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O Brasil atrás das grades
São Paulo e Minas Gerais:
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Um preso contou à Human Rights Watch sobre sua própria tortura e a de outros:
Outro preso da delegacia mostrou à Human Rights Watch feridas abertas em sua cabeça provenientes do espancamento policial e descreveu a sala de torturas com detalhes:
Uma presa entrevistada pela Human Rights Watch na Delegacia de Furtos e Roubos explicou que as sessões de tortura não estão limitadas aos presos homens:
O pesadelo dessa mulher não terminou quando a polícia parou de torturá-la. Quando a encontramos, sua cela estava localizada na ala mais próxima à sala de torturas. Ela nos contou: "Da minha cela, eu posso ouvir os gritos das sessões de tortura. A sala do pau é perto da cela 'corró'. Eles torturam pessoas lá todo dia". Infelizmente, não há nada de novo nos relatórios de tortura na Delegacia de Furtos e Roubos de Belo Horizonte. Por todas as descrições, a prática tem se dado há anos. A Human Rights Watch coletou depoimentos descrevendo torturas que ocorreram por um período de vários anos. Um preso com quem falamos na Delegacia do Departamento de Investigação (DI), que está detido em delegacias policiais desde 1995, descreveu uma sessão de tortura da Delegacia de Furtos e Roubos ocorridas há aproximadamente três anos:
Outros presos descreveram sessões de tortura quase idênticas ocorridas anos antes. Um preso, com quem falamos na Penitenciária Nelson Hungria, falou da tortura que sofrera na Delegacia de Furtos e Roubos quase seis anos antes, na mesma sala e com as mesmas técnicas descritas pelos presos durante nossa visita ao local em março de 1998. Ele explicou:
Um Atenuante do Sistema PrisionalEm alguns estados, particularmente São Paulo e Minas Gerais, os níveis de superlotação são bem menos graves nos presídios do que nas delegacias. Estabelecimentos sob o controle da Secretária de Segurança Pública de São Paulo mantinham uma média de 3,1 presos por vaga disponível em 1996. No mesmo período, a Secretaria de Administração Penitenciária mantinha uma média de 1,3 presos por vaga disponível.(121) Em Minas Gerais, embora "todas as carceragens de delegacias vive[sse]m uma desesperada situação de superlotação", o sistema prisional contava, na verdade, com substancialmente menos presos do que a sua capacidade.(122) Até certo ponto, a menor superlotação dos presídios comparados às carceragens das delegacias é surpreendente, pois presidiários normalmente têm mais atividades, possibilidades de trabalho e mais tempo fora das celas do que os presos detidos em delegacias policiais; em outras palavras, nos presídios, os internos suportam melhor níveis de superlotação mais altos. Assim, a razão para essa regra geral é simples: um barril de pólvora de 1.000 presos irritados apresenta muito mais perigo do que um barril de apenas cem deles. Autoridades prisionais sabem que quando um grande estabelecimento sai do controle, os custos podem ser extremamente altos. Mesmo nas melhores circunstâncias, grandes estabelecimentos são mais difíceis de administrar do que os menores. (É provável que essa preocupação, entre outras, oritente as recomendações das Regras Mínimas para que os presídios não mantenham um número superior a 500 presos.) Como afirmou uma alta autoridade da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, ao explicar porque a secretaria não tentou pressionar o sistema a aceitar mais detentos: "Existem limites ao quanto podemos lotar um presídio. Eles podem explodir de verdade".(123) A disparidade entre a superlotação dos presídios e a superlotação das delegacias de polícia também é fruto de fatores políticos. Embora a situação varie nos diferentes estados, em alguns o sistema penitenciário tem o poder de controlar a transferência dos presos para fora das delegacias. Em outras palavras, o sistema penitenciário pode limitar o número de presos que aceita (ao contrário das delegacias de polícia que não podem recusar-se a manter pessoas que são detidas). Em São Paulo, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública apenas pode transferir alguém para o sistema penitenciário quando houver vagas para novos presos. Assim, toda semana, a Secretaria da Administração Penitenciária informa a Secretaria de Segurança Pública do número de vagas disponíveis no sistema.(124) Uma alta autoridade da Secretaria de Justiça que tentava introduzir o controle dos recém-presos no Rio Grande do Norte, estado onde o sistema penitenciário historicamente não procede dessa maneira, descreveu essa política como "a parte mais importante" do pacote de reformas pendentes.