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IV. Abuso Policial

Desde a independência em 2002, o abuso policial tem se tornado um dos problemas de direitos humanos mais preocupantes de Timor-Leste. Políciasregularmente usam força excessiva durante detenções e espancam detidos quando estes já se encontram sob custódia. A polícia e outras instituições estatais na maioria das vezes têm sido incapazes de responder a incidentes de abuso policial com medidas disciplinares apropriadas ou processos criminais.

No decurso da nossa pesquisa,  o número de relatos de graves maus tratos, incluindo tortura, feitos por pessoas detidas e presas por polciais foi impressionante. Vários dos entrevistados pela Human Rights Watch tiveram de ser hospitalizados devido à gravidade dos seus ferimentos.30 Embora este nível de gravidade dos abusos talvez ainda não seja sistemático ou sistémico em Timor-Leste, a facilidade com que encontrámos casos ilustrativos foi alarmante.

No seu relatório de fevereiro de 2005 para o Conselho de Segurança da missão das Nações Unidas em Timor-Leste, o Secretário-Geral Kofi Annan afirmou que grandes problemas na força policial timorense continuavam a ser motivo de preocupação, e que as “denúncias de conduta inapropriada da polícia, incluindo uso de força excessiva, agressões físicas, uso negligente de armas de fogo e vários abusos dos direitos humanos, aumentaram desde maio de 2004”. Afirma também que uma “falta de transparência e um ritmo de investigação lento contribuíram para um baixo nível de responsabilização da polícia”.31 Seis meses depois, Kofi Annan voltou a afirmar que “embora as aptidões e competências da polícia timorense tenham melhorado consideravelmente, exemplos de uso de força excessiva e violações dos direitos humanos por agentes da polícia, incluindo contra membros de grupos de oposição política, continuam a ser relatados”.32

Human Rights Watch entrevistou Mário Sarmento, que foi espancado violentamente por agentes da polícia em Díli em janeiro de 2005 depois de uma rixa entre alguns adolescentes numa ponte. A polícia estava a instruir os residentes através de um microfone a permanecerem dentro de casa enquanto procuravam os suspeitos. O Sr. Sarmento, preocupado com o filho, Justo, saiu para o procurar. Ele descreveu-nos o ocorrido:

Chamei o meu filho duas vezes, chamei pelo nome dele. Então a polícia, em dois carros, chegou a grande velocidade onde eu estava. Ambos os carros pararam à minha frente. [Depois um carro seguiu e o outro ficou parado.] Eles saíram logo do carro. Primeiro dois deles avançaram em direcção a mim. Pensei que queriam fazer-me algumas perguntas, mas deram-me logo um murro no peito — uma pessoa, sem dizer nada. Depois disso eu estava disposto a pedir desculpa, perguntei o que se passava e pedi-lhes para não me baterem. Duas outras pessoas saíram do carro e uma delas deu-me outro murro no peito. Depois pegaram todos nos bastões. Todos eles estavam usando uniformes de polícia completos. Eu disse: “Não aceito acções como esta, peço que me digam seus nomes.”

Quando eu disse isso eles tornaram-se mais cruéis e puseram um dos bastões debaixo do meu pescoço. Quatro homens, todos eles me espancaram. Eu estava encostado contra a parede. Então porque estava tão caótico, minha mulher saiu de casa em minha dierção e tentou parar o que estava acontecendo. Depois que minha mulher chegou ela pediu-lhes desculpa, disse-lhes que o marido não tinha feito nada de errado e  para não me baterem. Os quatro  continuaram suas ações. Minha mulher agarrou o meu pulso para me puxar, para eles não me baterem. Um dos polícias agarrou-me pelo outro pulso e começou a puxar-me para um lado, com a minha mulher a puxar-me para o outro. Então o polícia puxou-me com tanta força que a minha mulher caiu no chão com o nosso filho de quatro anos.

Então o Vincent [outro filho] apareceu para intervir neste incidente. Falou educadamente com os polícias e pediu-lhes para não baterem no pai. Eles não lhe deram ouvidos e baterem nele, dois deles bateram nele. Deram-lhe um pontapé no peito. Suas faces não estavam claras porque estava escuro. Ele caiu, eles finalmente pegaram as algemas para algemar o meu filho, e começaram a gritar: “Este uniforme não tem medo de ninguém!” Eu aproximei-me do meu filho e pedi-lhes para ajudarem a não fazer dele uma vítima. Eles soltaram-no e voltaram a virar-se para mim. Tudo isto demorou cerca de trinta minutos... Depois os candeeiros

Detenção Arbitrária

Detenção arbitrária é um problema recorrente em Timor-Leste. Human Rights Watch entrevistou muitos indivíduos que descreveram a sua prisão pela polícia como ilegal. A muitos não foi dito pelos polícias quais eram as alegações contra eles. O processo criminal de Timor-Leste permite que um suspeito esteja detido sem acusações durante até setenta e duas horas, no fim das quais deverá ser inidiciado ou levado perante um juiz para que a sua detenção seja prolongada.  Human Rights Watch descobriu que pessoas eram detidas regularmente durante mais de setenta e duas horam sem indiciamento e sem serem levadas perante um juiz.

Um jovem foi detido por polícias depois de ter gritado com eles. Parece que a sua detenção foi uma punição pelas suas palavras, embora ele não tenha cometido qualquer ofensa criminal reconhecível. Ele disse a Human Rights Watch:

Depois disso levaram-me para a cela em Baucau. Estive detido na cela de Baucau durante setenta e duas horas. Na segunda noite, era domingo, [agente D, nome não revelado] chamou-me. Depois de ter sido chamado, outro agente, [agente E, nome não revelado] bateu-me no peito, através das barras da cela. [Agente D] disse-me para me aproximar da frenet da cela e para levantar as mãos. Então  [Agente E] bateu-me no peito. Nessa noite eu não comi. Doía-me o peito. Depois disso, na segunda-feira, passadas setenta e duas horas, fui libertado. Não houve audiência nem investigação. Libertaram-me simplesmente e eu fui direto para casa. É isso.33

O Artigo 9º do Convénio Internacional dos Direitos Civis e Políticos prevê que todas as pessoas “têm o direito à liberdade e à segurança. Ninguém será submetido a uma prisão ou detenção arbitrária.” Para assegurar a liberdade da detenção arbitrária, o Artigo 9º também requer que a detenção seja examinada a respeito da sua legalidade por um adjudicador imparcial. A constituição de Timor-Leste também afirma na Secção 30:

  1. Ninguém será preso ou detido, excepto nos termos claramente previstos pela lei aplicável, e a ordem de prisão ou detenção deverá ser sempre apresentada para consideração ao juiz competente dentro do tempo previsto na lei.
  2. Qualquer indivíduo que perca a sua liberdade será informado imediatamente, de forma clara e precisa, das razões da sua prisão ou detenção, bem como dos seus direitos, e  autorizado a contactar um advogado, directamente ou através de um parente ou uma pessoa de confiança.34

de rua acenderam-se. Depois que a luz acendeu, eles pararam suas ações.35

Uma razão para a detenção ilegal em Timor-Leste é o insucesso em implementer treinamento essencial nesta questão. Um conselheiro sénior de polícia da ONU, Nuno Anaia, disse a Human Rights Watch que algum treinamento específico tinha sido concebido para resolver este problema, e que o resultado era uma diminuição demonstrável do número de queixas de detenções ilegais que eles estavam recebendo. Anaia disse a Human Rights Watch:

