“À Custa das Crianças”

Mendigagem Forçada e Outros Abusos Cometidos contra os Talibés no Senegal

 

“À Custa das Crianças”

Mendigagem Forçada e Outros Abusos Cometidos contra os Talibés no Senegal

 

Mapa do Senegal e da Guiné-Bissau
Sumário
Recomendações
Ao governo do Senegal
Ao governo da Guiné-Bissau
Aos governos do Senegal e da Guiné-Bissau
Aos líderes religiosos, incluindo os califas das confrarias, imãs e grandes marabus
Às organizações humanitárias internacionais e nacionais
À Relatora especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão
À Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental
À Organização da Conferência Islâmica
Metodologia
Contextualização
A expansão do islão no Senegal
A educação corânica antes do domínio francês
A educação corânica durante o domínio francês
A educação corânica após a independência: o aumento da onda da mendigagem forçada
A ênfase na esmola
Exploração e outros abusos sofridos pelos talibés no Senegal
Um problema de grande e crescente dimensão
Perfil: jovens e longe de casa
A natureza da mendigagem forçada: trocar a sala de aula pelas ruas
Abusos físicos graves
Violações dos direitos à alimentação, ao desenvolvimento físico e à saúde
Abuso sexual
Negar o contacto com a família
Negar o direito a brincar
Em fuga, nas ruas
Agressores e actores cúmplices
Marabus e líderes religiosos
Governo do Senegal
Governo da Guiné-Bissau
Pais responsáveis pela negligência e pelo abuso
Organizações de ajuda humanitária: incentivar a migração urbana, ignorar a responsabilização100
Legislação internacional e nacional aplicável106
Servidão ou escravatura infantil106
A pior forma de trabalho infantil107
Tráfico de crianças109
Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão110
Tratados internacionais em matéria de direitos da criança110
Legislação nacional aplicável aos talibés112
Agradecimentos115

 

 

Mapa do Senegal e da Guiné-Bissau

As principais vias de migração dos talibés são bem conhecidas no Senegal e na Guiné-Bissau. As vias mostradas são baseadas em entrevistas feitas pela Human Rights Watch a talibés, marabus, pais, funcionários do governo e trabalhadores humanitários, no Senegal e na Guiné-Bissau; num estudo quantitativo de 2007 sobre as crianças pedintes de Dacar, levado a cabo pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Banco Mundial; e em arquivos detalhados, mantidos pela SOS Crianças Talibés, de todas as crianças que regressaram à Guiné-Bissau após terem fugido de escolas corânicas no Senegal.

Sumário

Tenho de trazer dinheiro, arroz e açúcar todos os dias. Quando não consigo trazer tudo, o marabu bate-me. Também me bate noutras alturas, mesmo quando trago a quantia… Quero parar com isto, mas não posso. Não me posso ir embora, não tenho para onde ir.– Modou S., talibé com 12 anos em Saint-Louis
Mandar as crianças para a rua e obrigá-las a mendigar é totalmente contra os ensinamentos islâmicos… Alguns marabus têm ignorado este facto—adoram o conforto e o dinheiro que recebem por viverem à custa das crianças.– Aliou Seydi, marabu em Kolda

Pelo menos 50 000 crianças que frequentam as escolas corânicas residenciais, ou daaras, no Senegal são sujeitas a condições comparáveis à escravidão e forçadas a suportar frequentemente formas extremas de abuso, negligência e exploração pelos professores, ou marabus, que actuam como seus tutores de facto. Nem todas as escolas corânicas seguem, de forma alguma, estes regimes, mas muitos marabus forçam as crianças, conhecidas como talibés, a mendigar nas ruas durante longas horas—uma prática que corresponde à definição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) da pior forma de trabalho infantil—e sujeitam-nas frequentemente a um abuso físico e psicológico brutal. Os marabus também negligenciam grandemente a satisfação das necessidades básicas das crianças, incluindo a alimentação, o alojamento e os cuidados de saúde, apesar da disponibilidade de recursos adequados na maior parte das escolas corânicas urbanas, na sua maioria trazidos pelas próprias crianças.

Em centenas de escolas corânicas urbanas no Senegal, são as crianças que sustentam o marabu. Enquanto os talibés vivem em situações de carência extrema, em muitas escolas corânicas, os marabus exigem quantias diárias consideráveis às dúzias de crianças a seu cargo, graças às quais alguns marabus gozam de relativa riqueza. Em milhares de casos em que o marabu transporta ou recebe talibés para fins de exploração, a criança também é vítima de tráfico.

Os governos senegalês e bissau-guineense, autoridades islâmicas sob cuja égide as escolas alegadamente funcionam, e os pais falharam redondamente em proteger dezenas de milhares destas crianças do abuso e não fizeram quaisquer esforços significativos para responsabilizar os agressores. As condições nas escolas corânicas, incluindo o tratamento das crianças dentro das mesmas, continuam, na sua essência, não-regulamentadas pelas autoridades. Agências de ajuda bem-intencionadas que procuram colmatar a lacuna da falta de protecção das crianças acabam, com demasiada frequência, por encorajar os agressores, ao entregarem a ajuda directamente aos marabus que abusam dos talibés, não monitorizando suficientemente o impacto ou a utilização dessa ajuda, e não denunciando o abuso.

Trazidos das suas aldeias no Senegal e na Guiné-Bissau para cidades senegalesas, os talibés são forçados a mendigar até 10 horas por dia. De manhã à noite, as figuras dos rapazes salpicam a paisagem das cidades senegalesas—a grande maioria com menos de 12 anos de idade e muitos com apenas quatro anos—arrastando-se pelas ruas em pequenos grupos; avançando por entre o trânsito; e esperando à porta de centros comerciais, mercados, bancos e restaurantes. Vestidos com camisolas imundas, rasgadas e excessivamente grandes, e frequentemente descalços, empunham uma pequena taça de plástico ou lata vazia à espera de esmolas. Na rua, estão expostos à doença, ao risco de serem feridos ou mortos em acidentes de viação e ao abuso físico, e por vezes sexual, dos adultos.

Numa típica escola corânica urbana, o professor exige que os seus talibés tragam diariamente uma quantia de dinheiro, arroz e açúcar, da qual as crianças pouco beneficiam. Muitas crianças vivem aterrorizadas com o que lhes pode acontecer se não forem capazes de cumprir com a quota, pois o castigo—abuso físico infligido pelo marabu ou pelo seu assistente—é geralmente célere e rigoroso, envolvendo espancamentos com um cabo eléctrico, um bastão ou uma bengala. Algumas são amarradas ou acorrentadas enquanto são espancadas, enquanto outras são forçadas a aguentar posições de stress. Aquelas capturadas após uma tentativa de fuga falhada sofrem o abuso mais duro. Semanas e meses após a sua fuga da escola corânica, cerca de 20 rapazes mostraram à Human Rights Watch as cicatrizes e marcas de golpes nas costas deixadas pelos espancamentos do professor.

