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O Brasil: Recomendações da Human Rights Watch para Garantir a Implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos

Políticas de Direitos Humanos na Esfera Federal

Estabelecer prazos concretos para a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos. Transferir a jurisdição da Justiça Militar sobre todos os crimes cometidos pela polícia para a Justiça Comun.

O Brasil tomou um passo decisivo em relação à cooperação acima citada em 9 de dezembro de 1998, quando reconheceu a jurisdição da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica, de acordo com o Artigo 62 da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil em 25 de setembro de 1992.

A decisão de permitir uma visita in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos em dezembro de 1995 - a primeira visita deste órgão internacional ao Brasil - representa outro avanço histórico. De forma semelhante, nos últimos anos o governo tem demonstrado um crescente empenho para resolver, através de meios amigáveis, casos individuais alegando violações das obrigações do Brasil quanto aos direitos humanos pendentes perante a Comissão Interamericana.

No entanto, desde quando ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, em 1992, o Brasil tem falhado em submeter-se à jurisdição do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, embora o Plano Nacional de Direitos Humanos (PNDH) comprometa o país a "implementar as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário". É essencial que o Brasil ratifique o Protocolo Facultativo do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, conferindo assim ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas autoridade para receber e processar denúncias individuais de violação aos direitos garantidos por esse pacto. Da mesma forma, de acordo com o conteúdo do artigo 22 da Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, ratificada em 28 de setembro de 1989, e artigo 14 da Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, o governo federal deveria reconhecer a jurisdição dos orgãos competentes às convenções, estabelecidos para examinar denúncias alegando violação de seus termos.

Finalmente, apesar de haver ratificado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais em janeiro de 1992, o governo federal tem falhado em submeter um relatório inicial sobre o estado dos direitos econômicos sociais e culturais, tal como o acordo requer em seu conteúdo. O Brasil deveria cumprir com a obrigação, assumida em 1994 (dois anos após a ratificação do Pacto), de submeter seu relatório ao Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

Estabelecer prazos concretos para a implementação do Programa Nacional de Direitos Humanos.
O trabalho conjunto da sociedade civil e governo na elaboração do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH), representa um marco histórico nas políticas de direitos humanos no Brasil e já se tornou, como o Presidente Cardoso antecipou no seu lançamento, "um marco de referência" das aspirações do país em termos da "proteção de mulheres e homens, crianças e idosos, das minorias e dos excluídos." O PNDH contém 227 recomendações das quais, 156 recebem o título de medidas de "curto prazo", 55 de "médio prazo" e 14 de "longo prazo". Infelizmente, em nenhum lugar do programa estes prazos são definidos; como resultado, três anos após seu lançamento, a vasta maioria das medidas ali contidas ainda não foi implementada, nem há previsão para tanto. Dada a demora até agora, a Human Rights Watch recomenda que sejam estabelecidos prazos bem definidos para a implementação das medidas contidas no PNDH.

Fortalecer a Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Talvez a medida mais importante para avançar o respeito aos direitos humanos tomada pela administração do Presidente Fernando Henrique Cardoso foi a criação da Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Nos últimos dois anos, a Secretaria tornou-se uma referência e uma parceira de confiança para organizações não governamentais (ONGs) na luta contra violações aos direitos humanos e a impunidade. Mesmo assim, a Human Rights Watch preocupa-se que a Secretaria, atualmente uma subdivisão do Ministério da Justiça, não tem sido capaz de tratar plenamente as centenas de relatórios e denúncias que recebe devido à falta de recursos adequados e de autonomia sobre seu orçamento.

Nesse sentido, a Human Rights Watch apela ao Presidente para reconhecer a relevância do trabalho desempenhado pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos e a ampliar seu status e orçamento. A Human Rights Watch acredita que a Secretaria merece o status ministerial, com o aumento correspondente em orçamento e recursos humanos. Além disso, sugerimos que o fortalecimento deste órgão de direitos humanos seja munido de escritórios regionais nas várias capitais brasileiras.

