“Eles Partiram as Casas”

Desocupações Forçadas e Insegurança da Posse da Terra para os Pobres da Cidade de Luanda

"Eles Partiram as Casas"

Desocupações Forçadas e Insegurança da Posse da Terra para os Pobres da Cidade de Luanda

Sumário
Principais recomendações
Ao Governo de Angola
Metodologia
Antecedentes
Contexto das Desocupações Forçadas em Luanda
O Direito a uma Habitação Condigna
Normas internacionais relativas às desocupações forçadas
Legislação angolana em matéria de direitos de habitação e propriedade
Despejos e demolições forçadas em Luanda
Intimidação e violência
Utilização excessiva da força
Detenção arbitrária e maus tratos à guarda da polícia
Destruição e perda de propriedade privada
Perseguição de activistas de Associações Cívicas
Incumprimento da aplicação de salvaguardas processuais mínimas
Falta de informação e de consulta
Aviso prévio insuficiente
Indemnização desadequada
Indemnização por via do realojamento ou da reinstalação
Ausência de determinação dos direitos dos moradores
Despejos repetidos das mesmas áreas
Consequências dos despejos
Abrigo inadequado imediatamente depois dos despejos
Impacto no acesso ao emprego, aos cuidados de saúde e à educação
Protecção contra as Desocupações Forçadas: Segurança da Posse
Legislação fundiária desadequada e falta de informação pública sobre os direitos fundiários e as políticas de urbanismo
Ineficácia dos mecanismos de registo predial
Falsa noção de segurança da posse por parte dos moradores das áreas informais
Respostas a nível Nacional e Internacional às Desocupações Forçadas em Luanda
Comunidade internacional
Governo de Angola
Outras instituições do Estado
Recomendações
Ao Governo de Angola
Às Nações Unidas
À comunidade de doadores
À União Europeia
Agradecimentos
Anexo I
Anexo II

Sumário

O Estado respeita e protege a propriedade das pessoas… e a propriedade e a posse da terra pelos camponeses, sem prejuízo da possibilidade de expropriação por utilidade pública, nos termos da lei.
-Lei Constitucional de Angola, artigo 12.º, n.º 4
Eles chegaram e não conversaram com ninguém…E partiram as casas…Não avisaram ninguém…Não deu tempo de nada…não deu tempo de tirar nada. Partiram a minha cama, fogão, pisaram tudo. Estava a tirar as coisas e meteram-me no carro da polícia.
-C.A., pessoa de 35 anos despejada do bairro de Cambamba II

Em Luanda, capital de Angola, o Governo despejou coercivamente e de forma violenta milhares de pessoas que viviam em áreas habitacionais informais com pouco ou nenhum aviso prévio. Em violação das próprias leis de Angola e das suas obrigações internacionais de direitos humanos, o Governo destruiu casas, culturas e bens pessoais dos moradores sem um processo justo e raramente concedeu indemnização.

Os despejos (desocupações forçadas) ocorreram numa cidade onde a maioria da população vive em áreas habitacionais informais com falta de clareza quanto à posse e propriedade da terra, e consequente insegurança dessa posse. As vítimas são angolanos pobres e vulneráveis. Nelas se incluem mulheres que sustentam sozinhas as suas famílias, idosos e crianças. Muitos fugiram para Luanda durante a longa guerra civil que assolou o país em busca de abrigo e protecção, abandonando as zonas de conflito ou áreas agrícolas destruídas pelos combates e pela insegurança. Os despejos em larga escala perpetrados pelo Governo resultaram em novas deslocações e deixaram muitas pessoas sem abrigo e na miséria, sem qualquer acesso a uma via legal de recurso.

O presente relatório centra-se em 18 despejos em massa levados a cabo pelo Governo entre 2002 e 2006 e documentados pela Human Rights Watch e pela organização angolana SOS Habitat. Foram também incluídos neste relatório outros despejos em pequena escala ocorridos nas mesmas áreas e durante o mesmo período. No total, mais de 3,000 casas foram destruídas e muitos terrenos cultivados de pequena dimensão foram confiscados, afectando cerca de 20,000 pessoas.

Ao documentar desocupações forçadas ocorridas entre 2002 e 2006, este relatório comprova que tais desocupações não constituíram acontecimentos esporádicos ou isolados em Luanda. As desocupações forçadas representam um padrão de conduta abusiva por parte do Governo angolano que não se alterou significativamente nos últimos anos nem nunca foi plenamente solucionado. Apesar dos apelos das organizações nacionais e internacionais e das vítimas, o Governo nunca tomou as medidas necessárias para acabar com as desocupações forçadas nem assegurou a responsabilização pelos abusos associados a estas desocupações e uma indemnização adequada à vasta maioria das pessoas despejadas, como é obrigado a fazer de acordo com a legislação angolana e o direito internacional.

A Human Rights Watch não tem conhecimento da ocorrência de desocupações forçadas em larga escala em Luanda desde a finalização do trabalho de campo para este relatório. Contudo, os moradores das vastas áreas informais da cidade continuam extremamente vulneráveis tanto a novos despejos como à repetição dos despejos, devido ao facto de o Governo se ter abstido, até ao momento, de abordar com eficácia a questão da segurança da posse da terra.

Vítimas de despejos investigados para este relatório e colaboradores da SOS Habitat que testemunharam esses despejos, disseram à Human Rights Watch que polícias fardados e funcionários do governo local recorreram à intimidação, à violência e a uma utilização excessiva da força na execução das operações de despejo. Polícias e funcionários públicos tentaram frequentemente impedir à força que os moradores salvassem os seus bens pessoais da demolição. Pessoas despejadas descreveram a forma como agentes policiais, por vezes acompanhados por membros de empresas de segurança privada, utilizaram armas de fogo para intimidar os moradores, disparando para o ar ou para o chão. Quatro moradores, incluindo uma criança de cinco anos, foram alvejados ou atingidos por balas perdidas. Muitos outros foram espancados com bastões e coronhas de armas.

Vários moradores dos bairros onde ocorreram os despejos foram arbitrariamente detidos pela polícia, geralmente por períodos curtos. Permaneceram detidos durante os despejos e depois dos mesmos, por vezes durante dias, sem serem informados do motivo da sua captura ou das acusações formais apresentadas contra si. Muitos dos detidos disseram à Human Rights Watch terem sido fisicamente maltratados enquanto se encontravam à guarda da polícia. Activistas da SOS Habitat presentes durante os despejos documentados neste relatório foram perseguidos e por vezes arbitrariamente detidos quando tentavam obter informação sobre o despejo ou simplesmente tentavam explicar os direitos das pessoas despejadas aos funcionários públicos.

Na maioria das desocupações forçadas pesquisadas pela Human Rights Watch e SOS Habitat, o Governo angolano deu pouca ou nenhuma informação às vítimas sobre o objectivo do despejo e a utilização planeada para os terrenos que ocupavam. O Governo também não discutiu com as comunidades afectadas possíveis soluções alternativas para a sua desocupação forçada. A maioria das pessoas despejadas entrevistadas pela Human Rights Watch não foi formalmente notificada do seu despejo. Elas descreveram como foram apanhadas de surpresa pela súbita chegada da polícia, dos bulldozers e dos camiões para os despejar das suas terras e dos seus lares.

Nas poucas situações em que o Governo procedeu à notificação prévia dos despejos, não concedeu aos moradores tempo suficiente antes da desocupação e não incluiu informação exacta sobre a autoridade que emitiu a ordem de despejo, os seus fundamentos jurídicos e o órgão competente para apreciar a impugnação de tais decisões. Na maioria dos despejos, o Governo angolano não apurou se os moradores tinham um título formal ou outra pretensão jurídica relativamente aos terrenos que ocupavam, antes de os despejar.

Para além disso, as autoridades angolanas levaram a cabo estas desocupações forçadas sem terem posto em prática um procedimento adequado e coerente para determinar a forma ou o montante da indemnização a conceder a cada vítima de despejo. A indemnização foi muitas vezes oferecida aos moradores depois dos seus bens e pertences terem sido destruídos, sem possibilidade de negociar o montante em questão. O Governo angolano forneceu informação geral sobre os locais de realojamento e reinstalação por si estabelecidos para as famílias de baixos rendimentos em Luanda. Mas a informação do Governo não incluiu detalhes precisos sobre o número total de pessoas que receberam parcelas de terreno ou habitações a título de indemnização depois de terem sido despejadas das áreas pesquisadas pela Human Rights Watch e SOS Habitat.

Muitas vítimas de despejo realojadas pelo Governo não foram consultadas sobre a sua mudança para um sítio em concreto e foram frequentemente reinstaladas nestes novos locais contra a sua vontade. As áreas de realojamento eram demasiado distantes dos locais de residência originais e dos locais de emprego das pessoas despejadas. Os novos locais também não estavam adequadamente dotados de serviços, como transportes, centros de saúde e escolas, quando as vítimas de despejo chegaram. As mulheres e crianças foram particularmente afectadas pela perda de actividades geradoras de rendimentos nos mercados locais e pela perturbação do acesso à educação.

Até este momento, o Governo de Angola não se empenhou plenamente em solucionar as violações dos direitos dos angolanos documentadas no presente relatório. Embora o número de vítimas de despejo actualmente necessitadas de assistência humanitária urgente não seja alarmante, tal não se deve ao facto de o Governo estar a agir em conformidade com a lei e proporcionar às pessoas despejadas a necessária assistência. Pelo contrário, não tendo recebido tal assistência do Governo, as vítimas de despejo foram obrigadas a encontrar as suas próprias soluções, muitas vezes inadequadas, para continuar as suas vidas e reconstruir os seus abrigos noutros locais.

Para além disso, a conduta do Governo ao levar a cabo as operações de despejo violou claramente as suas obrigações ao abrigo do direito internacional e da legislação angolana. Angola é Parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). O artigo 11.º deste Pacto estabelece a obrigação de proteger o direito a uma habitação condigna, o que inclui a protecção contra as desocupações forçadas. O direito internacional reconhece aos Governos o direito de expropriar terras de sujeitos privados mesmo sem o seu consentimento ou de obrigar os moradores a desocupar os imóveis. Porém, estas medidas só podem ser tomadas nas circunstâncias mais excepcionais, com uma clara definição do interesse público subjacente e a adopção de procedimentos adequados.

Para que um despejo coercivo respeite as normas internacionais, os Governos têm de assegurar a exploração de alternativas viáveis e de garantir o direito à indemnização das pessoas pelos bens móveis e imóveis afectados. Têm também o dever de aplicar salvaguardas processuais mínimas que incluam uma consulta genuína às pessoas afectadas; um aviso prévio adequado e razoável da data do despejo; informação atempada sobre os despejos propostos incluindo, se possível, o fim alternativo para o qual se pretende utilizar o terreno; uma devida identificação do pessoal que leva a cabo os despejos; e a disponibilização de vias legais de recurso para as pessoas afectadas.

As desocupações forçadas documentadas neste relatório e, em muitos casos, a conduta dos agentes policiais e funcionários públicos que as executaram, implicaram também violações dos direitos consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), do qual Angola é Parte. Entre os direitos violados, contam-se o direito da pessoa de não ser sujeita a ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada e no seu domicílio (artigo 17.º) e o direito à liberdade e à segurança pessoal (artigo 9.º).

A Constituição angolana e vários diplomas legislativos também conferem um enquadramento jurídico protector. O artigo 12.º da Lei Constitucional de Angola protege a posse da terra. As leis e regulamentos angolanos em matéria de gestão de terras e planeamento urbano, bem como as normas gerais de procedimento administrativo, consagram disposições que reflectem em larga medida as exigências de informação, notificação e indemnização impostas pelo direito internacional. Em geral, o Governo não cumpriu tais disposições legislativas.

Nos despejos analisados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, a insegurança da posse da terra, resultante da esmagadora informalidade da posse das habitações e terrenos, tornou muitos angolanos pobres particularmente vulneráveis a desocupações forçadas. Uma posse segura da terra confere aos moradores claros direitos jurídicos face ao Governo ou às entidades privadas com pretensões concorrentes sobre os terrenos. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU declarou que, independentemente do tipo de posse, todas as pessoas devem beneficiar de um certo grau de segurança da posse que lhes garanta protecção jurídica contra as desocupações forçadas, as perseguições e outras ameaças.

A insegurança da posse nos despejos documentados neste relatório resultou, em particular, da inadequação da legislação angolana em matéria de gestão de terras e planeamento urbano, bem como da ineficácia dos procedimentos de registo predial. O enquadramento jurídico dos direitos reais em Angola que tem estado em vigor desde a independência é complexo e confuso. Os terrenos urbanos permaneceram largamente sem regulação até 2004. O sistema de registo predial esteve também essencialmente paralisado durante os 27 anos de guerra. As anteriores tentativas do Governo angolano para solucionar este problema não tiveram êxito devido ao conflito, assim como à escassez de recursos humanos, financeiros e materiais.

O actual Ministro do Urbanismo e Ambiente de Angola reconheceu que a informalidade da posse da terra é grande em Luanda. As políticas deste Ministério parecem basear-se numa preocupação genuína com o bem-estar dos residentes informais da cidade e ter como objectivo encontrar uma solução duradoura para este problema. Porém, tais políticas estão em total contraste com a prática concreta revelada nos despejos documentados no presente relatório.

Em 2004, o Governo adoptou uma nova Lei de Terras. Esta Lei constitui um passo importante no sentido da regulação do uso dos terrenos urbanos e consagra algumas salvaguardas para as pessoas em risco de despejo. Porém, a Lei não teve qualquer consequência prática imediata uma vez que os necessários regulamentos de aplicação não foram adoptados e os organismos públicos continuaram a despejar coercivamente angolanos em violação das disposições da Lei, mesmo depois de esta ter sido promulgada.

A Lei de Terras de 2004 também fixa um prazo de três anos para a regularização da posse informal da terra, mas não estabelece de que forma o Governo irá efectivamente processar os pedidos de regularização. Nos termos da Lei, cada cidadão tem o ónus de requerer a regularização. Caso, no termo do prazo de três anos, as pessoas não tenham apresentado um pedido de regularização às autoridades, o Governo está autorizado a apropriar-se dos terrenos que ocupam, inclusivamente mediante o recurso à força – independentemente de ter ou não tomado as medidas necessárias para informar os cidadãos acerca da necessidade e do processo de regularização e para garantir uma tramitação atempada dos pedidos. A menos que o Governo tome deliberadamente medidas para aprovar os regulamentos em falta e dê prioridade à afectação de recursos que garantam um registo predial eficaz para todas as pessoas que requerem a regularização, a insegurança da posse continuará a prevalecer em Luanda e os pobres da cidade continuarão vulneráveis a desocupações forçadas como as descritas no presente relatório.

Pela sua parte, o Governo angolano limitou-se, por vezes, a negar ter levado a cabo desocupações forçadas. Na maioria das vezes, justificou os despejos alegando necessitar dos terrenos para o desenvolvimento de projectos de interesse público ou dizendo estar a retirar alegados ocupantes ilegais de terrenos públicos. Muitas das vítimas de despejo entrevistadas para este relatório, contudo, viviam nesses terrenos há anos, em alguns casos há várias gerações. Outras que se instalaram mais recentemente fizeram-no de acordo com o costume, com o consentimento dos anteriores moradores e camponeses. Embora o Governo alegue estar a tentar melhorar as condições de vida em Luanda, está, na verdade, a piorar tais condições para as pessoas economicamente mais vulneráveis, despejando milhares delas e privando-as da necessária assistência para as ajudar a reinstalarem-se noutros locais.

A Human Rights Watch apela ao Governo de Angola para que investigue as alegações de utilização excessiva da força e outros abusos de direitos humanos associados aos despejos descritos no presente relatório e indemnize as vítimas de desocupações forçadas anteriores. O Governo deve também consultar genuinamente as comunidades e assegurar um processo equitativo nas situações em que o despejo involuntário de comunidades foi suspenso devido a queixas dos moradores e sempre que planeie desenvolver projectos de interesse público no futuro. Para prevenir novas desocupações forçadas em violação das normas e princípios internacionais de direitos humanos, é fundamental que o Governo tome medidas determinadas e urgentes para combater a insegurança da posse em Luanda.

Desocupações Forçadas em Luanda Documentadas pela Human Rights Watch e SOS Habitat

O que sucedeu? Funcionários públicos e agentes policiais forçaram angolanos pobres, de forma violenta e ilegal, a desocupar as suas casas ou terrenos cultivados ou ameaçaram que o fariam.

Quantas pessoas foram afectadas? Estima-se que entre 20,000 a 30,000 pessoas.*

Quando? Entre 2002 e 2006 (período de tempo abrangido pelos despejos analisados no presente relatório).

Onde? Em Luanda, nos bairros de Cambamba I, Cambamba II, Banga We, 28 de Agosto, Maria Eugénia Neto, Wengi Maka, Soba Kopassa, Bairro da Cidadania, Munlevos, Mbondo Chapé (Fubu), Onga, Rio Seco, Talatona, Gaiolas e Bem-Vindo (muncípios de Kilamba Kiaxi, Viana, Samba e Cacuaco). Mbondo Chapé, Rio Seco, Talatona e Bem-Vindo são áreas sobretudo agrícolas onde, até este momento, se registaram poucos despejos, mas que permanecem em risco – as autoridades locais suspenderam os planos de despejo devido a queixas dos moradores, mas anunciaram que pretendem reclamar as terras ocupadas pelos camponeses.

Como são os bairros de onde as pessoas foram despejadas?

Os bairros informais e as áreas agrícolas dos arredores de Luanda, em geral, não são urbanizados e o Estado não lhes assegura os serviços básicos adequados. Nas áreas onde ocorreram os despejos, as casas estavam construídas com chapa ou blocos de cimento. A maior parte dos terrenos agrícolas estava cultivada. As comunidades afectadas incluíam camponeses estabelecidos na terra há muitos anos, famílias com baixos rendimentos da cidade de Luanda, que se fixaram mais recentemente, e pessoas deslocadas que abandonaram as áreas rurais devido à guerra e a más condições de vida. As habitações e terrenos eram geralmente adquiridos através de transacções informais ou de ocupação, pelo que os títulos de posse formais constituem uma excepção.

