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VI. Recomendações Pormenorizadas
Uma contribuição significativa para a capacidade
a longo prazo da PNTL dependerá de acções relacionadas da liderança timorense,
incluindo
[a] um compromisso claro em respeitar a natureza professional e não
política do policiamento; o encorajamento dos polícias da PNTL para aderir aos
padrões mais elevados de conduta profissional, com base em valores aceitos
internacionalmente; e uma prontidão demonstrada em tomar acções disciplinares
rápidas e decisivas quando necessário. Secretário-Geral
da ONU Kofi Annan
Penso que é muito correcto dizer que a falta
de velocidade e respostas apropriadas às violações e outras actividades da
PNTL continua a ser o problema. Penso que é importante para nós prestar uma
assistência tangível para que ass instituições sejam capazes de lidar com estas
violações dos direitos humanos. Representante
Epecial do Secretário-Geral Sukehiro Hasegawa134
- O ministro do interior e o comissário da
polícia devem enfatizar publicamente que todo o uso de tortura ou
tratamento cruel, desumano ou degradante é ilegal e não será tolerado.
Deverão denunciar publicamente o uso da tortura, detenção arbitrária e
força excessiva.
- O comissário da PNTL, com o apoio do
governo, deverá emitir directrizes claras para o uso de força consistente
com padrões legais internacionais, incluindo o Código de Conduta dos
Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei da ONU e os Princípios
Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo por Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei da ONU.
- O treinamento da polícia deverá incluir as
melhores práticas de investigação policial, enfatizando como o uso de
tortura e qualquer outro tratamento cruel, desumano ou degradante,
incluisive durante interrogatórios, é não só ilegal como torna as provas
inadmissíveis e é contraproducente. O componente do treinamento deve ser
concebido para acentuar a proibição do uso de tortura e outras actividades
ilegais. O treinamento também deve realçar a importância do papel do
monitoramento independente inclusive pela sociedade civil da conduta
da polícia.
- A PNTL deverá adotar uma acção rápida e
decisiva contra os polícias que torturam, detêm arbitrariamente ou usam
força excessiva contra indivíduos. Isto deverá ir desde medidas
administrativas, incluindo demissão, até e inclusive o processo criminal
quando apropriado. Os oficiais de comando que tenham conhecimento de tais
actos, e que não tomem providências para os prevenir e punir, devem
enfrentar sanções semelhantes.
- O comissário da polícia deve emitir uma
directiva para cada comandante distrital informando-o de que será
considerado responsável por assegurar que os polícias sob o seu comando
cumpram o regulamento disciplinar existente e as Regras de Procedimentos
da Organização (ROPs).
- O ministro do interior e o comissário da
polícia deverão fortalecer a Unidade de Ética Profissional e Deontologia
(PEDU) da força policial dando um forte apoio à autoridade da unidade na
aplicação das suas decisões, inclusive penalizando polícias que não
cumpram as suas directivas, desenvolvendo processos coordenados de
investigação disciplinar e criminal, e fornecendo recursos adequados,
incluindo pessoal.
- O ministro do interior e o comissário da
polícia devem apoiar o PEDU na criação da capacidade necessária para gerir
efectivamente os casos que recebe. Devem ser estabelecidos critérios
claros para classificar a gravidade das ofensas, tendo prioridade as
violações de direitos humanos mais graves.
- A PEDU deve assegurar que as investigações
disciplinares e criminais sejam conduzidas de modo justo e transparente,
de forma a gerar confiança no processo nas vítimas de abuso policial, e a
assegurar aos polícias que o devido processo legal será respeitado na
investigação de quaisquer alegações.
- O Ministério do Interior deverá tomar
medidas para melhorar a coordenação entre os órgãos de supervisão internos
e externos, inclusive assegurando a redacção de protocolos eficazes para o
trabalho em conjunto dos órgãos.
- O poder de demitir um policial não deve ser
uma função política do ministro do interior, mas deve poder ser exercido
só depois de um policial ter sido considerado responsável por uma agressão
que implique a demissão através de um processo disciplinar apropriado. Os
regulamentos devem prever um processo disciplinar aberto e transparente.
- Quando uma alegação credível é feita contra
um policial, esse policial deve passar a desempenhar funções não
operacionais ou não públicas ou, em casos mais graves, ser suspenso
durante o curso da investigação da alegação e qualquer processo
disciplinar decorrente.
- As sanções impostas a polícias considerados
culpados de agressões que não impliquem demissão da força policial devem
incluir a obrigatoriedade de um novo treinamento.
- A PEDU e o Provedor devem desenvolver um
sistema através do qual o progresso de uma investigação seja regularmente
relatado aos queixosos, tanto por escrito como em reuniões. Todos os
resultados finais de investigações de queixas devem ser comunicados ao
queixoso original.
- O governo deverá fazer uma campanha de
informação do público sobre o papel e responsabilidades dos vários
mecanismos de supervisão da polícia, incluindo a PEDU e o gabinete do
Provedor. A campanha deverá incluir distribuição de informação por escrito
e anúncios públicos de informação.
- O governo deverá permitir o monitoramento
independente de instalações de detenção. Os detidos deverão ser
autorizados a encontrar-se em privado com representantes de organizações
independentes de monitoramento.
Dado o papel crítico das Nações Unidas e dos
dadores internacionais, particulamente o Reino Unido e a Austrália, no
patrocínio do sector policial de Timor-Leste, um sério esforço para erradicar a
violência policial requerirá um papel continuado e activo por parte da comunidade
internacional. Para suplementar os esforços internacionais existentes, os
doadores deverão:
-
Transmitir ao governo do Timor-Leste em todas as
reuniões oficiais, e no mais alto nível, as preocupações relativas à violência
policial, incluindo tortura. Apelar ao governo do Timor-Leste que assegure de
que o tratamento de todas as pessoas pela polícia obedeça os padrões
internacionais de direitos humanos.
-
Aumentar substancialmente o apoio ao monitoramento
eficaz dos direitos humanos no Timor-Leste através de mecanismos existentes,
como a sociedade civil. Como parte integral desta estratégia, oferecer
assistência para o desenvolvimento de grupos locais de direitos humanos com
capacidade de monitoramento independente da violência policial, e a agências
que possam prestar serviços a vítimas.
-
Continuar e ampliar o apoio à Unidade de Ética
Profissional e Deontologia e ao Gabinete do Provedor da força policial.
-
Avaliar a propriedade e efetividade do treinamento
policial passado, usar esta informação para instruir a formação futura, e
verificar se este treinamento altero o desempenho.
-
Iniciar e apoiar reuniões conjuntas entre o governo
do Timor-Leste, ONGs e a PNTL para coordenar, patrocinar e planear estratégias
de longo prazo para a criação de capabilidades, treinamento e outros apoios à
PNTL.
[134] Entrevista da Human Rights Watch a Sukehiro Hasegawa, SRSG da UNMISET,
Díli, 27 de Maio de 2005.
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