Federalizar os crimes contra os Direitos Humanos.
Sob a legislação internacional de direitos humanos, o governo federal é responsável perante a comunidade internacional por violações aos direitos humanos cometidos por agentes do estado, sejam estes funcionários municipais, estaduais ou federais. Apesar disso, o governo federal não dispõe da autoridade necessária para investigar, processar e punir os responsáveis pelo cometimento de graves violações aos direitos humanos. A federalização dos abusos aos direitos humanos envolve temas complexos de jurisdição paralela e tem criado um debate significativo entre juristas e políticos. Atualmente, diversos projetos de leis que garantiriam ao governo federal jurisdição sobre casos de violação aos direitos humanos estão pendentes no Congresso; entre essas está o PL 4715-C/94 que ampliaria a composição e autoridade do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), autorizando-o a determinar quais casos poderiam ser transferidos à jurisdição da Polícia, Ministério Público e Justiça federais. A Human Rights Watch solicita ao Presidente no sentido de trabalhar para assegurar a aprovação de legislação que garanta, no mínimo, uma jurisdição federal de reserva em casos de graves violações aos direitos humanos.

Brutalidade Policial

Talvez nenhum outro tópico de direitos humanos tenha atingido a consciência pública do Brasil nesses últimos quatro anos como a brutalidade policial. Imagens televisivas transmitidas para audiências nacionais e internacionais em março e abril de 1997 expondo os abusos chocantes cometidos por policiais militares na Favela Naval em Diadema, São Paulo, e na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro, dramatizaram a truculência desta polícia e o fracasso das autoridades civis em controlar policiais abusivos. Menos de uma semana depois da transmissão do incidente de Diadema - e no mesmo dia em que o vídeo da Cidade de Deus foi exibido - o Congresso Nacional aprovou e o Presidente FHC sancionou a Lei 9.455/97, tipificando o crime de tortura. Ao fazer isso, o governo brasileiro cumpriu com uma obrigação internacional que assumira há mais de sete anos, ao ratificar a Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes, em 1989. Logo após as ocorrências em Diadema e Cidade de Deus, o Ministro da Justiça determinou a formação de um grupo de trabalho para avaliar o sistema de segurança pública. Composto por vinte representantes do governo e de organizações não governamentais, o grupo de trabalho reuniu-se durante sessenta dias para elaborar um relatório estabelecendo medidas mínimas de reforma do sistema de segurança pública.

De forma paralela, organizações não governamentais brasileiras e internacionais debateram várias medidas para reformar a força policial do país e propuseram uma série de mudanças necessárias, em conferências, debates, seminários e na mídia. Em 8 de abril de 1997, a Human Rights Watch lançou o relatório Brutalidade Policial Urbana no Brasil, um estudo baseado em dois anos de pesquisa sobre a violência policial em sete capitais brasileiras; o relatório tanto analisava as causas dos abusos como também apresentava dezessete recomendações concretas às autoridades federais e estaduais.

Infelizmente, a grande maioria das medidas propostas por agentes do governo e por ONGs, visando reformar a polícia e garantir o controle civil das forças policiais, ainda tem que ser aprovada. A ausência de mecanismos efetivos de controle interno e externo da polícia permanece um obstáculo para coibir a violência policial futura. De fato, a impunidade constitui a principal causa da violência, corrupção e ineficiência dentro da força policial. Tendo presentes estes elementos, acreditamos que as seguintes políticas devam ser implementadas em regime prioritário durante a segunda administração do Presidente Fernando Henrique Cardoso:

Transferir a jurisdição da Justiça Militar sobre todos os crimes cometidos pela polícia para a Justiça Comum.
Em 1996, foi aprovada no Congresso e sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso a Lei 9.299/96, então transferindo a competência sobre homicídios dolosos cometidos por policiais militares para a Justiça Comum. Embora importante, essa medida permanece insuficiente. Os homicídios considerados não dolosos e outras violações menos graves, continuam na Justiça Militar; enquanto isto a polícia militar continua sendo permitida a supervisionar inquéritos de homicídios doloso cometidos por membros de seus quadros, levantando a possibilidade de intrometer-se na investigação. A competência da Justiça Comum deve ser estendida para todos os crimes cometidos por policiais militares. A Human Rights Watch solicita que o Presidente Fernando Henrique Cardoso insista na aprovação do projeto de lei 2.190/96 (Dep. Hélio Bicudo) ou outra legislação que garanta o fim da jurisdição militar sobre os crimes comuns, como alta prioridade.

Garantir a participação do Ministério Público na fase de investigação de casos de abuso policial.
O Artigo 129, seção VII da Constituição de 1988, garante ao Ministério Público o controle externo da atividade policial. Contudo, formou-se um debate sobre se os promotores podem exercer esse controle por iniciativa ou se o poder legislativo, o executivo ou os Ministérios Públicos de cada estado devem primeiro aprovar regulamentações nesse sentido. Na prática, promotores raramente valem-se desse poder garantido constitucionalmente para controlar a polícia. Legislação federal especificando a natureza de tal controle e assegurando recursos para investigação independente da polícia por promotores, é vital para garantir a implementação uniforme e eficiente desse controle externo da polícia.