A realidade diária destas crianças é a de carências extremas. Apesar de trazerem dinheiro e arroz para a escola corânica, as crianças são forçadas a mendigar pelas suas refeições na rua. Algumas roubam ou vasculham o lixo à procura de algo para comer. A maioria sofre de fome constante e desnutrição moderada ou grave. Quando uma criança adoece, o que acontece com frequência devido às longas horas na rua e às más condições sanitárias na escola corânica, o professor raramente disponibiliza cuidados de saúde. As crianças são forçadas a passar ainda mais tempo a mendigar para comprar medicamentos para tratar os parasitas estomacais, a malária e as doenças de pele que se alastram rapidamente pelas escolas corânicas. A maioria das escolas corânicas urbanas situa-se em estruturas abandonadas e parcialmente construídas ou em complexos de colmo improvisados. Por regra, dormem 30 crianças num quarto pequeno, de tal forma apertadas que, sobretudo na estação quente, preferem enfrentar as condições atmosféricas do exterior. Durante os quatro meses de inverno senegalês, os talibés enfrentam o frio com poucos ou nenhuns agasalhos e, em alguns casos, sem sequer um tapete onde dormir.

Muitos marabus abandonam a sua escola corânica durante semanas a fio para regressarem às suas aldeias ou para recrutarem mais crianças, deixando talibés desde os quatro anos de idade aos cuidados de assistentes adolescentes que maltratam frequentemente os mais novos e que os sujeitam, por vezes, a abusos sexuais.

Em centenas de escolas corânicas urbanas, os marabus parecem priorizar a mendigagem forçada acima da aprendizagem do Corão. Com os dias geralmente consumidos pelas actividades obrigatórias, desde a oração da alvorada até ao final do dia, os talibés raramente têm tempo para aceder a formas de educação que os dotem de aptidões básicas, ou para actividades infantis normais e de lazer, incluindo os fora disso omnipresentes jogos de futebol. Em alguns casos, são até espancados por tirar tempo para brincar, por marabus que o vêem como uma distracção da mendigagem.

Os marabus que exploram crianças fazem pouco ou nenhum esforço para facilitar o contacto, mesmo que periódico, entre os talibés e os pais. A proliferação dos telemóveis e a extensão da cobertura de rede às aldeias mais isoladas do Senegal e da Guiné-Bissau deveria facilitar o contacto, mas a grande maioria dos talibés nunca fala com as suas famílias. Em muitos casos, evitar o contacto parece ser uma estratégia empregue pelo marabu.

Mal alimentados pelo marabu, não tratados quando adoecem, forçados a trabalhar durante longas horas para apenas entregarem dinheiro e arroz a alguém que quase não utiliza os mesmos em seu benefício—e de seguida espancados quando não conseguem atingir a quota—centenas, provavelmente milhares, de talibés fogem das escolas corânicas todos os anos. Muitos talibés planeiam a sua fuga sabendo a localização exacta dos abrigos para fugitivos. Outros preferem a vida nas ruas às condições das escolas corânicas. Como resultado, um legado determinante da escola corânica urbana dos dias de hoje é o crescente problema das crianças de rua, que são empurradas para uma vida frequentemente pautada pela droga, abuso e violência.

A exploração e abuso dos talibés ocorrem no âmbito de um contexto de educação religiosa tradicional, migração e pobreza. Durante séculos, a escola corânica tem sido uma instituição de aprendizagem basilar no Senegal. Há muito que os pais enviam os filhos a um marabu—frequentemente um parente ou alguém da mesma aldeia—com quem a criança reside até concluir os estudos do Corão. Tradicionalmente, as crianças concentravam-se nos estudos ao mesmo tempo que ajudavam a cultivar os campos do marabu. A mendigagem, se praticada de todo, era antes uma recolha de refeições de famílias da comunidade. Hoje, centenas de milhares de talibés no Senegal frequentam escolas corânicas, muitos em conjunto com escolas estatais, e, frequentemente, a prática permanece centrada na educação religiosa e moral. No entanto, no caso de pelo menos 50 000 crianças, incluindo muitas trazidas de países vizinhos, os marabus têm lucrado com a inexistência de regulamentos governamentais, deturpando a educação religiosa e tornando-a numa exploração económica.

A mendigagem forçada, o abuso físico e as condições de vida perigosas do dia-a-dia suportadas por estes talibés violam a legislação doméstica e internacional. O Senegal possui legislação aplicável, mas o cumprimento desta é raramente imposto. O Senegal é membro da Convenção sobre os Direitos da Criança, da Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança, e dos principais tratados internacionais e religiosos sobre trabalho infantil e tráfico de crianças, que são claros na proibição das piores formas de trabalho infantil, violência física e tráfico. O direito internacional também reconhece o direito das crianças à saúde, desenvolvimento físico, educação e lazer, obrigando o estado, os pais e os responsáveis pelos cuidados da criança a satisfazer esses direitos.

O estado é o responsável primário pela protecção dos direitos das crianças no interior das suas fronteiras, algo que o governo do Senegal foi incapaz de fazer. À excepção de algumas madrassas (escolas corânicas modernas)—que são sustentadas pelo governo e combinam o currículo corânico com o das escolas estatais—nenhuma das escolas corânicas do Senegal está sujeita a qualquer forma de regulamento governamental. Na última década, o governou declarou, de forma notável, a mendigagem forçada como a pior forma de trabalho infantil e criminalizou o acto de forçar um indivíduo à mendigagem para a obtenção de lucro económico, mas, até ao momento, esta legislação adequada resultou em poucas acções concretas. Em vez de responsabilizar os marabus pela mendigagem forçada, negligência flagrante ou, salvo raríssimas excepções, abuso físico grave, as autoridades senegalesas escolheram evitar desafiar os poderosos líderes religiosos do país, incluindo marabus individuais.

Os países de onde largos números de talibés são enviados para o Senegal, particularmente a Guiné-Bissau, também falharam em proteger as suas crianças do abuso e exploração que as esperam em muitas escolas corânicas urbanas no Senegal. O governo bissau-guineense ainda não criminalizou formalmente o tráfico de crianças e, mesmo perante a existência de normas legais, tem mostrado relutância em responsabilizar os marabus pelo movimento ilegal transfronteiriço de crianças. A Guiné-Bissau falhou igualmente, ao nível doméstico, em satisfazer o exercício do direito à educação—cerca de 60 por cento das crianças não está integrada no sistema educacional—forçando muitos pais a considerarem as escolas corânicas no Senegal como a única opção viável para a educação dos seus filhos.

Os pais e as famílias, por seu lado, enviam frequentemente as crianças para as escolas corânicas sem providenciarem qualquer assistência financeira. Após delegarem informalmente os direitos parentais aos marabus, alguns fecham os olhos ao abuso sofrido pelo filho. Muitos dos talibés que fogem e conseguem voltar para casa são novamente enviados ao marabu pelos pais, que têm total consciência de que a criança irá continuar a ser vítima de mendigagem forçada e, frequentemente, de castigos corporais extremos. Para estas crianças, o lar já não é um refúgio, ao compactuar com os abusos que sofrem na escola corânica, levando-os a planear as próximas fugas tendo em vista um abrigo ou a rua.

