"PESSOAS PROIBIDAS"

Abuso de Migrantes sem Documentos, de Indivíduos à Procura de Asilo e de Refugiados na África do Sul

Human Rights Watch

Nova Iorque - Washington - Londres - Bruxelas

I. SUMÁRIO

Desde as primeiras eleições democráticas de 1994 que a África do Sul tem feito grandes progressos em direcção ao estabelecimento de uma sociedade livre e democrática, baseada no respeito pelos direitos humanos dos seus cidadãos, mas os estrangeiros não têm podido beneficiar quase nada destes benefícios, continuando sujeitos a graves abusos. Sentimentos xenofóbicos têm também aumentado de modo alarmante. Os políticos, a imprensa e o público sul-africano costumam responsabilizar os estrangeiros pela exacerbação de problemas sociais tais como o aumento do crime, o desemprego, ou até a propagação de doenças, e os migrantes sem documentos têm sofrido o abuso de representantes oficiais do Ministério de Administração Interna, da polícia e das forças militares, assim como do público em geral. De um modo geral, tem-se chamado a atenção do público para o impacto socio-económico que se alega terem os imigrantes dentro da África do Sul, apesar de não haver evidência para o confirmar. No processo, tem-se desviado atenção da dor e exploração que os estrangeiros têm sofrido como resultado das políticas oficiais e das atitudes xenofóbicas. Este relatório procura documentar as experiências dos estrangeiros na África do Sul, incluindo os migrantes sem documentos, os residentes legais, os indivíduos à procura de asilo e os refugiados, de forma a juntar as suas vozes ao debate sobre a migração na África do Sul. Não se deve ignorar o sofrimento humano num país que acaba de emergir de um sistema que degradou os direitos humanos fundamentais e a dignidade humana.(1)

Human Rights Watch levou a cabo uma investigação sobre o tratamento dos migrantes sem documentos, dos indivíduos à procura de asilo e dos refugiados na África do Sul em 1996 e 1997. No decorrer das nossas missões, visitámos várias regiões do país, incluindo Joanesburgo e Pretória, as regiões da Província do Norte e de Mpumalanga que fazem fronteira com Moçambique, e a Cidade do Cabo. Entrevistámos trabalhadores do campo, migrantes na prisão, indivíduos à procura de asilo, refugiados, vendedores ambulantes e moçambicanos repatriados, todos estrangeiros, assim como representantes de organizações não governamentais (ONGs) e representantes oficiais do Ministério de Administração Interna, da Polícia Sul-Africana, do Departamento de Serviços Correccionais, das Forças Armadas Sul-Africanas, e do Ministério de Trabalho moçambicano. Visitámos uma série de instalações prisionais, incluindo a instalação prisional particular de Lindela, em Krugersdorp; as prisões de Pollsmoor, Pretória Central, Joanesburgo Central (Diepkloof) e Modderbee; e uma série de esquadras da polícia. As nossas descobertas indicam um abuso penetrante e muito difundido dos migrantes na África do Sul.

Abusos de Imigrantes sem Documentos na África do Sul

A economia sul-africana, especialmente nos sectores da agricultura, minas, segurança e construção, depende grandemente da mão-de-obra barata e fácil de explorar dos imigrantes sem documentos, que são quase todos de Moçambique, do Lesotho, do Zimbabwe e da Suazilândia. Os trabalhadores agrícolas sem documentos recebem uma ninharia, uma média de 5 rands [ 1 dólar americano, num câmbio de cinco rands para cada dólar americano ] por dia. Devido à situação ilegal de imigração dos seus trabalhadores, os agricultores podem exercer um grande poder sobre os mesmos. Human Rights Watch entrevistou uma série de crianças trabalhadoras, algumas com apenas catorze anos de idade, e as nossas investigações indicam que o abuso físico dos trabalhadores agrícolas é vulgar. A polícia raramente investiga ou processa abusos feitos por agricultores, e em certos casos contribui para a exploração de trabalhadores agrícolas, deportando-os sem pagamento a pedido dos agricultores que lhes deram emprego. Num caso, Human Rights Watch entrevistou três jovens trabalhadores agrícolas que descreveram o modo como tinham sido retidos contra sua vontade numa quinta possuída por um branco, sem qualquer acomodação, e como alguém lhes batia repetidamente para os fazer trabalhar mais. Passadas duas semanas receberam finalmente um pagamento correspondente a 5 rands [ 1 dólar americano ] por dia, que o capataz acabou por roubar, chamando também a polícia para deportar os jovens trabalhadores.

