1. Qual é o crime contra a humanidade de apartheid?
2. Qual é o crime de perseguição contra a humanidade?
3. O que seu relatório descobriu?
4. Em quais evidências vocês basearam suas descobertas?
5. O que vocês pedem que os governos façam?
8. Vocês estão dizendo que Israel é um Estado de apartheid?
11. Vocês estão dizendo que palestinos e judeus são grupos raciais?
22. Vocês estão dizendo que o alto escalão israelense responsável pode ser processado?
Apartheid é um crime contra a humanidade, definido na Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid e no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional. Consiste em três elementos principais:
- A intenção de manter a dominação de um grupo sobre outro.
- Um contexto de opressão sistemática de um grupo sobre outro.
- Um ato ou atos desumanos.
Os crimes contra a humanidade consistem em atos criminosos específicos – o Estatuto de Roma identifica 11 desses atos, incluindo apartheid e perseguição – cometidos no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, ou atos cometidos de acordo com a política de um Estado ou de uma organização, contra uma população civil. Eles estão entre os crimes mais abomináveis do direito internacional.
A perseguição é um crime contra a humanidade, definido no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e no direito internacional consuetudinário. Envolve a privação intencional e grave de direitos fundamentais por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade. Exige que esses atos sejam praticados com propósito discriminatório.
A Human Rights Watch concluiu que as autoridades israelenses têm cometido os crimes contra a humanidade de apartheid e perseguição. Descobrimos que os elementos de ambos os crimes estão presentes no Território Palestino Ocupado (TPO), de acordo com uma política única do governo israelense. Essa política é a manutenção do domínio dos israelenses judeus sobre os palestinos e discriminá-los em Israel e no TPO. A conclusão sobre o apartheid é baseada no propósito de dominação em Israel e no TPO, juntamente com a opressão sistemática dos palestinos e atos desumanos cometidos contra eles no TPO, incluindo Jerusalém Oriental. Esses atos incluem amplas restrições de movimento; confisco generalizado de terras; a imposição de duras condições que levam milhares de palestinos a deixarem suas casas em situações que constituem deslocamento forçado; a negação do direito de residência a centenas de milhares de palestinos e seus parentes; e a suspensão de direitos civis básicos para milhões de palestinos. A conclusão sobre perseguição é baseada em uma combinação semelhante de fatores, incluindo o propósito discriminatório por trás do tratamento de Israel a palestinos em Israel e no TPO e graves abusos no TPO.
Examinamos as políticas e práticas israelenses em relação aos palestinos no TPO e em Israel e as comparamos ao tratamento dispensado aos israelenses judeus que vivem nas mesmas áreas. O relatório baseia-se em anos de pesquisa e documentação da Human Rights Watch e outras organizações de direitos humanos, incluindo o trabalho de campo realizado para este relatório. A Human Rights Watch também analisou leis israelenses, documentos de planejamento do governo, declarações de autoridades e registros de terras. Em seguida, analisamos essas evidências de acordo com os parâmetros legais para os crimes de apartheid e perseguição. A Human Rights Watch também escreveu ao governo israelense em julho de 2020, solicitando suas perspectivas sobre as questões abordadas, mas, até a publicação, não havia recebido uma resposta.
O governo israelense deve parar de cometer os crimes de apartheid e perseguição e deve desmantelar todas as formas de repressão e discriminação que privilegiam israelenses judeus à custa dos palestinos, incluindo em questões como processos de cidadania e nacionalidade, liberdade de movimento, alocação de terras e recursos, acesso à água, eletricidade e outros serviços, e concessão de licenças de construção.
Os governos de outros Estados devem expressar publicamente a preocupação com o fato de que as autoridades israelenses estão cometendo os crimes contra a humanidade de apartheid e perseguição e aplicar as medidas de responsabilização que uma situação dessa gravidade permite. Os Estados devem estabelecer uma comissão de inquérito no âmbito da ONU para investigar a discriminação e repressão sistemáticas com base na identidade de um grupo no TPO e em Israel, bem como um enviado global da ONU para os crimes de perseguição e apartheid, com mandato para mobilizar a ação internacional a fim de acabar com a perseguição e o apartheid em todo o mundo.