O Governo angolano realojou as pessoas despejadas? O Governo reinstalou algumas das pessoas despejadas em áreas de realojamento estabelecidas em Mbonde Chapé (Fubu), Panguila e Sapu, mas desconhece-se o número exacto de vítimas de desocupação forçada realojadas pelo Governo nestas ou em outras áreas. O Governo não seguiu procedimentos adequados para o realojamento e a indemnização. Quando as pessoas despejadas chegaram, as áreas de realojamento não dispunham de saneamento básico apropriado ou dos adequados serviços de saúde, educação ou transporte.

Porque foram as pessoas despejadas pelo Governo? O Governo declara que levou a cabo os despejos a fim de facilitar projectos de desenvolvimento e "embelezamento" de interesse público.

* 20,000 segundo estimativas das pessoas despejadas, de acordo com as quais cada habitação aloja cinco a sete pessoas; 30,000 com base em dados do Governo, segundo os quais cada habitação aloja dez pessoas.

Principais recomendações

Ao Governo de Angola

  • Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação da legislação nacional e das normas e princípios internacionais de direitos humanos.
  • Tomar imediatamente medidas para prestar assistência, incluindo alojamento alternativo e outros recursos, às pessoas afectadas pelas desocupações forçadas, em particular grupos vulneráveis como as mulheres, as crianças e os idosos.
  • Investigar alegações de utilização excessiva da força e outros abusos de direitos humanos cometidos pela polícia e pelos funcionários públicos envolvidos nas desocupações forçadas e levar todos os responsáveis a responder perante a justiça.
  • Investigar alegações de utilização excessiva da força ou outros abusos cometidos por empresas de segurança privada durante o processo de despejo ou imediatamente após o mesmo.
  • Investigar acções abusivas cometidas por civis não identificados durante o processo de despejo e garantir que apenas pessoas devidamente autorizadas e identificadas estejam presentes no decorrer de quaisquer despejos futuros.
  • Informar o público acerca dos resultados de tais investigações e dar prontamente resposta a queixas individuais relativas aos despejos apresentadas pelas vítimas à polícia ou às autoridades administrativas.
  • Promulgar com urgência legislação específica contra os despejos forçados e consultar as organizações da sociedade civil no âmbito do processo de elaboração da legislação em causa. Esta legislação deverá regular rigorosamente as circunstâncias em que os despejos podem ser levados a cabo, nomeadamente:
    • Definir um mecanismo de informação e consulta às pessoas afectadas por projectos de desenvolvimento que estejam planeados e que possam implicar o seu realojamento;
    • Garantir a notificação adequada e detalhada do âmbito, dos objectivos, da área e da utilização alternativa da terra apropriada pelo Estado, bem como um adequado aviso prévio da data exacta da desocupação;
    • Definir um procedimento razoável e acessível para a indemnização, bem como um mecanismo para a definição das suas formas e valores;
    • Garantir que os indivíduos a despejar sejam consultados e informados sobre os locais de realojamento com bastante antecedência relativamente à data do despejo e que tais locais estejam adequadamente equipados com serviços básicos desde a data do realojamento.
  • Melhorar significativamente os procedimentos de registo predial a fim de dar efectivamente cumprimento às disposições jurídicas em vigor em Angola em matéria de regularização da posse informal.

Um conjunto completo de recomendações pode ser encontrado no final deste relatório.

Metodologia

Um pequeno número de organizações angolanas presta aconselhamento jurídico e outros tipos de assistência às vítimas de desocupações forçadas em Luanda. O presente relatório parte do seu trabalho e procura contribuir para os seus esforços mais alargados no sentido da promoção e protecção dos direitos de todos os angolanos em matéria de habitação condigna, incluindo o direito de não serem sujeitos a desocupações forçadas.

A pesquisa na qual se baseia o presente relatório foi efectuada conjuntamente pela Human Rights Watch e pela SOS Habitat, uma organização não governamental (ONG) angolana que trabalha desde 2002 com comunidades afectadas por desocupações forçadas, demolições e destruição de colheitas em áreas da periferia urbana de Luanda. A SOS Habitat facilitou o acesso a vítimas de despejo e abriu os seus ficheiros à Human Rights Watch, os quais incluem cópias dos documentos pertinentes fornecidos pelas famílias afectadas, memorandos de situação, fotografias e outros dados recolhidos imediatamente depois das operações de despejo. O pessoal da SOS Habitat que testemunhou desocupações forçadas também deu o seu relato dos acontecimentos. A Associação Mãos Livres, associação angolana que presta assistência jurídica a vítimas de violações de direitos humanos, facilitou também o acesso a algumas pessoas despejadas de um dos bairros.

A Human Rights Watch e a SOS Habitat efectuaram pesquisa de campo em Luanda em Abril, Julho, Agosto e Dezembro de 2006. Os pesquisadores visitaram 14 locais de despejo e três áreas de realojamento. Seis desses locais (Cambamba I, Cambamba II, Soba Kopassa, Bairro da Cidadania, Benfica e Wengi Maka) sofreram repetidamente demolições durante o período abrangido por este relatório. Os pesquisadores da Human Rights Watch entrevistaram um total 132 pessoas que foram despejadas entre 2002 e 2006. Todas as entrevistas foram realizadas em português. Os nomes das vítimas e de algumas testemunhas foram alterados a fim de proteger as suas identidades.

Reunimos também com o Gabinete de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em Angola, com a Development Workshop Canada (DW), com a Oxfam e com as organizações nacionais Associação Mãos Livres, a Associação Justiça, Paz e Democracia (AJPD), Rede Terra e Associação para o Desenvolvimento Rural de Angola (ADRA).

A Human Rights Watch reuniu com o Embaixador angolano na Bélgica e com o Ministro do Urbanismo e Ambiente em Luanda. Solicitámos formalmente reuniões com o Ministro das Obras Públicas, com o Governador da província de Luanda, com o director para os assuntos técnicos do governo da província e com o Administrador do município de Kilamba Kiaxi. Todos confirmaram a recepção dos nossos pedidos mas não responderam com a realização de reuniões. Não recebemos resposta ao nosso pedido para reunir com o director da Empresa de Desenvolvimento Urbano, Lda. (EDURB), empresa beneficiária de uma concessão do Governo para desenvolver e melhorar grandes áreas na parte sul de Luanda (onde se situam algumas das áreas de habitação informal analisadas neste relatório).[1] A Human Rights Watch não obteve informação suficiente, até ao momento em que este relatório seguiu para impressão, quanto ao exacto perímetro da área em desenvolvimento pela EDURB e ao facto de os bairros analisados se situarem ou não dentro desse perímetro. Planeamos tentar obter tal informação junto da empresa no futuro.

Antecedentes

Angola esteve envolvida numa guerra de guerrilha anti-colonial contra Portugal durante 14 anos antes da sua independência política em 1975. Logo após a independência, os três movimentos de libertação envolvidos na luta pela independência lutaram entre si pelo controlo do país, dando início a uma guerra civil que durou até 2002.[2]

Quando a independência foi declarada, 95 por cento da população portuguesa- aproximadamente 340,000 pessoas-abandonou o país, deixando para trás as suas casas, apartamentos e fazendas. A maioria destas propriedades abandonadas foi mais tarde ocupada por famílias angolanas.[3] O número de casas abandonadas era particularmente elevado nos centros urbanos, onde vivia a maior parte dos europeus.[4] Estes bens imobiliários foram "nacionalizados" ou "confiscados" pelo Governo após a independência.[5] Contudo, os necessários procedimentos legais nem sempre foram concluídos e, até ao momento, não existe informação precisa quanto a que bens imobiliários foram definitivamente transferidos para o património do Estado.[6] O processo governamental para a concessão de direitos reais às famílias que ocuparam propriedades abandonadas também não foi concluído e muitas pessoas em Angola, particularmente em Luanda, nunca receberam títulos formais para as casas por si ocupadas após a independência.[7]

O enquadramento jurídico e institucional para os direitos fundiários e habitacionais após 1975 era incompleto e complexo. A primeira legislação específica sobre direitos fundiários adoptada após a independência, durante o breve período de paz em 1992, era essencialmente agrária. Até 2004, não foram aprovadas leis que regulassem especificamente a ocupação e o exercício de direitos reais em áreas urbanas.

Contexto das Desocupações Forçadas em Luanda

Muita da população rural de Angola migrou para áreas urbanas durante os anos da guerra, quer deslocada pelo conflito armado quer em busca de meios de vida alternativos.[8] O fluxo de pessoas, conjugado com uma alta taxa de natalidade, favoreceu um rápido crescimento da população urbana, particularmente em Luanda.[9] O número de habitantes da cidade cresceu de menos de 500,000 em 1940 para 750,000 no final da década de 1970 e para mais de três milhões em 2000.[10] A sua área foi alargada de cerca de 50 quilómetros quadrados em 1980 para cerca de 270 quilómetros quadrados em 2000. A SOS Habitat, organização da sociedade civil  angolana que trabalha com comunidades afectadas por desocupações forçadas, estima que Luanda tenha actualmente uma população de cerca de cinco milhões de pessoas.[11]

A crescente procura de terrenos e habitações em Luanda na década de 1990, a sua limitada disponibilidade através dos mecanismos formais de mercado, assim como o custo e a burocracia dos procedimentos de aquisição de direitos, facilitaram a rápida expansão de um mercado informal de casas e terrenos.[12] Nas áreas mais pobres de Luanda, especialmente nas áreas agrícolas em redor da cidade, famílias com baixos rendimentos e pessoas internamente deslocadas adquiriram terras através da ocupação ou da compra a anteriores residentes.[13] Isto levou ao crescimento de áreas informais fora dos limites dos bairros planeados existentes aquando da independência, formando uma nova zona de periferia urbana na qual terrenos previamente rurais gradualmente se foram tornando residenciais. Estas áreas informais não estão geralmente urbanizadas nem adequadamente dotadas de serviços básicos pelo Estado. Dado que os actuais moradores adquiriram os terrenos ou habitações através de transacções informais ou da ocupação, os registos e títulos prediais formais constituem uma excepção.

Nos últimos cinco anos, as organizações nacionais e internacionais que trabalham na área dos direitos relativos à habitação em Luanda denunciaram uma crescente prática de desocupações forçadas e demolições por parte do Governo angolano em várias áreas informais da cidade. Isto está a ocorrer no contexto da reconstrução que se seguiu ao fim da guerra, que envolve numerosos projectos de desenvolvimento e "embelezamento", fomentados pelos rendimentos crescentes provenientes do petróleo e por um considerável crescimento económico. Embora o Governo angolano tenha o direito de levar a cabo tais projectos e, se necessário, de retirar as pessoas das áreas necessárias para o seu desenvolvimento em conformidade com a lei, tem também a obrigação jurídica de proteger os seus cidadãos contra as desocupações forçadas e quaisquer outras violações de direitos humanos.

O Direito a uma Habitação Condigna

Normas internacionais relativas às desocupações forçadas

Angola é Parte no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC)[14]. O artigo 11.º do Pacto estabelece a obrigação de proteger o direito a uma habitação condigna, o que inclui a protecção contra as desocupações forçadas.

Para os efeitos do direito internacional, uma "desocupação forçada" é definida como "a retirada definitiva ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades, contra a sua vontade, das casas e/ou da terra que ocupam, sem a disponibilização de formas adequadas de protecção jurídica ou de outro tipo ou sem o acesso a tais formas de protecção"[15].

A expropriação dos terrenos de sujeitos privados, mesmo sem o seu consentimento, ou o despejo coercivo dos moradores, podem ser levados a cabo em conformidade com o direito internacional, que reconhece aos Governos o direito de adoptar tais medidas "nas circunstâncias mais excepcionais". Porém, cada medida deve ser avaliada individualmente, com uma clara identificação do interesse público e com a aplicação de procedimentos adequados, nomeadamente de indemnização e de acesso a um alojamento alternativo[16].

As "desocupações forçadas" ilegais compreendem, não apenas os despejos que envolvam força física ou violência, mas também desocupações "pacíficas" caso a retirada do imóvel seja injustificável, ou o processo não inclua salvaguardas adequadas[17].

Está agora claramente estabelecido que a desocupação forçada constitui uma violação fundamental do direito internacional e foi classificada como uma flagrante violação de direitos humanos[18]. Ela representa uma medida regressiva relativamente às obrigações do Estado em relação ao acesso à habitação ao abrigo do artigo 11.º do PIDESC, uma vez que envolve a destruição arbitrária, pelo Estado, de recursos investidos pelos indivíduos e pelas famílias na construção dos seus lares[19].

A desocupação forçada também implica a violação de outros direitos protegidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP); em particular, do direito da pessoa de não ser sujeita a ingerências arbitrárias ou ilegais na sua vida privada e no seu domicílio, e do direito à liberdade e à segurança pessoal.[20]

Para que um despejo coercivo respeite as normas internacionais, os governos têm de garantir que são exploradas alternativas viáveis e que os indivíduos têm direito a indemnização pelos bens móveis e imóveis afectados.[21] Têm também de aplicar salvaguardas processuais mínimas, incluindo uma consulta genuína às pessoas afectadas; um aviso prévio adequado e razoável da data da desocupação; informação atempada sobre a desocupação proposta, incluindo, se possível, o fim alternativo para o qual se pretende utilizar o terreno; uma devida identificação do pessoal que leva a cabo o despejo; e a disponibilização de vias legais de recurso para os afectados.[22]

Angola é também Parte na Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (Carta de Banjul).[23] O artigo 14.º da Carta protege o direito à propriedade. A Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos interpretou esta disposição, em conjunto com os artigos 16.º (direito ao gozo do melhor estado de saúde física e mental possível de atingir) e 18.º (direito à protecção da família), de forma a ler na Carta um direito a abrigo ou à habitação. No caso The Social and Economic Rights Action Center/Center for Economic and Social Rights c. Nigéria, a Comissão Africana observou:

No mínimo, o direito a abrigo obriga o […] Governo a não destruir a habitação dos seus cidadãos e a não obstruir os esforços dos indivíduos ou comunidades para reconstruir os lares perdidos. A obrigação do Estado de respeitar os direitos de habitação exige-lhe, e assim a todos os seus órgãos e agentes, que se abstenham de levar a cabo, apoiar ou tolerar qualquer prática, política ou medida legal que viole a integridade dos indivíduos ou infrinja a sua liberdade para utilizar os recursos à sua disposição da forma que considerem mais apropriada à satisfação das necessidades de habitação do indivíduo, da família, do agregado familiar ou da comunidade …[24]

O Relator Especial das Nações Unidas sobre Alojamento Suficiente enquanto Componente do Direito a um Nível de Vida Suficiente elaborou um conjunto de directrizes de direitos humanos sobre a deslocação baseada no desenvolvimento. Estas directrizes partem das Directrizes Gerais de Direitos Humanos sobre a Deslocação Baseada no Desenvolvimento, das Nações Unidas, elaboradas por peritos sob os auspícios do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Junho de 1997.[25] As directrizes apresentadas pelo Relator Especial ao Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas em 2006 oferecem diversas novas orientações, que tornam mais claras as obrigações dos Estados relativamente ao respeito das normas de direitos humanos quando procedem à retirada coerciva de uma população devido a projectos de desenvolvimento em grande escala. Elas reflectem e discriminam em detalhe os princípios consagrados nos Comentários Gerais números 4 e 7 do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, sobre o direito a um alojamento suficiente, e reflectem a experiência de comunidades que foram sujeitas a violações de direitos humanos em resultado de despejos forçados. Embora não tenham ainda sido formalmente adoptadas pelos Estados, as directrizes recomendadas pelo Relator Especial constituem um importante guia para a protecção dos respectivos cidadãos contra violações de direitos humanos resultantes de desocupações forçadas.

Legislação angolana em matéria de direitos de habitação e propriedade

A legislação angolana, abaixo enunciada, contém diversas disposições que protegem os indivíduos caso estes sejam involuntariamente despejados pelo Estado da sua terra ou habitação.[26] Tais disposições reflectem essencialmente as exigências de informação, notificação e indemnização previstas no PIDESC.

Nos termos da Lei de Terras, o Estado só pode expropriar terrenos se estes forem utilizados para um fim específico de utilidade pública.[27] De acordo com as leis e os regulamentos de planeamento urbano, quando o Estado procede à expropriação de terrenos para utilização pública, tem de declarar o destino de tal utilização.[28] Nos casos em que o Estado outorga concessões de terrenos para projectos de desenvolvimento urbano, o Governo tem o dever legal de publicitar amplamente o projecto a fim de que as pessoas que crêem que os seus direitos reais previamente estabelecidos ficarão prejudicados possam apresentar queixas para proteger legalmente esses direitos.[29] O desenvolvimento de qualquer infra-estrutura que possa ter um impacto ambiental ou social significativo está sujeito a uma avaliação desse impacto que terá de incluir a consulta à população afectada.[30] As pessoas cujos terrenos sejam expropriados por motivos de utilidade pública têm direito a uma indemnização justa.[31]

A Administração Pública de Angola está vinculada por um princípio geral que exige a prestação de informação aos cidadãos e por uma regra geral segundo a qual a instauração de qualquer procedimento administrativo tem de ser comunicada aos cidadãos cujos direitos e interesses legalmente protegidos possam ser afectados.[32] Qualquer acto administrativo que negue, extinga, restrinja, ou de qualquer forma afecte direitos ou interesses legalmente protegidos, ou que agrave deveres ou sanções, tem de ser justificado pela administração à luz das leis e políticas em vigor.[33]

A Administração tem sempre de notificar aos indivíduos as decisões que: (a) constituam resposta a uma petição apresentada por tais indivíduos à Administração; (b) imponham deveres ou sanções aos indivíduos ou lhes causem prejuízos; (c) criem, extingam, aumentem ou diminuam quaisquer direitos ou interesses legalmente protegidos dos indivíduos ou afectem as condições do seu exercício.[34] O Estado tem de notificar as pessoas afectadas por tais decisões no prazo de oito dias (a menos que outro prazo seja especificamente fixado por outra lei), directamente ou através um edital afixado num local amplamente acessível.[35] A notificação tem de incluir: (a) o texto integral do acto administrativo; (b) a identificação do procedimento administrativo, incluindo o seu autor e a data; (c) o organismo competente para apreciar a impugnação do acto administrativo, bem como o prazo para recorrer.[36]

Para além disso, o Governo de Angola tem o dever de garantir que os planos do ordenamento do território respeitam direitos ou situações jurídicas validamente constituídas.[37]

Despejos e demolições forçadas em Luanda

A pesquisa da Human Rights Watch e SOS Habitat apurou que, entre 2002 e 2006, o Governo de Angola levou a cabo pelo menos 18 despejos em massa envolvendo violência e utilização excessiva da força, em violação das suas obrigações internacionais e nacionais.[38] Para além disso, o Governo não respeitou as salvaguardas processuais consagradas no direito internacional e interno nem concedeu uma indemnização adequada. O Governo ignorou as consequências humanitárias dos despejos, particularmente sobre grupos vulneráveis como as mulheres e as crianças. Não apurou também se os moradores tinham direitos sobre as suas terras ou habitações, e que direitos eram esses, antes de proceder ao seu despejo.