Desde 1994 que a África do Sul tem deportado um número anual cada vez maior de migrantes, chegando quase aos 200.000 indivíduos em 1997. As autoridades identificam migrantes sob suspeita de falta de documentação através de métodos duvidosos tais como a cor da pele, a pronúncia ou marcas de vacinas. Documentámos casos de pessoas que declararam ter sido presas por serem "pretas demais", por terem um nome estrangeiro ou, num dos casos, por caminharem "como um moçambicano". Muitos dos que foram presos - segundo os nossos cálculos, até vinte por cento do número total em certas áreas - são na realidade cidadãos sul-africanos ou residentes legais, muitas vezes obrigados a passar vários dias na prisão, sempre a tentar convencer as autoridades de que a sua situação é legal.

Ataques e roubos cometidos por representantes das autoridades durante o processo de arresto parecem acontecer com uma frequência perturbadora. Entrevistámos vários indivíduos que declararam que certos membros das forças armadas ou da polícia lhes tinham batido e lhes tinham roubado objectos de valor, e conseguimos também evidência de vários casos semelhantes. Em certas zonas urbanas, especialmente em Joanesburgo, a polícia sugeria muitas vezes uma "multa" ou suborno como alternativa ao arresto e deportação. Um indivíduo declarou a Human Rights Watch que a polícia se tinha oferecido para o levar a uma máquina automática de banco (ATM), para que ele levantasse dinheiro para o suborno, ao passo que outros dois indivíduos nos contaram que tinham sido obrigados a pagar uma festa de cerveja, e a dar, aos policiais que os tinham prendido, dinheiro para mais cerveja, antes de serem postos em liberdade.

Depois do arresto, os migrantes sob suspeita de falta de documentos são levados para um local de detenção, onde têm frequentemente de esperar muito tempo antes de serem deportados. Human Rights Watch entrevistou alguns indivíduos que tinham passado mais de quatro meses em detenção ilegal, e documentámos um caso em que um imigrante sob suspeita de falta de documentos tinha passado mais de um ano na prisão. Migrantes à espera de serem deportados são detidos numa cadeia particular chamada Lindela, assim como noutras prisões, esquadras da polícia e quartéis militares. As condições das prisões são geralmente muito inferiores aos mínimos padrões aceites a nível internacional. Os locais de detenção estão muitas vezes grandemente superlotados, a alimentação é insuficiente, as roupas de cama sujas e cheias de parasitas, e os presos nem sempre têm acesso a lavabos. Na prisão de Pollsmoor, os migrantes em detenção muitas vezes ficam nas mesmas celas com indivíduos sob suspeita de crime, que lhes roubam frequentemente os seus bens e vestuário.

Perto de Joanesburgo, nas instalações particulares de Lindela, que são administradas pelo Fundo Dyambu em nome do Ministério de Administração Interna, Human Rights Watch descobriu muitos abusos graves dos direitos humanos. O que mais nos preocupou foi que entrevistámos e fotografámos mais de dez pessoas que alegam que, na semana anterior à da nossa visita, o pessoal de segurança lhes tinha batido em três ocasiões distintas, e obtivémos relatórios médicos documentando os seus ferimentos. Um jovem do Lesotho tinha sido vítima de grande violência física ao longo de um período de várias horas, depois de se ter queixado aos guardas de segurança que as suas cassetes de música tinham sido roubadas por alguns dos guardas. Embora a administração de Lindela tivesse conhecimento de alguns destes incidentes, parecia que nenhuma investigação interna tinha sido iniciada antes do nosso pedido nesse sentido. O número de camas da prisão de Lindela era bastante inferior ao da média de prisioneiros detidos naquela instalação. Os presos descreveram também muitos casos de corrupção envolvendo oficiais do Ministério de Administração Interna no local, queixando-se aos representantes de Human Rights Watch sobre a qualidade dos alimentos, a falta de acesso a telefones, e o comportamento insolente e violento dos guardas.

A repatriação para o país de origem é o capítulo final do caminho de quase todos os imigrantes presos por falta de documentos. Em certas regiões, os deportados não recebiam autorização para reunir os seus pertences, muitas vezes consideráveis, antes de serem deportados, garantindo assim praticamente o seu regresso à África do Sul. Muitos indivíduos contaram a Human Rights Watch as suas experiências na viagem de combóio para Moçambique, que dura doze horas, no decorrer das quais tinham sido vítimas de abuso verbal e físico infligido pelos guardas da polícia, tendo uma grande quantia de suborno oferecido muitas vezes uma oportunidade final de evitar a deportação, já que os prisioneiros recebiam autorização para saltar do combóio em movimento.

