou que R.L. teria aberto fogo contra os policiais durante uma perseguição de carro e que eles não sabiam que o outro passageiro era a vítima sequestrada. O cinegrafista filmou a aproximação da polícia ao veículo parado após atirar contra ele. Um policial tirou C.C, que estaria respirando nesse momento, do assento do passageiro jogando-o no chão. O policial então chutou C.C para abrir caminho a uma busca no veículo. Outros policiais então arrastaram C.C. pelo chão até outro veículo que o levou juntamente com R.L. a um hospital. Ambos morreram como resultado desse episódio. Antes da equipe de legistas chegarem ao local, a polícia já retirara o veículo envolvido na perseguição, distorcendo ainda mais as evidências da cena do crime.[211]
A Human Rights Watch também analisou dezenas de autópsias que demonstravam que a vítima “socorrida” pela polícia sofrera ferimentos que provavelmente resultam em mortes rápidas. Entre eles, 17 indivíduos (em 16 casos) que sofreram pelo menos um tiro no cérebro durante supostos confrontos com a polícia em São Paulo em maio de 2006.[212]
- Em maio de 2006, a polícia de São Paulo matou B.Z. alegando que ele participara de um ataque violento a uma delegacia de polícia.[213] A autópsia de B.Z. demonstra que ele levou um tiro entre os olhos a menos de 50 centímetros de distância.[214] B.Z. também levou dois tiros no peito, ambos com trajetória descendente. Os tiros perfuraram seu coração, fígado e dois pulmões, alojando-se na espinha.[215] Após os tiros, a polícia removeu o corpo de B.Z. da cena de suposto confronto e o depositou em um hospital alegando tentativa de socorro.[216]
Figura 7: Diagrama da autópsia com ilustração do ferimento na cabeça de B.Z.[217]
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- A polícia teria tentado socorrer N.P. após atirar nele em um suposto confronto em maio de 2006.[218] A autópsia de N.P demonstra que ele levou pelo menos cinco tiros no rosto.[219]
Figura 8: Diagrama da autópsia demonstrando os diversos ferimentos a bala na cabeça de N.P.[220]
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Em um relatório da polícia, o policial que atirou alegou que N.P. ainda estaria vivo quando o reforço da polícia chegou e o levou ao hospital.[221] Para apoiar a sua versão o policial teria dito que N.P estaria usando um colete a prova de balas. No entanto, um colete a prova de balas não teria protegido N.P. dos tiros que ele recebera na cabeça.
- I.S. e F.I. foram mortos por policiais em São José dos Campos, São Paulo, em um suposto tiroteio em maio de 2006.[222] Eles receberam sete e dez tiros respectivamente. Segundo a autópsia, cada um levou pelo menos um tiro na cabeça causando danos cerebrais. Os médicos legistas determinaram que os ferimentos recebidos levariam “rapidamente à morte”.[223] Apesar da probabilidade de que ambos tenham morrido imediatamente, a polícia levou seus corpos da cena do crime para o Pronto Socorro do Parque Industrial.[224]
Policiais em São Paulo também usaram falsos “socorros” quando chegavam a locais de execução por grupos de extermínio. A Human Rights Watch analisou provas documentais em 12 dos 54 casos registrados pela Ouvidoria da Polícia de São Paulo como homicídios com suposta participação de grupos de extermínio em maio 2006. Em grande parte desses casos, após o atirador sair da cena do crime, policiais militares rapidamente chegavam e removiam os corpos numa suposta tentativa de socorro. Muitos dos corpos removidos pelos policiais de apoio apresentavam ferimentos graves e provavelmente teriam morrido antes de serem transportados.[225]
- No caso São Mateus em 2006, vários homens mascarados e armados alinharam seis vítimas contra um muro e atiraram contra elas (segundo autópsia, cinco levaram tiros na cabeça).[226] Todas as vítimas foram removidas do local por policiais militares que chegaram após o episódio. No entanto, segundo declarações de uma testemunha à imprensa, somente uma vítima apresentava sinais de vida.[227] Além disso, os policiais não teriam preservado a cena do crime ao permitir que o sangue fosse lavado do local antes da chegada dos investigadores.[228] O relatório final do DHPP sobre o caso não menciona qualquer investigação sobre a falha dos policiais em não preservar a cena do crime.[229]
A Human Rights Watch também identificou vários casos de mortes cometidas por policiais do Rio com provas substanciais de que os policiais teriam utilizado falsos socorros após balearem suas vítimas. Por exemplo:
- Em dezembro de 2007, a mãe do jovem L.A de 17 anos de idade, vítima de tiros da polícia prestou depoimento à polícia militar que os policiais que teriam matado seu filho atiraram em sua direção para impedir que ela chegasse ao corpo do filho antes que eles o colocassem no porta malas de um carro amarelo sem placa.[230] L.A foi entregue a um hospital em uma suposta tentativa de socorro.[231] Pelo menos três matérias jornalísticas separadas publicadas dentro de 48 horas do acontecido citaram declarações de testemunhas que coincidiam com o depoimento da mãe de L.A.[232] Os moradores alegam que policiais teriam atirado contra L.A. sem nenhuma provocação, arrastaram o seu corpo, forjaram um tiroteio plantando uma arma em sua mão e removeram seu corpo da cena do crime em um carro amarelo com a placa coberta.[233] Essas declarações parecem estar de acordo com a autópsia de L.A. que observou escoriações nos joelhos e braços consistentes com uma situação de ser arrastar o corpo após os primeiros tiros. Além disso, a autópsia documentou que ele sofrera quatro tiros nas costas e um no pescoço.[234]
- Em junho de 2008, F.R. foi morto por policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio. Sua mãe alega que teria chegado ao local do episódio momentos após seu filho ter sido morto e ao tentar aproximar-se do corpo de seu filho teria recebido gritos de ordem de um policial para que se afastasse do corpo. Ela disse que ao invés de esperar a chegada das equipes forenses, os policiais colocaram o corpo sem vida de seu filho dentro do Caveirão, tanque blindado da polícia, e o levaram a um hospital.[235]
Desaparecimento das Roupas das Vítimas
A polícia frequentemente não preserva as roupas das vítimas em casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência”, inviabilizando uma prova chave na investigação dos peritos. Nesses casos, normalmente não é possível determinar se as roupas das vítimas foram descartadas antes, durante ou após o corpo da vítima ser levado a um hospital (ou talvez no próprio hospital). O que sim, é claro, é que aqueles que são sujeitos a supostas tentativas de socorro frequentemente chegam aos médicos legistas sem roupas.[236] A remoção das roupas antes dos exames legistas prejudicam as investigações uma vez que essas peças podem conter provas materiais importantes para determinar as circunstâncias da morte.
Resíduos de tiros às vezes encontrados em roupas podem ser particularmente importantes. A sua presença aponta tiro à queima roupa, um indicador de que a morte seria uma execução. No entanto, como nos contou um promotor que antigamente trabalhava em casos de homicídios, esses tipos de tiros podem passar despercebidos se suas marcas forem absorvidas pelas roupas da vítima que depois são descartadas antes do exame de necrópsia.[237] O promotor de São Paulo, Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, ex-técnico legista do DHPP e ex-chefe da polícia civil salientou a importância do exame das roupas para identificar marcas de balística deixadas em caso de tiro à queima roupa: “Não raro, a pele acaba por receber apenas o projétil, ficando todos os demais vestígios retidos nas tramas do tecido.”[238]
Em muitos casos dos supostos casos de “resistência” analisados pela Human Rights Watch, as vítimas pareciam ter chegado para autópsia sem roupas.
- No caso do Complexo do Alemão, as fotografias mostram que pelo menos 17 das 19 pessoas mortas pela polícia estavam usando roupas na cena sob guarda da polícia.[239] No entanto, todas as 19 chegaram para exame cadavérico sem roupas.[240] Segundo uma Comissão Federal de Técnicos Legistas acionados para analisar os relatórios deste caso, “as vestes originais [das vítimas] não foram encaminhadas posteriormente para perícia.”[241]
- Dos 17 casos de maio de 2006 de suposta “resistência seguida de morte” em São Paulo nos quais as vítimas foram levadas a um hospital após serem baleadas pelo menos uma vez na cabeça, seis teriam chegado sem roupas para autópsia e duas teriam chegado somente com cueca. (Em três das 17 mortes, as autópsias não fornecem informações sobre as roupas das vítimas. Isso sugere que os cadáveres estavam nus uma vez que é norma descrever as roupas nesses tipos de relatórios.)[242]
- Médicos legistas afirmaram que o corpo de B.Z. que teria sido “socorrido”após ser baleado à queima roupa entre os olhos, chegou “nu, lavado e com tinta para digitais nas pontas do seus dedos.”[243]
Grande Abrangência do Problema dos Falsos “Socorros”
Devido à falta de investigação sistemática sobre as mortes cometidas por policiais, é impossível determinar exatamente quantos falsos “socorros” ocorrem por ano. No entanto, a Human Rights Watch observou um consenso entre autoridades da justiça criminal (não policiais), autoridades do sistema de saúde e membros da comunidade de que essa prática é bastante comum.
Autoridades da Justiça Criminal
Todas as autoridades não policiais do sistema de justiça criminal com quem conversamos sobre essa questão insistiram que a prática dos falsos socorros usados pela polícia é frequente tanto no estado do Rio quanto em São Paulo. Em São Paulo, o Ouvidor da Polícia, Antônio Funari contou à Human Rights Watch que quando os policiais executam suspeitos, “eles normalmente tomam esse cuidado” para que os cadáveres sejam removidos a um hospital.[244] Com base nas análises da Ouvidoria sobre os casos de “resistência seguida de morte”, o Ouvidor-Adjunto da Polícia, Júlio César Fernandes Neves disse que o objetivo da polícia em levar um corpo a um hospital frequentemente seria para “lavar” um crime.[245]
De maneira semelhante, no Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, reconheceu que os falsos socorros são um grande problema.[246] Um técnico legista aposentado da polícia do Rio teria escrito em um blog em maio de 2009: “[sobre as] ‘remoções’ de bandidos, que policiais fazem nas favelas, a única intenção é o Desfazimento de Local de Crime”.[247] O promotor Carlos Cardoso, assessor de direitos humanos do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo entre 1998 e 2008, disse que “se não há como esconder que a polícia matou, eles levam o cadáver. Somem os cartuchos [das balas] ... Some tudo.”[248]
Autoridades do Sistema de Saúde
Os diretores das associações médicas tanto do Rio quanto em São Paulo contaram à Human Rights Watch que os falsos socorros realizados pela polícia são uma prática comum. Os diretores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, declaram que o Conselho teria enviado uma queixa formal a Secretaria de Segurança Pública do Estado, mas nunca receberam resposta. Dra. Márcia Rosa, ex-presidente do Conselho se queixou da polícia “despejando corpos em cima de médico” e de “médicos [sendo] ameaçados com arma [para ficarem quietos].” Segundo a Dra. Rosa, dois casos são emblemáticos. O primeiro ocorreu no ano de 2004. Duas viaturas policiais teriam depositado nove corpos na entrada do Hospital Bom Sucesso. No segundo, em 2008, a polícia teria despejado 11 cadáveres na sala de emergências do Hospital Souza Aguiar.[249]
De forma semelhante, em São Paulo, o presidente do Conselho Regional de Medicina, Dr. Henrique Carlos Gonçalves, afirmou que falsos socorros continuam a ser um problema, embora ele acredite que o número de corpos deixados em hospitais pela polícia tenha diminuido nos últimos anos.[250]
Moradores do Rio
Moradores das comunidades do Rio onde os “autos de resistência” são frequentes contaram à Human Rights Watch que a polícia usa os falsos “socorros” para destruir ou obstruir as provas do crime. O fato de que falsos “socorros” são vistos como um problema pelos moradores é um demonstrativo do fato constatado por nós de que moradores de diversas áreas do Rio (AISP 3, AISP 22 e da Baixada Fluminense) se queixaram que a polícia remove os corpos de vítimas fatais para hospitais.
- No caso da morte do garoto T.L de oito anos em dezembro de 2008, os moradores acusaram os policiais militares de atirarem, acertando o pescoço do menino.[251] Uma fotografia do jornal O Dia mostra os familiares e vizinhos fisicamente cercando o corpo da criança no local de sua morte supostamente para impedir que insistentes policiais levassem seu corpo a um hospital.[252]
Duas mães de vítimas de execuções extrajudiciais acreditam que a prática de falsos socorros é comum. Uma delas contou à Human Rights Watch que “[os policiais] só levam corpos. Não levam vivos. Isso é para desfazer a cena do crime.”[253] A outra observou: “Se levam vivos, matam dentro do carro e depois levam para o hospital para dizer que socorreram.”[254]
A Obrigação da Polícia de Prestar Socorro
Segundo a legislação brasileira, os policiais têm o dever de prestar assistência às vítimas feridas que sobrevivem a confrontos com a polícia e a não assistência deliberada constitui um delito.[255] Em conversas com a Human Rights Watch, algumas autoridades policiais tentaram justificar os “socorros” com base na obrigação citada. Por exemplo, um coronel da polícia militar de São Paulo enfatizou que “policial não é médico” e poderia temer um processo por “omissão de socorro”.[256]
No entanto, a declarada preocupação com o delito de “omissão de socorro” não é muito convincente. A Human Rights Watch perguntou ao coronel e aos demais presentes ao encontro se poderiam citar um único exemplo de um policial que tenha sido punido pelo delito de “omissão” após um tiroteio com a polícia. Ninguém soube citar um único caso.[257]
Além disso, como detalhado acima, a Human Rights Watch identificou vários casos nos quais não havia sequer dúvida de que as vítimas do suposto socorro da polícia já estavam mortas. Nas palavras de um cirurgião ao jornal O Globo: “Na maioria das vezes os corpos chegam dilacerados por armas de fogo. Qualquer leigo poderia atestar a morte.”[258]
O Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio, Leonardo Chaves, também contou à Human Rights Watch que os policiais poderiam solicitar assistência médica adequada como uma ambulância para socorrer os indivíduos na cidade do Rio e não seriam acusados de “omissão de socorro”.[259]
Em um esforço para solucionar o problema dos acobertamentos de execuções em casos de “autos de resistência”, o Ministério Público do Rio assinou um acordo inovador com a polícia civil e militar da cidade de São Gonçalo em julho de 2009. O acordo estabelece que os policiais envolvidos em supostos tiroteios solicitem assistência médica para suas vítimas ao invés de removê-las da cena de forma brusca e conduzi-las a um hospital em viatura policial.[260]
O plano está de acordo com as normativas dos governos estaduais do Rio e de São Paulo sobre a assistência a vítimas de acidentes de trânsito, que estabelece que aqueles prestando socorro em zonas não rurais devem solicitar assistência médica especializada à cena do acidente. Aqueles que prestam socorro devem fornecer, no máximo, primeiros socorros em casos de ferimentos graves. Mas as normativas deixam claro que para evitar maiores ferimentos à vítima, os que prestam socorro não devem movê-las antes da chegada de um profissional médico, com exceção de que seja absolutamente necessário para evitar maiores perigos como fogo ou afogamento.[261]
Provas Plantadas
As polícias do Rio e de São Paulo às vezes plantam provas nas vítimas de tiros tais como armas ou drogas para fazer parecer que elas eram traficantes que resistiram à prisão. Essa prática corrupta representa uma forma extrema de interferir nas provas e, embora não de forma definitiva, apoiar a ideia de que as mortes são legais.
- O.E. contou à Human Rights Watch que ele teria sido torturado em sua loja em São Paulo em 2005, por um grupo de policiais militares que o interrogaram sobre o tráfico de drogas local. No início, segundo O.E. um grupo de oito policiais militares simplesmente fez uma busca em sua loja e partiu. Mas logo eles retornaram.[262] Em seguida, contou O.E:.
Eles me seguraram pelo pescoço e me espancaram. Eles colocaram um revólver na minha testa e puxaram meu cabelo. Eles me mandaram ajoelhar no chão. Então duas policiais femininas que acompanhavam os homens sugeriram que eles me dessem choques elétricos. Eles me enrolaram com uma toalha e deram choques no meu dedo usando um equipamento da minha loja. Depois eles mandaram eu tirar as calças e ameaçaram dar choques nas minhas genitais e jogar água no meu corpo durante os choques.[263]
O.E. contou que após a sessão de tortura, a polícia—não tendo obtido nenhuma informação e com a intenção de criar um motivo para suas ações—produziu duas armas, quatro placas roubadas e uma quantidade de maconha e alegando que essas coisas pertenciam a O.E. o prenderam em flagrante delito. Depois, eles teriam levado O.E. à delegacia de polícia para registrar a ocorrência. Lá o delegado teria notado que O.E. não possuía antecedentes criminais e o soltado. O.E. nos contou que os policiais militares envolvidos ameaçaram de ir atrás dele se ele denunciasse o caso.[264] O depoimento em juízo de uma testemunha corrobora o relato do O.E.[265]
O promotor Carlos Cardoso, ex-assessor de direitos humanos do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, contou à Human Rights Watch em dezembro de 2008 que a “alteração de provas” inclusive plantar armas, “[ocorre] com muita frequência”. O objetivo, segundo Cardoso, seria “[fazer] casos de execução aparecerem resistência (confrontos).”[266] Autoridades da Ouvidoria de Polícia de São Paulo, por exemplo, disseram que em um caso policiais teriam “armado uma resistência” com uma pessoa que tinha resíduos de pólvora em sua mão direita embora fosse canhota.[267]
Mais recentemente, em uma declaração à imprensa, em julho de 2009, um promotor do Rio recontou sua suspeita sobre um suposto confronto em São Gonçalo no qual um jovem teria sido sequestrado por um policial e “[logo] depois, apareceu morto, com armas e drogas, em um sítio sem nenhuma boca-de-fumo por perto.”[268]
A prática de plantar provas em vítimas de execuções extrajudiciais cometidas por policiais foi comprovada em julgamento em pelo menos três casos:
- Em 2002, a polícia do Rio matou Hanry Silva Gomes de Siqueira de 16 anos. O laudo da necrópsia determinava que a vítima levara um tiro à queima roupa, o que era incompatível com a versão de tiroteio da polícia. Os policiais foram condenados pelo crime de fraude processual ao plantar drogas e um revólver calibre 38 no corpo de Siqueira e um dos policiais foi condenado por homicídio.[269]
- Policiais foram condenados por homicídio e por plantar provas para encobrir o assassinato de Cristiano Ríspoli Barros, estudante que supostamente teria sido morto em um “tiroteio” no Rio em 2004. Como no caso Siqueira, os policiais envolvidos no assassinato de Barros falsamente alegaram que um revólver pertencia à vítima.[270]
- Em São Paulo, a polícia atirou e matou Flávio Ferreira Sant’Ana, um dentista de 28 anos, negro, quando ele dirigia de volta à sua casa à noite. Mais tarde ficou provado que a polícia atirou sem razão contra o seu carro tendo supostamente confundido a vítima com um assaltante de carros. Dois policiais foram condenados por homicídio e três policiais foram condenados por plantar um revólver no corpo da vítima numa tentativa de fazer parecer que ele teria morrido em um tiroteio.[271]
Intimidação de Testemunhas
Em muitos casos analisados, observamos que os policiais que cometeram ou investigaram abusos ameaçaram as testemunhas, desencorajando-as de prestar queixa de delitos cometidos pela polícia. Em alguns casos, os supostos autores dos delitos ameaçaram as testemunhas para silenciá-las. Em outros casos, investigadores da polícia teriam intimidado ou desencorajado testemunhas que tentavam prestar depoimento sobre abusos. Essas ameaças criam um medo permanente de depor contra a polícia na sociedade, o que garante que muitos crimes não sejam denunciados e que abusos policiais continuem sem punição.
- Segundo o adolescente J.N., ele e seu amigo T.G. foram espancados por aproximadamente 9 policiais em setembro de 2003, nas proximidades de sua residência no Rio. J.N. que há época tinha 14 anos contou à Human Rights Watch que os policiais, alguns dos quais usavam máscara de esquiar, começaram a espancá-los sem qualquer motivo, perguntando a eles onde estavam os “outros traficantes” e onde eles teriam vendido as drogas. A pancadaria foi intensificada quando os dois jovens disseram que eles não sabiam do que a polícia estava falando. “Eles me espancaram por cerca de 20 minutos, bateram em mim com suas mãos e armas, me chutaram e me jogaram no chão várias vezes,” ele contou à Human Rights Watch.[272]
O padrasto de J.N., L.S. disse que ouviu gritos na rua e saiu de casa. “Eu vi cinco ou seis viaturas policiais na rua. Um policial estava espancando J.N. Outros estavam apontando suas armas contra nós e três queriam entrar pelo portão da nossa casa. Eu gritei com eles e eles apontaram um rifle para a minha orelha.”[273]
J.N., T.D., L.S. e outras testemunhas tentaram prestar queixa do episódio junto à polícia civil na manhã seguinte. Alguns policiais teriam desencorajado as testemunhas e alertado eles que ao prestar queixa estariam em perigo. “Na delegacia eles tentaram dificultar tudo,” disse L.S.[274] “Eles queriam que nós déssemos a eles os nomes dos policiais e os números das viaturas. Como nós não tínhamos essas informações, eles não queriam registrar o caso,” continuou L.S.[275]
J.N. também contou à Human Rights Watch que os investigadores da polícia alertaram as testemunhas de que “nós teríamos que identificar os envolvidos [no espancamento] e que nós ficaríamos muito expostos uma vez que os autores poderiam fazer algo contra nós em retaliação.” Ele acrescentou, “um policial de olhos azuis me tirou de lado e me perguntou o que aconteceu. Um dos policiais que tinha me espancado tinha olhos azuis. Eu não sei se era a mesma pessoa porque o policial que me espancou estava usando máscara de esqui, mas eu fiquei com muito medo.”[276]
A experiência de prestar queixa de um abuso em uma delegacia de polícia deixou as vítimas se sentido assustadas e vulneráveis a represálias. “Depois [de prestar queixa], eu fiquei com medo de sair de casa por muito tempo,”J.N contou à Human Rights Watch.[277]
Quando a Human Rights Watch entrevistou as vítimas três anos após o ocorrido, nenhuma delas recebera qualquer resposta a sua queixa. Até onde se era sabido, nenhuma investigação fora conduzida para apurar o suposto abuso policial. Quando a Human Rights Watch se ofereceu para ir a delegacia checar o andamento do caso, as vítimas foram categóricas e solicitaram que nós não fizéssemos isso. Eles contaram que milícias com policiais entre seus integrantes haviam se mudado para a comunidade e eles temiam retaliação. “Agora que as milícias estão na nossa comunidade, nós somos surdos, mudos e cegos,” disse L.S.[278]
· Em 2008, testemunhas teriam sido ameaçadas por investigadores da polícia no caso do assassinato de C.S. no Rio. Segundo a polícia, C.S. estava em um ônibus com uma arma em sua posse. Durante a viagem, um policial militar subiu no ônibus e andou em direção a C.S.[279] Segundo um amigo de C.S. que diz ter testemunhado o episódio, o policial sacou seu revólver e atirou no pescoço de C.S. ao mesmo tempo que apanhava o revólver na cintura de C.S.[280] No boletim de ocorrência, o policial disse que ao se aproximar de C.S., o jovem tentara pegar o revólver quando o policial atirou contra ele.[281]
Após os tiros, os amigos de C.S. foram detidos e levados a uma delegacia da polícia civil.[282] Embora o episódio tenha ocorrido em pleno dia e em um ônibus público, o policial envolvido não conseguiu nenhuma testemunha ocular no dia que depusesse a favor da sua versão da sequência dos fatos.[283] Os três amigos de C.S., enquanto estavam na prisão teriam recebido a visita de um policial que os instruiu a não contradizer a versão do policial e os ameaçou em mantê-los na prisão se eles não fizessem isso.[284] Um dos jovens disse que um investigador já teria os depoimentos preparados quando os entrevistou.[285] O depoimento dos jovens no arquivo da polícia trata principalmente da relação deles com C.S e não contém indicativos de que os jovens foram interrogados ou testemunharam a sequência dos fatos.[286]
· Parentes de L.D. alegam que a polícia o matou com tiros de forma indiscriminada em 2005 no Rio. Testemunhas do caso contaram à Human Rights Watch que se sentiam intimidadas tanto pelos policiais envolvidos na morte quanto pelos policiais investigando o caso. O pai de L.D. contou à Human Rights Watch que policiais o pararam e também aos seus dois filhos em frente a sua loja. “Eles me disseram: ‘Então você é o homem que gosta de colocar policiais no banco dos réus.’” Então eles olharam para meus dois filhos e disseram: “Toma cuidado, de repente as coisas podem mudar por aqui.” Ele decidiu fechar a loja após esse encontro.”[287]
Outra testemunha no caso de L.D. contou à Human Rights Watch que os policiais que supostamente estariam investigando o caso a ameaçaram de morte. “Quando nós estávamos na delegacia para prestar depoimento, os policiais me avisaram: ‘Cuidado com o que você vai dizer.’ Então um policial apontou um revólver na minha direção e disse: ‘Pa-pum, pa-pum.’”[288]
· Em 2007, a Ouvidoria de Polícia do Rio recebeu uma queixa de que um garoto de 14 anos que seria uma testemunha em um caso formal contra a polícia havia sido torturado por policiais civis e militares em São Gonçalo e que depois fora encontrado jogado na rua de seu bairro com a cabeça cortada[289] A queixa forneceu o endereço específico de onde a tortura teria ocorrido. Mais tarde documentos da polícia confirmaram o endereço identificado na ligação como sendo a residência de um policial do 7º. Batalhão da Polícia Militar que já teria sido interrogado pela polícia civil sobre uma queixa semelhante no passado. O policial negou as acusações. A Ouvidoria da Polícia do Rio não tinha informações sobre a investigação da denúncia.[290]
O problema da intimidação de testemunhas também é grave em São Paulo.
- Uma testemunha sobrevivente da chacina cometida por grupo de extermínio no Parque Bristol em maio de 2006 em São Paulo, F.O. havia comentado alguns detalhes sobre o caso no início das investigações. Parentes das vítimas em depoimento na Ouvidoria de Polícia de São Paulo afirmaram que policiais militares teriam intimidado F.O. para que ele ficasse em silêncio após o episódio. F.O. foi assassinado em dezembro do mesmo ano por atiradores desconhecidos logo após ser intimado por investigadores da polícia a testemunhar sobre o caso novamente.[291]
- Em um caso de 2009 em São Paulo, A.L. prestou queixa perante a polícia civil e a Ouvidoria alegando que ele teria sido arbitrariamente detido, espancado, ameaçado, sofrido falsa incriminação de posse de drogas plantadas nele e que sua casa fora ilegalmente revistada por um policial do 13o. Batalhão. A.L. alegou que o episódio de espancamento teria ocorrido na frente de outros membros do batalhão que não teriam intervindo. Segundo A.L., o espancamento ocorreu após sua tentativa em registrar queixa contra o policial na sede de seu batalhão. A.L. disse que o policial que o ameaçara em março de 2009 teria dito “vou lhe meter bala, dessa vez você não vai escapar seu merda.”[292] Três dias após prestar queixa na polícia civil, a polícia revistou a casa de A.L. mais uma vez e o prendeu supostamente por posse ilegal de drogas que ele afirma terem sido plantadas. Aproximadamente dois meses depois, em junho de 2009, A.L. foi executado com cerca de 32 tiros por pessoas desconhecidas encapuzadas.[293]
Além das ameaças contra testemunhas, advogados envolvidos nos esforços de processar os responsáveis em supostos casos de abuso policial são também sujeitos a ameaças. Por exemplo:
- Advogados que trabalhavam no processo sobre os assassinatos de C.J. e A.M em Mongaguá em 2002 em que supostamente teriam ocorrido execuções cometidas pela polícia de São Paulo foram ameaçados de morte. Os policiais acusados foram absolvidos em um tribunal de júri em 2005, apesar de que havia provas contundentes testemunhais e periciais ao contrário.[294] Quando os advogados ponderavam sobre uma possível apelação da sentença, eles foram alertados por policiais para abandonarem o caso. Um policial disse a um dos advogados que ele fazia os “trabalhos sujos” da polícia e que o advogado morreria se fizesse um pedido de apelação.[295]
O medo de retaliação por parte da polícia é o maior obstáculo para as investigações sobre abusos policiais. “Muito depende das testemunhas, e elas estão com muito medo,” afirmou Leonardo Chaves, Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio.[296] A mãe de uma vítima de execução no Rio contou à Human Rights Watch que seus familiares e testemunhas precisavam de outro lugar para prestar queixas que não à polícia. “Nós precisamos de um lugar seguro para denúnciar,” ela disse.[297] As autoridades em São Paulo concordaram que testemunhas com medo de retaliação da polícia enfraquecem as investigações de abusos policiais.[298]
VI. Investigações da Polícia
A polícia do Rio de Janeiro e de São Paulo normalmente não conduz investigações adequadas em casos de mortes cometidas por policiais. A partir do momento que um caso é classificado como “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”, investigadores de polícia ignoram ou violam princípios básicos para uma investigação eficaz de homicídios. Dessa forma, os inquéritos policiais raramente servem para esclarecer os fatos ocorridos ou, menos ainda, fornecem provas suficientes para a denúncia em caso de delitos.
