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Brasil: Crianças e adolescentes venezuelanos fogem sozinhos para o Brasil

As autoridades brasileiras dão proteção insuficiente

Pedro M., de 12 anos, dentro do alojamento onde mora com sua irmã Mariana, de 13 anos, em um abrigo da ONU em Roraima em outubro de 2019.  © 2019 César Muñoz Acebes
(São Paulo) – As autoridades brasileiras não estão protegendo adequadamente as centenas de crianças e adolescentes desacompanhados venezuelanos que fogem para o Brasil, disse hoje a Human Rights Watch.

Entre 1º de maio e 21 de novembro, 529 crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados atravessaram a fronteira e chegaram ao estado de Roraima, segundo informações da Defensoria Pública da União (DPU), que entrevistou essas crianças e adolescentes na fronteira. Quase 90% deles têm entre 13 e 17 anos. Eles viajaram sozinhos ou com um adulto que não é seu parente ou responsável legal. O número total é provavelmente maior, pois algumas crianças e adolescentes podem não passar pelo posto de fronteira onde os defensores públicos da União conduzem as entrevistas. Não existe um sistema para monitorar e ajudar as crianças e adolescentes desacompanhados após a entrevista de entrada.

“A emergência humanitária está levando as crianças e adolescentes a partirem sozinhos da Venezuela, muitos procurando comida ou serviços de saúde”, disse César Muñoz, pesquisador sênior da Human Rights Watch no Brasil. “Ainda que as autoridades brasileiras estejam fazendo um grande esforço para acolher as centenas de venezuelanos que chegam ao Brasil a cada dia, elas não estão dando a essas crianças e adolescentes a proteção urgente que eles precisam”.

Algumas crianças e adolescentes desacompanhados acabam vivendo nas ruas, onde ficam particularmente vulneráveis a abusos ou ao recrutamento por facções criminosas, concluiu a Human Rights Watch. A DPU e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) disseram à Human Rights Watch que sem um responsável legal, eles não podem se matricular na escola nem acessar os serviços de saúde pública, disseram à Human Rights Watch.

Os conselhos tutelares de Roraima, órgaos que zelam pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, costumavam encaminhar algumas das crianças e adolescentes desacompanhados a abrigos estaduais. Nestes casos, o diretor do abrigo fica como o seu responsável legal, o que permite que essas crianças e adolescentes possam ir à escola e obtenham documentos de identidade para terem acesso ao sistema público de saúde. No entanto, os dois abrigos estaduais existentes em Roraima, para adolescentes de 12 a 17 anos, atingiram tal nível de superlotação que, em 13 de setembro, um juiz estadual ordenou que parassem de receber mais adolescentes. Essas instituições têm capacidade para abrigar até 15 meninos e 13 meninas.

Desde então, os conselhos tutelares em Boa Vista, capital de Roraima, e Pacaraima, cidade fronteiriça, solicitaram autorização judicial para encaminhar algumas crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados aos abrigos das Nações Unidas para adultos e famílias venezuelanas com crianças. Os abrigos foram estabelecidos como parte da “Operação Acolhida”, criada pelo governo federal brasileiro com apoio de agências da ONU e organizações não governamentais, para responder à chegada massiva de venezuelanos. No entanto, representantes da ONU disseram à Human Rights Watch que os abrigos não dispõem dos serviços e da assistência necessários para crianças e adolescentes desacompanhados.

A coordenadora de um abrigo da Operação Acolhida onde estão alguns deles disse em outubro de 2019 que as crianças e adolescentes desacompanhados não estavam frequentando a escola porque não havia um adulto para assumir a responsabilidade de levá-los e trazê-los de volta.

Em 8 de outubro de 2019, Jesús Alisandro Sarmerón Pérez, um adolescente venezuelano de 16 anos que vivia em um abrigo da ONU em Boa Vista foi encontrado sem vida com marcas de estrangulamento em uma rua próxima do abrigo. Seu corpo foi deixado em um saco plástico e tinha sinais de tortura. Ele tinha entrado no Brasil em junho, desacompanhado, ficou pouco tempo em um abrigo estadual e depois morou nas ruas de Boa Vista. Jesús foi encaminhado a um abrigo da Operação Acolhida após a decisão judicial de 13 de setembro , disse uma oficial de proteção de crianças do UNICEF à Human Rights Watch. Representantes da ONU acreditam que ele pode ter sido executado por um grupo criminoso brasileiro. “Adolescentes venezuelanos são presas fáceis de serem recrutadas por facções”, disse a oficial.

