Irupe e Pinon, ambos em seus 40 anos, vivem em uma comunidade a poucas horas de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste brasileiro.

“Você não quer mais respirar veneno”

As falhas do Brasil na proteção de comunidades rurais expostas à dispersão de agrotóxicos

Irupe e Pinon, ambos em seus 40 anos, vivem em uma comunidade a poucas horas de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, no Centro-Oeste brasileiro. Eles disseram à Human Rights Watch que o mais recente incidente de intoxicação foi no começo de 2018, quando sentiram o produto vindo de um trator que pulverizava agrotóxicos na plantação vizinha. Entre os sintomas apresentados, Irupe teve tontura, dores de cabeça, e vômito. © 2018 Marizilda Cruppé para Human Rights Watch

 

Síntese

Em maio de 2013, um avião pulverizou agrotóxicos sobre a escola rural São José do Pontal, localizada em meio às vastas plantações de milho e soja em volta de Rio Verde, uma cidade no estado de Goiás, no Brasil. Cerca de 90 pessoas—a maioria delas crianças que estudam na escola—foram imediatamente hospitalizadas. O incidente chocou o país e, logo em seguida, o Brasil se preocupou com o problema das intoxicações por agrotóxicos em áreas rurais.

Embora essa atenção tenha se dissipado desde então, pouco mudou: pessoas em zonas rurais por todo o país continuam sendo intoxicadas por agrotóxicos. Pessoas comuns, em suas rotinas diárias, são expostas a tóxicas aplicações de agrotóxicos que ocorrem com frequência nas proximidades de suas casas, escolas e locais de trabalho. Elas são expostas quando os agrotóxicos pulverizados em plantações se dispersam durante a aplicação ou quando os agrotóxicos evaporam e seguem para áreas adjacentes nos dias após a pulverização.

De julho de 2017 a abril de 2018, a Human Rights Watch entrevistou 73 pessoas afetadas pela deriva de agrotóxicos em sete locais em zonas rurais no Brasil, incluindo comunidades rurais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e escolas rurais.[1] Esses locais estão localizados nas cinco regiões geográficas do Brasil.

Em todos os sete locais, as pessoas descreveram sintomas consistentes com a intoxicação aguda por agrotóxicos após verem pulverização de agrotóxicos nas proximidades, ou sentirem o cheiro de agrotóxicos recentemente aplicados em plantações próximas. Esses sintomas geralmente incluem sudorese, frequência cardíaca elevada e vômitos, além de náusea, dor de cabeça e tontura.

Não há dados confiáveis do governo sobre quantas pessoas no Brasil sofrem intoxicação por agrotóxicos. O Ministério da Saúde reconhece que a subnotificação de intoxicações por agrotóxicos é uma preocupação e parece claro que os dados oficiais subestimam a gravidade deste problema.

Embora este relatório documente casos de intoxicação aguda, a exposição crônica a agrotóxicos—ou seja, a exposição repetida a doses baixas por um período prolongado—também é uma séria preocupação de saúde pública. A exposição crônica a agrotóxicos é associada à infertilidade, a impactos negativos no desenvolvimento fetal, ao câncer e a outros efeitos graves à saúde—e mulheres grávidas, crianças e outras pessoas vulneráveis podem enfrentar riscos maiores.

Em muitos casos, não há legislação nacional, estadual ou municipal que proteja as pessoas da deriva de agrotóxicos. Não existe uma regulamentação nacional que estabeleça uma zona de segurança em torno de locais sensíveis onde a pulverização terrestre de agrotóxicos seja proibida; e a maioria dos estados tampouco possui uma lei desse tipo.[2] A Human Rights Watch constatou que, mesmo nos poucos estados que estipulam zonas de segurança para a pulverização terrestre, essas regras são frequentemente desrespeitadas.

Há um regulamento nacional que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos a 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de água. Porém, assim como ocorre com as zonas de segurança para pulverização terrestre em nível estadual, essa regulamentação não é observada de forma consistente.

De modo geral, a intoxicação aguda por agrotóxicos e a exposição crônica não chamam a atenção do público em geral e dos formuladores de políticas públicas do Brasil. Uma das razões mais perversas para essa invisibilidade é o medo que muitos membros de comunidades rurais sentem de represálias por parte de grandes proprietários de terra. Em 2010, um agricultor rural e ativista contra o uso de agrotóxicos foi morto a tiros após pressionar o governo local a proibir a pulverização aérea naquele ano. No decorrer da investigação para este relatório, ameaças ou medo de retaliação foram mencionados em cinco dos sete locais visitados.

O Brasil precisa urgentemente adotar medidas para limitar a exposição a agrotóxicos que são prejudiciais à saúde humana. As autoridades brasileiras devem conduzir um estudo detalhado e imediato sobre os impactos à saúde e ao meio ambiente do atual tratamento dispensado aos agrotóxicos. Até concluir esse estudo, o Brasil deve impor uma suspensão à pulverização aérea, além de impor e assegurar uma proibição imediata à pulverização terrestre próxima a locais sensíveis.

 

Recomendações

Ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

  • Estabelecer e implementar uma regulamentação nacional sobre zonas de segurança em torno de locais sensíveis, incluindo áreas de habitação humana e escolas, para todas as formas de pulverização terrestre;
  • Estabelecer uma suspensão à pulverização aérea de agrotóxicos até que o Ministério, em conjunto com os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e como parte de uma revisão nacional das políticas atuais sobre agrotóxicos, realize um estudo sobre os impactos à saúde humana, ambientais e os custos econômicos da pulverização aérea (incluindo um estudo de viabilidade sobre formas alternativas de aplicação);
  • Em conjunto com os Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis ​​de redução com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos.

Ao Ministério da Saúde

  • Como parte de uma revisão nacional das políticas atuais de agrotóxicos, conduzir um estudo sobre os principais efeitos à saúde e os custos associados à exposição aguda e crônica a agrotóxicos entre as pessoas que vivem em áreas rurais, incluindo mulheres grávidas, crianças e outras pessoas vulneráveis;
  • Em conjunto com os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Meio Ambiente, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis ​​de redução com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos;
  • Desenvolver e implementar um protocolo para receber denúncias sobre a pulverização de agrotóxicos em torno de locais sensíveis, incluindo áreas de habitação humana e escolas, com medidas detalhadas para:
    • Assegurar que as autoridades de saúde conduzam um acompanhamento de saúde e monitoramento da água para consumo humano;
    • Fornecer informações sobre casos de pulverização de agrotóxicos em torno de locais sensíveis às autoridades agrícolas a fim de garantir que a pulverização de agrotóxicos seja realizada de acordo com a lei.
  • Assegurar que a legislação existente sobre monitoramento de água para consumo humano seja aplicada, particularmente a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade de água para consumo humano;
  • Monitorar a presença de agrotóxicos na água para consumo humano em comunidades indígenas;
  • Fornecer apoio técnico aos estados e municípios para realizar o monitoramento da água para consumo humano em comunidades rurais e quilombolas;
  • Garantir que a rede nacional de laboratórios de vigilância sanitária que monitoram os resíduos de agrotóxicos na água e em alimentos disponha de equipamento e treinamento de pessoal adequados para realizar o teste de resíduos de agrotóxicos em alimentos e na água para consumo humano;
  • Ampliar, em termos de número e tipo de alimentos e agrotóxicos testados, a análise de resíduos de agrotóxicos em alimentos no âmbito do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA);
  • Publicar informes anuais sobre os resultados do monitoramento de agrotóxicos na água e em alimentos;
  • Ampliar o treinamento de profissionais de saúde quanto a intoxicações por agrotóxicos, incluindo treinamento em diagnósticos clínicos de intoxicações agudas e de exposição crônica a agrotóxicos, e quanto às obrigações de notificação;
  • Melhorar as informações disponíveis aos profissionais de saúde sobre tipos de agrotóxicos e seus impactos agudos e crônicos à saúde, inclusive por meio de um banco de dados on-line com informações toxicológicas para os agrotóxicos mais amplamente usados ​​no Brasil e o manejo clínico de efeitos agudos e/ou crônicos à saúde;
  • Aumentar o apoio técnico aos programas estaduais de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos;
  • Elaborar campanhas de conscientização sobre agrotóxicos, seus riscos relacionados à saúde, e como proceder em caso de exposição e/ou intoxicação.

Ao Ministério do Meio Ambiente

  • Como parte de uma revisão nacional das políticas atuais de agrotóxicos, conduzir um estudo dos principais impactos ambientais das atuais políticas de agrotóxicos;
  • Em conjunto com os Ministérios da Saúde e da Agricultura, desenvolver um plano de ação nacional abrangente para reduzir o uso de agrotóxicos altamente perigosos no Brasil, que deverá conter metas vinculantes e mensuráveis ​​de redução com prazos e incentivos para apoiar alternativas e reduções no uso de agrotóxicos altamente perigosos.

Ao Ministério da Educação

  • Em conjunto com o Ministério da Saúde, realizar uma avaliação nacional das escolas particularmente sob risco de exposição à pulverização de agrotóxicos;
  • Em conjunto com secretarias estaduais e municipais de educação, orientar e garantir que diretores e diretoras de escolas notifiquem os casos de intoxicação de estudantes por agrotóxicos, incluindo casos suspeitos, às autoridades de saúde, conforme prescrito na lista do Ministério da Saúde sobre doenças e agravos que requerem notificação compulsória;
  • Trabalhar em colaboração com autoridades de saúde nos níveis federal, estadual e municipal para monitorar a exposição e os impactos à saúde das populações escolares expostas à pulverização de agrotóxicos;
  • Trabalhar em colaboração com autoridades com competência sobre agricultura nos níveis federal, estadual e municipal para reduzir a exposição a agrotóxicos, incluindo a implementação de zonas de segurança para pulverização terrestre e aérea nas proximidades de escolas;
  • Incluir o ensino sobre danos causados por agrotóxicos e estratégias de proteção no currículo escolar, como parte da educação ambiental.

Ao Congresso Nacional

  • Rejeitar projetos de lei que venham a enfraquecer a estrutura regulatória do Brasil sobre agrotóxicos, incluindo o projeto de lei 6.299/2002.
  • Designar apoio financeiro adequado ao Ministério Público Federal, ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Educação e ao Ministério dos Direitos Humanos para implementarem as respectivas recomendações deste relatório.

Aos Ministérios Públicos Federal e Estadual

  • Investigar e processar, sem demoras, os casos suspeitos de pulverização dentro de zonas de segurança ou de danos à saúde ou ambientais resultantes da pulverização de agrotóxicos;
  • Investigar e processar, sem demoras, os casos suspeitos de ameaças contra moradores ou lideranças comunitárias por denunciarem os efeitos dos agrotóxicos à saúde ou por pressionarem por melhor proteção contra a exposição a agrotóxicos;
  • Desenvolver diretrizes sobre como investigar e processar casos de intoxicações agudas ou crônicas por agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas:
    • A um canal de comunicação para que autoridades de saúde e ambientais encaminhem casos suspeitos de uso ilegal de agrotóxicos danosos à saúde pública ou ao meio ambiente;
    • À coordenação com serviços de saúde especializados para pessoas expostas aos riscos;
    • À proteção de quem denuncia e de quem testemunha ameaças e atos de retaliação;
    • À coleta de evidências de violação de normas e regulamentos relacionados a agrotóxicos.
  • Treinar procuradores federais e promotores de justiça para investigarem e processarem casos relacionados à pulverização ilegal de agrotóxicos.