A Human Rights Watch analisou o procedimento de investigação de dezenas de casos suspeitos de execução extrajudicial tanto no Rio quanto em São Paulo. Concentramos nossa atenção especialmente em 29 inquéritos da polícia civil sobre 36 supostos “autos de resistência” registrados pelo 16º. Batalhão da Polícia Militar ocorridos em 2007 e 2008.
Nossas análises mostram que os inquéritos policiais frequentemente apresentam as seguintes deficiências graves:
- Falta de interrogatório adequado dos policiais envolvidos em homicídios;
- Nem todos os policiais envolvidos em homicídios são interrogados;
- Testemunhas oculares civis não são obtidas;
- Determindados exames forenses não são realizados;
- As investigações são conduzidas de forma lenta;
- Não se registra a atuação dos policiais de forma sistemática; e
- Não se garante o afastamento dos policiais investigados das atividades nas ruas.
A maioria das investigações sobre homicídios cometidos por policiais que nós analisamos continha pelo menos uma—mas normalmente mais de uma—dessas deficiências. Em cada um dos 29 inquéritos das mortes cometidas por policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio, constatou-se que quase todas essas deficiências estavam presentes.
As deficiências no processo investigatório não resultam simplesmente da falta de recursos ou da falta de treinamento. Na verdade, essas deficiências refletem conflitos de interesse fundamentais uma vez que cabe aos investigadores de polícia a responsabilidade de investigar abusos cometidos pela própria polícia. Nos casos mais chocantes, os inquéritos sobre homicídios são conduzidos por policiais integrantes da mesma unidade do policial envolvido. De maneira mais geral, no entanto, a falta de independência e autonomia dos investigadores de polícia, assim como uma cultura institucional que enfatiza a lealdade à corporação, enfraquece a imparcialidade dos inquéritos policiais em casos de suposto abuso policial.
Deficiências nas Investigações
Segundo a legislação brasileira, a polícia civil é responsável pela investigação principal em casos de homicídio, mesmo quando policiais militares estejam envolvidos.
A Human Rights Watch analisou os principais documentos dos inquéritos policiais de dezenas de homicídios após suposta “resistência”. Em muitos desses casos, os processos continham muito poucas provas além de alguns itens normais, tais como, o registro de occorência original do caso, breves declarações de alguns dos policiais envolvidos (normalmente uma declaração copiada e colada várias vezes), alguns informes padrões que meramente confirmam os itens entregues pelos policiais (por exemplo, informes que indicam a marca, o calibre e a potência de certas armas de fogo), um relatório sobre os antecedentes da vítima e um relatório da autópsia.
A Human Rights Watch analisou os processos de 29 inquéritos policiais sobre homicídios em supostos “autos de resistência” cometidos por policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar encaminhados ao gabinete do promotor de justiça Alexandre Themistocles de Vasconcelos. Nos últimos sete anos o promotor Vasconcelos analisou centenas de inquéritos policiais sobre homicídios cometidos por policiais nas áreas onde atuam dois dos batalhões da polícia militar mais violentos do Rio.[299] Em julho de 2009, ele denunciou 23 policiais militares do 16º Batalhão por seu suposto envolvimento em 15 execuções extrajudiciais (s casos diferentes dos 29 casos por nós analisados).[300]
Vasconcelos contou à Human Rights Watch que as investigações da polícia sobre mortes cometidas pela polícia raramente geram provas necessárias para determinar a verdade dos fatos.[301] “Em 90% dos inquéritos, só há o depoimento dos dois policiais que fizeram o registro inicial,” ele explicou.[302] Outros promotores de justiça tanto no Rio como em São Paulo concordaram que as investigações da polícia sobre homicídios cometidos por policiais são geralmente superficiais.[303]
Falta de Interrogatório Adequado dos Policiais Envolvidos em Homicídios
Em muitos casos, a Human Rights Watch constatou que os policiais envolvidos em tiros que resultam em mortes não são interrogados de maneira adequada. Os testemunhos dos policiais nos arquivos frequentemente parecem ser testemunhos cortados e coladas de depoimentos de outros policiais, o que sugere que os interrogatórios, se realizados, seriam superficiais ou realizados em grupo.
Essa constatação sugere que normalmente os investigadores não conduzem os interrogatórios de uma maneira que busque inconsistências significativas entre as versões dos vários policiais ou entre as versões dos policiais e outras provas disponíveis.
- Em 2006, após a morte de N.F. em um suposto “auto de resistência” no Rio, ocorreram várias falhas no interrogatório dos policiais envolvidos no suposto tiroteio. Primeiramente, embora oito policiais estivessem na cena ou próximo à cena onde ocorreu a morte, apenas três foram interrogados no dia do registro de ocorrência. Em segundo lugar, dois dos três testemunhos prestados no dia do suposto tiroteio foram completados com menos de cinco minutos de intervalo e eram idênticos. Os testemunhos também eram praticamente idênticos ao registro de ocorrência do episódio. Isso levanta dúvidas sérias sobre a metodologia usada na obtenção dos testemunhos e sugere que o investigador simplesmente copiou e colou a declaração de um testemunho em outro.[304]
Um inquérito posterior da corregedoria da polícia militar apresentou falhas semelhantes. O corregedor da polícia teria levado quase cinco meses para entrevistar os oito policiais envolvidos. A natureza quase idêntica do conteúdo das declarações—que teriam sido feitas propositadamente em datas diferentes durante um período de cinco meses—levanta fortes dúvidas sobre se o investigador teria de fato entrevistado os policiais de maneira independente ou se teria simplesmente pedido que eles assinassem uma declaração já pronta. A tabela abaixo reproduz na íntegra, frase a frase, os oito depoimentos no inquérito policial.
Tabela 3:
Além de serem praticamente idênticas, a superficialidade dos oito testemunhos sugere que os interrogatórios teriam se dado, no melhor dos casos, de maneira meramente mecânica. Esse tipo de interrogatório mecânico pode levar a graves erros e deficiências na investigação.
Nesse caso, quatro das oito declarações no caso N.F. reproduzidas acima contradizem o depoimento prestado por dois policiais aos investigadores da polícia civil logo após a morte de N.F. Nas suas primeiras declarações, os dois policiais afirmaram que o grupode policiais havia se dividido em duas equipes durante a operação e que uma equipe não estava presente na cena do “tiroteio.”[306] No entanto, em declarações prestadas ao investigador da corregedoria da polícia militar, todos os oito policiais alegaram estar presente na cena do tiroteio. Essa falta de consistência não foi explorada no interrogatório conduzido pelo investigador da corregedoria.[307]
Além disso, nenhum dos depoimentos no caso N.F. faz qualquer menção ao ferimento fatal da vítima. No entanto, a natureza do ferimento questiona a genuinidade da alegação dos policiais de que teriam tentado “socorrer” a vítima.[308] N.F. levou um tiro no pescoço, na parte superior da coluna cervical e medula, o que provavelmente resultaria em morte quase instantânea.[309] O pai de N.F. contou à Human Rights Watch que “Quando eu vi o seu corpo, seus olhos estavam saltados e seu pescoço estava quebrado.”[310]
- Os testemunhos por escrito de dois policiais do Rio envolvidos na morte de L.A. após um suposto “auto de resistência” em 2007 também sugerem um interrogatório superficial. Os testemunhos—preparados com um intervalo de cinco minutos, pelo mesmo inspetor—são idênticos, exceto na parte que se refere aos nomes dos depoentes. Os testemunhos também são idênticos à narrativa do registro de ocorrência. Este, por sua vez, foi preenchido com mais de cinco horas após o episódio, e não continha explicações sobre o que causara tamanha demora.[311]
De maneira semelhante, em 15 dos 29 casos do 16º. Batalhão da Polícia Militar que analisamos, os depoimentos dos dois policiais depostos eram idênticos exceto pelos dados biográficos. Em outros seis casos, os testemunhos dos dois policiais depostos eram praticamente idênticos embora algumas palavras sinônimas e outras frases fossem diferentes.
Além de serem frequentemente idênticos, os depoimentos nos inquéritos normalmente também são vagos, o que reflete uma falta de competência no interrogatório por parte dos investigadores. A falta de um esforço sério na coleta de informações relacionadas ao homicídio se evidencia pelo fato de que quase todos os 29 inquéritos sobre os homicídios cometidos pelo 16º. Batalhão por nós analisados sugerem que os investigadores da polícia civil sequer tinham conhecimento do número de policiais envolvidos nos episódios até receberem uma cópia do inquérito da corregedoria da polícia militar, o que normalmente demorava meses até chegar à delegacia.
- Em um dos casos de homicídios cometidos pelo 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio, supostamente em um episódio de “auto de resistência” em 2008, investigadores da polícia civil apenas anotaram o primeiro nome do policial militar que registrou o suposto tiroteio junto à delegacia. Três meses depois, o delegado precisou solicitar ao 16º. Batalhão da Polícia Militar o nome completo dos policiais envolvidos na operação e uma lista das armas por eles usadas porque o investigador da polícia civil não teria registrado aquela informação crucial quando os policiais militares fizeram o registro inicial do homicídio. Mais de um ano após o episódio, os investigadores da polícia civil ainda não tinham conseguido determinar o nome completo de um dos policiais envolvidos.[312]
Interrogatórios superficiais as vezes também deixam escapar pistas úteis que poderiam servir para esclarecer a responsabilidade pelos homicídios:
- No caso do grupo de extermínio de São Mateus em São Paulo, em 2006, os investigadores da polícia parecem não terem questionado os fracos álibis fornecidos pelos policiais sob suspeita. Consequentemente, pelo menos uma pista importante teria sido ignorada. Durante a investigação, uma mulher alegando ser a esposa de um policial militar envolvido nas mortes enviou uma carta anônima às autoridades. A carta identificava sete policiais como membros de um grupo de extermínio e afirmava que:
Sou uma esposa com muito medo, ou melhor, apavorada. Não amo mais, nem vivo bem com meu marido, descobri que ele é um monstro. Ele faz parte agora de um grupo de extermínio, fiquei sabendo que ele e seus amigos mataram aqueles garotos que passou no Fantástico ... todos são da companhia que fica atrás do 49DP, em São Mateus. Sei que cometeram outros crimes e eles disseram que o capitão não se envolveu, mas com certeza, sabia de tudo....[313]
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) identificou os policiais citados na carta anônima mas pareceu não seguir a pista até o fim. Em seu relatório final, o investigador da polícia sumariamente relevou as acusações da carta porque todos os policiais em questão teriam negado envolvimento e estavam de folga no dia do homicídio. Valer-se do fato de estar de folga como álibi obviamente faz pouco sentido em um caso de mortes cometidas por um grupo de atiradores mascarados com roupas à paisana em um carro particular.[314]
Quando, em nossas conversas com o Secretário de Segurança do Rio, o Chefe da Polícia Civil e o Comandante da Polícia Militar, levantamos o problema sobre a frequência com que nós encontramos depoimentos superficiais ou simplesmente cortados e colados em inquéritos policiais, eles não negaram nem defenderam essa prática. O Chefe da Polícia Civil balançou a cabeça como se reconhecesse o problema mas nenhum deles tratou da questão diretamente.[315]
Nem Todos os Policiais Envolvidos em Homicídios São Interrogados
Além de não interrogar os policiais de forma adequada, em muitos inquéritos policiais analisados pela Human Rights Watch sequer entrevistaram todos os envolvidos no caso ou entrevistaram após passado muito tempo. Essa demora facilita o uso de álibis falsos e apaga lembranças.
Ao analisar os inquéritos das mortes do 16º. Batalhão de Polícia, por exemplo, a Human Rights Watch observou uma constante falha de não entrevistar todos os policiais envolvidos nos casos de homicídios. O promotor de justiça do Rio, Alexandre Themístocles de Vasconcelos disse que normalmente dois policiais militares são designados para fazerem o registro de ocorrência de morte nas delegacias da polícia civil.[316]
Em grande parte dos casos de homicídios cometidos por policiais, os dois policiais que registram o episódio são os únicos interrogados pelos investigadores, mesmo que muitos outros policiais estejam envolvidos. Em 14 dos 29 casos que nós analisamos da 38ª. DP, os documentos mostravam que apesar de mais de dois policiais estarem envolvidos nas mortes, apenas dois foram interrogados durante as investigações. Em um caso de tiroteio envolvendo 14 policiais do 16º. Batalhão, apenas dois policiais foram interrogados.[317] Pelo menos outros sete casos do 16º. Batalhão envolveram muitos policiais (13, 9, 8, 8, 7, 6 e 6 policiais militares), mas os investigadores interrogaram apenas os dois policiais que registraram o caso.[318]Em apenas um caso dos 29 casos, os investigadores da polícia interrogaram mais do que os dois policiais que fizeram o registro da ocorrência.[319]
Testemunhas Oculares Civis Não São Obtidas
Outro problema comum é que os investigadores não tomam o depoimento de testemunhas civis. Nos casos do 16º. Batalhão da Polícia Militar, os investigadores não buscaram testemunhas oculares que não fossem policiais. Os investigadores não tomaram o depoimento de nenhuma testemunha ocular que não fosse policial em 26 dos 29 casos de mortes cometidas por policiais do 16º. Batalhão da Polícia Militar. Em alguns casos, era evidente que as testemunhas oculares tinham sido omitidas.
- Em um suposto “auto de resistência” de 2007 envolvendo a polícia do Rio, uma vítima sobrevivente, P.N. foi hospitalizada com um tiro em seu braço. Os investigadores nunca tomaram o seu depoimento.[320]
A Human Rights Watch observou essa falha diversas vezes em outros inquéritos policiais de outros casos no Rio:
- Investigadores trabalhando no suposto “auto de resistência” da morte do R.A. no Rio não tomaram o depoimento de testemunhas fundamentais. Até março de 2009, N. de C., uma testemunha ocular do tiroteio, não havia sido contactada nem por investigadores da polícia, nem por corregedores, nem por promotores nos dois anos e meio desde o episódio.[321] N. de C. seria uma testemunha natural para os investigadores uma vez que ela conhecia bem a vítima (sua filha era a namorada da vítima) e morava ao lado do local onde ocorreu o suposto tiroteio.[322]
Determinados Exames Forenses Não São Realizados
A polícia do Rio e de São Paulo normalmente não executa certos testes forenses básicos em casos de homicídios por policiais. Além disso, as análises forenses realizadas não apresentam detalhes fundamentais.
As deficiências forenses mais graves fazem parte da não coleta de provas vitais em primeiro lugar. Das dezenas de casos onde se suspeita que ocorreram execuções cometidas por policiais que nós analisamos no Rio e em São Paulo, encontramos menos de 10 casos nos quais a cena do crime ou as roupas das vítimas foram examinadas por peritos legistas. Às vezes, fotografias dos episódios eram veiculadas pela imprensa mas a polícia não dispunha de fotos oficiais:
- No caso doComplexo do Alemão, onde a polícia matou 19 pessoas em um único dia, a polícia do Rio não realizou sequer um único exame da cena do crime ou tirou fotografias desse episódio.[323] A imprensa registrou dezenas de fotografias das operações, das mortes e dos locais.[324]
De maneira semelhante, em todos os 29 inquéritos que nós analisamos das mortes cometidas pelo 16º. Batalhão da Polícia Militar, os investigadores não realizaram exames forenses básicos. A falta de certos tipos de testes era uniforme em todos os casos apesar dos investigadores às vezes incluírem esses exames forenses básicos na lista de deveres do processo investigatório a serem cumpridos. Por exemplo, não havia indicativo de que os investigadores teriam visitado sequer uma cena do crime dos 29 casos investigados. Embora as investigações envolvam a morte de 36 pessoas, nenhum caso continha qualquer relatório, fotografia ou descrição da cena do crime.
Como já mencionado acima, as roupas das vítimas podem conter provas de balística relevantes às investigações de mortes em supostos tiroteios mas nenhum dos casos do 16º. Batalhão que nós examinamos continha análise das roupas da vítima. Embora testes de resíduo de pólvora possam ser realizados na vítima para tentar determinar se essa atirou com uma arma como alegado pela polícia, nem uma única investigação continha resultados de exame residuográfico.
Por fim, enquanto os investigadores normalmente apresentaram as armas envolvidas nos episódios para testes forenses como forma de assegurar sua natureza geral e eficácia de tiro, em nenhum dos casos a polícia pediu exames de confronto balístico do projétil encontrado no corpo da vítima com a arma usada pelo policial. Esses testes, quando efetuados, poderiam servir para individualizar a responsabilidade do policial, estabelecer quantos atiradores atingiram a vítima e fornecer base para um sistema de controle para saber se as armas dos policiais aparecem em outros homicídios.
A Human Rights Watch observou que, mesmo quando exames forenses são efetuados eles frequentemente omitem informações vitais, às vezes devido à falta de recursos. Por exemplo, em dezenas de autópsias estudadas pela Human Rights Watch, os médicos legistas não puderam recuperar os projéteis dos corpos das vítimas de tiros da polícia, o que impossibilitou os testes de balística. Os relatórios geralmente atribuíram essa omissão à falta de equipamento de raio-X em bom funcionamento.
A qualidade dos relatórios forenses dos casos analisados variou bastante de caso a caso. Por exemplo, alguns laudos necroscópicos eram claros e descritivos enquanto outros, de tão breves, eram quase inúteis. Além disso, diferentemente de São Paulo, quase nenhum laudo necroscópico do Rio que nós analisamos incluía descrição da trajetória do projétil. Tais descrições podem ser vitais para determinar a confiabilidade dos depoimentos policiais.[325]
Cientistas forenses independentes que frequentemente analisam laudos necroscópicos do Rio e de São Paulo se queixam publicamente da baixa qualidade dos testes do passado. Um grupo de técnicos forenses do governo federal, por exemplo, criticou as autópsias da polícia no caso do Complexo do Alemão por: 1) não seguir o protocolo recomendado para exame de possíveis execuções sumárias, arbitrárias ou extrajudiciais; 2) os laudos necrópsios continham deficiências na descrição dos ferimentos das vítimas; 3) os laudos necrópsios omitiam informações sobre a trajetória dos projéteis; e 4) não analisavam os ferimentos das vítimas à luz das circunstâncias de cada homicídio, em grande parte por falta de análise da cena do crime.[326] Em São Paulo, o médico legista e professor universitário Ricardo Molina que analisou 124 autópsias de vítimas mortas em supostos tiroteios com a polícia em maio de 2006, afirmou que os laudos foram geralmente “mal feitos”, acrescentando que “não tem padrão nenhum.”[327]
As Investigações São Conduzidas de Forma Lenta
A Human Rights Watch encontrou dezenas de exemplos onde a morosidade do inquérito enfraqueceu as investigações dos casos de mortes cometidas por policiais. Os investigadores não seguiram provas vitais nas primeiras horas e dias após a morte suspeita, tendo inclusive permitido que investigações se arrastassem por meses e até mesmo anos. Como as provas tendem a perder qualidade e confiabilidade com o passar do tempo, essa demora pode contribuir para que os casos não sejam resolvidos de forma adequada.
Segundo o DHPP—departamento especializado em investigações de casos de homicídios de São Paulo[328]—o período mais importante para a investigação de homicídio são as primeiras 48 horas após o episódio porque as provas estão frescas, as lembranças das testemunhas estão intactas e os autores ainda estão trabalhando para acobertar seus atos e gerar falsos álibis.[329] No entanto, na prática, dos casos analisados, quase nenhum inquérito policial de outra unidade sem ser o DHPP sobre homicídios cometidos por policiais demonstrou esse grau de urgência. A polícia normalmente leva semanas ou meses para tomar depoimentos.
- No caso da morte de L.A. pela polícia do Rio em 2007, pelo menos três matérias da imprensa com base nos depoimentos de diversas testemunhas foram publicadas num período de 48 horas após o episódio. Essas matérias continham narrativas semelhantes das testemunhas que recontaram o abuso policial e tentativa de acobertamento.[330] Os investigadores da polícia, no entanto, levaram 85 dias para tomar o depoimento da mãe de L.A, que afirmou ter visto pessoalmente os policiais destruindo provas da cena do crime onde seu filho fora morto.[331] O inquérito policial concluiu com solicitação para que o caso fosse arquivado argumentando que os policiais teriam agido em legítima defesa em um tiroteio com um traficante.[332]
- Das 54 mortes em maio de 2006 acompanhados pela Ouvidoria de Polícia de São Paulo, nas quais se suspeita a participação de grupos de extermínio, inquéritos em 16 homicídios ainda estavam pendentes três anos após os episódios. Outros 33 casos foram arquivados sem nenhuma resolução e apenas cinco foram resolvidos (todos pelo DHPP).[333] Em três desses cinco casos, os atiradores foram identificados como sendo policiais militares. Nos outros dois casos, os responsáveis não eram policiais.[334]
- No Rio, apesar da quantidade significativa de provas já coletadas, as investigações das supostas execuções cometidas pela polícia de A.R., L.L e F.T. em 2003 ainda estavam pendentes junto à polícia civil, cinco anos após o ocorrido.[335]
- O inquérito policial sobre a morte de Marcio Antonio Maia de Souza, morto pela polícia em 1995, foi arrastado por nove anos apesar das provas contundentes de abuso policial (por exemplo, a polícia teria dito que tentou “socorrer” Souza levando-o a um hospital, mas documentos da polícia mostram que os policiais envolvidos teriam parado na delegacia para fazer o registro da ocorrência antes de levar o corpo de Souza ao hospital). Investigadores da polícia por diversas vezes informaram aos promotores de justiça que não teriam efetuado todas as investigações necessárias por falta de recursos. O caso foi arquivado em 2004.[336]
Atrasos também enfraqueceram as investigações sobre as mortes cometidas pelo 16º. Batalhão da Polícia Militar do Rio em 2007 e 2008. Até julho de 2009, nenhuma das investigações tinha avançado significativamente. Cópias dos laudos necroscópicos, que normalmente são realizadas em poucos dias após a morte, ainda faltavam nos inquéritos para sete das 36 vítimas. Os investigadores da polícia não obtiveram os históricos médicos das vítimas em 20 dos 29 casos. Duas das vítimas ainda não tinham sido identificadas e nenhum exame dos antecedentes criminais das 20 vítimas identificadas havia sido realizado. Tampouco foi realizado qualquer exame dos antecedentes criminais dos policiais envolvidos.
- Em um caso de setembro de 2007, investigadores da polícia civil ainda não teriam obtido cópia do laudo necroscópico da vítima 22 meses depois do suposto tiroteio. Até julho de 2009, os investigadores também não tinham identificado a vítima, nem sequer entrevistado um dos três policiais envolvidos na morte.[337]
- Dois anos depois de uma morte em um suposto tiroteio em maio de 2007, o inquérito mostra que os investigadores não teriam cópia do laudo necroscópico nem teriam realizado um exame dos antecedentes da vítima ou dos policiais envolvidos.[338]
Não Se Registra a Atuação dos Policiais de Forma Sistemática
Todos os inquéritos da 38ª. Delegacia sobre as mortes cometidas pelo 16º. Batalhão do Rio por nós analisados demonstram que as investigações não checaram os antecedentes dos policiais envolvidos nas mortes. Os investigadores fizeram exame dos antecedentes das vítimas baleadas em alguns dos casos, mas não checaram os antecedentes de nenhum dos policiais envolvidos.
Caso as investigações da polícia civil sistematicamente registrassem o envolvimento de policiais em homicídios, observariam que determinados policiais são responsáveis por um número significativo das mortes cometidas pela polícia. A Human Rights Watch identificou 18 policiais do 16º. Batalhão que participaram em ao menos três operações policiais que resultaram em morte em 2007 e 2008. Pelo menos 16 dos 23 policiais denunciados pelo promotor Vasconcelos em julho de 2009 por homicídios característicos de grupo de extermínio teriam participado de múltiplas mortes em supostos “autos de resistência” em 2007 e 2008.[339]
Não Se Garante o Afastamento dos Policiais Investigados das Atividades nas Ruas
Nos casos das mortes cometidas pelo 16º. Batalhão, os policiais envolvidos em casos com disparos que resultaram em mortes não foram afastados das ruas durante as investigações sobre sua conduta. Isso resultou no envolvimento desses policiais em outras mortes em supostos “autos de resistência” enquanto estavam sendo investigados.
- A Human Rights Watch notou que um policial estaria envolvido em pelo menos cinco operações policiais que resultaram em homicídios em supostos “autos de resistência” entre 2007 e 2008. Duas dessas operações letais, em junho de 2008, ocorreram em um intervalo de apenas cinco dias. Sobre o primeiro caso, um homicídio duplo, a mãe de uma das vítimas escreveu ao Ministério Público declarando que seu filho teria sido executado pela polícia. No segundo caso, o promotor Vasconcelos denunciou o policial em questão pelo homicídio em julho de 2009.[340]
- A Human Rights Watch observou que um outro policial envolvido em uma operação policial em 9 de abril de 2007, que resultou em um suposto “auto de resistência”, teria participado também em um outro episódio de morte seis dias depois. No total, o policial estaria envolvido em ao menos cinco operações que resultaram em homicídios entre 2007 e 2008. Esse policial foi um dos policiais denunciados por homicídio pelo promotor Vasconcelos em 2009.[341]
Conflitos de Interesse
Segundo as normas internacionais, para que uma investigação de possível morte ilegal cometida por agentes do estado seja eficaz, os responsáveis pela investigação deveriam ser independentes dos implicados nos eventos. Isso significa que deveriam ser independentes não somente de ligação hierárquica ou institucional como também na prática.[342] Não obstante, no Brasil há uma tendência de favorecer as versões policiais sobre os eventos nos inquéritos policiais onde se suspeita abuso policial, um problema agravado principalmente pela falta de independência institucional.
Embora caiba principalmente à polícia civil investigar as mortes cometidas pela polícia militar, isso não garante a independência ou imparcialidade dos inquéritos. Em dezenas de casos analisados, nos quais a polícia civil investigou supostos abusos cometidos pela polícia militar, investigações parciais ou de pouca qualidade comprometeram o andamento das investigações ou levaram ao arquivamento do caso, o que, por sua vez, gera impunidade. A falta de independência institucional compromete seriamente o trabalho dos institutos forenses (que respondem às autoridades policiais) e das corregedorias.