O UNICEF planeja abrir duas casas lares temporárias em dezembro para 10 crianças e adolescentes desacompanhados cada uma, e financiá-las durante os primeiros seis meses, nos termos de um acordo firmado com os governos federal e estadual. No entanto, para o projeto ser sustentável, as autoridades estaduais e federais deveriam assumir sua coordenação após a primeira fase e fornecer apoio financeiro, disse a Human Rights Watch. O UNICEF também gostaria de contar com o programa Famílias Acolhedoras para fornecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes desacompanhados com famílias venezuelanas e brasileiras. Isso exige que as autoridades brasileiras criem o programa em Roraima e que se comprometam a financiá-lo e mantê-lo.

Em sua decisão de 13 de setembro sobre os abrigos superlotados , o juiz estadual deu ao estado de Roraima um prazo de 10 dias para apresentar um plano para acolhimento de adolescentes venezuelanos desacompanhados. Em resposta, Roraima elaborou um plano que inclui melhorias nos abrigos e a abertura das duas casas lares temporárias do UNICEF. O governo de Roraima não respondeu às solicitações de reunião e informação da Human Rights Watch sobre o tema.

Esse plano requisitado pelo juiz é crucial, mas o cuidado e a proteção das crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados não devem ser de responsabilidade exclusiva do estado de Roraima e devem ir além de abrigos, afirmou a Human Rights Watch. O governo federal deveria trabalhar em conjunto com o estado de Roraima, autoridades municipais e os órgãos do sistema de justiça federal e estadual para estabelecer um sistema que conte com financiamento adequado para identificar, acompanhar e apoiar crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados. Isso deve ser realizado em colaboração com agências da ONU e organizações não governamentais que trabalham no estado. As autoridades também deveriam garantir que essas crianças e adolescentes tenham acesso à educação, à assistência médica e à documentação legal.

Para mais informações sobre as conclusões da Human Rights Watch, veja abaixo.

Casos de três crianças e adolescentes desacompanhados

Luis P.
(pseudônimo), de 17 anos, deixou a Venezuela em 2017 por causa da fome e de abuso familiar. Ele não recebeu assistência ou proteção adequadas no Brasil.

Aos 15 anos, Luis começou a trabalhar carregando e descarregando caminhões em um mercado de rua em Ciudad Bolívar, na Venezuela, para comprar comida para ele e sua família, ele disse à Human Rights Watch. Há dias fazia apenas uma refeição, arroz com manteiga ou algumas sardinhas. Saiu de casa em 2016, após uma vida inteira de abuso físico nas mãos de seu tio e seu pai, contou. Ele trabalhou vendendo comida em minas controladas por grupos criminosos violentos perto de Las Claritas, na Venezuela. Em 25 de abril de 2017, ele entrou no Brasil com um amigo, sem passar pelo posto de controle da Polícia Federal na fronteira brasileira. “Eu entrei me esquivando da polícia. Eu tinha medo”, disse ele. Por isso, ele nunca foi registrado como um adolescente desacompanhado na contagem oficial.

Nos três meses seguintes, ele morou nas ruas da cidade fronteiriça de Pacaraima, descarregando caminhões, cuidando de jardins e fazendo outros trabalhos, até que um dia acompanhou um conhecido fazer sua documentação e entrou em contato com o conselho tutelar da cidade, que o encaminhou a um abrigo estadual em Boa Vista.

Cinco meses mais tarde, depois de resistir à tentativas de adolescentes brasileiros que queriam recrutá-lo para facções criminosas, ele deixou o abrigo. Por mais de um ano e meio, ele morou nas ruas de Boa Vista, trabalhou na limpeza de casas e, como outras crianças em situações vulneráveis, começou a usar maconha e cocaína para diminuir a ansiedade. “Chorei e disse a mim mesmo que essa não era a vida que eu queria”, contou. “Eu não queria me perder nessa loucura. Tem muita gente usando crack nas ruas”.

Desde setembro, Luis mora com uma família brasileira que o acolheu. Ele disse que não quer voltar à Venezuela por causa dos abusos que sofreu lá. Apesar do contato com o conselho tutelar de Pacaraima e com os funcionários do abrigo, ele ainda não deu entrada no pedido de refúgio ou de residência no Brasil e permanece sem documentos.

