|
|
Perguntas e Respostas: A Lei dos Direitos Humanos e o Acesso ao Aborto Na maioria dos países do mundo as mulheres têm o acesso ao aborto legal e seguro restrito tanto no direito como na prática. De fato, nromalmente, até mesmo onde o aborto é permitido por lei, as mulheres têm os seu acesso a serviços de aborto seguro severamente limitado devido a falta de regulamentação adequada, serviços de saúde, ou vontade política Por outro lado, são poucos os países que proíbem todos os tipos de aborto. Na maioria dos países e jurisdições , o aborto é permitido quando necessário para salvar a vida da mulher grávida ou quando a gravidez é resultante de estupro ou incesto. Há décadas as organizações de mulheres vêm lutando pelo direito de acesso ao aborto legal e seguro e, cada vez mais, as leis internacionais de direitos humanos apoiam as suas revindicações. Nesta página respondemos às questões mais essenciais sobre direitos humanos e aborto, sendo elas: • Por que o aborto é uma questão de direitos humanos? o Direito à vida o Direito sanitário e de atendimento de saúde o Direito à não discriminação e à igualdade o Direito à segurança pessoal o Direito à liberdade o Direito à privacidade o Direito à informação o Direito a ser livre de tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes o Direito a decider sobre o espaçamento e o número de filhos o Direito aos benefícios do progresso científico o Direito à liberdade de pensamento e religião • Quais são as consequências do aborto clandestino e inseguro para a saúde? • Por que o aborto clandestino é geralmente inseguro? • O direito à vida se aplica ao feto? • Qual é a posição da Human Rights Watch sobre o aborto? Por que o aborto é uma questão de direitos humanos? Negar a qualquer mulher grávida o seu direito de tomar uma decisão quanto ao aborto de maneira independente viola ou pode representar uma ameaça a uma vasta gama de direitos humanos. Instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos e interpretações autoritativas dos mesmos por grupos de especialistas da ONU (ver nota explicativa abaixo) compelem a conclusão que às mulheres cabe o direito de decidir independentemente em todas as questões relativas à reprodução, inclusive a questão do aborto. Quando o acesso a serviços de abortamento seguros e legais é restrito, põe-se em risco vários direitos humanos. Interpretações autoritativas das leis internacionais de direitos humanos A implementação da maioria dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos considerados sob o Sistema das Nações Unidas é supervisado por comitês — órgãos que monitoram o respeito aos tratados — compostos por especialistas independentes, selecionados dos países que ratificaram os respectivos tratados. Dentre esses órgãos que monitoram os tratados estão: - O Comitê de Direitos Humanos, - O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, - O Comitê dos Direitos da Criança, - O Comitê contra a Tortura, - O Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, - O Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, e - O Comitê dos Trabalhadores Migrantes. Esses Comitês recebem relatórios periódicos dos Estados partes e os revisam em diálogo com os mesmos. Feitas as revisões, os Comitês emitem suas conclusões e recomendações — geralmente chamadas de observações ou comentários conclusivos — sobre o cumprimento dos direitos protegidos pelas convenções por elas monitorados especificamente num dado país. O crescente montante de observações conclusivas emitido pelos Comitês elucida a lógica de pensamento dos Comitês sobre o status concreto e à extensão dos direitos protegidos sob o Sistema das Nações Unidas. Certas vezes, os Comitês emitem conceitos e diretrizes de implementação de um dado direito humano específico — chamados de comentários ou recomendações gerais — propiciando um recurso a mais para a interpretação dos direitos humanos em questão. Topo da página Direito à vida Restritivas leis de aborto têem um impacto devastador sobre o direito da mulher à vida. As evidências sugerem que as leis que restringem o aborto não somente forçam as mulheres a recorrer ao aborto clandestino, como também acabam causando sua morte. Aproximadamente 13 por cento dos óbitos maternais ao redor do mundo são atribuíveis ao aborto clandestino, num total estimado entre 68.000 e 78.000 mortes por ano, todas amplamente evitáveis. O Comitê dos Direitos Humanos e o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres têm repetidamente