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Escrevo para expressar nossa preocupação em relação ao recente repatriamento de Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara do Brasil ao seu país-natal, Cuba. Estamos muito preocupados com a possibilidade de que o Brasil não tenha tomado medidas suficientes para assegurar que Rigondeaux e Lara recebessem as proteções legais às quais eles pudessem ter direito como refugiados em potencial. Nós exortamos Vossa Excelência a investigar se os direitos dos atletas foram adequadamente protegidos enquanto estiveram no Brasil, assim como a tomar medidas para ajudar a assegurar que seus direitos não sejam violados agora que estão de volta a Cuba.

De acordo com informações fornecidas pelo Ministério da Justiça, Rigondeaux e Lara, ambos pugilistas, abandonaram a delegação cubana nos Jogos Panamericanos em 20 de julho. Em 2 de agosto, eles teriam contatado a polícia militar brasileira, que, a pedido da Secretaria Nacional de Segurança Pública, entregou-os à Polícia Federal. Os dois foram mantidos sob custódia por dois dias. Durante este período, eles teriam prestado depoimentos nos quais teriam afirmado seu desejo de voltar a Cuba. Segundo o Ministério da Justiça, eles foram assistidos por um advogado durante seus depoimentos. Eles voltaram a Cuba em 4 de agosto.

Como Vossa Excelência provavelmente sabe, é muito comum que atletas e artistas cubanos peçam asilo político a outros países durante viagens ao estrangeiro. O fato de que Rigondeaux e Lara desertaram uma delegação atlética oficial cubana sugere fortemente que eles pudessem estar interessados em pedir asilo ao Brasil.

Ainda que os dois atletas não tenham requisitado asilo político explicitamente, pedidos de obtenção do status de refugiado podem ser sinalizados por ações, e não apenas por pedidos explícitos. O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (Acnur) reconhece que um pedido de obtenção de status de refugiado pode ocorrer sur place no caso de indivíduos que, “devido aos seus próprios atos”, têm temor fundamentado de que serão perseguidos em seu país-natal. O Manual de Procedimentos e Critérios para Determinar a Condição de Refugiado, do Acnur, afirma: “Quando há razão para acreditar que uma pessoa, em virtude da sua partida ilegal ou permanência no estrangeiro sem autorização, é passível de tais penas, o seu reconhecimento como refugiado se justifica.”

É prática rotineira do governo cubano, violando a legislação internacional, acionar cidadãos criminalmente por viagens não-autorizadas, incluindo casos nos quais indivíduos permanecem mais tempo do que o autorizado em suas visitas ao estrangeiro. As sentenças chegam a três anos de prisão. Porque eles desertaram da delegação atlética nacional, é razoável suspeitar que Rigondeaux e Lara tivessem receio fundamentado de ser perseguidos ao retornar para Cuba.

Dada a possibilidade de que esses dois atletas tivessem direito a proteções especiais como possíveis pleiteadores de asilo político, respeitosamente exortamos o governo brasileiro a tomar, no mínimo, as duas medidas seguintes:

Em primeiro lugar, o governo deve promover uma investigação completa e imparcial sobre como as autoridades lidaram com o caso de Rigondeaux e Lara. É importante determinar quais medidas foram tomadas, se é que foram, para garantir seus direitos como refugiados em potencial. Eles foram aconselhados sobre a possibilidade de pedir asilo político? Tiveram acesso a aconselhamento legal independente? Foram colocados em contato com representantes do Acnur ou do Conselho Nacional dos Refugiados?

Em segundo lugar, o governo brasileiro deve monitorar de perto como Rigondeaux e Lara estão sendo tratados pelo governo cubano. O governo brasileiro deve usar todas as medidas diplomáticas à sua disposição para assegurar que os atletas não sejam sujeitados a nenhuma violação de seus direitos básicos pelo governo cubano em retaliação por seus atos no Brasil.

Apreciamos sua atenção em relação a esta urgente questão.

Sinceramente,
/s/
José Miguel Vivanco
Diretor Executivo

C/C:
Exmo. Sr. Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim

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