PREFÁCIO
RESUMO
SISTEMA PENITENCIÁRIO
SUPERLOTAÇÃO
DELEGACIAS
CONDIÇÕES FÍSICAS
ASSISTÊNCIA
ABUSOS ENTRE PRESOS
ABUSOS POR POLICIAIS
CONTATO
TRABALHO
DETENTAS
AGRADECIMENTOS
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A Human Rights Watch celebra a recente atenção do governo brasileiro para com os problemas e deficiências dos estabelecimentos prisionais, mas clama
que tanto as autoridades federais quanto as estaduais tomem medidas mais
decisivas para melhorar as terríveis condições dos presídios, cadeias e delegacias
de polícia. Em nossa opinião, planos para construir novos estabelecimentos--que
parecem ser o principal objetivo do esforço da reforma atual--não apenas serão,
quase com certeza insuficientes para satisfazer as pressões de demanda por espaço
de confinamento, como nada poderão fazer para remediar os outras graves
deficiências do sistema penal, tais como o crônico e pavoroso problema da
violência institucional. Se o sistema penal vier a ser reformado de alguma forma
significativa, as autoridades responsáveis terão que instituir mudanças mais amplas.
A Human Rights Watch, então, clama que as autoridades federais e
estaduais adotem as seguintes reformas (algumas das quais já estão sendo
implementadas em várias jurisdições).
Controlar a Brutalidade dos Agentes Penitenciários e Policiais
- Promotores públicos devem pronta e vigorosamente investigar denúncias
de abusos dos presos cometidos pelas forças policiais militares ou civis.
Nos casos em que abusos forem deflagrados, processos criminais devem
ser instituídos e vigorosamente trabalhados. A impunidade vigente nos
casos de abusos cometidos contra presos deve acabar. Enquanto as
investigações estiverem em andamento, os policiais ou agentes
penitenciários acusados de homicídio ou outros sérios abusos devem, no
mínimo, ser designados para trabalhos administrativos.
- Autoridades estaduais devem reformar os procedimentos usados para
investigar abusos contra presos, permitindo, assim, que as autoridades
investigativas e periciais (como as do IMLs) tenham maior independência.
- Apenas agentes penitenciários civis, devidamente qualificados devem ser
empregados nas prisões. Estados que dependem das polícias civil e
militar para cumprirem funções dentro das prisões devem contratar e
treinar contingentes de guardas profissionais. Em geral, o treinamento
dos guardas deve ser estendido e cursos de reciclagem também devem ser
oferecidos periodicamente.
- Autoridades policiais e prisionais devem treinar policiais e guardas com
relação às normas brasileiras e internacionais, obrigando a um tratamento
humano dos presos, e devem adverti-los de que os policiais enquadrados
em sanções disciplinares não-autorizadas, práticas corruptas ou outros
abusos serão punidos de forma correspondente.
Reduzir os Níveis de Superlotação
- O Congresso Nacional deve expandir as possibilidades de livramento sob
pagamento de fiança, modificando as leis e emendas existentes que
impedem essa possibilidade.
- Cada estado deve criar um programa completo de estabelecimentos penais
de regimes aberto e semi-aberto previstos na LEP. Juizes da Vara de
Execução Penal, incumbidos de supervisionar os termos de
encarceramento dos detentos, devem fiscalizar a progressão para os
regimes menos restritivos, garantindo que os presos sob sua jurisdição
sejam transferidos para os regimes apropriados dentro de um prazo
razoável.
- Juizes devem superar suas relutâncias ao sentenciar criminosos a penas
alternativas, tais como serviços comunitários. Aqueles réus que
constituem um risco limitado para a sociedade--inclusive e, em particular,
presos condenados por crimes não-violentos--devem ser considerados
candidatos à aplicação de sanções alternativas.
Limitar as Delegacias de Polícia à Detenção de Curto Prazo de Suspeitos
Criminosos
- Como é a prática no estado do Rio Grande do Sul, delegacias de polícia
devem ser usadas apenas para detenções de curto prazo de suspeitos de
crimes recém detidos. Tão logo seja possível, mas no máximo dentro de
alguns dias, os presos devem ser transferidos da custódia dos policiais
para cadeias públicas sob a autoridade das secretarias estaduais de justiça.