expressado preocupação com a relação existente entre as restritivas leis de aborto, o aborto clandestino e a ameaça à vida das mulheres. Esses Comitês recomendam a revisão ou a emenda das leis de aborto punitivas e restritivas. Os oponentes do aborto legal e seguro costumam argumentar que o “direito à vida” do feto deveria ter precedêcia sobre os direitos humanos da mulher, particularmente os direitos à não-discriminação e à saúde. Esses oponentes citam um pressuposto “direito fetal à vida” argumentando até mesmo contra o uso de anti-concepcionais eficazes após a fertilização mas antes do implante do óvulo fertilizado (o limiar médico considerado como determinante do início da gestação). A maior parte dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos silencia quanto ao ponto de início do direito à vida. Enquanto isso, a história da negociação de muitos tratados e declarações, da jurisprudência internacional e regional, e a maioria das análises legais sugere que, conforme elucidado nos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos, não se intenciona aplicar o direito à vida dos seres humanos antes do seu nascimento. Ver também abaixo. Direito sanitário e de atendimento de saúde Onde faltam serviços legais de abortamento seguro e prevalece a oposição aos anticoncepcionais e a outros tipos de serviço público de saúde reprodutiva, sempre haverá gravidez indesejada e abortos clandestinos. Ambos causam às mulheres problemas físicos e mentais que são amplamente evitáveis. Além disso, clínicas de aborto clandestinas e seus provedores não têm incentivo algum para se preocupar com a sobrevivência e a saúde das mulheres ao providenciar serviços ilegais. O principal corpo de especialistas das Nações Unidas que supervisiona a implementação do direito à saúde — o Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU — tem persistentemente afirmado que o respeito ao direito da mulher à saúde exige a descriminalização do aborto, pelo menos em certas circunstâncias. Alguns governos alegam a falta de recursos como impedimento ao acesso a serviços de aborto seguro. Isso não se justifica. Normalmente custa muito mais tratar as complicações causadas pelo aborto inseguro do que providenciar abortamento seguro e serviços médicos de qualidade. Em geral, o aborto é um procedimento de baixo custo — principalmente no início da gravidez, quando se pode usar aspiração manual a vácuo ou técnicas de aborto farmacéutico — mas o tratamento das complicações do aborto inseguro pode ter um preço bastante alto. Leis que restringem o aborto afetam a saúde das mulheres, não somente por limitar-lhes o acesso a serviços seguros, mas também por outros motivos. Seu direito à vida, por exemplo, é violado sempre que o tratamento para um aborto incompleto lhes é arbitrariamente negado, ou, quando embora algum tratamento seja concedido sendo-lhes sonegados medicamentos disponíveis para o controle da dor. Topo da página Direito à não discriminação e à igualdade O accesso a serviços de abortamento seguro é essencial para a proteção do direito das mulheres à não discriminação e à igualdade. Na prática, as mulheres são muito mais propensas do que os homens a passar por dificuldades pessoais, bem como sofrer as consequências sociais negativas causadas pelas mudanças existenciais, profissionais e econômicas quando têm filhos. Nos lugares em que as mulheres são compelidas a levar a termo uma gravidez indesejada, essas consequências forçosamente as colocam em desvantagem ainda maior. O aborto é um procedimento médico que atende somente as necessidades das mulheres. O Comitê da ONU para Eliminação da Discriminação contra as Mulheres sugeriu que a recusa de provedimento de procedimentos médicos que atendem somente as necessidades das mulheres é uma forma de discriminação contra as elas. Portanto, em certos casos, leis restritivas ao aborto podem ser discriminatórias ou servir para discriminação contra as mulheres. O Comitê esclareceu também que os Estados têm a obrigação de não impor obstáculos para impedir às mulheres o acesso a um serviço de saúde adequado. Para exemplificar esses obstáculos o Comitê citou leis que não só criminalizam explicitamente certos procedimentos médicos que somente as mulheres necessitam, como também visam punir as mulheres que a eles se submeterem. O Comitê dos Direitos Humanos da ONU estabeleceu repetidamente uma clara conexão entre a igualdade das mulheres e a disponibilidade de serviços de saúde reprodutiva, incluído