Este é um bom exemplo de comoa provisão de recursos e treinamento pode ter um efeito. Nos primeiros seis meses da UNMISET, recebemos sessenta e duas queixas de violações da regra das setenta e duas horas. Então concebemos o treinamento para os investigadores e chamámos os procuradores, etc. para explicar que as setenta e duas horas não eram para investigações... Assim, nos últimos seis meses apenas foram relatados três casos, e foram quase todos devidos a feriados [os juizes não estavam disponíveis], etc.36

No entanto, outro problema chave no cumprimento da regra da detenção de no máximo setenta e duas horas continua a ser a fragilidade do sistema de justiça criminal de Timor-Leste, e uma falta básica de recursos. Fora da capital os tribunais têm uma séria carência de pessoal e seus funcionários não têm recursos suficientes, e a disponibilidade limitada dos juizes e defensores públicos leva a que as audiências para decidir a continuação da detenção depois das setenta e duas horas não aconteçam,  ou aconteçam  sem o suspeito ter representação legal. Isto representa um verdadeiro problema operacional para o cumprimento por parte da polícia das provisões legais para deter suspeitos. A um nível mais básico uma falta de recursos como automóveis, combustível, e manutenção do automóvel está contribuindo para detenções ilegais e investigações inadequadas simplesmente porque, sem transporte para se encontrar com vítimas e testemunhas, a polícia poderá recorrer ao prolongamento da detenção dos suspeitos sem indiciamento até poder conduzir uma investigação básica.37

A falta de recursos do sistema judiciário pode afectar não só suspeitos que sejam detidos durante mais de setenta e duas horas sem indiciamento, como também pessoas que estejam detidas prventivamente (antes do julgamento) dentro da lei. Alguns acusados podem passar seis meses em detenção preventiva sem supervisão judicial, ou sem que qualquer acusação seja registrada contra eles.38

A esposa de Mário também descreveu o incidente a Human Rights Watch,

acrescentando:

Não sei porque é que começaram logo a bater-lhe, não compreendo aquelas pessoas. Elas bateram muito naquela noite. Naquela noite, as costas do meu marido estavam todas negras, ele ficou mesmo doente. Tinha o corpo todo ferido dos golpes  com os bastões dos polícias. Houve muitas testemunhas. A comunidade estava na rua. Houve tantas testemunhas. Os polícias pegaram nas armas, pegaram nos bastões, e depois os candeeiros acenderam-se e eles foram-se embora muito depressa.39

Mário Sarmento tentou várias vezes descobrir o que se passa com um caso que apresentou contra a polícia. Contou a Human Rights Watch:

Já fui quatro vezes ao tribunal distrital, mas ainda não há qualquer explicação... Gosto que a Human Rights Watch use o meu nome, porque queremos melhorar a PNTL para que não possa voltar a fazer coisas como esta. Entreguei um relatório à polícia, o processo está a demorar muito tempo. Como a investigação está a prolongar-se, também apresentei queixa à Unidade de Padrões Profissionais. Fui ao hospital buscar a minha surat keterangan [declaração do médico],por causa dos ferimentos nas costas. Recebi algumas cartas pedindo que eu fosse testemunha noutro caso; acho que se trata de manipulação para travar o processo do meu caso. O processo ainda se encontra nas mãos do procurador do distrito de Díli. Da última vez que lhe perguntei, ele disse que o meu caso ainda estava sendo processado. Os agentes tinham sido intimados, mas da primeira vez não apareceram. Depois o keterangan estava em Indonésio, por isso ainda está a ser traduzido [para Tétum] para ir a tribunal. Ainda não me disseram se existe um processo contra o perpetrador; ele ainda se encontra em liberdade, não foi detido. Não houve qualquer acção do comandante.40

Outro homem, Cristiano da Costa, trinta e quatro anos, contou a Human Rights Watch um incidente que ocorreu em novembro de 2004 depois de alguns polícias o acusarem de bater no carro de um ministro do governo com seu caminhão e não parar, numa estrada nas imediações de Díli. Cristiano contou a Human Rights Watch que dois polícias o tinham seguido até sua casa em Taibesse, Díli, onde quiseram prendê-lo. Ele

Uso Não Autorizado de Armas de Fogo

O melhor exemplo do uso de força excessiva e força letal continua a ser a resposta da polícia aos motins em Díli em dezembro de 2002. Nessa altura centenas de pessoas saquearam Díli e queimaram vários edifícios. Em vários casos as reacções dos agentes da polícia timorense, em pânico e com um formação inadequada, foi usar gás lacrimogénio e abrir fogo sobre a multidão. Isto resultou na morte de dois jovens e na hospitalização de mais treze pessoas com ferimentos de bala. Várias vítimas dos tiros afirmaram ter sido alvejadas e feridas quando a polícia passou de carro pelas ruas e disparou directamente sobre suspeitos.41

O relatório do governo sobre o incidente só foi publicado quase um ano depois, em novembro de 2003. Confirmava o número de baixas, mas era inconclusivo quanto às identidades dos autores dos tiros. Embora uma investigação interna da polícia tivesse identificado e suspendido seis membros da UIR que tinham disparado as suas armas durante os motins, eles não foram considerados responsáveis pelas fatalidades e ferimentos causados.42 O relato do episódio pela ONU criticou a “elevada incidência de declarações contraditórias” pela polícia, que tinha dificultado a resolução da questão.43 Até esta data, não há clareza sobre o status de qualquer acção disciplinar contra polícias envolvidos nos motins de dezembro de 2002.

Do mesmo modo, a morte de um homem por um tiro da polícia durante distúrbios em Baucau um mês antes ainda não foi satisfatoriamente resolvido, e até esta data ninguém foi responsabilizado pela morte.

Embora ainda não seja um problema disseminado, Human Rights Watch encontrou outros incidentes mais recentes de uso ilegal, desnecessário e desproporcional de armas de fogo pela polícia em Timor-Leste.

Um homem de vinte e dois anos descreveu a sua experiência a Human Rights Watch. No dia 12 de julho de 2004, tinha estado envolvido de manhã cedo numa luta com outros homens na vila de Tilolai. Ele disse a Human Rights Watch que a luta só tinha durado cerca de vinte minutos e que ninguém tinha saído ferido. Nessa tarde a polícia chegou a sua aldeia:

Estávamos a jogar futebol aqui no campo por volta das 4 horas da tarde. Então a polícia chegou — não num carro-patrulha, num carro normal — num mini-autocarro de passgeiros. Eles saíram do autocarro e nós vimos a polícia. Disseram: “Hei! Parem!” e então puxaram das armas. Ficámos assustados, por isso fugimos. Não sei quantos polícias eram. Eu só vi um um polícia sair do autocarro. Mal vi a arma, comecei a correr. Os meus amigos que não tinham estado envolvidos no incidente não correram. Só nós  três é que corremos. A polícia logo atirou em nós. Atiraram quatro vêzes — não vi porque estava a correr, mas ouvi. [Nenhum dos três ficou ferido]. Ainda não fizemos queixa do tiroteio à polícia, tenho medo que queiram prender-nos outra vez.44

Outro homem descreveu um incidente ocorrido em janeiro de 2005. Ele e o sobrinho estavam a colher fruta e legumes quando se depararam com um polícia da PNTL que os acusou de terem roubado gado. Ele disse a Human Rights Watch:

