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Angola: Rever Nova Lei de Segurança, Libertar Prisioneiros em Cabinda

Atrasos Processuais, Falta de Clareza Jurídica Põem Direitos em Causa

(Nova Iorque) - O governo de Angola deve alterar com urgência a nova lei dos crimes contra a segurança do Estado que restringe a liberdade de expressão, anunciou hoje a Human Rights Watch. O governo deve também libertar imediatamente os defensores dos direitos humanos condenados ao abrigo da lei anterior no enclave de Cabinda, afirmou a Human Rights Watch.

A 4 de Novembro de 2010, a Assembleia Nacional de Angola, dominado pelo partido no poder, o Movimento Popular para a Libertação de Angola (MPLA), aprovou apressadamente uma revisão da lei dos crimes contra a segurança do Estado. A lei ainda terá que ser promulgada pelo presidente da Republica para entrar em vigor. Apesar de a nova lei vir substituir a lei de 1978 que dotava o governo de amplos poderes para restringir os direitos à liberdade de expressão e de reunião, continua bastante aquém das obrigações legais internacionais de Angola, disse a Human Rights Watch. 

"A substituição de Angola da notória lei dos crimes contra a segurança do Estado de 1978 é uma boa notícia", afirmou Rona Peligal, directora para África da Human Rights Watch. "Mas a nova lei está aquém dos padrões internacionais em matéria de liberdade de expressão e de reunião pacífica, e o presidente deve devolvê-la ao parlamento para que seja revista"."

Uma Nova Ferramenta de Abuso que Substitui a Anterior
O artigo 26º da lei dos crimes contra a segurança do Estado de 1978 possibilita condenações por "outros actos contra a segurança do Estado" não especificados, o que permitia efectivamente a punição, enquanto acto criminal, de qualquer actividade que possa pôr em perigo a segurança do Estado, mesmo que tal acto "não [esteja] previsto na lei".

No entanto, a nova lei dos crimes contra a segurança do Estado também contém disposições que restringem o direito à liberdade de expressão e que podem ser invocadas para justificar detenções arbitrárias. Por exemplo, ao abrigo do artigo 25º da nova lei, "ultrajar maldosamente" a República de Angola ou o Presidente de Angola "publicamente, em reunião, ou mediante a difusão de palavras, imagens, escritos ou sons" seria considerado um crime contra a segurança do Estado, punível com até três anos de prisão. Desta forma, qualquer crítica dirigida ao presidente que seja interpretada pelas autoridades como ultraje pode ser considerado crime. Esta definição excessivamente vaga representa claramente uma violação do direito à liberdade de expressão e deve ser eliminada, disse a Human Rights Watch.

O artigo 26º da nova lei também determina que "tumultos, desordens ou arruaças" que venham "perturbar o funcionamento dos órgãos de soberania" sejam considerados crimes contra a segurança do estado, puníveis com até dois anos de prisão. A falta de definição das actividades mencionadas nesta cláusula pode restringir a liberdade de reunião pacífica, protegido pelo direito internacional, afirmou a Human Rights Watch.

Os Activistas Presos em Cabinda
Cinco homens - entre os quais figuram dois destacados defensores dos direitos humanos, o padre católico Raúl Tati e o advogado Francisco Luemba - foram condenados a penas de prisão em Junho e em Agosto, ao abrigo do artigo 26º  da lei dos crimes contra a segurança do Estado de 1978. Foram detidos após o ataque efectuado por homens armados a 8 de Janeiro contra a selecção de futebol do Togo, que se encontrava no enclave de Cabinda para participar no Campeonato Africano das Nações. A Human Rights Watch tem apelado repetidamente ao governo de Angola para que ponha termo ao que aparenta tratar-se de detenções por motivos políticos, e para que altere as disposições legais defeituosas ao abrigo das quais estes homens foram condenados.

A revisão da lei dos crimes contra a segurança do Estado foi uma das primeiras leis aprovadas pelo parlamento desde a entrada em vigor da nova constituição de Angola em Fevereiro. O partido no poder apoiou-se na sua maioria esmagadora para aprovar rapidamente o projecto de lei, apesar dos apelos dos partidos da oposição para que este fosse alterado. Observadores disseram a Human Rights Watch que a lei foi rapidamente aprovada porque o governo previa que o Tribunal Constitucional revogasse o artigo 26º da lei de 1978, o que teria invalidado a condenação dos cinco homens. 

O Tribunal Constitucional Falha em Cumprir Prazos Legais
O Tribunal Constitucional devia ter-se pronunciado acerca do recurso da Ordem dos Advogados de Angola requerendo que o artigo 26º seja declarado  inconstitucional até 1 de Novembro, antes de o parlamento ter aprovado a nova lei. A Ordem apresentou o recurso a 16 de Setembro, após a condenação dos defensores dos direitos humanos em Cabinda a 3 de Agosto. Em conformidade com a lei angolana, o tribunal possui um prazo de 45 dias para responder ao recurso. No entanto, o tribunal ainda não se pronunciou, nem explicou publicamente as razões deste atraso.

Caso o Tribunal Constitucional decida que o artigo 26º  é inconstitucional, todos os detidos condenados unicamente ao abrigo desse artigo teriam de ser libertados. Não é claro se serão soltos quando a nova lei for promulgada, revogando assim o artigo 26º, ao abrigo do qual foram condenados.

"O Tribunal Constitucional deve pronunciar-se de maneira célere e imparcial sobre o recurso da Ordem dos Advogados, e, caso determine que o artigo 26 é inconstitucional, deve ordenar que os homens condenados ao abrigo do mesmo sejam imediatamente libertados" afirmou Peligal.

A Human Rights Watch reitera igualmente o seu apelo a Angola para que, como membro do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, adopte medidas para melhorar a reputação internacional do seu sistema de justica emitindo um convite aos relatores especiais das Nações Unidas sobre liberdade de expressão e sobre independência dos magistrados e advogados, para que visitem o país e reportem sobre a situação no mesmo.

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