Inquéritos da Polícia Civil
Além do óbvio conflito de interesse quando cabe a investigadores da polícia civil investigar casos que envolvem policiais civis, também existem razões estruturais pelas quais não se podem considerar verdadeiramente independentes os inquéritos da polícia civil sobre abusos da polícia militar. Primeiramente, ambas as polícias civil e militar possuem estruturas de comando verticais e rígidas que respondem a uma mesma autoridade: o governador do estado. Em segundo lugar, a nível local, as polícias civil e militar frequentemente trabalham em conjunto, mantendo relações de trabalho que afetariam o grau de imparcialidade necessário às investigações de abusos. Por fim, policiais civis e militares às vezes colaboram em organizações criminosas, o que poderia comprometer ainda mais a imparcialidade dos investigadores da polícia civil; por exemplo, o relatório da CPI contém vários casos de milícias compostas por policiais civis e militares do Rio.[343]
A Human Rights Watch notou um consenso entre as autoridades civis da justiça criminal—inclusive o Cordenador do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) de São Paulo, o Ouvidor da Polícia de São Paulo e o Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio de Janeiro—de que esta lealdade institucional era um grande obstáculo à imparcialidade dos inquéritos.[344]
Gustavo Leite, ex-juiz de apelação, disse em uma entrevista à imprensa em 2007, quando ele era Corregedor da Corregedoría Geral Unificada da Polícia do Rio: “Não lembro de nenhum caso em que um policial testemunhou contra outro”.[345]
O favorecimento de uma das versões devido à lealdade institucional ficou bastante evidente em inquéritos recentes ou de investigações em curso:
- No caso da morte de R.A. em 2006, no Rio, o delegado ao ordenar a abertura de inquérito sobre o “auto de resistência” teria dito como se fosse fato estabelecido: “lembrem-se de que os policiais envolvidos foram vítimas de uma agressão injusta.”[346]
- Sobre o homicídio de N.P., que levou cinco tiros no rosto da polícia de São Paulo, em maio de 2006, o investigador do caso—que era da mesma delegacia do policial envolvido no homicídio—teria iniciado a primeira narrativa do boletim de ocorrência com a seguinte observação: “[o policial] heroicamente e agindo no estrito cumprimento de seu dever e em legítima defesa, respondeu aos tiros de maneira moderada, numa tentativa de repelir a agressão injusta e covarde.”[347]
Em alguns casos, a polícia não toma as medidas necessárias para resolver nem os conflitos de interesse mais óbvios, tais como evitar que policiais investiguem seus colegas da mesma unidade (como no caso N.P.). Esse problema é comum nos episódios de homicídios cometidos pela polícia civil, uma vez que, cabe aos próprios policiais a investigação principal desses casos. Segundo o promotor Vasconcelos, no Rio, investigações da polícia civil sobre possíveis violações aos direitos humanos cometidos por policiais civis geralmente já “nascem mortas” devido ao conflito de interesses em questão.[348]
- Os investigadores da polícia civil sobre o caso da morte de R.A no Rio, num suposto “auto de resistência”, eram colegas da mesma delegacia dos policiais envolvidos no homicídio. Ainda mais problemático é a possibilidade do delegado ser parente de um dos policiais envolvidos no homicídio, uma vez que eles tinham o mesmo sobrenome pouco comum e composto por quatro nomes.[349]
Institutos de Perícia
O fato de que os institutos de perícia são parte da estrutura policial também compromete a independência das investigações e aumenta a possibilidade de manipulação por parte dos investigados. No Rio, esses institutos respondem ao Chefe da Polícia Civil, enquanto que em São Paulo, os institutos forenses respondem ao Secretário de Segurança Pública do Estado. Ou seja, seus orçamentos e trabalhos são controlados pela hierarquia policial, o que poderia tornar um perito um tanto hesitante ao investigar casos onde os suspeitos autores dos delitos fossem policiais. Além disso, a polícia frequentemente não trabalha com os cientistas forenses nas investigações e somente solicita a eles exames ou informações específicas sobre os fatos do caso; portanto, os cientistas forenses frequentemente não estão a par dos fatos do caso além das análises técnicas particulares que lhes forem solicitadas.
Corregedorias de Polícia
As Corregedorias de Polícia no Rio e em São Paulo não possuem a independência necessária para investigar de maneira adequada casos de homicídios cometidos por policiais.[350] Os corregedores estão subordinados aos chefes da polícia civil ou militar e podem ser exonerados a qualquer momento, isto é, praticamente não possuem garantia do emprego. Além disso, como muitos policiais da corregedoria depois trabalham em outras partes da força policial, investigadores evitam conflitos com colegas e são desincentivados a executar investigações minunciosas. Em alguns casos, as corregedorias repassam suas investigações aos próprios batalhões acusados dos abusos. As investigações das corregedorias analisadas pela Human Rights Watch demonstraram que, mesmo nos casos onde as provas são muito claras sobre a ocorrência de execuções extrajudiciais, os investigadores não investigam de forma adequada.
As corregedorias não contam com a independência necessária para conduzir as investigações porque estão sob o comando da Secretaria de Segurança e não operam de forma autônoma. Os corregedores são nomeados pelos chefes das policias civil e militar e estão subordinados a eles. De maneira semelhante, o Corregedor da Corregedoria Geral Unificada (CGU) do Rio—uma unidade designada para casos de maior repercussão—é nomeado pelo secretário de segurança e está subordinado e ele/ela. Como resultado, os corregedores não têm segurança do emprego e podem ser substituídos a qualquer momento. Essa situação faz com que as corregedorias sejam vulneráveis a pressões políticas, especialmente em casos envolvendo policiais de alta patente. Um juiz designado para os inquéritos da polícia civil de São Paulo contou à Human Rights Watch que a corregedoria da polícia civil teria “algumas dificuldades em casos evolvendo [policiais de] alto escalão.”[351] O corregedor com quem falamos, no entanto, nunca admitiu qualquer interferência. O corregedor da CGU, em reunião com o secretário de segurança presente, nos garantiu jamais ter sentido qualquer tipo de pressão de superiores sobre suas investigações.[352]
Além disso, policiais que trabalham na corregedoria podem sofrer consequências negativas por investigar seus colegas policiais. Como os policiais da corregedoria não seguem uma carreira específica dentro do departamento, muitos acabam por ser transferidos para outras unidades. Após deixar a corregedoria, muitos vão trabalhar com colegas policiais que investigaram anteriormente. Como resultado dessa situação, os investigadores têm menos motivação para conduzir investigações minunciosas por medo de sofrer retaliações ou ostracismo no futuro.
As corregedorias são vistas com certo desprezo por muitos policiais e vários corregedores contaram à Human Rights Watch que é difícil encontrar policiais que queiram trabalhar em tais unidades.[353] Segundo alguns policiais que trabalham em corregedorias, o trabalho nessas unidades os teria impedido de ser promovidos.[354] Pedro Montenegro, oficial da Secretaria Especial de Direitos Humanos do governo federal, citou a falta de um plano de carreira segura para os policiais das corregedorias como um fator importante na impunidade da polícia.[355]
É particularmente preocupante com relação a independência que a prática de algumas corregedorias subcontratem suas investigações aos comandantes dos policiais sendo investigados. Isso cria um evidente conflito de interesses. O Corregedor da Polícia Militar de São Paulo disse que, além de casos excepcionais, investigações sobre infrações, inclusive de homicídios teriam sido realizados por batalhões onde serviam os policiais envolvidos.[356] Até julho de 2009, essa era a prática da Corregedoria da Polícia Militar do Rio. Desde então, o novo comandante da Polícia Militar do Rio ordenou que todos os casos sérios sejam investigados por funcionários que não pertençam aos batalhões dos policiais investigados.[357]
Por fim, o problema da não-independência das corregedorias pode aumentar a relutância das vítimas em apresentar queixas. Os cidadãos as vezes temem ir às Corregedorias para denunciar policiais uma vez que tais unidades fazem parte da polícia e a atmosfera interna nem sempre seja acolhedora com aqueles que buscam prestar queixas. Por exemplo, durante uma conversa informal na corregedoria da polícia militar do Rio de Janeiro, um policial que trabalhava como recepcionista na entrada contou à Human Rights Watch que, “os policiais não gostam de direitos humanos. Direitos humanos não é algo para a polícia. Existem pessoas que cometem crimes horríveis que não merecem nenhum tipo de direitos humanos.”[358] Os policiais militares ao seu redor concordaram.[359]
A Human Rights Watch analisou vários casos das corregedorias que continham falhas graves.
- Em São Paulo, investigadores da polícia civil foram bastante críticos da investigação da Corregedoria no caso do grupo de extermínio Highlander. Segundo a polícia civil, embora o inquérito do 37º. Batalhão da Polícia Militar sobre duas mortes continha cerca de 600 páginas, “o sindicante limitou-se a desqualificar as vítimas, ou seja, dizer que elas eram marginais e usuárias de entorpecentes.”[360] Os sindicantes da polícia militar “se fixaram nos desaparecidos, criando máculas aos mortos e, em conseqüência, justificativa para seus desaparecimentos,” acrescentou o investigador da polícia civil.[361]
Em três outros homicídios onde se suspeita a participação de grupos de extermínio em São Paulo, os investigadores da corregedoria chegaram a conclusões sumárias exonerando os policiais militares por envolvimento nos episódios apesar de fortes provas em contrário.
- Em dezembro de 2007, sobre os assassinatos de F.B, E.D. e S.L. e lesões a E.W. e F.O. (que mais tarde foi assassinado) pelo grupo de extermínio do Parque Bristol, a Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo enviou um relatório de uma única página à Ouvidoria de Polícia. Em seu relatório a Corregedoria observava que “não há indícios” de qualquer envolvimento de policiais militares nas mortes.[362]
A Corregedoria da Polícia Militar de São Paulo observou que “não há indícios” de participação de policiais no grupo de extermínio que cometeu a chacina de São Mateus em maio de 2006. Sobre o mesmo caso, o DHPP da polícia civil assegurou que “não temos dúvidas de que os autores foram policiais militares.”[363]
- Na morte de L.V. por um grupo de extermínio, a Corregedoria da Polícia Militar não encontrou provas de infração de policiais, ao passo que o DHPP foi capaz de identificar um policial militar como atirador que mais tarde foi denunciado por homicídio.[364]
As corregedorias no Rio, sobre casos de violência policial, também são pouco eficazes.
- Em nove das 29 mortes em supostos “autos de resistência” cometidas pelo 16º. Batalhão da Polícia Militar em 2007 e 2008, investigadores da Corregedoria concluiram que os policiais envolvidos não teriam cometido nenhuma infração antes mesmo de identificar as vítimas dos episódios.
- Em um exemplo gritante de conflito de interesse, a unidade da Corregedoria da Polícia Militar do Rio designada a investigar queixas contra quatro policiais que estariam envolvidos nas mortes cometidas pela milícia do Quitungo, repassaram uma parte das investigações para o 16º. Batalhão da Polícia Militar, unidade onde servem os policiais acusados. A investigação do serviço secreto do batalhão (P2) concluiu que “nada foi constatado” em relação aos quatro policiais identificados pelas queixas encaminhadas à Ouvidoria de Polícia. Além disso, ao invés de investigar as queixas de homicídio, os investigadores do 16º. Batalhão da Polícia Militar, caracterizaram a essência de sua investigação no exame de “denúncias ... de envolvimento em segurança para impedir a ação de traficantes de drogas na localidade do Conjunto do Quitungo e Conjunto Guaparé....”[365]
Todas as autoridades não policiais entrevistadas pela Human Rights Watch concordaram que as corregedorias precisam de maior autonomia e estabilidade de emprego.[366] Algumas autoridades chegaram até mesmo a sugerir que essas unidades fossem estabelecidas fora da estrutura da polícia e empregassem policiais de outras instituições e partes do governo para melhorar a fiscalização e o monitoramento das investigações.[367]
Apesar das falhas nas investigações das corregedorias, autoridades entrevistadas afirmaram que nos últimos anos tem havido algumas reformas. Em São Paulo, por exemplo, autoridades nos informaram que a Corregedoria da Polícia Militar envia investigadores ao local de todo suposto tiroteio.[368] O Corregedor da Polícia Militar em São Paulo nos contou que se reúnem na Corregedoria uma vez por semana para rever os casos de tiroteios e identificar os policiais reincidentes em casos com mortes.[369]
No Rio, o novo Chefe da Polícia Militar, Mário Sérgio de Brito Duarte, nos contou que ele retirou a autoridade de conduzir investigações internas de casos sérios de infrações cometidas por policiais dos batalhões onde servem os policiais implicados e designou esses casos diretamente à Corregedoria. Até o momento de elaboração deste relatório, reforma semelhante ainda não havia sido implementada nas corregedorias de São Paulo.[370]
VII. Impunidade
Na maioria dos casos analisados para este relatório que apresentavam provas críveis de execução extrajudicial por policiais, nenhum policial foi responsabilizado. Muitos casos foram arquivados antes que fossem levados a julgamento ou antes sequer de ser objeto de denúncia.
De acordo com os promotores de ambos os estados, as principais causas dessa impunidade crônica são o acobertamento de policiais e falhas na investigação. Embora a legislação brasileira conceda autoridade ao Ministério Público para realizar o controle externo da atividade policial, incluindo as investigações, a sua capacidade de fazê-lo é limitada por diversos fatores, como, problemas com os procedimentos de notificação de crimes, o sistema de distribuição de processos entre os promotores, além das dificuldades legais e políticas promovidas pela polícia. Consequentemente, os promotores geralmente acabam tendo que confiar inteiramente em investigações conduzidas por investigadores da polícia, que muitas vezes são extremamente deficientes.
A falta de responsabilização não é resolvida por outros mecanismos, tais como; a Corregedoria da Polícia, Ouvidorias de Polícia e órgãos federais—que por sua vez não possuem independência, competência, e/ou vontade política para enfrentar adequadamente o problema generalizado das execuções extrajudiciais por policiais.
Impunidade em Relação a Execuções Policiais
Quase todas as outras autoridades da justiça criminal não policiais com quem falamos—incluindo os procuradores-gerais de justiça de ambos os estados—disseram que os policiais envolvidos em execuções extrajudiciais raramente são levados à justiça.[371] Por exemplo, o promotor de São Paulo, Carlos Cardoso, que atuou como o assessor de direitos humanos para o Procurador Geral do Estado entre 1998 e 2008, disse que “a esmagadora maioria dos casos [de abuso policial] permanece impune.”[372] Seu contra-parte do Rio, Subprocurador Geral de Justiça de Direito Humanos Leonardo Chaves, concordou, afirmando que a condenação de policiais por violações de direitos humanos é “rara.”[373]
É difícil determinar a dimensão da impunidade, dado que as estatísticas oficiais sobre processos—desagregadas por crime, suposto autor do delito, e o resultado judicial - são difíceis de serem obtidas no sistema judicial brasileiro.[374] No entanto, os dados oficiais apóiam a estimativa desses promotores, que a impunidade nesses casos é a norma. Por exemplo, em seus 10 anos de existência (de 1999 a 2009), a Ouvidoria de Polícia do Rio registrou mais de 7.800 queixas contra policiais envolvendo conduta criminosa.[375] As mais de 7.800 reclamações, no entanto, geraram apenas 42 denúcias por promotores de justiça estadual e míseras quatro condenações.[376]
Em São Paulo, a Ouvidoria de Polícia não divulga dados relativos a acusações criminais desagregados das sanções administrativas. No entanto, a Ouvidoria confirmou que era raro que os casos que eles monitoravam resultassem em denúncias criminais. Quando foi perguntado sobre o número de acusações criminais impetradas em conexão com as mais de 27.000 queixas recebidas pela Ouvidoria entre 1998 e 2008, um representante da Ouvidoria respondeu que o número era “muito, muito pequeno.”[377]
Com o intuito de ilustrar, mais uma vez, a questão da impunidade em São Paulo, nos referimos a uma matéria publicada pelo respeitado jornal brasileiro, Folha de São Paulo, que analisou os arquivos da Ouvidoria em relação aos homicídios ocorridos durante os ataques de maio de 2006. O jornal constatou que, três anos depois que a Ouvidoria começou a acompanhar os 102 casos de suspeita de envolvimento policial em 170 assassinatos, somente em cinco casos houve algum progresso significativo. Em dois casos, os investigadores determinaram que os agressores não eram policiais. Em outro caso, os investigadores determinaram a responsabilidade de um policial que já havia morrido. Em outros dois casos, policiais militares foram denunciados e ainda estavam aguardardando julgamento.[378]
Os casos que analisamos para este relatório fornecem provas adicionais:
- Ninguém foi responsabilizado pelas mortes de 19 pessoas cometidas pela polícia no Complexo do Alemão, em 27 de junho de 2007, apesar de evidências contundentes demonstrarem que houve multiplas execuções extrajudiciais, as provas da cena do crime terem sido deliberadamente destruídas, e os investigadores, negligentemente, não solicitarem análises forenses que eram óbvias. O inquérito sobre o caso estava “parado” em julho de 2009, de acordo com o Subprocurador Geral de Justiça de Direito Humanos, Leonardo Chaves.[379]
- Ninguém foi responsabilizado pela morte de R.A. em 2006, cometida por policiais. Sua mãe disse à Human Rights Watch que mesmo dois anos depois que ele foi morto, enquanto estava ajoelhado com as mãos para o alto (fato confirmado por uma testemunha ocular),[380] ela não tinha sido contactada nem por investigadores da polícia nem pelo Ministério Público. Temendo pela segurança do seu outro filho adolescente, ela implorou que Human Rights Watch não tentasse obter atualizações sobre o inquérito.[381] A Human Rights Watch confirmou que os policiais envolvidos na morte de R.A. ainda estavam trabalhando na polícia civil do Rio.
- Ninguém foi responsabilizado pela morte de N.P. em maio de 2006 em São Paulo. Apesar das provas de que o policial atirador tinha usado força excessiva e teria tentado encobrir a execução de N.P., o autor do crime não foi pronunciado. Em 2007, um juiz rejeitou a denúncia contra ele, argumentando que o trabalho do Ministério Público com respeito ao policial havia sido superficial.[382]
- Ninguém foi responsabilizado pela morte de L.A. em 2007, no Rio. De acordo com os advogados da família de L.A., o promotor designado para o caso manifestou dúvidas sobre a conclusão da polícia civil de que os policiais agiram em legítima defesa.[383] No entanto, a promotora estudou o caso 18 meses após o episódio, e acabou tendo dificuldade para obter novas provas. A decisão de arquivar o caso ainda estava pendente à data de elaboração deste relatório.[384]
- Ninguém foi responsabilizado pelos casos de suspeita de mortes por esquadrão de morte em São Mateus em maio de 2006 em São Paulo. Apesar do inquérito por parte da Delegacia de Homicídio e Proteção as Pessoas (DHPP) ter concluído que policiais militares participaram nas mortes ilegais, nenhum dos autores teria sido individualmente identificado. O juiz arquivou o caso em março de 2008, por recomendação do promotor, devido à falta de provas.[385]
- Ninguém foi responsabilizado pelo caso Parque Bristol, de maio de 2006, envolvendo a morte de três pessoas, supostamente cometidas por um grupo de extermínio em São Paulo, nem do assassinato de uma testemunha sobrevivente nesse caso, em dezembro de 2006. Ambas as investigações ainda estavam pendentes, até a data do presente relatório.[386] A organização de direitos humanos Conectas solicitou formalmente que o caso fosse “federalizado” (levado ao âmbito da justiça federal), dado o fracasso para obter justiça no nível estadual.[387] Até o presente momento, o Procurador-Geral Federal não havia se pronunciado sobre o pedido.
Impunidade dos Acobertamentos Policiais
Segundo a legislação brasileira, as táticas de acobertamento, detalhadas no capítulo 5—destruindo a cena do crime, plantando provas e intimidando testemunhas—constituem infrações penais, precisamente, fraude processual e ameaça.[388]
Essas disposições do Código Penal poderiam desempenhar um papel fundamental nos esforços para reduzir as execuções extrajudiciais cometidas pela polícia. Provas incriminatórias das técnicas de acobertamento são normalmente facilmente obtidas. Mesmo em certos casos, em que pode ser difícil construir uma acusação de homicídio, ainda pode haver provas suficientes para denunciar agentes por crimes relacionados à obstrução da justiça. O ato de processar penalmente essas técnicas de acobertamento poderia servir para dissuadir os agentes policiais a acobertarem crimes violentos cometidos por seus colegas. Desencorajando o conluio em acobertamentos—tornando mais difícil para os policiais disfarçarem execuções extrajudiciais—esses processos também poderiam desencorajá-los a cometer crimes violentos.
Porém, infelizmente, essas técnicas de acobertamento não são processadas penalmente regularmente. “Não conheço nenhum caso de responsabilização [de um policial] por descaracterização da cena do crime,” disse o ouvidor-adjunto da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo em dezembro de 2008.[389] O ex-assessor de direitos humanos do Procurador Geral de São Paulo, Carlos Cardoso, foi igualmente categórico ao afirmar que tais punições eram raras.[390]
Enquanto autoridades da polícia no Rio e São Paulo, afirmaram que as sanções administrativas são, de fato, dispensadas para as falhas na preservação da cena do crime, eles não ofereceram nenhuma estatística ou prova de casos para sustentar essa alegação. Embora nós tenhamos solicitado, em nossas conversas com as autoridades no Rio e em São Paulo,[391] exemplos de policiais que foram punidos por não preservar os locais da cena do crime, apenas um caso foi citado: a morte de Flávio Ferreira Sant'Ana num tiroteio forjado em 2004 em São Paulo.[392]
Por conta própria, a Human Rights Watch encontrou outros dois casos no Rio, em que policiais foram julgados e condenados por manipular a cena do crime (ver capítulo 5). No entanto, nos outros casos que analisamos, incluindo o Complexo do Alemão e São Mateus, por exemplo, ninguém foi responsabilizado pela destruição flagrante de provas da cena do crime. No primeiro caso, uma análise dos registros fotográficos, médicos e policiais indicaram que houve uma falsa tentativa de prestação de socorro. No segundo caso, os investigadores determinaram que a cena do crime não foi preservada; testemunhos na imprensa informaram que a polícia retirou os cadáveres do local do homicídio antes da chegada das equipes forenses.
Responsabilização Limitada em Casos de Homicídos Cometidos por Policiais Fora do Expediente Normal de Serviço
Nos últimos anos, agentes do Rio e de São Paulo efetuaram algumas importantes prisõesde policiais por abusos cometidos fora do expediente normal de serviço. No Rio, o governo comunicou a detenção de mais de 200 pessoas desde 2007 por envolvimento com as atividades de milícia.[393] Em São Paulo, entretanto, investigadores da polícia expuseram dois grupos de extermínio ("Os Matadores do 18" e os "Highlanders") em 2008 e 2009.[394]
No entanto, apesar dos progressos iniciais, a impunidade dos assassinatos cometidos por policiais fora do expediente de serviço continua sendo um problema sério. Em São Paulo, a grande maioria dos casos de morte cometida supostamente por grupos de extermínio, acompanhada pela Ouvidoria da Polícia permanece sem solução. Em maio de 2009, a Ouvidoria de Polícia observou em seu site que "não houve avanços significativos" nas investigações que tem monitorado.[395]
No Rio, ainda há muito a ser feito dado a grande abrangência do problema das milícias. Apesar do número significativo de prisões de membros de milícias, o Chefe da Polícia Civil, Allan Turnowski, reconheceu que muitas milícias ainda estão em funcionamento, afirmando que as autoridades têm optado por focar primeiro nos grupos maiores, em razão da limitação dos recursos.[396] Está longe de ser evidente que o Rio será capaz de resolver completamente o problema das milícias, sem ampliar o esforço da aplicação da lei e sem reformar a estrutura da responsabilização da polícia. De fato, o relatório da CPI sobre as milícias elaborou 58 recomendações destinadas a resolver o problema das milícias, mas muitas dessas não têm sido implementadas (uma recomendação fundamental, foi a proposta de criação de corregedorias autônomas e independentes da estrutura regular de comando da polícia).[397] Em junho de 2009, o governo do Rio anunciou que mais de 200 agentes de apenas um batalhão (cerca de 40% do 9o Batalhão da Polícia Militar) estavam sob investigação pela Corregedoria por suspeita de atividades em milícias.[398] Dadas as limitações atuais em relação aos mecanismos de responsabilização, será tarefa difícil prender os milicianos, dentre o 9o. Batalhão, quanto mais membros de milícias em dezenas de outros batalhões e unidades da polícia civil do Rio.
O Papel dos Ministérios Públicos Estaduais
A legislação brasileira atribuiu ao Ministério Público a autoridade e o dever de processar crimes e exercer o controle externo sobre a polícia. No sistema federal do país, esta responsabilidade recai principalmente sobre os promotores no nível estadual e não federal.
Autonomia Institucional
Ao contrário dos investigadores de polícia, promotores públicos operam de forma independente do governo do estado e estão protegidos contra a manipulação direta, por disposições legais que garantem a sua autonomia. O Ministério Público do Estado é formalmente uma instituição autônoma. Os Procuradores Gerais do Estado do Rio e de São Paulo, apesar de serem instalados por um processo que inclui a nomeação pelo governador, não estão submetidos a supervisão do governador.
Persecução dos Crimes
Segundo a lei brasileira, o dever legal e a autoridade para promover a persecução criminal é do Ministério Público Estadual. Se houver provas de um crime, os promotores são obrigados a promover uma ação penal.
As persecução criminal é feita em sua maioria por promotores de justiça estaduais e não federais. Promotores atuantes na área criminal normalmente têm sua atribuição definida por uma área geográfica e são responsáveis por quase todos ou todos os tipos de crimes cometidos na região. As promotorias do tribunal do júri que lidam com casos de homicídio doloso normalmente tem também sua atribuição dividida por área geográfica. Cada caso criminal é designado a um promotor natural para prevenir arbitrariedades na distribuição dos processos. Outros promotores podem colaborar com o promotor natural em um caso durante a fase de investigação e mesmo durante a fase de persecução.[399]
Controle Externo da Atividade Policial
No Brasil, o dever constitucional de "controle externo da atividade policial" é dos promotores.[400] Essa responsabilidade é reiterada em vários instrumentos legais, incluindo legislação nacional, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, e regulações estaduais instituídas pelos Procuradores Gerais de Justiça.[401] Os promotores têm um elevado grau de autoridade formal e autonomia para desempenhar essa função de fiscalização.
Além disso, a obrigação do Ministério Público de realizar o controle externo da atividade policial contida na Constituição brasileira tem sido interpretada por legislação complementar para incluir responsabilidades, tais como; acompanhamento de todas as etapas do trabalho policial, solicitação de documentação e informações sobre as investigações, análise dos aspectos técnicos do processo de investigação e avaliação de provas. Em outras palavras, o Ministério Público tem o dever de controlar a qualidade das investigações, e materiais de investigação, produzidos pela polícia.
Os promotores, por lei, têm acesso livre nas delegacias de polícia e quaisquer outras instituições públicas,[402] bem como o acesso a quaisquer documentos relacionados com as investigações policiais.[403]
Obstáculos ao Controle Externo e à Persecução Criminal Eficaz
Promotores tanto de São Paulo quanto do Rio identificaram vários obstáculos que prejudicam sua capacidade de usar seus poderes judiciais e de controle externo para remediar o problema das execuções cometidas por policiais, acobertamentos e falhas nas investigações. Dentre eles estariam a notificação tardia de “autos de resistência”, a análise dispersa das mortes cometidas por policiais, a grande quantidade de casos e desafios jurídicos e políticos impostos por associações de policiais e advogados de policiais suspeitos de terem cometido delitos.
Notificação Tardia
Os promotores geralmente só são notificados de mortes cometidas por policiais após 30 dias, o prazo máximo previsto no Código do Processo Penal. Em muitos casos, as notificações são entregues ainda mais tarde. Tanto o Promotor Geral do Rio como o Cordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminal em São Paulo reconheceram a questão de notificação tardia como um problema importante.[404]
Como descrito na parte sobre a Ouvidoria abaixo, o Ministério Público do Estado de São Paulo elaborou um acordo através do qual a Ouvidoria agora fornece alertas antecipados à Procuradoria quando toma conhecimento de casos duvidosos de “resistência seguida de morte”, reduzindo significativamente, em alguns casos, o prazo para notificação.[405]
No entanto, em geral os promotores são notificados sobre um possível caso de abuso policial semanas após o ocorrido e não podem fornecer orientações aos policiais sobre quais casos ou questões deveriam ser priorizadas e que tipos de provas seriam necessárias. Em muitos casos, os promotores são notificados dos casos somente após as provas materiais e testemunhais já terem sido perdidas ou comprometidas.
Muitas vezes, os promotores não intervêm de maneira significativa em uma investigação até que a polícia civil tenha concluido seu inquérito, o que pode levar vários meses ou anos. Ao invés de tomar a iniciativa, os promotores esperam pelos resultados dos inquéritos da polícia e, com base apenas nos inquéritos, determinam se devem ou não prosseguir com a denúncia.
Distribuição dos Casos
Em ambos estados, não existem equipes específicas de promotores designados para casos de homicídios cometidos por policiais. Ao invés disso, os casos são empurrados por diversas partes do sistema penal e terminam por serem designados a promotores do tribunal do júri com atribuição determinada por área geográfica e responsáveis por todos tipos de casos de homicídio doloso cometidos na região.
