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O Brasil atrás das grades

Resumo e recommendações (continuação)

Recommendações

PREFÁCIO

RESUMO

SISTEMA PENITENCIÁRIO

SUPERLOTAÇÃO

DELEGACIAS

CONDIÇÕES FÍSICAS

ASSISTÊNCIA

ABUSOS ENTRE PRESOS

ABUSOS POR POLICIAIS

CONTATO

TRABALHO

DETENTAS

AGRADECIMENTOS

 

A Human Rights Watch celebra a recente atenção do governo brasileiro para com os problemas e deficiências dos estabelecimentos prisionais, mas clama que tanto as autoridades federais quanto as estaduais tomem medidas mais decisivas para melhorar as terríveis condições dos presídios, cadeias e delegacias de polícia. Em nossa opinião, planos para construir novos estabelecimentos--que parecem ser o principal objetivo do esforço da reforma atual--não apenas serão, quase com certeza insuficientes para satisfazer as pressões de demanda por espaço de confinamento, como nada poderão fazer para remediar os outras graves deficiências do sistema penal, tais como o crônico e pavoroso problema da violência institucional. Se o sistema penal vier a ser reformado de alguma forma significativa, as autoridades responsáveis terão que instituir mudanças mais amplas.

A Human Rights Watch, então, clama que as autoridades federais e estaduais adotem as seguintes reformas (algumas das quais já estão sendo implementadas em várias jurisdições).

Controlar a Brutalidade dos Agentes Penitenciários e Policiais

  • Promotores públicos devem pronta e vigorosamente investigar denúncias de abusos dos presos cometidos pelas forças policiais militares ou civis. Nos casos em que abusos forem deflagrados, processos criminais devem ser instituídos e vigorosamente trabalhados. A impunidade vigente nos casos de abusos cometidos contra presos deve acabar. Enquanto as investigações estiverem em andamento, os policiais ou agentes penitenciários acusados de homicídio ou outros sérios abusos devem, no mínimo, ser designados para trabalhos administrativos.
  • Autoridades estaduais devem reformar os procedimentos usados para investigar abusos contra presos, permitindo, assim, que as autoridades investigativas e periciais (como as do IMLs) tenham maior independência.
  • Apenas agentes penitenciários civis, devidamente qualificados devem ser empregados nas prisões. Estados que dependem das polícias civil e militar para cumprirem funções dentro das prisões devem contratar e treinar contingentes de guardas profissionais. Em geral, o treinamento dos guardas deve ser estendido e cursos de reciclagem também devem ser oferecidos periodicamente.
  • Autoridades policiais e prisionais devem treinar policiais e guardas com relação às normas brasileiras e internacionais, obrigando a um tratamento humano dos presos, e devem adverti-los de que os policiais enquadrados em sanções disciplinares não-autorizadas, práticas corruptas ou outros abusos serão punidos de forma correspondente.

Reduzir os Níveis de Superlotação

  • O Congresso Nacional deve expandir as possibilidades de livramento sob pagamento de fiança, modificando as leis e emendas existentes que impedem essa possibilidade.

  • Cada estado deve criar um programa completo de estabelecimentos penais de regimes aberto e semi-aberto previstos na LEP. Juizes da Vara de Execução Penal, incumbidos de supervisionar os termos de encarceramento dos detentos, devem fiscalizar a progressão para os regimes menos restritivos, garantindo que os presos sob sua jurisdição sejam transferidos para os regimes apropriados dentro de um prazo razoável.
  • Juizes devem superar suas relutâncias ao sentenciar criminosos a penas alternativas, tais como serviços comunitários. Aqueles réus que constituem um risco limitado para a sociedade--inclusive e, em particular, presos condenados por crimes não-violentos--devem ser considerados candidatos à aplicação de sanções alternativas.