(125) Ele percebeu, no entanto, que ao permitir tal controle poderia simplesmente transferir os problemas da superlotação do sistema penitenciário para problemas com a polícia. No Limite da SuperlotaçãoEmbora os efeitos possam ser menos destrutivos do que nos presídios, as delegacias de polícia também podem explodir. Em 1997, pior ano de registros em incidentes dessa natureza, ocorreram 195 rebeliões em estabelecimentos sob o controle da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, enquanto no ano anterior ocorreram setenta e uma rebeliões.(126) Esses incidentes tiveram como causa vários fatores--algumas vezes iniciaram com uma tentativa de fuga frustrada, outras vezes como protestos contra as péssimas condições--mas uma das causas mais comuns era a superlotação. Várias vezes, durante todo o ano, presos nos distritos policiais de São Paulo amotinaram-se pelo direito à transferência para presídios menos lotados. A cadeia de Itanhaém, em São Paulo, por exemplo, mantinha 213 detentos em um espaço de capacidade para trinta e dois quando estourou a rebelião de fevereiro de 1997. Exigindo transferência para o sistema penitenciário ou para cadeias menos lotadas, os presos de Itanhaém se recusaram a voltar às celas no final do dia. Vários dias depois, as transferências reduziram o número de detentos para 180, ainda assim, cinco vezes mais do que a capacidade do estabelecimento. "Eles vivem como bichos", reconheceu o diretor da cadeia onde cada preso tinha meio metro quadrado de espaço.(127) Um incidente mais perigoso foi detonado pela superlotação do 64o Distrito Policial, em São Paulo, em junho de 1997, quando um grupo de presos tomou um guarda como refém quando ele servia o café da manhã. Armados com facas improvisadas, os detentos ameaçaram matar o guarda se eles não fossem transferidos. O Distrito Policial mantinha sessenta e nove detentos em um espaço para vinte; as negociações com as autoridades finalmente resultaram em uma transferência de sete deles para a Penitenciária do Estado.(128) O que nos Reserva o FuturoDado o caos e tumulto de tantas delegacias, não é surpresa que os policiais entrevistados pela Human Rights Watch estivessem descontentes com a responsabilidade por tantos presos. De fato, os policiais nas delegacias reclamaram ruidosamente das suas funções de guardas. "Esses presos não são responsabilidade nossa, eles não deveriam estar aqui", disse a diretora do 9o Distrito Policial de São Paulo, em um comentário típico. "Mas passamos de 70 a 80% do nosso tempo cuidando deles".(129) Outros concordaram com esse sentimento, ressaltando que o tempo gasto nos cuidados com os presos os desviava de suas missões de investigação e resolução de crimes. Altas autoridades, embora não estivessem entusiasmadas com a situação, pareciam mais resignadas. Em São Paulo, uma alta autoridade descreveu os planos da secretaria para a construção de três novas cadeias com capacidades muito maiores do que os distritos para abrigar a crescente população carcerária.(130) Aumentar o número total de vagas da Secretaria iria, é claro, institucionalizar ainda mais a manutenção de presos sob custódia da polícia por longos períodos de tempo. (Apesar da Secretaria de Segurança Pública já administrar oito grandes cadeias, cada uma com capacidade para mais de 500 detentos, é evidente que já aceitou essa situação há anos.) A autoridade notou, no entanto, que mesmo a maior das cadeias públicas não oferece aos detentos a possibilidade de trabalho ou estudos e, ainda mais, são substitutas ruins para os presídios. Como descrito anteriormente, a recente expansão em termos de capacidade prisional em São Paulo permite que o estado reduza, pelo menos por um tempo, o número de detentos sob a custódia da Secretaria de Segurança Pública. Após anos de crescimento da população carcerária nas delegacias de polícia, a expansão representa um avanço importante. Mas, mesmo assim, milhares de detentos --entre 15.000 e 20.000-- ficarão em estabelecimentos policiais no futuro próximo. O Contra-exemplo: o Rio Grande do SulNem todos os estados do Brasil violam a Lei de Execução Penal mantendo presos em delegacias por longos períodos de tempo. No Rio Grande do Sul, os presos não passam mais do que alguns poucos dias sob custódia policial antes de serem transferidos para o sistema penitenciário. Parece que, no final da década de 70, o juiz responsável por assuntos policiais proibiu que presos provisórios fossem mantidos em delegacias e, desde então, essa regra geral tem sido respeitada.(131) O estado do Amapá, segundo informações, também não mantém presos em delegacias policiais.(132) |