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Itália

Eventos de 2019 - Parte do capítulo sobre a UE

Protest in Rome calling for the release of Sea Watch captain Carola Rackete, June 29, 2019. 

© 2019 Andrea Ronchini/NurPhoto via Getty Images

Houve pelo menos 15 impasses em alto mar, decorrente da recusa de autoridades italianas de permitir que barcos de ONGs desembarcassem pessoas resgatadas no mar. Em junho, o então ministro do Interior, Matteo Salvini, aprovou um decreto, convertido em lei pelo parlamento em agosto, permitindo que a Itália negasse a autorização a ONGs para entrar em águas territoriais, e permitindo que embarcações fossem apreendidas e que seus proprietários fossem multados. Um novo governo, em vigor desde setembro, indicou que alteraria o decreto.

Até meados de novembro, 9.942 pessoas tinham chegado à Itália por via marítima, segundo o ACNUR; uma queda de 55% em relação a 2018.

Decretos editados pelo governo instituíram, em agosto, um procedimento acelerado de refúgio na fronteira e, em outubro, uma lista com 13 países tidos como países seguros de origem. Os cidadãos desses países, agora, enfrentam uma presunção legal de que não precisam de proteção.

As estatísticas oficiais revelaram que os pedidos de refúgio caíram mais de 50% em comparação com o ano anterior. Nos primeiros seis meses do ano, as taxas de rejeição de pedidos ficaram em torno de 80%, significativamente acima da taxa de rejeição de 58% em 2017. Isso se deve em grande parte à abolição, no final de 2018, de autorizações de proteção humanitária.

Em agosto, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) manifestou séria preocupação com o aumento da intolerância, ódio racial e religioso e xenofobia, além do papel dos líderes políticos e membros do governo em permitir ou incentivar esses fenômenos. A ONG italiana Lunaria relatou um aumento significativo de crimes racistas violentos em 2018: 126 incidentes em comparação com 46 em 2017.

Uma lei para combater a violência de gênero entrou em vigor em agosto. A lei aumenta as sentenças de prisão por crimes sexuais e violência doméstica, criminaliza o casamento forçado e exige que promotores se encontrem, dentro de três dias, com qualquer pessoa que denuncie violência doméstica ou de gênero à polícia.

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