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Supremo Tribunal Federal impede intolerância nas escolas brasileiras

Decisões amparam igualdade e educação sexual abrangente

Publicado em: Folha de S.Paulo
Supremo Tribunal Federal (STF), Brasil.  © 2013 Lou Avers/picture-alliance/dpa/AP Images

Em meio à crise de saúde pública no país, o Brasil conquistou recentemente duas importantes vitórias para o direito à educação e para os direitos das mulheres e de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT). Em 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional uma lei de 2015 do município de Novo Gama, no estado de Goiás, que proibia materiais didáticos com informações sobre “ideologia de gênero” em suas escolas. Em 8 de maio, o STF declarou inconstitucional parte semelhante de uma legislação de 2018 do município de Foz do Iguaçu, no estado Paraná, que proibia políticas de ensino, materiais  e atividades escolares “que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo gênero ou orientação sexual`”.

“Ideologia de gênero” é um termo genérico e vazio, geralmente usado com a finalidade de denotar uma suposta conspiração gay e feminista mal definida que causaria danos aos valores tradicionais. No Brasil, movimentos e políticos de extrema direita propagaram desinformação para popularizar o termo. No caso de Foz do Iguaçu, o legislador também pareceu querer eliminar a educação sobre as realidades das mulheres e das pessoas LGBT proibindo o uso de palavras para descrever suas experiências.

A ex-Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, questionou a constitucionalidade da lei de Novo Gama. O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) fez o mesmo em relação à legislação de Foz do Iguaçu. Nos dois casos, o STF concordou, por unanimidade, que os conteúdos das leis violavam de modo “formal e material” princípios e dispositivos constitucionais.

O STF decidiu que os municípios não podem interferir nos planos nacionais de educação e também constatou que as proibições municipais violavam os direitos à igualdade, à educação e à liberdade de expressão. No caso de Novo Gama, a decisão do juiz Alexandre de Moraes e apoiada por toda a corte disse que a lei impunha “o silêncio, a censura e, de modo mais abrangente, o obscurantismo”. No caso de Foz do Iguaçu, a decisão da ministra Cármen Lúcia sustentou que “a supressão de conteúdo curricular é medida grave que atinge diretamente o cotidiano dos alunos e professores” e prejudica “parte indispensável de seu direito ao saber”.

De fato, a rejeição do STF à proibição amorfa da “ideologia de gênero” reafirma o direito das crianças a uma educação sexual abrangente – seu direito a um material didático apropriado à idade que pode ajudar a promover práticas seguras e informadas para prevenir a violência de gênero, a desigualdade de gênero, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez indesejada.

As decisões do STF também defendem o direito à não discriminação, ao determinar que as legislaturas municipais negligenciaram seu dever de promover políticas de inclusão e igualdade, que podem de fato prevenir preconceitos e violência contra pessoas LGBT. Embora o tribunal tenha baseado seus argumentos na Constituição Federal, sua decisão está alinhada aos padrões internacionais de direitos humanos relacionados aos direitos à informação, educação, saúde e não discriminação.

As decisões do STF reverberam além das fronteiras do Brasil. A retórica da "ideologia de gênero" está difusa pelo mundo, propagada primeiro pelo Vaticano e desde então sustentada por políticos e ideólogos oportunistas que procuram limitar os direitos das mulheres, adolescentes e pessoas LGBT.

Na Colômbia, alguns líderes políticos e igrejas evangélicas se utilizaram dessa retórica para atacar o marco do acordo de paz de 2016 entre o governo e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC), que incluiu disposições que tratam da exclusão histórica de mulheres e pessoas LGBT no país. Na Costa Rica, as reivindicações de “ideologia de gênero” moldaram aa eleições presidenciais de 2018, quando um candidato evangélico de direita empregou o termo para tornar o casamento entre pessoas do mesmo sexo uma questão fundamental nas eleições. Na Europa, cruzadas políticas contra a “ideologia de gênero” foram usadas para angariar apoio a medidas que restringem o acesso ao aborto e à educação sexual abrangente na Polônia, e o reconhecimento legal de gênero para pessoas trans na Hungria.

Outras nações deveriam observar as rejeições inequívocas do STF às leis municipais, mostrando como instituições democráticas independentes podem responder à desinformação e proteger os direitos fundamentais.

Lamentavelmente, as legislações de Novo Gama e Foz do Iguaçu não são anomalias no Brasil. Em resposta à recente jurisprudência do STF, o presidente Jair Bolsonaro prometeu encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei federal com conteúdo semelhante. Centenas de projetos de lei estão em discussão ou já foram aprovados nas legislaturas municipais e estaduais e no Congresso Nacional visando limitar a “ideologia de gênero” ou a “doutrinação”. Essas propostas restringiriam o direito à educação sexual abrangente e promoveriam a intolerância. Cerca de 15 ações foram instauradas junto ao STF para discutir a constitucionalidades dessas leis. As últimas decisões do STF mandam uma mensagem clara e poderosa que todos os formuladores de políticas públicas em todo o Brasil deveriam observar.

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