Luis não frequentou a escola por dois anos, mas espera retomar os estudos. "Quero me formar e me tornar um engenheiro de sistemas, e viajar para o Japão e ao redor do mundo", disse ele.

Pedro M., de 12 anos, e Mariana M., de 13, (pseudônimos), irmão e irmã, deixaram a Venezuela separadamente em 2019. Eles agora vivem juntos em um abrigo da ONU para famílias venezuelanas em Roraima, mas não frequentam a escola.

Pedro e Mariana viviam à base de arroz e sardinha, quando havia comida, com seus pais em San Félix, na Venezuela. Às vezes, passavam dias inteiros sem comer. “Ele estava muito magro, e eu também”, disse Mariana. Enquanto vivia na Venezuela, Mariana sofreu por duas vezes chikungunya e malária, doenças tratáveis transmitidas por mosquitos , mas ela não teve acesso a nenhum medicamento.

Pedro foi o primeiro a partir, por volta de fevereiro de 2019. Ele tinha o plano de ir de carona até Las Claritas para trabalhar nas minas com seu outro irmão, de 14 anos, que já estava por lá. “Eu queria ajudá-lo, para comprar mais comida”, contou Pedro. Pedro disse que acabou dormindo demais em uma van que tinha lhe dado carona e acabou chegando à fronteira com o Brasil. Ele morou com um primo por dois meses em Pacaraima e, em seguida, o conselho tutelar o encaminhou para um abrigo em Boa Vista. Ele fugiu de lá e morou na rua até Mariana o encontrar.

Mariana disse que saiu de casa alguns meses depois de Pedro para procurá-lo, levando consigo apenas uma sacola de roupas. Ela pegou carona até a fronteira e entrou no Brasil com uma amiga, uma menina de 14 anos que agora mora na rua, e uma mulher de 22 anos.

Pedro e Mariana moram juntos em um dos abrigos criados para os venezuelanos pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e pelo governo federal . Eles não vão à escola porque nenhum adulto pode levá-los e buscá-los, disse a coordenadora do abrigo à Human Rights Watch.

Pedro M., de 12 anos, dentro do alojamento onde mora com sua irmã Mariana, de 13 anos, em um abrigo da ONU em Roraima em outubro de 2019.  © 2019 César Muñoz Acebes


Migração venezuelana para o Brasil

Os sucessivos governos brasileiros têm mantido uma política de “portas abertas” para os venezuelanos que fogem da fome, da falta de cuidados básicos de saúde ou de perseguição. Dados do governo brasileiro mostram que até setembro, mais de 224.000 venezuelanos viviam no Brasil. Mais da metade deles havia solicitado refúgio, enquanto o restante solicitou residência temporária. Em junho, o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) declarou haver “violação grave e generalizada dos direitos humanos” na Venezuela, uma declaração com valor legal que deveria facilitar a concessão do refúgio.

A grande maioria dos venezuelanos entra no Brasil por Roraima e muitos permanecem lá porque o estado tem poucas conexões com o resto do país. O fluxo de venezuelanos sobrecarregou os serviços de saúde estaduais e municipais, as escolas e os serviços sociais para crianças vulneráveis, disseram as autoridades estaduais à Human Rights Watch.

Em março de 2018, o governo federal lançou a Operação Acolhida para coordenar a assistência de emergência aos migrantes e refugiados venezuelanos em situação de maior vulnerabilidade que chegam a Roraima. A operação tem o apoio de agências da ONU e organizações não governamentais, e sua implementação é liderada pelas forças armadas.

A Operação Acolhida construiu e opera 13 abrigos em Roraima, que abrigavam 6.461 pessoas até meados de outubro, disse o tenente-coronel Fábio Fernandez, um oficial de operações. As forças armadas também fornecem tendas e segurança todas as noites em um local perto da rodoviária de Boa Vista para cerca de 1.000 venezuelanos que, de outra forma, acabariam dormindo na rua.

Fernandez disse que a prioridade da Operação Acolhida agora é a interiorização de venezuelanos para outros estados onde eles possam ter mais oportunidades de trabalho e acesso a serviços. A interiorização é voluntária. Até setembro de 2019, 16.611 venezuelanos tinham sido transferidos para abrigos, casas de amigos ou de parentes, ou para preencher vagas de emprego oferecidas por empresas fora de Roraima. A Operação Acolhida coordenou a interiorização de mais de 10.000 deles, enquanto as organizações não governamentais organizaram o reassentamento do restante (nesses casos, a Operação Acolhida geralmente organiza apenas voos e a organização não-governamental é responsável pelo alojamento e outros arranjos.)