o aborto. Topo da página Direito à segurança pessoal O direito à segurança pessoal, que inclui o direito à integridade física, é intrínseco à relação entre o aborto e os direitos humanos. Quando uma gravidez é indesejada, o requerimento legal que a mulher grávida deva conduzí-la a termo poderá constituir intrusão governamental no direito de não ter seu corpo violado fisicamente. Topo da página Direito à liberdade A condenação de mulheres à prisão por terem procurado abortar constitui um ataque ao direito à liberdade das mulheres. Isso porque as mulheres são essencialmente encarceradas por terem procurado suprir necessidades de sua própria saúde. O direito à liberdade também é ameaçado quando as mullheres são impedidas de buscar atendimento médico por temor de serem denunciadas às autoridades policiais pelos médicos ou por outros profissionais de saúde que considerem seu comportamento ilegal. O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres insiste que os governos devem revisar sua legislação para suprimir a penalização e o encarceramento de mulheres que voluntariamente procurem abortar ou induzam aborto. Topo da página Direito à privacidade Todas as decisões quanto à procriaçãosão profundamente pessoais e exatamente do tipo de interesse que o direito à privacidade deveria proteger. O direito à privacidade autoriza a mulher grávida a decidir se deve ou não induzir um aborto. Mulher alguma deveria ter que tomar essa decisão sob a ameaça de ser legalmente processada. O direito à privacidade é também ameaçado quando provedores de saúde divulgam informações confidenciais das pacientes que procuram abortamento ou tratamento pós-aborto. O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres adverte que a divulgação de informações confidenciais de pacientes afeta as mulheres diferentemente dos homens porque pode dissuadí-las de procurar e obter tratamento para abortos incompletos. Esses tratamentos são indispensáveis e, em certos casos, podem até salvar vidas. Inversamente, não permitir esse tratamento pode ser fatal. Topo da página Direito à Informação Sob as leis internacionais de direitos humanos, os Estados têm a obrigação de providenciar informações completas e precisas indispensáveis à proteção e promoção do direito à saúde, incluída a saúde reprodutiva. Em lugares onde o aborto não é punível por lei, essas informações completas e precisas incluem informações sobre as opções de aborto seguro. As mulheres são desproporcionalmente afetadas quando informações sobre serviços de aborto seguro são sonegadas ou restritas. Consequentemente, restringir ou sonegar informações relacionadas ao aborto pode, em certos casos, constituir também discriminação. Topo da página Direito a ser livre de tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes O Comitê dos Direitos Humanos da ONU concluiu que restrições ao acesso ao aborto legal e seguro pode levar a situações que constituem tratamento cruel, inumano ou degradante. Essas situações incluem, por exemplo, a coação para que uma gravidez seja levada a termo, embora indesejada, ou constitua risco para a saúde da mulher. Certas evidências sugerem que as restrições ao aborto muitas vezes produzem restrições ao tratamento pós-aborto. Também essas restrições podem ser incompatíveis com o direito a ser livre de tratamentos cruéis, inumanos ou degradantes. Poderia ser, por exemplo, o caso em que o tratamento pós-aborto é sistematicamente negado às mulheres, ou quando medicamentos disponíveis para o controle da dor são-lhes sonegados. Poderia também ser o caso onde as mulheres só podem ter acesso ao tratamento pós-aborto se servirem como testemunhas de processos criminais. Topo da página Direito a decidir sobre o espaçamento e o número de filhos O direito das mulheres de decidir quanto ao espaçamento e número de seus filhos sem discriminação só pode ser implementado onde as mulheres têm o direito de decidir se levar uma gravidez a termo e quando, sem interferência estatal. Para que se cumpra esse direito as mulheres também precisam ter acesso a todos os meios de planejar com segurança e efetivamente o tamanho da própria família, incluindo o aborto como opção entre as outras de uma vasta gama de serviços de saúde reprodutiva. Em seus comentários conclusivos, especificados por país, o Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres reconheceu que, em certas circunstâncias, o abortamento legal e seguro é o único meio pelo qual uma mulher pode exercer seu direito