Eles devem investigar e processar aqueles com sérios indícios de envolvimento nesses crimes, de acordo com o princípio da jurisdição universal e de acordo com as leis nacionais, e impor sanções individuais, incluindo proibições de viagens e congelamento de bens, contra os agentes responsáveis pela prática contínua desses graves crimes.
Os Estados devem condicionar a venda de armas e a assistência militar e de segurança à Israel a medidas concretas e verificáveis promovidas pelas autoridades para acabar com os crimes de apartheid e perseguição. Os Estados devem examinar acordos, esquemas de cooperação e todas as formas de comércio e negociação com Israel visando identificar aqueles que contribuem diretamente para o cometimento dos crimes de apartheid e perseguição contra palestinos, mitigar os impactos sobre os direitos humanos e, quando não for possível, acabar com as atividades e financiamento utilizados para facilitar esses graves crimes.
Não há dúvida de que, dentro da Linha Verde, os palestinos possuem mais direitos. Esses direitos são a principal diferença entre a situação dos palestinos em Israel e os palestinos noTPO.. Mesmo em Israel, palestinos enfrentam discriminação sistemática, incluindo onde podem morar e a qualidade das escolas que frequentam. Isso reflete a intenção das autoridades israelenses de manter a dominação dos israelenses judeus sobre palestinos. Mas crime de apartheid requer um alto parametro de repressão, que a Human Rights Watch encontrou no TPO, incluindo em Jerusalém Oriental, onde esses direitos são sistematicamente negados aos palestinos
Encontramos os três elementos do crime de apartheid todos reunidos no TPO, de acordo com uma política do governo israelense voltada a manter a dominação dos israelenses judeus sobre os palestinos desde o Rio Jordão até o Mar Mediterraneo. Incluindo a opressão sistemática e atos desumanos cometidos contra os palestinos que lá vivem.
Não existe algo como ‘um Estado de apartheid’, no direito internacional. Existe o crime de apartheid, cometido por indivíduos. A Human Rights Watch descobriu que as autoridades israelenses cometeram o crime de apartheid por meio de atos e políticas específicas executadas em certas áreas sob seu controle. Em particular, descobrimos que os três elementos do crime se reúnem no TPO, de acordo com uma única política do governo israelense. Essa política para manter a dominação dos israelenses judeus sobre os palestinos do do rio até o mar. No TPO, essa intenção foi associada à opressão sistemática e atos desumanos cometidos contra os palestinos que vivem lá.
Não. A repulsa pela prática do apartheid na África do Sul até o início dos anos 1990 certamente moldou a decisão da comunidade internacional de definir o apartheid como um crime contra a humanidade. Com o passar dos anos, no entanto, no direito internacional, a comunidade internacional descolou o termo apartheid de seu contexto sul-africano original e desenvolveu uma proibição legal universal contra sua prática. Independentemente de onde ele seja cometido, o apartheid é um crime contra a humanidade com uma definição estabelecida na Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid de 1973 e no Estatuto de Roma de 1998 do Tribunal Penal Internacional, este último redigido após o fim do apartheid na África do Sul. A Human Rights Watch concluiu que as autoridades israelenses têm cometido o crime de apartheid de acordo com as normas legais estabelecidas nesses instrumentos e não com base em qualquer comparação com a situação na África do Sul.
O direito internacional dos direitos humanos confere ampla liberdade aos governos na definição de suas políticas de imigração. Não há nada na lei internacional que impeça Israel de promover a imigração judaica. Os israelenses judeus, muitos dos quais migraram para o Mandato Britânico da Palestina ou, mais tarde, para Israel, buscando fugir da perseguição anti-semita em diferentes partes do mundo, têm direito à proteção de sua segurança e de seus direitos fundamentais. No entanto, esse escopo não confere a um Estado a prerrogativa de discriminar as pessoas que já vivem nesse país, inclusive no que diz respeito aos direitos relativos à reunião familiar, ou contra pessoas que têm o direito de regressar ao país. Os palestinos também têm direito à proteção de sua segurança e direitos fundamentais.