Os despejos envolveram frequentemente intimidação, bem como violência e destruição desnecessárias, que originaram por vezes reacções de confronto das pessoas que perderam as suas casas e os seus bens. Os moradores foram sujeitos a "despejos surpresa" traumatizantes, em que as pessoas foram apanhadas desprevenidas pela chegada não anunciada da polícia, dos bulldozers e dos camiões. Estes "despejos surpresa" são ilícitos à luz do direito internacional.

Intimidação e violência

Utilização excessiva da força

As vítimas de despejo entrevistadas pela Human Rights Watch declararam terem sido sujeitas a manobras de intimidação e ameaças por parte de agentes policiais fardados e de fiscais da administração provincial e municipal. Pessoas despejadas do bairro de Wengi Maka, por exemplo, disseram à Human Rights Watch que os polícias "passaram dizendo 'vocês são atrevidos, nós vamos partir mais essas casas.'"[39] Muitas declararam que os mesmos agentes utilizaram força excessiva contra os moradores no decurso das operações de despejo. Dispararam tiros, bateram em pessoas, utilizaram linguagem agressiva e empurraram os moradores para fora das suas casas quando estes estavam a tentar retirar os seus pertences:

Eram muitos…os carros da polícia estavam cheios. A gente nem podia contar naquela confusão…a gente só via poeira por todo o lado, homens a serem batidos, gente atirada nos carros da polícia, tiros…era como na guerra civil. Eles vieram de manhãzinha e cercaram o bairro todo.[40]

Existem denúncias de que, em muitas operações de despejo e demolição, os funcionários públicos (funcionários da administração municipal e provincial acompanhados por agentes policiais) responderam violentamente aos moradores que tentaram questionar os fundamentos com base nos quais estavam a ser despejados e as suas casas demolidas. Pessoas despejadas de Soba Kopassa e Cambamba I disseram à Human Rights Watch:

Em Junho 2005 eles vieram nos demolir. Eu fui pedir explicações e me bateram com a coronha da arma.[41]
O meu marido, quando chegou disse: "estão a partir a minha casa, onde é que eu vou viver agora?" Eles atiraram para o assustar…Aqueles que diziam alguma coisa apanhavam. Ninguém podia dizer nada naquela altura. Só podia olhar, ficar ali e deixar passar…" [42]

Em seis dos bairros onde a Human Rights Watch e a SOS Habitat documentaram operações de despejo (Cambamba I, Cambamba II, Soba Kopassa, Bairro da Cidadania, Benfica e Wengi Maka), muitas das pessoas sujeitas a despejo declararam terem sido fisicamente maltratadas por polícias fardados que utilizaram diversas armas, incluindo cabos de vassoura, bastões, coronhas de armas e pistolas e catanas:[43]

Eu fui retirar a minha mulher e criança da casa. Saímos abraçados e eles nos bateram. Continuaram a nos bater com coronhadas, nos empurraram e jogaram no chão. No fim tinha 8 polícias a me bater e na esposa e segurávamos o bebé de um ano. Jogaram-me no carro da polícia… Bateram-me com pau de vassoura na esquadra…Disseram que nos iam dar 30 catanadas cada um, 15 na mão e 15 no rabo.[44]

O direito internacional exige que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei apenas utilizem armas de fogo em casos de grave perigo e quando não estiverem disponíveis outros meios menos gravosos para alcançar os mesmos objectivos.[45] Nos despejos analisados para este relatório, contudo, agentes policiais transportando espingardas de assalto semi-automáticas AK47 apontaram as suas armas a indivíduos desarmados, incluindo crianças e idosos, gesticulando de forma agressiva, imediatamente depois de chegarem aos locais de despejo e durante o processo de demolição e desocupação.

Eu tentei me defender. Avancei com a minha neta no colo na direcção do polícia. Ele apontou [a arma] para mim. Eu disse "quer disparar isso? Quer me matar? Pode me matar."[46]

Em muitos casos, a polícia disparou tiros para o ar ou para o chão a fim de intimidar os moradores. Em diversos incidentes, foram disparados tiros de forma aparentemente indiscriminada contra pessoas que protestavam contra os despejos. Por exemplo, durante os despejos em Cambamba I e II a 13 de Março de 2006, foram disparados tiros contra a multidão, atingindo uma criança pequena e causando-lhe ferimentos no joelho esquerdo.[47] O pessoal de organizações nacionais e internacionais que testemunhou esta operação de despejo específica declarou que a população estava desarmada. O Gabinete de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola descreveu o sucedido:

Enquanto levavam a cabo os despejos, elementos da Policia Nacional, elementos da Polícia Fiscal, bem como agentes de uma empresa de segurança privada, dispararam contra a multidão de moradores, deram pontapés e agrediram pessoas com armas e chicotes. Uma criança de 4-5 anos ficou gravemente ferida por uma bala no joelho esquerdo e teve de ser transportada para o hospital. Outro dos casos que testemunhámos foi o de três mulheres que foram espancadas durante a captura (uma das quais, grávida de oito meses, foi pontapeada no abdómen, provocando-lhe uma hemorragia), bem como o de um jovem repetidamente chicoteado durante a captura que continuou a ser espancado na esquadra de polícia. Os agentes responsáveis pela aplicação da lei actuaram utilizando a força de forma excessiva e utilizaram armas de fogo que não foram proporcionais ao nível de resistência oferecido pela população desarmada.[48]

Em Junho de 2004, um homem foi alvejado na cabeça por agentes policiais durante um despejo do bairro de Wengi Maka, resultando em graves incapacidades motoras e da fala.[49] C.L., outra das pessoas despejadas de Wengi Maka que foi alvejada quatro vezes na perna direita e, em consequência, coxeia visivelmente, partilhou a sua experiência com a Human Rights Watch:

Eles vieram pelas 5 horas da manhã… estávamos os quatro a andar. Só escutámos o tiro e depois ouvi que diziam que éramos agitadores. Os homens que atiraram fugiram e o povo nos levou ao hospital….Eu levei 4 tiros na perna. Eu era pedreiro. Agora não posso trabalhar.[50]

V.L., que acompanhava C.L. nesse momento, descreveu também o sucedido:

Nós fomos lá ver o que estava a passar na área em que começaram as demolições. Na volta cruzámos com elementos da polícia. Quando estávamos a uns 50 metros de distância os homens começaram a dizer que nos éramos agitadores e atiraram. Eram três homens [a vítima identificou os três polícias pelo primeiro nome ou pela alcunha por que são conhecidos]. O [nome omitido] começou e atirou e depois os outros. Levei três tiros na perna direita. O povo veio e os polícias fugiram. As pessoas nos levaram para o hospital e eu fiquei lá uma semana.[51]

Muitas vítimas de despejo, bem como pessoal de ONG internacionais e nacionais e funcionários das Nações Unidas, disseram à Human Rights Watch que agentes de segurança privada de uma empresa chamada Visgo estiveram presentes durante os despejos em Cambamba I e II a 13 de Março de 2006.[52] Testemunhas disseram que os agentes de segurança privada que transportavam armas actuaram juntamente com a polícia, bateram em moradores e estiveram entre aqueles que abriram fogo.[53]

O polícia [que me estava a bater] estava fardado de azul escuro…Deram uma corrida na gente com tiro. Atiraram no chão, perto dos pés das pessoas. Também tinha polícias com fardas azul oceano e segurança privada de verde. Dispararam as armas quando começou a confusão…eu vi os polícias privados também disparar.[54]

Segundo o Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola, "os indivíduos fardados e armados identificados como membros da empresa de segurança privada Visgo utilizaram as suas armas de fogo pesadas (AK47) contra a população e participaram juntamente com a polícia em vários actos de violência contra os moradores". O Escritório das Nações Unidas questionou o mandato legal de uma empresa de segurança privada para tomar tais medidas contra a população.[55]

 

Nos termos das normas e princípios de direito internacional, o Governo de Angola é responsável pelos abusos de direitos humanos cometidos por sujeitos privados e tem a obrigação de "garantir que as medidas legislativas e de outra natureza são adequadas para prevenir e, sendo caso disso, punir as desocupações forçadas levadas a cabo, sem salvaguardas adequadas, por pessoas ou organismos privados." [56]

Detenção arbitrária e maus tratos à guarda da polícia

Nos termos do direito internacional, ninguém pode ser privado de liberdade a não ser por motivo e em conformidade com processos previstos na lei. Qualquer pessoa detida tem de ser informada, no momento da detenção, das razões da mesma e será prontamente informada de quaisquer acusações formuladas contra si.[57] O artigo 39.º da Constituição de Angola consagra a mesma disposição.

Nos termos da legislação angolana, as pessoas só podem ser presas preventivamente se apanhadas em flagrante delito, se existirem razões para supor que a pessoa possa fugir ou prejudicar uma investigação policial, ou se existir uma suspeita forte e fundamentada de que a pessoa cometeu um crime punível com pena de prisão superior a um ano.[58] A polícia tem de levar qualquer pessoa detida à presença de um agente do Ministério Público para confirmação da legalidade da detenção no mesmo dia em que a mesma ocorrer.[59]

A Human Rights Watch entrevistou vítimas e testemunhas oculares das detenções de mais de 50 moradores, as quais não respeitaram as normas jurídicas acima referidas. Estas detenções ocorreram durante ou imediatamente após despejos realizados em Cambamba I e II, Banga We, Bairro da Cidadania, Benfica, Wengi Maka, Maria Eugénia Neto e Soba Kopassa. Em todos os casos documentados, a polícia não informou as pessoas do motivo da detenção e não podia deter legalmente tais pessoas uma vez que não foram apanhadas a cometer um crime ou a prejudicar um investigação penal em curso. A maioria dos casos documentados consistiu em detenções por curtos períodos – geralmente poucas horas – mas, em alguns casos, a polícia deteve indivíduos durante vários dias ou semanas.[60]

Um morador do sexo masculino do bairro Maria Eugénia Neto foi detido por funcionários do governo local durante uma operação de despejo a 16 de Agosto de 2001, depois de se ter queixado da operação. Foi-lhe dito que não tinha quaisquer fundamentos para se queixar e foi levado numa viatura particular para a esquadra de polícia da VII Divisão, onde permaneceu detido durante dois dias. Foi então transferido para a prisão de Palenca onde permaneceu mais quatro dias. Em momento algum lhe foram comunicados os motivos da sua detenção nem teve a oportunidade de consultar um advogado. Depois de seis dias de detenção, foi levado à presença de um juiz que autorizou a continuação da detenção por mais 15 dias, que cumpriu na Prisão Central de Luanda. Embora tenha estado representado na audiência por um defensor oficioso, o homem vítima de despejo alegou que o advogado não preparou consigo a sua defesa nem o informou do delito pelo qual estava detido.

O homem acabou por ser libertado a 7 de Setembro de 2001. O seu termo de soltura, que deveria identificar o crime pelo qual foi detido e preso, declarava que tal crime era "não especificado."[61] O facto de um detido não ser informado dos motivos da sua captura torna a detenção arbitrária e ilícita à luz das normas internacionais. Em termos práticos, a negação de informação básica como o alegado crime de que se é acusado também torna impossível verificar se a pessoa permaneceu preventivamente detida para além dos prazos máximos estabelecidos pela legislação angolana, uma vez que estes variam em função do delito.[62]

A Human Rights Watch entrevistou uma mulher despejada de Wengi Maka que, em 2004, foi detida com os seus quatro filhos, que tinham respectivamente oito anos, seis anos, dois anos e seis meses de idade. A mulher e o seu marido estavam a reconstruir a sua casa, que tinha sido demolida dois anos antes, quando agentes policiais chegaram e lhes disseram que tinham de se ir embora. Os agentes partiram após uma acesa discussão que envolveu outras pessoas presentes no local e durante a qual dispararam para o ar. A polícia regressou algumas horas mais tarde. Não tendo encontrado o homem, levaram a mulher e as crianças para a 33.ª esquadra policial da V Divisão e disseram-lhe que só seria libertada quando o seu marido se apresentasse. A mulher não foi acusada nem informada de qualquer crime que pudesse ter cometido e parece ter sido mantida como refém para garantir o acesso ao homem. A família dormiu três noites numa cela. As três crianças mais velhas passaram períodos sozinhas, enquanto a mãe era libertada com o bebé uma vez por dia para ir a casa preparar as suas refeições.[63] A criança de oito anos disse à Human Rights Watch: "Teve tiro…eu dormi no chão dentro da cela com cadeado. Era só eu e os irmãos…Ficávamos sozinhos lá quando a mãe ia buscar comida."[64]Mesmo que esta mulher tivesse sido detida legalmente, pelo menos os seus filhos mais velhos não deviam ter sido encarcerados com ela, uma vez que eram menores e não estavam acusados de qualquer crime. Devia ter sido tomada uma providência alternativa, como a entrega das crianças a membros familiares ou a sua colocação numa instituição de assistência à infância. A mulher e as crianças acabaram por ser libertadas três dias depois, na sequência de reclamações da comissão de moradores de Wengi Maka.

Num caso ocorrido em Outubro de 2005, as pessoas despejadas foram detidas quando se deslocaram à administração municipal de Kilamba Kiaxi para tentar obter informação sobre a demolição das suas casas que tinha ocorrido no dia anterior. A polícia deteve cerca de 20 pessoas, algumas em celas e outras nos corredores da esquadra de polícia da V Divisão, desde manhã cedo e até às 6 ou 7 da tarde. Nenhuma delas foi formalmente acusada de qualquer crime ou recebeu qualquer justificação para a sua detenção. Uma destas pessoas descreveu a detenção:

[Perguntámos o que se estava a passar e] nos falaram que devíamos ir à administração [municipal] no dia seguinte. Fomos lá, uns 20. Nos disseram que estávamos ali para invadir a administração. O administrador chamou a polícia e fomos levados para a esquadra. Quando chegámos lá disseram que tínhamos faltado ao respeito à administração e tínhamos que ficar presos.[65]

Durante uma operação de despejo em Junho de 2005 em Soba Kopassa, um agente policial bateu com a coronha da sua arma num homem vítima de despejo que exigia explicações para a desocupação forçada. O polícia obrigou-o a entrar num veículo policial e levou-o para a esquadra de polícia de Vila Estoril. O homem permaneceu aí duas noites e foi então libertado com a ajuda da SOS Habitat. Não lhe foi comunicado o motivo da detenção nem foi formalmente acusado de qualquer crime.[66]

Muitas outras vítimas de despejo declararam terem sido espancadas com a parte plana/lateral de catanas:

Eu e mais três pessoas fomos levados para a esquadra da polícia mais próxima. Bateram com porrete num quartinho. Eu fui libertada porque tinha crianças para cuidar. Mas os homens dormiram lá.[67]
Nelas não bateram, mas bateram nos senhores. Na esquadra do projecto [Nova Vida] usaram pau de vassoura mas partiu e depois usaram pá de ferro. Quando nos levaram para [outra esquadra n]os prédios usaram catana. Eu vi.[68]
Eles nos levaram para um quarto e bateram. Eram uns cinco polícias. Depois levaram a gente para [a esquadra n]o Golfe e lá bateram com catana, 30 vezes para cada. [69]
Na última demolição eu tentei mostrar os documentos que tinha apresentado na DNIC [Direcção Nacional de Investigação Criminal].[70] Mas não teve conversa. Eles me bateram e algemaram. Eu e mais 8 pessoas ficámos lá [no local dos despejos] algemados das 9 às 14 horas. Eu e mais umas 4 pessoas fomos levados ao comando da VII Divisão. Não ficámos lá mais de uma hora…[71]

Destruição e perda de propriedade privada

No decorrer da maioria dos despejos investigados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, os funcionários públicos e agentes policiais interferiram de forma pouco razoável na privacidade das pessoas tomando medidas desproporcionadas como a destruição de bens pessoais. Os relatos das vítimas de despejo indicam que as acções do Governo durante estes despejos foram excessivas e causaram danos evitáveis nos seus bens pessoais e meios de sustento. Muitas pessoas declararam terem sido ameaçadas ou espancadas por agentes policiais quando tentavam retirar os seus bens das suas casas antes de os bulldozers as demolirem. Outras vítimas de despejo disseram à Human Rights Watch que os funcionários municipais e provinciais e os agentes policiais que levaram a cabo os despejos não lhes permitiram esvaziar as suas casas. Uma pessoa despejada de Cambamba II relatou a sua experiência com agentes policiais a 13 de Março de 2006:

Eles chegaram e não conversaram com ninguém…E partiram as casas…Não avisaram ninguém…Não deu tempo de nada…não deu tempo de tirar nada. Partiram a minha cama, fogão, pisaram tudo. Estava a tirar as coisas e me meteram no carro da polícia…A casa era de bloco. [72]

Pessoas despejadas no bairro Cambamba I© 2006 Paula Martins/Human Rights Watch

Os moradores mais idosos, as mulheres e mesmo as crianças que não tiveram os meios ou a capacidade para retirar objectos maiores ou mais pesados, como camas e fogões, perderam tudo. Uma mulher contou à Human Rights Watch que, quando viu a polícia e os bulldozers, correu para proteger os seus filhos e deixou tudo para trás: "Ficámos só com as roupas do corpo."[73]

Pessoas despejadas disseram também que os bulldozers destruíram as suas casas e colheitas e depois cobriram os destroços com terra para que as pessoas não pudessem voltar a utilizá-los. Os bens pessoais de muitas pessoas que não tiveram tempo para esvaziar as suas casas ficaram enterrados sob os escombros. Tiveram de escavar nos locais onde se situavam originalmente as suas casas em busca de objectos que pudessem ser salvos. Muitos perderam os seus documentos de identificação e outra documentação. Diversas vítimas de despejo relataram a sua experiência de destruição no decorrer das operações de despejo:

Eles taparam os tanques da água. Cobriram os móveis com a terra. Destruíram nossas mandiocas e mangueiras. [74]
Eles entraram com máquinas e camiões, e estavam a levar chapas, barrotes e tudo que encontravam. Não tinha falar. Algumas coisas não consegui tirar; só tirei o fogão e as roupas. A máquina partia e cobria os escombros.[75]
Eu vim para cá no tempo da [nome omitido de uma mulher que chegou em 1996]. [A minha casa] foi partida em 26 de Setembro de 2006. Não consegui tirar nada de dentro. Tinha 14 por 9 metros quadrados. Era rebocada e pintada. Se sobra coisa boa, porta, janela, eles levam. Só fiquei com isto [mostrando a maçaneta da porta].[76]

Nos bairros de Wengi Maka e Bairro da Cidadania, pessoas despejadas disseram à Human Rights Watchand SOS Habitat que, sempre que as portas, chapas metálicas ou quaisquer outras partes das casas ficaram intactas após as demolições, civis não identificados que acompanhavam os funcionários municipais e os agentes policiais recolheram esses materiais, colocaram-nos em camiões e levaram-nos:

Eles foram além no mercado e trouxeram uns moços – ofereceram dinheiro – para virem os ajudar nas demolições. Eles partiram as casas e depois esses moços vinham e levavam as chapas, portas, o que sobrava. [77]

O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais disse claramente que todos quantos levam a cabo os despejos devem estar devidamente identificados a fim de proteger os moradores contra abusos.[78] A utilização de pessoas não treinadas e não responsabilizáveis para executar os despejos aumenta em geral o risco de que a segurança física e os bens das pessoas despejadas fiquem ameaçados, e de que haja escassa possibilidade de recurso caso tais incidentes venham a ocorrer.