O Brasil não protege crianças e adolescentes desacompanhados de forma adequada

Embora não existam informações detalhadas sobre o porquê das crianças e adolescentes fugirem da Venezuela desacompanhados, defensores públicos da União e funcionários da ONU disseram que acreditam que alguns fogem da fome e procuram trabalho no Brasil, outros procuram tratamento para condições de saúde graves e outros fogem de abusos familiares.

Entre 1º de maio a 21 de novembro, 529 crianças e adolescentes desacompanhados foram registrados no único posto de entrada na fronteira da Venezuela com o Brasil, na cidade brasileira de Pacaraima, segundo a Defensoria Pública da União (DPU). Cerca de 60% das crianças e adolescentes registrados eram meninas.

Ligia Prado da Rocha, secretária de assuntos estratégicos da DPU, disse que o maior número de meninas se dá porque o órgão conta como “desacompanhadas” as meninas menores de 18 anos que chegam ao Brasil acompanhadas de homens com mais de 18 anos com quem são casadas ou estão em um relacionamento.

Além disso, entre 1º de maio e 21 de novembro chegaram ao Brasil 2.133 crianças e adolescentes considerados “separados” pela DPU. Quase todos viajaram com um parente adulto que não é seu responsável legal. Dos 2.133 crianças e adolescentes, 43% vieram com a avó, 19% com a tia e o restante com outros parentes de ambos os sexos. Cerca de metade eram meninas.

Os defensores públicos da União entrevistam cada criança e adolescente desacompanhado e separado que passa pelo posto de entrada, e avaliam sua situação pessoal e de vulnerabilidade.

A DPU fornece às crianças e adolescentes desacompanhados informações sobre serviços disponíveis. Ela também os informa que os defensores públicos do Estado (e não os da União) podem solicitar que as varas da infância e juventude concedam guarda provisória a um adulto, ou lhes concedam emancipação se tiverem 16 anos ou mais, afirmou Ligia. Depois disso, os defensores públicos da União deixam a maioria das crianças e adolescentes desacompanhados entrar no Brasil por conta própria.

“Não temos capacidade de fazer o acompanhamento”, disse Ligia. Na realidade, as autoridades brasileiras e os representantes das agências da ONU disseram à Human Rights Watch que ninguém acompanha a grande maioria das crianças e adolescentes desacompanhados e separados depois de entrarem no Brasil.

As entrevistas com as crianças e adolescentes são baseadas em um formulário de uma resolução conjunta editada em 9 de agosto pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e a DPU.

A resolução instrui os defensores públicos da União a estarem alertas à possibilidade de que as crianças sejam vítimas de tráfico de pessoas. Ligia disse que até agora só encontraram um caso suspeito de tráfico, o de um bebê venezuelano.

Como acontece com os outros venezuelanos, crianças e adolescentes desacompanhados podem solicitar o refúgio ou residência temporária com a assistência de defensores públicos da União no posto de fronteira. As crianças e adolescentes terão que renovar esses pedidos depois de um ano no caso de refúgio e dois anos no caso de residência. A resolução confere aos defensores públicos da União a missão de “acompanhar” essas crianças e adolescentes nos procedimentos subsequentes, mas, devido à falta de capacidade, a DPU não monitora os casos e não acompanha as crianças uma vez que elas entram no país, disse uma representante da DPU.

Crianças e adolescentes desacompanhados enfrentam dificuldades adicionais no Brasil. Muitos querem trabalhar para se sustentar e enviar dinheiro as suas famílias na Venezuela, mas a legislação trabalhista brasileira limita as suas possibilidades de trabalho legal. Os adolescentes com 14 anos ou mais podem trabalhar com contrato de aprendizagem,  ganhando pelo menos um salário mínimo. Adolescentes de 16 anos ou mais podem exercer uma atividade remunerada regularmente, mas com algumas proteções que tornam sua contratação menos atraente para algumas empresas do que a contratação de um adulto. As empresas precisam conceder-lhes o tempo necessário para frequentar a escola e não podem empregá-las no turno da noite ou em condições consideradas perigosas ou insalubres.

Além disso, se não tiverem um responsável legal, as crianças e adolescentes não podem ter acesso à educação, à assistência médica e outros serviços, explicaram Ligia e Marcela Ulha, uma oficial de proteção de crianças em emergências do UNICEF.

