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VII.  HIGIENE E ATENDIMENTO DE SAÚDE

Imundos e superlotados, os centros de detenção juvenil do Rio de Janeiro não atendem às normas básicas de saúde e higiene.  Os jovens geralmente usam as mesmas roupas durante até três semanas antes de serem lavadas.  Muitos têm que dividir colchões de espuma esfarrapados, enquanto outros dormem no chão.  À noite, têm que defecar e urinar em sacos plásticos porque os monitores não os deixam sair de suas celas para ir ao banheiro.  Podem não ter a oportunidade de banhar-se durante vários dias, seja porque os monitores não lhes permitem usar os chuveiros, seja devido à falta de água.  Em muitos centros, os jovens dependem de seus familiares para trazer-lhes sabão, pasta de dente e papel higiênico; os que não são visitados, simplesmente não dispõem destes artigos.

Estes problemas são agravados pela atitude desdenhosa de muitos diretores dos centros de detenção, a começar do diretor do sistema geral.  “Estes jovens têm muito menos em suas casas do que têm aqui”, disse o Dr. Sérgio Novo, contando-nos que os centros de detenção do Rio eram mais limpos do que muitas das casas dos internados.192

Como indicação patente da falta de condições higiênicas nos centros de detenção do Rio de Janeiro, tanto os jovens como o pessoal que aí trabalha têm que enfrentar epidemias periódicas de sarna, uma doença parasítica contagiosa causada por infestação provocada pelo ácaro Scarcoptes scabiei.193  As condições de superpopulação da maioria dos centros de detenção, a lavagem pouco freqüente de roupas de cama e peças de vestuário e a falta de sabão fazem destes centros um ambiente ideal para a transmissão da sarna.  Os centros de detenção não tratam os jovens que contraem sarna, o que aumenta as chances da doença ser transmitida ao resto da população de internados.  Por isso, um defensor público disse à Human Rights Watch: “A sarna é um problema em todas as instalações do sistema.”194

Roupas de cama e vestuário

A falta de camas e colchões era um problema em todos os centros para rapazes que visitamos, o que quer dizer que os jovens dividiam os colchões para dormir ou dormiam no chão.  “Eu não tenho colchão”, disse Justino R., internado que havia passado 7 meses no Santo Expedito.  “Metade de nós não têm colchões.”195  Da mesma forma, disse-nos Carlos A., um jovem de 18 anos do Cai Baixada: “Os colchões não são suficientemente grandes e não há colchões suficientes para todos.”196  “Lá eles dormem no cimento”, disse o pai de um jovem do Santo Expedito.  “Eles não têm colchões.  Não têm nada.”197  Alícia Q., 18 anos, detenta do Santos Dumont, disse que, como havia 12 camas e 16 moças no seu dormitório, muitas tinham que compartilhar sua cama.198

Luciano G., um rapaz de 18 anos, que tinha passado um pouco mais de um mês no Santo Expedito, foi um dos poucos que encontramos que possuía um colchão.  “Mas é muito ruim.  Velho e muito fino”, disse.  Mostrou-nos um colchonete de espuma em estado bem precário, já reduzido talvez a dois terços do seu tamanho original.  Mas acrescentou: “Nem todo mundo tem colchão.  Os que não têm, tem que dormir com outra pessoa, têm que dividir o colchão com outro.”199

Os centros de detenção visitados pela Human Rights Watch não oferecem aos jovens uma muda de roupa, se não a tiverem por conta própria. Além do mais, estes centros não fazem a lavagem da roupa normalmente.  O resultado é que os jovens freqüentemente passam semanas sem mudar a roupa.  Por exemplo, Miguel L., de 22 anos, no Padre Severino, nos disse que não havia mudado de roupa há duas semanas;200 e Victor M., de 15 anos, também do Padre Severino, informou que mudava de roupa a cada três ou quatro semanas.201  Carlos A., o rapaz de 18 anos do Cai Baixada, disse à Human Rights Watch, “Aqui eles não tem lavanderia.  Não fazem limpeza. . . .  Recebi roupas limpas hoje [segunda-feira] e entrego-as na quarta.  Usamos as mesmas roupas dois ou três dias.”202