Subimos o monte por volta das 10 h da manhã. Era 23 de janeiro de 2005... Quando chegámos ao alto do monte encontrámos este homem da PNTL. Eles [o polícia da PNTL e sua família] andavam à procura de gado. Disseram que alguém os tinha roubado, e depois encontraram-nos. Quando ele nos viu, preparou sua arma. O PNTL, um homem, com sua família, quatro pessoas ao todo. Ele estava usando ropas normais. Estava pronto para atirar e disse-nos para não fazermos nada... Nós estávamos carregando um saco e dois guarda-chuvas, e dois machetes pequenos. O PNTL mandou-nos entregar-lhe as nossas coisas. Ele prendeu-as em sua cinta. Pegou tudo. Também pegou cigarros e  algum tabaco. Eu tinha uma pequena quantidade detabaco embrulhado num plástico. Ele pegou tudo. Depois disse-nos para  andar. Nos forçou  a andar. Tinha a arma preparada, atrás de nós. Nós estávamos no meio. A família dele estava na frente. Depois de termos andado uns 200 metros vimos pegadas de gado. Dois conjuntos de pegadas, e tivemos de os seguir. O PNTL ia atrás, sempre atrás... Andámos durante cerca de vinte minutos e estava a chover a potes. Voltámos a ver as pegadas e então  talvez menos de 100 metros depois encontrámos o gado. O PNTL estava talvez meio metro atrás de mim e disparou a arma. Não sei para onde disparou. Eu ainda estava a olhar para a frente e o PNTL estava atrás de mim. Ele disparou uma vez e disse: “Se não querem morrer, vão-se embora.” Quando disparou as duas vacas fugiram... Andámos à procura das vacas durante umas três horas. Já era de tarde quando fui para casa... Ele está muito errado usando uma arma que pertence ao governo.45

O homem foi registrar uma queixa com a polícia, mas mais tarde concordou em encontrar-se com o polícia para resolver a questão informalmente. Se o sistema estivesse a funcionar de forma apropriada, o polícia teria sido disciplinado pelo seu oficial superior, que tinha conhecimento do caso mas não agiu.

Relativamente a este caso, o director do gabinete do PEO em Bobonaro disse a Human Rights Watch  que quando o agressor tivesse feito as pazes com a comunidade talvez a PNTL lhe impusesse uma medida disciplinar (ele sugeriu que talvez se tratasse de uma suspensão de dois meses, ou o que o comandante decidisse). Quando o questionámos sobre o uso não autorizado da arma de fogo, como para explicá-lo, ele respondeu:

Normalmente as pistolas são distribuídas de manhã, e de tarde são devolvidas à sala de material. Neste caso o polícia chegou de manhã, recebeu a arma e depois foi a casa tomar o pequeno-almoço. Mudou de roupa e depois soube do gado. Por isso é que tinha a arma com ele.46

Como acontece com outros tipos de violações, a incapacidade de  disciplinar e responsabilizar os polícias envolvidos está  solapando os esforços para manter uma aderência rigorosa às políticas sobre o uso de armas de fogo na força policial.

Os Princípios Básicos da ONU sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei  afirmam que as armas de fogo só podem ser usadas em circunstâncias muito específicas: “Os agentes responsáveis pela aplicação da lei não usarão armas de fogo contra pessoas excepto em autodefesa ou defesa de terceiros contra a ameaça iminente de morte ou ferimento grave [ou] para prevenir a perpetração de um crime particularmente grave que envolva uma séria ameaça para a vida.”47

De acordo com os Princípios Básicos, “Os governos deverão assegurar que o uso arbitrário ou abusivo de força e armas de fogo por agentes responsáveis pela aplicação da lei seja punido como uma ofensa criminal ao abrigo da lei.”48 Embora o Código de Conduta e os Princípios Básicos sobre o Uso de Força e de Armas de Fogo não seja uma lei internacional vinculativa, constitui uma orientação oficial para interpretar a lei internacional dos direitos humanos a respeito do policiamento.

concordou em ir à esquadra da polícia com eles para tentar resolver a questão na presença do seu patrão, que trabalhava para a Perkumpulan HAK, uma organização de defesa dos direitos humanos na capital. Cristiano contou-nos:

Eles queriam que fôssemos todos no carro da polícia e eu disse que era melhor eu levar o meu caminhão para a esquadra para vermos melhor se havia ou não danos. Eles disseram-me para levar o caminhão e ir à frente, e eles iriam atrás. A minha casa fica no cimo de um monte. Dirigimos para baixo até o rio. Tudo estava escuro, eram cerca de 10 ou 11 da noite. Eles fizeram sinais de luzes disseram para eu parar ali. Pensei que talvez quisessem levar o meu caminhão e que eu fosse no carro da polícia. Foi o que eu pensei. Saíram do carro, e eu ainda estava dentro do caminhão. Disseram-me para desligar o motor e apagar as luzes. Mandaram-me abrir a porta e sair do carro. Eu abri a porta e antes de pôr o pé no chão, bateram-me. Uma vez na cara [do lado esquerdo] e duas vezes no peito. Foi um dos polícias, com a mão. Depois disse: “Se você fizer alguma coisa, você morre”. Depois meteram-me dentro do carro da polícia e um dos agentes dirigiu meu caminhão para a esquadra de Caicoli... Eu disse ao comandante que tinha de ir ao hospital. Estava ferido na face.49

Perkumpulan HAK tem ajudado Cristiano da Costa com a sua queixa contra a polícia por agressão físicas e detenção arbitrária. Membros da organização contaram a Human Rights Watch:

O caso já teve uma audiência no tribunal. O resultado da decisão do juiz investigador é que os dois agressores teriam liberdade incondicional [i.e. sem acusações]. Até agora não houve qualquer acção da PSU [Unidade de Padrões Profissionais, agora denominada Unidade de Ética Profissional e Deontologia]. No dia 17 de março de 2005, a denúncia do procurador foi para o tribunal. Cristiano não estava presente na audiência. Não foi informado, não o deixaram comparecer. Desde essa audiência não houve mais desenvolvimentos no tribunal, e os agressores continuam a desempenhar as suas funções na polícia. Há muitos casos como este. Há um incidente, mas depois não há um processo.50

Em agosto de 2004, vários homens que tinham estado envolvidos numa rixa com residentes de uma aldeia rival foram detidos e levados sob custódia da polícia para a esquadra de polícia de Maliana. Um deles descreveu o que lhe aconteceu na cela nessa noite:

À meia-noite chegou a polícia de Maliana e mandou alguém ir chamar-me à cela. Disseram-me para sair para tomar um medicamento. No entanto, mal comecei a levantar-me, eles me bateram — me deram um pontapé no estômago e um murro no peito. [O entrevistado revelou o primeiro nome do primeiro agente que lhe bateu e de outros dois que lhe bateram quando ele saiu da cela.] Depois mandaram-me voltar para a cela. De manhã fui levado ao hospital de Maliana para tratamento.51

Um homem que testemunhou o ocorrido contou a Human Rights Watch:

Levaram-no para fora da cela e bateram-lhe logo ali. Eu assisti ao espancamento. Usaram os punhos e deram-lhe murros no estômago. Quando lhe mandaram sair da cela, disseram que era para tomar um medicamento, mas depois que ele saiu mandaram-lhe levantar os braços e encostar-se à parede. Depois ele foi espancado por aqueles dois polícias. Talvez durante cerca de quinze minutos. Nós não gritámos. Ficámos calados.52

Os registros do hospital de Maliana consultados pela Human Rights Watch mostram que a vítima foi internada em agosto de 2004 com um “corte na cabeça (por cima da orelha direita). Aproximadamente 3 cm. Arranhões do lado esquerdo da cabeça.”53