Abusos contra Indivíduos à Procura de Asilo e contra Refugiados

A África do Sul só começou a aderir formalmente às leis internacionais relativas a refugiados depois de ter assinado um Acordo Básico com o Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (UNHRC) em 1993. Em 1995 e 1996, respectivamente, a África do Sul tornou-se membro das convenções para refugiados da Organização da Unidade Africana (OUA) e das Nações Unidas (NU). O tratamento de refugiados e indivíduos à procura de asilo na África do Sul não obedece completamente às leis internacionais sobre refugiados. Não existe legislação que dê seguimento às responsabilidades do governo sul-africano segundo estes documentos, de modo que todos os processos relacionados com o tratamento de refugiados são governados pelas regulações internas do Ministério de Administração Interna, que dão muito azo a confusão e abuso de processo. Human Rights Watch entrevistou vários indivíduos à procura de asilo, que tinham estado presos até três semanas em esquadras da polícia, à espera de serem entrevistados por funcionários do Ministério de Administração Interna. Descobrimos muita corrupção no processo de determinação de refugiados, e que certos funcionários do Ministério de Administração Interna exigiam quantias de suborno para a marcação de entrevistas e para a concessão de autorizações.

Para além do impacto da disseminação do suborno e da extorsão, o processo de determinação da condição de refugiado tem também muitos outros defeitos. Em primeiro lugar, os funcionários tomam muitas vezes decisões arbitrárias e mal informadas, que não estão de acordo com os requisitos das convenções nem com as linhas directrizes das Nações Unidas e da OUA para sua realização. Cidadãos provenientes de uma série de países, incluindo Angola, Moçambique, a Tanzânia e o Malawi, que estejam à procura de asilo, parecem receber regularmente respostas negativas às suas aplicações para asilo. As aplicações feitas por refugiados costumam ser determinadas por um painel que, por sua vez, não ouve o que os requerentes têm a dizer. Até há pouco tempo, os requerentes a quem se recusava asilo não recebiam uma explicação sobre a resposta negativa, embora esta prática tenha sido rectificada. Os requerentes a asilo que recebam resposta negativa só podem apelar para uma junta de apelação de apenas uma pessoa, o que parece não proporcionar uma revisão genuína dos seus casos.

A Xenofobia e o Abuso de Estrangeiros

Regra geral, a cultura do público sul-africano tem-se tornado cada vez mais xenofóbica, e os políticos fazem muitas vezes declarações inflamatórias e sem fundamento, sugerindo que o "dilúvio" de imigrantes é responsável pela presente onda de crime, pelo desemprego cada vez maior, e até pela disseminação de doenças. À medida que vai aumentando a percepção, sem fundamento, de que os migrantes são responsáveis por uma série de problemas sociais, aqueles tornam-se cada vez mais o alvo de abuso por parte dos cidadãos sul-africanos, assim como de elementos da polícia, das forças armadas, e do Ministério de Administração Interna. Os refugiados e indivíduos à procura de asilo que tenham feições distintas, por serem de países longínquos, são alvo de um abuso especial.

Human Rights Watch entrevistou uma série de refugiados e de indivíduos à procura de asilo, os quais alegaram terem sido atacados pela polícia. Num dos casos, uma refugiada ugandesa contou-nos que tinha sido presa e violentamente lançada para dentro de uma camioneta da polícia, sendo depois sujeita a linguagem rude, e sendo tratada brutalmente enquanto era transferida, na Cidade do Cabo, de uma esquadra da polícia para outra. Um vendedor ambulante nigeriano, na Cidade do Cabo, mostrou-nos os ferimentos que tinha recebido como resultado de uma rixa com a polícia, no decorrer da qual ele tinha sido mal tratado e verbalmente insultado, por insistir que o policial que lhe tinha pedido os documentos se identificasse primeiro.

Pelo menos um indivíduo à procura de asilo, Jean-Pierre Kanyangwa, do Burundi, morreu, segundo parece depois de ter sido agredido na prisão. Kanyangwa tinha sido preso pela polícia da Cidade do Cabo cerca das 11 horas da manhã do dia 2 de Junho de 1997, tendo sido transportado para o Ministério de Administração Interna, em mau estado, cerca das 2 da tarde do mesmo dia. Tinha dores de estômago, tinha urinado nas calças e, segundo consta, tinha dito a um concidadão seu que a polícia lhe tinha batido. O sargento da polícia que trouxe Kanyangwa para os escritórios do Ministério de Administração Interna recusara-se a levá-lo para o hospital, dizendo que o problema agora era de refugiados, e indo-se embora. Kanyangwa morreu a caminho do hospital, devido a uma ruptura do baço. Abriu-se um processo de investigação do caso.