Os jovens do Santo Expedito, em particular, relataram com muita freqüência o problema da lavagem da roupa.  “Estamos com as mesmas roupas há três semanas”, disse Paulo E., internado de Santo Expedito.203  Luciano G., também do Santo Expedito, nos disse que só tinha duas mudas de roupa.  “No momento, é difícil trocar as roupas”, disse ele, explicando que o centro de detenção não tinha lavado sua roupa há duas semanas.  Ele lavou suas próprias roupas, fazendo um esforço para manter um nível mínimo de higiene pessoal.  “Minha mãe me traz o sabão”, disse-nos.204  “Só tenho estas roupas”, disse Alex C., de 17 anos, outro internado do Santo Expedito.  “Fazemos a lavagem de roupa nós mesmos.  Nossas mães nos trazem o sabão.”  Ele voltou ao assunto ao final da entrevista quando lhe perguntamos que mudanças gostaria de ver implantadas no centro de detenção, sugerindo que o centro de detenção desse a cada jovem duas mudas de roupa para poderem usar uma enquanto lavam a outra.205

Quando perguntamos a um funcionário da lavanderia do Santo Expedito com que freqüência a roupa era lavada, eles nos respondeu: “Temos somente uma lavadora e uma secadora que funcionam.  A roupa é lavada agora uma vez por semana. Quando as coisas estão funcionando normalmente, a lavagem de roupa é feita duas vezes por semana.”206

Higiene pessoal e acesso à água

Todas as instalações que visitamos tinham banheiros, porém nem sempre se permitia aos jovens saírem das celas para usá-los, particularmente à noite.  “Não há banheiros nos dormitórios, então os adolescentes usam um jarro e o esvaziam pela janela”, observou um trabalhador do CAI-Baixada.207  Mesmo quando os jovens têm acesso aos banheiros, eles estão geralmente quebrados ou bloqueados.  “Eles não dispõem de banheiros adequados”, disse a mãe de um rapaz de 17 anos do Santo Expedito.  “Os rapazes estão imundos.  Ali é tudo muito sujo, suado, úmido.”  Ao notar que estas condições facilitam a disseminação da sarna e de doenças similares, elas nos disse: “Tem um rapaz lá que tem sarna em todo lugar, nas nádegas, no pênis, nas mãos.”208

Ouvimos relatórios semelhantes de jovens que não tinham permissão para se banhar com freqüência. Só ouvimos falar de um centro de detenção que fornecia sabão, sendo que alguns centros não forneciam nem papel higiênico aos jovens.  “Eles não nos deixam tomar banho”, disse Dário P., 18 anos, do CAI-Baixada.209  Miguel L., de 21 anos, disse-nos que o Padre Severino não dava sempre o papel higiênico aos jovens; ele usava água para se limpar, mas disse-nos também que freqüentemente desligavam a água no centro de detenção.210  Ronaldo O., 18 anos, relatou o mesmo problema de falta de papel higiênico no Santo Expedito.211  O acesso à água potável também é um problema na maioria das instalações que visitamos.

Os jovens dependem dos familiares que os visitam para trazer-lhes sabão, pasta de dente, escovas e outros artigos de higiene pessoal.  “Não temos pasta de dente”, contou-nos Carlos A., internado do Cai Baixada.  “Tenho sabão, mas é porque minha mãe me traz.”212  Enrique P., detido no Santo Expedito, expressou uma queixa semelhante:  “Necessitamos de artigos de limpeza pessoal.  Só nos dão sabão.  Nada de pasta de dente.  Só temos pasta quando nossas mães nos trazem em suas visitas.”213  E Marinete Laureano, diretora do Santos Dumont, identificou a necessidade de sabão e pasta de dente como uma prioridade do seu centro de detenção.214

A epidemia de sarna

O pessoal dos centros de detenção Escola Santo Expedito, Instituto Padre Severino e Cai-Baixada nos informou que a sarna é endêmica entre a população de jovens de todos os centros.  Quando visitamos os centros e falamos com os jovens, estes se queixaram de erupções na pele e coceiras muito fortes.  Muitos destes jovens nos mostraram enormes manchas vermelhas como espinhas sobre seus braços e pernas; outros nos mostraram cascas de feridas em todo o corpo.

Apesar de não ser particularmente perigosa, a sarna é extremamente desagradável e carrega consigo um risco significativo de infecções secundárias.  Quando ela não é tratada, a sarna provoca coceira extrema e pode se espalhar por todo o corpo.  As pessoas com sarna correm o risco de contrair infecções bacterianas secundárias se coçarem as áreas afetadas.  Além disso, como a sarna pode ser transmitida por contato da pele, a omissão no tratamento dos jovens coloca o próprio pessoal do centro de detenção e seus familiares sob o risco de contrair também a doença.

