O direito internacional determina que no caso de alegada violação de direitos humanos a regra é de maior transparência no acesso à informação, e o sigilo deve ser a exceção. No caso das 28 mortes no Jacarezinho há evidências de execuções extrajudiciais, abusos contra a pessoas detidas e destruição de provas mediante a remoção de corpos do lugar dos tiroteios.
Existe um claro conflito de interesse quando a polícia civil, que investiga se os próprios agentes violaram a lei, agora decide decretar sigilo de informações sobre a operação com o argumento de que a sua publicação pode comprometer a investigação ou atividades de inteligência.
No mesmo dia da operação, o comando da Polícia Civil declarou que não houve nenhum abuso, mesmo antes dos policiais envolvidos registrarem a ocorrência. É difícil acreditar que a motivação para decretar o sigilo é verdadeiramente proteger uma investigação cuja conclusão eles já anteciparam. Sem uma explicação detalhada das razões concretas que justificam a decisão de classificar a informação como reservada por um período tão longo como 5 anos, a classificação mais parece uma tentativa de ocultar informação de interesse público.
Portanto, tendo em vista as sérias implicações aos direitos humanos e o interesse público do caso, a classificação deveria ser revista por autoridade independente.