Ao Ministério de Direitos Humanos

  • Proteger as pessoas em risco por denunciarem questões relacionadas a agrotóxicos no âmbito do atual programa de defensores de direitos humanos e outros programas;
  • Designar e treinar especialistas para se especializarem em casos relacionados a agrotóxicos.

Às Secretarias de Estado da Agricultura

  • Quando estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre;
  • Na ausência de ação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelecer e implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre;
  • Fornecer apoio aos municípios na regulamentação de agrotóxicos, incluindo a implementação e monitoramento de zonas de segurança.

Às Secretarias de Estado da Saúde

  • Assegurar que a legislação existente sobre testes de água para consumo humano seja aplicada, particularmente a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano;
  • Desenvolver e implementar o programa estadual de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas:
    • À vigilância da água para consumo humano, incluindo quanto a todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano, bem como outros agrotóxicos utilizados intensivamente no estado;
    • Ao monitoramento de resíduos de agrotóxicos em alimentos;
    • À identificação e ao monitoramento de comunidades rurais e quilombolas, escolas e outros locais sensíveis expostos à pulverização de agrotóxicos;
  • Monitorar e informar publicamente os incidentes de exposição e quaisquer impactos adversos à saúde causados ​​pela pulverização de agrotóxicos em comunidades rurais, escolas e outros locais sensíveis, bem como quaisquer medidas adotadas ou não pelas autoridades locais para reduzir a exposição à pulverização de agrotóxicos.

Às Secretarias Municipais de Agricultura

  • Quando estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou pela Secretaria Estadual de Agricultura, implementar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre;
  • Na ausência de ação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou da Secretaria Estadual de Agricultura, estabelecer e aplicar rigorosamente as zonas de segurança para pulverização terrestre.

Às Secretarias Municipais de Saúde

  • Assegurar que a legislação existente sobre testes de água para consumo humano seja aplicada, particularmente quanto a exigência de que provedores de serviços de água conduzam 2 testes por ano de todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano;
  • Desenvolver e implementar o programa municipal de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos, incluindo medidas detalhadas relativas:
    • Ao monitoramento da água para consumo humano, incluindo quanto a todos os 27 agrotóxicos listados no regulamento do Ministério da Saúde sobre a qualidade da água para consumo humano, bem como outros agrotóxicos utilizados intensivamente no estado;
    • À identificação e ao monitoramento de comunidades rurais e quilombolas, escolas e outros locais sensíveis expostos à pulverização de agrotóxicos.
  • Monitorar e informar publicamente os incidentes de exposição e quaisquer impactos adversos à saúde causados ​​pela pulverização de agrotóxicos em comunidades rurais, escolas e outros locais sensíveis, bem como quaisquer medidas adotadas ou não pelas autoridades locais para reduzir a exposição à pulverização de agrotóxicos.
 

Metodologia

Embora a deriva de agrotóxicos seja uma questão de grande preocupação em muitas partes do mundo, a Human Rights Watch conduziu uma pesquisa no Brasil por diversos motivos, incluindo a quantidade significativa de agrotóxicos usados no país em relação ao consumo mundial; que muitos dos agrotóxicos usados no Brasil são altamente perigosos; e que há uma pressão política intensa para enfraquecer ainda mais o sistema regulatório do Brasil para agrotóxicos.

De julho de 2017 a abril de 2018, a Human Rights Watch passou um total de sete semanas viajando em áreas rurais do Brasil, entrevistando pessoas sobre os efeitos de agrotóxicos aplicados em fazendas próximas às áreas em que vivem, estudam e trabalham. Algumas pessoas que contatamos preferiram não falar, sem nos darem uma razão particular ou, em outras ocasiões, expressaram medo de retaliação caso falassem.

Dentre as pessoas que concordaram em compartilhar suas experiências, a Human Rights Watch entrevistou 73 pessoas afetadas, em sete locais, incluindo comunidades rurais, comunidades indígenas, comunidades quilombolas e escolas rurais.

Esses lugares estão localizados em todas as cinco principais regiões geográficas do país. As comunidades estão todas localizadas em zonas rurais, uma vez que a exposição a agrotóxicos agrícolas é um fenômeno predominantemente rural. As comunidades foram identificadas após consultas a pessoas com conhecimento sobre questões de agrotóxicos no Brasil e representam uma variedade de diferentes perfis de pessoas expostas a agrotóxicos. As escolas rurais foram incluídas como locais de pesquisa porque as crianças são particularmente vulneráveis aos efeitos adversos de exposições tóxicas, pois seus cérebros e corpos ainda estão em desenvolvimento.[3]

A Human Rights Watch também entrevistou 42 pessoas com conhecimento sobre questões de agrotóxicos no Brasil, incluindo funcionários de secretarias estaduais e municipais de saúde e meio ambiente, promotores de justiça, procuradores federais, advogados, pesquisadores acadêmicos, ativistas e representantes de organizações não-governamentais (ONGs). No total, a Human Rights Watch entrevistou 115 pessoas para a elaboração deste relatório.

Também obtivemos vídeos ou fotografias de pulverização de agrotóxicos em quatro dos sete locais.

As entrevistas foram realizadas em português, às vezes por meio de um intérprete. A Human Rights Watch informou a todos os entrevistados sobre o objetivo da entrevista, sua natureza voluntária e as maneiras pelas quais as informações seriam coletadas e utilizadas. Os entrevistadores asseguraram aos participantes que poderiam encerrar a entrevista a qualquer momento ou recusar-se a responder a quaisquer perguntas, sem quaisquer consequências negativas. Todos os entrevistados forneceram consentimento informado verbal para participar. A Human Rights Watch não forneceu a ninguém compensação ou outros incentivos para participar da pesquisa.

Para proteger a confidencialidade e segurança dos entrevistados, seus nomes, os nomes das comunidades apresentadas neste relatório e outras informações identificáveis foram omitidos. Em alguns casos, os entrevistados solicitaram que, apesar de atribuir pseudônimos a cada indivíduo, não mencionássemos as ameaças que receberam.

Contexto

Um aumento no uso de agrotóxicos

O Brasil é um dos maiores consumidores de agrotóxicos do mundo: as vendas anuais no país giram em torno de US$ 10 bilhões.[4] Em 2014, cerca de 1.550 mil toneladas foram vendidas para compradores brasileiros.[5] Isso corresponde a cerca de 7,5 quilos de agrotóxicos usados por pessoa no Brasil a cada ano.[6]

A agroindústria no Brasil—que inclui agricultura e pecuária—é um dos motores da economia nacional. Nas últimas quatro décadas, as terras usadas para o cultivo de grãos aumentaram em mais de 60 por cento e a produtividade triplicou. Como resultado, o Brasil produziu 238 milhões de toneladas de grãos na safra 2016-2017.[7] As principais culturas—soja, milho e cana-de-açúcar—corresponderam a 61,2 por cento do valor da produção agrícola.[8] Uma das características da indústria é o cultivo em grandes plantações: fazendas com mais de 1.000 hectares representam menos de 1 por cento das fazendas do país, mas cobrem 45 por cento de todas as terras agrícolas.[9]

A introdução de técnicas agrícolas mecanizadas e novas tecnologias, tais como organismos geneticamente modificados—que incluem a soja, o milho e o algodão resistentes ao glifosato—juntamente com o uso intensivo de fertilizantes e agrotóxicos, levaram a ganhos de produtividade.[10] No entanto, a expansão agrícola também levou ao desmatamento, especialmente nas regiões amazônica e do cerrado do Brasil.[11]

A enorme quantidade de agrotóxicos usados no Brasil é impulsionada pela expansão da agricultura monocultora em grande escala. De todos os agrotóxicos vendidos no Brasil, cerca de 80 por cento são usados em plantações de soja, milho, algodão e cana-de-açúcar.[12]

Muitos dos agrotóxicos usados no Brasil são altamente perigosos.[13] Dos 10 agrotóxicos mais utilizados no Brasil em 2016, 9 são considerados agrotóxicos altamente perigosos pela ONG Pesticide Action Network International.[14] Destes 10 agrotóxicos, 4 não estão autorizados para uso na Europa—o que indica quão perigosos muitos deles são segundo alguns padrões.[15]

A maioria dos agrotóxicos é aplicada no solo, geralmente pulverizados por trator. Uma quantidade menor, mas significativa, é pulverizada por avião. Em 2012, cerca de 70 milhões de hectares de terra foram pulverizados por aviões no Brasil, representando cerca de um quarto de todas as terras pulverizadas com agrotóxicos naquele ano.[16] Embora a deriva de agrotóxicos dependa de fatores como a velocidade do vento, as formulações químicas de agrotóxicos e os parâmetros do pulverizador (como tipo de bico, orientação e pressão hidráulica), a pulverização aérea geralmente resulta em taxas mais altas de deriva de agrotóxicos do que na pulverização terrestre.[17]

Cerca de metade dos agrotóxicos utilizados no Brasil são fornecidos por empresas estrangeiras. Em 2012, o Brasil importou US$ 5,4 bilhões em agrotóxicos—representando 55,6 por cento do mercado naquele ano. Empresas com sede nos EUA e na China foram as maiores fornecedoras, cada uma respondendo por aproximadamente 22 por cento do volume total importado pelo Brasil, enquanto outras principais fornecedoras estavam na Inglaterra, na Suíça e na Índia.[18]

 

Zonas de segurança e as competências das autoridades

No Brasil, a competência sobre questões relativas a agrotóxicos é compartilhada entre autoridades nacionais, estaduais e municipais. Uma regulamentação editada pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) proíbe a pulverização aérea a menos de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de água.[19] A proibição da pulverização aérea dentro desta área destina-se a criar uma zona de segurança entre a área de aplicação e estes locais sensíveis, supostamente impedindo que a deriva de agrotóxicos os atinja.[20]

Não existe uma regulamentação nacional que estabeleça uma zona de segurança em torno de locais sensíveis para a pulverização terrestre—embora ela seja o método mais comum de aplicação de agrotóxicos e produza uma considerável deriva de agrotóxicos. Os estados também têm competência sobre agrotóxicos e alguns deles estabelecem zonas de segurança para a pulverização terrestre mecanizada (variando de 50 a 600 metros).[21]

Os estados, geralmente por meio de secretarias estaduais de agricultura, têm responsabilidade legal sobre a fiscalização do uso de agrotóxicos, incluindo pelo cumprimento das zonas de segurança onde elas existem.[22] Em alguns casos, autoridades municipais de meio ambiente e agricultura também realizam inspeções. Os Ministérios Públicos Federal e Estadual muitas vezes desempenham um papel ativo na investigação e aplicação das leis e regulamentos de agrotóxicos.[23]