Dúzias de organizações de ajuda senegalesas e internacionais têm feito um trabalho admirável para colmatar a lacuna da falta de protecção deixada pelas autoridades estatais. As organizações oferecem dezenas de centros para fugitivos talibés; trabalham para sensibilizar os pais para as condições difíceis vividas na escola corânica; e fornecem alimentos, cuidados de saúde e outros serviços básicos aos talibés. No entanto, em alguns casos, a realidade é que vieram piorar o problema. Ao concentrarem a assistência predominantemente nas escolas corânicas urbanas, algumas organizações de ajuda incentivaram os marabus a trocar as aldeias pelas cidades, onde forçam os talibés a mendigar. Ao falharem em monitorizar adequadamente a forma como os marabus utilizam a assistência, algumas organizações tornaram a prática ainda mais lucrativa—enquanto recebem o dinheiro das agências de ajuda com uma mão, os marabus usam a outra para forçar os seus talibés a continuar a mendigar. Ao terem cuidado com os passos que dão, nos seus esforços para manter relações com os marabus, muitas organizações de ajuda deixaram de exigir a responsabilização destes e falharam em denunciar os abusos evidentes.

O governo do Senegal lançou uma iniciativa para criar um regulamento e sujeitar 100 madrassas ao mesmo entre 2010 e 2012. Enquanto a exigência de um regulamento nestas novas escolas é uma medida há muito necessária, o número limitado de escolas corânicas afectadas significa que o plano vai ter pouco impacto nas dezenas de milhares de talibés que já vivem actualmente em escolas corânicas exploradoras. Desta forma, o governo deve unir esforços para que as madrassas ponham em prática esforços, até ao momento completamente inexistentes, para responsabilizar os marabus pela exploração e pelo abuso.

De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, e a Carta Africano sobre os Direitos e Bem-Estar da Criança, o estado tem a obrigação de garantir que as crianças tenham acesso a uma educação primária obrigatória e holística que as dote das aptidões básicas de que necessitam para participar integralmente e activamente na sociedade. Para além de apoiar a criação de madrassas, o governo do Senegal deve, da mesma forma, garantir que as crianças podem escolher frequentar a educação primária gratuita através das escolas estatais ou de outros meios.

Sem a imposição de cumprimento do regulamento das escolas corânicas e sem sucessos na responsabilização, o fenómeno da mendigagem forçada de crianças vai continuar a seguir o padrão de crescimento de há décadas. Se o governo senegalês desejar manter a sua posição na África Ocidental de líder democrático que respeita os direitos humanos, deve agir imediatamente para proteger estas crianças, que foram negligenciadas pelos pais e exploradas e abusadas, alegadamente em nome da religião.

Recomendações

Ao governo do Senegal

  • Impor o cumprimento da actual legislação doméstica que criminaliza o acto de forçar outro indivíduo à mendigagem para a obtenção de lucro económico—em concreto, o artigo 3º da Lei Nº 2005-06—incluindo através da investigação e responsabilização, de acordo com os critérios de julgamento justo, dos marabus e de outros indivíduos que forçam as crianças a mendigar.
    • Considerar alterar a legislação para abranger um conjunto mais alargado de penas, reduzindo o alcance das sanções para incluir apenas penas que não impliquem detenção e penas de prisão inferiores a dois anos, dos actuais dois anos obrigatórios até cinco anos, para que as sanções estejam mais de acordo com a gravidade da exploração.
    • Criar um registo de marabus, apontados pelas autoridades pela prática de mendigagem forçada de crianças por dinheiro, ou que tenham sido condenados por abuso físico ou por negligência flagrante dos cuidados de uma criança.
  • Impor o cumprimento do artigo 298 do Código Penal, que criminaliza o abuso físico de crianças, à excepção de “agressões menores”, incluindo a investigação e responsabilização, de acordo com os critérios de julgamento justo, dos marabus e de outros indivíduos que abusam fisicamente dos talibés.
    • Alterar a legislação para que inclua referências específicas a todas as formas de castigos corporais nas escolas, de acordo com o direito internacional, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-Estar da Criança.
    • Alterar a legislação de forma a garantir a responsabilização de um marabu que supervisione, dê ordens ou falhe em impedir ou punir um professor assistente que cometa abusos físicos contra um talibé.
  • Impor o cumprimento das disposições anti-tráfico previstas pela Lei Nº 2005-06, que criminaliza o tráfico de crianças em conformidade com o Protocolo das Nações Unidas sobre o Tráfico de Pessoas.
    • Dotar as unidades policiais civis e fronteiriças de recursos adicionais, em particular nas regiões de Ziguinchor e Kolda, como forma de melhorar a sua capacidade de impedir o tráfico de crianças.
    • Melhorar e exigir formações periódicas para as unidades policiais para garantir o seu conhecimento das leis que regulamentam os movimentos transfronteiriços de crianças.
  • Exprimir apoio da parte dos mais altos níveis do governo para levar a cabo a acusação dos marabus que violam as leis sobre mendigagem forçada, abuso e tráfico.
  • Entidades relevantes dentro dos Ministérios do Interior e da Justiça deviam monitorizar, investigar e, quando houver provas, disciplinar a polícia, investigar os juízes e promotores que falham persistentemente em agir face às alegações de abuso e exploração cometidos pelos marabus.
  • Emitir directivas claras para que a Brigade des mineurs (polícia juvenil) investigue proactivamente o abuso e a exploração, incluindo durante a patrulha das ruas.
  • Aumentar a capacidade policial, em particular no interior da polícia juvenil, através do aumento do número de funcionários e dos equipamentos, para melhor impor o cumprimento da legislação existente contra a mendigagem forçada e o abuso físico.
    • Proporcionar formação adequada à polícia juvenil sobre métodos para entrevistar crianças, e sobre protecção e assistência às vítimas de trauma físico e psicológico grave, incluindo abuso sexual.
  • Garantir que as crianças, trabalhadores humanitários e outros possuem meios seguros e acessíveis para denunciarem o abuso e a exploração, incluindo através de uma melhor divulgação da linha telefónica directa do estado para a protecção de crianças, gerida pelo Centro Ginddi em Dacar, e tornando as linhas directas e a assistência disponíveis por todo o Senegal.
  • Introduzir legislação que exija que os trabalhadores humanitários denunciem à polícia incidentes de abuso, exploração e violações de leis relevantes que regulem o tratamento de crianças, incluindo a legislação sobre mendigagem forçada.
  • Requerer que todas as escolas corânicas estejam registadas e sejam periodicamente inspeccionadas por oficiais do estado.
    • Promulgar legislação que defina critérios mínimos de acordo com os quais as escolas corânicas devem funcionar, tendo particular atenção às daaras que funcionam como escolas residenciais.
    • Incentivar as autoridades de protecção das crianças a colaborar com as autoridades islâmicas no desenvolvimento destes critérios, os quais devem incluir: número mínimo de horas de estudo; promoção e desenvolvimento dos talentos e habilidades das crianças ao máximo das suas capacidades, seja nas escolas corânicas ou em outro estabelecimento educacional; condições de vida mínimas; o número máximo de crianças por cada professor corânico; qualificações para a abertura de uma escola corânica residencial; e registo da escola corânica para inspecções estatais.
    • Aumentar a capacidade e o mandato dos inspectores estatais das escolas corânicas como forma de melhorar a monitorização das escolas corânicas por todo o Senegal; dotar os inspectores do poder de sancionar ou encerrar as escolas corânicas que não verifiquem os critérios que protegem os melhores interesses da criança.
  • Encarregar a polícia juvenil de investigar a extensão dos abusos sexuais que ocorrem nas escolas corânicas por todo o Senegal. Mobilizar os talibés, marabus, polícia, pais, autoridades comunitárias, e organizações islâmicas e humanitárias para a criação e divulgação de mecanismos adequados de protecção para as crianças vítimas de abuso sexual.
  • Delegar a um ministro a tarefa de coordenar a resposta estatal dos vários ministérios.
  • Melhorar a recolha de dados estatísticos sobre o número de talibés e de professores corânicos que entram em contacto com as autoridades estatais, incluindo: talibés que estão em conflito com a lei; talibés que fogem e são recuperados pelas autoridades estatais; e professores corânicos que são presos e contra os quais tenha sido instaurado um processo por forçar outro indivíduo à mendigagem, abuso físico ou outros abusos cometidos contra crianças.
  • Garantir a eliminação das taxas informais e de outras barreiras ao acesso das crianças à educação primária nas escolas estatais.

