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II. RECOMENDAÇÕES

Ao governo angolano:

· Respeitem a legislação internacional humanitária e dos direitos humanos, especialmente as proibições de atacar a população civil, de bombardear indiscriminadamente, e de destruir e saquear os bens da população civil.

· Autorizem urgentemente a criação de corredores de assistência humanitária.

· Acabem com o bombardeamento aéreo de zonas urbanas e outras zonas onde não seja razoavelmente possível dirigir as bombas apenas para objectivos militares.

· Parem de usar armas indiscriminadoras por natureza e que sejam especialmente nocivas para a população civil, tais como minas terrestres antipessoal.

· Proíbam a tortura e execuções sumárias, e castiguem os responsáveis por tais actos.

· Não permitam que as tropas e seus oficiais confisquem comida e outros artigos à população civil, sujeitando-a à ameaça de morte devida pela fome, doenças ou exposição aos elementos.

· Permitam que o Comité Internacional da Cruz Vermelha visite indivíduos detidos devido ao conflito, de acordo com os seus critérios específicos.

· Forneçam ao Comité de Sanções da ONU uma lista dos aviões registados em Angola.

· Forneçam ao Comité de Sanções da ONU uma lista das assinaturas e carimbos autorizados para os Certificados de Origem dos diamantes legalmente exportados de Angola.

· Prestem assistência aos painéis de investigação do Comité de Sanções da ONU com informações, incluindo o que souberem sobre as violações das sanções feitas por indivíduos e funcionários do governo em Angola.

· Permitam que a ONU mantenha a sua Divisão de Direitos Humanos em Angola e permitam que esta leve a cabo investigações em todo o país, publicando depois relatórios.

À UNITA

· Respeitem a legislação humanitária internacional, especialmente as proibições de atacar a população civil, de bombardear indiscriminadamente, e de destruir e saquear os bens da população civil.

· Autorizem urgentemente a presença de corredores de assistência humanitária.

· Parem de bombardear indiscriminadamente as cidades sitiadas.

· Parem de usar armas indiscriminadoras por natureza e que sejam especialmente nocivas para a população civil, especialmente minas terrestres antipessoal.

· Proíbam a tortura e execuções sumárias, e castiguem os responsáveis por tais actos.

· Abstenham-se de efectuar recrutamentos forçados para as vossas forças armadas.

· Parem de recrutar menores para o serviço militar e de recorrer a soldados infantis; nenhum indivíduo com menos de dezoito anos de idade deve pertencer às forças militares nem ter autorização para participar nas hostilidades.

· Parem de recorrer a carregadores forçados.

· Permitam a liberdade de movimentos.

· Não permitam que as tropas e seus oficiais confisquem comida e outros artigos à população civil e que a sujeitem à ameaça de morte pela fome, doenças ou exposição aos elementos.

· Garantam a liberdade de expressão e a liberdade de associação no território sob o vosso controle.

· Permitam que todas as populações dos territórios controlados pela UNITA tenham assistência humanitária imparcial se dela precisarem. Protejam a assistência humanitária de pilhagens, não permitindo que a mesma seja desviada para utilização das forças militares.

· Permitam que o Comité Internacional da Cruz Vermelha visite indivíduos detidos devido ao conflito, de acordo com os seus critérios específicos.

· Permitam que a Divisão de Direitos Humanos da ONU tenha livre acesso às áreas nas quais a UNITA esteja a operar.

À Troika Observadora (Portugal, Rússia e Estados Unidos) e ao Comité de Amigos de Angola da ONU (China, Costa do Marfim, França, Gabão, Rússia, Marrocos, Namíbia, Nigéria, Reino Unido, Estados Unidos e Zimbabwe)

A Human Rights Watch recomenda que estes países, no seu papel de mediadores oficiais em processos de paz passados e futuros, devem:

· Impor embargos nacionais imediatos sobre a compra de armas, tornando públicos os detalhes das vendas de armamentos ou outra assistência militar a Angola desde o Protocolo de Lusaka.

· Pressionar o governo angolano e a UNITA para que respeitem os direitos humanos e legislação humanitária e permitam acesso às operações de assistência de emergência.

Às Nações Unidas

· O Conselho de Segurança deve declarar um embargo sobre a importação de armas para Angola, aplicável tanto ao governo como à UNITA.

· Exigir que os estados membros submetam toda a informação sobre exportações de armas anteriormente efectuadas para Angola ao Registo de Armas Convencionais da ONU.