Uma vez que casos de “resistência seguida de morte” ou “autos de resistência” ocorrem com mais frequência em áreas de alta criminalidade, esse sistema de distribuição geográfica resulta que os casos são designados a promotores já responsáveis por um número muito alto de processos. Dada a grande preocupação do público com crimes comuns, esses promotores enfrentam pressão considerável para não priorizar casos de abuso policial. Consequentemente, pode ser difícil para esses promotores devotarem o tempo e recursos necessários para avançar em casos criminais relativamente complexos e controversos contra policiais.
Além disso, a dispersão dos casos de mortes cometidas por policiais significa que os promotores não conduzem o tipo de análise sistemática e complementar necessária para identificar padrões de falsos “autos de resistência,” mortes por policiais fora de expediente ou acobertamento dos fatos ou que possam desenvolver estratégias para tratar de casos tão complexos.
A função de controle externo dos promotores também é perigosamente difusa nos dois estados. No Rio, a função de controle externo da atividade policial está distribuída em 51 áreas geográficas—organizadas em Promotorias de Investigação Penal (PIPs) —que também se ocupam de inquéritos policiais de um grande volume de crimes que ocorrem em suas zonas.[406] Além disso, a função de controle externo por si só é muito ampla, sem nenhuma ênfase em particular em casos de violência, como supostos tiroteios da polícia.[407]
Em São Paulo, também se observa a falta de análise sistemática das mortes cometidas por policiais. O Ministério Público de São Paulo possui uma equipe dedicada ao controle externo da atividade policial, o Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GECEP)—mas essa unidade é pequena com atribuições muito amplas para tratar de maneira eficaz casos de violência policial. É importante notar que as atribuições do GECEP especificamente excluem casos de homicídios dolosos e crimes cometidos exclusivamente por policiais militares.[408] (Crimes dolosos contra a vida são os únicos casos julgados por tribunal de júri no Brasil, então eles são distribuídos levando-se em conta uma divisão geográfica apropriada a tribunais de júri. Crimes cometidos por policiais militares que não são homicídios dolosos geralmente são designados a promotores do Sistema Militar de Justiça). Acreditando que essa divisão frequentemente interfere com sua capacidade de monitoramento, o Diretor do GECEP, Márcio Cristino, solicitou formalmente que lhe fosse garantido autoridade para também realizar o controle externo dos casos referentes à polícia militar.[409] Esse pedido foi indeferido.[410]
A existência de promotores comprometidos com os direitos humanos nos Ministérios Públicos nos dois estados é muito importante mas, considerando a quantidade de trabalho desses promotores, é insuficiente para tratar a natureza difusa do controle externo da atividade policial. Por exemplo, o Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos, Leonardo Chaves, conseguiu avanços importantes na promoção da responsabilização por abusos policiais. No entanto, ele mesmo admitiu prontamente que sua tarefa—tratar de todas as questões de direitos humanos no estado do Rio—é muito ambiciosa para que um único procurador possa atender de forma adequada.[411]
Desafios Legais
A polícia já questionou a autoridade legal dos promotores de conduzirem investigação direta sobre crimes, mesmo quando conflitos de interesse comprometem a legitimidade da polícia de conduzir as investigações—por exemplo nos casos onde se suspeita o envolvimento da polícia em crimes.
Policiais civis se organizaram para desafiar perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a legitimidade das investigações lideradas por promotores. Recentemente, uma associação da polícia civil do Rio teria entrado com uma ação contra a resolução de julho de 2009 do Procurador Geral do Estado que estabelecia normas para o conrtrole externo de certos aspectos da polícia civil.[412] As associações alegam que somente elas tem a autoridade para conduzir investigações e que qualquer outro esforço investigatório deve ser anulado.
Uma decisão judicial contra a autoridade dos promotores de conduzir investigações seria um retrocesso significativo, negando os avanços alcançados. Também tornaria difícil reconciliar essa decisão com as obrigações que o Brasil tem de garantir que esses crimes cometidos pela polícia sejam investigados de forma eficaz por um órgão independente e imparcial e levantaria sérias dúvidas sobre as atribuições dos promotores de monitorar a polícia estabelecidos na Constituição.
Decisões recentes de uma turma do STF em 2009, de maneira sensata, reconheceu o direito dos promotores de conduzir investigações, fazendo com que seja mais provável que o plenário do STF também aprove as investigações lideradas pelos promotores, pelo menos quando os casos envolvem policiais acusados de delitos.[413]
Dependência em Investigadores da Polícia
Os Ministérios Públicos dos dois estados possuem equipes de investigadores da polícia que trabalham diretamente sob suas supervisão. No entanto, essas equipes são muito pequenas: o Ministério Público do Rio conta com uma força de 200 investigadores,[414] e o Ministério Público de São Paulo tem um número menor que 30.[415]
Consequentemente, os promotores geralmente precisam confiar nas investigações realizadas pela polícia civil. Carlos Cardoso, então Assessor de Direitos Humanos do Procurador Geral em São Paulo, contou à Human Rights Watch que “atualmente, em 99% [das vezes,] os promotores dependem das investigações realizadas pela polícia.”[416]
Os promotores não possuem nenhuma autoridade administrativa direta sobre os investigadores da polícia civil. Quando descobrem que uma investigação não produziu provas suficientes para a denúncia, eles podem solicitar que o inquérito volte à polícia para que mais investigação seja feita.[417] No entanto, mesmo quando os promotores tomam tais medidas, são forçados a contar com a mesma equipe que realizou a primeira investigação inadequada.
Autoridades da justiça penal (não policiais) concordaram que o atual modelo da polícia fiscalizando a polícia não produz investigações adequadas. “O grande problema de trave”, nos explicou o Procurador Geral de São Paulo, “é a polícia investigando segmentos da própria polícia.”[418] Um dos assessores do Procurador Geral de São Paulo concordou acrescentando que “Estamos constatando que temos que fazer algumas apurações quando quem deveria fazer não as fazem.”[419] O Procurador Geral do Rio deu uma opinião semelhante, declarando, por exemplo, que o problema com a impunidade em casos de mortes supostamente após resistência cometidas pela polícia era que “a investigação desses casos é feita pela própria polícia.”[420] O Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio concordou declarando que “crime praticado por policial teria que ser investigado diretamente pelo MP. Polícia não pode investigar a própria polícia.”[421] O ex-assessor para Direitos Humanos do Procurador Geral de São Paulo, atualmente trabalhando na unidade da promotoria sobre homicídios dolosos, também declarou que os autores desses casos frequentemente não são responsabilizados porque “não se reune provas suficientes no inquérito policial.”[422] Uma juiza de São Paulo responsável por grande parte dos casos de alegação de tortura contra policiais nesse estado explicou de maneira sucinta: “É difícil polícia investigar polícia ... na prática, não funciona.”[423]
Limitações de Outros Mecanismos de Fiscalização Externa
Em teoria, outros mecanismos de fiscalização externa poderiam exercer um papel importante na promoção da responsabilização dos policiais que cometem abusos. No entanto, na prática, esses mecanismos são pouco eficazes.
Ouvidoria de Polícia
As ouvidorias de polícia são órgãos governamentais relativamente autônomos que poderiam exercer um papel importante no processo de responsabilização dos autores que cometem abusos mas seu impacto é limitado porque não contam com poderes de investigação.
Como fica evidente no excepcional trabalho prestado pela Ouvidoria de São Paulo ao longo dos anos, as ouvidorias podem trazer vários benefícios, entre eles: 1) servir como um canal alternativo para as queixas e comentários do público; 2) promover investigações realizadas por outras instituições; 3) ser uma fonte transparente que fornece informações sobre a conduta policial; 4) chamar a atenção da imprensa para problemas particulares; 5) acompanhar problemas endêmicos; e 6) conduzir estudos sobre questões de preocupação pública em relação à polícia.
Ao mesmo tempo, o papel da Ouvidoria é limitado e restrito por um mandato e orçamento que não permitem que ela investigue as reclamações a ela encaminhadas. No Rio, os ouvidores enfatizaram reiteradas vezes, em entrevistas com a Human Rights Watch, as restrições de seu mandato. A Ouvidoria de São Paulo é uma instituição aberta que desenvolve um trabalho sério. Sua função principal é transmitir as queixas e os comentários positivos dos cidadãos as entidades policiais relevantes e solicitar resposta aos mesmos. Devidamente tornou-se um interlocutor importante entre as forças policiais e o público, inclusive grupos da sociedade civil e jornalistas. Durante toda a pesquisa de Human Rights Watch, a Ouvidoria foi pontual, transparente e prestativa.
Em termos da responsabilidade por abusos contra os direitos humanos, dentre as contribuições mais recentes do ex-ouvidor de São Paulo está o projeto para acompanhar os casos de violência policial dos ataques de maio de 2006. Esse projeto evoluiu para uma forma permanente de acompanhar os casos de homicídio que contenham um modus operandi indicativo de atividades de grupos de extermínio. Por sua vez, a ouvidoria usou essa informação para destacar o problema da impunidade em casos de abuso policial, chamando a atenção da imprensa para o elevado número de casos não resolvidos de mortes onde se suspeita a participação de grupos de extermínio.[424]
Em outro esforço importante, o Ouvidor de Polícia de São Paulo, Antônio Funari recentemente estabeleceu uma parceria com o Ministério Público: nessa parceria a ouvidoria encaminharia relatórios suspeitos que alegam resistência seguida de morte diretamente ao assessor de direitos humanos do Procurador Geral assim que são publicados, numa tentativa de fornecer aos promotores alertas e permitir que eles possam monitorar casos questionáveis. O assessor de direitos humanos do Procurador Geral então encaminha o caso ao promotor natural com uma carta destacando os aspectos dúbios do inquérito policial.[425] O promotor Augusto Rossini, assessor de direitos humanos do Procurador Geral de São Paulo, disse que ele já observara algumas mudanças positivas no trabalho dos promotores nesses casos após a implementação desse projeto relativamente recente.[426] O projeto se baseia em um acordo de parceria entre as duas instituições, no entanto, nada impede que o próximo Procurador Geral ou Ouvidor cancele a parceria a qualquer momento.
Apesar do seu papel positivo na promoção da responsabilização, a ação da Ouvidoria de Polícia de São Paulo tem algumas limitações importantes. Não possui a força institucional ou os recursos para reforçar as investigações de maneira eficaz. “Nós não temos poder de investigação nenhum,” uma autoridade da Ouvidoria nos contou.[427]Ou como contou o então Ouvidor Antônio Funari à Human Rights Watch em março de 2009, “Não se confunde com uma corregedoria. Nossa autoridade é moral. Nós não temos recursos para fazer demandas.”[428]
O desempenho da Ouvidoria de Polícia do Rio de Janeiro se parece pouco com sua contraparte em São Paulo. Primeiramente, embora os índices de violência policial sejam maiores no Rio, a Ouvidoria do Rio lidou apenas com 16 casos de homicídio em 2007 e 2008, em comparação com a Ouvidoria de São Paulo, que lidou com 296 alegações de homicídio somente no ano de 2008.[429] Em segundo lugar, o Ouvidor do Rio nos disse que ele não considerava parte de seu papel buscar casos ou conduzir estudos sobre a violência da polícia; ele considerava que deveria tratar apenas das questões que lhe eram enviadas.[430]
Nos casos em que a Ouvidoria de Polícia do Rio agiu, sua atuação parece ter tido pouco impacto. Por exemplo, embora a ouvidoria tenha recebido quatro queixas de homicídios e outros crimes cometidos pela milícia do Quitungo desde 2006, há poucos indícios de que tenha dedicado atenção ou que seus esforços nesses casos tenham tido qualquer impacto sobre as atividades dessa milícia.[431] Em resposta a uma carta de 2008 que protestava que, apesar das diversas queixas, as milícias ainda eram um problema sério em Campo Grande, a Ouvidoria descreveu o papel altamente limitado que criara para si mesma:
Cabe-nos informar-lhe que esta Ouvidoria da Polícia encaminhou sua justa reclamação aos órgãos competentes do Estado, confiando na solução correta que se espera e cumprindo o papel que a lei reserva às Ouvidorias, que é o de bem servir aos cidadãos, como canal de comunicação com as autoridades. Não temos atribuição nem autoridade para interferir diretamente na atuação dos órgãos públicos, muito menos agir por conta própria na apuração ou punição dos eventuais culpados. Procuramos acompanhar as providências tomadas e informá-lo do que nos for possível obter.
Continue a nos escrever, inclusive sugerindo e participando.[432]
Uma possível razão para a grande diferença entre o desempenho das ouvidorias de São Paulo e do Rio é a relativa independência da primeira comparada à segunda. Embora um ouvidor do Rio não possa ser exonerado sem justa causa até dois anos de sua nomeação, ele é selecionado pelo Secretário de Segurança que controla a polícia.[433] Em São Paulo, os ouvidores são selecionados pelo governador de uma lista de três nomes propostos pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, uma instituição composta em 80% por organizações da sociedade civil.[434]
Mecanismos Federais
A resposta do governo federal ao problema generalizado das execuções extrajudiciais cometidas pela polícia nos dois maiores estados brasileiros é definida mais por suas limitações do que pelo seu potencial.
Os órgãos federais têm adotado algumas medidas importantes para aumentar a responsabilidade de execuções extrajudiciais cometidas por policiais no Rio e em São Paulo. A polícia federal tem apoiado os esforços contra as milícias no Rio,[435] e interveio de forma limitada em outros casos. No caso do Complexo do Alemão, por exemplo, o Coordenador da Comissão contra Tortura e Violência Institucional, Pedro Montenegro, designou uma equipe de técnicos legistas para analisar as provas do caso; o relatório elaborado por essa equipe foi decisivo para o reconhecimento de que execuções haviam ocorrido.[436] Em São Paulo, os promotores federais foram fundamentais na coleta e na disponibilização ao público dos laudos necroscópicos, o que permitiu que grupos da sociedade civil pudessem reconhecer evidências de abusos policiais após os ataques de maio de 2006.
No entanto, em nenhum caso o Procurador Geral invocou sua autoridade constitucional de requerer o controle federal (federalizar) sobre casos importantes de abuso policial do Rio ou de São Paulo para garantir um processo e investigações mais eficazes. Por exemplo, a organização de direitos humanos CONECTAS solicitou que as investigações e o processo das mortes pelo grupo de extermínio do Parque Bristol fossem federalizados mas o Procurador Geral da República não acatou o pedido. O caso do Complexo do Alemão seria um outro bom candidato à intervenção federal uma vez que a Polícia Federal participara na operação. No entanto, até o momento de elaboração deste relatório, as autoridades federais não teriam se envolvido no caso.
Em muitos casos, promotores federais evitam se envolver em casos de abusos cometidos por policiais estaduais mesmo quando há evidências de que as autoridades estaduais não são capazes nem tampouco estão dispostas a conduzir investigações sérias e competentes.
VIII. Recomendações
Esforços legítimos de combate a violência e a criminalidade no Rio de Janeiro e em São Paulo continuarão enfraquecidos enquanto alguns membros de suas forças policiais continuarem a cometer mortes ilegais. Por sua vez, essas mortes ilegais cometidas por policiais certamente seguirão como problema enquanto o sistema de justiça penal desses estados continuar dependente da própria polícia para policiar a si mesma.
É encorajador que promotores e procuradores especializados em segurança pública e direitos humanos nos dois estados—inclusive os Procuradores Gerais de Justiça—reconheceram a extensão e a natureza do problema de abuso policial e impunidade, e nos garantiram que estão determinados a encontrar formas de resolver essa situação. Acreditamos que os obstáculos que esses promotores encontram ao tentar exercer o controle externo da atividade policial e ofecer denúncias de abusos são consideráveis. No entanto, também acreditamos que esses obstáculos podem ser superados desde que os estados tomem medidas concretas para tal.
A principal medida que os dois estados deveriam tomar é a criação dentro dos Ministérios Públicos de um grupo permanente especializado em casos de homicídios praticados por policiais e designar pessoal, recursos e conhecimento necessário para assegurar investigações e processos penais eficazes nesses casos, em colaboração com o promotor natural designado por lei.
A designação de promotores para atuarem exclusivamente em casos dessa natureza reduziria os conflitos de interesse e criaria incentivos para a condução de investigações de forma adequada. O Promotor de Justiça no Rio, Pedro Fortes, que trabalhava em casos de homicídio doloso, ressaltou vários benefícios em se contar com uma equipe permanente de promotores que se dedique aos casos de mortes cometias pela polícia supostamente após resistência. Os benefícios incluiriam a capacidade da equipe em analisar padrões de abuso, reconhecer os modi operandi mais frequentes, identificar os antecedentes dos autores e garantir que as investigações sejam conduzidas de forma apropriada. Além disso criaria-se uma instituição pública que trabalharia fora do aparato policial aonde familiares das vítimas de abuso poderiam recorrer e, provavelmente, sentiriam-se mais seguros para prestar testemunhos e apresentar queixas.[437]
Muitas vezes em que os promotores conduziram ou acompanharam de perto as investigações sobre mortes cometidas pela polícia alcançaram resultados significativos. Assim foi, quando o promotor designado para fiscalizar duas das várias delegacias do Rio, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, avaliou detalhadamente os laudos necroscópicos em 20 mortes cometidas por policiais em sua jurisdição em 2007 e 2008. Em uma ação sem precedentes, Vasconcelos apresentou simultaneamente denúncia contra 30 policiais militares implicados nos casos avaliados. São Paulo também oferece vários exemplos positivos de investigações lideradas por promotores sobre policiais nas unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do GECEP.
Outros exemplos positivos podem ser encontrados em Brasília, onde uma unidade de controle externo da atividade policial do Ministério Público do Distrito Federal normalmente investiga diretamente os casos de homicídios e tortura praticados por policiais. Hoje, o Distrito Federal contém algumas áreas, como a Ceilândia, que apresentam altos índices de criminalidade e índices relativamente baixos de mortes cometidas pela polícia, diferentemente de lugares no Rio, apesar das semelhanças demográficas e nos níveis de criminalidade. Celso Leardini, ex-delegado e agora coordenador do grupo especial dos promotores que fiscaliza a polícia do Distrito Federal afirmou estar convencido da capacidade do Ministério Público em prevenir casos de abuso policial.[438] Em seu departamento, os próprios promotores conduzem ou acompanham de perto todas as investigações sobre tortura e mortes cometidas pela polícia.[439]
À luz de suas experiências como delegado e como promotor responsável pelo controle externo da atividade policial, a Human Rights Watch perguntou ao promotor Leardini—que também é Coordenador do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Eficaz da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais— o que ele acreditava ser importante para o trabalho de controle externo da polícia no Rio, com seus altos índices de abuso policial. Ele estimou que um promotor equipado com dois investigadores, um médico legista e um outro especialista forense poderia, com alguma dificuldade, conduzir 10 boas investigações por mês.[440] Essa estimativa levou-o a dizer que, no caso do Rio, o trabalho precisaria de uma “força tarefa de 50 ou 60 homens com institutos de prova técnica independentes”, acrescentando que, “num caso endêmico como o Rio de Janeiro, se não forem investigações feitas pelo MP, você pode esquecer.”[441]
O Procurador Geral do Rio gostou da ideia da criação de tal grupo: “é isso que nós queremos”.[442] O Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio ao ponderar sobre a possibilidade de criação de tal unidade especial no Ministério Público, disse que seria “importante”.[443] O Procurador Geral de São Paulo, assim como seus dois assessores de direitos humanos, concordou que um grupo de ação da promotoria com enfoque na violência policial poderia existir e prometeu um estudo sobre a possibilidade de se criar um grupo semelhante no estado.[444] Como observou o promotor Eduardo Días de Souza Ferreira, assessor de direitos humanos do Procurador-Geral, tal grupo poderia tratar da fragmentação dos atuais esforços de controle externo da polícia.[445] Várias outras autoridades concordaram que tal grupo seria importante.[446]
Considerando essas ponderações, a Human Rights Watch recomenda que as autoridades estaduais pertinentes tomem medidas para combater a impunidade policial, impedir futuros abusos policiais e fortalecer a segurança pública do Rio e de São Paulo através de:
I. Criar Unidades Especiais no Ministério Público para Casos de Homicídios Cometidos pela Polícia
Aos Procuradores Gerais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo
- Os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo deveriam criar equipes especializadas permanentes dedicadas a analisar e liderar as investigações de mortes cometidas por policiais, particularmente os homicídios em supostos atos de legítima defesa. Os promotores necessitam de recursos adequados para essa tarefa o que provavelmente implicaria no fortalecimento do GAP do Ministério Público do Rio e da unidade relativamente pequena de investigação do Ministério Público de São Paulo. Essas unidades especiais devem publicar com frequência relatórios que detalhem seu desempenho em casos individuais e que avaliem seu impacto sobre a violência policial. Essas unidades devem servir como canal alternativo ao público para queixas contra a polícia.
- Esforços institucionais que buscam combater a atividade de organizações criminosas da polícia precisam ser fortalecidos e priorizados. No Rio de Janeiro, o núcleo recentemente criado no Ministério Público para o combate ao crime organizado deveria receber os recursos necessários para o cumprimento de seu mandato e deveria publicar regularmente um relatório público sobre seu desempenho para assegurar a transparência. Além disso, os Procuradores Gerais devem apoiar a criação de uma Câmara de Repressão ao Crime Organizado multi-institucional como proposto pelo relatório da CPI das milícias aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio. Em São Paulo, os esforços deveriam incluir a garantia de que as investigações sobre as atividades de grupos de extermínio compostos por policiais sejam uma prioridade de grupos especializados como o GAECO.
- Os
promotores estaduais deveriam realizar uma análise sistemática
dos casos de “autos de resistência” apartir de 2003, em
áreas e/ou por unidades onde os dados demonstram evidência de um
elevado número de execuções. Essa análise deveria
enfocar a coleta de provas de execuções extrajudiciais, falsos
socorros, falhas na investigação e falhas processuais. Sempre que
for observado uma conduta ilegal, os agentes responsáveis deveriam ser responsabilizados
criminalmente e sancionados administrativamente. No mínimo, essa
análise deveria incluir:
- Todas as mortes em “autos de resistência” cometidos pela polícia civil e militar nas 10 Áreas Integradas de Segurança do Rio com os maiores índices de mortes cometidas pela polícia (Áreas 3, 7, 9, 12, 14, 15, 16, 20, 22, e 40); e
- Todos os casos de “resistência seguida de morte” cometidas pela polícia militar em São Paulo dentro do Comando de Policiamento de Choque (especialmente a ROTA), o Comando de Policiamento da Capital, e o Comando de Policiamento Metropolitano para o período em questão.
II. Garantir a Eficácia das Unidades Especiais do Ministério Público
Aos Procuradores Gerais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo
- O casos de acobertamento de execuções extrajudiciais deveriam ser investigados e processados penalmente de forma exemplar. Impedir a possibilidade de acobertamento é uma forma importante de diminuir os abusos em geral. Pode haver casos nos quais seja possível provar um crime de obstrução da justiça—tais como fraude processual ou ameaça—mesmo que provas do homicídio sejam mais difíceis de serem obtidas.
Aos Governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Uma equipe de investigação especializada em mortes cometidas pela polícia deve ser designada para auxiliar essas unidades especiais do Ministério Público. Essa equipe deve ser selecionada pelo Ministério Público. A equipe deve responder exclusivamente ao Ministério Público e não aos órgãos policiais.
- As polícias devem ser instruídas a notificar o promotor natural, assim como os promotores das unidades especiais do Ministério Público, a cada novo caso de morte cometida por policiais, assim que tomam ciência do ocorrido.
- As polícias devem ser instruídas a conduzir inquéritos especializados sobre possíveis fraudes processuais em todos os casos de “resistência” nos quais as vítimas dão entrada em óbito nos hospitais. Cópias dos inquéritos devem ser encaminhadas regularmente à Ouvidoria e às Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas.
- As polícias devem ser instruídas a cooperar plenamente com o Ministério Público, inclusive com as unidades especiais que trabalham em casos de abuso policial. Devem permitir que esses órgãos tenham acesso a toda a documentação e provas necessárias sem demora, e devem garantir que esses órgãos possam imediatamente interrogar os policiais implicados nos casos, assim como interrogar testemunhas ou possíveis suspeitos.
- Deveriam ser estudados, reformados e publicados protocolos sobre como a polícia deveria proceder para prestar socorro adequado às vítimas baleadas pela polícia nas cenas do crime. Poderiam ser utilizados como possíveis modelos os protocolos do departamento de trânsito adotados em resposta a acidentes de trânsito. Os acordos de 2009 de São Gonçalo mencionados anteriormente, demandando, entre outras coisas, que a polícia telefone a profissionais médicos para prestar socorro às vítimas feridas, é um outro possível modelo. O não cumprimento dos novos protocolos deveria ser investigado e sancionado. A elaboração desse protocolo deve resultar de consulta pública, envolvendo, por exemplo, as comissões de direitos humanos das assembléias legislativas.
Aos Conselhos de Medicina Federal e Regionais
-
Deveria ser adotado e
implementado um protocolo para que sejam identificadas, registradas, documentadas
e relatadas todas as entradas de vítimas fatais levadas por policiais aos
hospitais.
- Médicos que recebem os corpos entregues pela polícia deveriam ser treinados para garantir que o novo sistema de fiscalização seja executado de maneira segura e com sucesso. Os funcionários dos hospitais deveriam receber treinamento para garantir a integridade de provas forenses, inclusive a norma de preservar as vestimentas das vítimas de possíveis homicídios.
III. Medidas Adicionais para Impedir o Abuso e a Impunidade
Aos Governadores do Rio de Janeiro e São Paulo
- Às Corregedorias deve ser garantida maior autonomia e maior transparência. Os corregedores não deveriam ser policiais. Deveriam ser nomeados através de consulta à sociedade civil e não deveriam ser exonerados sem justa causa. Um plano de carreira independente deveria existir para policiais que trabalham nas corregedorias. As corregedorias deveriam acompanhar de forma sistemática os casos onde há suspeitas de violência policial e publicar dados estatísticos desagregados sobre as queixas recebidas, casos investigados, medidas tomadas e resultados obtidos. Todas as apurações das corregedorias e iniciativas adotadas devem ser disponibilizadas para análise do Ministério Públio e da Ouvidoria, principalmente em casos onde se alega abuso policial.
Às Secretarias de Segurança do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Sempre que vítimas, em casos onde se alega resistência, são levadas pela polícia e dão entrada em óbito nos hospitais, deveriam ser instaurados inquéritos especiais nas corregedorias para determinar se os procedimentos adequados de preservação da cena do crime foram assegurados.
- A corregedoria da polícia civil deveria conduzir uma análise específica para averiguar se houve investigação eficaz em todos os inquéritos onde se alega “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Normas investigatórias mínimas devem ser implementadas, tais como garantir a documentação e análise das cenas do crime e interrogar detalhadamente todos os policiais envolvidos nos casos de homicídios logo após o episódio. O Manual das Nações Unidas de 1991 sobre a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais fornece um modelo para as investigações de execuções extrajudiciais por policiais. Falhas e omissões durante as investigações deveriam ser corrigidas e as infrações penalizadas.
Aos Governadores e Assembléias Legislativas do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Os institutos de perícia deveriam ser autônomos e ter um orçamento garantido, além de todas as salvaguardas necessárias para a manutenção de sua independência. Esses institutos deveriam ser independentes dos órgãos de segurança.
- Um regulamento operacional detalhando passos específicos para a investigação em casos de “resistência” deve ser adotado e publicado; o processo deveria incluir consulta pública antes de sua adoção.
Às Ouvidorias de Polícia do Rio de Janeiro e de São Paulo
- As ouvidorias deveriam focar seus esforços e atenção (ou no caso de São Paulo, deveria continuar a enfocar) em casos de violência policial, especialmente casos de homicídio e tortura. As ouvidorias deveriam sistematicamente monitorar a prevalência de abusos sérios e a eficácia dos órgãos administrativos da polícia e dos órgãos de investigação criminal. As ouvidorias deveriam também organizar dados estatísticos desagregados sobre o número de denúncias, número de condenações, penas atribuídas e implementação das penas em casos onde as provas sobre abuso policial são confiáveis.