Vendedores ambulantes estrangeiros, que são muitas vezes candidatos a asilo com autorização para residência temporária, têm sido alvo contínuo de protestos violentos e outras formas de intimidação, sempre que os vendedores ambulantes locais tentam "limpar os estrangeiros da rua". Durante manifestações violentas contínuas em Joanesburgo, comerciantes sul-africanos e criminosos vulgares têm batido brutalmente em vendedores ambulantes estrangeiros, roubando-lhes os seus haveres. Vendedores ambulantes entrevistados por Human Rights Watch, tendo sido alvo de tais abusos, queixaram-se universalmente à nossa organização do facto da polícia pouco ou nada ter feito em relação às suas queixas. Em muitas áreas dos arredores de Joanesburgo, tais como Kempton Park e Germiston, vendedores ambulantes estrangeiros têm sido forçados a abandonar a sua profissão após ataques contínuos e incidentes de pilhagem nos quais a polícia não terá cumprido o seu dever de proteger todos os indivíduos, de acordo tanto com as leis internacionais como com as domésticas. Human Rights Watch entrevistou membros de uma grande comunidade de cidadãos da Somália à procura de asilo, que tinham sido obrigados a abandonar a sua profissão e que afirmaram a Human Rights Watch não se atreverem a sair dos limites da sua comunidade pobre e sobrepovoada a não ser em grandes grupos, para se poderem proteger dos ataques hostis dos habitantes "locais".

O clima xenofóbico sul-africano tem dado origem a cada vez mais hostilidades dirigidas aos migrantes. Muitos indivíduos entrevistados por Human Rights Watch descreveram o modo como tinham sofrido abusos verbais feitos por sul-africanos, que lhes disseram que "fossem para casa". Em certos casos, os abusos verbais passaram a ataques físicos. Em Janeiro de 1995, por exemplo, na municipalidade de Alexandra, perto de Joanesburgo, imigrantes malawianos, zimbabweanos e moçambicanos foram fisicamente atacados durante um período de várias semanas em que bandos armados identificavam migrantes sob suspeita de não terem documentos e os levavam para a esquadra da polícia, tentando assim "limpar" os estrangeiros da municipalidade. Incidentes semelhantes mas menos extensivos continuam a acontecer com regularidade na África do Sul, e os estrangeiros têm recebido pouca protecção da polícia e demais instituições.

O Debate Político Atolado

A Lei do Controlo de Estrangeiros, que governa presentemente todos os aspectos do controlo de migrantes na África do Sul, é um trecho arcaico de legislação do tempo do apartheid, que está em desacordo com as normas internacionalmente aceites de regulação dos direitos humanos, assim como com a constituição sul-africana. A África do Sul continua sem legislação tratando especificamente de procedimentos relativos à determinação de refugiados. De modo a remediar essas deficiências, o governo nomeou um grupo encarregado da missão de esboçar um documento "Verde" de política, que constituísse o primeiro passo para a criação de nova legislação.

Muitas das recomendações contidas no "Green Paper" sobre a Migração Internacional, que resultou desse trabalho e foi concluído em Maio de 1997, ajudariam a remediar as deficiências institucionais e legislativas que são parcialmente responsáveis pelos abusos dos direitos humanos discutidos neste relatório. Parece, contudo, que o processo de reforma se encontra atolado e, com o aparecimento das eleições gerais de 1999 no horizonte político sul-africano, a janela da reforma legislativa relativa à migração e aos refugiados fecha-se rapidamente. Sem uma reforma legislativa, vai ser difícil tratar dos problemas e abusos que existem no sistema actual, já que muitos desses problemas e abusos se devem a deficiências fundamentais da presente legislação. Entretanto, sem reforma, Human Rights Watch teme que os estrangeiros na África do Sul continuarão a sofrer abusos grandes e sistemáticos dos seus direitos humanos.