Perseguição de activistas de Associações Cívicas

Os agentes policiais também intimidaram membros de organizações de direitos humanos que testemunharam as operações de despejo. Segundo uma jornalista presente durante o despejo de 13 de Março de 2006 em Cambamba:

Eu cheguei depois das primeiras demolições desse dia…Eu estava lá com o Luiz Araújo da ONG SOS Habitat e dois representantes dos direitos humanos das Nações Unidas. A polícia falou de forma muito agressiva para eles os três. [79]

O director da SOS Habitat, Luiz Araújo, foi preso durante despejos levados a cabo na área de Cambamba I, Cambamba II e Banga Wé, em 24 de Novembro de 2005. Araújo chegou ao local por volta das 9:30 da manhã e pouco depois dirigiu-se aos agentes da polícia que estavam no local para pedir informações sobre a ordem de despejo. Ele foi cercado por quatro ou cinco polícias que lhe bateram, o puseram num veículo da polícia e o levaram, juntamente com 12 moradores do bairro, para a esquadra de polícia localizada no projecto Nova Vida. Aqui ele foi mantido no escritório do comandante da esquadra. No mesmo dia foi transferido para outra esquadra de polícia no Golfe, colocado numa cela e não foi autorizado a falar com um advogado. No dia seguinte ele e os 12 moradores foram levados pela polícia ao tribunal. Os moradores foram obrigados a fazer a viagem de carro sem camisa. No tribunal Araújo foi autorizado a falar com um advogado durante 10 minutos antes de ser presente ao juiz. O juiz ouviu um fiscal e um polícia. Em nenhum momento durante este processo foi Araújo informado da razão para a sua detenção ou ouvido pelo juiz. O juiz decidiu reenviar o caso à DNIC para continuar a investigação e libertou Araújo e os outros sob termo de identidade e residência.[80]    

O activista da SOS Habitat Rafael Morais foi detido a 5 de Maio de 2006, no decorrer de um despejo no Bairro da Cidadania. Foi detido por membros do Comando da Unidade de Protecção dos Objectivos Estratégicos (CUPOE) quando tentava explicar os direitos dos moradores. Acusaram-no de ser um "agitador" e levaram-no para a administração municipal. Durante o período de detenção, mantiveram-no descalço e sem camisa. Foi libertado mais tarde, nesse mesmo dia, depois de uma intervenção de pessoal das Nações Unidas e de um advogado da Ordem dos Advogados de Angola.[81]

Durante operações de despejo realizadas em Wengi Maka no ano anterior (26 de Junho de 2005) o mesmo activista foi também detido arbitrariamente. A polícia não o informou das razões da sua detenção e ele não estava a cometer qualquer crime. Segundo o Director da SOS Habitat, Luiz Araújo, Rafael Morais "identificando-se como activista da SOS Habitat, dirigiu-se ao agente que chefiava o grupo de polícias, solicitando-lhes o esclarecimento sobre a legalidade dos actos que estavam a protagonizar. Sem obter qualquer resposta, foi imediatamente detido junto com o cidadão [nome omitido] e de seguida foram transportados, numa viatura da polícia, para a Esquadra da Polícia na Calemba II".[82]

Luiz Araújo foi à esquadra de polícia para saber informações sobre a detenção do seu colega e, enquanto estava na esquadra foi também detido e levado para o comando da V Divisão:

Chamado por outro activista da SOS Habitat, fui lá acompanhado do Dr. Adriano Parreira. Juntos fomos à esquadra onde estava o Rafael para sabermos de que crime o acusavam. Estávamos lá dentro a falar com um oficial e enquanto isso, moradores do Wengi Maka concentraram-se em frente à esquadra. De repente a polícia começou a disparar para dispersar as pessoas, prenderam a [nome omitido de uma residente do Wengi Maka] mais outros vizinhos. Depois transportaram-nos para o Comando da divisão e lá soubemos que nos acusavam de tentativa de invasão da esquadra. Passámos lá todo o dia. Na presença do Dr. [advogado]Luís Nascimento soubemos afinal que não estávamos detidos nem retidos. [83]

Uma testemunha ocular do despejo ocorrido a 13 de Março de 2006 nas Cambambas afirmou que os activistas da SOS Habitat foram perseguidos noutros momentos:

A polícia queria levar o Luiz Araújo, que recusou ir com eles. Eles [polícia] vieram falar connosco e queriam as nossas máquinas fotográficas…Quando já íamos embora, a polícia estava a preparar-se para prender um dos activistas da SOS. Ele foi levado para a esquadra.[84]

Incumprimento da aplicação de salvaguardas processuais mínimas

Falta de informação e de consulta

As entrevistas da Human Rights Watch a vítimas de despejo indicam que as mesmas não estavam suficientemente informadas, nem foram consultadas, sobre as operações de despejo que estavam planeadas. Os contactos entre o Governo e a população afectada antes e durante as operações de despejo variaram muito de bairro para bairro. Contudo, em todos os 18 despejos em massa documentados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, as pessoas despejadas queixaram-se de falta de informação, ou de informação insuficiente, sobre: (a) a autoridade que ordenou o despejo e a razão que motivou o mesmo (justificação); (b) a utilização concreta a dar aos terrenos desocupados após o despejo; (c) a indemnização para os moradores deslocados; (d) o estatuto jurídico ou a duração da sua ocupação ou posse da terra; e (e) possíveis alternativas à sua deslocação. A maioria das pessoas despejadas declarou nunca ter sido informada de que o Governo "iria necessitar das suas terras" antes do dia do despejo.

Pessoas despejadas de Cambamba I e II, Banga We, Soba Kopassa, Talatona, Benfica, Onga, Mbondo Chapé e Munlevos declararam que funcionários municipais visitaram os seus bairros sem aviso prévio e numeraram as casas das pessoas. Embora os moradores não saibam precisar as datas em que ocorreu a numeração, geralmente aconteceu alguns dias antes do primeiro despejo. Na maioria destes casos, os funcionários não deram qualquer informação sobre o objectivo da numeração, mesmo quando os moradores lhes perguntaram directamente.[85]

Pessoas despejadas de Benfica disseram à Human Rights Watch que só foram assinaladas as habitações dos indivíduos que se encontravam em casa no dia da numeração. Foram ignoradas as casas de todos os que não estavam presentes. Mais tarde, quando foram despejados e as suas casas demolidas, só aqueles cujas casas haviam sido assinaladas foram realojados.

Casas assinaladas para demolição pelo Governo Provincial em Mbondo Chape. © 2006 Paula Martins/Human Rights Watch

F.T. disse à Human Rights Watch que vivia em Benfica desde 2000, mas que estava em viagem quando marcaram as casas: "Como não avisaram, muita gente não estava em casa. Quem não estava, não recebeu nada. Quando fomos reclamar, fomos informados que já não havia casas [de realojamento]."[86]

Em Munlevos, aconteceu o contrário. Quando os funcionários municipais foram marcar as casas, em Setembro de 2005, assinalaram apenas aquelas cujos moradores não estavam presentes e apenas as casas assinaladas deveriam ser demolidas:

Eles puseram números em todas as casas em que as pessoas não estavam presentes. Se o morador não estivesse em casa punham número. Mas não falaram porquê, não disseram mais nada. (Quando voltaram uns dias mais tarde) não falaram nada com ninguém. Só apontavam "essa casa aqui" e o tractor vem e empurra. No começo só destruíram as casas com número, mas depois acabaram derrubando mesmo sem número. A minha irmã, por exemplo, teve a casa sem número destruída e agora vive comigo.[87]

No bairro de Cambambas, em Novembro de 2005, a numeração das casas antecedeu também as demolições:

Em 2005 eles apareceram com fiscais e polícia e marcaram GPL (Governo Provincial de Luanda) nas casas. Deixaram notificação pedindo que a Comissão de Moradores devia comparecer na administração da Samba (Cambambas está sob responsabilidade do município de Kilamba Kiaxi e não da Samba) no dia seguinte às 10h. Neste dia, às 6 da matina, quando os membros da Comissão estavam a discutir a visita à administração, chegaram e começaram a demolir.[88]

A razão exacta para a marcação das casas, conforme indicado pelos relatos acima referidos, variou muito de um bairro para outro. Uma vez que o Governo não presta informação clara (ou não presta informação alguma) aos moradores, a numeração de casas provoca frequentemente medo, suspeita e confusão.

Muitas vítimas de despejo disseram à Human Rights Watch e à SOS Habitat que tentaram obter informação sobre as operações de despejo junto do município ou do governo da província, mas que os funcionários não os receberam. Uma pessoa despejada de Sapu Vacaria disse à Human Rights Watchque quando ela própria e o seu vizinho tentaram obter informação sobre o seu iminente despejo após a numeração das casas, as autoridades municipais e provinciais "mandaram-nos de um lado para o outro."[89] Pessoas despejadas de Mbondo Chapé afirmaram que funcionários locais lhes disseram repetidamente para voltarem noutro dia depois de esperarem durante horas e que partiram sem qualquer resposta excepto a marcação de uma nova data para a reunião, altura em que a mesma situação se voltaria a repetir.[90]

Funcionários municipais disseram a camponeses de Bem-Vindo que as suas terras seriam expropriadas para a construção de um hospital público. Quando os camponeses contactaram o governo da província e o Ministério da Saúde para discutir a sua saída, funcionários de ambas as instituições disseram-lhes desconhecer projectos em desenvolvimento nessa área:

A gente fez uma reunião com o GPL [Governo Provincial de Luanda] e a Saúde que negaram conhecer os projectos de um hospital nesta área. Mas as placas estão lá a dizer "autorizado pelo GPL"!" Nós mandámos cartas à DNIC [Direcção Nacional de Investigação Criminal] e à administração da Samba mas até agora nada.[91] Como tem guardas lá a gente não pode chegar nos nossos terrenos. Os trabalhos de construção já estão a começar.[92]

Tal como descrito mais acima neste relatório, a legislação angolana exige que o Governo proceda a uma avaliação de impacto, incluindo uma audição pública às comunidades afectadas, ao planear um projecto de desenvolvimento com impacto social ou ambiental significativo.[93] Nenhuma das vítimas de despejo entrevistadas pela Human Rights Watch tinha estado envolvida ou tinha conhecimento de qualquer avaliação de impacto ou consultas desse tipo nos seus respectivos bairros.

Diversos moradores de áreas sob ameaça constante de despejos disseram à Human Rights Watch e à SOS Habitat que nunca sabem "quem está a dizer a verdade" e que queriam que tivesse lugar um processo formal e transparente para que pudessem compreender melhor o que estava a acontecer às suas terras. Uma pessoa despejada do Bairro da Cidadania que permaneceu no local do despejo depois de este se ter verificado aguardando negociações com o Governo acerca de uma adequada indemnização ou realojamento, explicou: "[E]le [administrador municipal] tem muitas 'línguas'. Ora diz que o terreno é do [nome de um investidor privado omitido],[94] ora diz que é para uma área industrial, ora diz que temos que sair mesmo que isso é do Estado."[95]

Aviso prévio insuficiente

Embora o direito internacional não prescreva um prazo concreto para aviso prévio dos despejos, o Relator Especial da ONU sobre Alojamento Suficiente recomendou a existência de um prazo mínimo de 90 dias antes do realojamento.[96] O prazo geral previsto na lei angolana para a notificação aos indivíduos de quaisquer decisões da administração pública é de, no mínimo, oito dias.[97]

Na maioria dos despejos investigados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, o Governo não efectuou qualquer notificação formal antes da chegada dos funcionários municipais e das forças policiais para levar a cabo as operações de despejo. Os bulldozers começaram a demolir as casas e a destruir as colheitas logo que chegaram e sem qualquer aviso prévio. Muitas das vítimas de despejo não estavam presentes quando as suas habitações foram demolidas e quando regressaram a casa encontraram apenas os destroços daquilo que costumavam ser as suas casas:

Quando chegaram não disseram nada; não pediram documentos. Só partiram as casas. Não trouxeram mandato [ordem de tribunal ou autoridade competente] nem tinham enviado notificação.[98]
Eu fui ao serviço e quando vim tinha a casa partida. Só alguns vizinhos conseguiram salvar a chapa que cobria a casa. Tudo o que estava dentro foi partido…eu reconstruí um abrigo com os restos da casa.[99]

Nos poucos casos em que as pessoas foram claramente avisadas de que os despejos iriam acontecer e quando, a notificação chegou depois de vários outros despejos terem já ocorrido, não foi emitida por uma autoridade competente ou não foi efectuada com antecedência suficiente. Por exemplo, nas Cambambas, em Fevereiro de 2006, o director do projecto de desenvolvimento naquele local (Nova Vida) deu às pessoas 72 horas para abandonarem os seus terrenos através de um anúncio na Rádio Eclesia.[100] Tais anúncios gerais são contrários à obrigação jurídica estabelecida pela legislação angolana de notificar cada indivíduo afectado pelas decisões da Administração. Eles prejudicam também a capacidade das vítimas de despejo para apresentarem queixas individuais de impugnação ou recurso das ordens de despejo, uma vez que não contêm informação suficiente para a preparação de uma petição administrativa ou judicial.

Na Boa Vista, a 20 de Maio de 2004, as pessoas foram oralmente informadas por funcionários municipais de que teriam de sair no dia seguinte: "Eles vinham e diziam que tínhamos que estar preparados...Um dia apareceram uma sexta à tardinha, pelas 18h, a dizer que no dia seguinte às 7h seríamos removidos."[101]

No Bairro da Cidadania, em Abril de 2006, pessoas a despejar receberam uma notificação escrita, mas apenas 48 horas antes da data prevista para os despejos. Apenas 12 famílias receberam a notificação, embora quase 300 viessem a ser afectadas pelo despejo. A notificação não definia com precisão o objectivo dos despejos e não incluía uma referência adequada à sua base legal:

Vimos por intermédio da presente, levar para seu conhecimento que, a parcela que ocupa, ilegalmente, constitui reserva do Estado.
Igualmente alertamos ao Exmo. Senhor que o estado pretende levar a cabo o projecto concebido para a mencionada parcela, devendo por este facto, deixa-la livre de pessoas e bens.
Para colmatar a sua necessidade, queremos informar que a Administração Municipal, tem criadas as condições para conceder um outro espaço convista a satisfazer a sua necessidade a Habitação, se voluntariamente retirar-se do já referido espaço, dentro das próximas 48 horas da data da recepção do presente documento.
Findo o prazo referido no parágrafo anterior, esta Administração lançará mão ao expediente contido na lei numero 10/87 e seus regulamentos retirando compulsivamente tudo quanto se encontre erguido no local e sem direito a qualquer outros benefícios.[102]

           

Durante todos os despejos em massa documentados pela Human Rights Watch, os funcionários municipais e as forças policiais, quando lhes foi solicitada a apresentação de ordens de despejo emitidas por uma autoridade competente, não forneceram qualquer documento indicando as razões do despejo e designando a autoridade responsável pelo mesmo (vide também a secção sobre a perseguição a activistas de associações cívicas).