Ao Procurador Geral da República
- O Ministério Público Federal deve exercer um papel mais ativo para garantir que os direitos individuais sejam respeitados pelos estados e suas forças policiais. No mínimo, ele deveria encaminhar ao judiciário pedidos de federalização (ou seja, a transferência de investigações e processos para o sistema de justiça federal) de casos emblemáticos de abuso policial que não progrediram na esfera estadual, tais como o caso de 2007 do Complexo do Alemão no Rio, e os homicídios cometidos pelo grupo de extermínio do Parque Bristol em São Paulo, em maio de 2006. Caso os Ministérios Públicos estaduais falhem na criação de um sistema eficaz de monitoramento de todos os casos de mortes cometidas por policiais, promotores federais deveriam exercer sua jurisdição sobre esses casos, conforme os poderes a eles atribuídos pela legislação brasileira. Dessa forma deveriam conduzir investigações exaustivas, buscando sempre que necessário a assistência da Polícia Federal através do Ministério da Justiça.
Ao Conselho Nacional do Ministério Público
- A atribuição do Ministério Público de realizar o controle externo da atividade policial deveria estar sujeita a avaliação e críticas. O Conselho Nacional deveria solicitar relatórios públicos periódicos dos estados com dados sobre o índice de denúncias e condenações em casos de abuso policial, assim como uma explicação desses resultados. Deveria também solicitar uma amostra dos supostos autos de resistência ou resistência seguida de morte de cada estado e conduzir uma avaliação do desempenho dos promotores nos casos, emitindo recomendações e solicitando medidas disciplinares conforme adequado. O Conselho Nacional deveria também monitorar o desempenho do Ministério Público Federal, solicitando relatórios públicos periódicos sobre casos de abuso policial locais ou estaduais nos quais os promotores federais escolheram intervir e avaliar sua seleção e desempenho nesses casos.
À Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
- O Secretário Especial de Direitos Humanos deveria criar um grupo permanente de cientistas forenses especializados em investigações de crimes contra os direitos humanos. Esse grupo poderia conduzir investigações diretas ou analisar o desempenho das investigações forenses a nível dos estados como foi feito no caso das mortes no Complexo do Alemão.
Ao Presidente da República e ao Congresso Nacional
- O Presidente do Brasil deveria condicionar o repasse de fundos federais para programas estaduais no Rio de Janeiro e em São Paulo a metas rígidas que exigem uma rápida redução das mortes cometidas por policiais durante e fora de expediente, com atenção particular nos casos de mortes cometidas por policiais em “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. As estatísticas deveriam ser públicas e analisadas periodicamente por uma agência especializada e independente.
- O envolvimento da Polícia Federal nos esforços de combater milícias e grupos de extermínio deveria aumentar, particularmente quando os estados não estão dispostos ou não são capazes de enfrentar o problema.
Agradecimentos
A pesquisa e o texto deste relatório são de autoria do Fernando Ribeiro Delgado, Alan R. e Barbara D. Finberg pesquisador da Divisão das Américas da Human Rights Watch. As pesquisadoras Maria Brant e a consultora Maíra Magro, da Divisão das Américas, também realizaram pesquisa exaustiva e fizeram contribuições valiosas durante a elaboração deste relatório. O relatório foi editado por Daniel Wilkinson, vice-diretor da Divisão das Américas, Joe Saunders, vice-diretor de programas, Aisling Reidy, conselheira jurídica sênior, Nik Steinberg, pesquisador da Divisão das Américas e José Miguel Vivanco, diretor da Divisão das Américas. As assessoras da Divisão das Américas Kavita Shah e Eva Fortes contribuiram na logística, produção e tradução. A assessora Kavita Shah e os estagiários Luiza Athayde de Araújo, Sergio Garcidueñas-Sease, Max Schoening e Sophia Veltfort prestaram uma apoio valioso à pesquisa. A análise forense foi revista por Stefan Schmitt, diretor do Programa Internacional da Forense de Médicos pelos Direitos Humanos (International Forensic Program at Physicians for Human Rights). A análise estatística foi revista por Patrick Ball, Cientista-chefe e Vice-Presidente para Programas de Direitos Humanos na Iniciativa Benetech (Human Rights Programs at Benetech Initiative). Brian Root nos fez sugestões sobre métodos de pesquisa em ciências sociais. A tradução para o português foi realizada por Nadejda Marques com o apoio de Celina Beatriz Mendes de Almeida.
A Human Rights agradece a todos os indivíduos e grupos da sociedade civil que ajudaram a tornar este relatório uma realidade, inclusive Mães da Cinelândia, Rede de Comunidade e Movimentos contra a Violência, Movimento Moleque, Projeto Legal, Centro de Estudos de Segurança e Cidadania, Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo, Ação dos Cristãos para Abolição da Tortura, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - Sapopemba, Conectas Direitos Humanos, e Centro Santo Dias. A Human Rights Watch gostaria de agradecer especialmente a Justiça Global e a Clínica de Direitos Humanos da Universidade de Harvard pelo seu apoio durante toda a pesquisa. A Human Rights Watch é responsável por qualquer erro ou omissão.
Human Rights Watch também é grata à Ouvidoria da Polícia de São Paulo e às Comissões de Direitos Humanos das Seções do Rio de Janeiro e de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil pela abertura e cooperação. Nós também gostaríamos de agradecer às autoridades do governo por se reunirem conosco. No Rio, agradecemos ao Procurador Geral e seu assessor, o Governador, o Prefeito, o Secretário de Segurança, o Chefe da Polícia Civil, o Comandante da Polícia Militar, os Corregedores e o Ouvidor da Polícia. Em São Paulo, agradecemos ao Procurador Geral e seus assessores, ao Vice-Secretário de Segurança Pública, aos Comandantes-chefes da Polícia Militar, aos representantes da Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa, aos Corregedores e ao Ouvidor da Polícia. Em Brasília, agradecemos ao Secretário Nacional de Segurança Pública, ao Ministro de Direitos Humanos e aos promotores especializados na supervisão das atividades da polícia.
Por fim, a Human Rights Watch é muito grata aos sobreviventes da violência policial assim como aos familiares das vítimas e testemunhas que falaram conosco, em alguns casos, apesar do medo de represálias.
Anexo: Dados Estatísticos das Mortes Cometidas Por Policiais no Rio por Área, Delegacia e Batalhão
Tabela 4: Comparativo do número de mortes em suspostos “autos de resisência” no Rio com áreas conhecidas pela atividade de milícias (ver “Observação” sobre os itens em negrito abaixo).
As Dez Áreas com a Polícia Mais Violenta no Estado do Rio de Janeiro, 2008[447] | |
Região: Área Integrada de Segurança Pública #, (# do Batalhão da Polícia Militar Responsável), [Municipalidade—# de delegacias da Polícia Civil: Comunidade, Bairro; Etc.]. | |
Observação: Em negrito estão as cidades ou bairros com atividade de milícias citados no relatório da CPI sobre as milícias do Rio aprovado em unanimidade pela Assembléia Legislativa[448] (Ver capítulo sobre Polícia Abusiva e Insegurança Pública). | |
1) Área Integrada de Segurança Pública # 3, (3o. Batalhão da Polícia Militar) a. [Rio de Janeiro—23a. Delegacia de Polícia: Cachambi, Méier; 24ª. Delegacia de Polícia: Abolição, Encantado, Piedade e Pilares; 25ª. Delegacia de Polícia: Engenho Novo, Jacaré, Jacarezinho, Riachuelo, Rocha, Sampaio e São Francisco Xavier; 26ª. Delegacia de Polícia: Agua Santa, Engenho de Dentro, Lins de Vasconcelos e Todos os Santos; 44ª. Delegacia de Polícia: Del Castilho, Engenho da Rainha, Inhaúma, Maria da Graça e Tomás Coelho]. |
DADOS PRINCIPAIS *59 mortes em supostos autos de resistência *2 óbitos policiais durante expediente |
2) Área Integrada de Segurança Pública #7, (7º. Batalhão da Polícia Militar) a. [São Gonçalo—72ª. Delegacia de Polícia: São Gonçalo; 73ª. Delegacia de Polícia: Neves; 74ª. Delegacia de Polícia: Monjolo; 75ª. Delegacia de Polícia: Ipiiba e Sete Pontes]. |
DADOS PRINCIPAIS *62 mortes em supostos autos de resistência *Zero óbitos policiais durante expediente |
3) Área Integrada de Segurança Pública #9, (9o. Batalhão da Polícia Militar) a. [Rio de Janeiro—27ª. Delegacia de Polícia: Colégio (Parte), Irajá, Vicente de Carvalho, Vila Cosmos, Vila da Penha e Vista Alegre; 28ª. Delegacia de Polícia: Campinho, Cascadura, Praça Seca e Quintino Bocaiúva; 29ª. Delegacia de Polícia: Cavalcanti, Engenheiro Leal, Madureira, Turiaçu e Vaz Lobo; 30a. Delegacia de Polícia: Bento Ribeiro, Marechal Hermes e Oswaldo Cruz; 39ª. Delegacia de Polícia: Acari, Barros Filho, Costa Barros, Parque Colúmbia e Pavuna; 40ª. Delegacia de Polícia: Coelho Neto, Colégio (Parte), Honório Gurgel e Rocha Miranda]. |
DADOS PRINCIPAIS *196 mortes em supostos autos de resistência *2 óbitos policiais durante expediente |
4) Área Integrada de Segurança Pública #12, (12o. Batalhão da Polícia Militar) a. [Niterói—76ª. Delegacia de Polícia: Centro, Ponta da Areia, Ilha da Conceição, São Lourenço, Fátima, Morro do Estado, Ingá, São Domingos, Gragoatá e Boa Viagem; 77ª. Delegacia de Polícia: Santa Rosa, Icaraí, Vital Brasil, Pé Pequeno, Viradouro e Cubango; 78ª. Delegacia de Polícia: Fonseca, Viçoso Jardim, Caramujo, Baldeador, Santa Bárbara, Tenente Jardim, Engenhoca, Santana e Barreto; 79ª. Delegacia de Polícia: Jurujuba, Charitas, São Francisco, Cachoeiras, Maceió, Largo da Batalha, Ititioca, Badu, Sapê, Matapaca, Vila Progresso, Muriqui e Maria Paula; 81ª. Delegacia de Polícia: Itaipú, Camboinhas, Itacoatiara, Piratininga, Cafubá, Jacaré, Rio do Ouro, Engenho do Mato, Várzea das Moças], b. [Maricá—82nd Delegacia de Polícia: Maricá e Inoã]. |
DADOS PRINCIPAIS *41 mortes em supostos autos de resistência *Zero óbitos policiais durante expediente |
5) Área Integrada de Segurança Pública #14, (14º. Batalhão da Polícia Militar) a. [Rio de Janeiro—31a. Delegacia de Polícia: Anchieta, Guadalupe, Parque Anchieta e Ricardo de Albuquerque; 33ª. Delegacia de Polícia: Campo dos Afonsos, Deodoro, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Realengo e Vila Militar; 34ª. Delegacia de Polícia: Bangu, Gericinó, Padre Miguel e Senador Camará]. |
DADOS PRINCIPAIS *74 mortes em supostos autos de resistência * Zero óbitos policiais durante expediente |
6) Área Integrada de Segurança Pública #15, (15º Batalhão da Polícia Militar) a. [Duque de Caxias—59ª. Delegacia de Polícia: Duque de Caxias (Centro); 60a. Delegacia de Polícia: Campos Elyseos; 61ª. Delegacia de Polícia: Xerém; 62ª. Delegacia de Polícia: Imbariê]. |
DADOS PRINCIPAIS *103 mortes em supostos autos de resistência *1 fatalidade policial durante expediente |
7) Área Integrada de Segurança Pública #16, (16º. Batalhão da Polícia Militar) a. [Rio de Janeiro—22ª. Delegacia de Polícia: Brás de Pina (Parte), Complexo do Alemão, Olaria, Penha e PenhaCircular (Parte); 38a. Delegacia de Polícia: Brás de Pina (Parte), Cordovil, Jardim América, Parada de Lucas, Penha Circular (Parte) e Vigário Geral]. |
DADOS PRINCIPAIS *117 mortes em supostos autos de resistência *2 óbitos policiais durante expediente |
8) Área Integrada de Segurança Pública #20, (20º. Batalhão da Polícia Militar) a. [Nova Iguaçu—52ª. Delegacia de Polícia: Centro; 53ª. Delegacia de Polícia: Mesquita, Chatuba e Banco de Areia; 56ª. Delegacia de Polícia: Comendador Soares, Cabuçú e Km32;], b. [Mesquita—57ª. Delegacia de Polícia: Nilópolis e Olinda], c. [Nilópolis—58ª. Delegacia de Polícia: Posse, Austin, Miguel Couto, Vila de Cava e Tinguá]. |
DADOS PRINCIPAIS *68 mortes em supostos autos de resistência *1 fatalidade policial durante expediente |
9) Área Integrada de Segurança Pública #22, (22th Batalhão da Polícia Militar) a. [Rio de Janeiro—21st Delegacia de Polícia: Benfica, Bonsucesso, Higienópolis, Manguinhos, Maré e Ramos]. |
DADOS PRINCIPAIS *47 mortes em supostos autos de resistência *4 óbitos policiais durante expediente |
10) Área Integrada de Segurança Pública #40, (39th Batalhão da Polícia Militar) a. [Belford Roxo—54th Delegacia de Polícia: Areia Branca, Jardim Redentor, Parque São José, Nova Aurora e Lote XV]. |
DADOS PRINCIPAIS *58 mortes em supostos autos de resistência *Zero óbitos policiais durante expediente |
[1] A pesquisa começou no Rio de Janeiro e em São Paulo em 2006 e 2007. Viagens para continuação e atualização desta pesquisa ocorreram em dezembro de 2008, março, junho e julho de 2009. A Human Rights Watch também viajou para Brasília em junho de 2009.
[2]Desses, 5.717 ocorreram no Rio e 4.690 em São Paulo. “Diz-se o crime ... doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.” Código Penal, arts. 18 e 121. Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008,” http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/200812totalestado.pdf; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Estatísticas trimestrais,” 2008, http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/trimestrais.aspx.
[3]Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008”; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Estatísticas – Total do Estado de São Paulo,” http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/dados.aspx?id=E.
[4] Ibid.
[5]Ver seção “Mortes cometidas por Grupos de extermínio e Milícias” no Capítulo 4, “Assassinatos Cometidos Pela Polícia”.
[6]Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Último balanço da Secretaria da Segurança Pública: 82 presos,” 15 de maio, 2006, http://www.ssp.sp.gov.br/home/noticia.aspx?cod_noticia=8089 (último acesso 26 de outubro, 2009).
[7]Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Marzagão participa de homenagem ecumênica aos policiais mortos nos ataques de maio,” 31 de maio, 2007, (último acesso 26 de outubro, 2009).
[8] Guangues criminosas mataram 10 civis e dois policiais durante os ataques e a polícia matou sete pessoas que eles classificaram como suspeitos. Luiza Bandeira, “Ataques criminosos no Rio e confrontos com a polícia matam 18 pessoas,” Agência Brasil,28 de dezembro, 2006, http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/12/28/materia.2006-12-28.3703269543/view (último acesso 26 de outubro, 2009); “Morre mais uma vítima de ônibus incendiado esta semana no Rio,” Agência Brasil, 30 de dezembro, 2006, http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2006/12/30/materia.2006-12-30.7804051337/view (último acesso 26 de outubro, 2009).
[9] Ibid.
[10] “Morre mais um policial que estava no helicoptero derrubado por traficantes do Morro dos Macacos,” O Globo, 20 de outubro, 2009, http://oglobo.globo.com/rio/mat/2009/10/19/morre-mais-um-policial-que-estava-no-helicoptero-derrubado-por-traficantes-do-morro-dos-macacos-768115881.asp (último acesso 26 de outubro, 2009).
[11]Priscila Keller, “‘Tribunal’ do tráfico: jovem leva tiros nas mãos,” O Globo, 28 de julho, 2009.
[12]“Repórter foi capturado, torturado e morto por traficantes,” Estado de São Paulo, 9 de junho, 2002, http://www.estadao.com.br/arquivo/cidades/2002/not20020609p17850.htm”; Committee to Protect Journalists, “Tim Lopes,” http://cpj.org/killed/2002/tim-lopes.php”).
[13]“Termina rebelião em unidade onde presos foram decapitados,” Folha Online, 15 de junho, 2005, http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u110073.shtml”.
[14]Entrevista da Human Rights Watch com o Coronel da Polícia Militar Jorge Horsae, Rio de Janeiro, 23 de março, 2009.
[15]João Paulo Aquino, “Desempenho cai com o bico, diz Beltrame,” Jornal do Brasil, 19 de março, 2009.
[16] “Missão ao Brazil,” Relatório do Relator Especial da ONU sobre Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias, Sr. Philip Alston, Nações Unidas, Conselho de Direitos Humanos, 29 de agosto, 2008, A/HRC/11/2/Add.2, pp. 22-25.
[17]Em 2007, por exemplo, 119 policiais do Rio foram mortos fora de expediente e 32 foram mortos durante o expediente normal de trabalho. Nesse mesmo ano, em São Paulo, 60 policiais foram mortos fora de expediente e 36 foram mortos durante o expediente normal de trabalho. Ibid., p. 23, nota de rodapé 39. Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2007,” http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/200712totalestado.pdf; Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares 2008”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis 2008.”
[18]Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “O que é,” http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/pages/Oque.htm.
[19] Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Histórico,” http://www.seguranca.rj.gov.br/ouvidoria/default.asp.
[20]Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania do Ministério da Justiça (PRONASCI), “Valorização profissional,” http://www.mj.gov.br/pronasci/data/Pages/MJ3FD1029CITEMID2384310F99304F1EAF95FA4DD9BE5211PTBRNN.htm; PRONASCI, “Enfrentamento à corrupção,” http://www.mj.gov.br/pronasci/data/Pages/MJ3FD1029CITEMID7704D4B3BFD744979972CB5F9E70269CPTBRNN.htm.
[21] Nilson Giraldi, “Método Giraldi – Ocorrências com Refens,” ftp://ftp.sp.gov.br/ftpouvidoria-policia/METODO%20GIRALDI.DOC; “Método Giraldi diminui riscos em ocorrências com refens,” Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/pages/metodogiraldi.htm; Entrevista da Human Rights Watch com Guilherme Bueno de Camargo, Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo, e assessores da Corregedoria da Polícia Militar e do Departamento de Homicídio e de Proteção à Pessoa da Polícia Civil, São Paulo, 16 de dezembro, 2008.
[22] Entrevista da Human Rights Watch com o Secretário de Segurança do Rio José Mariano Beltrame, Comandante da Polícia Militar Mario Sérgio de Brito Duarte, Chefe da Polícia Civil Allan Turnowski, e Corregedor Giuseppe Italo Brasiliano Vitagliano, Rio de Janeiro, 31 de julho, 2009.
[23]“Palavra do Secretário,” UPP Repórter, 10 de setembro, 2009, .
[24] Ibid.; “Palavra do Comandante,” UPP Repórter, 10 de setembro, 2009, http://upprj.com/wp/?p=113.
[25]Constituição da República Federativa do Brasil, art. 1.
[26] Ibid., art. 22: “Compete privativamente a União legislar sobre ... direito … penal, processual.…”
[27]Os deveres da polícia federal, força relativamente pequena, incluem a prevenção do tráfico interestadual e internacional, proteção das fronteiras do país e exercer funções de polícia judiciária da União (executando, por exemplo, mandados de prisão daqueles denunciados por crimes federais). A Constituição Brasileira estabelece que a Polícia Federal é responsável por:“I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ... assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme....” A Constiução Brasileira também estabelece que em casos de graves violações aos direitos humanos, o Procurador Geral da República pode solicitar que o Superior Tribunal de Justiça transfira uma jurisdição criminal de um caso para o Sistema de Justiça Federal. Ibid., art. 144, para. 1, e art. 109, para. 5.
[28]A Constituição estabelece que, “As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.” Ibid., art. 144, para. 6.
[29]A Constituição estabelece que, “Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.” No Direito brasileiro, salvo em casos de crimes ou infrações militares, as pessoas somente podem ser presas em em flagrante delito ou mediante um mandado de prisão emitido por juiz. Em caso de prisões em flagrante de delito, a polícia militar pode deter um suspeito e deve transportá-lo a uma delegacia da polícia civil para processo.” Ibid., art. 5(LXI), e art. 144, para. 5; Código de Processo Penal, arts. 282, 304, 308.
[30]A Constituição estabelece que, “Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei....” No entanto, segundo emenda ao o Código Penal Milita, de 1996: “Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.” Constituição Brasileira, art. 125, para. 4; Código Penal Militar, art. 9.
[31]A Constituição estabelece que: “Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.” Constitução Brasileira, art. 144, para. 4.
[32]Ibid.
[33] Código de Processo Penal, art. 5.
[34] Ibid., art. 6.
[35]Ibid.
[36] Ibid., art. 10. Investigadores da Polícia por lei contam com um prazo de 10 dias se um suspeito for preso.
[37]Ibid., art. 10. Na prática, os prazos estabelecidos em lei para o término de um inquérito quase nunca são cumpridos. Os casos documentados neste relatório incluem várias instantes nos quais os inquéritos policiais foram adiados por meses e até anos.
[38]Ibid., art. 10, para. 1.
[39] Ibid., arts. 13(II) e 16.
[40] Ibid., arts. 18 e 28.
[41] Constituição Brasileira, art. 5(XXXVIII); Código do Processo Penal, art. 414.
[42]Código do Processo Penal, art. 413.
[43]Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado em 16 de dezembro, 1966, G.A. Res. 2200A (XXI), 21, U.N. Doc. A/6316 (1966), entrou em vigor em 23 de março de 1976, ratificado pelo Brasil em 24 de abril de 1992.
[44]Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de San José, Costa Rica, adotado em 22 de novembro de 1969, O.A.S. Treaty Series No. 36, 1144 U.N.T.S. 123, entrou em vigor em 18 de julho de 1978, reimpresso nos Documentos Básicos em Matéria dos Direitos Humanos no Sistema Interamericano, OEA/Ser.L.V/II.82 doc.6 rev.1 at 25 (1992), ratificado pelo Brasil em 9 de julho de 1992.
[45] Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 10 de dezembro de 1948, G.A. Res. 217A(III), U.N. Doc. A/810 at 71 (1948); ICCPR; ACHR.
[46] Princípios Básicos da ONU sobre o Uso de Força e de Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado pelo Oitava Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, Havana, de 27 de agosto a 7 de setembro, 1990, U.N. Doc. A/CONF.144/28/Rev.1 at 112 (1990), arts. 4, 5, 7, 9; Código de Conduta da ONU para Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotado em 17 de dezembro de 1979, G.A. res. 34/169, annex, 34 U.N. GAOR Supp. (No. 46) at 186, U.N. Doc. A/34/46 (1979), art. 3; Alto Comissariado de Direitos Humanos da ONU, “Fact Sheet No. 11 (Rev. 1), Execuções Extrajudiais, Sumárias ou Arbitrárias,” http://www.ohchr.org/Documents/Publications/FactSheet11Rev.1en.pdf.
[47] Princípios da ONU para a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, adotado em 24 de maio de 1989, E.S.C. res. 1989/65, U.N. Doc. E/1989/89 (1989), paras. 1 e 3.
[48] DUDH, art. 5; PIDCP, art. 7; CADH, art. 5; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Convenção contra a Tortura), adotado em 10 de dezembro de 1984, G.A. res. 39/46, annex, 39 U.N.GAOR Supp. (No. 51) at 197, U.N. Doc. A/39/51 (1984), entrou em vigor em 26 de junho de 1987, ratificado pelo Brasil em 28 de setembro de 1989; Conveção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, O.E.A. Tratado Série No. 67, entrou em vigor em 28 de fevereiro de 1987, ratificado pelo Brasil em 9 de junho de 1989.
[49] DUDH, art. 9; PIDCP, art. 9; CADH, art. 7. Entre outras fontes, as normas estabelecidas pelo Grupo de Trabalho da ONU sobre Detenções Arbitrárias sobre o que constitui uma violação a essa proibição são úteis. U.N. OHCHR, “Fact Sheet No. 26, The Working Group on Arbitrary Detention,” http://www.ohchr.org/Documents/Publications/FactSheet26en.pdf.
[50] PIDCP, art. 2; CADH, arts. 1.1, 8 e 25.
[51] Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Caso Myrna Mack-Chang v. Guatemala, Sentença de 25 de novembro de 2003, CIDH, (Ser. C) No. 101 (2003), para. 157: (“Sobre esta questão, garantia ao direito à vida implica a condução de uma investigação eficaz sempre que pessoas perdem sua vida como resultado do uso de força de agentes do Estado.”)
[52]Ibid., para. 156. Corte Européia de Direitos Humanos (ECHR), Hugh Jordan v. Reino Unido, (Application No. 24746/94), Sentença de 4 de maio de 2001, para. 105; ECHR, Kaya v.Turquia, (158/1996/777/978), Sentença de 19 de fevereiro de 1998, para. 105; ECHR, Makaratzis v. Grecia [GC], (Application no. 50385/99), Sentença de 20 de dezembro de 2004, paras. 73-79.
[53]CIDH, Caso Juan Humberto Sánchez, Sentença de 7 de junho de 2003, CIDH (Ser. C) No. 99, paras. 184-186; CIDH, Caso Bulacio v. Argentina, Senteça de 18 de setembro de 2003, CIDH, (Ser. C) No. 100, paras. 110-112. Conjunto de Princípios para a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos Através de Ações e Combate à Impunidade, 2 de outubro de 1997, adotado pela Comissão de Direitos Humanos da ONU, E/CN.4/Sub.2/1997/20/Rev.1; Human Rights Watch, Mexico – Impunidade Uniforme, abril de 2009, http://www.hrw.org/sites/default/files/reports/mexico0409web_0.pdf; Human Rights Watch, Colômbia – Breaking the Grip?, Outubro, 2008, http://www.hrw.org/sites/default/files/reports/colombia1008web.pdf; Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para Vítimas de Crime e Abuso do Poder, adotado em 29 de novembro de 1985, G.A. 40/34, annex, 40 U.N. GAOR Supp. (No. 53) at 214, U.N. Doc. A/40/53 (1985).
[54] CIDH, Caso Juan Humberto Sánchez, Sentença de 7 de junho de 2003, CIDH, 2003, para. 186; CIDH, Caso Bulacio v. Argentina, Sentença de 18 de setembro de 2003, para. 121. Human Rights Watch, México – Impunidade Uniforme, abril, 2009, pp. 64-8.
[55] Manual da ONU para a Prevenção e a Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais (Manual da ONU), 24 de maio de 1989, http://www.mnadvocates.org/4Jun20046.html.
[56] Ibid., secs. III(C)(1) sobre o “Processo da cena do Crime,” V(B)(1) sobre “Investigação da cena do crime.”
[57] Ibid., sec. III(C)(4) sobre “Testemunho Pessoal.”
[58] Ibid., secs. IV(B)(2) sobre “Autópsia,” V(B)(2) sobre “Análise laboratorial de restos cadavéricos,” Anexo II sobre “Detectando Tortura Postmortem,” Anexo III sobre “Ilustrações de partes do corpo humanos para identificação de tortura.”
[59] Esses princípios são frequentemente citados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e servem como guia para investigações eficazes. CIDH, Miguel Castro-Castro Prison v. Peru, Sentença de 25 de novembro de 2006, CIDH, (Ser. C) No. 160 (2006), para. 383; CIDH, Caso de Montero Aranguren et al. (Centro de Detenção da Catia), Sentença de 5 de julho de 2006, CIDH., (Ser. C) No. 150 (2006), para. 140; IACHR, Caso Vargas Areco, Sentença de 26 de setembro de 2006, CIDH., (Ser. C) No. 155, para. 91; CIDH, Caso Servellón García et al., Sentença de 21 de setembro de 2006, CIDH, (Ser. C) No. 152, para. 120; CIDH, Hugh Jordan v. o Reino Unido; CEDH, McKerr v. Reino Unido, (Application no. 28883/95), Sentença de 4 de maio de 2001; CEDH, Kelly e Outros v. Reino Unido, (Application no. 30054/96), Sentença de 4 de maio de 2001.