II. RECOMENDAÇÕES

Recomendações ao Governo da África do Sul

Human Rights Watch oferece as seguintes recomendações ao governo sul-africano, as quais seriam postas em prática por todas as agências envolvidas na política de migração e sua aplicação. O governo devia tornar claro, em todas as suas iniciativas políticas e declarações oficiais, que todos os indivíduos na África do Sul, independentemente da sua condição de imigração, têm direito ao respeito pelos seus direitos humanos básicos. O governo deve tomar medidas no sentido de assegurar que todas as agências envolvidas no controlo de migração na África do Sul coloquem ênfase na promoção e protecção dos direitos humanos e no cumprimento das suas responsabilidades em relação à prática das leis sul-africanas de imigração.

Generalidades

O governo devia tomar medidas imediatas no sentido de pôr imediatamente a lei sul-africana de imigração em paralelo com normas internacionalmente reconhecidas dos direitos humanos e com a constituição sul-africana, de acordo com as recomendações contidas no Rascunho do Documento Verde (Green Paper) sobre a Migração Internacional.

Membros do governo, incluindo ministros, deviam condenar publicamente a perseguição de e ataques a estrangeiros, apelando para a tolerância, para a compreensão e para o respeito pelos direitos humanos de todos os habitantes da África do Sul.

A África do Sul devia ratificar o Acordo Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, assim como os seus protocolos, o Acordo Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e a Convenção contra a Tortura e Demais Tratamentos ou Castigos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, fazendo com que a lei e prática doméstica entrem em conformidade com esses tratados.

A África do Sul devia assinar e ratificar a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das Suas Famílias, fazendo com que a lei e prática doméstica entrem em conformidade com esse tratado.

A África do Sul devia assinar e ratificar a Convenção da Organização Internacional de Trabalho (OIT) relativa à Migração para Emprego (Revista em 1949, n.º. 97), e a Convenção de Trabalhadores Migrantes da OIT (Provisões Suplementares) (1975, n.º. 143), fazendo com que a lei e prática doméstica entrem em conformidade com esses tratados. Deviam fazer-se todos os esforços no sentido de evitar práticas de discriminação racial na aplicação da política de migração e refugiados.

Protecção de Refugiados

O governo devia desenvolver um processo independente para a determinação da condição de refugiado. Conforme proposto pelo Documento Verde sobre a Migração Internacional, a determinação da condição de refugiado deve caber a uma autoridade especialista imparcial e independente com um conhecimento sólido das realidades jurídicas e empíricas da protecção dos direitos humanos, que esteja protegida da intervenção política.

A legislação relativa a refugiados devia estabelecer pormenorizadamente não só os procedimentos para a determinação da condição de refugiado, mas também os direitos substantivos dos refugiados e indivíduos à procura de asilo. O propósito principal dessa legislação devia ser a concessão de protecção internacional aos que dela precisam. As provisões substantivas e de procedimento da legislação relativa a refugiados deviam basear-se nas convenções de refugiados das Nações Unidas e da OUA, assim como em outros instrumentos internacionais, que constituiriam a base mínima da sua armação.

A legislação relativa a refugiados devia estabelecer a determinação da condição de refugiado de acordo com as linhas directrizes incluídas no Guia sobre os Procedimentos e Critérios para a Determinação da Condição de Refugiado (Handbook on Procedures and Criteria for Determining Refugee Status), da UNHCR, com base num exame em que o ou a requerente teria a oportunidade de apresentar o seu caso directamente à pessoa ou pessoas encarregadas de tomar a decisão de primeira instância sobre a concessão do estado legal de refugiado. No caso de haver uma rejeição, deviam explicar-se as razões para tal, e devia conceder-se um período razoável para a preparação e apresentação de uma apelação. As apelações deviam ser apresentadas a um corpo devidamente constituído e de natureza independente. Deviam especificar-se o direito a um intérprete, à submissão de documentos em qualquer língua, à utilização de representação legal e à apresentação pessoal do caso.

Os refugiados na África do Sul deviam ter o direito a documentos de identidade e de viagem indicando o seu estado legal; os indivíduos à procura de asilo deviam também receber documentação indicando ter sido apresentada uma aplicação para asilo e que o requerente pode permanecer no país até se obter o resultado da aplicação.

A legislação relativa a refugiados devia estabelecer, de forma explícita, a protecção de menores que não estejam ligados a familiares adultos, e devia tentar respeitar, o máximo possível, o princípio da unidade familiar, de acordo com a recomendação do Acto Final da conferência que adoptou a Convenção de 1951 das Nações Unidas, e devia garantir mais direitos estabelecidos na legislação da constituição sul-africana relativa aos direitos humanos internacionais e aos refugiados.