Damos destaque à sarna nesta seção porque sua prevalência indica um desrespeito generalizado pelo direito dos jovens internados de contar com instalações e serviços que atendam aos padrões básicos de saúde e dignidade humana.  A lavagem freqüente das roupas pessoais e de cama, a oportunidade de banhar-se diariamente com água quente e sabonete e o oferecimento de um colchão separado a cada jovem reduziriam os riscos de contrair a sarna.  A sarna pode ser tratada com cremes facilmente disponíveis.  No entanto, todos os internados que entrevistamos nos confidenciaram que o pessoal de saúde não tratava a sarna.  “Eles não têm remédios”, disse Carlos A., um internado de 18 anos do Cai Baixada, mostrando-nos seus braços e pernas cobertos de sarna.215 

A sarna não é a única doença que prospera em condições não higiênicas, e a necessidade de suprimentos médicos não se limita a medicamentos para o tratamento da sarna.  “Há uma enorme falta de remédios aqui”, disse Dário P., 18 anos, do Cai Baixada.  “Faltam muitas coisas aqui.”216  Um funcionário do centro de detenção confirmou este relato, ao dizer: “Os familiares é que têm que aviar as receitas de medicamentos de que necessitam.”217  Ouvimos relatos semelhantes em todas as instituições que visitamos.

Quando falamos com o Dr. Sérgio Novo sobre o surto de sarna nos centros de detenção do Rio de Janeiro, ele contestou a seriedade do problema, informando-nos que tais surtos eram comuns durante os meses de inverno, junho, julho e agosto.  “Durante outras partes do ano, temos problemas com inflamações dos olhos”, disse ele, imaginamos que referindo-se à conjuntivite.218  Não recebemos nenhuma resposta à nossa solicitação de que o estado fornecesse um tratamento médico adequado aos jovens detidos afetados pela sarna.219

O direito ao mais alto padrão de saúde alcançável

Todos os indivíduos têm direito a gozar do mais alto padrão alcançável de saúde, direito este garantido pelo Artigo 12 do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e reafirmado na Convenção sobre os Direitos da Criança, na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, e no Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos na Área de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (conhecido como o Protocolo de San Salvador).220  O estado também tem uma obrigação afirmativa de atender às necessidades básicas de saúde daqueles que detém ou aprisiona.  Como já observou o Comitê de Direitos Humanos, os estados têm uma obrigação positiva com relação a pessoas particularmente vulneráveis devido à sua situação de pessoas privadas da liberdade.”221  Esta obrigação emana do direito dos indivíduos em detenção de serem tratados com humanidade e com respeito pela dignidade inerente da pessoa humana, direito este garantido pelo Artigo 10(1) do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

As Regras da ONU para a Proteção de Jovens, “cuja intenção é estabelecer padrões mínimos aceitos pelas Nações Unidas para a proteção de jovens privados de liberdade em todas as suas formas”, recomenda as seguintes medidas, entre outras, para proteger a saúde e garantir a dignidade humana da crianças detidas ou internadas:

  • Atendimento médico preventivo e remediador adequado.222

  • Exame médico imediato de todo jovem que esteja doente, que se queixe de doença ou que demonstre sintomas de dificuldades físicas e mentais.223

  • Fornecimento de roupa de cama suficiente, a qual deve estar limpa quando entregue, mantida em boa ordem e mudada com a freqüência suficiente para garantir a limpeza.224

  • Instalações sanitárias acessíveis e limpas.225

  • Água potável limpa disponível a todos os jovens e a todo momento.226

    Além disso, a omissão do estado em fornecer tratamento médico adequado a crianças detidas que tenham sarna é visto como tratamento cruel, desumano e degradante.

    Como questão de prioridade, o DEGASE e a Secretaria de Saúde devem realizar exames médicos completos de todos os jovens dos centros de detenção Escola Santo Expedito, Instituto Padre Severino e CAI-Baixada; fornecer tratamento imediato a todos os jovens infectados com sarna e continuar tal tratamento conforme for necessário; lavar em água fervente todo o vestuário e roupas de cama e seguir os outros passos previstos pela unidade de saúde do DEGASE para impedir a reincidência da doença; providenciar sabão para os jovens, bem como oportunidades adequadas de se banharem; dar a cada jovem seu próprio colchão e roupa de cama; e garantir que as áreas de convívio e instalações sanitárias sejam limpas com freqüência suficiente para atender a todos os requisitos de saúde e dignidade humana.227




    [192] Entrevista da Human Rights Watch com Dr. Sérgio Novo, 31 de julho de 2003.