Apoiar e financiar a criação de Ouvidorias e expandir seus poderes
O governo federal deve promover a criação de Ouvidorias estaduais de polícia e uma Ouvidoria da Polícia Federal, assim como apoiar as Ouvidorias já existentes. Graças ao empenho da sociedade civil, as Ouvidorias, responsáveis por receber e processar denúncias de abuso policial, foram estabelecidas em pelo menos quatro estados: São Paulo, Pará, Minas Gerais e, mais recentemente, Rio de Janeiro. De forma a garantir a eficiência de seus trabalhos, autoridades governamentais - sejam federais ou estaduais - devem prover as Ouvidorias com servidores públicos, polícia civil e militar, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, assim como com os recursos adequados para suas operações. Além disso, essas Ouvidorias devem ser garantidas o poder de exigir depoimentos em juízo, sob pena de falso testemunho e autoridade para iniciar e desempenhar buscas em dependências públicas. A Human Rights Watch solicita ao governo federal que garanta a criação e fortalecimento das Ouvidorias através de convênios e incentivos financeiros.

Promover o controle da força letal através de legislação e políticas.
Em 20 de fevereiro de 1997, o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou a Lei 9.437 a qual criminaliza a posse ilegal e estabelece o Sistema Nacional de Armas de Fogo (SINARM), para controlar a importação, posse e uso de armas de fogo ilegais no país através de um sistema avançado de registro. Embora essa medida seja um passo positivo para o controle da distribuição das armas de fogo em geral, é necessário um programa mais específico de controle e inspeção para deter o uso de armas não oficiais por policiais. A Human Rights Watch tem documentado várias ocasiões em que a policiais utilizaram armas sem registro para matar suspeitos ou armas oficiais para matar mas não foi exigido nenhum relatório dos disparos dados. Uma maneira simples de garantir a responsabilidade por disparos realizados com armas oficiais seria instituir que a polícia responda sobre todo e qualquer tiro de suas armas.

Além disso, o governo federal deveria promover métodos não letais de detenção de suspeitos armados e perigosos que correspondam aos padrões internacionais - como os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre o Uso de Força e Armas de Fogo por Agentes da Lei. Durante três anos, até junho de 1998, a Secretária de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro manteve programas que proporcionavam incentivo em dinheiro e promoções para policiais engajados em atos de "bravura", os quais a Human Rights Watch demonstrou em muitos casos serem casos mal investigados de execução de suspeitos. As autoridades federais fracassaram na coibição dessa prática abusiva.

Garantir a autonomia dos Institutos Médicos Legais, IMLs.
Para combater a impunidade, laudos de autópsia devem ser realizados de forma independente e sem a pressão indevida da polícia e das secretarias de segurança pública. O governo federal deveria adotar medidas para garantir que os IMLs estaduais sejam independentes tanto da polícia quanto das secretarias de segurança pública, fazendo isto através de convênios, com incentivos financeiros, ou com ambos.

Registrar e classificar todos os abusos policiais.
Legislação federal deveria exigir que os governos estaduais registrem informações sobre os abusos aos Direitos Humanos por distritos policiais ou batalhões militares, e que publiquem, periodicamente, relatórios com o objetivo de informar o público sobre o número de processos administrativos e criminais em andamento contra os policiais que cometeram abusos. As autoridades federais deveriam dialogar com as organizações não governamentais no processo de coletar essas informações, organizando os dados dos vários estados, e compilar as informações sobre os tipos de abusos cometidos em todo o país.

Proteção de testemunhas.
Muitas testemunhas de abuso policial não testemunham por medo de retaliação. Um programa nacional abrangente para proteger testemunhas, permitindo relocação geográfica com identidades alteradas, é essencial. A Human Rights Watch apoia projetos de lei como o PL 3.599-A/97, recentemente aprovado na Câmara Federal, que criaria um programa federal deste tipo.

Até que tal programa seja estabelecido, a Human Rights Watch pede a atual administração para continuar a implementação do programa de proteção à testemunhas PROVITA, financiado pelo governo e administrado por ONGs, em todos os estados da República, através de convênio e apoio financeiro do Ministério da Justiça. O Programa PROVITA provou ser uma medida importante de parceria do governo e da sociedade civil na batalha contra a impunidade em casos de violência policial.

