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VI. Recomendações Pormenorizadas

Uma contribuição significativa para a capacidade a longo prazo da PNTL dependerá de acções relacionadas da liderança timorense, incluindo…[a] um compromisso claro em respeitar a natureza professional e não política do policiamento; o encorajamento dos polícias da PNTL para aderir aos padrões mais elevados de conduta profissional, com base em valores aceitos internacionalmente; e uma prontidão demonstrada em tomar acções disciplinares rápidas e decisivas quando necessário.
—Secretário-Geral da ONU Kofi Annan
Penso que é muito correcto dizer que a falta de velocidade e respostas apropriadas às violações e outras actividades da PNTL  continua a ser o problema. Penso que é importante para nós prestar uma assistência tangível para que ass instituições sejam capazes de lidar com estas violações dos direitos humanos.
—Representante Epecial do Secretário-Geral Sukehiro Hasegawa134

Recomendações ao Governo de Timor-Leste

  • O ministro do interior e o comissário da polícia devem enfatizar publicamente que todo o uso de tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante é ilegal e não será tolerado. Deverão denunciar publicamente o uso da tortura, detenção arbitrária e força excessiva.
  • O comissário da PNTL, com o apoio do governo, deverá emitir directrizes claras para o uso de força consistente com padrões legais internacionais, incluindo o Código de Conduta dos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU.
  • O treinamento da polícia deverá incluir as melhores práticas de investigação policial, enfatizando como o uso de tortura e qualquer outro tratamento cruel, desumano ou degradante, incluisive durante interrogatórios, é não só ilegal como torna as provas inadmissíveis e é contraproducente. O componente do treinamento deve ser concebido para acentuar a proibição do uso de tortura e outras actividades ilegais. O treinamento também deve realçar a importância do papel do monitoramento independente — inclusive pela sociedade civil — da conduta da polícia.
  • A PNTL deverá adotar uma acção rápida e decisiva contra os polícias que torturam, detêm arbitrariamente ou usam força excessiva contra indivíduos. Isto deverá ir desde medidas administrativas, incluindo demissão, até e inclusive o processo criminal quando apropriado. Os oficiais de comando que tenham conhecimento de tais actos, e que não tomem providências para os prevenir e punir, devem enfrentar sanções semelhantes.
  • O comissário da polícia deve emitir uma directiva para cada comandante distrital informando-o de que será considerado responsável por assegurar que os polícias sob o seu comando cumpram o regulamento disciplinar existente e as Regras de Procedimentos da Organização (ROPs).
  • O ministro do interior e o comissário da polícia deverão fortalecer a Unidade de Ética Profissional e Deontologia (PEDU) da força policial dando um forte apoio à autoridade da unidade na aplicação das suas decisões, inclusive penalizando polícias que não cumpram as suas directivas, desenvolvendo processos coordenados de investigação disciplinar e criminal, e fornecendo recursos adequados, incluindo pessoal.
  • O ministro do interior e o comissário da polícia devem apoiar o PEDU na criação da capacidade necessária para gerir efectivamente os casos que recebe. Devem ser estabelecidos critérios claros para classificar a gravidade das ofensas, tendo prioridade as violações de direitos humanos mais graves.
  • A PEDU deve assegurar que as investigações disciplinares e criminais sejam conduzidas de modo justo e transparente, de forma a gerar confiança no processo nas vítimas de abuso policial, e a assegurar aos polícias que o devido processo legal será respeitado na investigação de quaisquer alegações.
  • O Ministério do Interior deverá tomar medidas para melhorar a coordenação entre os órgãos de supervisão internos e externos, inclusive assegurando a redacção de protocolos eficazes para o trabalho em conjunto dos órgãos.
  • O poder de demitir um policial não deve ser uma função política do ministro do interior, mas deve poder  ser exercido só depois de um policial ter sido considerado responsável por uma agressão que implique a demissão através de um processo disciplinar apropriado. Os regulamentos devem prever um processo disciplinar aberto e transparente.
  • Quando uma alegação credível é feita contra um policial, esse policial deve passar a desempenhar funções não operacionais ou não públicas ou, em casos mais graves, ser suspenso durante o curso da investigação da alegação e qualquer processo disciplinar decorrente.
  • As sanções impostas a polícias considerados culpados de agressões que não impliquem demissão da força policial devem incluir a obrigatoriedade de um novo treinamento.
  • A PEDU e o Provedor devem desenvolver um sistema através do qual o progresso de uma investigação seja regularmente relatado aos queixosos, tanto por escrito como em reuniões. Todos os resultados finais de investigações de queixas devem ser comunicados ao queixoso original.
  • O governo deverá fazer uma campanha de informação do público sobre o papel  e responsabilidades dos vários mecanismos de supervisão da polícia, incluindo a PEDU e o gabinete do Provedor. A campanha deverá incluir distribuição de informação por escrito e anúncios públicos de informação.
  • O governo deverá permitir o monitoramento independente de instalações de detenção. Os detidos deverão ser autorizados a encontrar-se em privado com representantes de organizações independentes de monitoramento.

Recomendações a Doadores e Outros Prestadores de Assistência à Polícia

Dado o papel crítico das Nações Unidas e dos dadores internacionais, particulamente o Reino Unido e a Austrália, no patrocínio do sector policial de Timor-Leste, um sério esforço para erradicar a violência policial requerirá um papel continuado e activo por parte da comunidade internacional. Para suplementar os esforços internacionais existentes, os doadores deverão:

  • Transmitir ao governo do Timor-Leste em todas as reuniões oficiais, e no mais alto nível, as preocupações relativas à violência policial, incluindo tortura. Apelar ao governo do Timor-Leste que assegure de que o tratamento  de todas as pessoas pela polícia obedeça os padrões internacionais de direitos humanos.

  • Aumentar substancialmente o apoio ao monitoramento  eficaz dos direitos humanos no Timor-Leste através de mecanismos existentes, como a sociedade civil. Como parte integral desta estratégia, oferecer assistência  para o desenvolvimento de grupos locais de direitos humanos com capacidade de monitoramento  independente da violência policial, e a agências que possam prestar serviços a vítimas.

  • Continuar e ampliar o apoio à Unidade de Ética Profissional e Deontologia e ao Gabinete do Provedor da força policial.

  • Avaliar a propriedade e efetividade do treinamento policial passado, usar esta informação para instruir a formação futura, e verificar se este  treinamento altero o desempenho.

  • Iniciar e apoiar reuniões conjuntas entre o governo do Timor-Leste, ONGs e a PNTL para coordenar, patrocinar e planear estratégias de longo prazo para a criação de capabilidades, treinamento e outros apoios à PNTL.




[134] Entrevista da Human Rights Watch a Sukehiro Hasegawa, SRSG da UNMISET, Díli, 27 de Maio de 2005.


<<precedente  |  índice  |  seguinte>>April 2006