A polícia e as autoridades prisionais dos estados onde as delegacias são,
de forma não apropriada, utilizadas como estabelecimentos de detenção
de médio e longo prazos devem elaborar um plano de como esse objetivo
pode ser alcançado, ressaltando as soluções possíveis que podem ser
plenamente implementadas dentro de um período inferior a dois anos.
Autoridades governamentais em Minas Gerais e São Paulo devem adotar
e implementar tais planos como medidas de prioridade máxima.
Melhorar as Terríveis Condições Gerais e o Provisionamento de Assistência
- Autoridades prisionais e policiais devem renovar a estrutura física dos
estabelecimentos prisionais em mal estado. Particularmente, o Presídio
Central de Porto Alegre, a Penitenciária Central João Chaves em Natal e
a Penitenciária Raimundo Vidal Pessoa em Manaus, devem ser
renovados ou demolidos. Em São Paulo, a Secretaria da Administração
Penitenciária deve prosseguir com os planos estabelecidos de fechar a
Casa de Detenção e mudá-la para vários estabelecimentos menores. O
governo federal deve fornecer assistência financeira aos estados para que
estes possam financiar esses esforços.
- Autoridades prisionais e policiais devem garantir que todos os presos
sejam supridos nas suas necessidades básicas, incluindo colchões e
camas, comida suficiente e água potável, além dos artigos mínimos de
higiene pessoal.
- Autoridades prisionais e policiais devem tomar medidas imediatas para
corrigir as graves deficiências na assistência médica oferecida aos presos,
contratando mais médicos e garantindo a cada estabelecimento prisional
estoque médico básico necessário. Atenção particular deve ser dada ao
tratamento de doenças epidêmicas como a Aids entre a população
carcerária.
- Presos com doenças contagiosas devem ser separados dos presos
saudáveis e receber o tratamento médico apropriado.
- Autoridades prisionais e policiais devem considerar seriamente a garantia
do livramento por compaixão dos presos em estágios avançados de Aids
e outras doenças terminais. Métodos rápidos de identificação de tais
presos devem ser estabelecidos para que eles não morram na prisão.
- Autoridades prisionais e policiais devem aumentar assistência jurídica
para os presos.
Prevenir Abusos entre os Presos
- Autoridades prisionais estaduais devem estabelecer sistemas racionais de
classificação nas prisões, de forma que, o mais rápido possível, presos
não-violentos sejam separados dos mais violentos e alocados em
estabelecimentos apropriados de segurança mínima.
- Autoridades prisionais e policiais devem contratar números suficientes de
guardas para garantir a supervisão eficaz dos detentos sob suas custódias.
Para ajudar na manutenção de pessoal qualificado e evitar corrupção,
esses guardas devem receber salários compatíveis com os riscos e as
responsabilidades de supervisionar presos.
- Presos não devem nunca ser designados para cargos de segurança interna
ou colocados em posições de poder sobre outros presos, nem mesmo
informalmente.
- Autoridades prisionais e policiais devem separar presos condenados dos
presos não-condenados (provisórios). De fato, presos provisórios devem
ser mantidos em estabelecimentos de detenção provisória, e não em
delegacias policiais.
Facilitar o Contato com a Família e Amigos dos Presos
- O Congresso Nacional deve aprovar emenda ao Lei de Execução Penal
para instituir uma política nacional sobre vistorias intrusivas (como, por
exemplo, a revista íntima) nos visitantes. Tais políticas devem
cuidadosamente equilibrar a necessidade de segurança com os direitos dos
visitantes à privacidade e tratamento humano, contendo assim proteção
contra vistorias arbitrárias, desnecessárias ou discriminatórias. Sempre
que possível, métodos menos intrusivos de vistoria nos visitantes tais
como detetores de metais devem ser utilizados.
- Autoridades estaduais devem formular e aplicar políticas uniformes de
visita conjugal não discriminando as presas, tanto nas normas escritas
quanto na prática.