Condições Carcerárias

A segunda maior questão de direitos humanos a dominar a atenção do público nos últimos anos tem sido as terríveis condições carcerária das prisões, delegacias e penitenciárias do Brasil e a violência que tem caracterizado os centros de detenção por todo o país. Apenas no ano de 1997, por exemplo, o estado de São Paulo registrou 195 rebeliões em delegacias policiais e cadeias, representando um aumento de 175% dos dados que acusavam 71 rebeliões em 1996.

À luz do contínuo agravamento dessa situação, a Human Rights Watch recentemente conduziu sua mais ampla pesquisa de campo para atualizar as condições de detenção no Brasil, de outubro de 1997 até março de 1998. Nossa investigação em profundidade de cerca de quarenta diferentes centros de detenção por todo o país, levaram à publicação, em dezembro de 1998, do relatório O Brasil Atrás das Grades. O relatório detalha as graves condições carcerárias em centros de detenção por todo o país: severa superlotação, condições de detenção horríveis, freqüentemente desumanas, falta de acesso aos serviços básicos e abusos rotineiros ao direito à integridade física dos presos.

A grave superlotação é talvez o problema mais essencial e mais arraigado que aflige o sistema prisional brasileiro. Há mais de uma década atrás, autoridades prisionais nacionais estimaram que o sistema do país precisava um adicional de 50.934 vagas para acomodar a já existente população de presos. Até 1997, o déficit da capacidade prisional foi oficialmente estimado em 96.010 vagas. Em outras palavras, há agora 2.3 presos para cada vaga nas prisões. Sem surpresa, uma proporção substancial de incidentes de rebelião, greves de fome e outras formas de protesto que ocorrem nas dependências penais do país, é diretamente atribuível à superlotação. O governo do estado de São Paulo, em conjunto com o governo federal, tomou uma decisão importante para reduzir a superlotação crônica nos centros de detenção estaduais através da construção de 24 novos centros, com capacidade para 18.380 presos. Em outros estados como o Rio Grande do Norte, outros centros foram construídos recentemente, mas, ainda assim, na totalidade, a construção de prisões não tem conseguido acompanhar o aumento da população carcerária. A construção contínua de prisões deve fazer parte de uma estratégia integrada que inclua penas alternativas, redução de sentenças e a liberdade condicional, para reduzir a população carcerária de modo consistente às obrigações internacionais do Brasil. Nossa pesquisa exaustiva sobre as condições carcerárias no Brasil tem nos convencido de que os maus tratos e a negligência para com os presos está entre os mais graves e crônicos problemas de Direitos Humanos que o Brasil enfrenta e, desta forma, as seguintes reformas devem constar entre as prioridades da atual administração presidencial:

Reduzir o uso de prisão preventiva.
Um fator importante que contribui para a superlotação nas prisões brasileiras é o confinamento de presos ainda não julgados, os quais constituem aproximadamente um terço da população carcerária. Como esses presos não foram condenadas por crime algum, são considerados inocentes pela lei, e uma proporção deles será de fato absolvida pelos crimes dos quais são acusados, mesmo já tendo servido um período de confinamento. Embora sob o Artigo 9 (3) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, réus criminais deveriam normalmente ser libertados enquanto aguardam julgamento, a prisão preventiva no Brasil não segue esta norma e muitos acusados de crimes são impedidos mesmo de requerer a liberdade sob fiança. Somado aos efeitos da prisão preventiva excessiva está a injustificável demora dos processos criminais, durante os quais o acusado permanece encarcerado; nossas visitas às prisões e delegacias revelaram alguns presos sem condenação que estavam confinados há anos. Medidas devem ser tomadas em nível federal para reformular a Justiça Criminal, tais como alterar os códigos processuais, aumentar o número de juízes nas varas criminais e outras que garantam que a prisão preventiva ocorra somente quando absolutamente necessária, e somente por períodos mínimos, estabelecidos em lei.

Aplicar penas alternativas
O Congresso aprovou e o Presidente Fernando Henrique Cardoso assinou em 25 de novembro de 1998 a Lei 9.714/98 a qual permite aos juízes a aplicação das penas alternativas à pena privativa de liberdade para sentenças de até quatro anos, ao invés de apenas um ano. Embora a Lei de Execução Penal (LEP) acolha as sentenças alternativas, demonstrado na considerável extensão de seu arrolamento de provisões relativas às punições outras que a prisão, o uso de penas alternativas permanece relativamente raro na prática, e ainda não surtiu impacto na redução da superlotação das prisões. Segundo o censo penitenciário de 1995, somente cerca de 2.098 condenados, aproximadamente 1,5% do total, estavam cumprindo penas alternativas, a maioria destes (64%) tinha sido designada para trabalhos comunitários. A Human Rights Watch dirige-se ao Presidente Fernando Henrique Cardoso para que a implementação de sentenças alternativas constitua uma prioridade em sua segunda administração, garantindo aos estados a infra-estrutura necessária para supervisionar a aplicação das penas alternativas.