Indemnização desadequada

Segundo o Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU, os Estados Partes no PIDESC deverão assegurar-se de que todo o indivíduo tem direito a uma indemnização adequada por qualquer bem, móvel ou imóvel, que lhe pertença e seja afectado pela ordem de despejo.[103] A legislação angolana também obriga o Estado a indemnizar.[104] As normas jurídicas internacionais e nacionais não definem com precisão o que constitui uma indemnização "adequada" pelo despejo, ou que forma esta pode assumir. Nos países de direito românico, como Angola, os Governos concedem em geral uma indemnização monetária, uma indemnização em espécie (habitação ou terreno alternativo, material de reconstrução, etc.) ou uma combinação de ambas. Um perito em legislação fundiária angolana confirmou à Human Rights Watch ser prática comum em Angola em termos legais que as autoridades atribuam terrenos ou habitações alternativas em vez de dinheiro como forma de indemnização às famílias despejadas das suas terras ou residências. Este perito observou que o pressuposto subjacente à indemnização é a criação de uma situação tão próxima quanto possível da situação existente antes do despejo.[105] Segundo a informação recolhida pela Human Rights Watch e SOS Habitat, na maioria das situações o Governo angolano concedeu algum tipo de indemnização, mas sem a aplicação de um procedimento uniforme para determinar a sua forma ou o seu montante. Contudo, muitas pessoas despejadas não receberam qualquer indemnização:

A gente quer expor a situação. Se o Governo quer o terreno, que indemnize os custos de compra e regularização ou dê outro local decente para viver, onde tenha escola e hospital. Não estamos a exigir este terreno mas o nosso prejuízo; os nossos direitos.[106]
Nunca teve indemnização, nem uma saca de cimento, nada.[107]
No dia que vieram partir a minha casa, trouxeram para aqui [para a área de realojamento], nos largaram na chuva e deram 20 pregos.[108]
Em 2002 eles demoliram as casas além para construir o hospital. A Administração disse que ia indemnizar, mas eu não conheço ninguém que recebeu.[109]
Quando tiraram da Onga não falaram nada. Chegando aqui [Fubu] disseram que iam dar material [para construção] mas só deram pregos. Nunca recebi indemnização.[110]

Em vários bairros onde as pessoas despejadas receberam algum tipo de indemnização, estas pessoas descreveram o processo de concessão de tal indemnização como imperfeito, irregular ou injusto: "[e]les contavam que ia ter pouca gente mas afinal havia muita e o dinheiro acabou. Eles começaram a pagar bem mas agora já não pagam que chegue."[111] Testemunhas disseram à Human Rights Watch e à SOS Habitat que as pessoas por vezes receberam dinheiro em envelopes e foram obrigadas a assinar recibos antes de verem o seu conteúdo: "[p]rimeiro mandam as pessoas assinar; quando as pessoas vêem o valor reclamam. Mas eles dizem 'agora já assinaram.'"[112]

Pessoas despejadas de Bem-Vindo disseram que apenas cerca de 30 a 35 agricultores, dos 105 afectados pelos despejos neste bairro, tinham recebido algum dinheiro a título de indemnização quando a Human Rights Watch visitou a área em Agosto de 2006. Os que não concordaram com os montantes inicialmente propostos estavam a tentar negociar uma indemnização desde Agosto de 2005 quando funcionários da administração local visitaram pela primeira vez a zona e lhes disseram que o Governo necessitava das suas terras. Em Novembro de 2005, diversas parcelas de terreno tinham sido vedadas sem o consentimento dos camponeses e sem que se tivesse chegado a acordo quanto a uma indemnização. Muitos camponeses e moradores abandonaram entretanto a área, quer porque acabaram por concordar com a indemnização proposta, quer porque estavam desencorajados devido à falta de progressos e às manobras de intimidação, quer ainda porque já não dispunham de acesso às suas terras.[113]

Em Benfica, Mbondo Chapé e Bem-Vindo, algumas pessoas despejadas que receberam indemnização financeira pela destruição das suas casas ou terrenos consideraram os montantes insuficientes e muito mais baixos do que o valor de mercado que estimavam poder obter pelos seus bens.[114] Em Mbondo Chapé e Onga, pessoas despejadas declararam que, no seu bairro, os moradores receberam diferentes quantias em dinheiro a título de indemnização, embora não tenha sido efectuada qualquer avaliação para apurar a dimensão e o valor exactos de cada unidade habitacional ou parcela de terreno.[115] Em Bem-Vindo, algumas pessoas despejadas receberam indemnização e outras não – sem qualquer justificação ou critério aparente para a diferença de tratamento:

Ficámos à espera. Quando ele chamou rasgou um papel ao meio e pediu para assinar. Eu não quis assinar sem saber o valor. Era 30.000 kuanza [aproximadamente US$375]. Não aceitei. Quando fui lá para pagarem, já tinham destruído a minha lavra [terra cultivada por camponesa no Mbondo Chape desde 1975].[116]
O dia 28 era o dia acordado para pagar às pessoas...Deram 11,000 kuanza a 30.000 kuanza às pessoas. As pessoas começaram a se revoltar com os valores...O Sr. [nome omitido] foi ameaçado...A partir dali as pessoas estavam com medo.[117]

Pessoas despejadas de Cambamba I relataram uma experiência semelhante. Disseram à Human Rights Watch que o projecto habitacional Governo que está a ser desenvolvido naquela área atribuiu indemnização aos moradores inicialmente despejados em 2001, mas não dos despejados em 2004, 2005 e 2006.[118] A 18 de Abril de 2006, quando as pessoas estavam a viver em barracas improvisadas há quase um ano e o bairro estava quase todo destruído, o director do projecto enviou dois representantes à comunidade para registar as pessoas despejadas que restavam, alegadamente a fim de garantir o seu realojamento.[119] O documento que nomeava estes dois representantes, contudo, nada dizia acerca do objectivo do registo e quando a Human Rights Watch visitou o local novamente, em Dezembro de 2006, essas vítimas de despejo não haviam sido realojadas.

O pessoal da SOS Habitat acompanhou um grupo de pessoas despejadas de Bem-Vindo à administração municipal de Samba a fim de as apoiar no pedido de informação sobre os critérios utilizados para definir os montantes da indemnização. Segundo um colaborador da SOS Habitat, esta foi a reacção do administrador:

O Sr. [nome omitido] disse que o Estado não ia continuar a comprar terra dos camponeses e que os valores concedidos correspondem a uma espécie de reembolso pelo tempo que os camponeses passaram a trabalhar na terra. Não deviam pensar em valores altos...O Sr. [nome omitido] disse que os camponeses podiam ir procurar uma solução onde quisessem, mas deviam saber que o Estado nunca perde nos tribunais e que, na sua capacidade de funcionário público, a lei estava sempre do seu lado.[120]

Indemnização por via do realojamento ou da reinstalação

No decorrer desta pesquisa, a Human Rights Watch e a SOS Habitat identificaram cinco locais de realojamento e reinstalação disponibilizados pelo Governo: Zangu, Panguila, Sapu, Camama e Fubu.[121] A Human Rights Watch entrevistou pessoas despejadas de Onga, Benfica e Boa Vista que haviam recebido habitações ou terrenos alternativos nas áreas de realojamento de Fubu e Panguila.[122] Pessoas despejadas de Onga e Benfica disseram à Human Rights Watch que não se tinham querido mudar para Fubu ou Panguila, mas que não haviam tido opção porque as suas casas tinham sido destruídas e não tinham qualquer outro sítio para ir:

As pessoas não queriam vir para cá, foram obrigados porque não tinham para onde ir e tiveram sua casa partida.[123]
Teve muita gente que disse 'aqui não tem comida, não tem água, fica longe da estrada'; O que vou fazer aqui? Eles partiram os meus blocos [tijolos], como vou construir outra casa neste sítio?[124]

Uma mulher despejada da Boavista em Maio de 2005 e realojada em Panguila disse à Human Rights Watch que os moradores não foram informados de que iam para Panguila até depois do despejo e no próprio dia em que foram transportados para o novo local em camiões.[125] Duas outras jovens mulheres realojadas no mesmo dia declararam que foi o condutor do camião que lhes disse para onde iam.[126] No Bairro da Cidadania, a administração municipal ofereceu aos moradores terrenos vazios em Sapu a título de indemnização, mas só depois de os despejos terem tido lugar e quando confrontada com pessoas despejadas que permaneceram na área em condições de vida muito duras, insistindo na obtenção de condições de reinstalação adequadas.[127]

Numa reunião com a Human Rights Watch, o Ministro angolano do Urbanismo e Ambiente prestou informação geral sobre unidades habitacionais para pessoas com baixos rendimentos (habitação social) construídas pelo Governo nos últimos anos, algumas das quais foram utilizadas para reinstalar pessoas despejadas de várias áreas de Luanda. Porém, os dados do Ministério não incluíam informação precisa sobre o número total de pessoas despejadas que receberam parcelas de terreno ou habitações a título de indemnização na sequência de despejos das áreas analisadas para este relatório.[128]

Em alguns dos bairros pesquisados pela Human Rights WatcheSOS Habitat, pessoas despejadas declararam que funcionários do governo local chegaram à zona e recolheram alguma informação sobre as famílias, as respectivas datas de chegada e instalação na área e o número de moradores do bairro. Em muitos destes casos, os funcionários deram aos moradores uma ficha com um número e muitas vezes disseram-lhes que tais fichas tinham sido escritas com vista à atribuição de uma indemnização.[129] Porém, esses funcionários não forneceram qualquer outra informação nem consultaram os moradores sobre os montantes da indemnização ou sobre possíveis locais de realojamento. As pessoas despejadas declararam que, muitas vezes, os funcionários nunca regressaram ao bairro, disseram continuamente às pessoas para esperar ou simplesmente interromperam o processo quando perceberam que os moradores não concordavam com os montantes de indemnização ou as áreas de realojamento propostas.[130]

Ausência de determinação dos direitos dos moradores

Nos despejos em massa pesquisados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, o Governo não determinou se as pessoas tinham qualquer título formal ou outro direito legal à terra antes de as despejar.

Uma pessoa despejada de Talatona disse às duas organizações que "o Governo nunca pediu documento, não importava se as pessoas tinham documento ou não, só disseram que o Governo precisava da terra."[131] Pessoas despejadas de Gaiolas, Soba Kopassa e Fubu disseram-nos que isto sucedeu também nos seus bairros: "Eles enxotaram quem tinha e quem não tinha documento. Nunca perguntaram."[132]

Para além de ser ilegal, também não é razoável fazer depender os devidos procedimentos de expropriação e indemnização da existência de títulos formais numa cidade onde a informalidade é tão predominante e onde o Governo não garante há décadas um mecanismo de registo predial eficaz e acessível. (Vide mais adiante a secção relativa à segurança da posse.)

Despejos repetidos das mesmas áreas

No período compreendido entre 2002 e 2006, muitas áreas habitacionais de carácter informal testemunharam despejos repetidos em diferentes momentos. Muitas famílias, que não tinham para onde ir após as primeiras operações de despejo e reconstruíram os seus abrigos na mesma área, foram novamente despejadas mais tarde.

Nos bairros das Cambambas, Banga We e 28 de Agosto, os moradores já enfrentaram seis operações de despejo; no Bairro da Cidadania os moradores enfrentaram cinco operações de despejo. Estes bairros foram completamente demolidos, mas algumas das pessoas despejadas permanecem nas áreas aguardando um realojamento adequado:

Eles vieram seis vezes partir as casas. Eles vêm sempre com armas na mão. A polícia vem. Teve tiros. Tem tiros todas as vezes.[133]

Moradores em diferentes partes de Maria Eugénia Neto foram sujeitos a despejos e demolições em cinco momentos diferentes e a maioria reconstruiu as suas casas com os seus próprios meios. O bairro de Benfica viveu quatro despejos e foi completamente desocupado.

Soba Kopassa experimentou demolições por três vezes e a maioria dos moradores reconstruiu as suas casas desde o último despejo em Setembro de 2005. Uma pessoa despejada de Soba Kopassa partilhou a sua experiência com a Human Rights Watch:

Eles partiram tudo, mas as pessoas não tinham para onde ir, então fizeram de novo casas com chapa...Em Junho 2005 eles vieram outra vez; sem aviso, sem mandato [ordem de tribunal ou de autoridade competente], chegaram partindo tudo...A gente queixou-se a muita gente...à Rádio Eclésia, ao governo provincial, aos políticos, ao Presidente...Acho que é por isso que eles não voltaram desde a última vez. Eu ainda estou aqui a viver, numa casa de chapa com os meus filhos.[134]

As pessoas permanecem em alguns dos locais de despejo ou regressam aos mesmos pouco tempo depois porque não têm outro sítio para onde ir e muitas vezes os terrenos de onde foram despejadas continuam sem serem utilizados. Por exemplo, em Soba Kopassa e no Bairro da Cidadania, as pessoas foram despejadas respectivamente para o alargamento de um hospital público e para a criação de uma zona industrial, não tendo nenhum dos dois projectos sido levado a cabo até ao momento em que o presente relatório foi escrito. O Governo podia ter esperado até ao início da construção para despejar legalmente as pessoas e usado esse tempo para as consultar e explorar alternativas adequadas para o seu realojamento.

A repetição dos despejos torna evidente que o apoio prestado pelo Governo às pessoas imediatamente após o despejo não foi adequado – se o Governo tivesse concedido uma indemnização apropriada ou, pelo menos, abrigo de emergência imediatamente depois de um despejo, as pessoas não teriam provavelmente voltado a viver em abrigos improvisados sitos em locais de onde já tinham sido despejadas (vide infra a secção relativa a um abrigo inadequado depois dos despejos).

Consequências dos despejos

Abrigo inadequado imediatamente depois dos despejos

As normas internacionais de direitos humanos afirmam claramente que os despejos não devem levar as pessoas a ficar sem abrigo nem torná-las vulneráveis à violação de outros direitos humanos.[135] O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais da ONU esclareceu que "[c]aso os afectados sejam incapazes de prover às suas necessidades, o Governo deverá tomar todas as medidas apropriadas … para assegurar a disponibilização de uma adequada habitação alternativa, reinstalação ou acesso a terrenos produtivos, conforme o caso."[136] Em muitas das situações estudadas pela Human Rights Watch e SOS Habitat, os despejos resultaram em privações e em alguns casos deixaram as pessoas sem abrigo. Uma pessoa despejada disse à Human Rights Watch:

Eram umas 300 e tal famílias. Vieram [para o local de realojamento] por etapas. Alguns foram trazidos por camião; outros tiveram que alugar carro. Alguns tiveram as casas partidas e viveram ao relento por um mês até vir [para] aqui. As pessoas não queriam vir para cá, foram obrigadas porque não tinham para onde ir.[137]
Não estava aqui quando destruíram a lavra. Não sobrou nada...Não tem como comer, onde trabalhar. Quem vai me dar emprego com esta idade?[138]

Em Cambamba I e II, a Human Rights Watch visitou pessoas despejadas que, na sequência dos despejos repetidos de 2004, 2005 e 2006 (o último dos quais a 13 de Março de 2006), viviam em abrigos improvisados construídos com plásticos velhos e materiais recuperados dos destroços das demolições. Os pesquisadores da Human Rights Watch visitaram a área das Cambambas três vezes no ano de 2006 juntamente com activistas da SOS Habitat. Durante uma visita em Abril de 2006, duas mulheres despejadas de Cambamba II disseram-nos "[a] gente não tem para onde ir, então ficamos aqui à espera."[139] Em Agosto de 2006, a Human Rights Watchtestemunhou as condições precárias em que as pessoas ainda viviam durante a estação fria em Angola. Nesse momento, mais de 100 famílias esperavam ainda por uma decisão do Governo a respeito da indemnização ou de um realojamento alternativo para as famílias afectadas. Quando a Human Rights Watch visitou novamente o local em princípios de Dezembro de 2006, a situação não se tinha alterado. O Governo não havia proporcionado qualquer abrigo de emergência ou assistência a estas famílias.

Pessoas despejadas de Cambamba II vivendo em barracas depois de uma série de operações de despejo em que demoliram as suas residências originais. © 2006 Paula Martins/Human Rights Watch

O governo provincial deu parcelas de terreno vazias em áreas de realojamento a algumas pessoas despejadas de Onga. Estas pessoas afirmaram não terem recebido quaisquer materiais de construção para construir novas casas a fim de substituir as que foram destruídas, ou para a construção de abrigos de emergência. Viveram em barracas durante meses enquanto poupavam dinheiro para a construção:

O Fubu estava loteado no capim. Estaquearam e puseram as pessoas aqui. Não deram material nenhum. Construímos abrigos e só agora – pode ver a construção – estamos a construir casas de bloco.[140]

Pessoas despejadas de Benfica disseram-nos que, após o seu primeiro despejo em Setembro de 2002, funcionários do governo local levaram-nas para uma parcela de terreno sito não muito longe do seu local de residência original. Alguns dias mais tarde, pessoas que se diziam proprietárias deste novo terreno disseram às vítimas de despejo para se irem embora porque estavam em propriedade privada. As pessoas despejadas regressaram ao local original do despejo pelos seus próprios meios e foram novamente despejadas mais tarde:

Eles [funcionários do Governo] tiraram a gente e nos puseram num deserto - era umas lavras que pertencia a outra gente. Fomos para lá numa Quarta e no Sábado os donos da terra apareceram para nos mandar embora. Eles disseram "vocês têm que sair em 24 horas. Se não saírem a bem saem a mal." Tivemos que pagar carros para voltar [para o local de onde tinham sido expulsos inicialmente].[141]

Quando a Human Rights Watch visitou o Bairro da Cidadania em Abril de 2006, um pequeno grupo de pessoas despejadas do bairro tinha aceitado uma oferta do Governo de terrenos vazios em Sapu a título de indemnização. A Human Rights Watch não realizou entrevistas em Sapu mas visitou o local, que ficava muito distante e isolado da estrada principal para o centro de Luanda. As pessoas viviam aí em barracas improvisadas e não existia fornecimento de água nem saneamento básico. Os despejados que permaneceram no Bairro da Cidadania para tentar negociar com as autoridades locais com vista à obtenção de um melhor local de realojamento a título de indemnização pelo seu despejo não receberam qualquer auxílio de emergência. Quando a Human Rights Watch e a SOS Habitat efectuaram uma visita em Abril de 2006, viviam em barracas feitas com destroços das suas antigas casas. Quando a Human Rights Watch visitou novamente o mesmo local em Agosto de 2006, as pessoas despejadas tinham sido mudadas algumas centenas de metros mas o seu alojamento era o mesmo.

Impacto no acesso ao emprego, aos cuidados de saúde e à educação

Na sua maioria, os indivíduos entrevistados pela Human Rights Watch que foram realojados haviam sido despejados de áreas no extremo sul da cidade e reinstalados na parte norte, a vários municípios de distância.[142] A distância média entre o local de residência inicial e o local de realojamento era superior a 30 quilómetros, o que afectou o acesso das pessoas despejadas aos seus empregos, aos cuidados de saúde e à educação.

Uma pessoa despejada de Benfica e realojada em Panguila disse à Human Rights Watch que ainda hoje pode demorar três horas a chegar ao trabalho em Benfica.[143] A mulher disse que, inicialmente, os transportes públicos só funcionavam em Panguila das 6 da manhã às 4 da tarde. Outra pessoa despejada disse à Human Rights Watchque, quando chegou a Panguila, saía do trabalho pouco depois das 6 da tarde e só chegava a casa cerca da meia-noite, porque a essa hora os candongueiros (transportes públicos informais em Luanda) não serviam Panguila.[144]

Duas jovens despejadas da Boavista disseram-nos que a sua irmã mais velha perdeu o seu emprego após a reinstalação em Panguila uma vez que não conseguia chegar tão cedo quanto o exigido pelo empregador, também devido à distância e à falta de transportes.[145] Uma rapariga despejada actualmente a viver em Panguila disse-nos que o seu pai também teve de procurar outro emprego após o realojamento em Benfica na sequência dos despejos. A sua mãe ainda trabalhava em Benfica, mas tinha de lá ficar a dormir vários dias com outros familiares uma vez que era demasiado distante e tornava-se difícil vir a casa todos os dias.[146] O acesso aos transportes nas áreas de realojamento visitadas pela Human Rights Watch melhorou (por exemplo, actualmente os autocarros servem Panguila até às 7 da tarde), mas os moradores destas áreas ainda se queixam de que não há autocarros suficientes ou de que deixam de funcionar demasiado cedo.