Vários dos homens apresentaram queixa à polícia de uso de força excessiva aquando a sua detenção e maus tratos durante a sua detenção na esquadra de Maliana em agosto de 2004. Uma das vítimas disse a Human Rights Watch:

Três de nós fomos a Maliana para iniciar uma investigação contra a PNTL de Maliana. Ainda não sabemos o resultado. Voltámos lá a 17 de março de 2005 e disseram-nos para aguardar o resultado da investigação. Não ficámos satisfeitos com as ações da polícia. Não  aceitamos porque a violência deles é como se os indonésios ainda estivessem aqui em Timor-Leste.54

Em agosto de 2004, um homem de Díli foi detido com cerca de cinquenta membros do seu grupo de artes marciais durante uma visita do grupo ao distrito de Ainaro, a cerca de quarenta quilómetros de Díli. Os homens acreditam terem sido escolhidos simplesmente por serem membros do grupo de artes marciais.55 Disseram-lhes que tinham sido presos sob suspeita de queimarem uma casa numa aldeia próxima na noite anterior. A Human Rights Watch falou com um dos homens sobre o ocorrido. Ele contou:

A polícia nos abordou na estrada e nos revistou de imediato. Nós tínhamos facas  — eles pegaram todas. Um dos meus amigos usava um uniforma da PNTL, mas ele não é da PNTL. A polícia e a UIR [Unidade de Intervenção Rápida] mandou-o fazer flexões durante cerca de trinta minutos. Depois caminhámos cerca de cem metros. Passámos pela casa que tinha sido queimada e eles bateram-nos. A mim bateram-me nas costas e deram-me pontapés. Algemaram-nos e depois mandaram-nos correr até à vila de Ainaro... cerca de quarenta e cinco de nós foram algemados. Quando chegámos à esquadra de Ainaro mandaram-nos alinhar e despir — calças, tudo, excepto a roupa interior. Depois mandaram-nos ficar com apenas um pé no chão e com os braços esticados para os lados. Se puséssemos o pé no chão, nós éramos espancados. Também nos torturavam pulverizando gás de pimenta direto nos nossos olhos. A mim bateram-me no peito. Bateram-me quatro vezes. Chegámos lá às 15 horas. Às 22 horas levaram-nos finalmente para a cela... Nós fomos detidos por três dias; depois, na manhã do quarto dia, fomos libertados para regressar [i.e. para sermos transferidos] para Díli. Nos meteram de novo numa cela em Díli. Quarenta e cinco de nós ficamos numa cela em Díli durante mais setenta e duas horas.56

Human Rights Watch entrevistou vários homens que foram vítimas e testemunhas de força policial excessiva num incidente no sub-distrito de Bobonaro no dia 13 de agosto de 2004. Uma reunião para resolver uma disputa sobre terrenos tornou-se violenta quando um polícia alegadamente bateu em alguém presente na reunião. Pelo menos dois polícias foram atacados e fugiram do local. Foram então chamados apoios da polícia à aldeia. Um homem contou à Human Rights Watch o que aconteceu a seguir::

Os polícias [de apoio] que chegaram eram de Bobonaro. Começaram logo a prender e a espancar as pessoas. Os polícias estavam chutando meu pai e batendo nele com o bastão. Bateram-lhe do lado esquerdo do corpo. Havia cerca de sete ou oito homens. Depois de baterem no meu pai, o meu irmão mais velho apareceu e disse que não havia necessidade de baterem no pai dele. Se queriam bater em alguém deviam bater-nos a nós. Então os polícias largaram o meu pai, pararam de lhe bater, e começaram a bater no meu irmão com um bastão e um colete à prova de bala. Bateram-lhe na cabeça até começar a sangrar.57

O irmão deste homem contou a Human Rights Watch o que lhe aconteceu:

Quando largaram o meu pai, começaram a bater-nos. Primeiro bateram-me com um colete à prova de bala que eles estavam carregando. O políciame deu pontapés e bateu com o punho e o colete. Bateu-me na cabeça até começar a sangrar. Deu-me pontapés no peito. Havia outras pessoas que me bateram por trás. Então a polícia de Maliana disse que estavam ali para acalmar a situação, não para espancar vítimas. Assim, a polícia de Maliana conseguiu salvar-nos. Acho que se a polícia de Maliana não tivesse chegado, teríamos ficado meio mortos.58

Quando Human Rights Watch questionou o comandante da polícia do sub-distrito de Bobonaro sobre este incidente, ele declarou:

A PSU [Unidade de Padrões Profissionais] já está a investigar isto. Já lhes entreguei todos os meus relatórios. O resultado ainda está a ser processado na PSU. Ainda estão verificando onde está a verdade. Ainda não está resolvido… Eu sou um agressor ou uma vítima? Não se trata de um caso pequeno, este caso chegou até ao ministro [do interior]. Os meus polícias não comeram por uma semana depois disso[i.e. depois do incidente] porque suas facesestavam tão inchadas. A comunidade pensa que por já ser uma democracia tem o direito de fazer o quiser . Também tem de reconhecer que a polícia tem o direito de se defender. Se a Unidade de Direitos Humanos da ONU ou a HAK vierem cá não as recebo. Elas documentam os acontecimentos de forma diferente e concluem sempre que os polícias são os agressores.59

Human Rights Watch entrevistou a seguir o chefe do Gabinete de Ética Profissional em Bobonaro que estava supervisionandoo caso. Ele disse-nos que o caso já tinha sido processado e que estavam à espera de enviar os pormenores para Díli. Confirmou que tinham sido feitas alegações contra quatro polícias da PNTL da esquadra do sub-distrito de Bobonaro, e um da esquadra de Maliana.60

Elísio Domingos da Piedade, do distrito de Baucau, contou a Human Rights Watch uma experiência que teve no fim de julho de 2004. Disse que foi detido por causa de um incidente que envolveu dois polícias e outro homem que lhe tinha pedido a moto emprestada. No dia em questão ele encontrava-se no trabalho, com a moto na rua, quando dois polícias chegaram num carro-patrulha. Elísio foi erradamente identificado como sendo o suspeito, foi algemado e levado para a esquadra de Baucau. Ele contou a Human Rights Watch:

Perguntei-lhes durante o caminho todo: “Porque é que estão a prender-me?” Os dois homens limitaram-se a mandar-me calar. [Ele identificou os dois agentes, um deles pelo nome.] Mal me tiraram as algemas, [nome do polícial não  revelado] pulverizou os meus olhos com gás pimenta. Eu estava de pé e ele estava muito perto de mim. Pulverizou-me os olhos uma vez. Depois levaram-me para a sala de interrogatório e fui chutado no peito. Foi o [nome não revelado] de novo. Deu-me um pontapé aqui [indica o peito] e eu caí para trás, contra a parede. Depois deu-me outro pontapé. Eu voltei a cair contra a parede à minha frente. Não sei quanto tempo esteve a dar-me pontapés, talvez cerca de dez minutos. Não me fez nenhuma pergunta, ainda estava aborrecido [jengkel] comigo. Depois meteram-me numa cela durante setenta e duas horas. Sentia-me completamente esgotado. Não fiz queixa [das agressões físicas] a ninguém da esquadra. Os meus olhos ainda estão doloridos por causa do gás.”61

Os registros do hospital de Baucau mostram que foi passada uma declaração médica para o caso de Elísio, pormenorizando os seus ferimentos. Mostra que Elísio recebeu medicação para tratar uma queixa médica durante um período de três dias em julho de 2004 devido a um traumatismo nas costas causado por um espancamento.62