Ao governo da Guiné-Bissau

  • Promulgar e impor o cumprimento de legislação que criminalize o tráfico de crianças, incluindo sanções para aqueles que contratem, empreguem ou incentivem outros indivíduos com o objectivo de traficar crianças em seu nome, e para aqueles que ajudem e compactuem com o tráfico, seja no país de origem ou no país de destino.
  • Promulgar e impor o cumprimento de legislação que criminalize a mendigagem forçada de crianças para a obtenção de lucro económico.
  • Declarar publicamente que a mendigagem forçada de crianças é a pior forma de trabalho infantil; dar seguimento a esta acção com legislação adequada.
  • Aumentar a capacidade das unidades policiais civis e fronteiriças, em particular nas regiões de Bafatá e Gabú, para impedir o tráfico de crianças e outros movimentos ilegais transfronteiriços de crianças.
    • Melhorar e exigir formações periódicas para as unidades fronteiriças para garantir o seu conhecimento das leis que regulamentam os movimentos transfronteiriços de crianças.
  • Continuar com o progresso na regulamentação das escolas religiosas. Trabalhar de perto com os líderes religiosos para desenvolver currículos adequados, critérios para os professores e requisitos de registo e matrícula.
  • Garantir a eliminação de taxas informais e de outras barreiras ao acesso das crianças à educação primária, num esforço para realizar progressivamente o direito à educação de 60 por cento das crianças bissau-guineenses, que não estão actualmente integradas no sistema escolar do estado.

Aos governos do Senegal e da Guiné-Bissau

  • Melhorar a colaboração para combater as migrações ilegais transfronteiriças e o tráfico de crianças da Guiné-Bissau para o Senegal, incluindo através de formações conjuntas adicionais às polícias civil e fronteiriça.
  • Entrar num acordo bilateral para:
    • harmonizar formalmente as definições legais do que constitui o movimento ilegal transfronteiriço de crianças;
    • coordenar estratégias para impedir os movimentos ilegais transfronteiriços de crianças; e
    • facilitar o regresso das crianças vítimas de tráfico, e garantir que estas recebem os critérios mínimos de cuidados e supervisão.
  • Colaborar com os líderes religiosos, líderes tradicionais e organizações não-governamentais para sensibilizar as comunidades para os direitos das crianças, de acordo com a legislação internacional e doméstica, e também no seio do Islão.

Aos líderes religiosos, incluindo os califas das confrarias, imãs e grandes marabus

  • Denunciar os marabus que estão envolvidos na exploração e abuso de crianças nas escolas corânicas senegalesas.
  • Introduzir, incluindo durante a oração de sexta-feira (jumu’ah), uma discussão sobre os direitos das crianças no Islão.

Às organizações humanitárias internacionais e nacionais

  • Condicionar explicitamente o financiamento dos marabus e das escolas corânicas com base na eliminação da mendigagem forçada e abuso físico, e na verificação de condições mínimas de vida e de saúde no interior da escola corânica.
    • Melhorar a monitorização para determinar se os marabus que recebem financiamento o utilizam para alcançar as metas estabelecidas.
    • Interromper o financiamento dos marabus que não demonstrem progresso na eliminação da mendigagem infantil, em particular aqueles que continuam a exigir uma quota dos seus talibés ou que continuem a infligir-lhes abusos físicos ou a negligenciá-los.
  • Implementar políticas organizacionais e códigos de conduta que exijam que os trabalhadores humanitários denunciem às autoridades estatais os incidentes de abuso ou as violações às leis relevantes que regulamentam o tratamento das crianças com que se deparem directamente, incluindo a lei de 2005 sobre o tráfico e a mendigagem forçada.
  • Parar de devolver os fugitivos talibés vítimas de abuso físico ou exploração económica ao marabu. Apresentar a criança perante as autoridades estatais para que o Ministério da Justiça possa levar a cabo um exame meticuloso da situação desta e determinar qual o ambiente que irá satisfazer os melhores interesses da criança.
  • Concentrar esforços maiores no apoio de iniciativas nas escolas corânicas das aldeias e nas escolas estatais para que as crianças nas áreas rurais possam ter acesso a uma educação que as dote das aptidões básicas de que necessitam para participar integralmente e activamente na sociedade, para que as crianças não precisem de se mudar para as vilas e cidades para ter acesso a uma educação de qualidade.
  • Aumentar a pressão exercida sobre o governo do Senegal para que imponha o cumprimento da sua legislação sobre o abuso infantil, o tráfico de crianças e a mendigagem forçada.

À Relatora especial das Nações Unidas sobre formas contemporâneas de escravidão

  • Considerar uma investigação à situação de dezenas de milhares de crianças no Senegal que são forçadas a mendigar pelos seus professores corânicos, que parece corresponder a uma prática comparável à escravidão infantil.

À Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental

  • Trabalhar com os governos da região para melhorar a resposta colectiva ao tráfico de crianças.

À Organização da Conferência Islâmica

  • Denunciar a prática da mendigagem forçada e o abuso físico nas escolas corânicas por estarem em conflito com a Declaração do Cairo e com outras obrigações internacionais de direitos humanos.

