III. Normas Internacionais e RegionaisA liberdade de expressão é garantida pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) em seu artigo XIX:
Embora a DUDH não tenha caráter compulsório porque adotada como resolução da Assembléia Geral, ela é considerada por muitos sistemas jurídicos nacionais como direito consuetudinário plenamente aplicável. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP) ao qual Angola acedeu em 19922 impõe aos Estados-parte a obrigação legal de respeitar suas disposições, inclusive a proteção às liberdades de expressão e informação previstas no seu artigo 19:
A importância de uma mídia livre em uma sociedade democrática foi também salientada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU:
O Comitê também ressaltou o papel fundamental da liberdade de expressão em períodos pré-eleitorais, afirmando que a liberdade de expressão é uma condição essencial para o exercício eficaz do direito ao voto e deve ser plenamente protegida.5 Como signatária da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos (CADHP),6 Angola também está obrigada e proteger o direito a liberdade de expressão e informação:
A Lei Constitucional Angolana também garante a liberdade de expressão, reunião, demonstração e todas as formas de expressão.... 8 Além disso, a Lei Constitucional e a Lei de Imprensa determinam que as normas relacionas aos direitos fundamentais devem ser interpretadas segundo os preceitos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos e de outros instrumentos internacionais dos quais Angola é parte.9 Diversos documentos internacionais detalham o conteúdo e significado das disposições legais internacionais relativas à liberdade de expressão, assim como as restrições aceitáveis a tal liberdade. São eles, os Princípios de Joanesburgo sobre Segurança Nacional, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, 10 os Princípios de Siracusa sobre as Disposições de Limitação e Derrogação no PIDCP,11 a Declaração sobre a Liberdade de Expressão em África12 e os Princípios sobre a Legislação de Liberdade de Informação.13 Angola também é membro da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (conhecida pela sigla em inglês, SADC). A SADC não adotou princípios ou instrumentos legais específicos sobre liberdade de expressão, mas em seus Princípios e Linhas Gerais que Regem Eleições Democráticas, seus membros comprometem-se à salvaguardar os direitos humanos e as liberdades civis de todos os cidadãos, inclusive a liberdade de 1 Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), adotada em 10 de Dezembro de 1948 G.A. Res. 217A(III), U.N. Doc. A/810 at 71 (1948). 2 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adoptado em 16 de Dezembro de 1966, G.A. res. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Supp. (No. 16) em 52, U.N. Doc. A/6316 (1966), 999 U.N.T.S. 171, (em vigor desde 23 de Março de 1976), ratificado por Angola em 10 de Janeiro de 1992. 3 Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), Artigo 19. 4 Comentário Geral n.º 25, sobre o direito de participar na direcção dos negócios públicos, direitos de voto e direito à igualdade no acesso a funções públicas, U.N. Doc. CCPR/C/21/Rev.1/Add.7 (1996), para. 25. 5 Comité de Direitos Humanos, Comentário Geral 25, para. 12. 6 Carta Africana [Banjul] dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptada em 27 de Junho de 1981, OAU doc. CAB/LEG/67/3rev.5, 21 I.L.M. 58 (1982), em vigor desde 21 de Outubro de 1986, ratificado por Angola em 2 de Março de 1990, art. 9. 7 Carta Africana [Banjul], art. 9 (direito de receber informação e expressar opiniões). 8 Lei Constitucional da República de Angola (Lei Constitucional), Lei no. 23/92, de 16 de Setembro, art. 32. 9 Lei Constitucional, art. 21. 10 Princípios de Joanesburgo sobre Segurança Nacional, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação (Princípios de Joanesburgo), adotado em 1996, E/CN.4/1996/39(1996), http://www1.umn.edu/humanrts/instree/johannesburg.html, (acessado em 7 de Agosto de 2006). 11 Princípios de Siracusa sobre as Disposições de Limitação e Derrogação no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (Princípios de Siracusa), adotado em 1985, E/CN.4/1985/4, Anexo, http://www1.umn.edu/humanrts/instree/siracusaprinciples.html (acessado em 5 de Junho de 2006). 12Declaração sobre a Liberdade de Expressão em África, adotada em 2002, http://www.achpr.org/english/_doc_target/documentation.html?../declarations/declaration_freedom_exp_en.html, (acessado em 7 de agosto de 2006). 13 O Direito Público de Saber: Princípios sobre a Legislação de Liberdade de Informação (Princípios da Liberdade de Informação) Comissão de Direitos Humanos da ONU, Relatório do Relator Especial sobre a Promoção e Proteção do Direito à Liberdade de Opinião e Expressão, Abid Hussain (Relatório do Relator Especial Abid Hussain) E/CN.4/2000/63, 18 de Janeiro de 2000, Anexo II. |