As acusações contra Elísio foram retiradas, mas durante os procedimentos criminais contra Elísio num tribunal em Díli ele apresentou queixa dos maus tratos sofridos durante o tempo que passou sob custódia da polícia. Subsequentemente, ele tentou repetidamente fazer com que os agressores fossem responsabilizados pelo abuso. Ele contou a Human Rights Watch o que fez quando foi libertado:

Apresentei queixa sobre o [agente que alegadamente o espancou e pulverizou com gás pimenta, nome não revelado]. Já está a ser investigado pela polícia, mas o processo ainda não chegou ao fim. No dia da minha audiência em Díli também fiz queixa ao tribunal [sobre o abuso]. Estou triste porque não foi apresentada, e o processo ainda está em curso. Quanto ao primeiro incidente, nunca ninguém foi preso. Apenas eu, e foi um erro. Como fui preso sem razão, fui libertado em liberdade incondicional. Após a decisão do meu caso, o meu advogado de defesa, Pedro, pediu ao procurador e à polícia de Baucau para investigarem a detenção e abuso indevidos. Então, depois da carta enviada à polícia e ao procurador, eles disseram que temos de esperar o andamento do processo. Até agora ainda não foi levado ao tribunal. Estou dependente do processo. Se for investigado, o [nome não revelado] tem de ser levado à justiça. Minha opinião é  que estou pronto para ir ao tribunal.63

O pai de Elísio, que trabalha no hospital distrital, queixou-se a Human Rights Watch da falta de acção relativamente ao caso do filho:

O meu filho foi espancado na (cela da) prisão mas não foi levado ao hospital. Eu pedi-lhes para o levarem ao hospital, para lhe darem medicamentos, mas eles não o levaram. Ainda estamos à espera que o caso seja resolvido. Ainda não foi resolvido, ainda não recebemos qualquer informação.64

Outro jovem, que preferiu não ser identificado, contou a Human Rights Watch o que lhe aconteceu quando foi preso na sua aldeia, em Holsa:

No dia 25 de junho de 2004 fui preso pela PNTL e metido numa cela durante dois dias e duas noites. Eu fui continuadamente torturado, pulverizado com gás pimenta, espancado e encharcado com água. Eles constantemente me ameaçavam dizendo: “se você resistir à polícia, vai saber as consequências’. Três policaiis entraram na cela, trancaram a porta, despiram os casacos e depois bateram-me. Pertenciam todos à PNTL de Maliana. Eram os guardas nocturnos, e tinham uniformes da PNTL. Na primeira noite bateram-me por volta da 1 h da manhã, na segunda noite bateram-me por volta das 3 h da manhã. Foram pessoas diferentes em cada uma das noites, mas bateram-me das duas vezes. Da primeira vez eu estava na cela com os meus amigos. Os três homens apareceram e chamaram-me: “[nome não revelado], você vem connosco.” Levaram-me sozinho para outra cela. Quando lá chegámos começaram a bater-me. Bateram-me durante cerca de uma hora. Bateram-me com um sapato e deram-me pontapés nas costas e nos pés. Eles estavam usando botas da polícia. As luzes estavam apagadas. Eu gritei por socorro, mas não apareceu ninguém. Quando acabaram levaram-me de volta para a cela. Eu não conseguia andar, por isso tiveram de pegar em mim. Depois voltaram para o gabinete deles. Eu estava ferido.

(…)

Na segunda noite dormimos até às 3 h da manhã, e depois eles apareceram de novo. Chamaram-me outra vez, e levaram-me outra vez para a cela — a sala de tortura. Bateram-me até eu ficar inconsciente. Eu desmaiei e depois eles levaram-me para o hospital. Quando chegámos ao hospital, o médico disse: “Este homem está quase morto, vocês ainda fazem coisas como esta?” O médico examinou as minhas costelas. Aqui [aponta para o lado direito da testa] tinha a cabeça aberta e a sangrar. O médico continuou a examinar-me e disse que eu tinha de passar a noite no hospital. O polícia disse: “Deixe-o morrer,  morrer na esquadra de polícia.” Depois levaram-me de volta para a esquadra e meteram-me de volta na cela.65

Um homem de trinta e cinco anos descreveu um encontro traumático que teve com um polícia em maio de 2004 na sua aldeia em Batugade, Bobonaro. Contou a Human Rights Watch:

Vi um homem em frente à minha porta. Tinha uma camisa preta com “polícia” escrito nas costas. Também vi que tinha uma arma debaixo da axila esquerda. Quando apontei a lanterna para ele, ele correu em direcção a mim e agarrou-me a mão direita. Perguntou-me “Você me conhece ou não?” Vi que ele tinha uma arma, por isso disse-lhe que o conhecia e pedi desculpa, mas ele bateu-me logo no peito com a mão. Pedi-lhe desculpa três vezes e depois ele bateu-me outra vez e levou-me da minha casa para a casa do meu irmão. Quando chegámos em frente à casa do meu irmão eu chamei por ele e disse-lhe para vir cá fora. O meu irmão pediu ao polícia para não me bater mais. Disse que se ele tinha algum problema connosco podíamos resolvê-lo de uma maneira melhor. Então o PNTL deu um pontapé no meu irmão… O meu irmão ficou assustado e fugiu. Então eu fuiarrastado e levei outro pancada no estomago. Foiu uma pncada forte e eu caí para trás e bati com a cabeça no alcatrão, e depois fui arrastado novamente. Eu já estava inconsciente. Tinha muito sangue na cabeça e só recuperei os sentidos quando o PNTL voltou a me puxar para me fazer levantar. Fui arrastado uns cem metros e eu caí. Eu estava inconsciente. O polícia agarrou-me nas mãos e pisou-me a barriga, e depois puxou de um sangkur [tipo de baioneta/faca] e quis esfaquear-me. Mandou a comunidade dizer se alguém me conhecia ou não, e se ninguém me conhecesse ele esfaqueava-me porque eu pertencia à milícia. O meu irmão avançou e disse: “Eu conheço-o. Ele é meu irmão.” O polícia soltou-me a a minha família levou-me para casa do meu irmão.

O PNTL foi-se embora e o meu irmão esperou comigo até às 4 h da manhã e depois foi a Balibo alugar um carro para me levar ao hospital de Balibo. No hospital deram-me medicamentos. Depois fui à esquadra da polícia de Balibo [para apresentar queixa]... O polícia telefonou ao agente da PNTL e mandou-o ir à esquadra de Balibo. Eu ouvi o telefonema quando estava na esquadra. Minha cabeça girava, mas ouvi. Como o [agente da] PNTL não apareceu, fui para casa.66

Este homem ainda sofre do traumatismo causado pelo ocorrido. Disse a Human Rights Watch que agora tem medo de sair sozinho, tendo de ser acompanhado por um membro da família onde quer que vá. Parece que o agressor possa ter sido punido pela aggresão, mas a vítima não recebeu qualquer informação relativamente à sua queixa. Contou a Human Rights Watch:

Na manhã seguinte [depois do incidente], por volta das 8 horas, o comandante de Mota’ain foi a minha casa. Prometeu que no dia seguinte iria me encontrar para irmos a Maliana. Esperei dois dias e ele não veio, até que no terceiro dia ele chegou. O comandante da polícia foi a minha casa junto com o agressor para resolver a questão. Naquele momento eu disse-lhes que não queria, eu sou um cidadão comum, quero que o problema seja resolvido no tribunal. Como um cidadão comum, eu conheço o processo. Por isso, fui ao tribunal de Díli apresentar queixa, e também à Yayasan [i.e. Perkumpulan] HAK…. O resultado? Não sei. Não sei onde está o agressor, não mo disseram. Voltei para casa e até agora só ouvi dizer que o agressor está na prisão, mas não o vi com os meus próprios olhos. Ninguém veio cá para me dizer, nem da HAK.67

