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Brasil: Denúncia infundada contra Greenwald

A denúncia contra Glenn Greenwald prejudica a liberdade de imprensa

O jornalista norte-americano Glenn Greenwald, um dos fundadores do The Intercept, fala durante audiência pública na Câmara dos Deputados, em Brasília, no dia 25 de junho de 2019. © 2019 Gabriela Bilo | Agência Estado via AP Images
(São Paulo) – A grave denúncia apresentada por um procurador federal, em 20 de janeiro de 2020, contra o jornalista americano Glenn Greenwald por comunicações com uma fonte sigilosa não está baseada em evidências críveis de atividade criminosa, afirmou hoje a Human Rights Watch. A denúncia pode prejudicar a liberdade de imprensa no Brasil.

“O uso de fontes sigilosas para fornecer informações relevantes ao público é essencial no exercício do jornalismo”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório da Human Rights Watch no Brasil. “A denúncia contra Glenn Greenwald parece uma tentativa de puní-lo pela publicação de mensagens que autoridades do sistema de justiça trocaram entre si. Esperamos que o poder judiciário rejeite a denúncia”.

Glenn recebeu cópias de mensagens obtidas por hackers e as publicou em junho de 2019 no The Intercept, um site de notícias do qual ele é editor fundador, e em outras mídias. As mensagens pareciam mostrar – então juiz e atualmente ministro da Justiça – dava conselhos aos procuradores federais sobre como atuar no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outras pessoas processadas por corrupção, sugerindo testemunhas e estratégias. Moro questionou a autenticidade das mensagens e disse no dia 20 de janeiro que, de qualquer forma, o conteúdo "era absolutamente normal".

O procurador federal, Wellington Divino de Oliveira, acusou Glenn de fazer parte de uma associação criminosa, crime passível de uma pena de até três anos de prisão; de 126 incidentes de interceptação de comunicações sem autorização judicial, puníveis com até quatro anos de prisão; e de 176 incidentes de invasão de um dispositivo informático, puníveis com até um ano de prisão. Dessa forma, se condenado nesses termos, Glenn poderia enfrentar uma pena de prisão que somaria 683 anos.

O procurador federal Wellington protocolou a denúncia mesmo depois que, após a mídia informar que a polícia federal poderia estar investigando Glenn, um ministro do Supremo Tribunal Federal reafirmou, em liminar, a prevalência da liberdade de imprensa neste caso e proibido as “autoridades públicas” de praticarem atos que visassem à responsabilização de Glenn Greenwald pela recepção e publicação das mensagens telefônicas.

O procurador baseou a denúncia, que a Human Rights Watch analisou, apenas no áudio de uma conversa entre Greenwald e um suposto hacker antes da publicação das mensagens. O procurador alegou que, naquele diálogo, o jornalista “indica que o grupo criminoso deve apagar as mensagens que já foram repassadas” para ele e, com base nisso, acusou Greenwald de indicar “ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal”.

No entanto, a própria transcrição da conversa incluída na denúncia mostra que Glenn nunca indicou ao grupo que eliminasse as mensagens para evitar responsabilização.

O suposto hacker perguntou a Glenn o que fazer com as mensagens que já haviam sido enviadas a ele, para evitar prejudicar a publicação por parte do Glenn. O jornalista respondeu que ele salvou essas mensagens em um local seguro e que não via necessidade do grupo manter os arquivos. Ele acrescentou que excluir os arquivos não prejudicaria a publicação.

Glenn explicou que não podia “dar conselhos” e que cabia a eles uma decisão. Ele disse que sua obrigação era de proteger sua fonte e que queria evitar o risco de que sua identidade fosse revelada.

O procurador também afirmou que Glenn sabia que o grupo ainda estava interceptando mensagens ilegalmente quando a conversa ocorreu, mas a transcrição não parece sustentar essa conclusão. Glenn e o suposto hacker conversaram sobre mensagens interceptadas anteriormente, as quais o grupo já havia fornecido ao jornalista.

Além disso, o procurador acusou Glenn de obter “vantagem financeira” de seus supostos crimes, mas não forneceu nenhuma evidência.

Em dezembro, a Polícia Federal havia encerrado sua própria investigação sobre o vazamento das mensagens, indiciando seis pessoas. A PF não indiciou Glenn, e a mídia que citou o relatório da polícia disse que a PF tomou essa decisão após concluir que em seus diálogos com as fontes, Glenn adotou uma postura “cuidadosa” quanto a não participar dos crimes.

Embora a polícia federal já tivesse descartado essa conversa como evidência que ele se envolveu em alguma atividade criminal, o procurador Wellington protocolou a denúncia contra Glenn, além das outras seis pessoas. Um juiz federal deve determinar se aceita ou rejeita a denúncia.

“A denúncia contra Glenn não está sustentada em evidências”, disse Maria Laura Canineu. “Em lugar de denunciá-lo, o Ministério Público Federal deveria defender o direito dos jornalistas de manterem contato com fontes sigilosas e o direito dos brasileiros de receberem informações de interesse público”.

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