O uso de agrotóxicos em violação das leis e regulamentos federais, estaduais e municipais constitui crime, punível com prisão de 2 a 4 anos e multa. Qualquer empregador ou prestador de serviços que não tome as medidas necessárias para proteger a saúde e o meio ambiente está sujeito à mesma penalidade.[24] Além da responsabilização criminal, o Ministério Público pode exigir reparação e indenização por danos ao meio ambiente e a interesses difusos e coletivos.[25]

Na prática, há vários problemas com as zonas de segurança em torno de locais sensíveis no Brasil. Em relação à pulverização terrestre, a ausência de uma regulamentação nacional que estabeleça uma zona de segurança em torno de locais sensíveis levou a abordagens inconsistentes por parte dos estados e à falta de regulamentação na maior parte do país. Dos 27 estados brasileiros, 19 não estabelecem zonas de segurança para pulverização terrestre.[26]

A exposição a agrotóxicos pode ter impactos severos aos direitos humanos, incluindo os direitos à saúde, à alimentação adequada, à água potável e o direito a um meio ambiente saudável.[27] O Brasil tem a obrigação de proteger seus cidadãos contra violações de direitos humanos, incluindo aquelas ligadas à atividade empresarial. Em termos práticos, a obrigação de proteger os direitos humanos no contexto de atividades empresariais requer a adoção de “medidas apropriadas para prevenir, investigar e corrigir tais abusos por meio de políticas públicas, legislação, regulamentação e responsabilização efetivas”.[28]

O Brasil precisa urgentemente adotar medidas para limitar a exposição a agrotóxicos prejudiciais à saúde humana. As autoridades brasileiras devem conduzir um estudo completo e imediato dos impactos à saúde e ao meio ambiente do atual tratamento dispensado a agrotóxicos.[29] Até que se conclua este estudo, o Brasil deve impor uma suspensão à pulverização aérea, além de impor e assegurar uma proibição imediata de pulverização terrestre próxima a locais sensíveis.

Um sistema de monitoramento insuficiente

Devido à grande variedade de agrotóxicos e suas toxicidades, os efeitos na saúde de intoxicação aguda por agrotóxicos variam significativamente.[30] As pessoas geralmente apresentam sudorese, frequência cardíaca elevada e vômitos, além de náusea, dor de cabeça e tontura. Ao mesmo tempo, a exposição crônica—isto é, a exposição repetida a doses baixas durante um período prolongado—é associada à infertilidade, impactos negativos no desenvolvimento fetal, câncer e outros efeitos graves à saúde.[31] Mulheres grávidas, crianças e outras pessoas vulneráveis aos agrotóxicos podem enfrentar riscos elevados.[32]

Ninguém sabe qual é a extensão do problema de intoxicação por agrotóxicos no Brasil.

Profissionais de saúde são obrigados a registrar quaisquer incidentesinclusive casos suspeitos—em um sistema de notificação compulsória de doenças do Ministério da Saúde.[33] Diretores e diretoras de escolas também devem notificar os casos de intoxicação de estudantes por agrotóxicos, incluindo suspeitos, às autoridades de saúde.[34] Segundo o Ministério da Saúde, houve 4.003 casos de intoxicações por agrotóxicos agrícolas no Brasil, ou quase 11 por dia, em 2017. No mesmo ano, 148 pessoas morreram de intoxicação por agrotóxicos.[35]

No entanto, parece claro que os dados oficiais subestimam a gravidade deste problema.[36] Indivíduos podem não procurar serviços de saúde ou, se o fizerem, podem não ser diagnosticados como casos de intoxicação. O Ministério da Saúde reconhece que a subnotificação é uma preocupação que “resulta em um cenário de invisibilidade do problema [da intoxicação por agrotóxicos] e de baixo acesso à informação por parte de trabalhadores e demais populações expostas”.[37]

Uma indicação provável da extensão da subnotificação é que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, 32 por cento dos municípios considerados prioritários para a vigilância em saúde de pessoas expostas a agrotóxicos não registraram um único caso de intoxicação por agrotóxicos entre 2007 e 2015.[38]

Diagnosticar a intoxicação aguda por agrotóxicos é difícil porque ela pode causar uma ampla diversidade de efeitos à saúde. No entanto, o diagnóstico é possível: existe um sistema de definição e classificação de casos de intoxicação aguda por agrotóxicos que permite a identificação e o diagnóstico no campo, em clínicas rurais e unidades básicas de saúde.[39]

Há também efeitos à saúdegeralmente mais gravesassociados à exposição a doses baixas de agrotóxicos por longos períodos. O Ministério da Saúde relata que de 2007 a 2015 houve apenas 1.141 casos de exposição crônica a agrotóxicos, mas admite que “é possível que a exposição crônica [a agrotóxicos] esteja subnotificada, reflexo da baixa capacidade dos serviços de saúde de reconhecer e captar casos desse tipo [de exposição].”[40]

O Instituto Nacional de Câncer (INCA), um órgão auxiliar do Ministério da Saúde, posicionou-se publicamente contra as atuais políticas de agrotóxicos no Brasil. Suas preocupações incluem a introdução de organismos geneticamente modificados (visto que sementes geneticamente modificadas exigem uso intensivo de agrotóxicos), o uso disseminado da pulverização aérea e a autorização no Brasil de agrotóxicos proibidos em outros países.[41] O INCA também destaca os riscos para a saúde, incluindo o câncer, resultantes da exposição crônica. O INCA afirma que:

Os efeitos adversos decorrentes da exposição crônica a agrotóxicos podem aparecer muito tempo após a exposição, dificultando a correlação com o agente. Dentre os efeitos associados à exposição crônica a ingredientes ativos de agrotóxicos podem ser citados infertilidade, impotência, abortos, malformações, neurotoxicidade, desregulação hormonal, efeitos sobre o sistema imunológico e câncer.[42]

Resíduos de agrotóxicos em alimentos e na água

As pessoas cujos testemunhos foram incluídos neste relatório estão na linha de frente da exposição a agrotóxicos. Mas seria um erro pensar que a exposição é limitada a elas: a exposição crônica também pode ocorrer por meio de resíduos de agrotóxicos em alimentos e na água potável.

O Programa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) monitora 25 tipos de alimentos, como frutas, vegetais e cereais, quanto à presença de 232 tipos de agrotóxicos. Das 12.000 amostras coletadas ente 2013 e 2015, cerca de 20 por cento continham resíduos de agrotóxicos que ou excederam os níveis permitidos ou continham agrotóxicos não autorizados para aquela cultura.[43] O PARA reconhece que seu monitoramento atualmente não inclui os dois agrotóxicos mais usados no Brasil, o glifosato e o 2,4-D (ácido 2,4-diclorofenoxiacético), porque eles exigem métodos de análise diferentes daqueles empregados nos laboratórios usados pelo PARA.[44]

O sistema de monitoramento do governo para contaminação na água para consumo humano também é fraco. De acordo com um regulamento do Ministério da Saúde, os fornecedores de água—sejam governos estaduais ou municipais ou empresas privadas—são responsáveis por testar a cada seis meses 27 agrotóxicos e reportar esses resultados ao banco de dados de monitoramento de água para consumo humano do Ministério da Saúde.[45]

Mas a cada ano, uma média de 67 por cento dos municípios em todo o país não envia nenhuma informação ao governo federal. Quando o fazem, a maioria dos municípios não envia dados completos. Dos resultados dos testes apresentados em 2014, apenas 18 por cento foram testes completos para todos os 27 agrotóxicos e realizados duas vezes ao ano, conforme é exigido pela lei.[46]

Mesmo com esse sistema de monitoramento lamentavelmente incompleto, o Ministério da Saúde consegue identificar alguns municípios onde a água potável possui resíduos de agrotóxicos acima dos limites legais. Do pequeno número de municípios que submeteram os resultados dos testes durante esse período de quatro anos, 15 por cento relataram pelo menos uma substância acima do limite legal.[47]

O monitoramento limitado dos resíduos de agrotóxicos na água e nos alimentos deve-se em parte à escassez de instalações laboratoriais. Em 2016, a Anvisa avaliou que apenas sete laboratórios públicos tinham capacidade para analisar resíduos de agrotóxicos em alimentos no Brasil, e apenas seis laboratórios públicos estavam adequadamente equipados para testar resíduos de agrotóxicos na água. Apenas um relatou ter capacidade de analisar glifosato, o agrotóxico mais usado no Brasil, na água. [48]

Uma população com medo

Pessoas expostas a agrotóxicos frequentemente estão em comunidades pobres, enquanto os vizinhos são proprietários de grandes fazendas, ricos e politicamente poderosos. As pessoas que se queixam sobre a exposição a agrotóxicos podem sofrer ameaças e temer retaliações. Embora esse medo seja difícil de quantificar, ele é bastante real para muitos indivíduos e comunidades.

Diversos estados e municípios adotaram leis que proíbem a pulverização aérea e/ou estabelecem zonas de segurança em torno de áreas habitadas e outros locais sensíveis.[49] A mobilização da comunidade necessária para que tais iniciativas sejam bem-sucedidas muitas vezes é acompanhada de ameaças e intimidação.

Em abril de 2010, um agricultor rural e ativista contra o uso de agrotóxicos, José Maria Filho, foi baleado 25 vezes com uma pistola quando voltava para casa durante uma noite em Limoeiro do Norte, no estado do Ceará. Ele foi um ator fundamental na mobilização para que o governo municipal proibisse a pulverização aérea naquele ano, frente à oposição dos grandes proprietários de terra. Um mês depois de sua morte, a proibição foi revertida. O Ministério Público acredita que José Maria foi morto em consequência de suas denúncias contra a pulverização aérea e a contaminação da água por agrotóxicos na região.[50] O Ministério Público denunciou quatro suspeitos em 2010, embora, até a elaboração deste relatório, ninguém tenha sido julgado.[51]

Conforme observado na seção “Síntese” deste relatório, em maio de 2013, um avião pulverizou agrotóxicos sobre a escola São José do Pontal, no assentamento rural Pontal dos Buritis, em Rio Verde, Goiás, intoxicando cerca de 90 crianças e adultos. A distância entre a escola e a plantação de milho é de cerca de 20 metros. Alunos permaneceram no hospital por alguns dias com sintomas que variavam de tontura, diarreia, dores de cabeça severas a problemas de pele, fígado, rins e respiração.[52]

O professor da escola à época da pulverização, engajado na demanda por assistência médica aos afetados e por um controle mais rigoroso de agrotóxicos no município, disse à Human Rights Watch que ele recebeu inúmeras ameaças. Entre elas, telefonemas dizendo-lhe para "tomar cuidado com o que você fala" e "você pode se esconder, eu vou te matar".[53]