Na legislação internacional sobre direitos humanos, incluindo a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ICERD, sigla em inglês), a discriminação de raça e racial tem sido interpretada de forma ampla como significando muito mais do que a cor da pele ou características genéticas, mas também inclui distinções com base na descendência e origem nacional ou étnica, entre outras categorias. Em vez de tratar a raça como constituindo apenas características genéticas, a Human Rights Watch usa essa definição mais ampla. A adoção do Estatuto de Roma, após o fim do apartheid na África do Sul, indica que “grupo racial”, pelo menos neste documento, reflete uma concepção mais abrangente de raça e provavelmente seria interpretado como tal pelos tribunais. Nas últimas duas décadas, em contextos relacionados, mas separados, os tribunais penais internacionais avaliaram a identidade de grupo com base no contexto e na construção por atores locais, ao contrário de abordagens anteriores focadas em traços físicos hereditários, espelhando a evolução contemporânea das ciências sociais. Aplicando esses padrões, a Human Rights Watch documentou como israelenses judeus e palestinos são considerados no contexto local como grupos de identidade separados que se enquadram no entendimento mais amplo de “grupos raciais” sob as leis internacionais de direitos humanos, e inúmeras leis israelenses e ordens militares tratam os judeus e os palestinos de forma diferente.
As autoridades israelenses enfrentam desafios legítimos de segurança em Israel e no TPO. No entanto, restrições que não buscam sopesar os direitos humanos, como a liberdade de movimento, com as preocupações legítimas de segurança, como por exemplo, a condução de avaliações de segurança individualizadas em vez de impedir que toda a população de Gaza saia, com raras exceções, vão muito além do que permite o direito internacional. Mesmo quando a segurança faz parte da motivação por trás de uma política específica, isso não dá a Israel permissão para a violação em massa de direitos humanos.
Algumas políticas, como a Lei de Cidadania e Entrada em Israel e o congelamento do registro da população palestina, usam a segurança como pretexto principalmente para avançar objetivos demográficos. E muitos abusos, incluindo negações categóricas de licenças de construção, revogações ou restrições de residência em massa e confiscos de terras em grande escala, não têm justificativas de segurança legítimas. Em vez disso, eles são projetados para arquitetar e manter uma maioria judaica em Israel e partes da Cisjordânia, e maximizar o controle de israelenses judeus sobre as terras em Israel e no TPO. As preocupações legítimas com a segurança podem estar presentes entre os motivos de políticas que constituem apartheid, assim como podem estar presentes na motivação de uma política que sanciona a tortura ou o uso de força excessiva.
Enquanto a lei de ocupação permite que os ocupantes restrinjam alguns direitos civis e políticos com base em justificativas de segurança delimitadas, a suspensão em massa por décadas dos direitos civis básicos de palestinos no TPO, sem fim à vista, excede em muito o que a lei internacional permite. Com o passar do tempo, a prerrogativa do ocupante de restringir direitos diminui. As restrições que as autoridades israelenses impõem aos direitos civis dos palestinos chegam ao nível de medidas "calculadas para impedir" sua "participação no social, econômica e cultural da vida política" e criam "condições que impeçam o pleno desenvolvimento", negando-lhes os direitos à liberdade de expressão e liberdade de reunião e de associação pacíficas, especificamente identificados como atos desumanos na Convenção Internacional sobre a Supressão e Punição do Crime de Apartheid de 1973.
A Autoridade Nacional Palestina (ANP) e o Hamas exercem funções governamentais locais em partes do TPO e, como tal, são obrigados pela legislação internacional de direitos humanos a respeitar os direitos civis e políticos, entre outros. A Human Rights Watch documentou amplamente seu fracasso em fazê-lo por anos, incluindo prisões arbitrárias e sistemáticas e tortura de críticos e oponentes. As autoridades israelenses mantêm controle exclusivo sobre 60% da Cisjordânia, bem como de Jerusalém Oriental. No restante da Cisjordânia, onde a ANP exerce governança sobre alguns aspectos, o governo israelense ainda mantém o controle primário sobre muitos outros aspectos da vida dos palestinos, incluindo fronteiras, recursos naturais, espaço aéreo, movimento de pessoas e bens, segurança e o registro da população.