Metodologia

Este relatório baseia-se em 11 semanas de trabalho de campo no Senegal e na Guiné-Bissau, entre Novembro de 2009 e Fevereiro de 2010. No decorrer da investigação, foram conduzidas entrevistas a 175 crianças; 33 autoridades religiosas, marabus e imãs, no Senegal e na Guiné-Bissau; funcionários do governo senegalês e bissau-guineense aos níveis nacional e local; diplomatas; académicos e historiadores religiosos; representantes de organizações internacionais, inclusive o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e a Organização Internacional para as Migrações (IOM); representantes de organizações não-governamentais nacionais e internacionais, grupos nacionais de direitos humanos e associações comunitárias que trabalham em várias frentes para ajudar os talibés; e cerca de 20 famílias de aldeias senegalesas e bissau-guineenses, que enviaram as crianças para cidades distantes para aprenderem o Alcorão.

No Senegal, a investigação foi levada a cabo na capital, Dacar; em Guédiawaye e Rufisque, subúrbios de Dacar; nas cidades de Saint-Louis, Thiès, Mbour e Kolda; e nas aldeias da região de Saint-Louis, no norte (uma área chamada Fouta Toro, ou a Fouta) e na região de Kolda, no sul. Na Guiné-Bissau, a investigação foi levada a cabo na capital, Bissau; nas cidades de Bafatá e Gabú; bem como nas aldeias das regiões a leste de Bafatá e de Gabú. O trabalho de campo fez-se acompanhar de uma extensa revisão bibliográfica de estudos disponíveis ao público e estudos não-publicados sobre os talibés no Senegal e na Guiné-Bissau, elaborados por uma série de organizações internacionais e locais.

Das 175 crianças entrevistadas, 73 foram entrevistadas durante conversas exaustivas, geralmente com a duração de uma hora, num de dois tipos de centros que oferecem assistência aos talibés: centros que alimentam e dão assistência médica a actuais talibés; e abrigos temporários que tratam de talibés fugitivos e os ajudam com a repatriação. Estes locais ajudaram a garantir um ambiente seguro para as crianças, durante e imediatamente após a entrevista, a maioria das quais foi vítima de abusos graves. Das 73 crianças entrevistadas nos centros, 14 foram entrevistadas, a pedido da criança, em grupos pequenos de duas a quatro crianças da mesma escola corânica; as restantes 59 entrevistas a crianças nos centros foram levadas a cabo individualmente e em privado, contando apenas com a presença de um tradutor e do entrevistador.

Foram levadas a cabo 102 entrevistas adicionais a actuais talibés, que vivem em escolas corânicas em quatro cidades do Senegal: Dacar, Thiès, Mbour, e Saint-Louis. Normalmente, a duração destas entrevistas foi de 10 a 15 minutos, tendo tido lugar longe da escola corânica e, geralmente, na rua. Cerca de metade das entrevistas de rua tiveram lugar em grupos pequenos de dois a cinco talibés, e, a outra metade, individualmente—com base no facto de as crianças estarem a mendigar em grupo ou sozinhas. Foi garantida a privacidade dos entrevistados, em relação a outras pessoas na rua. A Human Rights Watch não entrevistou crianças dentro ou nas redondezas das suas próprias escolas corânicas, de modo a protegê-las de represálias do marabu como, por exemplo, espancamentos.

Todas as entrevistas a talibés, marabus e famílias foram levadas a cabo na presença de um intérprete entre a língua francesa e uma das principais línguas faladas pelos respectivos grupos étnicos no Senegal e na Guiné-Bissau. A grande maioria das entrevistas foi conduzida na língua materna do entrevistado—geralmente o pullar, o uólofe ou o crioulo.

Os nomes de todos os actuais e antigos talibés entrevistados para este relatório foram ocultados, de forma a proteger a identidade dos mesmos e a ajudar a garantir a sua segurança. Os nomes dos pais foram igualmente ocultados, mesmo que tenhamos recebido a autorização dos mesmos, de forma a proteger a identidade dos seus filhos que continuam ao cuidado dos marabus. Os nomes de alguns funcionários do governo e representantes de organizações não-governamentais foram, a pedido dos mesmos, igualmente ocultados.

A Human Rights Watch identificou e falou com talibés, marabus e famílias com a ajuda de organizações humanitárias que trabalham com actuais ou ex-talibés. Foram utilizados diferentes parceiros e tradutores locais em cada uma das cidades e, frequentemente, em cada um dos bairros em que a investigação teve lugar.

A taxa de câmbio entre o dólar americano e o franco CFA da África Ocidental (a moeda usada pelos sete países francófonos da África Ocidental, bem como pela Guiné-Bissau) flutuou entre o valor mais baixo de cerca 430 e o valor mais alto de cerca de 490, entre Outubro de 2009 e Março de 2010. Neste relatório, todas as referências ao dólar têm por base a taxa de 460 francos CFA por dólar americano.

Contextualização

O Senegal, o país mais ocidental da África continental, tem uma população estimada em aproximadamente 12 milhões, cerca de 95 por cento da qual é muçulmana. Os maiores grupos étnicos no Senegal são os Wolof, ou Uólofes,(aproximadamente 43 por cento da população), os Peul, ou Fula,[1](24 por cento), e os Serer, ouSereres, (15 por cento). Independente da França desde 1960, a língua oficial do Senegal é, segundo a constituição, o francês,[2] apesar de a língua uólofe ser, na generalidade, a lingua franca. O árabe é a segunda língua de instrução mais comum, chegando a ultrapassar o francês—a língua ensinada nas escolas estatais—em algumas regiões do Senegal.[3]

A expansão do islão no Senegal

O primeiro artigo da constituição do Senegal define formalmente o país como um estado laico.[4]No entanto, as autoridades islâmicas, em particular através das confrarias muçulmanas que dominam quase todos os aspectos da vida senegalesa, exercem uma influência considerável sobre as estruturas políticas e económicas do país.

O ramo do islão que predomina no Senegal deriva, em grande medida, do sufismo—uma vasta tradição que inclui vários ramos místicos do islão. O movimento teve início no século VIII como reacção ao que era entendido como as demandas excessivamente materialistas e mundanas de muitos líderes e seguidores do islão. Os seguidores do sufismo são quase sempre membros de tariqas, ou confrarias, e, para além de estudarem os textos sagrados, atribuem grande importância a seguir os ensinamentos e o exemplo de um guia espiritual pessoal.[5]

Existem quatro principais confrarias sufistas no Senegal: a Qadriyya, a Tijaniyya,[6] a Muridiyya,[7] e a Layenne. A ordem mais antiga é a Qadriyya, mas as actuais confrarias dominantes são a Tijaniyya, seguida por cerca de metade da população muçulmana do Senegal, e a Muridiyya, a ordem mais rica e que regista um crescimento mais acelerado, seguida por cerca de 30 por cento dos senegaleses.[8]

Cada confraria mantém uma hierarquia estrita, liderada por um califa, um descendente do fundador da confraria no Senegal, seguido pelos marabus, que actuam como professores e guias espirituais dos discípulos das confrarias, ou talibés. Os marabus exercem uma enorme influência sobre os seus discípulos: exige-se do talibé que seja devoto e estritamente obediente; do marabu, por sua vez, espera-se que aconselhe e interceda pelo discípulo em oração ao longo da sua vida.[9] Os discípulos consultam os marabus para receber aconselhamento numa variedade de decisões e problemas do quotidiano ou de importância maior, tais como doenças familiares, a procura de emprego e as colheitas. Os próprios marabus estão organizados numa hierarquia, geralmente baseada na sua linhagem, experiência e educação. Além disso, alguns marabus do Senegal são imãs, isto é, líderes de mesquitas.

