click click Índice click


 

O Brasil atrás das grades

São Paulo e Minas Gerais:
Delegacias de Polícia como Prisões

        Tortura
        Um Atenuante do Sistema
        No Limite da Superlotação
        O Futuro
        O Contra-exemplo


Vocês vão ver: é como um depósito de lixo: os presos aqui foram descartados como lixo. As condições são subumanas. Pode escrever mesmo: SUBUMANAS.

--João Batista Araújo, Delegado Titular do 3o Distrito Policial de São Paulo, alertando os pesquisadores da Human Rights Watch sobre as condições da carceragem da delegacia.


PREFÁCIO

RESUMO

SISTEMA PENITENCIÁRIO

SUPERLOTAÇÃO

DELEGACIAS

CONDIÇÕES FÍSICAS

ASSISTÊNCIA

ABUSOS ENTRE PRESOS

ABUSOS POR POLICIAIS

CONTATO

TRABALHO

DETENTAS

AGRADECIMENTOS

 

Delegacias de polícia deveriam servir para manter suspeitos logo após a detenção e presos por curtos períodos de tempo--alguns dias no máximo--até seu livramento ou transferência para estabelecimentos maiores. Assim, em um dado momento, as autoridades policiais deveriam manter apenas uma pequena parte da população carcerária, a esmagadora maioria dos presos deveria ser mantida em estabelecimentos penais sob a jurisdição do sistema penitenciário. Existem razões filosóficas e práticas para isso: primeiro, as autoridades investigativas não deveriam também acumular a função de autoridades prisionais, devido à probabilidade das primeiras abusarem de seu poder de custódia e aplicar pressões indevidas sobre os suspeitos criminosos; e, segundo, as delegacias de polícia são construídas como estabelecimentos pequenos de detenção temporária e normalmente oferecem pouca infra-estrutura para o trabalho, lazer, educação, visitas ou outras atividades. Em outras palavras, suas plantas físicas são mal equipadas para manter presos por um longo período de tempo.

Apesar dessas considerações, um grande número de presos no Brasil permanece por longos períodos de tempo sob custódia da polícia. De fato, em alguns estados, as proporções normais são revertidas: o sistema penitenciário mantém apenas uma fração da população carcerária e a autoridade policial--a Secretaria de Segurança Pública--tornou-se na prática a autoridade prisional. Os exemplos mais representativos desse fenômeno são os estados de São Paulo e Minas Gerais, que administram, respectivamente, a primeira e a terceira maiores populações carcerárias. Com quase a metade dos presos do estado mantidos em estabelecimentos administrados pela Secretaria de Segurança Pública, São Paulo tem delegado uma parte significativa de suas responsabilidades à polícia.(103) Em Minas Gerais, os dados são ainda mais chocante: 82% dos presos do estado são mantidos em delegacias de polícia.(104)

No total, segundo o Censo Penitenciário de 1995, os presídios do país somente mantinham 61,4% da população carcerária total, enquanto o restante era mantido em delegacias e cadeias sob o controle das secretarias de segurança pública estaduais. Um percentual considerável de presos já tinha sido condenado e sentenciado mas, ainda assim, continuava confinado junto a presos provisórios violando as normas internacionais que determinam a separação dos presos acusados de crime daqueles condenados.(105)

Os presos condenados não apenas são mantidos em delegacias como também por lá permanecem por um bom tempo depois da condenação. Os pesquisadores da Human Rights Watch encontraram vários presos em São Paulo que permaneceram anos em delegacias após suas condenações. No 16o Distrito Policial, o delegado titular nos disse que os presos normalmente ali permanecem de cinco a sete anos numa rotina de "ociosidade total".(106) Em Minas Gerais, em uma delegacia onde 260 presos (e, às vezes, até 310 presos) eram normalmente confinados a um espaço para sessenta e sete, encontramos vários presos que estavam confinados por dois ou três anos e um que ali era mantido há cinco anos e meio. Para tais presos, as delegacias de polícia não apenas possuem condições piores como também implicam que eles não poderão trabalhar e, dessa forma, tampouco obter os benefícios de remissão de pena previstos na Lei de Execução Penal.

Assim, ao invés de manter uns poucos suspeitos criminosos, as delegacias de muitos estados atuam de forma distorcida mantendo presos condenados. Em São Paulo, durante a nossa visita, um pouco mais da metade dos presos sob custódia da polícia já tinha sido condenada; em Minas Gerais, quase três-quartos; em Brasília, 20%.(107) Nos últimos meses, no entanto, as autoridades paulistas tomaram medidas importantes para transferir presos condenados à custódia das autoridades penitenciárias, dando preferência a esses detentos na detentos na designação das vagas criadas nos novos presídios.

Tortura nas Carceragens das Delegacias de Polícia

Além das condições físicas das delegacias provarem que estas não suportam nada a mais do que detenção de curto prazo de suspeitos criminosos, a possibilidade--na verdade, a probabilidade--de tortura por policiais constitui mais uma importante razão para a transferência dos presos para o sistema penitenciário o mais rápido possível. Como a Human Rights Watch descreveu em seu primeiro relatório sobre o assunto no Brasil, que focalizava as delegacias em São Paulo e Rio de Janeiro, a "tortura de suspeitos comuns, não apenas com espancamentos mas com métodos relativamente mais sofisticados, é endêmica".(108) A polícia no Brasil freqüentemente vale-se da tortura como meio de interrogatório de suspeitos criminosos.(109)

Segundo grupos brasileiros de direitos humanos, um número significativo de delegacias policiais no Brasil, talvez até mesmo a maioria delas, possui uma cela de tortura. Essa cela é normalmente chamada de sala do pau, em referência à técnica de tortura mais utilizada pela polícia brasileira, o pau de arara. Este consiste de uma barra na qual a vítima é suspensa por trás dos joelhos com as mãos amarradas aos tornozelos. Uma vez no pau de arara, a vítima, normalmente despida, sofre espancamentos, choques elétricos e afogamentos. Afogamento, por sua vez, é uma técnica de tortura na qual a cabeça da vítima é imersa em um tanque de água, ou água é jogada na boca e narinas da vítima causando a sensação de afogamento. Segundo aqueles que passaram por tal forma de tortura, a experiência produz uma sensação terrível de morte iminente.