Em 2017, ativistas locais e organizações da sociedade civil começaram a se mobilizar a favor da proibição da pulverização aérea no município de Boa Esperança, no estado do Espírito Santo. Um padre que ajudou a organizar um abaixo-assinado contra a pulverização aérea disse à Human Rights Watch que recebeu mensagens perturbadoras: “inicialmente, recebi mensagens me avisando para eu me cuidar. Então, agrônomos começaram a me enviar vídeos pornográficos… Depois, recebi ligações com ameaças ‘você não passa de dezembro’”.[54] Ele denunciou as ameaças à polícia civil, mas, até onde sabia, a polícia não havia tomado qualquer medida para investigá-las.[55]

Pressão política

Por mais frágil que seja o sistema regulatório do Brasil, há pressão política para enfraquecê-lo ainda mais. De acordo com a lei dos agrotóxicos, a Anvisa, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) são responsáveis ​​por autorizar o uso de novos agrotóxicos. A Anvisa e o Ibama realizam avaliações de risco, determinando potenciais danos humanos e ao meio ambiente, respectivamente; enquanto o Mapa analisa o desempenho agronômico e registra os produtos.[56] São necessários três pareceres favoráveis para que um produto seja registrado.[57]

Desde que a lei de agrotóxicos foi adotada em 1989, dezenas de projetos de lei foram apresentados no Congresso pela bancada ruralistaum grupo de legisladores que representam interesses ruraise apoiados por grupos de pressão da indústria de agrotóxicos, para enfraquecer ainda mais o marco regulatório.[58]

O projeto de lei mais recente, apresentado em 2002 e aprovado por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados em junho de 2018, reduziria substancialmente o papel da Anvisa e do Ibama no processo de autorização de novos agrotóxicos, limitando o envolvimento de agências especializadas nos impactos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.[59] O projeto de lei também propõe a substituição do termo legal “agrotóxicos” por “produtos fitossanitários”, mascarando os riscos dos agrotóxicos à saúde e ao meio ambiente.[60]

O projeto de lei também enfraqueceria os critérios para autorização de agrotóxicos. Sob a lei de agrotóxicos, os agrotóxicos que são carcinogênicos, que prejudicam o desenvolvimento do embrião ou feto, que causam mutações genéticas, ou que prejudicam os sistemas endócrino ou reprodutivo, não podem ser registrados.[61] No entanto, o projeto de lei permitiria uma margem de manobra maior na aprovação de agrotóxicos, proibindo apenas o uso de agrotóxicos cujo risco seja considerado “inaceitável para os seres humanos ou para o meio ambiente” mesmo após a implementação de medidas de gestão de risco.[62]

Diversas instituições governamentais, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o Ministério Público Federal e a Fundação Oswaldo Cruz posicionaram-se contra essas mudanças. [63] Em junho de 2018, cinco relatores especiais da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre direitos humanos escreveram ao governo brasileiro expressando preocupação com o projeto de lei. [64]

 

Conclusões

Uma das principais conclusões desta pesquisa é que, em todos os sete locais visitados, as pessoas descreveram sintomas consistentes com a intoxicação aguda por agrotóxicos após verem agrotóxicos serem utilizados nas proximidades, ou sentirem o cheiro de agrotóxicos aplicados recentemente em plantações próximas. Os sintomas incluem vômito, náusea, dor de cabeça e tontura. Elas frequentemente descreveram terem tido esses sintomas em várias ocasiões, não apenas uma única vez, coincidindo com os períodos de pulverização nas plantações próximas.

Outra constatação importante desta pesquisa é que, mesmo onde as zonas de segurança contra pulverização aérea e/ou terrestre são estabelecidas por lei, na prática, elas geralmente não são respeitadas. Em relação à pulverização aérea, a Human Rights Watch documentou quatro casos nos sete locais visitados, onde a zona de segurança de 500 metros de distância para pulverização aérea não foi respeitada.[65] Em relação à pulverização terrestre, a Human Rights Watch visitou três dos oito estados que possuem zonas de segurança para pulverização terrestre mecanizada—Goiás, Mato Grosso e Paraná—e documentou quatro casos em que a pulverização terrestre  ocorreu a cinco metros de escolas.[66]

Além disso, o medo de represálias por parte de grandes proprietários de terras assola muitos membros de comunidades rurais expostas a agrotóxicos. Ameaças ou medo de retaliação foram mencionados em cinco dos sete locais visitados.[67] Na condução da pesquisa objeto deste relatório, sete pessoas descreveram ameaças ou medo de retaliação após se mobilizarem contra os impactos dos agrotóxicos à saúde.[68]

Localidade A (Mato Grosso)

A localidade A é uma escola rural no município de Primavera do Leste, no estado do Mato Grosso, na região centro-oeste brasileira. A escola atende pouco mais de 100 alunos, com aulas para estudantes entre 15 e 16 anos durante o dia e para adultos à noite. Há plantações bem ao lado do terreno da escola, com as salas de aula mais próximas a aproximadamente 15 metros dos campos. A Human Rights Watch entrevistou cinco pessoas, entre alunos e professores da escola.

Diferentemente de outras localidades no Brasil, tanto o estado do Mato Grosso quanto o município de Primavera do Leste estabelecem uma zona de segurança para pulverização terrestre.[69] Atualmente, a zona de segurança determinada pelo município é de 250 metros de zonas urbanas, mas há um projeto de lei em discussão que busca reduzi-la a 90 metros—a mesma distância estabelecida pela legislação estadual.[70]

A escola da localidade A tem sido, de certo modo fiscalizada pelas autoridades: a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente repetidamente notificou o produtor para que ele cumprisse a legislação e o multou pelo descumprimento em R$ 100.000,00 em 2014; o Tribunal de Justiça do Mato Grosso concedeu uma liminar estabelecendo uma zona de segurança de 250 metros ao redor da escola e da comunidade rural em 2015.[71] No entanto, de acordo com entrevistas com professores na localidade A, a pulverização durante a safra de algodão em meados de 2017 ocorreu com frequência perto da escola, e funcionários da escola posteriormente notificaram a Secretária de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Agricultura e Meio Ambiente. Os professores da localidade A contaram à Human Rights Watch que não houve resposta ou visita em reação à denúncia mais recente.[72]

Carina frequenta a escola à noite. Ela descreveu um incidente de intoxicação aguda ocorrido em 2017:

Naquela noite, havia um cheiro forte quando cheguei. Eu podia sentir na minha boca. Eu comecei a me sentir mal, enjoada. Eu tentei beber água para melhorar, mas não ajudou. Eu comecei a vomitar várias vezes, até que vomitei tudo que tinha no estômago e continuei com ânsia. As aulas foram canceladas para todo mundo e eu fui para casa. Eu me senti mal no dia seguinte com náusea e dor de cabeça. Eu tomei algo para minha dor de cabeça, mas isso não ajudou. Na manhã seguinte, tomei leite e comecei a me sentir melhor, mas até o uniforme da minha escola tinha cheiro de agrotóxico. [73]

Localidade B (Mato Grosso do Sul)

A localidade B fica a poucas horas de carro de Campo Grande, capital do estado do Mato Grosso do Sul, na região centro-oeste do Brasil. É uma comunidade de algumas centenas de indígenas Guarani-Kaiowá que vivem em cabanas e casas em uma pequena floresta ao redor de um córrego.[74] Uma plantação começa a aproximadamente 50 metros da entrada principal da comunidade e de várias casas localizadas nas margens da floresta. A plantação vizinha alterna entre o cultivo de soja e de milho.

A Human Rights Watch falou com nove pessoas que vivem na localidade B, entre homens, mulheres e crianças Guarani-Kaiowá. Eles descreveram diversos incidentes de intoxicação aguda por agrotóxicos nos últimos anos, por pulverização tanto aérea quanto terrestre. [75] Em alguns casos, os moradores tratam os sintomas de intoxicação por agrotóxicos com uma solução natural feita com suco de limão, enquanto, em casos mais graves, eles relataram ter ido ao hospital local (a cerca de 45 minutos de carro).

 Jakaira é um homem de 40 anos que vive na localidade B há 10 anos. Ele é casado e pai de três filhos adultos. Ele descreveu uma intoxicação aguda ocorrida por volta de outubro de 2017:

Foi de manhã cedo, por volta das 8 da manhã; o trator estava pulverizando e senti o cheiro [do agrotóxico]. Dava pra ver o líquido branco [no ar]. Mesmo cheirando, vai para o seu cérebro. Você sente uma amargura na garganta. Você não quer mais respirar veneno—você quer respirar outro tipo de ar—mas não tem nenhum. Então você se sente fraco - você não consegue se levantar, porque o veneno é muito forte—e fica com febre e dor de cabeça…. Você coloca a mão na sua cabeça e sente ela latejando. Eu tive essa dor de cabeça muitas vezes, não aguento mais. Naquele dia, eu tive diarreia e vômito. Todo mundo que vive na beira da nossa comunidade passou mal. Enquanto eu esperava a ambulância, eu fiquei deitado na cama, me sentindo fraco. No hospital expliquei o que eu tinha e a causa. Eles me deram soro e um remédio e eu recebi alta no dia seguinte. Quando eu recebi alta do hospital, o médico me disse para me proteger, mas não tem jeito. [76]

Localidade C (Paraná)

A localidade C é uma escola rural no município de Cascavel, no estado do Paraná, na região sul do Brasil. A escola atende aproximadamente 200 crianças, com idades entre 4 e 18 anos. A Human Rights Watch entrevistou 16 funcionários e estudantes na localidade C.

Teresa é uma menina de 10 anos que frequenta a escola da localidade C. Ela descreveu um incidente de pulverização na escola quando ela tinha cinco anos.

O trator amarelo começou a pulverizar de repente: ouvimos o barulho da máquina, dava para ver pelas janelas da sala de aula. Eu tive uma forte dor de cabeça, dor de barriga e a sensação de que ia vomitar. [A professora] disse: "Vamos sair da sala porque o cheiro está muito ruim". Fomos para casa mais cedo. Cheguei em casa com enjoo, me sentindo mal, com uma forte dor de cabeça. Eu vomitei em casa duas vezes: a primeira vez quando eu estava comendo com minha família. Deixei meu prato e corri para o banheiro. Eu não comi mais. Deitei na cama, dormi e depois de um tempo vomitei de novo.[77]

Em 2015, o município de Cascavel estabeleceu uma zona de segurança em torno de escolas, unidades de saúde e comunidades rurais. A lei municipal proibiu qualquer tipo de pulverização dentro de 300 metros, ou 50 metros, caso haja uma barreira de árvores.[78] Antes desta lei, as salas de aula na localidade C ficavam a cerca de 50 metros da plantação; no momento da entrevista, as salas de aula mais próximas ficavam a aproximadamente 100 metros das plantações com árvores plantadas no meio. Entrevistados na localidade C disseram que desde a adoção da lei, a situação melhorou.[79]

No entanto, a Human Rights Watch visitou outras escolas no município de Cascavel, incluindo duas escolas onde professores e alunos disseram à Human Rights Watch que problemas de saúde causados pela pulverização de agrotóxicos permaneciam. Nas duas escolas, funcionários contaram à Human Rights Watch que pulverizações aconteciam perto das escolas dentro da zona de segurança estabelecida pela lei municipal.[80]

Localidade D (Minas Gerais)

A localidade D é uma comunidade quilombola de cerca de 60 pessoas, entre homens, mulheres e crianças. Ela fica a poucas horas de carro de Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais, na região sudeste do Brasil. As casas são simples, ao lado de algumas mangueiras e bananeiras, e os moradores cultivam feijão, abóbora, milho e quiabo em pequenas hortas. Algumas das casas na localidade D ficam a aproximadamente 20 metros da plantação de cana-de-açúcar vizinha.