[60]Princípios para a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais, paras. 9, 10, 11, 14, 18, 20. Comissão de Direitos Humanos da ONU, “Direitos Humanos e Ciências Forenses,” Resolução 1996/31, E/CN.4/1996/31.
[61] Oficialmente o número de policiais mortos em serviço em casos de “resistência seguida de morte” totalizaram 11.010 casos entre 2003 e setembro de 2009; a polícia do Rio teria causado 7.611 mortes e São Paulo 3.399 mortes. A Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Indicadores de Criminalidade,” Diário Oficial (2003 a 2008), http://www.isp.rj.gov.br/Conteudo.asp?ident=150; Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Trimestre Móvel – Jul/Ago/Set - 2009,” http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/200909totalestado.pdf; Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares (2003 – 2008)”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis (2003 – 2008)”; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Estatísticas trimestrais,” 2009, http://www.ssp.sp.gov.br/estatisticas/trimestrais.aspx.
[62]Stefan Schmitt, diretor do Programa Internacional de Estudos Forenses da organização Médicos para os Direitos Humanos (International Forensic Program of Physicians for Human Rights), revisou e fez contribuições essenciais para a análise das questões forenses neste relatório. Antes disso, Schmitt trabalhou por nove anos como analista forense para o Departamento da Polícia Técnica e de Criminalística (Department of Law Enforcement’s Crime Lab) da Flórida e participou em investigações forenses no Afeganistão, na Algéria, na Bósnia, na Croácia, na Guatemala, em Honduras, no Iraque, na Libéria e em Ruanda.
[63]Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, Ouvidor-Adjunto da Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, 15 de dezembro, 2008.
[64] Entrevista da Human Rights Watch com Promotor de Justiça do Rio de Janeiro, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, Rio de Janeiro, 29 de julho, 2009.
[65] Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Rio de Janeiro, 31 de julho, 2009. Entrevista da Human Rights Watch com Alberto Angerami, então Corregedor da Polícia Civil de São Paulo, São Paulo, Brazil, 1º de dezembro, 2008.
[66]Patrick Ball, Cientista-chefe e Vice-Presidente do Programa de Direitos Humanos da Iniciativa Benetech (Benetech Initiative), revisou e fez contribuições essenciais para a análise quantitativa dos dados contidos neste relatório. Desde 1991, Ball cria sistemas para o gerenciamento de informações e conduz análise estatística para projetos de direitos humanos em grande escala usados por Comissões da Verdade, por organizações não governamentais, tribunais e missões das Nações Unidas em mais de trinta países por todo o mundo.
[67] Instituto de Segurança Pública da Secretaria do Estado de Segurança do Rio de Janeiro, “Resumo da AISP 15 – Dezembro de 2008,” http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/200812aisp15.pdf.
[68] Este tempo de cinco anos abrange o período de 1 de abril de 2004 a 31 de março de 2009. Este é o período mais recente para o qual há estatísticas disponíveis para a África do Sul. Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Estatísticas trimestrais,” 2009; Unidade de Assuntos Internos da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares (2004 - 2008)”; Unidade de Assuntos Internos da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis (2004 – 2008)”; Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa (Departamento Independente de Queixas da República da África do Sul), “Annual Report 2008/09”, p.49, http://www.icd.gov.za/documents/2009/ICD%20Annual%20Report%20FINAL.pdf; Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa, “Annual Report 2007/08” p.57, http://www.icd.gov.za/documents/2008/icd-annual-%20rpt0708.pdf; Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa, “An investigation into deaths as a result of police action in KwaZulu-Natal, Eastern Cape and Gauteng,” 2007, http://www.icd.gov.za/reports/2008/researchreport2007.pdf, pp. 10-11.
[69] O número pode ser superior a 17 uma vez que não nos foi possível examinar as autópsias de todos os casos.
[70] O termo técnico é “curta distância”, que se refere a tiros feitos a uma distância menor do que 50cm. Eduardo Roberto Alcântara Del-Campo, Medicina Legal. (São Paulo: Editora Saraiva, (5a edição) 2008), p. 190.
[71] Em um caso do tipo, um policial alegou que teve um combate corpo a corpo com a vítima dos tiros. Em outro caso, um policial alegou que ele se defrontou com a vítima dos tiros em uma escada durante um confronto. Boletim de Ocorrência, 2103/2006, 3 D.P.-Campos Eliseus, São Paulo, 10 de março, 2006 (registro); Police Registro de Ocorrência 6685/2007, 38 D.P., Rio de Janeiro, 11 de outubro, 2007.
[72]Sentença, Pronúncia, Processo (caso) 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 15 de junho, 2009.
[73] Sentença, Pronúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 15 de junho, 2009.
[74] Sentença, Pronúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 15 de junho, 2009; Denúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 1º. De dezembro, 2006.
[75]Sentença, Pronúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 15 de junho, 2009.
[76] Denúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 1º. de dezembro, 2006; André Caramante, “PMs suspeitos de simular sequëstro são denúnciados,” Folha de São Paulo, 5 de dezembro, 2006.
[77] Denúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 1º. de dezembro, 2006.
[78]Denúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 1º. de dezembro, 2006.
[79]Denúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 1º. de dezembro, 2006.
[80]Até o momento de elaboração deste relatório, o caso continuava pendente. Sentença, Pronúncia, Processo 224.01.2006.035118-4, Vara do Júri, Fórum de Guarulhos, São Paulo, 15 de junho, 2009.
[81]O dia das mortes foi o âpice de várias semanas de operações que envolveram até 1.350 policiais e vários outros homicídios. As mortes aconteceram algumas semanas antes da abertura dos jogos Panamericanos do Rio naquele ano. Flávia Castro, “Policiais militares fazem operação em favela Complexo do Alemão,” Agência Brasil, 2 de julho, 2007, http://www.agenciabrasil.gov.br/noticiais/2007/07/02/materia.2007-07-02.3661324017/view; “OAB: Apenas oito dos 19 mortos no Alemão seriam traficantes,” O Globo, 28 de junho, 2007, http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/06/28/296551265.asp.
[82] 19 laudos necroscópicos, Processo 14314/2007, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 3 de julho, 2007 (protocolado).
[83] A comissão de peritos do Governo Federal realizou uma análise específica de dois casos (das mortes de U.J. e O.L.) descritos como “ilustrativos” e encontrou “evidências de morte por execução sumária e arbitrária,” notando ainda que, com um prazo maior, o mesmo tipo de análise poderia ser feito para avaliar as outras mortes. Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, “Relatório Técnico Visita Cooperação Técnica – Rio de Janeiro (RJ) - Julho de 2007,” 3 de outubro, 2007, paras. 11, 45, e para maiores detalhes discussão do para. 25.
[84] Ibid.
[85]Autopsy report (Laudo necroscópico), No. 186/06, NPML de São José dos Campos, São Paulo, May 17, 2006; Police Incident Report (Boletim de Ocorrência) 251/DIG/2006, Delegacia de Investigações Gerais de São José dos Campos, Polícia Civil, São Paulo, May 17, 2006.
[86]Inquérito Policial 5913/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 9 de setembro, 2007; Auto de exame cadavérico, RJ/SN/0/05737/07, 38ª DP, Rio de Janeiro, 9 de setembro, 2007.
[87]Resumo dos casos, 6ª. Promotoria de Investigação Penal, 1ª. Central de Inquéritos, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[88] Ibid.
[89]Ibid.; Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[90]Ibid.
[91]Registro de ocorrência, dezembro, 2006 (informação de identificação suprimida a pedido da família).
[92]Ibid.
[93] Entrevista da Human Rights Watch com N. de C., Rio de Janeiro, 25 de maço, 2009.
[94]Protocolo 2399/08, Police Ombudsman, São Paulo, July 8, 2008.
[95]Protocolo 480/09, Police Ombudsman, São Paulo, March 2, 2009.
[96]Registro de Ocorrência, No. 40-1894/2003, Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de junho, 2003.
[97] Nono Batalhão da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Parecer, Averiguação, Portaria 0298/2573/2003, 9 de fevereiro, 2004.
[98] Auto de exame cadavérico, Laudo 3858, Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, Rio de Janeiro, 4 de junho, 2003.
[99]Registro de ocorrência, 39-3122/2003, Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de junho, 2003; Registro de Ocorrência 40-1894/2003, Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de junho, 2003; Registro de Ocorrência 30-2790/2003, Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de junho, 2003.
[100]Como explicado anteriormente no capítulo sobre “Investigações da Polícia”, de alguma forma, as corregedorias analisam cada caso onde se alega resistência seguida de morte. No entanto, as corregedorias não parecem enfocar ou não parecem estudar o fenômeno com uma visão geral uma vez que não puderam nos forencer estimativas sobre a abrangência do problema de execuções extrajudiciais ou sequer quantos policiais teriam sido expulsos da corporação por cometerem homicídios.
[101]Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[102]Entrevista da Human Rights Watch com o Subprocurador Geral de Direitos Humanos, Ministério Público, Leonardo de Souza Chaves, Ministério Público, Rio de Janeiro, 3 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, Ministério Público, Rio de Janeiro, 25 de março, 2009.
[103]Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, Ouvidor-Adjunto da Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, São Paulo, 15 de dezembro, 2008.
[104] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, ex-Assessor de Direitos Humanos do Procurador Geral de Justiça do Estado, São Paulo, 17 de dezembro, 2008.
[105]O cientista forense independente, Professor Ricardo Molina de Figueiredo, fez as seguintes constatações sobre os 124 casos de mortes cometidas por policiais supostamente resultantes de tiroteios:
1) A maioria dos disparos atingiu as vítimas em regiões de alta letalidade;
2) Grande parte das vítimas apresenta entradas de disparos com baixa dispersão, ou seja, com pouca distância entre eles; e 3) Há um número expressivo de disparos com direção ‘de cima para baixo’.
“Na situação de confronto os três aspectos acima são improváveis, mesmo se considerados isoladamente. Como ocorrem, em muitos casos, simultaneamente, podemos afirmar que houve execuções.” Dr. Ricardo Molina de Figueiredo, “Relatório Preliminar: Casos Apresentados como Resistência Seguida de Morte,” em Crimes de Maio (São Paulo: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, 2007).
Um caso analisado pela Human Rights Watch que se encaixa nessa descrição é o da morte em Suzano, São Paulo, de um homem que sofreu quatro tiros muito próximos no seu torço superior onde os ferimentos à bala mostravam uma trajetória descendente. Os policiais nesse caso alegaram que o homem havia fugido, voltado, atirado e atingido por contra tiros todos há uma distância. Não se teria conduzido uma investigação da cena do crime para tentar determinar a posição de cada pessoa no momento do tiroteio ou para avaliar o terreno, situações que poderiam esclarecer dúvidas quanto à trajetória das balas. O caso foi arquivado. Protocolo 1238/06, Ouvidoria da Polícia, São Paulo: Boletim de Ocorrência, 15 de maio, 2006.
[106]Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, Allan Turnowski, e Corregedor Geral Giuseppe Italo Brasiliano Vitagliano, Rio de Janeiro, 31 de julho, 2009.
[107] Ibid.
[108] Por exemplo, Angerami nos contou que, “na ROTA, antes de 1988, era comum forjar [casos] de resistência que eram execuções. Agora estão cometendo de novo, segundo meus colegas.” A prática rotineira de execução extrajudicial durante as décadas de 70, 80 e princípios dos anos 90 cometidas pela unidade da polícia militar, Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (ROTA), uma parte do contingente da tropa de choque, foi documentada e investigada exaustivamente pelo jornalista Caco Barcellos em seu livro de 1992, Rota 66: História da Polícia que Mata. Entrevista da Human Rights Watch com Alberto Angerami, 1º. de dezembro, 2008; Caco Barcellos, Rota 66: A História da Polícia que Mata (9a ed.), (Rio de Janeiro: Record, 2008) [primeira edição de 1992 pela Editora Globo].
[109]Entrevista da Human Rights Watch com o Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de São Paulo, Guilherme Bueno de Camargo, e assessores da Corregedoria da Polícia Militar e do Departamento de Homícidio e Proteção da Pessoa da Polícia Civil, 16 de dezembro, 2008.
[110]Ibid.
[111]A análise abaixo apresenta dados oficiais dos Estados Unidos, África do Sul e os estados do Rio e de São Paulo no ano de 2008. Para a África do Sul, todos os dados referem-se ao “ano fiscal” de 2008 a 2009. Na África do Sul, a medida do “ano fiscal” (financial year) é usada para se referir ao período começando em abril de um ano até o final de março do ano seguinte. É uma medida comum usada em estatísticas do governo.
Os indicadores destacados abaixo foram escolhidos com referência ao trabalho de vários especialistas sobre violência policial que analisaram os dados oficiais no passado a fim de obter indícios do uso de força policial excessivo. Ignácio Cano, “Letalidade da Ação Policial no Rio de Janeiro,” Instituto de Estudos da Religião, 1997; Barcellos, Rota 66: A História da Polícia que Mata; Paul Chevigny, “Police Deadly Force as Social Control: Jamaica, Brasil e Argentina,” Núcleo de Estudos da Violência, 1991; Entrevista da Human Rights Watch com pesquisdora e ex-Ouvidora da Polícia Julita Lemgruber, Rio de Janeiro, 1º. de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Ana Paula Miranda, ex-diretora Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança de Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 9 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Ana Paula Miranda, Rio de Janeiro, 19 de fevereiro, 2009.
[112]Serviço de Polícia Sul-Africana, “Crime Situation in South Africa for the 2008-2009 Financial Year,” p. 5,http://www.saps.gov.za/saps_profile/strategic_framework/annual_report/2008_2009/2_crime_situation_sa.pdf;Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança do Rio, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008”; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Estatísticas – Total do Estado de São Paulo.”
[113]A terminologia oficial utilizada em caso de mortes causadas por policiais varia segundo o local. No Rio, o termo “auto de resistência” é utilizado para descrever a morte de pessoas que supostamente resistiram à prisão. Em São Paulo, o termo usado para o mesmo fenômeno é “resistência seguida de morte”. Nos Estados Unidos o termo em inglês é “justifiable homicides by law enforcement,” (homicídios justificáveis pela aplicaçao da lei) ou são definido como “the killing of a felon by a law enforcement officer in the line of duty” (morte de um delinquente por um funcionário que trabalha na aplicação das leis em sua linha de trabalho). Na África do Sul o termo utilizado é “deaths as a result of police action” (mortes como resultado da ação policial) e geralmente inclui vários tipos de mortes causados pela polícia inclusive que resultem de colisões de trânsito. A análise da Human Rights Watch se refere a mortes cometidas por policiais na África do Sul classificados no ano fiscal 2008/2009 como:
1. “um suspeito morreu durante um ato criminoso,” (129),
2. “um suspeito morreu durante uma fulga,” (73),
3. “um suspeito morreu durante uma investigação,” (53), e
4. “um suspeito morreu durante tentative de prisão,” (213).
Portanto, nossa análise exclui mortes cometidas por policiais sulafricanos classificados ano ano fiscal 2008/2009 como “um inocente morreu durante um ato criminoso”, (12), “um inocente morreu durante uma fulga de outra pessoa”, (20), “mortes fora de expediente e as relacionados com violência doméstica,” (39), “negligência na administração das armas de fogo resultando em morte,” (29), e “negligência na condução de um veículo resultando em morte,” (44). Departamento Independente de Queixas da República da África do Sul (Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa), “Relatório Anual (Annual Report) 2008/09,” p. 49; “Expanded Homicide Data – Tabela 14” em Relatórios de Crime Uniforme (Uniform Crime Reports), US Federal Bureau of Investigation (FBI), “Crime in the United States - 2008,” http://www.fbi.gov/ucr/cius2008/offenses/expanded_information/data/shrtable_14.html; Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Avaliação do Trabalho Policial nos Registros de Ocorrência e no Inquéritos Referentes a Homicídios Dolosos Consumados em Áreas de Delegacias Legais,” p. 43, http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/RelatorioPesquisa003.pdf; Túlio Kahn, “Jornal Folha de S. Paulo: Na ‘encenação’, o sangue é de verdade,” Notícias, Secretaria de Estado da Segurança Pública, São Paulo, February 27, 2007, http://www.ssp.sp.gov.br/home/noticia.aspx?cod_noticia=10198.
[114]Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008.”
[115] Ibid.
[116] Esses dados para São Paulo não levam em consideração o número significativo de mortes cometidas por policiais fora do expediente normal de trabalho, alguns dos quais no passado nesse estado foram registrados como casos de “resistência seguida de morte”. Em 2002, ocorreram 152 de casos de “resistência” com policiais fora do expediente normal, e em 2003, foram 124 casos. Em 2007 e 2008, ocorreram 36 e 34 mortes, respectivamente. Essas mortes fora do expediente em São Paulo não foram incluidas na análise acima para que os dados fossem de mesma natureza. Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares (2002 – 2008)”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis (2002 – 2008).
[117] Como mencionado anteriormente, os dados para a África do Sul se referem ao período fiscal 2008/2009 (de 1º. de abril de 2008 à 31 de março de 2009). Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa, “Annual Report 2008/09,” p. 49; FBI, “Crime in the United States - 2008”; Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2008”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis – 2008.”
[118]Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2009”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis – 2009.”
[119]Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Setembro de 2009.”
[120]Vale notar que, tanto o estado do Rio quanto o estado de São Paulo possuem densidade populacional maior (378.79 e 165.75 habitantes/km2, respectivamente) do que países como a África do Sul e os Estados Unidos (39 e 31 habitantes/km2, respectivamente). Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa, “Annual Report 2008/09,” p. 49; Statistics South Africa, “Mid-year population estimates – 2008, Statistics South Africa,” p.3, http://www.statssa.gov.za/publications/P0302/P03022008.pdf; FBI, “Crime in the United States - 2008,” Tabela 1 e Expanded Homicide Tabelas 14; Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2008”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis – 2008”; Projeção de População Residente em 1o de Julho – Total do Estado de São Paulo – 2008, Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), Secretaria de Economia e Planejamento, Governo do Estado de São Paulo; Caracterização do Território – Densidade Demográfica (Habitantes/km2) - 2008, Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), Secretaria de Economia e Planejamento, Governo do Estado de São Paulo; Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008, Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, Population Division of the Department of Economic e Social Affairs of the United Nations Secretariat, World Population Prospects (Divisão de População da Secretaria da ONU para questões Econômicas e Sociais): The 2008 Revision (Revisão dos dados de 2008) (2005 figures), http://esa.un.org/unpp.
[121] “Assassinato” é uma categoria relevante nos Estados Unidos e na África do Sul. “Homicídio doloso é o dado estatístico criminológico mais próximo no Rio e em São Paulo, uma vez que não inclui mortes por negligência. Com observado anteriormente , segundo a legislação brasileria, ‘diz-se o crime ... doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.’” Código Penal, arts. 18, 121.
[122]Além disso, a Secretaria de Segurança Pública mantém dados de quantas pessoas são assassinadas por policiais fora de supostos confrontos. Em 2008, esse total foi de 121 pessoas. Mortos por Policiais Militares – 2008, Corregedoria da Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Mortos por Policiais Civis – 2008, Corregedoria da Polícia Civil, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; “Estatísticas trimestrais,” 2008, Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo; Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008, Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, disponível em: http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/200812totalestado.pdf.
[123] Crime Situation in South Africa for the 2008-2009 Financial Year, South African Police Service, (Situação do Crime na África do Sul para o ano Fiscal de 2008-2009, Departamento da Polícia da África do Sul), p. 5; Annual Report 2008/09, Independent Complaints Directorate, Republic of South Africa, pg. 49; Mid-year population estimates – 2008, Statistics South Africa, p.3; Crime in the United States - 2008, Uniform Crime Reports, Federal Bureau of Investigation, United States, Tabela 1 e “Expanded Homicide” Tabelas 1, 14, http://www.fbi.gov/ucr/cius2008/offenses/expanded_information/data/shrtable_14.html.
[124] Mortes “não-oficiais” cometidas por policiais, tais como assassinatos cometidos por milícias ou grupos de extermínio não são incluidos neste índice de mortes cometidas por policiais. Portanto, os já elevados indices apresentados aqui na verdade subestimam a contribuição real da polícia do Rio e de São Paulo para a taxa geral de homicídios.
[125]Esses números incluem prisões em flagrante (pessoas apanhadas durante o delito) assim como todas as pessoas presas por mandato de prisão. Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008”; Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo “Estatísticas trimestrais,” 2008.
[126]A comparação com os Estados Unidos é usada simplesmente para ilustrar a letalidade de uma polícia com base no índice de prisões por mortos pela polícia. De maneira alguma apoiamos a quantidade ou a legalidade do elevado número de prisões realizadas nos Estados Unidos. “Estimated Number of Arrests” in Uniform Crime Reports, US Federal Bureau of Investigation (FBI), “Crime in the United States - 2008,” Table 29, http://www.fbi.gov/ucr/cius2008/data/table_29.html
[127]Em 2008, um total de 26 policiais do Rio foram mortos durante expediente. Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo de Estado do Rio de Janeiro – Dezembro de 2008.”
[128]Em 2008, um total de 22 policiais de São Paulo foram mortos durante expediente. Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2008”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis – 2008.”
[129] Em 2008, um total de 41 policiais norte-americanos foram “assassinados na linha do ofício”. “Law Enforcement Officers Killed and Assaulted,” (Agentes da Lei Mortos ou Atacados) FBI, Uniform Crime Reports (Relatório de Crimes Uniformes) http://www.fbi.gov/ucr/killed/2008/feloniouslykilled.html.
[130]Também seria de se esperar um número significativo de morte de policiais em serviço quando ocorrem confrontos armados.
[131]Infelizmente, os dados estatísticos obtidos para São Paulo não são desagregados por unidades específicas da polícia ou da região metropolitada onde ocorreriam o maior número de supostos casos de resistência seguida de morte. Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2006-2008”; Corregedoria da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Civis – 2006-2008.”
[132]Por outro lado, no ano passado, mais políciais militares foram feridos do que mortos. Em 2008, 363 policiais militares de São Paulo foram feridos e 19 foram mortos durante expediente. Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo “Mortos por Policiais Militares (2003 – 2008).”
[133] Barcellos, Rota 66: A História da Polícia que Mata, p. 153 (citando o Professor Hernâni Donato, autor do livro Dicionário das Batalhas Brasileiras, para dados estatísticos sobre a história do conflito armado no Brasil).
[134] As unidades da polícia militar do Comando da Polícia da Capital, que opera na cidade de São Paulo mataram 151 pessoas e deixaram 108 feridos em casos de “resistência” em 2008. As unidades da polícia militar do Comando da Polícia Metropolitada que opera na grande São Paulo mataram 83 pessoas e deixaram 44 feridos em episódios de “resistência” em 2008. Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares – 2008.”
[135]Infelizmente a Human Rights Watch não obteve dados sobre vítimas não fatais feridas pela polícia durante supostos confrontos com suspeitos criminosos para o Rio de Janeiro, os Estados Unidos, ou a África do Sul. Ibid.
[136]Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Indicadores de Criminalidade,” Diário Oficial (janeiro - dezembro 2008) [Com base na análise das tabelas de dados DO200801.xls, DO200802.xls, DO200803.xls, DO200804.xls, DO200805.xls, DO200806.xls, DO200807.xls, DO200808.xls, DO200809.xls, DO200810.xls, DO200811.xls, DO200812.xls]; Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Relação das AISPs,” http://urutau.proderj.rj.gov.br/isp_imagens/Uploads/AISP.pdf.
[137]Após uma análise dos dados estatísticos no Rio, foi possível identificar onde ocorre o maior número de mortes cometidas por policiais e quais unidades são as principais responsáveis. O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulga seus dados segundo as zonas geográficas chamadas de Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs), cada uma das quais corresponde a um território sob a responsabilidade de um único batalhão de polícia. Isso não quer dizer que apenas um batalhão da polícia militar local seja responsável pelas mortes. No Rio, policiais civis, particularmente aqueles afiliados a delegacias especializadas tais como a unidade da Coordenadoria de Recursos Especiais(CORE), frequentemente aparecem como autores dos autos de resistência em matérias jornalísticas e relatórios do governo. Além disso, unidades especiais da polícia militar como o Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), também responde por uma boa parte das mortes cometidas por policiais. Não obstante, é razoável inferir que os batalhões da polícia militar responsáveis por patrulhar uma dada AISP seriam normalmente responsáveis pela maioria dos casos de mortes causadas por policiais que ocorrem em sua zona. De fato, é normalmente entendido que a polícia militar, não a polícia civil, comete a maioria das mortes oficiais em supostos episódios de “resistência” à prisão devido aos seu tamanho e natureza de atuação. Uma vez que as unidades da polícia militar somente deveriam ser empregadas em circunstâncias excepcionais, isso deixa os batalhões da polícia militar como aqueles responsáveis pela maioria das mortes cometidas por policiais em uma determinada área. Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Relação das AISPs.”
[138]Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Indicadores de Criminalidade,” Diário Oficial (janeiro - dezembro 2008).
[139] Ibid.
[140]Ibid.; Independent Complaints Directorate of the Republic of South Africa, (Departamento Independente de Queixas da República da África do Sul) “Annual Report 2008/09,” p. 49; “Expanded Homicide Data” in FBI, “Crime in the United States - 2008,” Tabelas 1, 14.
[141]Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Indicadores de Criminalidade,” Diário Oficial (janeiro - dezembro 2008).
[142] Ibid.
[143]Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo da AISP 16 – Zona Norte – Dezembro de 2007,” Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, .
[144]Declaração do Coronel Jardim que, “a PM [polícia militar] é o melhor inseticida social,” foi feito à imprensa em abril de 2008 após a operação de polícia que resultou em nove mortes na Vila Cruzeiro. Recentemente o coronel foi promovido a comandante de todas as forças da polícia militar na cidade do Rio. Malu Toledo, “Nove morrem em ação do BOPE; colonel diz que PM é ‘o melhor inseticida social,’” Folha de S. Paulo, 16 de abril, 2008, http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u392620.shtml (accessed on May 11, 2009).
[145]Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, “Novas trocas de Comandos,” 8 de fevereiro, 2008, http://www.policiamilitar.rj.gov.br/detalhe_noticia.asp?ident=48.
[146]Os dados populacionais para a Ceilândia são de 2004, dados mais recentes disponibilizados pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal. Polícia Civil do Distrito Federal, “Relatório de Análise Criminal – No. 18, 2008,” Região Administrativa No. 9 – Ceilândia, janeiro a dezembro (2006/2007), http://www.pcdf.df.gov.br/Upload/PDF/AnaliseCriminalRA/FileUploadAnaliseCriminalPDF9_1.pdf; Companhia de Planejamento do Distrito Federal do Governo do Distrito Federal, “Coletânea de Informações Socioeconômicas,” Região Administrativa RA IX Ceilândia, maio de 2007, p. 15, http://www.codeplan.df.gov.br; Instituto de Segurança Pública of the Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo da AISP 16 – Dezembro de 2007.”
[147]Os dados populacionais para Ceilândia são de 2004. Polícia Civil do Distrito Federal, “Relatório de Análise Criminal – No. 18, 2008.”Companhia de Planejamento do Distrito Federal, “Coletânea de Informações Socioeconômicas,” p. 15. Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Resumo da AISP 16 – Dezembro de 2007.”
[148]O promotor designado para fiscalização da polícia pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios nos contou que as gangues enfrentadas pela polícia no Distrito Federal não possuiam armamentos tão pesados como as do Rio. Entrevista da Human Rights Watch com Celso Leardini, head of the Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, 3 de junho, 2009.
[149] Corregedoria da Polícia Militar da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “Mortos por Policiais Militares 2004 – 2008.”
[150] Ibid.
[151] Ibid.
[152]Um caso tratava das mortes de J.T e E.N citados acima.
[153]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Comparativo dos Casos de Autoria Desconhecida, Chacinas e Execuções, 2006 X 2007 X 2008”; “Ouvidoria no atendimento à população,” Ouvidoria da Polícia de São Paulo, http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/pages/atendimentoapopulacao.htm (accessed on May 28, 2009).
[154]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo Acompanha os Casos de Autoria Desconhecida com Suposta Participação de Grupo de Extermínio - Periodo denominado de ‘os ataques de maio’ de 12 a 21/05/2006.”