Durante o período colonial inicial, entre 1850 e 1910, os Franceses reprimiram líderes religiosos carismáticos pois, devido aos seus numerosos séquitos de seguidores, os administradores coloniais receavam que pudessem vir a incitar à rebelião.[10]No entanto, isto serviu apenas para aumentar a popularidade dos líderes religiosos.[11]Por volta de 1910, os Franceses e os líderes das confrarias começaram a aperceber-se das vantagens políticas e económicas que adviriam da adopção de uma relação mais cooperativa. Em troca de apaziguarem a população e de aceitarem o domínio colonial, os Franceses cederam aos líderes religiosos lucros imensos oriundos da produção e comércio de amendoins—um dos produtos de exportação mais importantes do Senegal até aos dias de hoje.[12]

Após a independência, o poder político e económico dos líderes religiosos continuou a crescer. Durante a presidência de Léopold Sédar Senghor, entre a independência e 1980, os califas das principais confrarias emitiram ndiguels (éditos religiosos, em uólofe) que instruíam os seguidores a votar em Senghor e no Partido Socialista no poder. Em troca, Senghor afirmou a preeminente autoridade religiosa das confrarias no Senegal e atribuiu-lhes consideráveis benefícios económicos.[13]Em 1988, em reconhecimento dos esforços do sucessor de Senghor, o Presidente Abdou Diouf, em construir estradas e instalar iluminação em Touba, a capital sagrada dos Mourides ou Múridas, o califa Múrida emitiu um ndiguel que equiparava o voto na oposição a uma traição ao fundador Múrida.[14]A ousadia deste ndiguel resultou numa reacção adversa contra a clara intrusão dos califas na vida política, levando os califas seguintes a adoptar uma posição aparentemente apolítica em relação ao apoio de um determinado candidato.[15]

Apesar de os califas serem declaradamente apolíticos no Senegal de hoje, a interferência política de políticos e candidatos políticos junto de marabus individuais pelos votos dos seus discípulos continua a ser uma prática corrente nas eleições nacionais e, ainda mais, locais.[16] A Human Rights Watch entrevistou marabus de Dacar, Saint-Louis, Kolda e Mbour que afirmaram que, durante o último ciclo eleitoral, em 2007, os políticos ou os seus intermediários prometeram, explicitamente, oferecer-lhes assistência em troca de votos.[17]

Estas formas variadas de corte política a autoridades religiosas, e o envolvimento político das autoridades religiosas, têm vindo a criar, ao longo dos anos, um sistema político no qual não existem fronteiras claras entre as esferas religiosa e civil.[18]Apesar de expressar discórdia em relação ao governo em público ser comum, a população e os líderes do governo parecem estar relutantes em manifestar qualquer oposição aos líderes religiosos, um problema reconhecido por vários funcionários do governo e trabalhadores humanitários.[19]Esta dinâmica veio fortalecer a posição dos responsáveis pela proliferação da mendigagem forçada de crianças e de outros abusos cometidos pelos marabus contra as crianças talibés.

A educação corânica antes do domínio francês

A introdução do islão no Senegal trouxe consigo a abertura de escolas corânicas, ou daaras. Antes da chegada dos Franceses—e, mesmo depois da sua chegada, em quase todas as cidades, à excepção das mais povoadas—as escolas corânicas consistiam no principal meio de educação.

As escolas corânicas existentes antes do domínio colonial francês, tal como hoje em dia, eram dirigidas por marabus e os estudantes, tal como agora, eram conhecidos como talibés. Apesar de muitos talibés viverem em casa e estudarem na escola corânica da sua aldeia, eram também muitas as crianças que eram entregues a marabus de aldeias distantes. Os talibés viviam com o marabu na escola corânica, sendo frequente passarem-se vários anos sem que tivessem qualquer contacto com os pais.[20]Apesar de a memorização do Alcorão ser praticada tanto por rapazes como por raparigas nas suas próprias aldeias, eram e continuam a ser quase exclusivamente os rapazes quem é entregue pelos pais aos cuidados dos marabus.

Nestas escolas corânicas tradicionais, predominantes durante a independência, a maioria dos marabus também cultivava a terra—apesar de, na generalidade, a sua principal preocupação ser a educação.[21]Durante a longa estação seca do Senegal, a ênfase era geralmente dada aos estudos corânicos. Posteriormente, durante a colheita, o marabu e os talibés mais velhos trabalhavam juntos nos campos, colhendo os alimentos que sustentariam a escola corânica durante a maior parte do ano—ajudados, também, por contribuições de famílias cujos talibés não viviam na escola corânicae de membros da comunidade através de doações. Enquanto os talibés mais velhos ajudavam nos campos, os talibés mais novos permaneciam na escola corânica e continuavam a aprender, ensinados pelo marabu ou por um assistente.[22]

Durante este período, a prática da mendigagem ocorria quando as crianças viviam numa escola corânica residencial e a colheita não era suficiente para prover as necessidades alimentares da escola. Mamadou Ndiaye, professor universitário no Instituto Islâmico em Dacar, que estudou o sistema das escolas corânicas ao longo de três décadas, descreve como a prática do internato gratuito nas escolas corânicas do Senegal conduziu ao fenómeno da mendigagem.[23]

No entanto, na prática tradicional, os talibés geralmente não mendigavam dinheiro; a mendigagem estava circunscrita a alimentos e não privava as crianças do tempo de estudo, nem as enviava para a rua. As famílias doavam uma tigela de comida a um talibé que, por sua vez, regressava à escola corânica onde todos comiam como uma comunidade.[24]A experiência dava prioridade ao domínio do Alcorão e a alcançar o nível mais elevado de língua árabe. No entanto, esta forma de mendigagem tradicional tem muito poucos aspectos em comum com a actual prática vista nas cidades senegalesas. De facto, o Professor Ndiaye prefere referir-se às duas práticas utilizando termos distintos: “la quête”, ou recolha, para a prática tradicional; e “la mendicité”, ou mendigagem, para a prática moderna, sobre a qual se debruça este relatório.[25]

A educação corânica durante o domínio francês

Apesar da imposição de legislação e sanções restritivas, bem como a concessão de subsídios estratégicos às escolas corânicas em que se ensinava a língua francesa, as autoridades francesas não foram capazes de restringir, de forma significativa, a proliferação das escolas corânicas, nem de limitar a influência exercida pelas autoridades islâmicas sobre a população.