A Human Rights Watch entrevistou 21 pessoas na localidade D, entre homens, mulheres e crianças. Moradores disseram que os aviões geralmente realizam a pulverização sobre suas casas e que a pulverização interrompe atividades diárias—como trabalho na horta, varrer terreiro ou mesmo brincadeiras ao ar livre.[81]

Bernardo tem cerca de 30 anos e nasceu na localidade D. Ele é casado e tem um filho pequeno. Bernardo descreveu sentir-se particularmente impotente contra a pulverização aérea e expressou sua frustração após anos de pulverização, denúncias formais e negligência das autoridades:

[A pulverização causa] dor de cabeça, enjoo, falta de ar e irritação na vista, na pele e no nariz. A pulverização aérea é pior do que a terrestre: é possível evitar tratores, dá para perceber de mais longe pela zoeira. Avião não tem como tentar parar, passa por cima. Se aparece um avião, entro em casa. Esta semana, um avião passou por cima da casa [de um vizinho] com o motor [de pulverização] ligado. A gente sente [os agrotóxicos] caindo na pele. Toda vez que bate, tem isso. Nós temos problemas com aviões há uns 10 anos. Fizemos várias ocorrências no quartel, delegacia [de polícia civil]. Não resolve—não existe justiça.[82]

Localidade E (Goiás)

A localidade E é uma escola rural a poucas horas de carro de Goiânia, capital  do estado de Goiás, na região centro-oeste do Brasil. A escola tem cerca de 200 alunos desde o pré-escolar (com cerca de 3 anos de idade) até alunos de ensino médio (entre 15 e 16 anos). Também tem alguns alunos adultos. As aulas são ministradas durante o dia e à noite. Há plantações próximas às salas de aula da escola: na parte mais próxima, os campos estão localizados a 5 metros da sala de aula.

A Human Rights Watch entrevistou sete pessoas na escola da localidade E, incluindo quatro estudantes com idades entre 13 e 16 anos. Eles descreveram frequentes aplicações de agrotóxicos nas áreas próximas à escola, causando crises de náusea, tontura, vômitos e dores de cabeça entre os estudantes.[83]

Danilo, um menino de 13 anos e estudante da escola na localidade E, contou à Human Rights Watch:

Da sala de aula, é possível vê-los [pulverizando] e ouvir o barulho da pulverização tanto terrestre quanto aérea. Dá para ver o trator pulverizando e a água branca saindo. Eles pulverizam muito perto, mas mesmo se eles pulverizarem um pouco mais longe, o vento sopra [os agrotóxicos para cá]. [A pulverização de agrotóxicos] incomoda e causa náuseas; me dá dor de cabeça. Eu tento me sentar do outro lado da sala de aula [do outro lado de onde eles pulverizam]. Nós temos um ventilador [na sala de aula], ele ajuda um pouco, mas o cheiro continua. Eu senti náusea, tontura. É ruim porque você quer vomitar, mas fica preso na garganta. Às vezes minha mãe vem [me buscar na escola] e nós vamos ao hospital.[84]

Localidade F (Pará)

A localidade F é uma comunidade rural a poucas horas de carro de Santarém, no estado do Pará, na região norte do Brasil. A localidade F abriga aproximadamente 600 pessoas que vivem em uma pequena comunidade de casas ao lado de uma rodovia, com grandes plantações no lado oposto da comunidade. A plantação se estende até as casas das pessoas, seus pequenos jardins e um pequeno campo (de futebol). A plantação termina a apenas 5 metros do poço que a comunidade usa para obter água potável.

A Human Rights Watch entrevistou oito moradores da localidade F que disseram que os agrotóxicos afetavam sua saúde e, no caso dos pequenos agricultores, a viabilidade de suas plantações.[85] Um membro da comunidade que organizou um abaixo-assinado dirigido às autoridades estaduais de meio ambiente para reduzir a pulverização de agrotóxicos na região disse que o fazendeiro proprietário da plantação vizinha o ameaçou fazendo o gesto de uma arma quando se cruzaram encontraram em público. Ele denunciou as ameaças à polícia civil, mas, até onde ele sabia, a polícia não tomou nenhuma medida para investigá-las.[86] Um outro morador local disse, “Estamos preocupados com a pulverização de agrotóxicos, mas também nos preocupamos com as ameaças, por isso não queremos falar muito sobre isso. É isso o que enfrentamos aqui.[87]

Eduarda tem 20 anos e vive em uma casa localizada a aproximadamente 100 metros de uma plantação de soja na localidade F. Quando entrevistada pela Human Rights Watch, Eduarda estava grávida de seu primeiro filho, prestes a nascer dentro de algumas semanas.

No mês passado eu estava em casa, fazendo trabalho de casa. Senti um cheiro terrível, muito forte, como algo podre e químico. Eu me senti mal, com enjoo e dor de cabeça. Eu vomitei muito, depois que comecei eu não conseguia parar. Eu tive que ligar para o meu marido pedindo ajuda. Estou grávida e minha principal preocupação era com meu filho, eu estava preocupada que isso pudesse afetar sua saúde. É minha primeira gravidez, eu não tinha vomitado antes ou depois desse incidente, [eu fiquei doente] por causa dos agrotóxicos. No caminho para o hospital paramos cerca de 3 vezes para [eu] vomitar. No hospital, eles me deram soro salina e algo para dor de cabeça e náusea. Eu disse que era por causa de agrotóxicos, mas eles ignoraram isso. Eles trataram como uma virose; não foi registrado como uma intoxicação.[88]

Localidade G (Bahia)

A localidade G é uma comunidade rural no sul da Bahia, na região nordeste do Brasil. A área é dominada por plantações de eucaliptos. Aproximadamente 100 famílias vivem na localidade G em uma comunidade que tem uma pequena escola e uma unidade de saúde. Casas e pequenas hortas pertencentes aos moradores são intercaladas com plantações de eucalipto; em alguns casos, as casas estão a 20 metros das plantações.

A Human Rights Watch entrevistou cinco moradores. Os membros da comunidade disseram que a pulverização terrestre é mais comum, mas que a pulverização aérea também ocorre. Os moradores da localidade contaram à Human Rights Watch que sentiram sintomas como náusea, dor de cabeça, diarreia, olhos ardentes e lacrimejantes, e lábios dormentes após aplicações de agrotóxicos.[89]

Marelaine, de 20 anos, é professora da escola e pequena agricultora, descreveu um incidente em 2015, quando ela estava indo à escola:

Eu ainda estava perto da minha casa quando o avião veio jogando por cima do eucalipto e o vento trouxe os agrotóxicos para mim. Eu fiquei molhada com o produto e tive que voltar para casa e tomar outro banho. Fui para a escola e comecei a sentir uma dor de cabeça, nariz ardendo, coceira, formigando. O avião estava jogando do lado da escola e o vento trazia para a escola. Não dava para sentir o cheiro, mas dava para sentir a nebline, o vapor [de agrotóxicos] entrando pela janela. As crianças, entre 4 e 7 anos reclamavam que suas gengivas e olhos estavam ardendo. Eu os liberei por volta das 9 da manhã e mandei um bilhete para os pais dizendo que não teríamos aulas enquanto eles estivessem pulverizando ainda.[90]
 

Agradecimentos

Este relatório foi escrito por Richard Pearshouse, diretor adjunto do Programa de Meio Ambiente e Direitos Humanos, e João Bieber, consultor do Programa de Meio Ambiente e Direitos Humanos. Foi revisado e editado por Marcos Orellana, diretor de Meio Ambiente e Direitos Humanos; Amanda Klasing, pesquisadora sênior da Divisão de Direitos das Mulheres; Diederik Lohman, diretor da Divisão de Saúde e Direitos Humanos; Maria Laura Canineu, diretora do escritório Brasil; César Muñoz, pesquisador sênior para o Brasil; Juliane Kippenberg, diretora adjunta da Divisão de Direitos das Crianças; Christopher Albin-Lackey, conselheiro jurídico sênior; e Babatunde Olugboji, diretor adjunto para programas.

A assistência à produção foi fornecida por Matthew Parsons, coordenador do Programa de Meio Ambiente e Direitos Humanos; Grace Choi, diretora de publicações; Rebeca Rom-Frank, coordenadora de foto e publicações; Fitzroy Hepkins, gerente administrativo; e José Martinez, coordenador administrativo sênior. Hugo Arruda traduziu este relatório para o português.

A Human Rights Watch é profundamente grata às muitas pessoas que compartilharam seus conhecimentos e experiências conosco. Sem os seus testemunhos, este relatório não seria possível.

 

 

[1] A deriva ocorre quando o agrotóxico pulverizado atinge outros alvos que não o desejado, como o solo e áreas vizinhas às plantações. Ver Francisco Roberto de Azevedo; Francisco das Chagas Oliveira Freire, “Tecnologia de Aplicação de Defensivos Agrícolas,” EMBRAPA, 2006, p. 34.

[2] A zona de segurança (buffer zone) corresponde a uma faixa de vegetação que não pode receber a aplicação de agrotóxicos para proteger locais sensíveis. Ver João Paulo Arantes Rodrigues da Cunha, “Simulação da deriva de agrotóxicos em diferentes condições de pulverização,” Ciência e Agrotecnologia, Lavras, vol. 17, no. 5 (2008), p. 1617; Maria Cecília de Lima e Sá de Alencar Rocha, “Efeitos dos agrotóxicos sobre as abelhas silvestres no Brasil,” (Brasília: IBAMA, 2012), http://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/efeitosdosagrotoxicossobreabelhassilvestresnobrasil.pdf (accessed July 10, 2018), p. 70.

[3] Ver, por exemplo, Catherine Karr, “Children’s Environmental Health in Agricultural Settings,” Journal of Agromedicine, vol. 17, no. 2 (2012), p. 128.

[4] “Sindiveg: Setor de defensivos agrícolas registra queda nas vendas em 2016,” SINDIVEG comunicado de imprensa, 3 de abril de 2017, http://sindiveg.org.br/sindiveg-setor-de-defensivos-agricolas-registra-queda-nas-vendas-em-2016/ (acessado em 31 de maio de 2018).

[5] Ministério da Saúde, Governo do Brasil, Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, (Brasilia: Governo do Brasil, 2018) volume 1, livro 2, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_nacional_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf (acessado em junho 2018) p. 18.