· O Comité de Sanções da ONU deve comissionar um relatório independente, a ser publicado, sobre os meios segundo os quais se podem identificar as origens dos diamantes brutos angolanos.

· Apoiar o trabalho dos júris ou comissões de investigação especializadas do Comité de Sanções em Angola, e publicar as suas conclusões sobre as violações das sanções, especialmente os nomes das companhias e números de registo dos aviões que se saiba terem feito carregamentos, e sobre as companhias envolvidas nas violações das sanções, assim como sobre os indivíduos e estados envolvidos.

· Publicar os nomes dos estados, companhias comerciais e indivíduos que obstruem consistentemente ou se recusam a prestar assistência ao trabalho dos painéis de investigações especializadas do Comité de Sanções.

· Assegurar que, em todas as missões futuras da ONU em Angola, a impunidade por desrespeito dos direitos humanos não seja parte integrante do mandato operacional.

· Financiar o trabalho da Divisão de Direitos Humanos, atribuir-lhe o mandato de realizar trabalhos de investigação sobre violações, e assegurar que as suas descobertas sejam publicadas.

À Organização da Unidade Africana (OUA)

· Ajudar a ONU nas suas tentativas de monitorizar e evitar que a UNITA viole as sanções.

· Estabelecer legislação ou regulações que façam com que as operações dos seus cidadãos ou outros indivíduos operando no seu território, que violem as sanções impostas pelo Conselho de Segurança contra a UNITA, constituam ofensa criminosa, punível por leis domésticas. Identificar penalidades legais específicas, tais como multas pesadas ou penas de prisão.

À Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)

· Ajudar a ONU nas suas tentativas de monitorizar e evitar que a UNITA viole as sanções.

· Estabelecer legislação ou regulamentações que determinem que as operações dos seus cidadãos ou outros indivíduos operando no seu território, que violem as sanções impostas pelo Conselho de Segurança contra a UNITA constituam ofensa criminosa, punível por lei doméstica.

· Tomar medidas no sentido de regulamentar todos os carregamentos de combustível atravessando fronteiras nacionais, a fim de bloquear a passagem de carregamentos de combustível para a UNITA.

À União Europeia e Outros Membros da Comunidade Internacional

· De forma a pôr fim aos ciclos de violência em Angola, a comunidade internacional deve manter-se atenta aos problemas de Angola, certificando-se de que o respeito pelos direitos humanos e a obediência à lei são bases do governo.

· Ajudar a ONU nas suas tentativas de monitorizar e de evitar que a UNITA viole as sanções.

· Decretar legislação que estabeleça como ofensa criminosa, punível por leis domésticas, que os seus cidadãos ou outros indivíduos operando nos seus territórios, violem as sanções impostas pelo Conselho de Segurança contra a UNITA.

· Apoiar a imposição de um embargo de armas em Angola, aplicável tanto ao governo como à UNITA.

Às Companhias e Negociantes Internacionais de Diamantes

· Recusar comprar ou distribuir quaisquer diamantes que se suspeite tenham sido adquiridos em violação do embargo da ONU, e informar a polícia e a ONU sobre o fornecedor desses diamantes.

· Ajudar a implementar um esquema global de monitorização e certificação para assegurar a aderência ao embargo da ONU.

· Publicar informação sobre as práticas dos escritórios de aquisição relativamente ao embargo e permitir à ONU acesso a todos os registos de compra de diamantes.

· Ajudar a ONU a desenvolver critérios e meios consistentes para determinara origem dos diamantes brutos angolanos.

Às Companhias Internacionais de Petróleo

· Encorajar o governo a concluir um "acordo-sombra" com o Fundo Monetário Internacional, uma verificação oficial que assegure que todas as remessas futuras de lucros do petróleo sejam gastas de forma transparente e não em aquisições encobertas de armas ou pagamentos de empréstimos - com o Fundo Monetário Internacional. Em particular, o acordo-sombra ou verificação deve assegurar que as remessas de petróleo não sejam utilizadas para comprar armas indiscriminadoras, tais como minas terrestres.

· Assegurar que todas as suas concessões a jusante, nos países vizinhos de Angola, estejam informadas sobre o embargo de petróleo à UNITA, devendo informar a polícia nacional e a ONU caso se verifique alguma aquisição suspeita de combustível a granel, de forma a que tal combustível não chegue às mãos da UNITA.

· Ajudar o Comité de Sanções da ONU a tentar localizar a fonte de abastecimento do combustível da UNITA.

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