Durante a pesquisa, a Human Rights Watch entrevistou dezenas de presos que, de forma convincente, descreveram a tortura em delegacias nos primeiros momentos de suas detenções. Um preso em Manaus, condenado por tráfico de drogas, descreveu como fora torturado em uma delegacia, pendurado de cabeça para baixo por mais de três horas e espancado com paus até a fratura de suas costelas.(110) Em São Paulo, presos da carceragem do Depatri descreveram que foram levados à sala de torturas num andar superior onde retalhos de pano foram postos em suas bocas enquanto sofriam choques elétricos nas orelhas, pescoços e debaixo dos braços.(111) Mas foi no estado de Minas Gerais onde ouvimos as mais consistentes e convincentes denúncias de tortura. Com freqüência, os presos entrevistados permaneciam nas mesmas delegacias onde sofreram os abusos, expostos ao contínuo contato com seus torturadores.

Minas Gerais: Estudo de caso sobre a tortura cometida por policiais

A Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Belo Horizonte, capital de Minas Gerais, documentou em 1996 que:

A polícia da capital mineira trabalha quase exclusivamente fora do 'formalismo', para não dizer da 'legalidade'. Procedimentos arbitrários . . . [incluindo] a prática de brutalidade e violência física; maus tratos e tortura aplicados de forma sistemática como instrumento de investigação; para o governo, a política de segurança pública é política do 'vigiar e punir', da repressão explícita, do aumento do aparato policial e sua ferocidade.(112)

Em entrevistas à Human Rights Watch durante o mesmo período, representantes da Coordenadoria de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de Belo Horizonte afirmaram que recebem, semanalmente, várias denúncias de tortura.(113) De fato, entre 1989 e 1996, a Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público de Belo Horizonte denunciou mais de 500 policiais civis--quase 15% da força policial--por lesão corporal ou abuso de autoridade.(114) Apenas entre 1994 e 1996, a Promotoria apresentou 439 denúncias contra policiais civis e 116 denúncias contra policiais militares por crimes de mesma natureza.(115)

Em abril de 1997, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembléia Legislativa do estado de Minas Gerais, instituída para investigar as denúncias do sistema penitenciário do estado, visitou treze delegacias. Durante as visitas, a CPI tomou vários depoimentos de vítimas de tortura e outros tipos de abusos. No Departamento de Operações Especiais, DEOESP, por exemplo, a CPI entrevistou presos que foram torturados em uma cela conhecida como igrejinha. Um dos presos da DEOESP, voluntariamente, mostrou à CPI, com exatidão, onde estava localizada a igrejinha e levou os membros da CPI, acompanhados de um câmara da Assembléia Legislativa, à cela. Eles encontraram o seguinte:

 

O local era como os presos haviam descrito: uma sala azulejada, com fios elétricos desencapados, várias tomadas, encanamento de água . . . . Foram observados dois orifícios no local: um na parede, logo abaixo do chuveiro e outro em uma meia-parede localizada no lado oposto e na mesma altura do outro. Em outra sala, foi encontrado um cano de metal que, ao ser colocado nesses orifícios, neles se encaixou perfeitamente. Segundo os presos, é com esse cano que são realizadas as sessões da tortura conhecida como pau de arara. Nesse aparelho, o prisioneiro é dependurado com seus pés e mãos amarrados e recebe choques elétricos.(116)

A CPI documentou incidentes de abuso físico e tortura em outras delegacias de Minas Gerais além da DEOESP; membros da CPI contaram à Human Rights Watch que também lhes preocupava a prática de tortura na Delegacia de Furtos e Roubos em Belo Horizonte.(117) Durante nossa visita em março de 1998, falamos com várias vítimas de torturas. Detentos em outros estabelecimentos penais que passaram pela Furtos e Roubos deram testemunhos complementares.

Uma vítima descreveu o tratamento que recebera da polícia nos seguintes termos:

 

Eu fui torturado várias vezes [na Delegacia de Furtos e Roubos]. A sala de tortura lá é perto da garagem. Eles usam um cavalete com uma barra de metal conectando os dois lados e um pneu em baixo para quando eles tiram a barra. Eles me espancaram, me deram choques elétricos e me afogaram. Depois disso, me forçaram a participar da reconstituição do crime da forma que eles disseram que aconteceu. Quando eles estavam me torturando, eles me pediam para entregar mais pessoas.(118)

Como cita o depoimento acima, a descrição das torturas sofridas pelos presos da Delegacia de Furtos e Roubos normalmente incluía os seguintes elementos: a pessoa a ser torturada era despida e colocada dependurada em uma barra suspensa por dois pontos de apoio, muitas vezes com um pneu embaixo. As mãos e pés dos presos eram amarrados e eles eram pendurados pela parte de trás dos joelhos com a cabeça pendendo perto do chão. No final da sessão, os torturadores normalmente soltavam a barra dos apoios e a queda era amortecida pelo pneu. As sessões de tortura consistiam de espancamentos, choques elétricos e afogamentos. Segundo várias fontes, a tortura é praticada em uma sala designada para esse propósito localizada próximo à entrada da garagem, perto do centro de "triagem" da carceragem. A sala tem azulejos brancos nas paredes e no meio uma meia-parede de cerca de um metro de altura.(119)


click click Índice click