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As prisões brasileiras estão cheias de pessoas que ali não deveriam estar. É o caso de José, que conheci em janeiro no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Foi detido quando a polícia invadiu uma festa em São Luís do Maranhão, após receber denúncias anônimas de que fora organizada por uma facção criminosa. A polícia encontrou duas armas e drogas, mas não nas mãos de quaisquer dos 36 rapazes detidos.

José, outros detentos e seus parentes negaram que a festa fosse organizada por qualquer facção. Ele, que tem 27 anos e dois filhos, me disse temer que sua prisão o fizesse perder o emprego, ou que viesse a ser morto na cadeia.

O uso excessivo da prisão preventiva no Brasil é uma das principais causas da superlotação. As prisões do Maranhão mantêm 80% mais internos do que sua capacidade. Seis em cada dez são provisórios, ou seja, aguardam julgamento.

Presos provisórios são comumente colocados nas mesmas celas que condenados por crimes graves, uma flagrante violação dos padrões internacionais. Em lugares como Pedrinhas, os recém-chegados sofrem intensa pressão para se associarem a facções criminosas e, assim, garantirem sua própria segurança. Mais de 90 presos foram mortos no Maranhão desde 2013.

Os jovens presos durante a festa, sabendo que a imprensa e a polícia os tinham identificado como membros da facção criminosa, se sentiram obrigados a pedir para serem colocados nas celas dominadas por aquele grupo.

O Direito internacional oferece um caminho para prevenir as prisões ilegais: as chamadas audiências de custódia. Logo após ser detida, a pessoa deve ser conduzida à presença de um juiz, que decidirá se há razão legal que justifique que essa pessoa não possa aguardar julgamento em liberdade. Também verificará se sofreu maus-tratos e tortura por parte da polícia.

O Brasil viola esse direito fundamental do detento. Em Pedrinhas conheci um outro rapaz que aguardava havia nove meses para sua primeira audiência com um juiz.

O Maranhão, no entanto, deu um passo chave ao iniciar audiências de custódia. Nos primeiros meses do programa, os juízes julgaram que a prisão provisória não se justificava legalmente em 50% dos casos, permitindo que esses presos aguardassem o julgamento em liberdade. Já sob os procedimentos normais, em que os juízes tomam esta decisão com base nos documentos policiais e não veem os presos pessoalmente, este índice alcançava apenas 10%.

Um juiz libertou os jovens da festa quase duas semanas após sua prisão. Observou que a polícia não havia oferecido qualquer prova que os ligasse às facções criminosas nem às armas e drogas supostamente encontradas na festa. Sem uma audiência de custódia, eles provavelmente ainda estariam em uma cela superlotada, sendo forçados a se associarem a uma facção para seguirem vivos.

 

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