Esses obstáculos legais tornam crucial a existência de um sistema para apoiar crianças e adolescentes; mas tal sistema não existe.

A Defensoria Pública da União encaminha ao conselho tutelar de Pacaraima as crianças e adolescentes que acredita estarem particularmente vulneráveis e que precisam ser alojados em um abrigo estadual.

Mas as condições nos dois únicos abrigos para adolescentes entre 12 e 17 anos em Roraima pioraram drasticamente devido à superlotação. O abrigo para meninas estava com 50% a mais do que sua capacidade e o abrigo para meninos tinha o dobro de meninos que sua capacidade. O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima, um órgão formado por servidores públicos e representantes de grupos não governamentais, criticou as condições no abrigo para meninos em setembro, afirmando que havia insuficiência de alimentos e de higiene.

“Nem vassoura para varrerem tem”, disse Paulo Thadeu Franco das Neves, presidente do conselho, à Human Rights Watch.

Em 13 de setembro, na decisão proibindo os abrigos de receber mais adolescentes do que a sua capacidade, um juiz constatou que essas instituições de acolhimento não ofereciam instalações limpas e seguras, nem a assistência educacional exigida por lei.

Isso deixou os conselhos tutelares de Roraima sem um lugar ao qual encaminhar crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados que precisam de abrigo, disse Andreza Ferreira, membro do conselho tutelar de Boa Vista.
Alojamentos em um dos abrigos para venezuelanos do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Boa Vista, estado de Roraima, 20 de outubro de 2019. © 2019 Tamara Taraciuk Broner


Agora, quando o conselho tutelar recebe um caso, pede ao juiz que autorize o abrigamento da criança ou adolescente desacompanhado em um abrigo da Operação Acolhida para famílias e adultos sozinhos, contou Andreza.

Em meados de outubro, quando a Human Rights Watch visitou esses abrigos, eles abrigavam apenas oito crianças e adolescentes desacompanhados, contou uma representante do ACNUR. As crianças e adolescentes viviam em alojamentos para refugiados, juntamente com centenas de venezuelanos, sem separação por gênero e sem nenhum adulto especificamente designado para cuidar deles, mesmo que a legislação brasileira exija que as instituições que abrigam crianças e adolescentes forneçam “serviços individualizados ou para pequenos grupos”. Esses abrigos possuem apenas um assistente social para cada 300 pessoas, disse o escritório do ACNUR em Roraima à Human Rights Watch.

Recomendações

O estado de Roraima deveria trabalhar junto com o governo federal e as autoridades municipais, bem como com membros do sistema de justiça federal e estadual, para estabelecer mecanismos e garantir financiamento para identificar, acompanhar e apoiar crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados, em colaboração com agências da ONU e organizações não governamentais que operam no estado.

Essas entidades governamentais, agências internacionais e organizações não governamentais deveriam criar um grupo de trabalho permanente para coordenar serviços para crianças e adolescentes desacompanhados. O grupo de trabalho deveria elaborar um fluxo de ações e comunicação entre autoridades municipais, estaduais e federais e agências internacionais que garanta proteção a essas crianças e adolescentes. Esses procedimentos deveriam incluir entrevistas minuciosas na fronteira, que produzam informações chave sobre os motivos pelos quais as crianças e adolescentes estão deixando a Venezuela e a possibilidade de reunião familiar. Eles deveriam incluir, igualmente, o encaminhamento de todos os casos aos conselhos tutelares para avaliação e acompanhamento; e mecanismos para fornecer às crianças e adolescentes alimentos, abrigo, assistência médica e educação no Brasil, para prevenir a violência de gênero e/ou outros tipos de abuso, e para ajudar as crianças e adolescentes com a solicitação e renovação de documentação, incluindo solicitação de refúgio ou residência.

Os procedimentos também deveriam incluir a coordenação com a Cruz Vermelha Internacional para localizar os pais na Venezuela quando isso for do melhor interesse da criança e a coordenação com as agências estaduais e federais para localizar parentes no Brasil. O governo federal também deveria trabalhar com outros países da região na elaboração e implementação de um acordo para facilitar a reunião de crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados cujos familiares residam em outros países.

As autoridades também deveriam criar a possibilidade de interiorização de crianças e adolescentes venezuelanos desacompanhados em outros estados brasileiros, onde elas tenham acesso a melhores serviços ou sejam temporariamente acolhidas em famílias, se isso for do seu melhor interesse, levando em consideração as preferências das crianças e adolescentes.

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