Em abril de 2004, Baltazar Fátima Correia, de vinte e dois anos, da aldeia de Mulia, no distrito de Baucau, foi detido por vários polícias embriagados, espancado e ameaçado. Ele contou a Human Rights Watch:

Os cinco polícias estavam a beber tuak putih [vinho de palma] com o meu pai e o amigo deles [nome não revelado] no posto de controlo da polícia. Quando acabaram de beber tuak os cinco polícias queriam regressar a Baucau. Conheço-os há muito tempo. Eu estava sentado à beira da estrada e eles chegaram ao pé de mim. Chamei pelo irmão e perguntei-lhe de forma brusca se ele também queria ir a Baucau. Os polícias interpretaram-me mal, pensaram que eu estava a provocá-los. O carro parou. Um PNTL [agente A, nome e posto não revelados] saiu do carro. Quatro dos amigos dele ainda estavam no carro. Mal saiu do carro deu-me um pontapé no peito e eu caí. Havia mais dois PNTL, e eles saíram do carro. [O entrevistado disse-nos os nomes destes dois agents, B e C, nomes não revelados, e de um terceiro agente que lhe deu um murro na nuca.68]

Depois [os agentes B e C] algemaram-me com as mãos atrás das costas, meteram-me no carro e levaram-me para a esquadra da polícia de Baucau. Quando chegámos ao rio — não é longe, talvez cerca de cem metros — [o agente B] disse aos amigos: “Há aqui uma casa vazia ou não? Se houver podemos deixá-lo sair e torturá-lo aqui.” Não houve resposta. Cerca de 500 metros mais adiante, no cemitério, [o agente A] disse: “Volta para trás”, e [o agente C] respondeu: “Não, é melhor levá-lo primeiro para Baucau”. Depois de responder queimou-me com o cigarro, por baixo do meu pulso esquerdo [mostra a cicatriz]. Eu estava na parte de trás do carro, no chão. Eles estavam constantemente me chutando. Estavam sentados nos bancos. Depois de me queimar, [o agente C] gritou: “Se você fizer alguma coisa, vou te matar.” 69

Um homem da aldeia que testemunhou o ocorrido contou a Human Rights Watch o que viu:

Estávamos a trabalhar aqui durante a Páscoa, por volta das 9 ou 10 h da manhã. Eu estava aqui, a trabalhar na igreja, e vi o carro. Vi [o agente A] sair do carro e bater logo no Baltazar... Depois [o agente B] bateu-lhe e agarrou na cabeça dele e fê-la bater com força contra o carro. Nesse momento eu estava a cerca de vinte metros de distância. Vi aquilo e corri para eles. Eu disse [ao agente B], eu disse: “Por que este rapaz está sendo espancado? O que fez ele de errado?” Depois disso, eles não o espancram mais. Meteram o Baltazar no carro. Vi-os irem para Baucau, mas não pude dizer nada poque os PNTL estavam muito exaltados... Estavam uniformizados e conduziam um carro TATA Sumo com “polícia” escrito. Havia muitas pessoas à volta, dezenas de pessoas.70

Mais de um ano após o incidente original, Baltazar Fátima Correia ainda está a tentar obter alguma reparação pelo tratamento que recebeu quando se encontrava sob custódia da polícia. Baltazar contou a Human Rights Watch:

Fui ao gabinete do procurador e ele prometeu-me que ia apresentar o caso à polícia, mas não houve qualquer resultado. Só a [Perkumpulan] HAK é que enviou uma carta à PSU, mas ainda não houve qualquer investigação. Este caso já se encontra ao nível do procurador, mas ainda não houve audiência (disidang). Está com o PSU em Díli… Vou muitas vezes à polícia de Baucau por causa do meu caso. Eles mandam-me embora (mengusir) e ameaçam-me dizendo: “Vai-te embora, vai para casa, não venhas cá, se voltares cá vou te dar um tiro ou te bater”. Já lá fui três vezes para perguntar pelo meu caso. A última vez foi em setembro de 2004. Não tenho medo de lá voltar, o problema é o dinheiro para chegar a Baucau.71

Quando a Human Rights Watch questionou o comandante da polícia de Baucau relativamente a este caso, ele declarou: “O caso Mulia já foi resolvido. Não há provas do envolvimento deles [os polícias]. Foi a tribunal e não havia provas. Eles foram todos libertados. Já foi há muito tempo. Os registos estão todos em Díli.”72

Impunidade para Violação

A incapacidade de responsabilizar alguém pela violação de uma rapariga adolescente, alegadamente por nove agentes da PNTL, no dia 10 de maio de 2004, é outro exemplo da impunidade efectiva  que os polícias  passaram a esperar em Timor-Leste. Neste caso, os nove agentes foram inicialmente detidos e acusados de violação. Foram acusados de levar a rapariga num carro da polícia oficial para um recinto de treino na área Tasi Tolu de Díli, onde a atacaram sexualmente; houve também um décimo homem, um civil, que foi acusado de ter “arranjado” a rapariga para os agentes da polícia.73 Após as audiências preliminares, seis dos suspeitos saíram em liberdade condicional para aguardarem julgamento e os outros quatro (três PNTL e o civil) continuaram detidos.

As audiências preliminares em junho de 2004 e o julgamento em abril de 2005 foram observados pela ONG de Timor-Leste Programa de Supervisão do Sistema Judicial ONG (JSMP), que relatou ter graves preocupações relativamente à forma pouco ortodoxa com que o processo foi conduzido e a factores que demonstravam, na sua visão, que “nem os direitos dos acusados a uma representação legal adequada, nem as expectativas da vítima e da comunidade em terem um tribunal independente que conduza um julgamento adequado a respeito das suas alegações, tem sido respeitados.”74 O JSMP verificou que durante as audiências sobre a detenção continuada dos homens encontrava-se presente na sala de audiências e no tribunal um número substancial de membros da PNTL. Também relatou que polícias, sob autoridade questionável, cercaram o edifício público do tribunal com cordões de isolamento e, segundo testemunhas, assediaram e ofenderam verbalmente a vítima quando ela saiu da sala de audiências.75 Um dos relatório referiu que o juiz afirmou que “a justiça é impotente visto que o governo insiste em intervir no processo.”76 O JSMP também verificou que “o juiz investigador nomeado para o caso disse aos observadores do JSMP que não podia controlar o comportamento deles [dos agentes da PNTL e da UIR presentes no tribunal]”.77

Quando o caso foi a tribunal apenas os três agentes da polícia e o civil ainda detidos foram julgados, sendo as outras acusações contra os seis agentes em liberdade condicional aparentemente ignoradas. Na sessão de 13 de abril de 2005, tanto os advogados de defesa como o procurador afirmaram não terem tido qualquer envolvimento prévio no caso e desconhecerem as provas. O juiz decidiu então que os arguidos deveriam ser libertados devido a falta de provas contra eles, e os polícias foram colocados em liberdade. Não houve quaisquer outras acusações, e ninguém foi responsabilizado pela violação.