[155]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[156]Como noticiado pela Folha de São Paulo: “‘Foram colocados em duas viaturas, jogados como cachorros. Quando iam jogar o Ivan, o último, mais gordinho do que os outros, o corpos escorregou e caiu no chão,’ lembra uma testemunha, reconstituindo a seguir o diálogo que disse ter ouvido, entre um soldado e seu superior. ‘E esse aqui, a gente põe onde?’, perguntou o soldado. ‘Joga essa merda aí em cima, com os outros’, teria respondido o superior, apontando um dos veículos. Os moradores de São Mateus estranharam a rapized com que a polícia se apresentou no local, a presteza com que promoveu a remoção dos corpos e até mesmo a lavagem da calçada, que estava encharcada de sangue.”“Testemunhas de chacina acusam policiais,” Folha de S. Paulo, 18 de maio, 2006; Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[157] Relatório Final, Homicídios Múltiplos, Inquérito Policial, No. 1.123/2006, 3ª. Delegacia da Divisão de Homicídios e Latrocínios, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, janeiro de 2008.
[158]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1306/2006, Termo de Declarações, June 26, 2006.
[159]Ibid. André Caramante, “Testemunha de chacina na zona sul é morto a tiros,” Folha de S. Paulo, 10 de dezembro, 2006.
[160]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 3295/2006.
[161] Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo Acompanha os Casos de Autoria Desconhecida com Suposta Participação de Grupo de Extermínio - Período denominado de “os ataques de maio” de 12 a 21/05/2006”; Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008.
[162] Ibid.
[163] Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Protocolo 264/2007, 5 de fevereiro, 2007; Ofício 67/2007, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, 3ª Delegacia da Divisão de Homicídios e Latrocínios, Homicídios Múltiplos, São Paulo, 23 de fevereiro, 2007.
[164]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Relatório de atividades,” recebido pela Human Rights Watch, dezembro 2008.
[165] Marcelo Godoy, “Coronel da PM foi morto por grupo de extermínio,” Estado de S. Paulo, 9 de fevereiro, 2008.
[166]“Serra diz que há grupos de extermínio na PM,” Agência Folha, 22 de fevereiro, 2008.
[167]Godoy, “Coronel da PM morto em SP tentou afastar 56 policiais,” Agência Estado.
[168]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Relatório de atividades,” recebido pela Human Rights Watch, dezembro 2008.
[169]Godoy, “Coronel da PM foi morto por grupo de extermínio,” Estado de S. Paulo.
[170]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Relatório de atividades,” recebido pela Human Rights Watch, dezembro 2008.
[171] Ibid.
[172] “Serra diz que há grupos de extermínio na PM,” Agência Folha.
[173] Josmar Jozino e Marcelo Godoy, “Presos PMs do 18o Batalhão acusados de execução,” Jornal da Tarde eEstado de S. Paulo, 16 de fevereiro, 2008, http://www.estadao.com.br/noticias/cidades,presos-pms-do-18-batalhao-acusados-de-execucao,125597,0.htm.
[174]“Sargento da Rota é suspeito de matar dois jovens,” Folha de S. Paulo, 3 de março, 2009; “Justiça manda prender mais 4 PMs acusados de homicídios,” Folha de S. Paulo, 28 de fevereiro, 2009; Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil de São Paulo, 6 de marzo, 2009.
[175]No dia 11 de abril de 2008, policiais de Itapecerica da Serra, uma cidade vizinha a São Paulo, na região sudoeste, encontraram o corpo decapitado e torturado de um homem com suas mão amarradas nas costas abandonado em um arbusto ao lado da Avenida Soldado Gilberto Augustinho. Como o corpo estava sem cabeça, ficou sem identificação e o crime sem solução à época. Um mês depois, nos dias 29 e 30 de maio, policiais encontraram mais dois corpos decapitados com as mesmas características próximo à mesma estrada. O grupo que supostamente seria responsável pelos assassinatos seria conhecido como os “Highlanders” devido a esse modus operandi. Em outubro de 2008, dois outros corpos sem cabeças apareceram em dias diferentes na mesma cidade vizinha à São Paulo. No entanto, um dia antes de um dos corpos ser encontrado, testemunhas teriam afirmado que uma viatura GM Blazer da polícia militar teria levado Antônio Carlos da Silva Alves, um homem com deficiência mental, sob custódia. Antônio Carlos não seria visto novamente até que familiars identificaram seu corpo através de uma tatuagem. Suas mãos e cabeça haviam sido cortadas. Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil de São Paulo, 6 de março, 2009.
[176]The Internet Movie Database (IMDB) (Banco de Dados de Filmes da Internet), “Plot Summary for Highlander (Resumo do Filme Highlander) (1986),” http://www.imdb.com/title/tt0091203/plotsummary.
[177]“Sargento da Rota é suspeito de matar dois jovens,” Folha de S. Paulo; “Justiça manda prender mais 4 PMs acusados de homicídios,” Folha de S. Paulo; Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil de São Paulo, 6 de março, 2009.
[178]Investigadores da Polícia Civil afirmaram que não havia “indicativo” de que algumas das vítimas de assassinato teriam antecedentes criminais. Dado que grupos de extermínio supostamente extorquem suas vítimas, parece que o alvo possa ter conseguido pagar para se safar de uma execução do grupo de extermínio. Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil de São Paulo, 6 de março, 2009.
[179]No entanto, o número de vítimas fatais era um pouco maior em 2007 (190 mortes) do que em 2008 (186 mortes), sendo que 2007 foi um ano com mais chacinas. Um caso da zona oeste de São Paulo in 2007 teve sete vítimas. Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Comparativo dos Casos de Autoria Desconhecida, Chacinas e Execuções, 2006 X 2007 X 2008”; Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Ouvidoria no atendimento à população.”
[180]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Denúncias recebidas na Ouvidoria da Polícia por Departamento – Capital e Interior - 1º. Semestre de 2009,” http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/pages/Relat1Sem2009.htm; Ouvidoria da Polícia de São Paulo “Ouvidoria no atendimento à população.”
[181]Dado que a diferença entre milícias e grupos de extermínio é às vezes tênue, também vele a pena notar que nos últimos anos evidências substanciais da grupos de extermínio ligados à polícia ainda são um problema no Rio . Primeiro, ao analisar as denúncias sobre milícias, o pesquisador Ignácio Cano observou a existência de 180 denúncias contra grupos de extermínio recebidas pela linha direta Disque Denúncia num período de mais de 28 meses. Em segundo lugar, a Ouvidoria da Polícia do Rio recebeu 171 queixas de grupos de extermínio na última década. A chacina de 29 moradores cometida por policiais mascarados em uma única noite em 2005 na Baixada Fluminense serve como um assustador alerta da existência de tais grupos no Rio. Em 2007, o jornal O Dia publicou que não menos de 300 policiais da Baixada Fluminense estavam sob investigação da Corregedoria por participação em grupos de extermínio. Ignácio Cano, “Seis por meia dúzia?: Um estudo exploratório do fenômeno das chamadas ‘milícias’ no Rio de Janeiro em Justiça Global, Segurança, tráfico e milícias no Rio de Janeiro, 2008, p. 56; Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório de Atividades Trimestrais” (Tabela III), http://www.seguranca.rj.gov.br/seseg/site/conteudo/Relat%C3%B3rio120meses-COR.pdf; Justiça Global,“Impunidade na Baixada,” 2005, http://www.global.org.br/docs/relatoriobaixada.pdf; Jefferson Machado, “Grupos de matança já são um batalhão,” O Dia, 2 de dezembro 2, 2007.
[182]Não existe uma definição única para o termo ‘milícia’. Para propósito entendemos e usaremos o termo ‘milícia’ com base no trabalho do pesquisador Ignácio Cano em seu estudo de 2008 com a Justiça Global sobre a questão. O relatório da CPI também se refere ao trabalho do pesquisador Cano na discussão do fenômeno. Cano definiu as milícias como tendo as seguintes características simultaneamente:
“1. O controle de um território e da população que nela habita por parte de um grupo armado irregular;
2. O caráter em alguma medida coativo desse controle dos moradores do território;
3. O ânimo de lucro individual como motivação principal dos integrantes desses grupos;
4. Um discurso de legitimação referido à proteção dos habitantes e à instauração de uma ordem que, como toda ordem, garante certos direitos e exclui outros, mas permite gerar regras e expectativas de normatização da conduta;
5. A participação ativa e reconhecida de agentes do estado como integrantes dos grupos.”
Ignácio Cano, “Seis por meia dúzia?” p. 59;Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” aprovado em 16 de dezembro 16, 2008, pp. 33-38.
[183]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” pp.34, 43-45; Ignácio Cano, “Seis por meia dúzia?,” p. 56.
[184] Em oito das 171 áreas, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) relatou simplesmente o município e não o bairro. Nós consideramos os bairros dessas áreas além dos 163 bairros listados como presuposto de a falta de especificidade das 8 áreas era principalmente devido à falta de informação e não de que os municípios inteiros fossem dominados por milícias. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” pp. 220-228; “Relatório da CPI das milícias é aprovado por unanimidade na Alerj,” G1, 6 de dezembro, 2008, http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL925529-5606,00-RELATORIO+DA+CPI+DAS+MILICIAS+E+APROVADO+POR+UNANIMIDADE+NA+ALERJ.html.
[185] Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” p. 43.
[186] Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, e Allan Turnowski, 31 de julho, 2009.
[187] “Milícias: política do terror,” O Dia, 31 de maio, 2008, http://odia.terra.com.br/rio/htm/milicias_politica_do_terror_174936.asp; Adriana Cruz e Andrea Uchôa, “Presos 5 ligados à milícia,” O Dia, 12 de dezembro 12, 2008, http://odia.terra.com.br/rio/htm/presos_5_ligados_a_milicia_218209.asp.
[188] “Aprovada CPI das Milícias,” O Dia, 11 de junho, 2008, http://odia.terra.com.br/rio/htm/aprovada_cpi_das_milicias_177315.asp.
[189]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” p.46; Jefferson Machado, “Grupos de matança já são um batalhão,” O Dia, 2 de dezembro, 2007.
[190] A polícia civil do Rio prendeu o suposto chefe da milícia em agosto de 2009. “Milícia envolvida em mais de cem mortes na Baixada,” Blog Casos de Polícia e Segurança, Extra Online, 27 de agosto, 2009, http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/post.asp?t=milicia-envolvida-em-mais-de-cem-mortes-na-baixada&cod_post=217866.
[191] A área que contém o Quitungo conhece bem casos de abusos policiais. A comunidade em questão está localizada em uma zona de responsabilidade do 16o. Batalhão da Polícia Militar, que como notado anteriormente, está entre os 10 mais violentos do Rio.
[192]Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Protocolo 0793-06, 12 de setembro, 2006.
[193] Embora A.U. tenha sido baleado na cabeça o caso foi inicialmente registrado de maneira equívoca como sendo um caso de um “encontro de cadáver” por um policial e não como um homicídio. Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Protocolo 0033-07, 15 de janeiro, 2007; Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Protocolo 0147-07, 9 de fevereiro, 2007.
[194]Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Protocolo 1400-07, 9 de setembro, 2007.
[195]Ignacio Cano, “Seis por meia dúzia?”, p. 56.
[196]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” p. 133.
[197] Eloisa Leandro, “Draco desarticula grupo de extermínio com características de milícia,” Jornal do Brasil, 5 de dezembro 5, 2008, http://jbonline.terra.com.br/extra/2008/12/05/e05129408.html.
[198]“Gráfico – Prisão de Envolvidos com Milícias,” document ainda não publicado obtido através do Secretário de Segurança José Mariano Beltrame em 31 de julho, 2009.
[199]Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, e Allan Turnowski, 31 de julho, 2009.
[200] Um fator complincante é o envolvimento de milícias na política eleitoral. Um capítulo inteiro do relatório da CPI de 2008 descreve “padrões de concentração de votos de candidatos parlamentares compatíveis com os de um curral eleitoral, constituído por meio de coação e/ou clientelismo, em áreas identificadas pela CPI como dominadas por milícias.” Investigações das ligações entre os parlamentares e as milícias levaram a prisões mas a ameaça mais geral do renascimento de milícias poderosas contra a democracia continua. “Curral eleitoral” no Brasil se refere a áreas onde existe pressão illegal para que os eleitores votem em uma maneira determinada. Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” p. 91; Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, e Allan Turnowski, 31 de julho, 2009.
[201] Entrevista da Human Rights Watch com a Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos Benedita da Silva, Nova Iorque, April 21, 2009.
[202]“Segurança de Cabral é suspeito de chacina,” Extra, 24 de agosto, 2009.
[203] “Grupo tramou assassinato de deputado,” O Dia, 29 de maio, 2009,http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2009/5/grupo_tramou_assassinato_de_deputado_14808.html.
[204]Código do Processo Penal, art. 6; Polícia Militar de São Paulo, Súmula de ICC No. 08-010, Instrução Continuada do Comando, novembro de 2008; Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Decreto No. 6.579, 5 de março, 1983, Anexo I, (II)(118).
[205] Guias de Remocão (19), Processo 14314/2007, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 3 de julho, 2007 (protocolado).
[206]Certidão de Óbito, No. 103842, 14a Circumscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, Estado do Rio de Janeiro, 3 de abril, 2008.
[207] Termo de Depoimento de I.Z., Procedimento 9680/2008, Comissão de Direitos Humanos e Assistência Jurídica, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 19 de setembro, 2008; Severino Silva, fotografia, Agência O Dia, 3 de abril, 2008, http://odia.terra.com.br/rio/galeria_foto/030408_coreia/.
[208]Severino Silva, fotografia,Agência O Dia, 3 de abril, 2008.
[209]Certidão de Óbito, No. 103842, 14ª, Circumscrição do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, Rio de Janeiro State, 3 de abril, 2008.
[210] Termo de Depoimento de I.Z., Procedimento 9680/2008, Comissão de Direitos Humanos e Assistência Jurídica, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 19 de setembro, 2008.
[211] Uma cópia do video foi protocolada ao processo da Ordem dos Advogados do Brasil. Processo 20081/2007, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 11 de agosto, 2008.
[212] Médicos legistas afirmaram que o trauma cranial/cerebral fora a causa da morte de 13 dos 17 indivíduos. Laudo necroscópico, No. 2627/06, EPMLCENTRO, São Paulo, 18 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 2443/06, EPMLCENTRO, São Paulo, 13 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 2622/06, EPMLCENTRO, São Paulo, 18 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 1886/06, IML de Praia Grande, São Vicente, São Paulo, 14 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 126/06, Posto Médico Legal de Guarujá, 14 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 1260/06, Posto Médico Legal de Osasco, São Paulo, May 16, 2006; Laudo nescroscópico, No. 180/06, NPML/SJCampos, São Paulo, 15 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 317/06, Equipe de Periciais Médico-Legais de Jundiaí, São Paulo, 15 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 212/06, Núcleo de Pericias Médico-Legais de Ribeirão Preto, São Paulo, 19 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No.0293/06, NPML de Campinas, São Paulo, 16 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 186/06, NPML/SJCampos, São Paulo, 17 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 1915/06, Posto Médico-Legal São Sebatão, São Paulo, 15 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No.2458/06, IML-Posto Central, São Paulo, 14 de maio, 2006. Doravante “Certidões de óbito de maio de 2006, vítimas fatais de ‘resistência,’ tiro através do cérebro,” 2006.
Para os outros três casos, as conclusões dos laudos necroscópicos foram mais gerais e estabeleceram que não seria excluida a possibilidade dos tiros no cérebro terem causado a morte: politraumatismos causados por projéteis de arma de fogo, choque traumático e politraumatismos, e choque traumático hemorrágico, respectivamente. Laudo necroscópico, No. 1217/06, IML de Osasco, São Paulo, 14 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 181/06, NPML/SJCampos, 15 de maio, 2006; Laudo necrocópico 0109/06, Posto Médico-Legal de Mogi das Cruzes, São Paulo, 16 de maio, 2006.
Em um caso, a Human Rights Watch não pode obter a página do laudo necroscópico que continha a causa da morte, embora os registros estabeleciam que o indivíduo fora baleado no tronco cerebral. Laudo nescroscópico 1100/06, IML de Guarulhos, São Paulo, 16 de maio, 2006.
[213]Boletim de Ocorrência 2991/2006, 49 DP – São Mateus, Polícia Civil, São Paulo, 13 de maio, 2006.
[214]Laudo necroscópico, No. 2458/06, IML-Posto Central, São Paulo, 14 de maio, 2006; Del-Campo, Medicina Legal, p. 190.
[215]Laudo necroscópico, No. 2458/06, IML-Posto Central, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[216]Boletim de Ocorrência, 2991/2006, 49 DP – São Mateus, Polícia Civil, São Paulo, 13 de maio, 2006; Laudo necroscópico, No. 2458/06, IML-Posto Central, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[217]Laudo necroscópico, No. 2458/06, IML-Posto Central, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[218]Boletim de Ocorrência, 760/06, 3a D.P., Polícia Civil, São Vicente, São Paulo, 13 de maio, 2006.
[219]Laudo necroscópico, No. 1886/06, IML de Praia Grande, São Vicente, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[220]Laudo necroscópico, No. 1886/06, IML de Praia Grande, São Vicente, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[221]Boletim de Ocorrência, 760/06, 3a D.P., Polícia Civil, São Vicente, São Paulo, 13 de maio, 2006.
[222]Boletim de Ocorrência, No. 245/DIG/06, Delegacia de Investigações Gerais de SJCampos, São Paulo, 14 de maio, 2006.
[223]Laudo de exame necroscópico, 180/06, Instituto Médical Legal – NDML SJCampos, Emitido em 15 de maio de 2006; Laudo de exame necroscópico), 181/06, Instituto Médical Legal – NDML SJCampos, 15 de maio, 2006.
[224]Boletim de Ocorrência, No. 245/DIG/06, Delegacia de Investigações Gerais de SJCampos, SP, 14 de maio, 2006.
[225] Ouvidoria da Polícia de São Paulo, “Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo Acompanha os Casos de Autoria Desconhecida com Suposta Participação de Grupo de Extermínio - Periodo denominado de “os ataques de maio” de 12 a 21/05/2006.”
[226]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Laudos de exames necroscópicos, Protocolo 1277/06.
[227] Testemunhas teriam contado à Folha de São Paulo que os policiais teriam removido os corpos, o corpo de uma vítima mais pesada teria escoregado e caido. Um policial comandando teria dito então “joga esse merda ai em cima, com os outros” apontando para um veículo nas proximidades. “Testemunhas de chacina acusam policiais,” Folha de S. Paulo; Relatório Final, Homicídios Múltiplos, Inquérito Policial, No. 1.123/2006, 3ª. Delegacia da Divisão de Homicídios e Latrocínios, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Janeiro 2008;Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[228] Relatório Final, Homicídios Múltiplos, Inquérito Policial, No. 1.123/2006, 3ª. Delegacia da Divisão de Homicídios e Latrocínios, Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Janeiro 2008;Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[229]Ibid.
[230] Termo de Inquirição de Testemunha, 2º. Batalhão da Polícia Militar, Comando de Policiamento da Capital, Rio de Janeiro, 17 de janeiro, 2008.
[231]Registro de Ocorrência 07252/2007, 9ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 1 de dezembro, 2007 (registro).
[232]“Moradores acusam policiais de executarem adolescente no Morro Azul,” O Dia; “PMs são acusados de matar jovem,” Extra, 2 de dezembro, 2007; “Entregador morto pela polícia no Azul,” O Povo, 2 de dezembro, 2007.
[233]Ibid.
[234]Auto de exame cadavérico, RJ/SN/0/07564/07, Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto, Rio de Janeiro, 1º. de dezembro, 2007.
[235] Carta enviada por N.L., mãe de F.R., ao Subprocurador Geral de Justiça e Direitos Humanos Leonardo Chaves, Ministério Público, Rio de Janeiro, 2008 [data exata omitida].
[236]Embora a remoção das roupas antes do exame de autópsia não significa necessariamente que as roupas não foram descritas de outra maneira na investigação, a Human Rights Watch confirmou que em somente um caso as roupas da vítima teriam sido submetidas para exames forenses mas não estavam presentes na autópsia; Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 525/06.
[237] Entrevista da Human Rights Watch com Promotor de Justiça, Pedro Fortes, Rio de Janeiro, 19 de março, 2009.
[238]Del-Campo, Medicina Legal, p. 190.
[239] Não foi possível determinar se as outras duas vítimas usavam roupas uma vez que as fotografias foram tiradas somente de seus troncos nus e de suas cabeças. Processo 14314/2007 and attached photographs, Rio de Janeiro State Section, Brazilian Bar Association, July 3, 2007 (protocolado).
[240] Ibid.; Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, “Relatório Técnico Visita Cooperação Técnica – Rio de Janeiro (RJ) - Julho de 2007,” p. 5.
[241]Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, “Relatório Técnico Visita Cooperação Técnica – Rio de Janeiro (RJ) - Julho de 2007,” p. 5.
[242]“Certidões de óbito de maio de 2006, vítimas fatais de ‘resistência’, tiro através do cérebro”, 2006.
[243] Laudo de exame necroscópico, 2458/06, Instituto Médical Legal – Posto Central, 14 de maio, 2006.
[244]Entrevista da Human Rights Watch com o Ouvidor da Polícia, Antônio Funari Filho, São Paulo, 11 de março, 2009.
[245] Entrevista da Human Rights Watch com Júlio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008.
[246]Entrevista da Human Rights Watch com o Procurador Geral Cláudio Soares Lopes e Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos Leonardo Chaves, Rio de Janeiro, 30 de julho, 2009.
[247]Leví Inimá de Miranda, “Desabafo,” Blog Caso de Polícia, Extra Online, 12 de maio, 2009.
[248] Entrevista da Human Rights Watch com o promotor Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008.
[249] Entrevista da Human Rights Watch com o Presidente Luiz Fernando Soares Moraes e ex-Presidente Márcia Rosa, Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2 de junho, 2009.
[250] Entrevista da Human Rights Watch com Dr. Henriqui Carlos Gonçalvez, presidente Conselho Regional de Medicina de São Paulo, 3 de junho, 2009.
[251] “Corpo do menino morto na Maré é enterrado no Rio,” Estado de S. Paulo, 5 de dezembro, 2008.
[252]Marcelo Bastos, “Tragédia na Maré: Moradores acusam policiais de assassinar menino de 8 anos,” O Dia, 5 de dezembro, 2008.
[253] Reuniões em grupo com familiares das vítimas de violência, declarações de Márcia de Oliveira Jacinto, mãe de Hanry Silva Gomes de Siqueira, Rio de Janeiro, 17 de março, 2009.
[254] Declarações de D. B., mãe de vítima morto pela polícia; Reuniões em grupo com familiares das vítimas de violência, Rio de Janeiro, 17 de março, 2009.
[255] Código Penal, art. 135; Código Penal Militar, art. 201.
[256] O coronel em questão estava encarregado do programa de policiamento comunitário. Entrevista da Human Rights Watch com Secretário Adjunto da Segurança Pública Willian Sampaio de Oliveira, Cordenador de Análise e Planejamento Túlio Kahn, e vários coronéis importantes, inclusive Davi Nelson Rosolen, São Paulo, 4 de junho, 2009
[257]Ibid.
[258]Tais Mendes, “Os ‘já mortos’,” O Globo, 25 de maio, 2008.
[259]Entrevista da Human Rights Watch com Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos Leonardo Chaves, Rio de Janeiro, 30 de julho, 2009.
[260]Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009; Ministério Público do Rio de Janeiro, “São Gonçalo: acordo garante maior rigor na apuração de autos de resistência,” 22 de julho, 2009.
[261]Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, “Cartilha,” http://www.detran.rj.gov.br/_include/on_line/cartilha/cartilha.pdf, pp. 34, 39; Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, “Noções de Primeiros Socorros no Trânsito,” 2005, http://www.detran.sp.gov.br/educacao/cartilhasdenatran.zip, pp. 13-14, 27-28, 31-32, 38.
[262] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com O.E., 25 de julho de 2006.
[263]Ibid.
[264]Ibid.
[265]A testemunha, um vizinho de O.E., disse que ela ouviu ele gritando depois que polícia entrou em sua loja. Ela também testemunhou um policial segurando uma pistol contra o pescoço, fazendo ele se ajoelhar antes do policial xingar. Inquirição Sumária de E.C., Quartel do 2º BPMM, 17 de fevereiro de 2005.
[266]Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008.
[267]Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008.
[268]Ministério Público do Rio de Janeiro, “São Gonçalo: acordo garante maior rigor na apuração de autos de resistência,” 22 de julho, 2009.
[269] Sentença, Processo 2006.001.144.501-4, Comarca da Capital, III Tribunal do Júri, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal, 2 de setembro, 2008; Sentença, Processo 2006.001.144.501-4, Comarca da Capital, III Tribunal do Júri, Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal, 17 de setembro, 2007; Registro de Ocorrência 5332/2002, 25ª DP, Polícia Civil, Rio de Janeiro, 21 de novembro, 2002;
[270] Denúncia, 1ª. Central de Inquéritos, 12ª. Promotoria de Investigação Penal, Ministério Público do Rio de Janeiro, 29 de junho, 2004; “PMs são condenados a 13 anos por morte de analista no Rio,” Última Instância, 30 de junho, 2006.
[271]“PMs são condenados a 17 anos de prisão por morte de dentista,” Todo Dia, 20 de outubro, 2005, http://www2.uol.com.br/tododia/ano2005/outubro/201005/brasil.htm; Fernando Porfírio, “Policiais que mataram dentista negro vão a júri em agosto,” Consultor Jurídico, 21 de julho, 2005, http://www.conjur.com.br/2005-jul-21/pms_mataram_dentista_negro_juri_agosto.
[272] Entrevista da Human Rights Watch com , Rio de Janeiro, 13 de dezembro, 2006.
[273]Entrevista da Human Rights Watch com L.S., Rio de Janeiro, 13 de dezembro, 2006.
[274] “Na delegacia foi uma dificuldade.” Entrevista da Human Rights Watch com L.S., 13 de dezembro, 2006.
[275]Ibid.
[276] Entrevista da Human Rights Watch com , 13 de dezembro, 2006.
[277] Ibid.
[278]Entrevista da Human Rights Watch com L.S., 13 de dezembro, 2006.
[279]Registro de Ocorrência 1626/2008, 41a D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 26 de março, 2008.
[280] Os outros dois amigos disseram que estavam dormindo na hora do tiro. Termo de Depoimento de L.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de E.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de V.E., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008.
[281]Registro de Ocorrência 1626/2008, 41a D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 26 de março, 2008.
[282] Registro de Ocorrência 1626/2008, 41a D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 26 de março, 2008; Termo de Depoimento de L.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de E.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de V.E., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008.
[283]Auto de Prisão em Flagrante, 1626/2008, 41 D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 26 de março, 2008; Processo 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 24 de abril, 2008.
[284]Termo de Depoimento de L.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de E.L., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008; Termo de Depoimento de V.E., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008.
[285] Termo de Depoimento de V.E., Procedimento 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 27 de maio, 2008.
[286] Auto de Prisão em Flagrante, 1626/2008, 41 D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 26 de março, 2008; Processo 12.861/2008, Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, 24 de abril, 2008.
[287] “Então você é o homem que gosta de colocar policiais no banco dos réus.” Entrevista da Human Rights Watch com o pai de L.D., Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2007.
[288] Entrevista da Human Rights Watch com N.W., Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2007.
[289]Ouvidoria da Polícia do Rio de Janeiro, Protocolo 0215/07, 2007.
[290] Ibid.
[291]Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 1306/2006; Ouvidoria da Polícia de São Paulo, Protocolo 3295/2006; André Caramante, “Testemunha de chacina de zona sul é morto a tiros,” Folha de S. Paulo, 10 de dezembro, 2006.
[292] Como consta da queixa à Ouvidoria de Polícia: “Vou lhe meter bala, dessa vez você não vai escapar, seu merda.” Ouvidoria de Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Protocolo 897/09.
[293] Ibid.