A África do Sul devia reconhecer a posição particularmente vulnerável das mulheres, incluindo para tal, explicitamente, a perseguição sexual, e também o abuso sexual específico, como razões para a concessão de asilo, e devendo também adoptar linhas directrizes para a assistência aos juizes nos casos de asilo, a fim de avaliar a perseguição baseada no sexo.

A legislação devia estabelecer que os indivíduos à procura de asilo não devem, regra geral, ser detidos, mas que se o forem, a sua detenção deve basear-se apenas nos motivos incluídos nas Linhas Directrizes para a Detenção de Indivíduos à Procura de Asilo, da UNHCR. A detenção dos indivíduos à procura de asilo devia estar sujeita à aprovação e vistoria judicial. Os indivíduos que estejam à procura de asilo e tenham sido detidos deviam ter o direito de entrar em contacto com um representante legal e com um familiar ou amigo, e deviam receber informação sobre esse direito, assim como meios de o pôr em prática.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas de 1951, a assimilação e naturalização de refugiados devia ser facilitada. Os indivíduos que se tiverem estabelecido na África do Sul há muito tempo - incluindo, por exemplo, os moçambicanos na África do Sul que se reconheceram como refugiados à base de grupo, até ao dia 31 de Dezembro de 1996 - deviam, particularmente e sempre que possível, receber a condição de residência permanente.

Como Evitar o Abuso por Parte de Funcionários do Governo

A legislação devia providenciar protecções explícitas contra arrestos, buscas e confiscos arbitrários na captura de migrantes sem documentos, incluindo procedimentos a seguir pela polícia e funcionários de imigração: por exemplo, deviam preparar-se regras para determinar quando é que se pode mandar parar um indivíduo e pedir-lhe os seus documentos de identificação, e para assegurar que os indivíduos que não tenham os seus documentos consigo tenham possibilidade de os vir a apresentar.

O governo devia tomar medidas imediatas no sentido de acabar com a corrupção na forma como o Ministério de Administração Interna, a Polícia Sul-Africana, as Forças Armadas Sul-Africanas e as demais agências gerem os sectores de migrantes sem documentos, de indivíduos à procura de asilo e de refugiados.

Os funcionários mais antigos de todas as agências responsáveis pela prática da política de migração deviam explicar muito bem que o abuso de migrantes sem documentos, de indivíduos à procura de asilo e de refugiados não está de acordo com as leis sul-africanas e internacionais, e que o mesmo não é tolerado. Todas as alegações de abuso cometido por funcionários do governo deviam ser completamente investigadas, e os funcionários responsáveis deviam enfrentar a justiça.

Devia exigir-se que todos os policiais em uniforme patenteassem placas de identificação, claras e legíveis, indicando o seu nome e número de identificação. Devia exigir-se que os funcionários com autoridade para requisitar documentos ou para deter pessoas se identificassem por nome, posto e número de identificação, sempre que alguém lhes pedisse tal informação.

Devia permitir-se que os indivíduos no processo de serem repatriados recolhessem os seus pertences na África do Sul antes de serem repatriados. Deviam fazer-se todos os esforços no sentido de facilitar e assegurar que os indivíduos no processo de serem repatriados tivessem a possibilidade de regressar aos seus países de origem com todos os seus pertences.

A vedação da fronteira entre a África do Sul e Moçambique devia deixar de ser electrificada devido às constantes informações sobre ferimentos relacionados com choques eléctricos na vedação da fronteira.

Deviam estabelecer-se e disseminar-se ao público procedimentos efectivos, onde os mesmos não existam ainda, permitindo que refugiados, indivíduos à procura de asilo, e migrantes sem documentos, assim como cidadãos e residentes da África do Sul, apresentem queixas, sem medo de represálias, contra funcionários do Ministério de Administração Interna, da Polícia Sul-Africana, das Forças Armadas Sul-Africanas e de todas as demais agências envolvidas no processo de controlo de migração. Tais procedimentos de queixa deviam tomar em consideração a necessidade de se resolver rapidamente uma determinada queixa se o indivíduo em questão estiver no processo de ser deportado, providenciando também uma revisão independente do processo.

Detenção de Migrantes sob Suspeita de Falta de Documentos

Deviam fazer-se todos os esforços no sentido de minimizar o período que os migrantes sem documentos e os indivíduos à procura de asilo passassem na prisão. De acordo com o Corpo de Princípios para a Protecção de Todos os Indivíduos em Qualquer Forma de Detenção ou Prisão, os migrantes sem documentos que sejam apreendidos e continuem presos devem ter a "oportunidade efectiva" de uma revisão "imediata" dos seus casos, feita por uma autoridade judicial ou de outra categoria. A continuação da detenção devia basear-se em condições especificadas, devendo estar sujeita a revisões periódicas e a um limite máximo de tempo. As práticas actuais, permitindo a detenção judicial não vigiada de migrantes sem documentos durante um período inicial de trinta dias, não estão de acordo com as normas internacionais dos direitos humanos nem com as provisões da constituição sul-africana.