As pessoas despejadas que foram realojadas em Fubu foram instaladas numa área que dista em mais de um quilómetro da estrada central para Luanda, servida pelos transportes públicos.[147] Muitas disseram-nos que, quando foram realojadas, nem mesmo os candongueiros serviam a área.

As mulheres foram particularmente afectadas pela interrupção de actividades geradoras de rendimentos como a venda de bolos e pipocas caseiros e de legumes cultivados nos quintais, em mercados próximos:[148]

Quando vivia na Onga trabalhava no mercado de lá, a vender. Aqui, não tem nada. As pessoas não compram nada e não tem mercado aqui perto.[149]
Lá eu costumava vender água para viver; eles partiram o meu tanque e não me pagaram nada.[150]

Uma percentagem significativa de mulheres vítimas de despejo entrevistadas pela Human Rights Watch era chefe de família; muitas delas eram viúvas que perderam os seus maridos durante a guerra civil:

Tinha muitas viúvas e não tínhamos marido para discutir com eles. Ali havia muita mães solteiras e acho que foi por isso que não nos deram atenção...quem está a sofrer somos nós – as mães solteiras que não têm apoio.[151]

Em Panguila, não existiam centros médicos em funcionamento quando o primeiro grupo de pessoas despejadas chegou, em Março de 2003. Mesmo hoje, os moradores de Panguila e especialmente de Fubu têm de percorrer uma longa distância (20 quilómetros no caso de Fubu) para chegar ao hospital mais próximo. Os centros médicos mais perto são privados e cobram pelos tratamentos.

Aqui não tem hospital...é um problema sério. As pessoas não podem viver sem hospital. As coisas estão mal. Aqui, para chegar ao hospital, só na Maria Pia [noutro município]. Quando lá chega já vai morto![152]

Em alguns casos, o acesso das crianças à educação foi também perturbado devido aos despejos. Em certas situações não estavam disponíveis escolas nos locais de realojamento quando as pessoas despejadas se mudaram para lá. A distância e a falta de transportes tornavam difícil o acesso a escolas noutras áreas. Aquando da visita da Human Rights Watch, os locais de realojamento de Panguila e Fubu só dispunham de escolas primárias. Os adolescentes do ensino médio tinham de caminhar diariamente durante duas horas para chegar à escola.

O Governo não está preocupado se tem escola no bairro – este povo não pode ficar sem ler e escrever – então a igreja católica decidiu abrir aqui uma escola. Mas nada do governo. A empresa de urbanização pôs além uma escola, mas isso foi só há dias. Quando cá chegámos não tinha nada.[153]

Duas jovens realojadas da Boavista para Panguila contaram à Human Rights Watch as dificuldades que ainda enfrentam para ir e voltar da escola no centro de Luanda:

Fazemos por etapas. Daqui ao Cacuaco e do Cacuaco a Luanda...Quando regressamos depois da escola, os candongueiros só passam até às 20h e os autocarros até às 19h. Às vezes, quando chegamos ao Cacuaco já não há autocarros. Os candongueiros também são um problema. Às vezes não há candongueiros, então temos de ir à boleia. Chegamos aqui pela vontade de Deus. Temos que ver se há alguém conhecido para dar uma boleia. Senão é um problema.[154]

Esta situação representa um risco potencial para estas jovens mulheres, que têm de caminhar sozinhas no escuro e por vezes atravessar áreas isoladas numa cidade marcada pela criminalidade. A falta de transportes pode tornar estas raparigas vulneráveis a ataques e abusos, incluindo violência sexual.

Em Cambamba I duas pessoas despejadas disseram à Human Rights Watch que não puderam enviar os seus filhos para a escola durante mais de um ano. Tentaram matricular os seus filhos na escola pública mais próxima situada no projecto habitacional Nova Vida (desenvolvido nos terrenos de onde foram despejadas), mas o conselho directivo da escola não permitiu que o fizessem. Hoje, estas crianças frequentam escolas muito distantes:

Fui lá [à escola no projecto Nova Vida] o ano passado no acto da matrícula. Ia matricular três. Me disseram "aqui só pode estudar quem pertence ao projecto Nova Vida, vocês que pertence ao bairro das casas partidas não pode". Conversei com a Directora da escola… Ela disse que o director do projecto Nova Vida disse "das casa demolidas não". A minha vizinha F.F. também tentou e disseram o mesmo"…[As crianças] vão a pé para a escola. Leva uma hora e tal. Lhes deixo lá para poderem voltar. Vêm sozinhos mas de manhã não conseguem ir porque a via está cheia de moços que ameaçam as crianças. Então eu vou levar e volto para trabalhar.[155]
Fui lá com 5 crianças e tinha que se falar com ao directora [da escola]. Disseram "nós não estamos orientados para receber criança que veio desse bairro demolido" e eu disse "o que eu vou fazer agora?" Agora estão numa escola a 4Km. Um de 6, um de 8, uma de 9, um de 12 e uma de 14…Vão a pé para a escola e demora uma hora. Às vezes sozinhos, às vezes tentamos de acompanhar quando está de folga, senão vão sozinhos.[156]

Protecção contra as Desocupações Forçadas: Segurança da Posse

Os Estados Partes devem […] tomar imediatamente medidas destinadas a garantir a segurança jurídica da posse às pessoas e agregados familiares que careçam actualmente de tal protecção, em consulta genuína com as pessoas e grupos afectados.[157]

A segurança da posse da terra confere aos moradores claros direitos jurídicos face ao Governo ou aos sujeitos privados com reivindicações concorrentes sobre os terrenos. Caso ocorram despejos, direitos claros sobre a terra colocam os moradores numa posição mais forte para negociar condições razoáveis para a desocupação das suas casas ou terrenos e para a obtenção de uma indemnização adequada. O Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais considera que, independentemente do tipo de posse, todas as pessoas deverão beneficiar de algum grau de segurança da posse que lhes garanta uma protecção jurídica contra as desocupações forçadas, a perseguição e outras ameaças.[158]

Nos casos estudados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, a insegurança da posse fez com que os moradores ficassem particularmente vulneráveis a desocupações forçadas. Nestes casos, a insegurança da posse resultou de três factores principais: legislação fundiária desadequada e falta de informação pública sobre os direitos fundiários e as políticas de urbanismo; procedimentos de registo inadequados; e uma consequente falsa noção de segurança da posse por parte dos moradores.

Legislação fundiária desadequada e falta de informação pública sobre os direitos fundiários e as políticas de urbanismo

O enquadramento jurídico dos direitos reais em Angola que tem estado em vigor desde a independência é complexo e confuso. Os juristas e especialistas em direitos reais em Angola têm vindo a sublinhar esta situação:

É caótica a situação global nacional da identificação dos direitos que efectiva e regularmente incidem sobre os terrenos, gerada por múltiplos factores ocorridos no Pós-Independência, designadamente, pela sobreposição de direitos reais sobre a mesma coisa, incluindo os do Estado, por via de nacionalização ou confisco, ou da evolução de diferentes regimes e direitos concedidos implementados desde a I República, agravados pelo estado de desactualização senão mesmo vazio dos registos prediais que não retratam as situações reais.[159]

Depois de 1975, a propriedade privada estabelecida ao abrigo das leis coloniais e não nacionalizada ou confiscada foi respeitada, mas os indivíduos deixaram de poder adquirir novos direitos de propriedade privada.[160] Em vez disso, foram-lhes concedidos direitos de "superfície" ou de "posse" (direito de uso e exploração) sobre os terrenos propriedade do Estado, incluindo terrenos que haviam sido nacionalizados ou confiscados.[161] A posse era – e ainda é – protegida por lei, na medida em que mesmo os possuidores de má fé (os que sabiam que a terra que ocupavam pertencia a outrem) têm direito a indemnização pelas despesas realizadas com benfeitorias necessárias em caso de despejo pelo legítimo proprietário. Adicionalmente, as pessoas na posse de bens durante um prazo alargado (cinco a 20 anos, dependendo das circunstâncias em que se estabeleceu a posse) podem adquirir direitos de propriedade sobre um terreno.[162]

A Lei Constitucional aprovada em 1992 declarou que "[o] Estado respeita e protege a propriedade das pessoas… e a propriedade e a posse da terra pelos camponeses."[163] Porém, declarou também que "[a] terra … constitui propriedade originária do Estado." O significado exacto desta disposição nunca foi esclarecido e os especialistas em direitos fundiários em Angola interpretam-na actualmente de formas diferentes.[164] A primeira Lei da Terra de uma Angola independente, também aprovada em 1992, reconhecia as ocupações e concessões de terra anteriores à sua entrada em vigor, tanto antes como depois da independência.[165] Porém, esta lei dizia sobretudo respeito aos terrenos rurais. A ocupação de áreas urbanas permaneceu essencialmente não regulada até 2004, quando o Governo aprovou a nova Lei de Terras[166] e a Lei do Ordenamento do Território.[167]

Estas duas leis proporcionam um enquadramento global para a concessão, aquisição e exercício de direitos fundiários nas áreas urbanas e rurais mas, até agora, não foram efectivamente aplicadas. O Governo demorou vários anos a aprovar os seus regulamentos gerais de aplicação.[168] Não aprovou também até agora outra regulamentação mais específica exigida por estas leis e susceptível de proteger as pessoas contra as desocupações forçadas.[169] Finalmente, o Governo não elaborou os planos urbanísticos exigidos por lei que deviam definir os terrenos reservados pelo Estado e as áreas destinadas a actividades residenciais, comerciais, industriais ou outras.[170]

Em alguns centros urbanos como Luanda, foram aprovados e aplicados instrumentos de planeamento alternativos em substituição dos planos urbanísticos. Contudo, tais instrumentos não respeitam as normas consagradas na legislação em matéria de ordenamento territorial e não envolveram a consulta aos moradores das áreas abrangidas nem foram amplamente divulgados junto destes últimos. Na maioria dos casos estudados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, as pessoas despejadas tinham ouvido rumores sobre os projectos a desenvolver nas suas áreas de residência, mas não receberam informação coerente e exacta das autoridades públicas, especialmente antes dos despejos.[171]

Finalmente, Angola não adoptou legislação específica enunciando como e quando as desocupações forçadas podem ser legalmente efectuadas. Isto significa que quando tiveram lugar os despejos documentados no presente relatório, não estavam definidas por lei as condições em que a administração central e local ou os sujeitos privados (ou ambos em associação) podiam levar a cabo tais operações. Na ausência de tal legislação, as normas que permitem avaliar se os despejos foram ou não legais são as normas consagradas nas leis e regulamentos relativos à gestão de terras e ao ordenamento territorial e nas disposições gerais em matéria de procedimento administrativo acima descritas, que não foram observadas nos despejos analisados neste relatório.

Em resultado desta complexa situação jurídica, as pessoas não conseguem saber com certeza em que locais se podem legalmente instalar para fins de residência ou outros. Não se pode, por isso, presumir que ocupavam ilegalmente (nem, na verdade, que sabiam que ocupavam ilegalmente) os terrenos de onde foram despejadas. As acções do Governo, contudo, indicam que ele presume que as pessoas estão a ocupar os terrenos ilegalmente e que não apura se isto é de facto assim em cada caso concreto. As pessoas afectadas também não sabem exactamente que direitos têm, ou o que o Governo pode legitimamente fazer para prosseguir os seus objectivos. A sua posse da terra é inevitavelmente insegura, o que pode levar a violações de direitos humanos como as que ocorreram no contexto das desocupações forçadas acima documentadas.

Ineficácia dos mecanismos de registo predial

Para além da confusão e sobreposição da legislação acima referida, o sistema de registo predial em Angola esteve basicamente inactivo durante o período da guerra devido a escassez de recursos humanos, materiais e financeiros.

A prática em Angola no passado demonstra que o processamento dos pedidos de regularização pode ser uma tarefa muito difícil.[172] A Lei da Terra de 1992 estabeleceu um prazo de regularização da posse informal da terra, mas o Governo não conseguiu levar a bom porto esta tarefa – sobretudo por causa da guerra, mas também devido a insuficiência de recursos e ao facto de a população não estar suficientemente informada sobre esse processo.[173]

Estima-se que as áreas informais de Luanda abrangem actualmente cerca de 400,000 agregados familiares.[174] Uma análise dos processos oficiais levada a cabo por uma organização angolana que trabalha no domínio das questões fundiárias sugere que apenas cerca de cinco por cento dos pedidos de regularização apresentados por indivíduos ao Governo em 2005 foram devidamente tramitados.[175] Os restantes 95 por cento não foram processados devido à escassez de recursos materiais, humanos e financeiros. O Governo angolano está consciente desta situação. Segundo Sita José, Ministro do Urbanismo e Ambiente:

Aqui na província de Luanda há uma certa lentidão em responder aos pedidos de regularização. As pessoas acabam por construir [independentemente da autorização].[176]

O Ministro reconheceu que outros problemas tornaram também difícil o processo de regularização:

Os instrumentos de planeamento consagrados na Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo ainda não estão completos. Na ausência destes instrumentos, é difícil autorizar o registo [de propriedade].[177]

Da perspectiva de um privado que pretenda obter um título formal, o processo parece dispendioso-outra barreira para os pobres:

Dependendo do terreno não é fácil legalizar. Financeiramente, não tenho possibilidades. Tem que se pagar mas nunca sabemos se vamos ter resposta.[178]
Não é fácil ter o título do terreno; tem muita despesa e muita espera.[179]

Nos despejos em massa pesquisados para este relatório em que as pessoas foram realojadas pelo Governo, estas pessoas não receberam qualquer título ou protecção formal da nova terra ou habitação, deixando-as vulneráveis a novos despejos. Pessoas despejadas de Benfica e realojadas em Panguila disseram à Human Rights Watch que o Governo destruiu as casas que tinham construído com as suas poupanças e recursos e lhes concedeu uma habitação alternativa da qual são apenas locatárias.[180] Em Fubu, pessoas despejadas disseram ter recebido um cartão de reinstalação, mas este cartão nada dizia acerca do estatuto jurídico do terreno ou habitação ou dos seus direitos sobre o mesmo. Alguma pessoas despejadas possuidoras de tais cartões tiveram problemas com funcionários da administração local, que chegaram e lhes disseram que não podiam construir nos terrenos onde haviam sido realojadas.[181]

A Lei de Terras de 2004, que entrou em vigor a 7 de Fevereiro de 2005, trata dos problemas acima descritos estabelecendo um prazo de três anos para a regularização da posse não titulada de terrenos.[182] Isto significa que o Governo, reconhecendo o grau esmagador da informalidade da ocupação da terra, bem como as suas próprias limitações para assegurar o registo predial no passado, decidiu ser necessário definir um período específico dentro do qual os cidadãos pudessem regularizar a sua situação. Porém, muitos dos despejos documentados neste relatório foram levados a cabo depois da promulgação da Lei de Terras, mas antes da introdução dos seus regulamentos de aplicação, de formas que contrariam a intenção potencialmente protectora deste diploma. Embora este facto possa não ter sido tecnicamente ilegal, sugere ainda assim má fé e um desrespeito pelos direitos dos pobres.

De forma igualmente significativa, a Lei da Terra estabelece um prazo para a regularização, mas não define as responsabilidades do Governo de assegurar a) que consegue efectivamente aplicar a lei e, b) que as pessoas terão na prática uma oportunidade genuína para legalizar a sua situação. A não definição destas responsabilidades levanta a preocupação de que, após expirado o prazo de três anos, venham a ter lugar despejos forçados sob o disfarce de uma aparente legalidade - porque os indivíduos não regularizaram os seus terrenos - sem que o governo tenha, na realidade, disponibilizado recursos suficientes ou estabelecido procedimentos adequados para garantir que tem capacidade para promover e processar os pedidos de regularização. Esta preocupação é agravada pelo facto de, no passado, o Governo não ter garantido a existência de capacidade suficiente para processar todos os pedidos de regularização.

Segundo a Lei de Terras, cada pessoa tem o ónus de solicitar a regularização. Se, decorrido o prazo de três anos, os indivíduos não tiverem apresentado às autoridades um pedido de regularização, o Governo está autorizado a utilizar meios judiciais ou a recorrer à força para obter os terrenos que ocupam.[183] Este recurso à força (acção directa) compreende: (a) a "apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa"; (b) a "eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito [do Estado sobre o terreno]"; e (c) outro "acto análogo". Estas medidas não só estão formuladas em termos vagos e pouco claros, como a sua utilização está subordinada a apenas duas condições: a acção tem de ser "indispensável" para evitar a inutilização prática do direito [do Estado sobre a terra] e não pode exceder o "necessário" para evitar prejudicar esse direito.[184] Isto significa que, após o período de três anos, o Estado ficará autorizado, por lei, a usar a força para despejar as pessoas numa situação de ocupação não titulada com sujeição a um conjunto mínimo de condições que não reflectem as salvaguardas exigidas pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e acima descritas neste relatório.

O impacto desta medida não pode ser subestimado, dado que a maioria da população de Luanda vive em áreas informais:

Isto [período de regularização de três anos] vai afectar a maioria da população de Luanda. É uma espécie de criminalização dos pobres. Talvez não tenha sido essa a intenção, mas é assim.[185]

Para dar conteúdo prático ao princípio da segurança da posse, o Governo angolano deve adoptar medidas concretas e eficazes para registar durante o período de três anos os terrenos actualmente em situação de posse informal, e deve garantir que os procedimentos de regularização continuem a estar disponíveis depois de expirado esse prazo. Se isto não for feito, o prazo de regularização resultará na prática num aumento da insegurança da posse, deixando muitos dos residentes de Luanda vulneráveis a desocupações forçadas.