de decidir sobre o espaçamento e o número de seus filhos. Esse é particularmente o caso se a mulher engravidou após um estupro ou uma falha no método anti-concepcional, ou devido à inexistência de qualquer serviço de planejamento familiar na área onde vive. Topo da página Direito aos benefícios do progresso científico O direito de desfrutar os benefícios do progresso científico se aplica à saúde reprodutiva e aos direitos à reprodução. Esse direito pode ser ameaçado em lugares onde é sonegado às mulheres o acesso a novas tecnologias médicas, a drogas indutoras de aborto seguro e à atenção pós-aborto humanizada. Também esse direito pode estar correndo risco nos lugares em que as mulheres são submetidas a dolorosos tratamentos pós-aborto tais como a curetagem, ou seja, a raspagem da cavidade uterina com instrumento afiado e sem o uso de medicamentos disponíveis para o controle da dor. Topo da página Direito à liberdade de consciência e religião Assim como o aborto, a fé religiosa é um assunto altamente pessoal. O direito humano à liberdade de pensamento, consciência e religião não pode ser limitado, em quaisquer circunstâncias, e se aplica a religiões estabelecidas ou não, bem como ao direito de não ter religião. A liberdade de religião inclui a liberdade de ser coagido a cumprir leis designadas exclusivamente ou principalmente a afirmar doutrinas de fé religiosa. Inclui também a liberdade de seguir sua própria consciência com relação a outras doutrinas de fé que não as suas. Com relação ao aborto, as mulheres não podem ser compelidas a concordar com leis baseadas exclusiva ou principalmente em doutrinas religiosas, como costumam ser muitas das restrições ao aborto. De modo semelhante, nos lugares em que o aborto é legal, as mulheres que não desejarem abortar por motivos religiosos ou outro motivo também não devem ser forçadas a fazê-lo. A liberdade de religião e de consciência costuma ser invocada por provedores de saúde que se opõem ao aborto alegando “objeção de consciência” para não dispensar certos serviços, particularmente abortamentos. Embora a estrutura dos direitos humanos possa admitir, em certos casos, a objeção de consciência, certamente há limites. Consciência não justifica, por exemplo, recusar-se a fazer um aborto para salvar a vida de uma mulher grávida quando não há outra alternativa adequada para ela. O Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres explicitamente declarou que há infração aos direitos humanos das mulheres toda vez que um hospital recusa-se a prover abortamentos seguros devido à objeção de consciência dos médicos. O Comitê também exprimiu preocupação quanto ao limitado acesso das mulheres ao abortamento seguro devido às objeções de consciência dos provedores de saúde. O Comitê expressamente recomendou, no contexto do abortamento legal, que hospitais públicos providenciem serviços de aborto seguro. Topo da página Quais são as consequências do aborto inseguro e clandestino para a saúde? A cada ano morrem 78.000 mulheres ao redor do mundo em direta consequência de abortos clandestinos e inseguros. Um número desconhecido de mulheres sofre graves complicações de saúde, por vezes permanentes, causadas pelos 20 milhões de abortos clandestinos estimados a cada ano, em todo o planeta. As complicações mais comuns do aborto inseguro incluem a infertilidade, graves infecções que podem exigir histerectomia, frequentes hemorragias com graves perdas de sangue, perfuração uterina, doenças inflamatórias da pélvis e dificuldade de retenção do feto na gravidez sucessiva. O aborto clandestino e inseguro nem sempre envolve complicações, nem sempre constitui ameaça à vida. No entanto, eventuais complicações são potencialmente ameaçadoras de morte quando as mulheres não têm acesso a um pronto atendimento médico, eficiente e adequado. Topo da página Por que o aborto clandestino é, geralmente, inseguro? A criminalização do aborto agrava a sua falta de segurança para as mulheres por três motivos principais: 1) pelo uso de procedimentos inseguros; 2) pela falta de responsabilidade médica; e 3) por inibir qualquer tratamento pós-aborto. Primeiramente, em lugares onde o aborto é ilegal, as mulheres que não conseguem levar a termo uma gravidez se vêm forçadas a tomar medidas deseseperadas. Algumas procuram abortar inserindo agulhas de tricô ou outros objetos afiados no útero com grande possibilidade de causar graves infecções ou hemorragia. Outras mulheres recorrem a fármacos abortíferos que