Garantir programas de trabalho e educação.
Sob os termos da Lei de Execução Penal Código Penal, os presos podem reduzir suas sentenças (remissão) em um dia, a cada três dias em que trabalhem (tendo cada dia de trabalho de seis a oito horas de duração). Infelizmente, devido a escassez de oportunidades de trabalho em muitas prisões - e sua dificil existência em geral nas carceragens policiais e cadeias - os detentos são freqüentemente incapazes de tirar vantagem dessa remissão de pena. Uma comissão federal que trata de revisar a LEP recentemente propôs ampliar os termos das regras de remissão das penas para incluir presos que estudam enquanto encarcerados, permitindo reduções por todos os cursos, desde alfabetização até o nível superior. Tal medida tem como objetivo encorajar os detentos a estudar e desenvolverem-se, enquanto reduz os termos de prisão desses presos que são menos prováveis à reincidência. A Human Rights Watch apoia essas medidas e encoraja o Presidente a considerar a implementação deste e de outros passos para garantir a remissão eficiente das sentenças.

Expedir progressão de sentença e livramento condicional.
A LEP dispõe sobre a progressão da pena ou livramento condicional dos detentos que satisfazem um número de exigências, incluindo já ter servido um prazo mínimo de suas sentenças e quando "seu mérito indicar a progressão", uma medida mais subjetiva. A queixa mais freqüente dos detentos tanto sobre a redução da sentença quanto dos programas de livramento condicional, é a lentidão com a qual esses benefícios são processados. Devido a falta de assistência jurídica nas prisões e ao número insuficiente de juízes de Execução Penal (os únicos autorizados a conceder estes benefícios), muitos presos qualificados para livramento condicional nunca o alcançam. Em reconhecimento a esse problema, projetos de lei têm sido apresentados no Congresso para estabelecer um procedimento sumário que facilitaria a concessão desses benefícios. A Human Rights Watch pede ao Presidente Fernando Henrique Cardoso que apoie esse projetos e outras medidas concebidas a agilizar a implementação de tais benefícios.

Transferir os presos condenados dos centros de detenção temporários.
Ironicamente, as condições nas delegacias policiais do país, áreas que supostamente detêm suspeitos criminais presos durante poucos dias até sua soltura ou transferência para centros de detenção preventiva maiores, são freqüentemente piores que aquelas nas prisões. Em alguns estados, o sistema penitenciário mantém apenas uma fração da população de detentos, e as autoridades policiais - a Secretaria de Segurança Pública - tem se tornado a autoridade prisional de fato, resultando na grave superlotação das delegacias policiais.

A Human Rights Watch pede às autoridades estaduais que transfiram os presos - particularmente aqueles já condenados - das delegacias policiais e cadeias para o sistema penitenciário; falhar em tomar estas medidas constitui violação dos direitos e ameaça aos detentos que não foram condenados por crime algum. As autoridades federais, lideradas pelo Presidente, devem adotar todas as medidas necessárias para garantir que as transferências de presos das delegacias para as penitenciárias possam ser feitas sem provocar crises no sistema penitenciário.

Oferecer assistência mínima aos presos.
Conforme as normas estabelecidas nas Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos e de acordo com o foco na reabilitação e resocialização, a LEP determina que os presos tenham acesso a um conjunto de benefícios que inclui assistência médica, assistência jurídica e serviços sociais. Na prática, nenhum desses benefícios é oferecido como previsto nos termos da lei, nem ao menos a assistência médica - o mais básico e necessário dos três serviços - é oferecido em níveis minimamente adequados a muitos presos. As autoridades federais deveriam adotar medidas para garantir que orçamento apropriado seja disponível para a provisão desses serviços.