Falsa noção de segurança da posse por parte dos moradores das áreas informais

Tal como mencionado mais acima neste relatório, devido à situação dos bens imobiliários (propriedades) imediatamente após a independência, a ocupação informal ou não titulada de terrenos e casas tornou-se uma forma comum de posse em Luanda. A deslocação de populações durante a guerra fez com que esta situação se generalizasse.[186] Isto não significa, porém, que as pessoas tivessem necessariamente noção de que a sua posse era insegura. Recibos de transacções informais de terrenos ou casas, pagamento de licenças de construção ou outras taxas a funcionários municipais e a ocupação de longa duração sem oposição das autoridades levaram muitos moradores a acreditar que estavam legalmente instalados nos terrenos que ocupavam.[187]

Em Maria Eugénia Neto, vítimas de despejo disseram à Human Rights Watch e SOS Habitatque "[e]m Março de 2002 eles vieram ao bairro e pediram para organizar o bairro e fazer o pedido de legalização. Nós fizemos já em 2002."[188] Pessoas despejadas do Bairro da Cidadania disseram que ainda em 2004 compraram terrenos a funcionários municipais ou seus representantes, por isso acreditavam que a sua instalação na área era legal. Mais tarde vieram a ser informados de que esta venda fora ilegal porque os funcionários que cederam os terrenos não tinham competência para o fazer.[189]

Nas Cambambas, representantes do projecto Nova Vida disseram aos moradores, durante a primeira fase do projecto (que acabou em Novembro de 2005), que a área que ocupavam não era necessária ao Estado e que, se o Governo necessitasse das suas terras, viria e falaria com eles. Depois disso, funcionários públicos vieram para os despejar e demoliram as suas casas sem qualquer discussão ou aviso prévio.[190]

Até ser confrontada com as desocupações forçadas, a maioria dos moradores das áreas informais não acredita ter necessidade de obter um registo formal ou a titularidade dos terrenos para garantir a sua posse. Devido a legislação e procedimentos de registo inadequados e à falta de informação pública sobre os mesmos, os moradores não sabem muitas vezes o que devem fazer para registar os terrenos ou que devem registar direitos fundiários que tenham adquirido ao longo dos anos.[191] Uma mulher de 47 anos despejada de Mbondo Chapé disse à Human Rights Watch que não registou o terreno que ocupava e cultivava há mais de 20 anos porque não sabia que podia ou devia fazê-lo. Sabe agora que tem de contactar as autoridades locais, mas não sabe exactamente onde ir ou o que fazer.[192]

Embora nos despejos em massa analisados neste relatório os casos em que existiam previamente registos e títulos prediais formais constituam uma excepção, diversas pessoas despejadas disseram à Human Rights Watch que tinham documentos que provavam terem pedido autorização para a construção de habitações ou a regularização de habitações existentes.[193] Segundo as Normas do Procedimento e da Actividade Administrativa de Angola, quando tais pedidos são apresentados às autoridades centrais ou locais por um cidadão e não lhes é dada resposta no prazo de 90 dias, estes consideram-se tacitamente deferidos.[194] Nesta conformidade, qualquer pessoa que tenha apresentado tal pedido às autoridades e não tenha recebido resposta dentro desse prazo teve, com efeito, a sua ocupação autorizada pelo Governo. Estas pessoas podem legitimamente esperar ter uma certa segurança da posse que as proteja contra as desocupações forçadas. Porém, esta noção de segurança da posse é destruída quando o Governo procede ao despejo de pessoas sem verificar se elas apresentaram tais pedidos. Por exemplo, os moradores do Bairro da Cidadania apresentaram pedidos de regularização da sua ocupação. Entre Fevereiro e Abril de 2005, cerca de 290 pessoas apresentaram requerimentos individuais ao governo da província de Luanda. Até Junho de 2006, nenhum tinha tido resposta, mas o governo ainda assim efectuou desocupações forçadas nesta área em 2005 e 2006.[195]

Em Talatona, Bem-Vindo, Gaiolas e Rio Seco, os planos iniciais para o despejo de camponeses foram suspensos uma vez que estes se queixaram. As associações de camponeses e comissões de moradores destas áreas estão a tentar negociar condições adequadas de realojamento e indemnização com as autoridades locais e os representantes dos projectos de desenvolvimento dessas zonas, mas aguarda-se ainda uma solução final. Em Wengi Maka, o projecto de construção anunciado para a área não foi iniciado e as pessoas que continuam no local encontram-se em risco de novos despejos quando começarem os trabalhos de construção. Se a actuação do Governo não se alterar significativamente em relação às práticas documentadas no presente relatório, os projectos de reconstrução e desenvolvimento destinados a abranger zonas informais terão provavelmente como consequência novas desocupações forçadas em Luanda.

Respostas a nível Nacional e Internacional às Desocupações Forçadas em Luanda

Comunidade internacional

Diversas organizações internacionais denunciaram publicamente as violações de direitos humanos provocadas pelos despejos forçados levados a cabo pelo Governo de Angola em Luanda.

O Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas (ONU) em Angola emitiu uma nota pública reagindo ao despejo realizado a 13 de Março de 2006 em Cambamba. Segundo esta nota, o Gabinete da ONU foi "…testemunha de graves violações dos direitos fundamentais de pessoas que viviam nos Bairros Cambamba I e II…" Estas violações incluíram uma excessiva utilização da força e violência por agentes do Estado," "demolições com um mandato questionável," "despejos sem indemnização," "abusos contra defensores de direitos humanos," "detenções" e "abuso de poder."[196] O Director do Gabinete de Direitos Humanos da ONU em Angola visitou também as pessoas despejadas na área das Cambambas a 19 de Agosto de 2006.

A 30 de Março de 2006, o Relator Especial da ONU sobre Habitação Condigna enquanto Componente do Direito a um Nível de Vida Adequado também emitiu um comunicado público manifestando "grave preocupação com a prática persistente das desocupações forçadas em Angola."[197] O perito da ONU referiu-se às desocupações forçadas de 13 de Março de 2006 nas Cambambas como "as mais recentes desocupações e demolições forçadas de casas realizadas pelo Governo Provincial de Luanda…". Disse "tenho [estado a] seguir de perto há algum tempo a situação relativa aos direitos de habitação em Angola, particularmente à luz da persistente prática das desocupações forçadas em Luanda. Levei as minhas preocupações ao conhecimento das autoridades nacionais, mas não recebi ainda resposta alguma e os acontecimentos mais recentes sugerem que tais apelos não estão a ser tidos em conta."[198]

Até ao momento o Relator Especial não conseguiu realizar uma missão oficial a Angola. O Relator Especial participou num seminário em Luanda–o Fórum Urbano Nacional–organizado pelo Ministério do Urbanismo e Ambiente e pelo Gabinete de Direitos Humanos da ONU em Angola a 9 de Abril de 2007. Não é ainda claro se esta participação marcou o início de uma nova tendência por parte do Governo de Angola no sentido de cooperar com o Relator Especial ou que impacto esta recente e breve visita do Relator Especial poderá ter sobre a sua missão oficial e consequentes recomendações.

A Amnistia Internacional denunciou e condenou as violações de direitos humanos provocadas pelas desocupações forçadas que ocorreram em Luanda desde 2001.[199] OCentro sobre Direitos de Habitação e Desocupações(Center on Housing Rights and Evictions, COHRE) emitiu também diversos comunicados públicos denunciando as desocupações forçadas em Angola.[200] De forma semelhante, a ONG Christian Aid denunciou as desocupações forçadas na capital de Angola, particularmente na área das Cambambas.[201]

No momento da elaboração deste relatório, a Human Rights Watch não tinha qualquer informação de que qualquer doador bilateral tivesse feito declarações públicas condenando as desocupações forçadas em Luanda, quer nas capitais quer através dos seus representantes diplomáticos em Luanda. Cinco meses após os despejos de Março de 2006 em Cambambas, a SOS Habitat convidou a comunidade diplomática em Luanda a visitar o local a fim de testemunhar as difíceis condições em que estavam a viver as vítimas de desocupações forçadas que ainda aí permaneciam. Segundo a organização, representantes das embaixadas do Reino Unido, dos EUA e da Alemanha visitaram o local, mas não fizeram quaisquer declarações públicas.

A 20 de Setembro de 2006, a embaixada da Alemanha e outras representações diplomáticas de países da União Europeia (UE) em Luanda reuniram com a SOS Habitata fim de obter informação sobre as desocupações forçadas na cidade, mas não informaram a organização de quaisquer medidas tomadas depois desta reunião.[202] A Comissão Europeia discutiu também o assunto a nível interno, mas não fez qualquer declaração pública sobre a matéria. Tanto quanto a Human Rights Watch sabe, também não realizou quaisquer diligências sobre esta questão junto das autoridades angolanas.[203]

A reacção dos doadores às desocupações forçadas em Luanda é inadequada tendo em conta as violações de direitos humanos documentadas no presente relatório. É necessário maior empenho e mais apoio às organizações nacionais e internacionais que denunciam tais violações e auxiliam as vítimas; além disso as normas de direitos humanos relativas aos despejos devem ser incorporadas na cooperação bilateral para o desenvolvimento.

Governo de Angola

A resposta do Governo aos abusos de direitos humanos descritos pela Human Rights Watche SOS Habitat tem sido manifestamente insuficiente. Segundo notícias que citaram fontes do Governo angolano, a 31 de Março de 2006 a Missão Permanente de Angola junto das Nações Unidas em Genebra enviou uma carta ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos negando todos os factos citados pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre Habitação Condigna no seu comunicado público acima referido. Acusava a ONU de má fé e de pressões intoleráveis sobre o Governo.[204]

A 2 de Maio de 2006, o Primeiro-Ministro de Angola, Fernando Dias dos Santos, participou numa sessão aberta de perguntas ao Governo na Assembleia Nacional, realizada a pedido do principal partido da oposição (a União Nacional para a Independência Total de Angola, UNITA), e respondeu a questões concretas dos Deputados sobre as desocupações forçadas e demolições em Luanda. Declarou que, na sua opinião, a questão das demolições envolvia três grupos de pessoas diferentes: (a) as que ocupavam os terrenos legalmente e às quais, afirmou, o Governo tinha pago e continuaria a pagar indemnização; (b) as que ocupavam os terrenos ilegalmente e às quais o Governo já não podia pagar indemnização; (c) as que ocupavam os terrenos ilegalmente mas sem o saber devido a funcionários municipais corruptos que agiam sem competência ou poderes para outorgar concessões de terrenos.[205]

O Primeiro-Ministro não esclareceu o que constituía ocupação legal ou ilegal, mas também não associou a legalidade ou ilegalidade à detenção de um título formal. Descreveu a ocupação ilegal como uma situação em que as pessoas constroem "anarquicamente" "casebres" numa parcela de terreno com o objectivo de exigir indemnização ao Governo, muitas vezes dispondo de habitação noutro local. Não esclareceu que procedimentos ou critérios foram seguidos para determinar que pessoas se enquadravam em cada uma das três categorias que mencionou. Confirmou a intenção do Governo de investigar e responsabilizar os funcionários públicos implicados em esquemas ilegais de concessão de terras. Porém, nada disse acerca do que tinha sido ou iria ser feito relativamente aos cidadãos que foram vítimas de tais esquemas e consequentemente ocuparam os terrenos de boa fé, acreditando ter seguido o devido procedimento legal.

A 23 de Dezembro de 2005, o governador da província de Luanda emitiu um despacho estabelecendo uma comissão de inquérito para investigar a "concessão ilegal de terrenos nos municípios de Kilamba-Kiaxi, Samba e Viana."[206] A Human Rights Watch não conseguiu obter informações sobre os resultados do inquérito ou sobre quaisquer outras medidas relativas a esta situação, apesar dos esforços desenvolvidos para reunir com diferentes funcionários do governo provincial.

O Primeiro-Ministro disse na sua declaração que quaisquer cidadãos que achem que os seus direitos não foram respeitados podem apresentar uma reclamação ao organismo responsável pelos actos que violaram esses direitos e, se não satisfeitos, podem recorrer para um organismo superior da administração.[207] Nos despejos pesquisados pela Human Rights Watch e SOS Habitat, a maioria das pessoas não recebeu uma notificação formal com informação precisa sobre os despejos, os seus fundamentos jurídicos e o organismo que os ordenou. Era, assim, extremamente difícil apresentar reclamações ou queixas formais.

Na sua declaração de 2 de Maio perante a Assembleia Nacional, o Primeiro-Ministro Dias dos Santos referiu-se também expressamente à utilização de empresas de segurança privada durante as operações de despejo, particularmente a propósito do despejo realizado a 13 de Março de 2006 em Cambamba. Segundo ele, tais empresas são "órgãos subsidiários da Polícia Nacional."[208]

Na mesma declaração, o Primeiro-Ministro deu alguns exemplos de casos de despejo que foram solucionados pacificamente mediante o realojamento das famílias envolvidas.[209] Acusou a organização angolana SOS Habitat – a principal organização que trabalha em prol da protecção dos direitos relativos à habitação das famílias afectadas pelas desocupações forçadas em Luanda – de "incitar" um grupo de moradores de Cambamba I e II a recusarem uma oferta de realojamento feita pelo governo da província de Luanda. O Primeiro-ministro disse que estava de acordo que as ONG procurem defender quem é vítima de injustiças mas que "não estamos de acordo é que se criem situações para justificar trabalho…ou apenas para criar dificuldades ao Governo."[210] Quatro das principais organizações angolanas de direitos humanos emitiram imediatamente um comunicado público em apoio da SOS Habitat e reafirmaram que o Governo de Angola tinha efectuado despejos em violação das normas de direitos humanos.[211] Segundo uma destas organizações, "[a] estratégia do Governo angolano é tentar desacreditar os parceiros (os defensores e vítimas das suas arbitrariedades)."[212]

A 13 de Junho de 2006, a Human Rights Watch dirigiu uma carta ao Representante Permanente de Angola junto das Nações Unidas em Nova Iorque e ao Embaixador angolano na Bélgica. Nesta carta, a Human Rights Watch resumiu as principais conclusões da sua pesquisa e tentou obter comentários do Governo sobre as alegações incluídas no relatório. Embora não tenhamos obtido qualquer resposta do representante permanente em Nova Iorque, o Embaixador na Bélgica, Toko Serrão, concordou em reunir connosco e em discutir o assunto aprofundadamente.

O Embaixador Serrão disse à Human Rights Watch que tinha recebido cartas de outras organizações sobre os despejos em Luanda e que o Governo angolano era o primeiro a estar preocupado com a situação. Declarou que a escassez de habitações era um problema que afectava toda a cidade de Luanda e que o Governo estava a combater através do seu programa habitacional, o qual compreendia a construção de "habitações sociais" (habitações destinadas ao realojamento de populações deslocadas).[213] O Embaixador Serrão declarou que o seu Governo nunca tinha tirado as pessoas dos seus locais e deixado as mesmas desamparadas. Em alguns casos, o Governo tinha realojado pessoas que estavam em perigo nos seus bairros devido a deslizamentos de terra. Segundo ele, a deslocação de pessoas nos bairros de Luanda tinha tido lugar abertamente e com aviso prévio da população: "[a]s casas destinadas a demolição são numeradas, os moradores são avisados com antecedência e depois são transportados para os novos locais."[214]

O Embaixador disse que existiam muitos casos de fraude cometida por indivíduos que voltavam aos seus locais de residência originais depois de serem realojados pelo Governo unicamente a fim de reclamar de novo uma indemnização. Finalmente, o Embaixador Serrão disse à Human Rights Watch que as organizações internacionais têm de avaliar a situação do seu país segundo padrões locais de desenvolvimento. Segundo ele, Angola não está plenamente desenvolvida. Não existe qualquer sistema de registo informatizado, por isso não há forma de saber que pessoas receberam uma habitação alternativa e o que fazem com essa habitação ou se ficam nos seus locais de realojamento.[215]

Em Agosto de 2006, em Luanda, a Human Rights Watch reuniu com o Ministro do Urbanismo e Ambiente, Sita José, que apresentou as políticas de habitação desenvolvidas pelo seu Ministério. Um dos objectivos declarados de tais políticas consiste em "garantir o direito universal à habitação." O Ministro e outros funcionários do Ministério presente na reunião reconheceram que o sector informal "faz as nossas cidades" e que parte da estratégia do Governo para combater a informalidade consiste em integrar a construção informal e os investimentos das pessoas em habitação informal na economia formal: transformar os "ocupantes irregulares" em "cidadãos regularizados" e integrados na sociedade urbana.[216]

As políticas descritas pelo Ministro parecem basear-se numa séria preocupação com a segurança e as condições de vida de dezenas de milhares de moradores das áreas informais de Luanda. Mas, conforme apresentadas, estão em total contraste com a realidade dos despejos em massa levados a cabo pelo Governo e documentados pela Human Rights Watch e SOS Habitat.

O Ministro Sita José disse também à Human Rights Watch existirem áreas em Luanda que foram ocupadas de forma "anárquica" e onde as construções são demasiado precárias para permitir a regularização, pelo que se tornava necessário retirar as pessoas e demolir todas as estruturas para dar lugar a novos projectos. Na sua apresentação, o Ministro e os seus colaboradores sublinharam que apenas "construções anárquicas" tinham sido demolidas até agora e que os despejos só ocorreram em áreas reservadas pelo Governo para fins de utilidade pública e que foram indevidamente ocupadas por indivíduos agindo de má fé e tentando obter indemnização ou realojamento indevidos.

O Ministro, contudo, não deu uma definição precisa de construções "anárquicas" nem descreveu os critérios e procedimentos para determinar num caso concreto se uma construção (casa) é ou não "anárquica". O Ministro não classificou tal habitação como ilegal. Também não precisou de que forma o Governo garante que o público é devidamente informado a respeito de que terrenos são reservados pelo Estado para projectos de interesse público, o que é fundamental para proteger os moradores contra decisões arbitrárias do Governo a respeito da desocupação forçada de áreas habitadas.