Entre 1857 e 1900, a administração colonial francesa tentou limitar o número de marabus com autorização para ensinar o Alcorão a crianças, primeiro na então capital, Saint-Louis,[26] e, pouco depois, em toda a região.[27]A correspondência entre os líderes coloniais e os meios que empregavam para atingir os seus objectivos revela as principais motivações por detrás destes esforços: em primeiro lugar, o desejo de ver a língua francesa substituir o árabe enquanto língua académica e comum dominante; e, em segundo lugar, o receio de o islão praticado na África Ocidental não ser favorável ao domínio colonial.[28]Um administrador colonial escreveu, “Somos obrigados a perguntar-nos qual pode ser a utilidade do estudo do Alcorão como é … feito no Senegal. Do ponto de vista intelectual, os resultados são negativos”.[29]

Uma ordem de 1857 exigia que os marabus de Saint-Louis tivessem de obter autorização do governo francês para poderem operar legalmente uma escola corânica. O conjunto de requisitos para obter uma autorização—que incluía comprovativo de residência, certificados de educação e certificados de boas morais—pretendia não só limitar o número de escolas corânicas, mas também afastar marabus individuais que os Franceses acreditavam ser hostis ao domínio francês.[30]A ordem também exigia que todos marabus ingressassem os seus alunos com 12 ou mais anos de idade em aulas nocturnas, em escolas laicas ou cristãs, para aprenderem francês.[31]

Em 1896, a administração francesa alargou esta legislação a todo o Senegal através de uma ordem que perpetuava o uso de requisitos restritivos para obter uma autorização; proibiu os marabus de aceitarem crianças entre os seis e os 15 anos nas escolas corânicas durante o horário da educação pública; e exigiu que os marabus obtivessem um certificado de todos os seus estudantes que comprovasse a frequência da escola de língua francesa.[32]Se um marabu dirigisse uma escola corânica não-autorizada, ou se não cumprisse a legislação, podia ser punido com uma multa e, pela primeira vez, com uma pena de prisão.[33]

Estes actos enfureceram a população, que os viu como uma tentativa de interferir nos seus assuntos religiosos.[34]A maioria das crianças continuou a frequentar as escolas corânicas e a língua francesa foi-se disseminando devagar. Muitos marabus continuaram a ensinar sem autorização e, na generalidade, mesmo aqueles que tinham obtido autorização, não cumpriam os requisitos oficiais.[35]

No início do século XX, as autoridades coloniais continuaram a tentar limitar a influência do islão e do árabe a favor do domínio francês e da língua francesa, mas mudaram de abordagem: dos “grilhões” da regulamentação excessiva e sanções punitivas, à cooperação e pagamentos em dinheiro aos marabus que dedicavam duas horas por dia ao ensino do francês.[36]

Naquele que foi mais um esforço proactivo, os Franceses criaram, em 1908, a Madrassa de Saint-Louis. Tratava-se de uma escola dirigida pelas autoridades coloniais, cujo objectivo, tal como declarou o governador-geral da África Ocidental Francesa, era “combater o proselitismo daqueles marabus [hostis] e melhorar o actual ensino degradado do árabe através da criação de um corpo oficial de marabus”.[37] Eram atribuídas bolsas com o claro objectivo de atrair os filhos das famílias dominantes e mais influentes. A meta consistia em formar os futuros líderes políticos e religiosos do Senegal, que teriam uma maior tendência em apoiar os Franceses.[38]O currículo da Madrassa incluía o francês, as disciplinas escolares tradicionais, o árabe e o Alcorão—prioritizadas segundo esta ordem.[39]

Os subsídios dados às escolas corânicas que ensinavam francês e a formação de líderes religiosos e políticos vieram ampliar o alcance da língua francesa e da autoridade colonial francesa. No entanto, na maioria das regiões, os pais continuavam a preferir as escolas corânicas tradicionais.[40]Durante a totalidade do período colonial, o modelo tradicional da escola corânica—segundo o qual as crianças ajudavam na colheita e recolhiam refeições, mas não mendigavam dinheiro, e, pelo contrário, dedicavam grande parte do tempo a praticar o domínio do Alcorão—continuou a ser o mais prevalente. Fundamentalmente insatisfeita com os resultados da abordagem da “cenoura”, a administração colonial abandonou essas tentativas. Uma ordem de 1945 declarava que as escolas corânicas não deviam ser consideradas escolas educacionais e não deviam, sob circunstância alguma, receber subsídios.[41]

Porque por detrás dos esforços das autoridades franceses estava, muito claramente, a vontade de restringir a influência do islão e dos líderes religiosos, estes esforços tiveram um impacto duradouro nas tentativas posteriores de regulamentação das escolas corânicas: quase todos os regulamentos propostos ou promulgados têm sido imediatamente interpretados pelos líderes religiosos como educação anticorânica e anti-islão. Quando, no período após a independência, um número de marabus começou a utilizar a educação corânica como embuste para a exploração de talibés, o fracasso imediato e continuado do governo senegalês em confrontar as autoridades religiosas sobre este tema, permitiu o desenvolvimento de um sistema de exploração e abuso cada vez mais grave.

A educação corânica após a independência: o aumento da onda da mendigagem forçada

Desde 1960, no período após a independência, as escolas corânicas das aldeias foram sendo progressivamente substituídas por escolas corânicas urbanas, nas quais a prática da mendigagem forçada de crianças tem vindo a tornar-se cada vez mais prevalente. Imediatamente após a independência, as escolas corânicas das aldeias continuaram a ser as mais comuns e eram a única opção para seguir uma educação religiosa, a qual não era oferecida pelas escolas laicas estatais, ainda amplamente conhecidas como “escolas francesas”. Posteriormente, as graves secas do final da década de 1970 deram origem a um fluxo de migrantes, inclusive marabus, que trocaram as aldeias senegalesas pelas cidades.[42]Impossibilitados de usar os meios de apoio tradicionais disponíveis nas aldeias, muitos marabus começaram a obrigar os seus talibés a mendigar. Por altura da década de 1980, a mendigagem forçada de crianças era já omnipresente nas cidades senegalesas, e a sua lucratividade atraía já numerosos marabus sem escrúpulos.[43]Hoje em dia, a prática da mendigagem infantil no Senegal está quase inteiramente ligada às escolas corânicas: um estudo de 2007 realizado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Banco Mundial, descobriu que 90 por cento das crianças a mendigar em Dacar e nos arredores da capital eram talibés.[44]

Apesar de ter falhado categoricamente em reagir à conhecida prevalência da exploração e abuso de crianças, associados com as escolas corânicas residenciais, o governo tem procurado, de forma insuficiente e sem grande sucesso, levar a cabo reformas mais amplas ao sistema educativo. Numa tentativa de atrair algumas famílias para o sistema educativo estatal, o governo senegalês introduziu, aquando da independência, o árabe como disciplina opcional nas escolas estatais,[45] mas a educação religiosa estava explicitamente banida das escolas estatais até 2004. Milhares de famílias senegalesas, que consideravam a educação religiosa prioritária, continuaram a enviar os filhos para as escolas corânicas, contribuindo, desta forma, para a proliferação das associações islâmicas e das escolas árabes.[46]