A incapacidade de processar este caso é apenas um exemplo de uma falta de vontade de lidar com o abuso policial,  além de demonstrar que a violência contra as mulheres é muitas vezes tratada sem a seriedade apropriada pelo sistema de justiça formal.78

No seu relatório de 2005 sobre direitos humanos, o Departamento de Estado dos Estados Unidos fazia notar que também não se tinham verificado “desenvolvimentos significativos no caso de setembro de 2004 de um agente da polícia fora de serviço que forçou a entrada em casa de uma rapariga de 12 anos que tinha alegadamente sido violada pelo irmão de 19 anos do polícia”. Parece que o Gabinete de Ética Profissional tinha inicialmente aberto uma investigação, mas no fim de 2005 ainda não tinha sido tomada qualquer outra acção.79

Padrões Legais Relativamente a Tortura e Outros Maus Tratos Físicos

Mesmo que um indivíduo seja culpado de uma ofensa criminal, o uso de tortura e outras formas de maus tratos contra esse indivíduo é absolutamente proibido pela lei doTimor-Leste e pela lei internacional. Há poucas proibições tão claras na lei inernacional dos direitos humanos como a proibição da tortura e quaisquer outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Existe um grande corpo de autoridade legal internacional que proíbe qualquer derrogação da proibição do uso da tortura e quaisquer outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A proibição, que faz parte da lei da comunidade internacional, encontra-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos,80 e também está incluída no Artigo 7º do Convénio Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos (ICCPR) e na Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT).81 Timor-Leste assinou a CAT em abril de 2003 e o ICCPR em setembro de 2003.

A constituição de Timor-Leste também proíbe explicitamente o uso de tortura, afirmando que “ninguém será submetido a tortura e tratamento cruel, desumano ou degradante”.82 A constituição também se refere especificamente às obrigações de Timor-Leste ao abrigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos e outros tratados internacionais.83

A Convenção contra a Tortura define tortura como actos intencionais da parte de funcionários públicos que causem severa dor ou sofrimento físico ou mental com o objectivo de obter informação ou uma confissão, ou para castigo, intimidação ou por discriminação.84 Em casos em que espancamentos e humilhação de detidos e prisioneiros pela polícia não cheguem ao nível da tortura, podem ainda assim constituir pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante. Tratamento cruel e desumano compreende sofrimento em que  falta um dos elementos da tortura ou que não atinja a intensidade da tortura. Condições particularmente duras de detenção, incluindo privação de alimentos, água e assistência médica também podem constituir tratamento desumano. Tratamento degradante inclui tratamento que implique humilhação da vítima ou que seja desproporcionado às circunstâncias do caso.85

Para além de elaborarem tratados relativos à tortura, e penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, as Nações Unidas têm desenvolvido princípios pormenorizados, regras mínimas, e declarações sobre as acções e uso da força pela polícia. O Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU limita o uso da força pela polícia a situações em que seja “estritamente necessária e dentro do alcance requerido para o desempenho do seu dever”.86 De modo semelhante, os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU afirma que os agentes responsáveis pela aplicação da lei, no desempenho do seu dever, aplicarão, dentro da medida do possível, meios não violentos antes de recorrerem ao uso da força e de armas de fogo.87 Quando o uso da força é inevitável, os agentes responsáveis pela aplicação da lei deverão, entre outras coisas, “(a) exercer moderação em tal uso e agir em proporção à seriedade da ofensa e ao objectivo legítimo a alcançar;... [e] (b) minimizar danos e ferimentos”.88




[30] Human Rights Watch não descrata a possibilidade de alguma da tortura ter o objectivo de extrair confissões, mas a nossa pesquisa revelou número avassalador de casos em que a violência era infligida a detidos pelo que pareciam ser motivos punitivos, ou  demonstrações de autoridade ou poder sobre indivíduos por parte dos polícias.

[31] “Relatório de Progresso do Secretário-Geral da Missão de Apoio das Nações Unidas em Timor-Leste”, Documento da ONU S/2005/99, 18 de fevereiro de 2005.

[32] “Relatório de Progresso do Secretário-Geral do Gabinete das Nações Unidas em Timor-Leste”, Documento da ONU S/2005/533, 18 de agosto de 2005.

[33] Entrevista da Human Rights Watch com Baltazar Fátima Correia, vítima de vinte e dois anos, Desa Mulia, Aldeia de Sialimu, Baucau, 17 de maio de 2005.

[34] Constituição da República Democrática de Timor-Leste de 2002, Secção 30.2 e 30.3.

[35]  Entrevista da Human Rights Watch com Mário Sarmento, vítima de quarenta e seis anos, Aldeia Loron Matan, Sucu Rainakadoko, sub-distrito de Dom Aleixo, Díli, 23 de maio de 2005.

[36] Entrevista da Human Rights Watch com Nuno Anaia, conselheiro técnico da ONU para o Comissário da PNTL, Díli, 31 de maio de 2005.

[37] Uma ONG a inspeccionar o abuso policial em Timor-Leste verificou que das quatro esquadras de polícia distritais que visitaram em Lospalos, Baucau, Manatuto e Viqueque nenhuma tinha mais de dois automóveis para toda a esquadra. Correspondência por e-mail da Human Rights Watch com o Forum Tau Matan, 14 de março de 2006.

[38] Para mais informação a este respeito, ver “JSMP preocupado com detenções ilegais em Timor-Leste”, JSMP, Díli, 16 de janeiro de 2003; “Relatórios Quadrimestrais de Gabinetes de Campo da Região Asiática e Pacífico”, OHCHR, Genebra, março de 2004, p. 24; e “Timor-Leste: Relatórios do País sobre Práticas de Direitos Humanos de 2004”, Gabinete de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, Departamento de Estado dosEstados Unidos, 28 de fevereiro de 2005.

[39] Entrevista da Human Rights Watch com a esposa de Mário Sarmento, Aldeia Loron Matan, Suco Rainakadoko, sub-distrito de Dom Aleixo, Díli, 23 de maio de 2005.

[40] Entrevista da Human Rights Watch com Mário Sarmento, Aldeia Loron Matan, Sucu Rainakadoko, sub-distrito de Dom Aleixo, Díli, 23 de maio de 2005.

[41] Mark Baker, “Timor-Leste ao Rubro Com Desilusão a Instalar-se”. Sydney Morning Herald, 24 de dezembro de 2002.

[42] Ver “Transcrição de Conferência de Imprensa com o SRSG Kamalesh Sharma e o Comissário da UNPOL Sandi Peisley”, UNMISET, Díli, 18 de novembro de 2003.

[43] Jill Jolliffe, “ONU não Conseguiu Agir Eficazmente nos Motins de Díli, Conclui Inquérito”, The Age, Melbourne, Australia, 19 de novembro de 2003.

[44] Entrevista da Human Rights Watch com um homem de vinte e dois anos (nome não revelado), distrito de Baucau, 17 de maio de 2005.

[45] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de quarenta anos (nome não revelado), Aldeia de Tas, Distrito de Bobonaro, 26 de maio de 2005.

[46] Entrevista da Human Rights Watch com Simão Lopes, director do PEO, Maliana, distrito de Bobonaro, 26 de maio de 2005.

[47] Princípios Básicos da ONU relativamente ao Uso de Força e Armas de Fogo por Agentes Responsáveis pela Aplicação da Lei, Provisão Geral 4.

[48] Ibid., Provisão Geral 7.

[49] Entrevista da Human Rights Watch com Cristiano da Costa, vítima de trinta e quatro anos, Díli, 23 de maio de 2005.

[50] Entrevista da Human Rights Watch com membros da Perkumpulan HAK, Díli, 23 de maio de 2005.

[51] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de trinta e dois anos (nome não revelado), sub-distrito de Bobonaro, 25 de maio de 2005.