[294] Testemunhas declararam que os dois jovens teriam sido abordados por policiais em um bar e levados para o banheiro. As testemunhas ouviram as vítimas gritando antes de verem eles sendo levados por uma viatura policial. Os rapazes nunca voltaram para a casa e semanas depois os corpos foram encontrados enterrados em uma cova rasa em sua cidade. Os rapazes levaram cinco tiros cada: dois tiros na cabeça e três no tronco. Um exame oficial de balística concluiu que ao menos um tiro que atingiu cada uma das vítimas era de origem de arma policial. A viatura policial utilizada pelos policiais naquela noite teria rodado uma distância em quilômetros muitas vezes superior a distância percorrida por qualquer outra viatura naquela noite e é incompatível com a versão dos dois policiais sobre as suas atividades. Mais tarde descobriu-se que os policiais não teriam autorização para deixar o radio de cobertura de suas companias, como um policial afirmara que fizera. Além disso, os policiais disseram que eles teriam levado os homens a uma delegacia e libertado eles logo em seguida, mas as três autoridades policiais por eles citadas que teriam visto os jovens na delegacia negaram a alegação. Vara do Júri da Comarca de Itanhaém, Processo-crime nº 02/04, fls. 480, 485, 491, 501, 506, 516, 523, 532, 536; Instituto Médico-Legal, Exame de Corpo de Delito, B.O. 2015/02, Laudo 3375/02; Vara do Júri da Comarca de Itanhaém, Processo-crime nº 02/04, fls. 135-149; Vara do Júri da Comarca de Itanhaém, Processo-crime nº 02/04, fls. 58 (Apenso H) and 525 (Deposition of L.O.); Vara do Júri da Comarca de Itanhaém, Processo-crime nº 02/04 (Depoimentos de J.G. and L.U.); “Resumo dos Casos Transmitidos e Respostas Recebidas do Governo,” Relatório do Relator Especial das Nações Unidas para Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais Philip Alston, E/CN.4/2006/53/Add.1, 27 de março, 2006, pp. 39-41.
[295]Carta nº 328/05/04/04 da Ação dos Cristões para a Abolição de Tortura (ACAT)-Brasil ao Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos, 5 de abril, 2005.
[296]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 3 de dezembro, 2008.
[297]“Precisamos de um lugar espaço seguro para denunciar.” Entrevista da Human Rights Watch com L.B., mãe cujo filho foi morto pela polícia, Rio de Janeiro, 17 de março, 2009.
[298]Entrevista da Human Rights Watch com Luciana Leal Junqueira Vieira, juiza do quinto Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, São Paulo, 15 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, ex-assessor de Direitos Humanos do Ministério Público, São Paulo, 17 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini, Cordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, e Eduardo Dias de Souza Ferreira, Cordenador de Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público, ambos assessores de direitos humanos da Procuradoria Geral do Estado, São Paulo, 11 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Márcio Cristino, Coordenador do Grupo de Ação Especial de Controle da Atividade Policiail do Ministério Público, São Paulo, 2 de dezembro, 2008.
[299] Esses são o 9o. e 16o. Batalhões da Polícia Militar.
[300] No mesmo dia, Vasconcelos também denunciou outros sete policiais do 9o. Batalhão da Polícia Militar em outros quatro casos com cinco vítimas. “RJ: PMs são acusados de matar inocentes,” no “Jornal Nacional,” TV Globo, 6 de julho, 2009, http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1220800-10406,00-RJ+PMS+SAO+ACUSADOS+DE+MATAR+INOCENTES.html; Denúncia, Promotor de Justiça Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 6ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), 1ª Central de Inquéritos, Ministério Público do Rio de Janeiro, Inquérito Policial (IP), No. 2492/2007, 38 Delegacia Policial (DP), 6 de julho, 2009 [referido neste relatório da seguinte forma: “Denúncia, 6ª PIP: IP #/ano”]; Denúncia, 6ª PIP: IP 2153/2007; Denúncia, 6ª PIP: IP 4550/2007; Denúncia, 6ª PIP: IP 0566/2007; Denúncia, 6ª PIP: IP 1666/2008; Denúncia, 6ª PIP: IP 2039/2008; 3460/2008; Denúncia, 6ª PIP: IP 2952/2007; Denúncia, 6ª PIP: IP 927/2008; Denúncia, 6ª PIP: IP 7611/2006; Resumo dos casos, 6ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), 1ª Central de Inquéritos, Ministério Público do Rio de Janeiro, 29 de julho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[301] Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[302] Ibid.
[303] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 3 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com o Secretário Executivo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público, José Reinaldo Guimarães Carneiro, São Paulo, 16 de dezembro, 2008.
[304]Registro de Ocorrência 62/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006; Termo de Declaração 000966-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006; Termo de Declaração 000967-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006; Termo de Declaração 000982-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006.
[305]Termos de Depoimento (8), Inquérito Policial Militar, portaria No. 026/2572/2006, 6º. Batalhão da Polícia Militar, Polícia Militar, Rio de Janeiro, 13 de março, 2006.
[306] Termo de Declaração 011677-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 21 de fevereiro, 2006; Termo de Declaração 011670-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 21 de fevereiro, 2006; Termo de Declaração 000982-1025/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006.
[307] Termos de Depoimento (8), Inquérito Policial Militar, portaria No. 026/2572/2006, 6º. Batalhão da Polícia Militar, Polícia Militar, Rio de Janeiro, 13 de março, 2006.
[308]Registro de Ocorrência 62/2006, 25ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 4 de janeiro, 2006.
[309] Certidão de Óbito, 8ª. Circumscrição Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato, Rio de Janeiro, CEP-00006, fl. 46.
[310]Entrevista da Human Rights Watch com A.F., Rio de Janeiro, 19 de dezembro, 2006.
[311]Registro de Ocorrência 07252/2007, 9ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 1o de dezembro, 2007; Termo de Declaração 067780-1009/2007, 9ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 1o de dezembro, 2007; Termo de Declaração 067781-1009/2007, 9ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 1o de dezembro, 2007.
[312]Inquérito Policial, 2629/2008, 38a DP, Rio de Janeiro, 3 de maio, 2008.
[313]Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[314] Ibid.
[315] Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Sérgio de Brito Duarte e Allan Turnowski, 31 de julho, 2009.
[316] Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[317]Inquérito Policial, No. 8041/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 17 de dezembro, 2007.
[318]Inquérito Policial, No. 5435/2008, 38a DP, Rio de Janeiro, 25 de setembro, 2008; Inquérito Policial, No. 6236/2008, 38a DP, Rio de Janeiro, November 1, 2008; Inquérito Policial, No. 2446/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 15 de abril, 2007; Inquérito Policial, No. 3977/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 17 de junho, 2007; Inquérito Policial, No. 6685/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 11 de outubro, 2007; Inquérito Policial, No. 2629/2008, 38a DP, Rio de Janeiro, 3 de maio, 2008; Inquérito Policial, No. 3761/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 27 de junho, 2008.
[319]Inquérito Policial, No. 8273/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 27 de dezembro, 2007.
[320]Inquérito Policial, No. 8041/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 17 de dezembro, 2007.
[321] Entrevista da Human Rights Watch com M.T., 17 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com N. de C., 25 de março, 2009.
[322] Entrevista da Human Rights Watch com N. de C., 25 de março, 2009.
[323] Ofício No. 8403/1510/2007, Instituto de Criminalistica Carlos Éboli, Chefia da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Segurança do Rio de Janeiro, 17 de agosto, 2007.
[324] Processo 14314/2007 e fotos em anexo, Seção do Estado do Rio de Janeiro, Ordem dos Advogados do Brasil, 3 de julho, 2007 (protocolado); Secretaria Nacional de Direitos Humanos, 3 de outubro, 2007, Material.
[325] Ver, por exemplo, o uso de trajetoria de balas no estudo dos casos de “resistência seguida de morte” de maio de 2006 em São Paulo realizado pelo cientista forense Dr. Ricardo Molina de Figueiredo. Ricardo Molina de Figueiredo, “Relatório Preliminar: Casos Apresentados como Resistência Seguida de Morte.”
[326] Secretaria Especial de Direitos Humanos, 3 de outubro, 2007.
[327] Renato Rovai, Glauco Faria, “Executaram Meu Marido,” Revista Forum, julho de 2006, contido no Protocolo 1266/06, Ouvidoria da Polícia, São Paulo.
[328] As autoridades da polícia em São Paulo nos informaram de que o índice de assassinatos resolvidos pelo DHPP era de 47%, índice acima da média nacional. Entrevista da Human Rights Watch com Guilherme Bueno de Camargo et. al., 16 de dezembro, 2008.
[329]Marcos Carneiro Lima, “O Conceito das Primeiras 48 Horas nos Casos de Investigação dos Crimes de Homicídio,” Anuário, Departamento de Homicídio e de Proteção à Pessoa, Polícia Civil, São Paulo, 2008 (impresso).
[330]“Moradores acusam policiais de executarem adolescente no Morro Azul,” O Dia; “PMs são acusados de matar jovem,” Extra; “Entregador morto pela polícia no Azul,” O Povo.
[331] Entrevista da Human Rights Watch por telephone com Renata Lira, advogada da Justiça Global para a família de L.A., 3 de julho, 2009.
[332] Ibid.
[333]Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, “Autoria Desconhecida com Suposta Participação de Grupos de Extermínio,” Tabela Parcial de Providências por Departamento, último acesso em 10 de agosto, 2009.
[334]Ibid.
[335] Despacho, 042618-1040/2008, 40ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 11 de novembro, 2008.
[336]Dados – Inquérito Policial 336, 19ª D.P., Polícia Civil, Rio de Janeiro, 1995, 9ª Promotoria de Investigação Penal, Central de Inquéritos, 26 de abril, 2006.
[337]Inquérito Policial, No. 6049/2007, 38ª. DP, Rio de Janeiro, 14 de setembro, 2007.
[338] Inquérito Policial, No. 3059/2007, 38ª. DP, Rio de Janeiro, 9 de maio, 2007.
[339] A Human Rights Watch identificou outros quatro policiais militares do 16o. BPM que, apesar de estarem envolvidos em ao menos três operações policiais que resultaram em morte em 2007 e 2008, continuaram fora do radar por não terem sido denunciados pelo promotor Vasconcelos e, portanto, foram submetidos a investigações individuais e superficiais.
[340]Resumo de casos, 6ª. Promotoria de Investigação Penal, 1ª. Central de Inquéritos, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009; Registro de Ocorrência, 22-04341/2008, 22ª. Delegacia de Policia, Rio de Janeiro, 26 de junho, 2008; Carta enviada por N.L., mãe de F.R., ao to Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos Leonardo Chaves, Ministério Público, Rio de Janeiro, 2008 [data exata omitida].
[341]Inquérito Policial, No. 2278/2007, 38ª. DP, Rio de Janeiro, 9 de abril, 2007; Inquérito Policial, No. 2446/2007, 38a DP, Rio de Janeiro, 15 de abril, 2007; Resumo dos casos, 6ª. Promotoria de Investigação Penal, 1ª. Central de Inquéritos, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[342] Caso: ECHR, Finucane v. United Kingdom, (Application no. 29178/95), Sentença de 1o. de julho de 2003, disponível em: www.echr.coe.int, para. 68; ECHR, Güleç v. Turkey, Sentença de 27 de julho de 1998, Relatórios 1998-IV, p. 1733, paras. 81-82; ECHR, Ogur v.Turkey {GC}, no. 21594/93, ECHR 1999-III, paras. 91-92; ECHR, Ergi v. Turkey, Sentença of July 28, 1998, Reports 1998-IV, pp. 1778-79, paras. 83-84.
[343]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,”pp. 129-209.
[344]Entrevista da Human Rights Watch com José Reinaldo Guimarães Carneiro, 16 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 3 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008.
[345] “Impunidade dos milicianos,” O Globo, 27 de agosto, 2007, http://oglobo.globo.com/rio/mat/2007/08/27/297441849.asp.
[346]Registro de ocorrência, dezembro, 2006 (informação de identificação suprimida a pedido da família).
[347]Boletim de Ocorrência, 760/06, 3a D.P., Polícia Civil, São Vicente, São Paulo, 13 de maio, 2006.
[348] Entrevista da Human Rights Watch com Alexandre Themístocles de Vasconcelos, 29 de julho, 2009.
[349]Para apoiar esta última informação está o fato de que ambos, tanto o policial investigado quanto o policial com o mesmo sobrenome, recentemente se transferiram para a mesma delegacia numa outra região da cidade do Rio. Com medo de represálias, a mãe de R.A. solicitou que a Human Rights Watch não incluisse os nomes dos policiais neste relatório; Registro de ocorrência, dezembro, 2006 (informação de identificação suprimida a pedido da família); Correspondência eletrônica com o delegado e funcionários da delegacia, Rio de Janeiro, maio de 2009.
[350]Nos dois estados, tanto a polícia civil quanto a polícia military possuem suas próprias corregedorias. Além disso, no Rio de Janeiro, existe a Corregedoria Central Unificada (CGU) para lidar com os casos mais sérios.
[351]Entrevista da Human Rights Watch com Juiz Corregedor do Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo, São Paulo, 4 de dezembro, 2008.
[352]Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, Allan Turnowski, e Giuseppe Italo Brasiliano Vitagliano, 31 de julho, 2009.
[353] Entrevista da Human Rights Watch com Corregedor da Polícia Militar do Rio de Janeiro, Adailton Moura Mendonça, Rio de Janeiro, 18 de dezembro, 2006; Entrevista da Human Rights Watch com dois policiais da Corregedoria Geral Unificada do Rio de Janeiro que solicitaram anonimato, 14 de dezembro, 2006.
[354] Entrevista da Human Rights Watch com corregedores de polícia, Rio de Janeiro, dezembro, 2006.
[355]Entrevista da Human Rights Watch com o Cordenador da Comissão Permanente de Combate à Tortura e Violência Institucionalizada da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Pedro Montenegro, Brasília, 3 de junho, 2009.
[356] Entrevista da Human Rights Watch com Willian Sampaio de Oliveira, et. al., 4 de junho, 2009.
[357] Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, Allan Turnowski, e Giuseppe Italo Brasiliano Vitagliano, 31 de julho, 2009.
[358] Conversa informal da Human Rights Watch com policiais na recepção da Corregedoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro, dezembro de 2006.
[359] Ibid.
[360] Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil do Estado de São Paulo, 6 de março, 2009, pp. 40, 54.
[361] Ibid., p. 54.
[362] Esta foi a mais recente atualização encontrada na Ouvidoria sobre este caso. Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Protocolo 1306/06.
[363] Mesmo assim o DHPP não conseguiu identificar os policiais militares autores dos delitos neste caso, que desde então foi arquivado. Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[364]Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Protocolo 1223/06.
[365] Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, Protocolo 0147-07, 9 de fevereiro, 2007.
[366] Entrevista da Human Rights Watch com o Procurador Geral Fernando Grella Vieira, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminais do Ministério Público Augusto Eduardo de Souza Rossini, e Coordenador da Área de Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais do Estado de São Paulo, Eduardo Dias de Souza Ferreira, São Paulo, 5 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Deputado e Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre as Milícias, Marcelo Freixo, Rio de Janeiro, 23 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008.
[367]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Marcelo Freixo, 23 de março, 2009.
[368]Entrevista da Human Rights Watch com Willian Sampaio de Oliveira, et. al., 4 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch comGuilherme Bueno de Camargo, 16 de dezembro, 2008.
[369]Entrevista da Human Rights Watch com Willian Sampaio de Oliveira, et. al., 4 de junho, 2009
[370]Entrevista da Human Rights Watch com José Mariano Beltrame, Mario Sérgio de Brito Duarte, Allan Turnowski, e Giuseppe Italo Brasiliano Vitagliano, 31 de julho, 2009.
[371]Esses atores incluem os procuradores-gerais do Rio e de São Paulo, o ouvidor da Polícia de São Paulo, bem como dois de seus assessores, um juiz de São Paulo encarregado de supervisionar inquéritos policiais (DIPO), o presidente da comissão de direitos humanos da Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, o então chefe da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, um ex-ouvidor da polícia no Rio de Janeiro, que atualmente investiga questões de segurança pública, e do promotor e secretário-executivo da unidade especial do Ministério Público de crime organizado em São Paulo (GAECO). Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho de 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Fernando Grella Vieira, Eduardo Augusto de Souza Rossini, e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 5 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008; entrevista da Human Rights Watch com Antônio Funari Filho, 11 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Luciana Leal Junqueira Vieira, 15 de dezembro 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Julita Lemgruber, 1 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Alberto Angerami, 1 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch com Marcelo Freixo, 23 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com José Reinaldo Guimarães Carneiro,16 de dezembro, 2008.
[372]Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008.
[373]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 25 de março, 2009.
[374]Várias peculiaridades da natureza organizacional do sistema de justiça criminal brasileiro faz com que a coleta de dados estatísticos para a análise quantitativa seja extremamente difícil e demorada. Talvez o maior desafio reside no fato de que uma grande quantidade de inquéritos policiais é formalmente arquivada antes mesmo de se tornar processos judiciais, o que, por sua vez, torna difícil acompanha-los mesmo que tenham de passar por mãos de um juiz antes de ser arquivado.
[375]As queixas incluiam possíveis atos criminais,como: homicídio (336), a participação em um grupo de extermínio (171), seqüestro (49), tentativa de homicídio (70), espancamento/tortura (121), estupro (10), o desaparecimento de pessoas (37), extorsão (1761), agressões (820), ameaça (1052), corrupção passiva (640), o tráfico de armas (139), o tráfico de droga (237) e corrupção de menores (16), entre outros. Ouvidoria de Polícia do Rio de Janeiro da Secretaria de Segurança do Estado, “Relatório de Atividades Trimestral," Tabela III.
[376]Ibid.
[377]Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Benê Rodrigues, assessor da Ouvidoria de São Paulo, 17 de julho, 2009; Ouvidoria de São Paulo, “Relatório anual de Prestação de Contas”, 2008.
[378]63% dos 102 casos examinados pela Folha de São Paulo foram arquivados. André Caramante, e Luis Kawaguti, “Após três anos, 63% das mortes de civis durante ação do PCC são arquivadas,” Folha de S. Paulo, 12 de maio, 2009.
[379]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009.
[380]Entrevista da Human Rights Watch com N. de C., 25 de março, 2009.
[381] Entrevista da Human Rights Watch com M.T.,17 de março, 2009.
[382] Interlocutório, 24 de julho, 2007, Processo no. 590.01.2006.010261-8, 1a Vara Criminal, Fórum de São Vicente, São Paulo.
[383] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Renata Lira, 3 de julho, 2009.
[384]Ibid.
[385] Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Protocolo 1277/06.
[386] “Autoria Desconhecida com Suposta Participação de Grupos de Extermínio,” Tabela Parcial de Providências por Departamento, Ouvidoria da Polícia, São Paulo, último acesso: 10 de agosto, 2009.
[387]João Peres, “ONG quer que Justiça Federal apure crimes de maio de 2006 em São Paulo,” Revista do Brasil, 13 de maio, 2009, http://www.redebrasilatual.com.br/temas/cidadania/organizacao-de-direitos-humanos-quer-que-justica-federal-apure-crimes-de-maio-de-2006-em-sao-paulo.
[388]Código Penal, Decreto-Lei No. 2.848, 1940, arts. 147, 347, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del2848.htm.
[389]Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves,15 de dezembro, 2008.
[390]Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso,17 de dezembro, 2008.
[391]Entrevista da Human Rights Watch com o Diretor-Presidente do Instituto de Segurança Pública da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Mário Sérgio de Brito Duarte, 2 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Willian Sampaio de Oliveira, et. al., 4 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Guilherme Bueno de Camargo, 16 de dezembro, 2008; Entrevista da Human Rights Watch por telefone com o tenente-coronel da Polícia Militar e corregedora de São Paulo, Ângela DiMarzio Godoy,17 de dezembro, 2008.
[392]Entrevista da Human Rights Watch com Willian Sampaio de Oliveira, et. al., 4 de junho, 2009.
[393]“Gráfico – Prisão de Envolvidos com Milícias,” documento não publicado obtido do Secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, 31 de julho, 2009; Marcos Benjamin, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Cortando na carne: Beltrame decreta combate acirrado a milicianos,” Notícias, 10 de junho, 2009, http://www.seguranca.rj.gov.br/exibe_pagina.asp?id=385.
[394]Jozino e Godoy, “Presos PMs do 18o Batalhão acusados de execução,” Jornal da Tarde e Estado de S. Paulo; “Sargento da Rota é suspeito de matar dois jovens,” Folha de São Paulo; “Justiça manda prender mais 4 PMs acusados de homicídios,” Folha de São Paulo; Relatório de Investigação, Delegacia Seccional de Taboão da Serra, Polícia Civil, São Paulo, 6 de março, 2009.
[395]Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, “Ouvidoria no atendimento à população,” http://www.ouvidoria-policia.sp.gov.br/pages/atendimentoapopulacao.htm (último acesso em 28 de maio de 2009).
[396]Entrevista da Human Rights Watch com Mário Sérgio de Brito Duarte, 2 de junho, 2009.
[397]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” aprovado em 16 de dezembro de 2008.
[398]“Mais de 200 PMs do mesmo batalhão suspeitos de participar de milícia,” em “RJTV,” TV Globo, 17 de junho, 2009, http://rjtv.globo.com/Jornalismo/RJTV/0,,MUL1198467-9099,00.html.
[399] Um exemplo é o trabalho do Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no Ministério Público do Estado de São Paulo. Ministério Público do Estado de São Paulo, “Aprovada no Órgão Especial a Reorganização do GAECO,” agosto de 2008, http://www.mp.sp.gov.br/portal/page/portal/noticias/publicacao_noticias/2008/Agosto/Aprovada%20no%20%C3%93rg%C3%A3o%20Especial%20a%20reorganiza%C3%A7%C3%A3o%20do%20GAECO; Ato Normativo nº 549-PGJ-CPJ, Ministério Público do Estado de São Paulo, August 27, 2008; Luiz Flávio Gomes, “Princípio do promotor natural,” 6 de agosto, 2008, http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080801140858597.
[400]Constituição da República Federativa do Brasil, art. 129, VII.
[401]Lei Complementar No. 75, 1993, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm; Resolução CNMP No. 20, Conselho Nacional do Ministério Público, 28 de maio 2007; Resolução GPGJ No. 1524, Ministério Público do Rio de Janeiro, julho de 2009; Ato Conjunto PJG – CGMP/RJ - Controle Externo da Atividade Policial, Ministério Público do Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2009; Ato Normativo nº 324-PGJ/CGMP/CPJ, Ministério Público de São Paulo, 29 de agosto de 2003.
[402]Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, No. 8.625, 1993, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm, art. 41 (VI – b e c); Lei Complementar No. 75, art. 9 (I).
[403]Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, art. 41 (VIII); Lei Complementar No. 75, art. 9 (II).
[404] Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[405]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[406]Resolução GPGJ No. 1524, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, julho de 2009.
[407]Ibid.
[408]O Procurador Geral de Justiça de São Paulo reconheceu o fato, notando que o GECEP trata de “múltiplas questões” e não enfocava crimes associados com violência policial. Entrevista da Human Rights Watch com Fernando Grella Vieira, Augusto Eduardo de Souza Rossini, e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 5 de junho, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Márcio Cristino, 2 de dezembro, 2008.
[409]Entrevista da Human Rights Watch com Márcio Cristino, 2 de dezembro, 2008.
[410]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[411] Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 3 de dezembro, 2008.
[412] Associação dos Delegados de Polícia do Rio (ADEPOL), “Controle Externo: ADEPOL/RJ reage às Inconstitucionalidades praticadas pelo MP,” Rio de Janeiro, 27 de agosto, 2009, http://www.adepolrj.com.br/adepol/noticia_dinamica_onprint.asp?id=336; “Adepol propõe Adin contra resoluções que tratam do controle externo,” Notícias JusBrasil, 20 de julho, 2009, http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1564082/adepol-propoe-adin-contra-resolucoes-que-tratam-do-controle-externo.
[413] “Ministério Público tem poder de investigação, diz Segunda Turma,” Notícias STF, Supremo Tribunal Federal, 10 de março, 2009, http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=104441; Habeas Corpus 89837, Acompanhamento Processual, 20 de outubro, 2009, http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=2425780.
[414]Cada vez mais essa unidade passa a ser parte functional do Ministério Público. Em junho de 2009, o contra-cheque dos policiais finalmente comecou a ser pago pelos cofres públicos. Entrevista da Human Rights Watch interview com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009.
[415]Entrevista da Human Rights Watch com Fernando Grella Vieira, Augusto Eduardo de Souza Rossini, e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 5 de junho, 2009.
[416]Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, julho de 2006.
[417]Código do Processo Penal, Decreto-Lei No. 3.689, 1941, arts. 13 (II), 16, e 47, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del3689.htm.
[418]Entrevista da Human Rights Watch com Fernando Grella Vieira, Augusto Eduardo de Souza Rossini, e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 5 de junho, 2009.
[419]Palavras do Promotor Rossini. Ibid.
[420]Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009.
[421]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 25 de março, 2009.
[422]Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008.
[423]Entrevista da Human Rights Watch com Luciana Leal Junqueira Vieira, 15 de dezembro, 2008.
[424]“‘É muito pouco,’ diz Ouvidor sobre casos resolvidos,” G1, 11 de maio, 2007, http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL33199-5605,00.html.
[425]Entrevista da Human Rights Watch com Antônio Funari Filho, 11 de março, 2009; Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[426]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[427]Entrevista da Human Rights Watch com Julio Cesar Fernandes Neves, 15 de dezembro, 2008.
[428]Sem o poder de requerer documentos e testemunhas ou de regularmente realizar pesquisas de campo, a Ouvidoria da Polícia está a mercé das informações a ela fornecidas. Além disso, o fato das milhares de queixas à Ouvidoria não levarem a denúncias penais serve de atestado aos limites de sua autoridade. Por exemplo, embora a Ouvidoria tenha transmitido seis casos de homicídio suspeitos de envolvimento, em algum nível, do policial militar, Paschoal Lima do Santos, desde 1999, somente em 2008 é que o policial em questão (apelidado “o Monstro”, segundo a Ouvidoria) teria enfrentado as consequências de uma investigação criminal genuina sobre o suposto assassinato do Coronel José Hermínio Rodrigues. Entrevista da Human Rights Watch com Antônio Funari Filho, 11 de março, 2009; Correspondência eletrônica da Human Rights Watch com a assessora da Ouvidoria de Polícia de São Paulo, Benê Rodrigues, 14 de julho, 2009.
[429]Ouvidoria de Polícia do Estado de São Paulo, “Relatório Anual de Prestação de Contas,” 2008.
[430]Entrevista da Human Rights Watch com o Ouvidor Luiz Wigderowitz, Rio de Janeiro, 23 de março, 2009.
[431]Essa conclusão se baseia principalmente na análise da Human Rights Watch dos casos da Ouvidoria de Polícia do Rio. Ver também Capítulo 4, “Mortes Cometidas Por Policiais”.
[432]Grifos originais. Ouvidoria da Polícia da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Protocolo 0932/08, 23 de julho, 2008.
[433]Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, Perfil do Ouvidor Luiz Wigderowitz, 28 de setembro, 2007, http://www.seguranca.rj.gov.br/seseg/site/content.asp?secao_id=20.
[434]Ouvidoria da Políca da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, “O que é.”
[435]Vitor Abdala, “Acordo oficializa colaboração da Polícia Federal no combate às milícias no Rio,” Agência Brasil, 25 de junho, 2009, http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2009/06/25/materia.2009-06-25.0860277496/view.
[436]Entrevista da Human Rights Watch com Pedro Montenegro, 3 de junho, 2009; Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, “Relatório Técnico Visita Cooperação Técnica –Rio de Janeiro (RJ) - julho de 2007.”
[437]Entrevista da Human Rights Watch com Pedro Fortes, 19 de março, 2009.
[438]Entrevista da Human Rights Watch com Celso Leardini, 3 de junho, 2009.
[439]Ibid.
[440]Ibid.; Procuradoria Geral de Justiça – Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), “GNCAP define diretrizes durante reunião em Brasília,” 24 de abril, 2009, http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=1442&Itemid=1.
[441]Entrevista da Human Rights Watch com Celso Leardini, 3 de junho, 2009.
[442]Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009.
[443]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 25 de março, 2009.
[444]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[445]Ibid.
[446] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008;Entrevista da Human Rights Watch com Antônio Funari Filho, 11 de março, 2009 (“Seria muito bom. É uma idéia ótima"); Entrevista da Human Rights Watch com Marcelo Freixo, 23 de março, 2009.
[447]Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Indicadores de Criminalidade,” Diário Oficial (Janeiro-Dezembro, 2008); Instituto de Segurança Pública, Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, “Relação das AISPs.”
[448]Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, “Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar a Ação de Milícias no Âmbito do Estado do Rio de Janeiro,” pp. 220-228.