Limitar as Delegacias de Polícia à Detenção de Curto Prazo de Suspeitos Criminosos

  • Como é a prática no estado do Rio Grande do Sul, delegacias de polícia devem ser usadas apenas para detenções de curto prazo de suspeitos de crimes recém detidos. Tão logo seja possível, mas no máximo dentro de alguns dias, os presos devem ser transferidos da custódia dos policiais para cadeias públicas sob a autoridade das secretarias estaduais de justiça. A polícia e as autoridades prisionais dos estados onde as delegacias são, de forma não apropriada, utilizadas como estabelecimentos de detenção de médio e longo prazos devem elaborar um plano de como esse objetivo pode ser alcançado, ressaltando as soluções possíveis que podem ser plenamente implementadas dentro de um período inferior a dois anos. Autoridades governamentais em Minas Gerais e São Paulo devem adotar e implementar tais planos como medidas de prioridade máxima.

Melhorar as Terríveis Condições Gerais e o Provisionamento de Assistência

  • Autoridades prisionais e policiais devem renovar a estrutura física dos estabelecimentos prisionais em mal estado. Particularmente, o Presídio Central de Porto Alegre, a Penitenciária Central João Chaves em Natal e a Penitenciária Raimundo Vidal Pessoa em Manaus, devem ser renovados ou demolidos. Em São Paulo, a Secretaria da Administração Penitenciária deve prosseguir com os planos estabelecidos de fechar a Casa de Detenção e mudá-la para vários estabelecimentos menores. O governo federal deve fornecer assistência financeira aos estados para que estes possam financiar esses esforços.
  • Autoridades prisionais e policiais devem garantir que todos os presos sejam supridos nas suas necessidades básicas, incluindo colchões e camas, comida suficiente e água potável, além dos artigos mínimos de higiene pessoal.
  • Autoridades prisionais e policiais devem tomar medidas imediatas para corrigir as graves deficiências na assistência médica oferecida aos presos, contratando mais médicos e garantindo a cada estabelecimento prisional estoque médico básico necessário. Atenção particular deve ser dada ao tratamento de doenças epidêmicas como a Aids entre a população carcerária.
  • Presos com doenças contagiosas devem ser separados dos presos saudáveis e receber o tratamento médico apropriado.
  • Autoridades prisionais e policiais devem considerar seriamente a garantia do livramento por compaixão dos presos em estágios avançados de Aids e outras doenças terminais. Métodos rápidos de identificação de tais presos devem ser estabelecidos para que eles não morram na prisão.
  • Autoridades prisionais e policiais devem aumentar assistência jurídica para os presos.

Prevenir Abusos entre os Presos

  • Autoridades prisionais estaduais devem estabelecer sistemas racionais de classificação nas prisões, de forma que, o mais rápido possível, presos não-violentos sejam separados dos mais violentos e alocados em estabelecimentos apropriados de segurança mínima.
  • Autoridades prisionais e policiais devem contratar números suficientes de guardas para garantir a supervisão eficaz dos detentos sob suas custódias. Para ajudar na manutenção de pessoal qualificado e evitar corrupção, esses guardas devem receber salários compatíveis com os riscos e as responsabilidades de supervisionar presos.
  • Presos não devem nunca ser designados para cargos de segurança interna ou colocados em posições de poder sobre outros presos, nem mesmo informalmente.
  • Autoridades prisionais e policiais devem separar presos condenados dos presos não-condenados (provisórios). De fato, presos provisórios devem ser mantidos em estabelecimentos de detenção provisória, e não em delegacias policiais.

Facilitar o Contato com a Família e Amigos dos Presos

  • O Congresso Nacional deve aprovar emenda ao Lei de Execução Penal para instituir uma política nacional sobre vistorias intrusivas (como, por exemplo, a revista íntima) nos visitantes. Tais políticas devem cuidadosamente equilibrar a necessidade de segurança com os direitos dos visitantes à privacidade e tratamento humano, contendo assim proteção contra vistorias arbitrárias, desnecessárias ou discriminatórias. Sempre que possível, métodos menos intrusivos de vistoria nos visitantes tais como detetores de metais devem ser utilizados.
  • Autoridades estaduais devem formular e aplicar políticas uniformes de visita conjugal não discriminando as presas, tanto nas normas escritas quanto na prática.

