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A polícia civil ordenou que os homens que estavam na festa de 7 de abril tirassem suas camisas e se deitassem ou sentassem contra a parede por horas. Muitos presos alegaram que os policiais pisaram em suas costas quando se moviam por causa do frio da grama, disse um defensor público à Human Rights Watch. Foto distribuída pela polícia civil. © Polícia Civil/Divulgação

Em 7 de abril, centenas de pessoas dançavam ao som da segunda banda de pagode da noite em uma casa de festas no Rio de Janeiro quando ouviram tiros.

De acordo com os registros policiais e documentos judiciais revisados pela Human Rights Watch, cerca de 40 policiais civis invadiram a casa naquela noite, e quatro seguranças armados abriram fogo contra eles. Os quatro foram mortos pela polícia; nenhum policial foi baleado.

O que se seguiu nas próximas horas e dias revela a necessidade de que juízes no Brasil garantam que as detenções não sejam arbitrárias. Revelam, também, as consequências de quando juízes não cumprem corretamente este papel. Um projeto de lei que tramita no Congresso, exigindo essa fiscalização judicial, deve ser reformado para garantir que isso aconteça.

A polícia disse que a casa, o Sítio Três Irmãos, era "o quartel-general" de uma milícia, e que seus líderes organizaram a festa.

A polícia informou ter encontrado carros roubados, uma granada, 28 armas de fogo e mais de mil munições no local. A polícia liberou as mulheres, os integrantes das bandas e funcionários, cerca de 300 pessoas ao todo. Prendeu 159 homens, incluindo quatro membros das forças armadas e oito adolescentes. O Ministério Público disse que não existiam provas contra as adolescentes, que foram liberados dois dias depois.

Segundo o direito internacional, qualquer pessoa detida tem o direito de ver um juiz sem demora. Nessa audiência, chamada de “audiência de custódia”, o juiz determina se há indícios de que a pessoa cometeu um crime. Em caso afirmativo, o juiz determina se o detido precisa aguardar julgamento na cadeia porque apresenta risco de fuga, pode destruir provas ou ameaçar testemunhas, é uma ameaça à "ordem pública" ou à "ordem econômica" ou violou as condições de uma liberdade condicional. Caso contrário, o detido deve ser liberado. O juiz também deve verificar se existe evidência de maus-tratos.

No caso dos homens detidos em 7 de abril, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ordenou o uso de videoconferência para realizar essas audiências, por questão de segurança. Um defensor público pediu para realizar as audiências presencialmente no local onde estavam presos, mas uma desembargadora rejeitou o pedido, alegando dificuldades logísticas.

Em 11 de abril, mais de 70 horas após a detenção, os presos finalmente viram uma juiza, por meio de uma conexão de video. A juiza realizou as audiências para grupos de cerca de 20 presos de cada vez.

A defesa alegou que a festa foi anunciada nas redes sociais e na rádio, e que os homens compraram o ingresso e receberam “pulseiras”. O delegado disse no inquérito final que qualquer “pessoa de bem" não entraria na festa quando visse pessoas armadas na porta. E argumentou que, ao ingressarem na festa, os homens “aderiram, com consciência e vontade, à conduta dos criminosos associados".

A polícia não forneceu provas sobre o crime que cada um dos presos teria cometido, tampouco disse quem portava as armas encontradas na festa. Em vez disso, o delegado afirmou que as armas estavam “entre os presos” e que portavam as armas “de forma compartilhada”.

Nas audiências de custódia, a juíza disse que não seria necessária a individualização da conduta criminosa, e, em uma única decisão para todos, ordenou que os detidos permanecessem presos até julgamento por integrarem uma organização criminosa e porte ilegal de armas.

A juíza observou em sua decisão que 112 dos 159 detidos, ou seja, mais de 70%  deles, disseram em audiência que foram agredidos pelos policiais, mas não registrou quaisquer detalhes sobre referidas denúncias. Ela disse que não as encaminharia aos promotores para posterior investigação, uma vez que os detidos não puderam identificar os policiais que acusaram de agressão. Um defensor público disse à Human Rights Watch que durante a operação, os policiais tinham seus rostos cobertos, e não possuíam identificação visível.

Assim, embora tenha dito que não seria necessária evidência individualizada de conduta criminosa para manter aquelas pessoas presas, a juíza justificou que essa conduta individualizada seria necessária para investigar os supostos abusos policiais. Seguindo essa lógica, para evitar a responsabilização, o que todo policial deveria fazer seria cobrir seu rosto antes de agredir uma pessoa presa.

A polícia pode invadir uma festa se tiver provas de um crime, mas é absurdo que assuma sem provas que cada participante da festa seja um criminoso.

Após as audiências de custódia, em um relatório solicitado por uma desembargadora que examina as petições de habeas corpus impetradas pela defesa, a polícia civil admitiu que 139 dos 159 homens não tinham quaisquer antecedentes criminais e não estavam sendo investigados anteriormente à invasão da festa. Também admitiu que não havia informações públicas ou de inteligência sugerindo seu envolvimento com atividades criminosas.

As audiências de custódia destinam-se à fiscalização da abordagem policial. Para atender às normas internacionais, os juízes precisam conduzi-las pessoalmente, não por meio de videoconferência, examinar as evidências e circunstâncias relacionadas a cada réu e tomar uma decisão sobre a prisão preventiva de cada um, individualmente. Exceto em circunstâncias extraordinárias, como uma prisão em área muito remota, essas audiências devem ser realizadas nas 48 horas após a detenção. Muitos países inclusive obrigam a apresentação do preso em 24 horas.

As audiências de custódia também são uma proteção essencial contra maus tratos, mas apenas se as alegações de abuso forem investigadas.

O projeto de lei sobre as audiências de custódia em discussão no Congresso especifica situações nas quais as audiências poderiam ser por videoconferência e em até cinco dias após a pessoa ser presa. Os legisladores devem alterar esses dispositivos para proteger os direitos dos presos e garantir que as audiências sirvam à finalidade pretendida.

Em 19 de abril, um juiz libertou um dos 159 homens presos, um artista de circo de 23 anos que vive no exterior a maior parte do tempo.

O resto continua em uma prisão destinada a membros de milícias, onde correm o risco de serem recrutados. Aqueles que têm emprego podem perdê-lo, e suas famílias sofrerão. Segundo a defensoria pública, pelo menos quatro dos presos viviam em comunidades controladas por facções rivais. Provavelmente estarão em perigo se retornarem.

Ir a uma festa onde há homens fortemente armados pode ser uma decisão ruim, mas não é um crime. Uma audiência adequada deveria levar à detenção apenas aqueles contra os quais existe evidência verdadeira e que realmente precisam estar atrás das grades. E levaria à libertação os fãs do pagode que só foram lá para se divertir.

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