<<precedente | índice | seguinte>> II. RecomendaçõesO Departamento Geral de Ações Sócio-Educativas (DEGASE), que é agora um departamento da Secretaria de Estado da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, é o principal responsável pela administração do sistema de internação juvenil do estado. A Human Rights Watch apela ao DEGASE e, conforme apropriado, a outros órgãos estaduais e federais, que coloquem em prática as recomendações contidas em nosso relatório de dezembro de 2004, bem como as recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do relator especial da ONU sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, do relator especial da ONU sobre tortura, e do Comitê dos Direitos da Criança. Em particular, o DEGASE deveria tomar as seguintes providências para proteger os direitos humanos dos jovens que se encontram sujeitos ao sistema de detenção juvenil do estado:
O Ministério Público deve inspecionar regularmente os centros de internação juvenil, sem aviso prévio, tomando as providências necessárias contra os diretores dos centros de internação que não agirem para resolver as deficiências. Mais especificamente, deve:
O Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente, entidade que inclui a sociedade civil, além de representantes governamentais, deve realizar inspeções de surpresa regulares e sistemáticas dos centros de internação juvenil e enviar relatórios de tais inspeções aos órgãos governamentais apropriados para que possam iniciar os procedimentos administrativos e judiciais necessários para corrigir os atos ilícitos e irregularidades que forem constatados. A Secretaria de Estadado da Infância e da Juventude deve concluir e apresentar sua proposta de tornar a Corregedoria do DEGASE uma entidade autônoma, subordinada diretamente à Secretaria. Esta nova entidade deve ter pleno acesso aos centros de internação juvenil e todos os outros poderes de investigação e cumprimento da lei necessários para cumprir suas funções a contento. A Defensoria Pública do Estado deve preencher as vagas de pessoal por meio do concurso público, conforme exige a lei, para poder prestar assistência legal aos adolescentes de todas as comarcas do Estado do Rio de Janeiro, em todos os estágios do processo judicial que se segue à apreensão dos adolescentes. A Gov. Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira deve ordenar a transformação da Corregedoria do DEGASE em entidade autônoma subordinada diretamente à Secretaria, com pleno acesso aos centros de internação juvenil e todos os outros poderes de investigação e cumprimento da lei necessários para cumprir suas funções. O CONANDA deve incorporar explicitamente à Proposta de Lei de Execução das Medidas Sócio-Educativas, a ser enviada ao Congresso, um mandato de monitoramento independente do sistema de justiça juvenil por parte de membros da sociedade civil.
De sua parte, o Congresso Brasileiro deve condicionar o repasse de fundos públicos aos programas de justiça juvenil à garantia, pelo estado, da execução de um monitoramento independente dos centros de internação juvenil.
|