Encorajar a Reabilitação e Fornecer Atividades Produtivas aos Detentos
- Autoridades penitenciárias estaduais devem expandir as oportunidades de
trabalho disponíveis nas prisões. Em particular, elas devem batalhar a
criação de trabalhos e programas de treinamento que ensinem aos presos
atividades produtivas para facilitar seus empregos uma vez libertados e
uma reintegração de sucesso à sociedade.
- As oportunidades educacionais nas prisões também devem ser ampliadas.
- Autoridades prisionais e policiais devem garantir que todos os presos
tenham, pelo menos, uma hora diária de exercícios fora das celas. Os
presos mantidos em celas de isolamento devem ter garantidas
oportunidades suficientes de lazer. Embora medidas devam ser tomadas
para limitar a estada de presos em todas as delegacias de polícia, atenção
especial deve ser dada para garantir que os presos sejam rapidamente
transferidos das delegacias que não possuam espaço físico para exercícios
ao ar livre.
Facilitar a Fiscalização do Tratamento e das Condições Carcerárias
- Dever-se-ia criar mais varas de execução penal. Além disso, estas varas
devem aumentar o número de juizes em função, além de preencher as
vagas já existentes. Reuniões em nível nacional e regional de juizes das
varas de execução penal devem ser realizadas periodicamente para
facilitar a troca de informações relativas ao tratamento e às condições
carcerárias. Representantes do Conselho Nacional de Política Criminal
e Penitenciária (CNPC) também devem fazer parte dessas reuniões.
- Juizes devem seguir os requerimentos da Lei de Execução Penal que
prevê que eles inspecionem mensalmente os estabelecimentos penais de
suas jurisdições. Por ocasião de tais visitas, eles deveriam falar em
particular com presos, agentes penitenciários e demais funcionários, sem
a presença dos diretores das prisões. Eles devem cuidar particularmente
de entrevistar aqueles presos em celas de castigo ou outras áreas de
isolamento. Outros mecanismos de monitoramento descritos pela LEP,
tais como o CNPCP, devem também expandir seus programas de inspeção
às prisões.
- As Assembléias Legislativas estaduais devem estabelecer ouvidorias de
polícia, tais como a que existe em São Paulo, para fiscalizar o trabalho
policial e investigar denúncias de abusos cometidos por policiais. Essas
instituições devem contar com recursos humanos e materiais suficientes
para permitir que cumpram com suas atribuições de forma eficaz. Devem
também poder requerer o depoimento de testemunhas e acusados, sob
pena de desacato, assim como pleno acesso aos estabelecimentos penais
e departamentos de polícia, possibilitando investigações exaustivas sobre
as denúncias de abusos. Órgãos semelhantes devem ser estabelecidos
para fiscalizar e denunciar abusos nas prisões.
- Para facilitar um maior entendimento da situação das presas e suas
necessidades o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
deve garantir que o próximo censo penitenciário desmembre as
informações pelo gênero dos presos. Por exemplo, estatística sobre os
tipos de crimes cometidos deve ser fornecida separadamente com relação
a presos homens e presas mulheres.
- O censo penitenciário nacional deve incluir informações sobre o número
de presos mortos em confinamento, como fez em 1994 mas deixou de
fazer em 1995. Esses números devem ser mais desagregados para indicar
quantos detentos foram mortos por agentes penitenciários e quantos foram
mortos por outros presos.
- Autoridades estaduais e federais devem cooperar plenamente com a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assumindo,
particularmente, plena responsabilidade na remediação das violações dos
direitos humanos denunciados pelo órgão internacional.
- Autoridades prisionais e policiais devem garantir aos representantes de
direitos humanos e outras organizações não- governamentais acesso
regular a todos os estabelecimentos penais e permitir que eles falem em
particular com os presos. O trabalho da Pastoral Carcerária deve ser
encorajado. Prisões estaduais e autoridades de polícia, assim como
autoridades federais do departamento Penitenciário do CNCP, devem
reunir-se de forma regular com os representantes desses grupos para ouvir
suas opiniões sobre as deficiências no sistema penitenciário.
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