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Brasil: Rejeite Proposta de Processar e Julgar Adolescentes como Adultos

Emenda Constitucional Comprometeria Segurança Pública e Direitos Humanos

(Brasília, 09 de junho de 2015) – O Congresso Nacional deveria rejeitar a proposta de emenda constitucional que visa permitir que adolescentes de 16 e 17 anos sejam processados, julgados e punidos como adultos, disse a Human Rights Watch em uma carta enviada hoje ao líderes do Congresso. Essa emenda, se aprovada, violará as obrigações do país perante o direito internacional e colocará em risco esforços para reduzir a criminalidade, declarou a Human Rights Watch.

“Até o momento o Brasil esteve à frente do movimento internacional no sentido de garantir proteções legais cada vez mais amplas para as crianças e adolescentes”, disse Maria Laura Canineu, diretora do escritório Brasil da Human Rights Watch. “Mas esta medida colocaria em risco os direitos das crianças e adolescentes e, em última análise, a segurança dos próprios cidadãos brasileiros.”

A emenda proposta modificaria o artigo 228 da Constituição, que atualmente determina que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.” Ao substituir a palavra “dezoito” por “dezesseis”, a emenda resultaria emadolescentes de 16 e 17 anos sendo processados, e julgados nas varas criminais comuns, ao invés de responderem por seus atos perante o sistema socioeducativo. A emenda também levaria esses jovens a serem encarcerados com adultos.

A aprovação da PEC n° 171/1993 representaria uma clara violação das normas internacionais contidas nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre os Direitos da Criança a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. Vários órgãos de direitos humanos da ONU e a Corte Interamericana de Direitos Humanos têm afirmado reiteradamente que crianças e adolescentes menores de 18 anos não devem ser julgados como adultos, mas sim em sistemas de justiça próprios destinados a proteger os seus direitos e particularidades. A legislação internacional também proíbe o encarceramento de crianças e adolescentes com adultos.

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a PEC n°171/1993 está revisando a proposta. O relator da comissão anunciou que publicará seu relatório e seu voto no dia 10 de Junho de 2015. A aprovação da emenda exige o apoio de pelo menos três quintos dos parlamentares tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, em dois turnos de votação em cada uma das Casas.

Os defensores da emenda argumentam que a mudança na Constituição alinharia o Brasil às práticas de outros países, quando na verdade a maioria das nações estabeleceram a maioridade penal em 18 anos ou mais.

Alguns defensores da emenda têm também apontado para os Estados Unidos como um modelo. Lá argumentos semelhantes têm sido utilizados por décadas para justificar o julgamento de crianças e adolescentes como adultos. A evidência disponível sobre esta prática nos Estados Unidos, no entanto, não sustenta essa posição. Em 2007, um grupo de trabalho composto por especialistas independentes e funcionários do governo norte-americano descobriram que esta prática “ao invés de diminuir, normalmente aumenta os índices de violência” entre jovens infratores e concluiu que é “contraproducente enquanto estratégia para prevenir ou reduzir a violência juvenil e reforçar a segurança pública.”

Da forma semelhante, um relatório de 2010 preparado pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos concluiu que o julgamento de adolescentes no sistema de justiça comum “não produz proteção para a comunidade”, mas sim “aumenta substancialmente a reincidência”.

“Os defensores da emenda acreditam que ela reduziria as taxas de criminalidade, porém, as evidências disponíveis indicam que essa prática tem precisamente o efeito contrário", afirmou Maria Laura. “Os Estados Unidos são um dos poucos países que ainda julga adolescentes como adultos e os estudos têm demonstrado que estes jovens são mais propensos a reincidir no crime após serem liberados do que aqueles cujos casos são tratados pelo sistema de justiça juvenil.”

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