[6] Para realizar esse cálculo, a estimativa da população nacional de 204.213.133 foi obtida do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais das Nações Unidas, “World Population Prospects: the 2017 Revision” (Nações Unidas: 2017), http://esa.un.org/unpd/wpp/Download/Standard/Population/ (acessado em 18 de junho de 2018).

[7] Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Agribusiness Overview, (Brasilia: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, 2018), http://www.cnabrasil.org.br/estudos/visao-geral-do-agro (acessado em 14 de junho de 2018).

[8] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Governo do Brasil, Produção Agrícola Municipal: Culturas Temporárias e Permanentes, (Rio de Janiero: Governo do Brasil, 2016), volume 43, https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/66/pam_2016_v43_br.pdf (acessado em 14 de junho de 2018).

[9] Oxfam Brasil, “Terrenos da desigualdade: terra, agricultura e desigualdades no Brasil rural,” novembro de 2016, https://www.oxfam.org.br/sites/default/files/arquivos/relatorio-terrenos_desigualdade-brasil.pdf (acessado em 18 de junho de 2018).

[10] “Melhora da produtividade é responsável por 80 % do crescimento da agropecuária,” comunicado de imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 28 de fevereiro de 2018, http://www.agricultura.gov.br/noticias/melhora-da-produtividade-e-responsavel-por-80-do-crescimento-da-agropecuaria (acessado em 27 de junho de 2018); Anay Cury, “Transgênicos são 93% da área plantada com soja, milho e algodão,” O Globo, 17 de agosto de 2016, http://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2016/08/transgenicos-sao-93-da-area-plantada-com-soja-milho-e-algodao.html (acessado em 27 de junho de 2018).

[11] “IBGE: Agricultura é maior responsável por desmatamento de florestas no país,” UOL Notícias, 25 de setembro de 2015, https://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2015/09/25/fronteiras-agricolas-sao-maiores-responsaveis-por-desmatamento-diz-ibge.htm (acessado em 18 de junho de 2018).

[12] Fernando Ferreira Carneiro et al., Dossiê ABRASCO: um alerta sobre os impactos dos agrotóxicos na saúde, (Rio de Janeiro, São Paulo: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, 2015), p. 454.

[13] Segundo a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) e Organização Mundial de Saúde (OMS), “agrotóxicos altamente perigosos” significa “agrotóxicos que são reconhecidos por apresentarem níveis particularmente altos de riscos agudos ou crônicos à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com sistemas de classificação internacionalmente aceitos, como a OMS ou o GHS ou suas classificações em acordos ou convenções internacionais vinculantes relevantes. Além disso, agrotóxicos que parecem causar danos graves ou irreversíveis à saúde ou ao meio ambiente sob as condições de uso em um país podem ser considerados e tratados como altamente perigosos.” FAO e OMS, “International Code of Conduct on Pesticide Management – Guidelines on Highly Hazardous Pesticides”, (Roma: FAO, 2016), p. 6.

[14] Embora a FAO e a OMS tenham desenvolvido os critérios para a classificação de agrotóxicos altamente perigosos, elas não fornecem uma lista de tais agrotóxicos. A Pesticide Action Network, uma organização da sociedade civil que exige uma ação internacional efetiva sobre a eliminação de agrotóxicos perigosos, publicou listas de agrotóxicos altamente perigosos com base em classificações de autoridades reconhecidas desde 2009. Em 2016, os 10 agrotóxicos mais usados (segundo os ingredientes ativos) no Brasil foram os seguintes (em ordem decrescente): glifosato, ácido 2,4-diclorofenoxiacético, mancozebe, atrazina, óleo mineral, acefato, óleo vegetal, carbendazim, paraquate e imidacloprido. Destes 10, todos os agrotóxicos, exceto o óleo vegetal, são listados pela Pesticide Action Network como altamente perigosos. Ver Pesticide Action Network International, “PAN International List of Highly Hazardous Pesticides”, (Hamburgo: Pesticide Action Network International, 2016), http://www.panna.org/sites/default/files/PAN_HHP_List%202016.pdf

[15] Destes 10, atrazina, acefato, carbendazim e paraquate não são aprovados para uso na União Européia. Ver “EU Pesticides Database” em http://ec.europa.eu/food/plant/pesticides/eu-pesticides-database/public/?event=homepage &language=EN; Um quinto agrotóxico, o imidacloprido, terá o uso externo proibido UE a partir do final de 2018. Ver Josh Gabbatiss, “EU votes to ban bee-harming pesticides,” The Independent, 27 de abril de 2018, https://www.independent.co.uk/environment/bee-harming-pesticides-eu-ban-vote-environmental-threat-harm-latest-news-a8324981.html (acessado em 19 de junho de 2018).

[16] Ulisses R. Antuniassi, "Evolution of agricultural aviation in Brazil", Outlooks on Pest Management, vol. 26, no. 1 (2015), pp. 12-15.

[17] Ver, por exemplo, John Maybank, Ken Yoshida e Raj Grover, "Spray drift from agricultural pesticide applications", Journal of the Air Pollution Control Association, vol. 28(10) (1978), pp. 1009-1014.

[18] Bain & Company e Gas Energy, Potencial de Diversificação da Indústria Química Brasileira: Relatório 3 – Defensivos agrícolas, (Rio de Janeiro: Bain & Company, 2014), https://www.bndes.gov.br/wps/wcm/connect/site/a056bf33-7b92-44c8-ace1-8a7ca65d8286/6_chamada_publica_FEPprospec0311_Defensivos.pdf?MOD=AJPERES&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI&CVID=lz-GKwI (acessado em 12 de junho de 2018).

[19] Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Instrução Normativa No. 2 de 2008.

[20] Em seu relatório de janeiro de 2017 ao Conselho de Direitos Humanos, a relatora especial sobre o direito à alimentação expressou preocupação sobre como a agricultura industrial intensiva, fortemente dependente de agrotóxicos, tem consequências muito prejudiciais ao gozo dos direitos à alimentação e à saúde. Entre suas recomendações, a relatora especial fez um apelo para que os estados criassem zonas de segurança em torno de plantações e fazendas. Ver Conselho de Direitos Humanos, Relatório da Relatora Especial sobre o direito à alimentação, Hilal Elver, A/HRC/34/48, 27 de janeiro de 2017, http://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/34/48 (acessado em 19 de junho de 2018), parág. 107. O International Code of Conduct on Pesticide Management – Guidelines on Highly Hazardous Pesticides recomenda que Estados “introduzam procedimentos para limitar a exposição ambiental (por exemplo, com cronogramas de aplicação, zonas de segurança, etc.)” FAO e OMS, International Code of Conduct on Pesticide Management – Guidelines on Highly Hazardous Pesticides.

[21] Os estados do Acre (Lei estadual 2.843/2014), Ceará (Decreto estadual 23.705/1995), Goiás (Lei estadual 19.423/2016), Mato Grosso (Decreto estadual 1.651/2013), Paraná (Resolução 22/1985 da Secretaria estadual do Interior), Piauí (Lei estadual 5.626/2006), Rio Grande do Norte (Lei estadual 8.672/2005), e Tocantins (Lei estadual 224/1991) estabelecem zonas de segurança para pulverização terrestre mecanizada.

[22] Lei de agrotóxicos, No. 7.802/1989, art. 10; Decreto sobre a implementação da Lei de agrotóxicos, No. 4.074/2002, art. 71.

[23] O Ministério Público é responsável por garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados. Ver Constituição Federal da República do Brasil, 1988, art. 129. Desde 2001, os Ministérios Públicos Federal e Estadual estão envolvidos em fóruns estaduais e nacional contra os impactos dos agrotóxicos. Os fóruns consistem na articulação de várias instituições, incluindo ministérios do governo, procuradores federais e promotores de justiça, organizações da sociedade civil, sindicatos e universidades. Ver, por exemplo, “MPT lança Fórum Nacional de Combate aos Efeitos dos Agrotóxicos,” comunicado de imprensa Terra de Direitos, 29 de outubro de 2009, http://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/mpt-lanca-forum-nacional-de-combate-aos-efeitos-dos-agrotoxicos/1667 (acessado em 26 de junho de 2018); “Tocantins cria o Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos,” comunicado de imprensa do Minitério Público do Tocantins, 26 de maio de 2017, https://mpto.mp.br/web/forum-combate-agrotoxicos/2017/05/26/482817-tocantins-cria-o-forum-de-combate-aos-impactos-dos-agrotoxicos (acessado em 26 de junho de 2018).

[24] Lei de agrotóxicos, No. 7.802/1989, arts. 15-16.

[25] Lei de Ação Civil Pública, No. 7.347/1985, art. 1.

[26]  Os estados do Acre (Lei estadual 2.843/2014), Ceará (Decreto estadual 23.705/1995), Goiás (Lei estadual 19.423/2016), Mato Grosso (Decreto estadual 1.651/2013), Paraná (Resolução 22/1985 da Secretaria estadual do Interior), Piauí (Lei estadual 5.626/2006), Rio Grande do Norte (Lei estadual 8.672/2005), e Tocantins (Lei estadual 224/1991) estabelecem zonas de segurança para pulverização terrestre mecanizada.

[27] O direito ao mais alto nível possível de saúde obriga os Estados a adotarem medidas para melhorar todos os aspectos de higiene industrial e ambiental. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado em 16 de dezembro de 1966, Res. A.G. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Supp. (No. 16) em 49, U.N. Doc. A/6316 (1966), 993 U.N.T.S. 3, em vigor desde 3 de janeiro de 1976, aderido pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, art 12(b). O acesso à água potável segura e à alimentação adequada são direitos humanos e incluem o direito das pessoas de saberem o que há em sua comida e água potável. Resolução da Assembléia Geral da ONU, O direito humano à água e ao saneamento, U.N. Doc. A/RES/64/292, 29 de julho de 2010 e IDESC, art. 11. Em 2018, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou em 2018 que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos protege o direito a um meio ambiente sadio. Ver Meio Ambiente e Direitos Humanos (Obrigações do Estado em Relação ao Meio Ambiente no Contexto da Proteção e Garantia dos Direitos à Vida e à Integridade Pessoal - Interpretação e Escopo dos Artigos 4(1) e 5(1) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), Corte Interamericana de Direitos Humanos, OC-23/17, Advisory Opinion, 15 de novembro de 2017, http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_23_esp.pdf (acessado em 2 de julho de 2018).

[28] Representante Especial do Secretário-Geral sobre a questão dos direitos humanos e das corporações transnacionais e outras empresas, “Guiding Principles on Business and Human Rights: Implementing the United Nations 'Protect, Respect and Remedy' Framework," U.N. Doc. A/HRC/17/31, 21 de março de 2011, princípio 1.