podem gravemente comprometer sua saúde, se tomados sem supervisão médica apropriada. Além disso, em lugares onde a abortagem é ilegal, as clínicas de aborto clandestino escapam à regulamentação e ao controle do governo. Consequentemente, essas clínicas podem operar com pouca consideração para com a vida e a saúde de suas clientes. Também, em lugares onde o aborto é ilegal, as mulheres receiam processos criminais e podem deixar de procurar o necessário tratamento pós-aborto, indispensável para salvar suas vidas. Topo da página Sob as leis internacionais dos direitos humanos o direito à vida se aplica ao feto? Enquanto um único tratado regional protege o direito à vida em geral a partir do momento da concepção, historicamente os tratados internacionais sobre os direitos humanos e as interpretações autoritativas desses tratados sugerem que o direito à vida, assim como definido nos instrumentos internacionais de direitos humanos, não é tencionado a aplicar-se a partir do momento da concepção. Todos os outros, com a exceção de um tratado internacionais sobre os direitos humanos guardam silêncio quanto à questão se o direito à vida se aplica também ao feto. Os peritos em direito internacional que acompanharam e documentaram a elaboração da Carta Internacional de Direitos Humanos indicam que certas interpretações do direito à vida poderiam ser aplicadas ao feto a partir do momento da viabilidade — e não da concepção — mas que, em todo caso, esse direito não deveria prevalecer em detrimento dos direitos das mulheres grávidas, aliás claramente estabelecidos nas leis internacionais entre os quais se incluem os acima mencionados. Outros peritos do direito internacional afirmam que historicamente se compreende que, assim como protegido pela Carta Internacional de Direitos Humanos, o direito à vida tem início a partir do nascimento do ser humano. Essa interpretação é corroborada pela história dos tratados humanos internacionais. Durante os processos de negociação que conduziram à adoção de vários documentos internacionais e regionais sobre direitos humanos, um pequeno número de governos lançou a proposta que fossem acrescentados os termos de linguagem definindo as provisões que protegeriam o direito à vida a partir do momento da concepção. Na vasta maioria dos casos essa proposta foi rejeitada. A Convenção Americana dos Direitos Humanos é o único instrumento de direitos humanos internacionais que contempla a aplicação do direito à vida a partir do momento da concepção, muito embora não de maneira absoluta. Em 1981, foi pedido ao corpo monitor da implementação das provisões dos direitos humanos no sistema regional americano — a Comissão Inter-Americana dos Direitos Humanos — para determinar se as provisões quanto ao direito à vida nessa convenção e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem são compatíveis com os direitos da mulher ter acesso a abortamentos legais e seguros. A Comissão concluiu que sim. Topo da página Qual é a posição da Human Rights Watch sobre o aborto? A Human Rights Watch acredita que as decisões quanto ao aborto pertencem à mulher grávida sem qualquer interferência do Estado ou de outrem. A sonegação a uma mulher grávida do direito de tomar uma decisão independente quanto ao aborto constitui violação ou ameaça a uma ampla gama de direitos humanos. Qualquer restrição ao aborto que interfira irracionalmente contra o pleno exercício dos direitos humanos da mulher é inaceitável. Os governos devem tomar todas as medidas necessárias, tanto imediatas como incrementais para garantir às mulheres acesso livre e informado a serviços de aborto legais e seguros como parte do exercício dos seus direitos reprodutivos e demais direitos humanos. As responsabilidades governamentais concernentes ao acesso das mulheres ao aborto, baseadas em seus direitos econômicos, sociais e culturais, devem ser cumpridas segundo o princípio da implementação progressiva utilizando-se todos os recursos disponíveis. Serviços de aborto devem ser oferecidos em conformidade com os padrões dos direitos humanos internacionais, inclusive os que se referem à suficiência de serviços de saúde. Os governos têm a obrigação de proteger todos os direitos humanos para todas as mulheres. Topo da página Versão para impressão |
|
Sobre a HRW | Contato | Contatos de mídia | Política de privacidade | RSS | Listas de e-mail | Informações financeiras © Copyright 2007, Human Rights Watch 350 Fifth Avenue, 34th Floor New York, NY 10118-3299 EUA |