As condições de detenção dos migrantes sem documentos e dos indivíduos à procura de asilo deviam estar de acordo com as normas internacionais e domésticas, incluindo as Regras Mínimas Normais das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros e o Corpo de Princípios da mesma organização. Os migrantes detidos sem documentos, assim como os indivíduos à procura de asilo, têm um direito especial a camas limpas e adequadas, ao acesso imediato a cuidados médicos, a lavabos apropriados, a três refeições por dia, fornecidas a intervalos regulares, e também a um mínimo de uma hora de exercício físico por dia.

Os indivíduos que estiverem presos somente à espera de serem deportados devem estar instalados em separado de possíveis criminosos ou de indivíduos condenados. Deviam fazer-se todos os esforços no sentido de manter os migrantes sem documentos em instalações de detenção especializadas, que ofereçam condições materiais e também um sistema apropriado à sua situação jurídica, e o pessoal que lá trabalhe devia ter a formação adequada.

As condições dos locais de custódia para deportados, quer sejam instalações especializadas, quer celas de esquadras da polícia, cadeias ou outro lugar qualquer, deviam estar sujeitas a inspecções feitas por uma autoridade independente. As organizações não governamentais independentes deviam também ter autorização para inspeccionar tais instalações, a fim de assegurarem a aderência a normas internacionais e domésticas.

Os estrangeiros detidos deviam ter o direito a um representante legal próprio, a contactar com um membro das suas famílias ou com um amigo, e a um intérprete fornecido pelo estado para entrevistas oficiais ou para interrogatórios feitos por funcionários do estado, e deviam também receber informação sobre estes direitos e ter maneira de contactar com um familiar ou amigo.

Sempre que os migrantes sem documentos estejam detidos em cadeias administradas por organizações particulares, tais como as instalações de Lindela, que são administradas pelo Fundo Dyambu, o governo devia assegurar que essas instalações sejam administradas de acordo com a legislação internacional e doméstica. A delegação da tarefa de administração desse tipo de instituição não absolve o governo da responsabilidade final pelos actos cometidos em seu nome, e devia haver mecanismos em funcionamento para assegurar que o governo realizasse inspecções minuciosas dessa administração.

Deviam instituir-se, em especial, regras explícitas de conduta e disciplina para os guardas de segurança de instituições particulares, e todos os guardas deviam receber formação sobre os procedimentos disciplinares apropriados e sobre as regras relativas à utilização de força. Todos os incidentes relacionados com o uso da força pelos guardas deviam ser completamente investigados e comunicados ao Ministério de Administração Interna e também, sempre que necessário, à Polícia Sul-Africana. Os guardas que deixassem de comunicar incidentes envolvendo o uso da força deviam estar a cometer uma infracção sujeita a um processo disciplinar.

O governo devia fornecer informação aos migrantes presos sem documentos, explicando-lhes, em linguagem simples e explícita, os seus direitos e também os processos disponíveis para compensação, no caso desses direitos serem violados. Esta informação devia ser traduzida para várias línguas geralmente faladas pelos migrantes sem documentos, tais como Shangane, Shona, Francês e Português, devendo estar em exposição proeminente nos escritórios do Ministério de Administração Interna, em esquadras da polícia, em escritórios das forças armadas, em escritórios das Unidades Internas de Investigação, e em todas as instalações usadas para a detenção de migrantes sem documentos. Além disso, devia também exibir-se informação para o contacto com organizações que possam fornecer assistência jurídica ou de qualquer outro tipo.

De modo a evitar expulsões arbitrárias, deviam utilizar-se procedimentos permitindo que os migrantes possam recorrer de ordens de deportação. Estes procedimentos de recurso deviam ser bastante acessíveis e não deviam aumentar o período de tempo de detenção de nenhum modo significativo. Os migrantes que tenham recebido uma ordem de deportação deviam receber informação sobre o seu direito a recurso, devendo também ter, à sua disposição, informação sobre o processo de recurso em linguagem simples e explícita, traduzida para as várias línguas que costumam ser faladas por migrantes sem documentos, tais como Shangane, Shona, Francês e Português.

