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A recente decisão da Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal rejeitando o pedido do governo do estado de Roraima de fechar temporariamente a fronteira com a Venezuela é uma vitória para os direitos humanos e condiz com as medidas positivas que o Brasil tem tomado em resposta ao intenso fluxo de venezuelanos na fronteira. Em sua decisão, a Ministra argumentou que “a utilização indiscriminada de medidas voltadas a restringir migrações irregulares” pode privar as pessoas de acessarem o procedimento do refúgio, o que pode acarretar no descumprimento de obrigações internacionais do Brasil e de padrões constitucionais do devido processo legal.

A crise política, econômica, de direitos humanos e humanitária na Venezuela cria uma combinação de fatores que leva os venezuelanos a deixarem seus lares, incapazes ou sem o desejo de voltar. Alguns fatores podem imediatamente qualificar uma pessoa como refugiado, enquanto para outras o impacto cumulativo de fatores diversos pode dar origem a uma solicitação válida de refúgio.

As autoridades brasileiras têm feito esforços significativos para responder ao intenso fluxo de venezuelanos que fogem da crise humanitária e da perseguição política em seu país. Não podem, agora, virar as costas aos venezuelanos que fogem dessas condições.

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