Encorajar a Reabilitação e Fornecer Atividades Produtivas aos Detentos

  • Autoridades penitenciárias estaduais devem expandir as oportunidades de trabalho disponíveis nas prisões. Em particular, elas devem batalhar a criação de trabalhos e programas de treinamento que ensinem aos presos atividades produtivas para facilitar seus empregos uma vez libertados e uma reintegração de sucesso à sociedade.
  • As oportunidades educacionais nas prisões também devem ser ampliadas.
  • Autoridades prisionais e policiais devem garantir que todos os presos tenham, pelo menos, uma hora diária de exercícios fora das celas. Os presos mantidos em celas de isolamento devem ter garantidas oportunidades suficientes de lazer. Embora medidas devam ser tomadas para limitar a estada de presos em todas as delegacias de polícia, atenção especial deve ser dada para garantir que os presos sejam rapidamente transferidos das delegacias que não possuam espaço físico para exercícios ao ar livre.

Facilitar a Fiscalização do Tratamento e das Condições Carcerárias

  • Dever-se-ia criar mais varas de execução penal. Além disso, estas varas devem aumentar o número de juizes em função, além de preencher as vagas já existentes. Reuniões em nível nacional e regional de juizes das varas de execução penal devem ser realizadas periodicamente para facilitar a troca de informações relativas ao tratamento e às condições carcerárias. Representantes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) também devem fazer parte dessas reuniões.
  • Juizes devem seguir os requerimentos da Lei de Execução Penal que prevê que eles inspecionem mensalmente os estabelecimentos penais de suas jurisdições. Por ocasião de tais visitas, eles deveriam falar em particular com presos, agentes penitenciários e demais funcionários, sem a presença dos diretores das prisões. Eles devem cuidar particularmente de entrevistar aqueles presos em celas de castigo ou outras áreas de isolamento. Outros mecanismos de monitoramento descritos pela LEP, tais como o CNPCP, devem também expandir seus programas de inspeção às prisões.
  • As Assembléias Legislativas estaduais devem estabelecer ouvidorias de polícia, tais como a que existe em São Paulo, para fiscalizar o trabalho policial e investigar denúncias de abusos cometidos por policiais. Essas instituições devem contar com recursos humanos e materiais suficientes para permitir que cumpram com suas atribuições de forma eficaz. Devem também poder requerer o depoimento de testemunhas e acusados, sob pena de desacato, assim como pleno acesso aos estabelecimentos penais e departamentos de polícia, possibilitando investigações exaustivas sobre as denúncias de abusos. Órgãos semelhantes devem ser estabelecidos para fiscalizar e denunciar abusos nas prisões.
  • Para facilitar um maior entendimento da situação das presas e suas necessidades o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária deve garantir que o próximo censo penitenciário desmembre as informações pelo gênero dos presos. Por exemplo, estatística sobre os tipos de crimes cometidos deve ser fornecida separadamente com relação a presos homens e presas mulheres.
  • O censo penitenciário nacional deve incluir informações sobre o número de presos mortos em confinamento, como fez em 1994 mas deixou de fazer em 1995. Esses números devem ser mais desagregados para indicar quantos detentos foram mortos por agentes penitenciários e quantos foram mortos por outros presos.
  • Autoridades estaduais e federais devem cooperar plenamente com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, assumindo, particularmente, plena responsabilidade na remediação das violações dos direitos humanos denunciados pelo órgão internacional.
  • Autoridades prisionais e policiais devem garantir aos representantes de direitos humanos e outras organizações não- governamentais acesso regular a todos os estabelecimentos penais e permitir que eles falem em particular com os presos. O trabalho da Pastoral Carcerária deve ser encorajado. Prisões estaduais e autoridades de polícia, assim como autoridades federais do departamento Penitenciário do CNCP, devem reunir-se de forma regular com os representantes desses grupos para ouvir suas opiniões sobre as deficiências no sistema penitenciário.

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