Apesar da retirada das forças terrestres israelenses, Israel continua sendo uma potência ocupante em Gaza, também, porque controla o movimento de pessoas e bens, o registro da população, a taxação, o financiamento de serviços públicos e outros aspectos da vida ali. As obrigações do direito internacional humanitário são determinadas pela extensão em que uma potência estrangeira exerce controle sobre a população ocupada e, em Gaza, o limiar de controle necessário para desencadear as obrigações sob a lei de ocupação é cumprido.
As autoridades israelenses estão usando seu controle para reprimir sistematicamente os palestinos e impedir a maioria deles de ter voz na ampla gama de assuntos que mais afetam suas vidas diárias e futuros. O fato de as autoridades palestinas também estarem cometendo abusos graves não torna as autoridades israelenses menos responsáveis por suas próprias ações.
A Human Rights Watch avalia Gaza como parte de uma unidade territorial única que inclui a Cisjordânia, visto que a comunidade internacional, assim como o governo israelense, a reconheceu como um único território. A retirada, pelo governo israelense, de sua população de colonos de Gaza em 2005 refletiu não um afastamento do objetivo de controle demográfico e de terras no TPO, mas sim uma readequação à luz da grande população palestina que habita uma pequena faixa de terra e o fardo de garantir a segurança de uma pequena comunidade de colonos judeus lá. Isso representou uma mudança de foco, passando a garantir uma maioria judaica em Israel e em partes do TPO marcadas para assentamento judaico – ou seja, grande parte da Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental. A Human Rights Watch descobriu que, nos raros casos em que as autoridades israelenses permitem que os palestinos se desloquem entre a Cisjordânia e Gaza, permitem apenas em direção a Gaza, a fim de pressionar os palestinos a deixarem a Cisjordânia, algo muito cobiçado para o projeto de assentamento judaico. O controle sobre o movimento da população de Gaza, portanto, promove a política do governo israelense de manter uma maioria judaica no restante da área entre o Rio Jordão e o Mar Mediterrâneo, onde sistematicamente discrimina os palestinos.
Uma série de autoridades israelenses têm deixado clara sua intenção de manter o controle dominante sobre a Cisjordânia perpetuamente, independentemente de quais acordos existem para governar os palestinos. Esta posição abrange desde o ex-primeiro-ministro Levi Eshkol, do Partido Trabalhista, que em julho de 1967 declarou "vejo apenas uma região quase independente [para os palestinos], porque a segurança e a terra estão em mãos israelenses", à Netanyahu do Likud, ao dizer em julho de 2019 que “as forças militares e de segurança israelenses continuarão a governar todo o território, até o [rio] Jordão”. Essas palavras são acompanhadas por ações e políticas que afastam ainda mais a ideia de que as autoridades israelenses consideram a ocupação algo temporário. Isso inclui a expansão em massa de assentamentos, com mais de 660.000 colonos israelenses residindo agora no TPO; o contínuo confisco de terras; a construção do muro de separação, não na fronteira de 1967, mas bem dentro da Cisjordânia para acomodar o aumento previsto de assentamentos; a integração do sistema de esgoto dos assentamentos, redes de comunicação, redes elétricas, infraestrutura de água e de uma matriz de estradas à infraestrutura dentro de Israel; e um crescente corpo de leis aplicáveis aos colonos israelenses na Cisjordânia, mas não aos palestinos. A possibilidade de que um futuro líder israelense possa estabelecer um acordo com os palestinos que desmantele o sistema discriminatório e acabe com a repressão sistemática não descarta a intenção das autoridades atuais de manter o sistema atual, nem a realidade atual de apartheid e perseguição.