[52] Entrevista da Human Rights Watch com uma testemunha de vinte e nove anos (nome não revelado), sub-distrito de Bobonaro, 25 de maio de 2005.

[53] Registo de Admissões do Hospital de Maliana de agosto de 2004, consultado pela Human Rights Watch no Hospital de Maliana, Timor-Leste, 26 de maio de 2005. Os registos do hospital não indicavam uma data específica em agosto de 2004.

[54] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de trinta e dois anos (nome não revelado), sub-distrito de Bobonaro, 25 de maio de 2005.

[55] Existem vários grandes grupos de artes marciais em Timor-Leste. Os grupos consistem sobretudo em homens jovens desempregados que também lutam entre si em rixas ao estilo de gangs. O governo de Timor-Leste considera-os uma preocupação a nível de segurança e tem procurado cada vez mais legislá-los.

[56] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de quarenta e dois anos (nome não revelado), Caicoli, Díli, 28 de maio de 2005.

[57] Entrevista da Human Rights Watch com uma testemunha de vinte e nove anos (nome não revelado), sub-distrito de Bobonaro, 25 de maio de 2004.

[58] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de trinta e dois anos (nome não revelado), sub-distrito de Bobonaro, 25 de maio de 2004.

[59] Entrevista da Human Rights Watch como Comandante Atanásio Barreto, esquadra da polícia do sub-distrito de Bobonaro, 25 de Maio de 2005.

[60] Este último agente veio a falecer depois devido a causas não relacionadas com o incidente. Entrevista da Human Rights Watch a Simão Lopes, chefe do PEO, Maliana, distrito de Bobonaro, 26 de Maio de 2005.

[61] Entrevista da Human Rights Watch com Elísio Domingos da Piedade, Aldeia de Trilolo, Baucau, 17 de maio de 2005.

[62] Surat Keterangan Sakit (Declaração do Médico), Registos do Hospital de Baucau, Baucau, consultados pela Human Rights Watch a 18 de Maio de 2005. Cópia em ficheiro na posse da Human Rights Watch.

[63] Entrevista da Human Rights Watch a Elísio Domingos da Piedade, Aldeia de Trilolo, Baucau, 17 de maio de 2005.

[64] Entrevista da Human Rights Watch com Augustino Ximenes Cosme, Hospital de Baucau, Baucau, 18 de maio de 2005.

[65] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de vinte e três anos (nome não revelado), Suco Holsa, Aldeia de Belico, distrito de Bobonaro, 24 de maio de 2005.

[66] Entrevista da Human Rights Watch com uma vítima de trinta e cinco anos (nome não revelado), Aldeia de Lotan, Suco Batugade, Timor-Leste, 26 de maio de 2005.

[67] Ibid.

[68] Nomes em ficheiro na posse da Human Rights Watch.

[69] Entrevista da Human Rights Watch com Baltazar Fátima Correia, vítima de vinte e dois anos, Desa Mulia, Aldeia de Sialimu, Baucau, 17 de maio de 2005.

[70] Entrevista da Human Rights Watch com uma testemunha de vinte e oito anos (nome não revelado), Desa Mulia, Aldeia de Sialimu, Baucau, 17 de maio de 2005.

[71] Entrevista da Human Rights Watch com Baltazar Fátima Correia, Desa Mulia, Aldeia de Sialimu, Baucau, maio 17 de 2005.

[72] Entrevista da Human Rights Watch com Pedro Belo, comandante da polícia distrital de Baucau, distrito de Baucau, 18 de maio de 2005.

[73] “Polícia Nacional Acusada de Violar Rapariga,” Timor Post, 2 de Junho de 2004.

[74] “Tribunal Distrital de Díli Absolve três Agentes da PNTL em Caso de Violação,”Comunicado de Imprensa da JSMP, 14 de abril de 2005.

[75] “Tribunal Distrital de Díli Contraria Decisão de Detenção no Caso de Violação Contra Agentes da PNTL,” Comunicado de Imprensa do JSMP, Díli, 3 de junho de 2004.

[76] “Protesto da Women’s Network Contra Agentes da Polícia,” Timor Post, 3 de Junho de 2004.

[77] “Tribunal Distrital de Díli Contraria Decisão de Detenção no Caso de Violação Contra Agentes da PNTL”, Comunicado da Imprensa do JSMP, Díli, 3 de junho de 2004.

[78] Para mais informação sobre a questão das respostas judiciais à violência contra as mulheres em Timor-Leste, ver “A lei do sexo com base na violência em Timor-Leste: abril – novembro de 2005”, relatório do JSMP, Díli, fevereiro de 2006; “Análise de Decisões em Casos que envolvem mulheres e crianças vítimas: junho de 2004 – março de 2005,” relatório do JSMP, Díli, abril de 2005; e “Tratamento Policial das Mulheres em Timor-Leste,” relatório do JSMP, Díli, janeiro de 2005.

[79] Timor-Leste: Relatórios do País sobre Práticas de Direitos Humanos para 2005, publicados pelo Gabinete de Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, Departamento de Estado dos Estados Unidos, 8 de março de 2006.

[80] Declaração Universal dos Direitos Humanos, A/RES/217, 10 de dezembro de 1948, Artigo 5º: “Ninguém será submetido a tortura ou quaisquer outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.”

[81] Para mais informação sobre o alcance da proibição ao abrigo do Artigo 7º da  ICCPR (Proibição da tortura, ou quaisquer outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes), ver Comité Geral dos Direitos Humanos comentário No. 20 (1992).

[82] Constituição da República Democrática de Timor-Leste de 2002, Secção 30.4.

[83] Ibid., Secção 23: “Os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros direitos contemplados pela lei e deverão ser interpretados de acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos”, e Secção 9.2: “As regras incluídas em convenções internacionais... [como a Convenção Contra a Tortura] aplicar-se-ão ao sistema legal interno de Timor-Leste após a sua aprovação, ratificação ou acessão pelos respectivos órgãos competentes e após publicação na gazeta oficial.”

[84] De acordo com o artigo 1º, tortura é: qualquer acto através do qual dor ou sofrimento severos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa com o objectivo de obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou uma confissão, puni-la de um acto que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido, ou intimidá-la ou coagi-la ou a uma terceira pessoa, ou por qualquer motivo com base em discriminação de qualquer tipo, em que semelhante dor ou sofrimento sejam infligidos por ou instigação de ou com o consentimento ou aquiescência de um funcionário público ou outra pessoa agindo numa capacidade oficial. Não inclui dor ou sofrimento resultantes apenas de sanções legais, inerentes ou secundárias.

[85] Ver a jurisprudência do Comité dos Direitos Humanos sobre os Artigos 7º e 10º da ICCPR e.g. de Buton v. Uruguay, No. 37/1978, CCPR/C/12/D/37/1978 de 27 de março de 1981; Estrella v. Uruguay, No. 74/1980, CCPR/C/18/D/74/1980 de 23 de março de 1983; e Marais v. Madagascar, No. 49/1979, CCPR/C/18/D/49/1979 de 24 de março de 1983. Para um comentário geral sobre a proibição no Artigo 7º da ICCPR, ver Manfred Nowak, U.N. Covenant on Civil and Political Rights, CCPR Commentary (Khel: N.P. Engel, 1993), p. 131.

[86] Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU, Resolução da Assembleia Geral 34/169 de 17 de dezembro de 1979, Art. 3º.

[87] Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU, Provisão Geral 4.

[88] Ibid., Provisão Geral 5.


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