[29] Revisões em outras jurisdições, como a União Européia, levaram a planos consolidados de treinamento de usuários, consultores e distribuidores de agrotóxicos, inspeção de equipamentos de aplicação de agrotóxicos, proibição de pulverização aérea, limitação do uso de agrotóxicos em áreas sensíveis e informações e conscientização sobre os riscos de agrotóxicos. A diretriz da UE que foi desenvolvida como resultado deste processo de revisão observou: “A pulverização aérea de agrotóxicos tem o potencial de causar impactos adversos significativos à saúde humana e ao meio ambiente, em particular da deriva da pulverização. Por isso, a pulverização aérea deve ser geralmente proibida, com possibilidade de derrogação, onde representa claras vantagens em termos de redução de impactos à saúde humana e ao meio ambiente em comparação com outros métodos de pulverização ou onde não há alternativas viáveis, desde que a melhor tecnologia disponível para reduzir a deriva seja usada.” Ver “Directive 2009/128/EC of the European Parliament and of the Council of 21 October 2009 establishing a framework for Community action to achieve the sustainable use of pesticides,” Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia, 25 de novembro de 2009, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/ALL/?uri=CELEX:02009L0128-20091125 (acessado em 19 de junho 2018).

[30] Intoxicação aguda por agrotóxicos pode ser definida como “qualquer doença ou efeito à saúde resultante da exposição suspeita ou confirmada a um agrotóxico dentro de 48 horas”. Ver Josef Thundiyil et al., "Acute pesticide poisoning: a proposed classification tool," Bulletin of the World Health Organization, vol. 86(3) (2008), pp. 205-209.

[31] Ver, por exemplo, Linda A. McCauley et al., “Studying Health Outcomes in Farmworker Populations Exposed to Pesticides”, Environmental Health Perspectives, vol. 114, no. 6 (2006), p. 953; K.L. Bassil, et al., “Cancer Health Effects of Pesticides: Systematic Review”, Canadian Family Physician, vol. 53 no. 10 (2007), pp. 1704-1711; F. Kamel, et al., “Pesticide Exposure and Self-reported Parkinson’s Disease in the Agricultural Health Study”, American Journal of Epidemiology, vol. 165 (2007), pp. 364–374.

[32] Ver, por examplo, James R. Roberts, Catherine J. Karr, and Council on Environmental Health, “Pesticide Exposure in Children”, Pediatrics, vol. 130, no. 6 (2012), p. e1765- e1788; Brenda Eskenazi et al., “Pesticide Toxicity and the Developing Brain”, Basic & Clinical Pharmacology & Toxicology, vol. 102 (2008), pp. 228–236; Maryse F. Bouchard et al., “Prenatal Exposure to Organophosphate Pesticides and IQ in 7-Year-Old Children”, Environmental Health Perspectives, vol. 119 (2011), pp. 1189-1195; Jose R. Suarez-Lopez, et al., “Acetylcholinesterase Activity and Neurodevelopment in Boys and Girls”, Pediatrics, vol. 132, no. 6 (2013), pp. 1649-1658; Sarah Mackenzie Ross, et al., “Neurobehavioral Problems Following Low-Level Exposure to Organophosphate Pesticides: A Systematic and Meta-Analytic Review”, Critical Reviews in Toxicology, vol. 43, no. 1 (2013), pp. 21-44.

[33] A obrigação de registrar todos os casos, incluindo casos suspeitos, é estabelecida pela Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde No. 4/2017, anexo V, capítulo 1, art. 3.

[34] Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde No. 4/2017, anexo V, capítulo 1, art. 3.

[35] Ministério da Saúde, Governo do Brasil, “Sistema de Informação de Agravos de Notificação,” http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=0203&id=29878153 (acessado em 25 de junho de 2018).

[36] Neice Müller Xavier Faria, Anaclaudia Gastal Fassa, e Luiz Augusto Facchini, “Intoxicação por agrotóxicos no Brasil: os sistemas oficiais de informação e desafios para realização de estudos epidemiológicos,” Ciência & Saúde Coletiva, vol. 12(1) (2007), pp. 25-38.

[37] Ministério da Saúde, Governo do Brasil, Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, (Brasilia: Governo do Brasil, 2018) volume 1, tomo 2, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_nacional_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf (acessado em 18 de junho de 2018) p. 30.

[38] Como parte da vigilância em saúde de populações expostas aos agrotóxicos, o Ministério da Saúde orientou os estados a identificarem municípios prioritários com base nos seguintes critérios: produção agrícola; vendas e consumo de agrotóxicos; tamanho da população exposta a agrotóxicos; número de casos de intoxicação registrados; e presença de resíduos de agrotóxicos na água potável. Ministério da Saúde, Governo do Brasil, Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, (Brasilia: Governo do Brasil, 2016) volume 1, tomo 1, http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2016/dezembro/05/Relatorio-Nacional-de-VSPEA-vol-1.pdf (acessado em 18 de junho de 2018) p. 60.

[39] Ver, por exemplo, Josef Thundiyil et al., "Acute pesticide poisoning: a proposed classification tool", Bulletin of the World Health Organization, vol. 86(3) (2008), pp. 205-209.

[40] Ministério da Saúde, Governo do Brasil, Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos, (Brasilia: Governo do Brasil, 2018) volume 1, tomo 2, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relatorio_nacional_vigilancia_populacoes_expostas_agrotoxicos.pdf (acessado em 18 de junho de 2018) p. 51. Para um exemplo de um protocolo estadual tratando da exposição crônica a agrotóxicos, ver Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, Protocolo de Avaliação das Intoxicações Crônicas por Agrotóxicos, (Curitiba: 2013, Secretaria de Saúde do Estado do Paraná), http://www.saude.pr.gov.br/arquivos/File/CEST/Protocolo_AvaliacaoIntoxicacaoAgrotoxicos.pdf (acessado em 3 de julho de 2018).

[41]Posicionamento do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva acerca dos Agrotóxicos,” declaração do Inca em 5 de abril de 2015, http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/comunicacao/posicionamento_do_inca_sobre _os_agrotoxicos_06_abr_15.pdf (acessado em 2 de julho de 2018).

[42] Ibid.

[43] Anvisa, Governo do Brasil, Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxicos em Alimentos. Relatório de atividades de 2013 e 2015, (Brasília: Anvisa, 2016) http://portal.anvisa.gov.br/documents/111215/0/Relat% C3%B3rio+PARA+2013-2015_VERS%C3%83O-FINAL.pdf/494cd7c5-5408-4e6a-b0e5-5098cbf759f8 (acessado em 3 de julho de 2018). A ONG ambientalista Greenpeace também encontrou alarmantes resíduos de agrotóxicos em frutas, verduras e outros alimentos básicos. Ver, Greenpeace, Segura esse abacaxi: os agrotóxicos que vão parar na sua mesa, (São Paulo: Greenpeace, 2017) http://greenpeace.org.br/agricultura/segura-este-abacaxi.pdf (acessado em 31 de maio de 2018), e Greenpeace, Dossiê Alimentação Escolar e Agrotóxicos, (São Paulo: Greenpeace, 2016) http://www.greenpeace.org/brasil/Global/brasil/ documentos/2015/Dossie_Alimentacao_Escolar_Agrotoxicos.pdf (acessado em 31 de maio de 2018).

[44] Anvisa, Governo do Brasil, Programa de Análise de Resíduo de Agrotóxicos em Alimentos. Relatório de atividades de 2013 e 2015, p. 21.

[45] Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde No. 5/2017, anexo XX, art. 13.

[46] A Human Rights Watch obteve os dados referentes aos resíduos de agrotóxicos na água de 2014 a 2017 do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano, SISAGUA, por meio de uma solicitação via Lei de Acesso à Informação. Dados no arquivo da Human Rights Watch.

[47] Richard Pearshouse e João Guilherme Bieber (Human Rights Watch), “Brasileiros não sabem se tem agrotóxicos na água que bebem,” El País, 22 de março de 2018, https://www.hrw.org/pt/news/2018/03/22/316145.

[48] Anvisa, Governo do Brasil, Perfil Analítico da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilânca Sanitária 2016, (Brasilia: 2016, ANVISA) http://portal.anvisa.gov.br/documents/33860/266831/Rede+Nacional+de +Laborat%C3%B3rios+da+Vigil%C3%A2ncia+Sanit%C3%A1ria+por+perfil+anal%C3%ADtico/2819dd39-4f87-48d7-97fa-78225e1ba08b (acessado em 3 de julho de 2017).

[49] Como observado acima, oito estados estabeleceram zonas de segurança proibindo a pulverização terrestre em torno de locais sensíveis. Os municípios de Vila Valério (Lei municipal, No. 550/2011), Nova Venécia (Lei municipal, No. 3.121/2011), e Boa Esperança (Lei municipal, No. 1.649/2017), no Espírito Santo, aprovaram leis que proíbem pulverização aérea. O município de Cascavel (Lei municipal, No. 6.484/2015), no estado do Paraná, estabeleceu zonas de segurança em torno de escolas, unidades de saúde e comunidades rurais.

[50] “Justiça conclui julgamento da morte de ambientalista de Limoeiro do Norte,” comunicado de imprense Tribunal do Ceará, 22 de março de 2017, https://www.tjce.jus.br/noticias/justica-conclui-julgamento-da-morte-de-ambientalista-de-limoeiro-do-norte/ (acessado em 27 de junho de 2018).

[51] Ibid. Um suspeito morreu depois de ser acusado. Em março de 2017, um tribunal estadual negou as acusações contra dois suspeitos por falta de provas e aceitou a acusação contra o quarto suspeito, que será julgado pelo júri. Edwirges Nogueira, “Acusados pela morte de líder comunitário no Ceará irão a júri popular,” Agência Brasil, 24 de agosto de 2015, http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-08/acusados-pela-morte-de-lider-comunitario-no-ceara-irao-juri-popular (acessado em 31 de maio de 2018).

[52] Ministério da Saúde, Governo do Brasil, Relatório Nacional de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos p. 51. Em março de 2018, um tribunal ordenou que a empresa que produziu o agrotóxico usado na pulverização e a empresa que realizou a pulverização aérea indenizassem a população local pelos danos morais coletivos causados pela pulverização. O valor pago a título de indenização será alocado em programas locais de saúde. Há um recurso pendente. Ver “Empresas que contaminaram 92 pessoas com uso irregular de agrotóxicos são condenadas por danos morais coletivos,” comunicado de imprensa do Ministério Público Federal, 19 de março de 2018, http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/noticias-go/empresas-que-contaminaram-cerca-de-92-pessoas-com-uso-irregular-de-agrotoxicos-sao-condenadas-por-danos-morais-coletivos (acessado em 31 de maio de 2018).

[53] Entrevista da Human Rights Watch com Hugo Alves dos Santos, em Rio Verde, Brasil, em 21 de fevereiro de 2018. Ver também, “‘Crianças atingidas por chuva de agrotóxicos estão abandonadas’, denuncia professor,” Rádio Brasil Atual, 24 de julho de 2017, https://soundcloud.com/redebrasilatual/professor-e-ameacado-de-morte-por-reivindicar-atendimento-aos-alunos-atingidos-pela-chuva-de-veneno (acessado em 29 de maio de 2018).