As autoridades israelenses são responsáveis por proteger os direitos dos palestinos que vivem sob ocupação, bem como dos cidadãos palestinos de Israel, independentemente do status ou resultado das negociações políticas e independentemente de quem seja responsável por avanços ou impasses em quaisquer negociações políticas. Devem respeitar a lei da ocupação, que proíbe um poder ocupante de colonizar o território ocupado e tratá-lo como seu território soberano, bem como exige proteções específicas dos residentes do território ocupado. Enquanto o governo israelense continuar a exercer controle sobre os palestinos em Gaza e na Cisjordânia, deve fornecer a eles proteção total dos direitos garantidos a todas as pessoas pela legislação internacional de direitos humanos, usando como referência os direitos que concede a seus próprios cidadãos.
Não. Apartheid é um crime em que um grupo de pessoas domina outro, independentemente de o grupo dominante possuir soberania formal na área. A Human Rights Watch avalia o domínio israelense dentro de suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e no Território Palestino Ocupado – Gaza e Cisjordânia, incluindo Jerusalém Oriental – porque o governo israelense exerce o controle primário sobre essas áreas. No entanto, ressaltamos as diferentes estruturas jurídicas que se aplicam a Israel e ao TPO, considerando seus diferentes status perante o direito internacional. Também descrevemos as diferentes políticas e práticas que as autoridades israelenses mantêm em cada uma dessas áreas. A constatação de apartheid ou de perseguição não altera o estatuto jurídico de um território, mesmo quando está fora das fronteiras do Estado que comete os crimes. Nem diminui a realidade factual da ocupação. A Human Rights Watch pede às autoridades israelenses que acabem com a prática desses crimes, e não adotem uma solução política específica. Nosso apelo às autoridades israelenses para que acabem com o apartheid não exclui uma solução de um Estado único, uma solução de dois Estados, uma confederação ou qualquer outro arranjo político. As autoridades israelenses deveriam acabar com o apartheid agora, independentemente do arranjo político em vigor agora ou no futuro.
A discriminação assume muitas formas em todo o mundo, cada uma com suas próprias características específicas. Onde a discriminação atingir um alto limiar de repressão e é acompanhada pelos outros elementos descritos neste relatório, é possível atender à definição legal de crimes contra a humanidade de apartheid ou perseguição. Em 2020, a Human Rights Watch descobriu que os abusos cometidos pelo governo de Mianmar contra os muçulmanos Rohingya equivalem aos crimes de apartheid e de perseguição. A Human Rights Watch também descobriu outros crimes contra a humanidade, por exemplo, assassinatos como parte de um ataque sistemático a civis pelo Estado Islâmico no Iraque, tortura generalizada e sistemática e assassinatos em massa de manifestantes no Egito, e ataques sistemáticos a civis na República Centro-Africana. Também identificamos genocídio em vários casos: a Operação Anfal do governo iraquiano contra os curdos, o plano dos extremistas hutus para destruir a minoria tutsi em Ruanda e as forças do Exército Bósnio da Sérvia contra os muçulmanos de Srebrenica. Nestes e em outros casos, pedimos que as pessoas com sérios indícios de envolvimento nos crimes sejam responsabilizadas.
A Human Rights Watch tem orgulho de trabalhar com organizações palestinas e israelenses de direitos humanos, como Al Haq, o Centro Palestino para Direitos Humanos, B’Tselem, Yesh Din e outras que também fizeram afirmações sobre apartheid e perseguição. Esses grupos têm trabalhado no terreno por anos e suas pesquisas e análises informam o trabalho da Human Rights Watch. Cada grupo avaliou essas questões independentemente, de acordo com suas diretrizes e experiência, o que pode significar que nossas conclusões diferem em alguns pontos, mas não em outros. Avaliamos o governo israelense em áreas onde está exercendo controle, ao mesmo tempo em que destacamos as principais diferenças jurídicas e factuais entre Israel e o TPO .
Sim. Em 3 de março de 2021, a então promotora-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI) abriu um inquérito sobre possíveis crimes graves cometidos na Palestina (no TPO) desde 13 de junho de 2014. À luz do fracasso de décadas das autoridades israelenses em controlar os graves abusos, conforme documentado em nosso relatório, a Human Rights Watch está clamando ao escritório da Promotoria do TPI que investigue e processe indivíduos com sérios indícios de envolvimento nos crimes contra a humanidade de apartheid ou perseguição como parte da investigação geral.
