A descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, que está na pauta do Supremo Tribunal Federal para julgamento nesta quarta-feira, 09 de setembro de 2015, pode marcar um importante avanço na realização de direitos humanos, disse hoje a Human Rights Watch.
“Há muitas medidas que o Estado brasileiro pode e deve tomar para impedir o consumo prejudicial de drogas, assim como tem adotado políticas públicas para além da esfera penal contra o consumo abusivo de álcool e tabaco”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório Brasil da Human Rights Watch. “O que não se deve fazer é punir usuários de drogas pela legislação criminal”.
A Suprema Corte decidirá se a lei que considera crime a posse de drogas para consumo pessoal viola ou não o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à privacidade.
O direito à privacidade é amplamente reconhecido na legislação internacional, inclusive no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, ambos ratificados pelo Brasil.
Pesquisas realizadas pela Human Rights Watch em diversos países apontam que a criminalização do consumo de drogas tem, em especial, comprometido o direito à saúde. O temor de sanções criminais impede usuários de drogas de buscarem serviços e tratamentos de saúde, aumentando o risco de violência, discriminação e doenças graves. Proibições penais também têm impedido o uso de drogas para pesquisas médicas legítimas e o acesso de pacientes a drogas para tratamentos paliativos ou contra dor.
Os governos têm um interesse legítimo em proteger terceiros contra danos causados pelo uso de drogas, como dirigir sob o efeito delas. Eles podem impor, em consonância com os direitos humanos, sanções criminais proporcionais para comportamentos que ocorram conjuntamente com o consumo de drogas, se estes comportamentos causarem ou colocarem terceiros em sério risco.
De acordo com a legislação brasileira, a posse de drogas para consumo pessoal é um crime, embora a prisão não seja a penalidade aplicada. As pessoas condenadas pelo crime em questão estão sujeitas às seguintes penalidades: advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo. A condenação, entretanto, é incluída nos antecedentes criminais dos usuários de drogas, o que ocasiona consequências negativas em vários aspectos da vida dos mesmos, inclusive na obtenção de emprego.
“Sujeitar pessoas a sanções penais pelo consumo pessoal de drogas ou posse de drogas para uso próprio é desnecessário e desproporcional para este comportamento que é, em última análise, uma escolha pessoal”, afirmou Maria Laura. “O consumo pessoal de drogas deve ser tratado como parte do direito à privacidade a da autonomia individual”.