[54] Entrevista por telefone da Human Rights Watch com Padre Romário Hastenreiter, em 20 de abril de 2018. Ver também, Fernanda Couzemenco, “Manifesto denuncia ameaças a lideranças mobilizadas contra agrotóxicos em Boa Esperança,” Século Diário, 14 de dezembro de 2017, http://seculodiario.com.br/36940/10/comissao-estadual-de-producao-organica-publica-mocao-de-apoio-aos-municipes-de-boa-esperanca (acessado em 29 de maio de 2018).

[55] Um grupo de associações que promovem a agricultura orgânica no Espírito Santo escreveu uma carta aberta denunciando as ameaças contra o padre Romário Hastenreiter e exigindo uma investigação. Ver “Manifesto denuncia pressão em lideranças contra agrotóxicos em Boa Esperança,” Associação dos Servidores do Incaper, 15 de dezembro de 2017, http://www.assin.org.br/assuntos-gerais/manifesto-denuncia-agrotoxicos-em-boa-esperanca/ (acessado em 27 de junho de 2018).

[56] Lei de agrotóxicos, No. 7.802/1989, art. 3; Decreto sobre a implementação da Lei de agrotóxicos, No. 4.074/2002, arts. 2-8. 71.

[57] Victor Pelaez, Letícia Rodrigues da Silva e Eduardo Borges Araújo, “Regulation of pesticides: a comparative analysis”, Science and Public Policy, vol. 40(5) (2013), pp. 644-656.

[58] A bancada ruralista do Brasil defende políticas públicas que promovam o desenvolvimento do agronegócio nacional. Ela é formalmente representada pela Frente Parlamentar da Agropecuária, composta, em meados de 2018, por 228 deputados e 27 senadores.

[59] Projeto de Lei No. 6.299/2002 para alterar a Lei de agrotóxicos, No. 7.802/1989, art. 4, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1654426&filename=Parecer-PL629902-24-04-2018 (accessed May 31, 2018). Ver também Dom Phillips, “‘Toxic Garbage will be sold here’: Outcry as Brazil moves to loosed pesticide laws”, The Guardian, 26 de junho de 2018, https://www.theguardian.com/world/2018/jun/26/toxic-garbage-will-be-sold-here-outcry-as-brazil-moves-to-loosen-pesticide-laws (acessado em 26 de junho de 2018).

[60] Projeto de Lei No. 6.299/2002 para alterar a Lei de agrotóxicos, No. 7.802/1989, arts. 2-3.

[61] Lei de agrotóxico, No. 7.802/1989, art. 3.

[62] Ver PL No. 6.299/2002 para alterar a Lei de agrotóxicos No. 7.802/1989, art. 4. Ver também Jenny Gonzales, “Brazil’s fundamental pesticide law under attack”, Mongabay, 20 de fevereiro de 2018, https://news.mongabay.com/2018/02/brazils-fundamental-pesticide-law-under-attack/ (acessado em 18 de junho de 2018).

[63] “Nota técnica: Análise do Projeto de Lei nº 6.299/2002,” Declaração da Fundação Oswaldo Cruz em 28 de setembro de 2015, https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/nota_tecnica_pl_agratoxicos.pdf (acessado em 29 de maio de 2018); “Nota pública acerca do posicionamento do Instituto Nacional de Câncer sobre o projeto de lei nº 6.299/2002,” Declaração do Inca em 11 de maio de 2018, http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/nota-publica-inca-pl-6299-2002-11-de-maio-de-2018.pdf (acessado em 29 de maio de 2018); “Nota técnica 4ª CCR nº 1/2018 sobre o Projeto de Lei nº6.299/2002,” Declaração do Ministério Público Federal em 3 de maio de 2018, http://www.mpf.mp.br/pgr/documentos/4ccr_notatecnica_pl-6-299-2002_agrotoxico.pdf (acessado em 29 de maio de 2018).

[64] Comunicação Conjunta do Relator Especial sobre a questão das obrigações de direitos humanos relativas ao usufruto de um ambiente seguro, limpo, saudável e sustentável; do Relator Especial sobre o direito à alimentação; do Relator Especial sobre as implicações da gestão e eliminação ambientalmente racional de substâncias e resíduos perigosos aos direitos humanos; do Relator Especial sobre o direito de todos de desfrutar do mais alto nível possível de saúde física e mental; e da Relatora Especial sobre os direitos humanos à água potável e ao saneamento, a Sua Excelência a Senhora Maria Nazareth Farani Azavêdo, Representante Permanente do Brasil junto ao Escritório das Nações Unidas e outras organizações internacionais em Genebra, OL BRA 5/2018, 13 de junho de 2018, https://www.ohchr.org/Documents/Issues/ToxicWastes/Communications/OL-BRA-5-2018.pdf (acessado em 18 de junho de 2018).

 

[65] Localidades B, D, E e G.

[66] Localidades A, E, e duas escolas em Cascavel, Paraná. Localidade A: entrevistas da Human Rights Watch com Camila e Gabriela, município de Primavera do Leste (Brasil), 30 de outubro de 2017; Localidade E: entrevistas da Human Rights Watch com Luciano, Talita, Danilo, Juliana, Miguel, e Adriana, estado de Goiás, (Brasil), 22 de fevereiro de 2018. Duas escolas em Cascavel, no estado do Paraná: entrevistas da Human Rights Watch com Rosa e Jorge, Cascavel (Brasil), 1 de dezembro de 2017, e Déborah, Cascavel (Brasil), 30 de novembro de 2017.

[67] Localidades A, C, D, E, e G.

[68] Ameaças contra duas pessoas incluídas neste relatório (Hugo Alves dos Santos e Padre Romário Hastenreiter) foram divulgadas publicamente. Entrevista da Human Rights Watch com Hugo Alves dos Santos, município de Rio Verde (Brasil), 21 de fevereiro de 2018; Ver também, “‘Crianças atingidas por chuva de agrotóxicos estão abandonadas’, denuncia professor,” Rádio Brasil Atual, 24 de julho de 2017, https://soundcloud.com/redebrasilatual/professor-e-ameacado-de-morte-por-reivindicar-atendimento-aos-alunos-atingidos-pela-chuva-de-veneno (acessado em 29 de maio de 2018). Entrevista telefônica da Human Rights Watch com o Padre Romário Hastenreiter, 20 de abril de 2018; ver também Fernanda Couzemenco, “Manifesto denuncia ameaças a lideranças mobilizadas contra agrotóxicos em Boa Esperança,” Século Diário, 14 de dezembro de 2017, http://seculodiario.com.br/36940/10/comissao-estadual-de-producao-organica-publica-mocao-de-apoio-aos-municipes-de-boa-esperanca (acessado em 29 de maio de 2018). Outras seis pessoas relataram ameaças ou temores de retaliação: entrevistas da Human Rights Watch com Camila, município de Primavera do Leste (Brasil), 30 de outubro de 2017; Déborah, município de Cascavel (Brasil), 30 de novembro de 2017; Pedrina, Minas Gerais (27 de janeiro de 2018); Pedro, município de Santarém (Brasil), 18 de fevereiro de 2018; Antônio, município de Santarém (Brasil), 19 de fevereiro de 2018; Andressa, Bahia (Brasil), 25 de abril de 2018.

[69] Decreto estadual de Mato Grosso No. 1.651/2013; Lei Municipal de Primavera do Leste 1.007/2007.

[70] PL No. 810/2017 para alterar a lei municipal de Primavera do Leste 1.007/2007.

[71] Cópias no arquivo da Human Rights Watch.

[72] Entrevistas da Human Rights Watch com Camila e Gabriela, município de Primavera do Leste (Brasil), 30 de outubro de 2017. 

[73] Entrevista da Human Rights Watch com Carina, município de Primavera do Leste (Brasil), 30 de outubro de 2017. 

[74] Os índios Guarani são divididos em três grupos: os Mbyá, os Kaiowá e os Ñandeva. Há aproximadamente 43.000 Guaranis no Brasil, e a maioria dos Kaiowá e Ñandeva vive no estado do Mato Grosso do Sul. Ver Survival International, Violations of the Rights of the Guarani of Mato Grosso do Sul state, Brazil (Londres: 2010, Survival International), http://assets.survivalinternational.org/documents/207/Guarani_report_English_MARCH.pdf (acessado em 29 de junho de 2018).

[75] Entrevistas da Human Rights Watch com Arandu, Kerana, Arami, Karai, Jakaira, Amambay, Panambi, Mbyja e Maitei, município de Campo Grande, (Brasil), em 21 de novembro de 2017. 

[76] Entrevista da Human Rights Watch com Jakaira, município de Campo Grande (Brasil), 21 de novembro de 2017. 

[77] Entrevista da Human Rights Watch com Teresa, município de Cascavel (Brasil), 29 de novembro de 2017. 

[78] Lei municipal de Cascavel No. 6.484/2015.

[79] Entrevistas da Human Rights Watch com Olga, Marcos, Paulo, Bianca, Roberto, Diogo, Fernando, Carolina, Larissa, Amanda, Sofia, Teresa e Natália, município de Cascavel (Brasil), 27 e 28 de novembro de 2017. 

[80] Entrevistas da Human Rights Watch com Rosa e Jorge, município de Cascavel (Brasil), 1 de dezembro de 2017, e Déborah, município de Cascavel (Brasil), 30 de novembro de 2017.

[81] Entrevistas da Human Rights Watch com Estevo, Bernardo, Inácio, Kiania, Pedrina, Uiara, Canciana, Manoel, Delma, Nerea, Jovana, Guadalupe, Mirelli, Serena, Fidel, Lucina, Bastian e Gervaso, Minas Gerais (Brasil), 27 e 29 de janeiro de 2018. 

[82] Entrevista da Human Rights Watch com Bernardo, estado de Minas Gerais (Brasil), 27 de janeiro de 2018.

[83] Entrevistas da Human Rights Watch com Luciano, Talita, Danilo, Juliana, Miguel e Adriana, estado de Goiás (Brasil), 22 de fevereiro de 2018.

[84] Entrevista da Human Rights Watch com Danilo, estado de Goiás (Brasil), 22 de fevereiro de 2018.

[85] Entrevistas da Human Rights Watch com Pedro, Vicente, Alice, Ana, Eduarda, Bruno, Antônio e Verônica, município de Santarém (Brasil), 18 e 19 de fevereiro de 2018. 

[86] Entrevista da Human Rights Watch com Pedro, município de Santarém (Brasil), 18 de fevereiro de 2018. 

[87] Entrevista da Human Rights Watch com Antônio, município de Santarém (Brasil), 19 de fevereiro de 2018.

[88] Entrevista da Human Rights Watch com Eduarda, município de Santarém (Brasil), 19 de fevereiro de 2018.

[89] Entrevistas da Human Rights Watch com Gustavo, Marelaine, Andressa, e Joaquim, estado da Bahia (Brasil), 25 e 27 de abril de 2018.

[90] Entrevista da Human Rights Watch com Marelaine, Bahia, Brasil, 25 de abril de 2018. 

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