Além disso, as autoridades judiciais nacionais de outros países devem investigar e processar os que estão implicados nesses crimes de acordo com o princípio da jurisdição universal e de acordo com as leis nacionais.
A Human Rights Watch encontrou fortes evidências de que os crimes de apartheid e perseguição têm sido cometidos, mas não investigamos a potencial responsabilidade criminal de determinados indivíduos. A promotoria do TPI deve fazê-lo como parte da investigação do seu escritório, assim como as autoridades judiciais nacionais em outros países sob o princípio da jurisdição universal de acordo com as leis nacionais.
A Human Rights Watch não se posiciona a favor ou contra o apelo de alguns grupos para que consumidores, indivíduos ou instituições boicotem Israel, israelenses ou entidades israelenses, exceto para defender o direito das pessoas de boicotar como uma forma de expressão pacífica. Esses grupos têm defendido o BDS para pressionar Israel a encerrar sua ocupação militar e alcançar outros objetivos. Em contraste, a Human Rights Watch não faz recomendações a indivíduos. Seus pedidos (exceto para governos) são limitados a empresas, e os pedidos são muito mais restritos do que os objetivos do BDS, pedindo-lhes apenas para cessar as atividades que contribuem diretamente com os crimes contra a humanidade de apartheid e perseguição e para cessar o fornecimento de bens e serviços que estão suscetíveis a contribuir com esses crimes, segundo suas responsabilidades de acordo com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para evitar a cumplicidade em graves abusos de direitos. A prática de crimes contra a humanidade deve fazer com que as empresas ativas em Israel e no TPO se envolvam em um escrutínio mais rigoroso de suas atividades lá. Os resultados desse escrutínio dependeriam do tipo de negócio, das interações entre suas atividades e os crimes de apartheid e perseguição e das opções disponíveis para mitigar ou reparar danos, e o impacto de cessar ou reduzir a atividade empresarial.
A Human Rights Watch não chega a conclusões sobre crimes contra a humanidade levianamente, visto que eles estão entre os crimes mais graves segundo o direito internacional. Um elemento obrigatório do crime contra a humanidade de apartheid é a intenção de dominação. Por décadas, as autoridades israelenses insistiram que o status quo, especialmente no território ocupado, era "temporário", o resultado do "processo de paz" estagnado. Declarações e ações das autoridades israelenses nos últimos anos, no entanto, incluindo a expansão contínua de assentamentos exclusivamente israelenses na Cisjordânia, a aprovação da Lei do Estado-Nação Judaico e as declarações de intenção de anexar formalmente partes adicionais da Cisjordânia esclareceram sua intenção de manter o domínio dos israelenses judeus sobre os palestinos pelo futuro próximo, se não permanentemente. Com base na totalidade desses fatos, a Human Rights Watch determinou que a gravidade e a natureza da conduta específica das autoridades israelenses ultrapassaram um limite e constituem crimes de apartheid e perseguição. Além disso, a adesão da Palestina ao Tribunal Penal Internacional em 2015 significa que agora existe um tribunal internacional com jurisdição sobre crimes contra a humanidade cometidos em Gaza e na Cisjordânia.
Não deixamos de relatar violações de direitos humanos por causa de especulações sobre as consequências políticas. Em qualquer caso, a constatação de crimes contra a humanidade deve levar a comunidade internacional a reavaliar sua abordagem a Israel e à Palestina. O paradigma de resolução de conflito que por muito tempo guiou a abordagem da comunidade internacional para Israel e Palestina minimiza sérios abusos aos direitos humanos, tratando-os como problemas temporários que as negociações políticas em breve resolverão. Isso atrapalhou os esforços para aplicar o tipo de ferramentas de direitos humanos e medidas de responsabilidade que uma situação dessa gravidade justifica agora. A comunidade internacional deve parar de avaliar a situação pelo prisma do que pode acontecer se as negociações políticas progredirem. Em vez disso, deve reconhecer a realidade atual da regra discriminatória israelense arraigada que equivale aos crimes de perseguição ou apartheid e tratá-los como faria com a prática contínua de qualquer crime contra a humanidade.