Controlar doenças contagiosas.
Um dos resultados da negligência em oferecer cuidados médicos aos presos tem sido os níveis epidêmicos que doenças gravemente contagiosas como tuberculose e AIDS alcançaram entre a população carcerária brasileira. Em um estudo concluído em 1995, pesquisadores constataram que 80% dos presos homens examinados tiveram resultado positivo com o bacilo da tuberculose, assim como 90% das presas mulheres - um grande aumento sobre as taxas encontradas alguns anos antes. No final de 1997, pesquisadores da Universidade de São Paulo estimaram que cerca de 20% da população carcerária do Brasil é portadora do vírus HIV e que no sudeste do Brasil o vírus HIV afeta cerca de 30% da população carcerária. Ao negar aos presos o tratamento apropriado para suas diversas doenças, o sistema carcerário não apenas põe em risco a vida dos detentos, como facilita a transmissão de tais doenças à população em geral, através das visitas íntimas e do livramento dos presos.

A Human Rights Watch clama ao Presidente que tome as medidas eficazes para garantir a assistência médica mínima dentro dos estabelecimentos de detenção, tanto para garantir a dignidade dos presos quanto prevenir a saúde pública de uma catástrofe.

Garantir assistência legal.
A assistência jurídica qualificada para presos é, de forma semelhante à assistência médica, escassa. Embora os defensores públicos supostamente prestem serviços legais aos presos, eles estão pouco presentes em muitos dos estabelecimentos penais do país. Sem advogados que acompanhem seus casos, alguns presos não apenas perdem programas de liberdade condicional e outros benefícios previstos na LEP, como continuam encarcerados por períodos mais longos que o estabelecido em suas sentenças. O governo federal deve adotar medidas para garantir que os estabelecimentos prisionais administrados pelos estados ofereçam aos detentos assistência jurídica mínima.

Violência Rural

Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o número de pessoas envolvidas em conflitos de terra mais do que dobrou de 1994 (237.501) para 1997 (477.105). Os últimos anos presenciaram uma intensificação de conflitos de terra e de reforma agrária. Embora a Human Rights Watch não se posicione em relação à reforma agrária, somos contrários ao uso de violência na resolução dos conflitos de terra e, de acordo com a legislação internacional de Direitos Humanos, pedimos ao governo que investigue agilmente e venham a punir aqueles responsáveis por incidentes de violência no decorrer de disputas na posse da terra. As autoridades locais geralmente não dispõem da independência necessária para processar tais crimes. De acordo com a CPT, uma pequena porcentagem dos 1.158 assassinatos de trabalhadores rurais ocorridos entre 1985 e 1998 foram levados a julgamento. Em 94 casos os pistoleiros foram levados a juízo, resultando em 56 condenações; em 4 casos intermediários foram acusados, tendo sido apenas 2 condenados; e em 13 casos de mandantes acusados e julgados, 7 foram condenados.

Conferir competência federal em casos de grave violência rural: Os esforços lentos e inadequados dos promotores em casos de alta repercussão, como em agosto de 1995, o massacre de Corumbiara, Rondônia, e em abril de 1996, o massacre de Eldorado dos Carajás, Pará, pesam a favor de uma intervenção federal em casos de abuso dos Direitos Humanos cometidos em zonas rurais. De acordo com a CPT, somente em 1998, ao menos 41 trabalhadores rurais foram assassinados em conflitos na posse de terra, um aumento de mais de 35% sobre os 30 registrados em 1998. À luz das centenas de casos de impunidade no contexto da violência rural, pedimos ao Presidente Fernando Henrique Cardoso para apoiar legislação que torne as graves violações aos Direitos Humanos, incluindo homicídios no contexto de disputa por terra, crimes federais. Nesse sentido, como notado acima, vários projetos de lei estão pendentes no Congresso Nacional.

Trabalho Forçado

A atual administração tem tomado diversas medidas concretas para reduzir o trabalho forçado, a começar com a criação do Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF) em 1995, composto por representantes do Ministério do Trabalho, Justiça, Meio Ambiente, Reforma Agrária, Ação Social, Agricultura, Indústria e Comércio. A administração do Presidente Fernando Henrique Cardoso também criou a Secretaria de Fiscalização do Ministério do Trabalho (SEFIT). Entre 48 à 72 horas a partir de uma denúncia inicial de trabalho forçado, agentes do SEFIT, em colaboração com a Polícia Federal e Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), conduzem investigações de campo nas propriedades ou empresas denunciadas.

