Background Briefing

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Recomendações:

Ao Governo de Angola: 

  • Tomar todas as medidas apropriadas, inclusive emitindo ordens claras ao público, para assegurar que as Forças Armadas Angolanas atuem de acordo com as obrigações internacionais angolanas no tocante aos direitos humanos e ao direito humanitário. Em particular, o governo deveria instituir mecanismos para prevenir a continuação de abusos tais como as execuções extrajudiciais, a detenção arbitrária de pessoas sob custódia militar e a violência sexual contra as mulheres e as jovens. Para reduzir a probabilidade de que ocorram abusos contra civis, o governo deveria rever sua prática de estabelecer bases militares próximo aos centros da população civil.

  • Conduzir investigações competentes, independentes e imparciais sobre as graves violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário. Os soldados implicados em tais violações deveriam ser suspensos durante a investigação e, quando apropriado, julgados conforme os princípios internacionais de julgamento imparcial.

  • Manter pessoas presas somente em lugares de detenção oficialmente reconhecidos. Ordenar a soltura imediata de qualquer preso mantido ilegalmente por militares. As pessoas detidas por ofensas criminais devem ser transferidas às autoridades civis para serem acusadas corretamente. Fornecer a todos os detidos acesso imediato e regular aos membros de suas famílias e aos advogados e permitir que possam apelar sobre o processo judicial de suas detenções sem demora. Reconhecer os direitos processuais de todas as pessoas detidas ou acusadas de crime. Informar as famílias dos detidos de sua prisão, a razão de tal medida e a localização dos presos.

  • Nomear juizes e um promotor público em cada um dos quatro distritos municipais de Cabinda, nos quais estes cargos estão actualmente vagos.  

  • Fornecer a todos os membros das Forças Armadas Angolanas um treinamento prático e apropriado sobre as leis de conflito armado e dos direitos humanos, inclusive sobre os direitos humanos das mulheres e os crimes de género.

  • Sujeito a considerações genuínas de segurança, garantir a liberdade de circulação de civis e acesso às suas áreas de cultivo e caça em Cabinda.

  • Tomar providências para resolver os problemas associados ao casamento precoce de raparigas com menos de 18 anos, entre eles a falta de oportunidades educacionais e de emprego e as altas taxas de mortalidade maternal (já que as raparigas dão à luz em idade ainda imatura), ao promover seu direito à educação e ao fornecer treinamento vocacional para as raparigas, especialmente em áreas rurais.

  • Fornecer a todos os membros da Polícia Nacional em Cabinda um treinamento em direitos humanos que aborde também os direitos humanos das mulheres e os crimes de género.

  • Permitir que a sociedade civil opere livremente segundo os direitos de liberdade de expressão, de associação e de reunião garantidos pela Constituição Angolana e pelos tratados internacionais e regionais de direitos humanos dos quais Angola é parte.

    À FLEC:

  • Tomar as medidas cabíveis para garantir que as forças da FLEC respeitem o Direito Humanitário Internacional, especialmente a proibição de ataques contra civis ou a população civil.

    Aos Países Doadores a Angola:

  • Apoiar, em todos os programas de treinamento das FAA e de fortalecimento de sua capacidade, a inclusão de forma integral do componente relativo aos direitos humanos das mulheres e aos crimes de género.

  • Fornecer assistência técnica para fortalecer a capacidade de policiamento da Polícia Nacional Angolana em Cabinda. Continuar a apoiar a fiscalização das delegacias de polícia pela Ordem dos Advogados de Angola.

  • Apoiar instituições e programas que forneçam serviços de saúde reprodutiva sobretudo nas áreas rurais.

  • Fornecer assistência técnica ao Judiciário para o fortalecimento do estado de direito e promoção das normas internacionais de julgamento imparcial. Apoiar o programa de assistência jurídica para proteger o direito à defesa, à assistência jurídica e acesso a um(a) advogado(a) para todas as pessoas acusadas, conforme garante o Artigo 36 (1) da Constituição Angolana.

  • Promover o surgimento de grupos de direitos humanos que tenham capacidade de fiscalização e uma mídia independente, através do aumento dos programas de assistência e fortalecimento da capacidade, .

    Ao escritório das Nações Unidas em Angola

  • Promover o treinamento constante sobre direitos humanos da Polícia Nacional Angolana de forma a incluir o componente dos direitos humanos das mulheres e os crimes de género, e promover  o treinamento de futuros instrutores para que a Polícia Nacional possa conduzir ela própria o treinamento em direitos humanos.


    <<precedente  |  índice  |  seguinte>>dezembro de 2004