A pesquisa da Human Rights Watch demonstrou que muitos moradores das chamadas áreas "anárquicas" são na verdade ocupantes de longa duração, muitos dos quais viram a sua ocupação reconhecida ou autorizada pelo Estado já entre os finais da década de 1980 e o início da década de 1990. Outros que continuaram a ocupar estas áreas depois desse momento e foram afectados pelas desocupações forçadas eram pessoas que se mudaram para a periferia de Luanda durante ou logo após a guerra. Eles ocuparam os terrenos segundo o costume, conforme explicado nos capítulos precedentes do presente relatório. Outros desenvolveram planos de urbanização para os seus bairros com o apoio das autoridades locais.[217] Muitos tinham casas de bloco [tijolo]. Uma casa de bloco representa, em média, um investimento de uma família durante quatro a cinco anos e não pode ser vista como um abrigo temporário construído com o objectivo de reclamar uma indemnização indevida do Estado.[218] Mesmo as casas de chapa não constituem necessariamente abrigos temporários – a maioria dos pobres da cidade de Luanda vive em tais habitações durante muitos anos enquanto tenta poupar dinheiro para construir estruturas melhores.

A Human Rights Watch e a SOS Habitat reconhecem ter havido casos em que o Governo de Angola seguiu procedimentos adequados para efectuar os despejos e realojar as pessoas. A Human Rights Watch reconhece também que o Governo tem o direito de levar a cabo projectos de desenvolvimento e "embelezamento" a fim de melhorar as condições de vida em Luanda, incluindo, se necessário, mediante o realojamento dos moradores. Contudo, tais projectos devem ser executados de uma forma que garanta o respeito dos direitos substantivos e processuais das pessoas, incluindo do seu direito de não serem sujeitas a desocupações forçadas do tipo das descritas no presente relatório. O Governo deverá também tomar medidas para garantir uma posse segura da terra a longo prazo.

A resposta pública do Governo às desocupações forçadas não explica adequadamente nem justifica de forma alguma as violações documentadas neste relatório. As suas políticas de desenvolvimento urbano podem ser concebidas de forma a ter em conta a situação e os direitos dos moradores dos bairros informais. Porém, as suas acções não correspondem a tais políticas e, até ao momento, não se verificaram esforços visíveis e significativos, quer para reparar as violações já ocorridas, quer para prevenir futuras violações.

Outras instituições do Estado

Outras instituições públicas como o governo provincial de Luanda e o Procurador-Geral também não deram uma resposta adequada ao problema das desocupações forçadas em Luanda.

A SOS Habitat circulou diversas notas públicas em 2005 e 2006 alertando as autoridades civis e de segurança para os abusos de direitos humanos cometidos no decurso de desocupações forçadas em Luanda.[219] Também ajudou moradores de comunidades afectadas a apresentar queixas, petições e cartas às autoridades competentes, informando-as das desocupações forçadas e pedindo a estas entidades que agissem, dentro das suas competências, para ajudar a parar os despejos, investigar os abusos da polícia e dos funcionários públicos e indemnizar as pessoas pelos danos sofridos durante as operações de despejo.[220]

A SOS Habitat também ajudou os moradores a obter apoio jurídico junto da Ordem dos Advogados de Angola para efeitos de apresentação de queixas à polícia de investigação criminal (Direcção Nacional de Investigação Criminal, DNIC) e possivelmente de instauração de acções judiciais contra as autoridades públicas pelo seu despejo ilegal. Algumas comunidades obtiveram apoio jurídico e foram instaurados inquéritos, mas nenhum destes casos foi até agora objecto de uma decisão judicial.[221] Uma organização angolana de direitos humanos descreveu a situação desta forma:

No processo de demolição e despejos as pessoas sofreram tratamentos cruéis e degradantes… Algumas dessas práticas estão tipificadas como crimes. Houve disparos que causaram ferimentos e mutilações graves às vítimas. Com a ajuda da SOS HABITAT, as vítimas apresentaram queixa junto da polícia de investigação criminal, mas os processos não têm seguido o curso normal.[222]

A 22 de Fevereiro de 2006, a comissão de moradores do Bairro da Cidadania apresentou uma queixa, assinada por 105 pessoas, ao delegado do Ministério Público junto da DNIC, sobre os abusos cometidos por agentes policiais durante as operações de despejo. Segundo a SOS Habitat, até 24 de Janeiro de 2007 não tinham recebido resposta.[223] Pessoas despejadas de Bem-Vindo apresentaram uma queixa à DNIC a 15 de Novembro de 2005. No momento em que escrevemos este relatório, o caso estava ainda em fase de inquérito. As ONG angolanas de direitos humanos observaram uma falta de resposta do Ministério Público às queixas das vítimas de despejo:

Não se conhece nenhuma posição pública do Procurador Geral sobre a matéria, quando o Estatuto legal deste órgão confere a [este] defensor da legalidade democrática meios idóneos para denúncia, chamada de atenção ou mesmo a via judicial, assistindo legalmente as partes lesadas pelas violações da administração do Estado.[224]

Os moradores enviaram também cartas e petições ao governo provincial de Luanda. Por exemplo, a SOS Habitat e as comissões de moradores de vários bairros de Luanda analisados no presente relatório (Gaiolas, Talatona, Wengi Maka, Bairro da Cidadania, Maria Eugénia Neto, Mbondo Chapé) enviaram uma carta, datada de 6 de Outubro de 2004, ao governo provincial. Os signatários da carta solicitaram uma reunião para discutir várias medidas por eles propostas a respeito dos despejos e demolições forçadas em Luanda. Estas medidas incluíam pedidos para que o governo acabe com os despejos em Luanda efectuados em violação das normas de direitos humanos, promova mecanismos destinados a regularizar a posse da terra, disponibilize locais de realojamento adequados antes dos despejos, adopte legislação a fim de garantir que os despejos são autorizados por um tribunal e apoie projectos comunitários de desenvolvimento propostos pelas comunidades afectadas ou pelas organizações da sociedade civil. O governo provincial não respondeu.

Pessoas despejadas do Bairro da Cidadania e de Benfica apresentaram petições à Assembleia Nacional, em particular através da sua Comissão de direitos humanos, petições, reclamações e sugestões dos cidadãos.[225] A Assembleia pediu informação ao governo provincial de Luanda acerca dos factos alegados nas petições.[226] Informou os moradores do Bairro da Cidadania de tais pedidos, mas aquando da visita da Human Rights Watch em Agosto de 2006, os autores da petição não tinham conhecimento de qualquer informação fornecida pelo governo provincial ou de quaisquer medidas tomadas na sequência das suas queixas. A 15 de Março de 2006, Deputados visitaram a área de Cambamba e verificaram as condições em que os moradores estavam a viver imediatamente após os despejos.[227] Deputados da UNITA visitaram de novo o local em Agosto de 2006. A Assembleia também organizou a sessão de perguntas ao Governo acima mencionada mas, até agora, não tomou qualquer outra medida.

Outras organizações têm tentado chamar a atenção do Governo de Angola para a situação das vítimas de despejo em Luanda. Em Abril de 2006, "[o] Presidente da República, a pedido da AJPD, do NCC e do Grémio ABC, indicou uma das assessoras para falar com estas organizações sobre as práticas dos despejos. Tal reunião ocorreu no ano passado (2006) e a assessora iria fazer um relatório contendo informações sobre arbitrariedades praticadas por agentes da Polícia Nacional, de administrações locais e funcionários de empresas privadas. Não recebemos nenhuma informação do Gabinete do PR após a reunião…"[228]

Recomendações

Ao Governo de Angola

  • Cessar imediatamente as desocupações forçadas efectuadas em violação das normas e princípios internacionais de direitos humanos e da legislação nacional.
  • Tomar imediatamente medidas para prestar assistência, incluindo alojamento alternativo e outros recursos, às pessoas afectadas pelas desocupações forçadas, em particular mulheres e grupos vulneráveis como as mulheres, as crianças e os idosos.
  • Investigar alegações de utilização excessiva da força e outros abusos de direitos humanos cometidos pela polícia, pelos militares e por outros funcionários públicos, bem como por forças de segurança privada e civis não identificados, envolvidos nos despejos, e levar todos os responsáveis a prestar contas.
  • Informar o público acerca dos resultados de tais investigações e dar prontamente resposta a queixas individuais acerca dos despejos apresentadas pelas vítimas à polícia ou às autoridades administrativas.
  • Proporcionar uma indemnização adequada a todas as pessoas despejadas que não tenham recebido tal indemnização.
  • Garantir que os funcionários responsáveis pela aplicação da lei recebem uma formação profissional adequada sobre como desempenhar as suas funções dentro do respeito dos direitos dos moradores, monitores e público em geral, quando desempenham actividades de aplicação da lei em apoio da deslocação involuntária de população.
  • Rever as regas operacionais dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei a fim de garantir a sua conformidade com as normas internacionais relativas à aplicação da lei, em particular com os Princípios Básicos das Nações Unidas sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo.
  • Actualizar o registo predial e melhorar os mecanismos de registo de propriedade existentes ou estabelecer novos procedimentos que sejam simples e rápidos (e que sejam acessíveis às mulheres, idosos e outros grupos vulneráveis), se necessário recorrendo à assistência técnica internacional.
  • Afectar recursos financeiros, humanos e materiais adequados, a título prioritário, a fim de levar efectivamente a cabo a regularização de todas as ocupações informais em Luanda dentro do prazo de três anos estabelecido pela Lei da Terra de 2004 e seu regulamento.

 

  • Realizar uma campanha de informação pública junto dos moradores dos bairros informais acerca do prazo de três anos para a regularização da sua ocupação. Devem ser realizadas sessões de informação em cada comunidade e todos os moradores devem receber orientação quanto às diligências a efectuar para regularizar os seus terrenos e unidades habitacionais, bem como quanto às possíveis consequências que advirão se não o fizerem. Estas sessões devem utilizar meios de comunicação que sejam acessíveis a todos e tenham em conta as altas taxas de analfabetismo existentes no país.
  • Garantir que o mecanismo e os procedimentos de regularização continuem disponíveis depois de expirado o prazo de três anos estabelecido pela Lei de Terras.
  • Cumprir os requisitos legais aplicáveis quanto à avaliação de impacto e à audição pública sobre projectos de desenvolvimento e construção de infra-estruturas a desenvolver em terrenos reclamados pelo Estado e ocupados por moradores antes da aprovação desses projectos pelo Governo.
  • Garantir que todos os instrumentos de planeamento e ordenamento urbano para a província de Luanda, quer os planos urbanísticos exigidos por lei quer projectos alternativos de desenvolvimento ou urbanização em larga escala, sejam amplamente publicitados e sejam aprovados e executados com a participação dos moradores locais e dentro do respeito dos seus direitos e liberdades fundamentais.
  • Adoptar urgentemente os regulamentos em falta de aplicação da Lei de Terras de 2004 e da Lei do Ordenamento do Território, que tenham impacto sobre o direito a uma habitação condigna, nomeadamente em matéria de:
    • Reabilitação de áreas que eram inicialmente ilegais;
    • Demolição e restrições à demolição de edifícios;
    • Despejos com vista à reabilitação de imóveis deteriorados;
    • Operações de realojamento;
    • Expropriações para a execução de projectos de utilidade pública.
  • A regulação da expropriação para projectos de interesse público deve:
    • Obrigar a que as expropriações sejam levadas a cabo em conformidade com as normas internacionais e regionais de direitos humanos, nomeadamente no que diz respeito aos direitos a um processo justo e a uma indemnização justa;
    • Estabelecer procedimentos e critérios claros para a definição da forma e do valor da indemnização e para a consulta à população acerca destes aspectos;
    • Garantir que as expropriações para projectos de interesse público sejam levadas a cabo em plena conformidade com os direitos processuais e substantivos aplicáveis às desocupações forçadas.
  • Promulgar urgentemente uma lei específica contra as desocupações forçadas e garantir que a legislação referida nos pontos anteriores e quaisquer outros diplomas pertinentes estejam em conformidade com essa lei. A lei deve regular rigorosamente as circunstâncias em que os despejos podem ser levados a cabo, e em particular:
    • Garantir que todos os moradores das áreas afectadas por operações de desocupação involuntária que estejam planeadas tenham a oportunidade de proceder ao registo dos títulos de reivindicação dos terrenos que ocupam;
    • Promover e levar a cabo uma consulta genuína a todos os afectados por planos de projectos de desenvolvimento ou "embelezamento" que possam implicar o realojamento de pessoas;
    • Notificar por escrito as comunidades afectadas, com razoável antecedência e com exactidão, do âmbito, objectivo e área precisa da aquisição de terrenos proposta em conexão com as desocupações involuntárias a ser planeadas, bem como das datas exactas dos despejos e das razões para a adopção de tal medida no momento preciso;
    • Garantir um processo genuíno – imparcial, rápido e livre – para a indemnização das pessoas pelos bens móveis e imóveis retirados ou destruídos;
    • Exigir a documentação do processo de despejo, incluindo a inventariação escrita e fotográfica, antes dos despejos, de quaisquer bens móveis e imóveis a demolir ou remover durante esses despejos;
    • Garantir que sejam encontrados locais de reinstalação para todas as pessoas a despejar antes da ocorrência do despejo e que sejam realizadas consultas com as comunidades afectadas sobre possíveis alternativas ao realojamento, tais como a requalificação das áreas ou a sua integração nos projectos de desenvolvimento existentes para a zona;
    • Garantir que os despejos não tenham lugar em condições meteorológicas particularmente adversas ou à noite;
    • Garantir que as pessoas despejadas tenham à sua disposição, nos locais de realojamento e desde o momento em que se mudam para estes locais, alojamento básico, água potável, alimentação, educação e serviços de saúde e de transportes;
    • Definir claramente as autoridades com competência para emitir e executar as ordens de despejo e para que fins o podem fazer;
    • Garantir uma adequada supervisão do processo de despejo e que qualquer pessoa envolvida no mesmo esteja claramente identificada sempre que contacte com as comunidades afectadas, antes, durante ou após os despejos;
    • Publicar e fazer aplicar um código de conduta e um procedimento de queixa para as pessoas que levam a cabo as operações de despejo;
    • Efectuar periodicamente a monitorização e avaliação de todos os despejos e de todas as reinstalações.
  • Realizar um processo de consulta genuíno às organizações da sociedade civil sobre todos os processos legislativos e de regulação em matéria de questões fundiárias e de propriedade.

Às Nações Unidas

  • As Nações Unidas devem alargar o mandato do seu Escritório de Direitos Humanos em Angola a fim de nele incluir a protecção das vítimas de desocupações forçadas, nomeadamente mediante o apuramento de factos sobre denúncias de despejos realizados em violação das normas nacionais e internacionais, o seguimento de casos individuais a fim de verificar se as vítimas têm acesso a vias de recurso judiciais e de outra natureza e a abordagem desses casos junto das autoridades competentes.
  • O Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola deve alargar a sua assistência técnica ao Governo a fim de nela incluir a assistência para a elaboração de legislação sobre direitos fundiários e de habitação que seja compatível com as obrigações do Estado ao abrigo do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
  • O Gabinete de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola deve proporcionar ou facilitar o apoio jurídico e outro apoio técnico às organizações da sociedade civil e às vítimas de desocupações forçadas para a formulação de queixas dirigidas às autoridades nacionais e aos organismos internacionais que verificam o cumprimento das obrigações do Governo relativamente ao direito a uma habitação condigna.
  • O Relator Especial das Nações Unidas sobre Habitação Condigna enquanto Componente do Direito a um Nível de Vida Adequado deve continuar a monitorizar a situação dos direitos relativos à habitação em Angola e chegar a acordo com o Governo quanto à data da sua missão oficial.
  • O Conselho de Direitos Humanos da ONU deve endossar as Directrizes e Princípios Básicos sobre Despejos e Deslocações Baseados no Desenvolvimento apresentados pelo Relator Especial sobre Habitação Condigna no seu relatório de 2006 ao Conselho, e convidar todos os Estados a aprovar directrizes para tais deslocações logo que possível.
  • A ONU-Habitat deve prestar assistência técnica ao Governo sobre a gestão de áreas urbanas informais e a definição de medidas destinadas a melhorar a segurança da posse para os pobres das zonas urbanas, incluindo medidas de requalificação de áreas e programas de mediação envolvendo o Governo, as organizações da sociedade civil e as comunidades afectadas por desocupações forçadas a realizar.

À comunidade de doadores

  • Proporcionar assistência às ONG nacionais e outros grupos da sociedade civil no domínio do reforço de capacidades, a fim de que estes possam monitorizar melhor a observância, pelos organismos públicos, de obrigações de direitos humanos como as que têm de ser respeitadas em todos os despejos.
  • Prestar assistência e formação a entidades da administração central e local a fim de construir ou reforçar a suas capacidades a longo prazo relativamente: ao conhecimento e aplicação das regras e procedimentos em matéria de administração de terrenos; à concepção, gestão e execução de políticas para a utilização e o desenvolvimento de terrenos urbanos; aos serviços de informação pública e de sensibilização; e às avaliações de rotina sobre o impacto do seu trabalho em termos de direitos humanos.
  • Garantir que a ajuda internacional ao desenvolvimento não seja canalizada para projectos que envolvam desocupações forçadas em violação de normas e princípios de direito interno e internacional e que todos os programas de desenvolvimento bilaterais ou multilaterais incluam mecanismos destinados a assegurar o respeito pelos direitos fundamentais da pessoa humana.

À União Europeia

  • A União Europeia deve cumprir as suas obrigações ao abrigo dos Acordos de Cotounou UE-ACP de manter um diálogo político regular com o Governo angolano e de garantir que esse diálogo inclua discussões sobre a situação de direitos humanos em Angola e em particular sobre o problema das desocupações forçadas.
  • A Comissão Europeia deve garantir a inclusão explícita dos direitos humanos e do princípio do Estado de Direito no Documento Estratégico País (Country Strategy Paper) para Angola (actualmente em elaboração).
  • A Comissão Europeia deve alargar o financiamento a projectos de organizações da sociedade civil angolana destinados a reforçar a segurança da posse da terra nas áreas urbanas. Deve, em particular, prestar assistência técnica ou de outro tipo às organizações da sociedade civil nacional e ao Governo para efeitos de realização de campanhas informativas destinadas aos moradores das áreas informais de Luanda sobre a possibilidade de regularizarem os seus direitos sobre terrenos e habitação e os requisitos necessários para o fazerem.
  • A Comissão Europeia e as representações diplomáticas dos Estados Membros da UE em Luanda devem aplicar efectivamente as Directrizes da UE sobre Defensores de Direitos Humanos a fim de proteger aqueles que defendem as vítimas de desocupações forçadas, nomeadamente através de diligências junto do Governo e de declarações públicas.

Agradecimentos

Este relatório foi escrito por pesquisadores da Divisão de