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II. Recomendações

Ao Governo Angolano

  • Descriminalizar a difamação tanto na Lei de Imprensa quanto no Código Penal através de revogação ou alteração das respectivas disposições.
  • Promulgar sem demora todas as leis e regulamentos complementares pendentes para total operacionalidade da nova Lei de Imprensa, em consulta com as associações profissionais de comunicação social e outras organizações da sociedade civil.
  • Garantir que tais leis e regulamentos estejam de acordo com os padrões internacionais de direitos humanos relativos à liberdade de expressão e informação, inclusive os Princípios de Joanesburgo sobre Segurança Nacional, Liberdade de Expressão e Acesso à Informação; os Princípios de Siracusa sobre as Disposições de Limitação e Derrogação no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; a Declaração sobre a Liberdade de Expressão em África; e os Princípios sobre a Legislação de Liberdade de Informação.

As leis e regulamentos complementares deveriam:

  • Incluir procedimentos administrativos e judiciais claros para que indivíduos possam impugnar decisões que imponham limitações à liberdade de imprensa e obter recursos legais contra abusos e restrições indevidas dessa mesma liberdade.
  • Estabelecer procedimentos justos e transparentes para a concessão de licenças de radiodifusão e televisão privadas, inclusive procedimentos transitórios para aqueles órgãos de comunicação social já em operação, e garantir a supervisão do processo de concessão de licenças por um órgão independente. 
  • Garantir que o serviço público de informação seja protegido de possível interferência política ou econômica, assegurar sua independência editorial e estabelecer que ele responda primariamente ao público (e não perante o governo), através de medidas como a criação de um conselho diretivo independente, a elaboração de relatórios de atividade apresentados anualmente ao legislativo e à sociedade civil e a realização de auditorias externas.
  • Garantir que o Conselho Nacional de Comunicação Social (CNCS) seja independente e livre de qualquer tipo de interferência e que seus membros sejam nomeados de forma apartidária e através de um processo transparente, com a participação da sociedade civil.
  • Garantir que o Estatuto do Jornalista seja elaborado em consulta e com a plena participação das associações de jornalistas.
  • Tomar medidas para garantir o funcionamento independente da Comissão da Carteira e Ética. Entre tais medidas, e de especial importância, a aprovação de leis e regulamentos complementares sobre o CNCS (detalhando sua composição, competências e funcionamento), garantindo que seu papel em relação à Comissão da Carteira e Ética seja limitado ao apoio administrativo, como previsto na Lei de Imprensa.
  • Criar procedimentos claros para o estabelecimento e operação de rádios comunitárias e promover a livre circulação de informação por todo o país. Especificamente, o governo angolano deveria considerar medidas tais como a redução de impostos sobre o papel utilizado na impressão de jornais e facilitar o transporte de jornais privados para outras províncias além de Luanda.
  • Convidar a Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos para avaliar as leis de imprensa e a situação da liberdade de expressão em Angola em antecipação às próximas eleições nacionais.

Às Associações de Jornalistas Angolanos

  • Elaborar, adotar e promover a aplicação do Código Deontológico.

Ao Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas

  • Solicitar que o governo de Angola inclua no relatório a apresentar ao Comitê de Direitos Humanos conforme estabelecido no artigo 40 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, informações sobre medidas legislativas e outras adotadas para tornar efetivas as disposições da nova Lei de Imprensa.

À Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos

  • Solicitar convite do governo Angolano para visitar o país e avaliar as leis que regem a mídia e a liberdade de expressão antecedendo as próximas eleições nacionais.