A Protecção de Estrangeiros contra a Violência

A polícia, forças armadas e outras forças de segurança deviam desenvolver e adoptar políticas específicas para proteger estrangeiros de ataques violentos de qualquer origem, reconhecendo que os migrantes sem documentos constituem um grupo especialmente vulnerável.

A polícia devia investigar todos os incidentes de ataques ou outros delitos cometidos contra estrangeiros. Todos os indivíduos têm igualmente direito à protecção dos serviços da polícia, independentemente da sua nacionalidade.

Prevenção da Exploração dos Trabalhadores Migrantes

As diversas autoridades estatais deviam desenvolver e pôr em prática políticas integradas para acabar com o abuso de migrantes sem documentos e com o uso de forças de coerção de patrão para trabalhador, destacando especialmente a investigação imediata de tais alegações e a prossecução de patrões que adoptem tais práticas. Deviam tomar-se todas as medidas razoáveis no sentido de assegurar que os empregados recebam a remuneração devida ao trabalho realizado antes da sua deportação.

Educação e Formação

Os funcionários públicos que estejam em contacto com refugiados e com migrantes sem documentos, incluindo funcionários de imigração e policiais com responsabilidade neste sector, deviam receber formação específica relacionada com os direitos dos refugiados, dos indivíduos à procura de asilo e de migrantes sem documentos, assim como com os direitos humanos de todas estas categorias de indivíduos.

Deviam projectar-se e pôr-se em prática campanhas de educação pública com o objectivo de diminuir a xenofobia e aumentar a tolerância e respeito pelos direitos humanos dos indivíduos à procura de asilo, dos refugiados e dos migrantes em geral.

Recomendações às Instituições Estatais de Apoio à Democracia Constitucional

A Comissão dos Direitos Humanos, a Comissão para a Igualdade dos Sexos, e a Comissão da Juventude deviam monitorizar a situação dos migrantes sem documentos, dos indivíduos à procura de asilo e dos refugiados, que constituem grupos particularmente vulneráveis na sociedade sul-africana, devendo também realizar campanhas para informar e educar o público sul-africano sobre os direitos dos estrangeiros.

A Direcção Independente de Queixas, que é responsável pela investigação de queixas contra a polícia, devia prestar uma atenção especial às queixas de abuso policial contra estrangeiros, devendo também tomar nota, ao investigar tais alegações de abuso, da vulnerabilidade especial dos indivíduos cuja situação legal de imigração seja irregular.

Recomendações ao Departamento do Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados (UNHCR)

A UNHCR devia continuar a trabalhar em estrita colaboração com o governo sul-africano e com as correspondentes ONGs no sentido de assegurar que o respeito pelos direitos humanos forme parte integrante da nova política para refugiados, que se encontra presentemente em fase de desenvolvimento, assegurando também uma aderência completa à Convenção das Nações Unidas de 1951 e à Convenção da OUA de 1969.

A UNHCR devia continuar a monitorizar , investigar, documentar e tornar públicos os abusos cometidos contra os indivíduos à procura de asilo, os refugiados, e outros migrantes residindo dentro da África do Sul.

A UNHCR devia fazer tudo o que lhe seja possível para facilitar acesso aos processos de aplicação para asilo, incluindo, sempre que necessário, o desenvolvimento de escritórios secundários em locais importantes tais como a Cidade do Cabo, Joanesburgo e Durban.

A UNHCR devia fazer tudo o que lhe seja possível para assegurar que os indivíduos à procura de asilo e os refugiados recebam documentos completos.

Recomendações à Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC)

A SADC devia procurar obter soluções regionais para o problema regional das passagens sem registo por fronteiras, encorajando a cooperação entre os países membros na área de política de migração.

A SADC devia também dirigir-se à questão do alojamento de refugiados a nível regional, encorajando a repartição desta responsabilidade entre os países membros.

A SADC devia estabelecer um comité permanente para monitorizar o tratamento dos indivíduos sem documentos, dos refugiados, e dos indivíduos à procura de asilo nos países membros da SADC, dando prioridade à questão do modo como os países membros tratam os migrantes e à posição desta questão na agenda da Comunidade.

1. Neste relatório, usamos o termo | migrantes sem documentos | para nos referirmos a todos os indivíduos que entraram na África do Sul sem passarem pelo processo de controlo formal das fronteiras. As autoridades sul-africanas costumam referir-se a tais pessoas como sendo | estrangeiros ilegais |, um termo contra o qual Human Rights Watch tem objecções, devido à forma como desumaniza as pessoas cujo estado legal de imigração é irregular.