Entre 1995 e março de 1998, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel da SEFIT investigou um total de 461 fazendas em resposta à denúncias de ocorrência de trabalho forçado recebidas. Os agentes confirmaram a prática de trabalho forçado em 65 casos, prenderam 11 administradores de fazenda e libertaram 608 trabalhadores de condições de escravidão nos estados do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Em grande parte como resultado destas medidas e da cooperação conjunta com a sociedade civil, nos últimos três anos, acusações de trabalho forçado diminuiu significativamente. Não obstante, o problema não foi erradicado e graves violações da lei trabalhista em áreas rurais continuam a vigorar sem fiscalização. Assim, a Human Rights Watch pede que a administração de Fernando Henrique Cardoso tome as seguinte medidas:

Oferecer às unidades SEFIT recursos adequados.
Apesar dos avanços importantes, as equipes de fiscalização móvel da SEFIT estão sub equipadas para o trabalho investigativo. Os agentes não tem acesso à máquinas fotográficas, câmaras de vídeo, computadores portáteis, impressoras ou instrumentos básicos de comunicação. O vasto tamanho das fazendas, conjugado aos veículos facilmente reconhecíveis das equipes de inspeção, torna fácil aos violadores esconder as condições de trabalho forçado. Se estivessem equipadas com helicópteros e equipamentos de gravação e comunicação avançados, os agentes de inspeção seriam muito mais eficientes na descoberta e exposição de áreas onde o trabalho forçado é praticado. A Human Rights Watch pede que o Presidente Fernando Henrique Cardoso dê continuidade aos importantes esforços para combater o trabalho forçado iniciados durante seu primeiro mandato e que aumente os investimentos nas unidades de fiscalização, como as equipes de inspeção.

Confiscar terras onde trabalho forçado é praticado.
Embora a Human Rights Watch esteja satisfeita com a apresentação dos projetos de lei para erradicar o trabalho forçado, preocupa-nos a morosidade na ratificação das emendas pelo Congresso. Uma emenda proposta à Constituição Federal de 1988, PEC 232/1995, dispõe sobre o confisco governamental de terras nas quais práticas de trabalho forçado e trabalho forçado tenha sido estabelecido. Desde novembro de 1995, a emenda está pendente no Congresso.

Melhorar a legislação criminal relativa ao trabalho forçado.
O projeto de lei 76/97, que criminaliza conduta favorecendo ou caracterizando trabalho escravo ou forçado e altera os artigos 132, 203 e 207 do Dec. Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, já foi aprovado pela Câmara Federal mas não avançou no Senado. Além de tipificar o crime de trabalho forçado, este projeto classificaria uma variedade de violações trabalhistas, tais como a dedução de transporte e gastos com alojamento dos salários de trabalhadores recrutados em outros lugares e não garantidos da possibilidade de retorno, como crimes federais. Além disso, este projeto tornaria os proprietários, arrendatários, administradores, gerentes, recrutadores e sub-recrutadores, todos responsáveis pela prática de trabalho forçado. A Human Rights Watch acredita que uma legislação dessa natureza deveria ser uma prioridade para o segundo mandato Presidencial de Fernando Henrique Cardoso.

Violência contra os Povos Indígenas

Muito embora a exigência estabelecida na Constituição Federal de 1988 de que o processo de demarcação- fixação de limitações juridicamente determinantes das terras indígenas - fôsse completado dentro de cinco anos, 254, de um total de 556 áreas ainda não haviam sido demarcadas até o segundo semestre de 1998; dois terços (382) destas 556 áreas não haviam sido ainda completamente regularizadas até aquela data. De acordo com o Conselho Indigenista Missionário, CIMI, até os últimos meses do primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso, 63 áreas haviam sido demarcadas, aproximadamente um quarto das 239 áreas demarcadas em administrações anteriores (1988-1994).

Em janeiro de 1996, a administração do Presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou o Decreto 1775/96 que confere direitos processuais adicionais para aqueles que se opõem à reivindicação das terras indígenas. Na medida em que o processo de demarcação foi desta forma prolongado, as disputas violentas continuaram. De acordo com o CIMI, no primeiro ano após a promulgação do Decreto 1775/96, foram registradas 109 invasões de terras indígenas, enquanto que o número de casos de violência contra os povos indígenas aumentou 92%, atingindo 121 comunidades diferentes.

Prevenir e punir violência contra populações indígenas.
Dado o aumento no número de conflitos fomentados pela falta de limites claros às terras indígenas, a Human Rights Watch solicita ao Presidente Fernando Henrique Cardoso garantia de que através das autoridades federais competentes seja assegurada a integridade física dos membros das comunidades indígenas e que os responsáveis por crimes contra estas comunidades sejam processados criminalmente. Para assegurar adicionalmente os direitos dos povos indígenas, pedimos ao governo federal que aprove o Estatuto das Sociedades Indígenas, PL 2.057/91 ou legislação similar que proporcione orientações claras e compreensivas em relação à atuação policial em terras indígenas e estabeleça crimes contra as populações indígenas e as penas correspondentes.

