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I. Sumário Executivo

Em 2 de fevereiro de 2006 a Assembléia Nacional da República de Angola aprovou uma nova lei de imprensa que entrou em vigor em 15 de maio do mesmo ano. A nova lei regula as atividades das empresas e profissionais de comunicação social que atuam através da imprensa escrita e eletrônica, radiodifusão e televisão. Este relatório analisa a nova lei à luz dos padrões internacionais de direitos humanos.

Devido ao preocupante histórico do governo angolano no que concerne à proteção da liberdade de expressão, a nova lei de imprensa é um mecanismo especialmente importante para garantir que a imprensa possa atuar livremente no período que precede as eleições nacionais previstas para 2007. 

A nova legislação representa um avanço sobre a antiga lei de imprensa em muitos aspectos. Os avanços mais significativos incluem a eliminação do monopólio estatal sobre as transmissões televisivas; a criação de rádio e televisão públicas que devem ser regidas por princípios de interesse público (tais como a garantia de pluralidade de opinião, fornecimento de informação precisa e imparcial amplamente acessível, e divulgação de informação equilibrada durante períodos eleitorais); e disposições que permitem que jornalistas acusados de difamação possam utilizar a veracidade dos fatos alegados em sua defesa em casos que envolvam o Presidente da República.

Embora a Human Rights Watch receba com satisfação a reforma da antiga lei de imprensa pelo governo angolano, a organização segue preocupada com o fato de que a nova lei, todavia, contém elementos que não atendem aos padrões internacionais de direitos humanos. A lei define certas condutas como “criminosas” em termos vagos e demasiado amplos e estabelece penalidades excessivas para esses crimes, entre eles, a difamação. Além disso, a nova lei inclui disposições que podem resultar em limitações excessivas à liberdade de imprensa e estabelece procedimentos para concessão de licenças de radiodifusão e televisão excessivamente sujeitos à arbitrariedade de órgãos governamentais.

O governo angolano deve modificar as disposições da nova Lei de Imprensa que não estão de acordo com as normas internacionais e regionais de direitos humanos, com especial urgência aquelas que criminalizam a difamação. 

Além disso, muitos dos princípios e procedimentos chave da nova lei carecem de definição e detalhamento por leis e regulamentos complementares, ainda pendentes, sem que nenhum mecanismo transitório tenha sido estabelecido para tratar problemas que possam surgir enquanto a necessária legislação complementar não é aprovada. A falta de tais leis e regulamentos complementares torna várias disposições da nova Lei de Imprensa essencialmente inaplicáveis.

A fim de tornar a nova lei plenamente operacional, leis e regulamentos complementares deverão estabelecer procedimentos administrativos e judiciais para que os indivíduos possam questionar decisões dos órgãos da administração pública que imponham limites à liberdade de imprensa. O governo dever também criar processos justos e transparentes para concessão de licenças para radiodifusão e televisão privadas e deve garantir a independência editorial do serviço público de informação, assim como estabelecer que o mesmo responda primariamente ao público (e não ao governo). A responsabilidade dos operadores públicos de radio e televisão para com seu público pode concretizar-se, por exemplo, através de medidas como a criação de um conselho diretivo independente, a elaboração de relatórios de atividade apresentados anualmente ao legislativo e à sociedade civil, e a realização de auditorias externas. O Conselho Nacional de Comunicação Social deve ser independente e seus membros nomeados através de um procedimento transparente. O governo angolano deve, tão pronto seja possível e com a plena participação das associações de jornalistas, elaborar e aprovar o Estatuto do Jornalista. Por fim, o governo deveria tomar também medidas imediatas para garantir o estabelecimento e o funcionamento independente da Comissão da Carteira e Ética.

As leis e regulamentos complementares sobre tais temas devem ser aprovados e publicados em caráter de urgência.