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Não à segregação das pessoas com deficiência nas escolas

Publicado em: UOL

Todas as pessoas deveriam ter direito à educação desde a infância e ao longo da vida. Ninguém deveria ser discriminado e impedido de usufruir do direito à educação sob o argumento de que não conseguirá ou não se beneficiará da educação na rede regular de ensino.

Nos últimos anos, a Lei Brasileira de Inclusão vem exigindo que todas as escolas ofereçam educação inclusiva para pessoas com deficiência, acabando com a segregação de estudantes com deficiência em um sistema paralelo de escolas especiais. Porém, em 1º de outubro de 2020, o governo publicou um decreto que parece um ataque direto à educação inclusiva, estabelecendo uma política nacional que incentiva estados e municípios a construírem escolas especiais segregadas e programas exclusivos para pessoas com deficiência.

Em 2018, a Human Rights Watch publicou um relatório no Brasil sobre abusos contra pessoas com deficiência, incluindo crianças e adolescentes, que vivem em instituições de acolhimento. Entre os vários abusos, identificamos o fracasso dessas instituições em fornecer educação às chamadas pessoas com deficiências “graves”, devido a crenças arraigadas entre diretores e funcionários de que essas pessoas não se beneficiariam da educação. A maioria das pessoas com deficiência intelectual que vivem em instituições, bem como as cegas ou surdas, nunca foram mandadas à escola.

Muitas pessoas com deficiência enfrentam obstáculos severos no acesso à educação e ao gozo de outros direitos devido às crenças e atitudes das pessoas ao seu redor. No entanto, no mundo todo, muitas pessoas com deficiência desafiam esses obstáculos, concluem seus estudos e participam do desenvolvimento de suas comunidades. Existem inúmeros exemplos de pessoas com deficiência que necessitavam de um maior suporte, e que tiveram sucesso em estudar. No Peru, por exemplo, Bryan Russell, de 28 anos, um jovem com Síndrome de Down, estudou Ciências da Comunicação na faculdade. No Brasil também há inúmeros exemplos, como Claudio Luciano Dusik, que tem atrofia muscular espinhal e é doutor em educação.

Atualmente, todas as escolas no Brasil têm a obrigação de fornecer educação inclusiva de alta qualidade para pessoas com deficiência. O novo decreto, entretanto, enfraquece essa obrigação ao dispor sobre as escolas especializadas (artigo 2º, inciso VI) e prever a segregação de estudantes em turmas especiais para pessoas com deficiência nas escolas regulares (artigo 2º, inciso VII).

Um sistema como esse apresenta sérios riscos ao direito à educação inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência. Pesquisas da Human Rights Watch em diversos países, entre eles, África do Sul, Nepal e Cazaquistão mostram que, quando existe um sistema paralelo e segregado de educação especial, ele pode servir como um grande obstáculo à inclusão de crianças e adolescentes com deficiência na educação regular.

O Decreto também exige a implementação de critérios para identificar "estudantes que não se beneficiam de escolas regulares inclusivas" – aumentando a séria preocupação de que as autoridades tentarão excluir esses estudantes das escolas regulares e exigir que frequentem escolas ou classes especiais, violando o direito nacional e internacional. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que no Brasil tem status constitucional desde agosto de 2018, proíbe a exclusão das pessoas com deficiência do sistema educacional geral (artigo 24.2.a).

Todas as pessoas com qualquer tipo de deficiência (física, sensorial, intelectual e com condições de saúde mental), incluindo aquelas  que requerem maior apoio (CDPD, preâmbulo J), como as surdocegas, têm direito de acessar o sistema regular de educação com os ajustes necessários e as  acomodações individuais razoáveis conforme o caso, mas sempre dentro do sistema geral.

Nenhuma criança deve ser considerada “qualificada” apenas para a educação especial ou outras formas de educação segregada. Categorizar crianças e adolescentes como elegíveis apenas para um determinado tipo de educação é discriminatório e arbitrário e também contradiz a legislação brasileira. Se avaliações forem feitas, devem apenas ter o objetivo de determinar e fornecer o tipo de apoio necessário para que as pessoas com deficiência acessem as escolas regulares, fornecendo recursos e instruções aos funcionários, para que garantam o sucesso das crianças e adolescentes nesses ambientes.

O governo deve revogar imediatamente este Decreto que promove a segregação e o isolamento de crianças e adolescentes com deficiência e continuar a aperfeiçoar o sistema de educação para garantir que seja mais aberto e inclusivo para todas as pessoas.

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