Violência Contra a Mulher

A ratificação da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher em 1995 demonstra a determinação do governo para tomar um posição pública internacional sobre a violência contra a mulher. Neste ano, o governo de Fernando Henrique Cardoso dando prosseguimento as suas obrigações sob a Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificado pelo Brasil em 1984, planeja submeter seu primeiro relatório à Secretaria Geral das Nações Unidas e ao comitê responsável por monitorar esta convenção, apresentando as medidas legislativas, judiciais e administrativas que foram de fato tomadas em respeito às obrigações por elas criadas. Apesar disto, diversos elementos do ordenamento penal brasileiro continuam a discriminar as mulheres e requerem reforma, como recomendamos abaixo:

Reclassificar crimes sexuais de Crimes contra os Costumes para Crimes contra a Dignidade Sexual.
A Human Rights Watch está satisfeita com os esforços da atual administração para aumentar as penas dos crimes sexuais contra a mulher, mas permanece preocupada com a falência do Congresso em aprovar legislação neste sentido. No ano passado o Ministério do Trabalho, com a participação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), desenvolveu um conjunto de reformas do Código Penal. A proposta manteria os crimes de abordagem indecente (pena de seis a dez anos) e a classificação de assédio sexual mas os reclassificaria de "crimes contra os costumes", para então, "crimes contra a dignidade sexual". A Human Rights Watch pede ao Presidente Fernando Henrique Cardoso apoiar energicamente a aprovação destas reformas ao Código Penal.

Autorizar exames médico forenses independentes.
O governo federal deveria aprovar legislação garantindo a admissibilidade legal de evidências médico legistas provenientes de fontes não governamentais, de modo que outros médicos peritos, incluindo médicos particulares, possam testemunhar e aparecer como especialistas forenses em casos de abuso sexual; somado a isto, o governo federal deveria proporcionar aos IMLs incentivos para que estes recrutem mulheres e também financiar cursos especiais para médicos legistas que enfoquem os efeitos e a análise oficial de crimes sexuais violentos.

Violações dos Direitos Humanos da Ditadura Militar

As obrigações internacionais de Direitos Humanos do governo do Brasil requerem que sejam tomadas medidas para investigar plenamente os graves crimes cometidos por agentes do Estado durante a ditadura militar, para informar as vítimas, seus familiares e a sociedade de toda informação a respeito dessas violações e para pagar uma indenização apropriada aos parentes mais próximos das vítimas.

A primeira administração do Presidente Fernando Henrique Cardoso e o Congresso tomaram um passo histórico para garantir a compensação das vítimas e seus familiares ao passar a lei 9.140/95. Embora essa medida tenha oferecido compensação para 132 famílias de desaparecidos durante a ditadura militar e estabelecido uma Comissão Especial composta por sete membros para determinar a inclusão de outros (a comissão especial), falhou por não autorizar a Comissão que investigasse cada caso plenamente para determinar as circunstâncias desses abusos, menos ainda de processar criminalmente aqueles responsáveis.

Esclarecer Plenamente e Divulgar Toda Informação a Respeito de Violação aos Direitos Humanos Cometidos Durante a Ditadura Militar.
Para garantir o pleno cumprimento de suas obrigações internacionais, o governo do Brasil deveria ampliar os atributos da Comissão Especial, criada sob a lei 9.140/95, a qual reconhece a responsabilidade do governo brasileiro no desaparecimento forçado de 132 pessoas durante a ditadura militar (1964-1985). A comissão especial investigou um adicional de 234 alegações de assassinatos políticos e desaparecimentos forçados durante a ditadura militar, decidindo o estado como responsável em 148 casos para o fim de pagamento de indenizações. Contudo, à comissão especial não lhe foram autorizados os poderes para investigar as circunstâncias, nem a responsabilidade individual de agentes do estado em nenhum destes casos. A Human Rights Watch pede ao Presidente Fernando Henrique Cardoso que suporte legislação assegurando à comissão especial o poder de exigir depoimentos sob pena de falso testemunho e expanda seu mandato para que inclua autorização e financiamento para elaborar um relatório completo e público sobre suas investigações. De forma semelhante, o governo federal deveria garantir que todos os arquivos e documentos em poder da União e autoridades estaduais sejam preservados e divulgados, garantindo assim plena divulgação dos abusos do regime militar.

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