    [193] Ver, por exemplo, Centers for Disease Control, Division of Parasitic Diseases, Fact Sheet:  Scabies [Folha de dados:  sarna] (15 de agosto de 1999, http://www.cdc.gov/mcidod/dpd/parasites/scabies/factsht_scabies.htm (consultado em 10 de setembro de 2004).

    [194] Entrevista da Human Rights Watch com defensor público, Rio de Janeiro, 28 de julho de 2003.

    [195] Entrevista da Human Rights Watch com Justino R., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [196] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos A., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [197] Entrevista da Human Rights Watch com o pai de um jovem internado, Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2003.

    [198] Entrevista da Human Rights Watch com Alícia Q., Educandário Santos Dumont, 29 de julho de 2003.

    [199] Entrevista da Human Rights Watch com Luciano G., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [200] Entrevista da Human Rights Watch com Miguel L., Instituto Padre Severino, 29 de julho de 2003.

    [201] Entrevista da Human Rights Watch com Vítor M., Instituto Padre Severino, 29 de julho de 2003.

    [202] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos A., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [203] Entrevista da Human Rights Watch com Paulo E., Instituto Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [204] Entrevista da Human Rights Watch com Luciano G., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [205] Entrevista da Human Rights Watch com Alex C., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [206] Entrevista da Human Rights Watch com funcionário do centro de detenção, Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [207] Entrevista da Human Rights Watch com funcionário do centro de deten ção, CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [208] Entrevista da Human Rights Watch com a mãe de um jovem internado, Rio de Janeiro, 1 de agosto de 2003.

    [209] Entrevista da Human Rights Watch com Dário P., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [210] Entrevista da Human Rights Watch com Miguel L., Instituto Padre Severino, 29 de julho de 2003.

    [211] Entrevista da Human Rights Watch com Ronaldo O., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [212] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos A., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [213] Entrevista da Human Rights Watch com Enrique P., Educandário Santo Expedito, 30 de julho de 2003.

    [214] Entrevista da Human Rights Watch com Marinete Laureano, diretora, Educandário Santos Dumont, 29 de julho de 2003.

    [215] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos A., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [216] Entrevista da Human Rights Watch com Dário P., CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [217] Entrevista da Human Rights Watch com funcionário do centro de detenção, CAI-Baixada, 28 de julho de 2003.

    [218] Entrevista da Human Rights Watch com o Dr. Sérgio Novo, 31 de julho de 2003.

    [219] Ver carta de Bochenek à Gov. Garotinho, 11 de agosto de 2003.

    [220] Ver Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, adotado e aberto para assinatura em 16 de dezembro de 1966, 999 U.N.T.S. 3 (entrada em vigor em 3 de janeiro de 1976, e aceito pelo Brasil em 24 de abril de 1992), art. 12; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 24; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada em21 de dezembro de 1965, 660 U.N.T.S. 195 (entrada em vigor em 4 de janeiro de 1969, e ratificada pelo Brasil em 4 de janeiro de 1969), art. 5(e)(iv); Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre os Direitos Humanos na Área dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (“Protocolo de San Salvador”), adotada em 17 de novembro de 1988, O.A.S.T.S. No. 69 (entrada em vigor 16 de novembro de 1999, e aceita pelo Brasil em 8 de agosto de 1996), art. 10.

    [221] Comitê dos Direitos Humanos, Comentário geral No. 21:  Artigo 10 (Tratamento humano de pessoas privadas da liberdade (1992), parág. 3, em Compilação dos comentários gerais e recomendações gerais adotadas pelas Organizações do Tratado de Direitos Humanos, U.N. Doc. HRI/GEN/1/Rev.7 (2004), pág. 153.

    [222] Ver Regras da ONU, art. 49.

    [223] Ver ibid., art. 51.

    [224] Ver ibid., art. 33.

    [225] Ver ibid., art. 34.

    [226] Ver ibid., art. 37.

    [227] Ver Dr. Neuza Miklos, “Escabiose (Sarna),” no Dossiê da Coordenação de Saúde do Degase (Rio de Janeiro:  Secretaria de Estado de Justiça, 1998), pág. 16.


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