No início das migrações urbanas da década de 1970, muitos marabus operavam escolas corânicas sazonais nas cidades, onde marabus e talibés viviam durante a estação seca, regressando depois às aldeias para se prepararem para as colheitas.[47] Posteriormente, à medida que os lucros conseguíveis através da mendigagem forçada e o grau superior de conforto proporcionado pela vida urbana se foram tornando evidentes, muitos marabus optaram por permanecer nas cidades o ano inteiro. O Professor Ndiaye explica estes desenvolvimentos e o efeito negativo que a mendigagem forçada tem vindo a ter na educação corânica das crianças:

Ao longo do tempo, os marabus começaram a permanecer nas cidades o ano inteiro—pesaram os prós e os contras, e concluíram que ser-lhes-ia mais favorável permanecer em Dacar. Alguns marabus acomodaram-se à vida em Dacar—havia café, arroz, peixe, água potável. Porquê voltar para a aldeia, onde tinham de cultivar a terra durante muitas horas, quando [na cidade] uma criança lhes traz diariamente dinheiro, açúcar e arroz? Como resultado, alguns marabus reduziram o número de horas consagradas à aprendizagem do Alcorão: quanto mais tempo a criança passar na escola corânica a aprender, menos oportunidades terá de trazer dinheiro ao marabu. Quanto mais tempo passar fora da escola corânica, mais o marabu poderá maximizar o dinheiro trazido pelos talibés.[48]

A ênfase na esmola

Académicos e trabalhadores humanitários senegelases que trabalham com os talibés repararam como a esmola—que é não só um princípio central da fé islâmica, mas também um costume amplamente praticado no Senegal—tem tido o efeito de contribuir para o enraizamento do problema talibé, e, consequentemente, da exploração e dos abusos associados com a mendigagem infantil. O Professor Ndiaye descreve este fenómeno:

No Senegal, as pessoas adoram dar esmola… Aqui, as pessoas precisam de uma população a quem dar [esmola]. Os discípulos aconselham-se com o seu marabu em períodos decisivos—por exemplo, quando querem um emprego importante—e o marabu diz-lhes que, se quiserem atingir esse objectivo, têm de dar 50 CFA (0,11 USD) a 10 talibés.[49]

Não deve entender-se, no entanto, que a maioria dos senegaleses seja a favor das práticas exploradoras e abusivas cometidas contra os talibés e descritas neste relatório. Contrariamente, a necessidade de dar esmola que daí resulta, sentida por muitos senegaleses, juntamente com a presença generalizada dos talibés que mendigam, têm sido exploradas por muitos marabus e contribuído para a normalização da prática em todo o país.

Tipos de escolas corânicas existentes hoje no Senegal

Daara rural

É um formato presente em quase todas as aldeias senegalesas e preserva, geralmente, a ênfase tradicional na prática da memorização do Alcorão. Em muitas escolas corânicas rurais, as crianças vivem em casa com as famílias, frequentando as escolas estatais de manhã e a escola corânica à tarde, ou vice-versa. As crianças que vivem na escola corânica ajudam o marabu na preparação da terra na altura da colheita e noutras tarefas, tais como a recolha de lenha e água.

Daara sazonal

Quase inexistentes nos dias que correm, especialmente em Dacar, albergam marabus e talibés que vivem nas cidades durante a estação seca, sendo os últimos obrigados a mendigar dinheiro. Durante a estação das chuvas, os marabus regressam à aldeia para se prepararem para as colheitas, frequentemente acompanhados pelos talibés que os ajudam a cultivar a terra.

Daara urbana onde residem poucos ou nenhuns talibés

Frequentemente dirigidas por imãs em escolas corânicas ligadas a mesquitas, estas escolas corânicas são predominantemente compostas por crianças que vivem com as famílias nos bairros circundantes. A maioria destas crianças também frequenta a escola estatal. No geral, não existe mendigagem.

Daara urbana onde residem talibés

É o formato de escola corânica que predomina nas cidades. São frequentemente compostas por crianças vindas de áreas rurais do Senegal e da Guiné-Bissau para viver e aprender com um marabu. Sob pretexto de que a mendigagem é essencial para sustentar a escola e para incutir humildade, muitos marabus obrigam os seus talibés a mendigar nas ruas durante muitas horas. Os horários da verdadeira educação corânica podem variar consideravelmente.

Escola corânica “moderna”

Apesar de ainda relativamente diminutas em número, estas escolas corânicas introduziram o estudo de outras áreas do saber para além da memorização do Alcorão e da aprendizagem do árabe, inclusive o francês e as disciplinas estudadas nas escolas estatais. Na generalidade, não se pratica a mendigagem de dinheiro, pois as escolas corânicas modernas são financiadas pelo pagamento das inscrições, pelas autoridades religiosas, pelo estado, pela ajuda do exterior e pelas agências de ajuda humanitária.

Exploração e outros abusos sofridos pelos talibés no Senegal

Cada um de nós tem a sua própria técnica de sobrevivência.– Abu J., talibé com 12 anos em Saint-Louis[50]

Em cada grande cidade senegalesa, milhares de jovens rapazes, vestidos com trapos imundos, arrastam-se pelas principais artérias de trânsito, bancos, supermercados, bombas de gasolina e terminais de transportes, mendigando dinheiro, arroz e açúcar. Frequentemente descalços, os rapazes, conhecidos com talibés, estendem uma pequena lata de tomate ou uma tigela de plástico aos transeuntes na esperança de conseguir atingir a quota diária exigida pelos professores, ou marabus, responsáveis pela sua educação e alojamento. Tipicamente, as crianças são forçadas a mendigar todos os dias durante longas horas e, à falta da mais ínfima quantia, são espancadas, muitas vezes brutalmente. Na rua, os rapazes tornam-se vulneráveis a acidentes de viação, à doença e, frequentemente, ao sol abrasador.

Nas escolas corânicas, são sujeitos a condições deploráveis e, às vezes, aos abusos físicos e sexuais cometidos pelos rapazes mais velhos. Normalmente, os rapazes são colocados em quartos apinhados de uma construção abandonada, que oferecem pouca ou nenhuma protecção da chuva ou das baixas temperaturas. Muitos deles preferem dormir ao relento, expostos às condições atmosféricas. Muito poucos são alimentados pelo marabu; na realidade, têm de mendigar as próprias refeições, o que contribui para que muitos talibés sofram de subnutrição e fome constante. Quando adoecem, o que acontece com regularidade, o marabu raramente os ajuda a encontrar medicamentos. Deliberadamente explorados, agredidos e negligenciados, (no mínimo) centenas de talibés fogem todos os anos, preferindo, muitas vezes, enfrentar as dificuldades da vida na rua, a sofrer os abusos cometidos nas escolas corânicas.

A mendigagem forçada coloca as crianças numa situação lesiva, na rua, e, como tal, enquadra-se na definição da OIT de pior forma de trabalho infantil. Além disso, considerando que a mendigagem forçada e a negligência flagrante têm em vista o fim da exploração—o marabu recebe a criança dos pais e lucra com o trabalho desta—estamos perante uma prática análoga à escravatura.

Um problema de grande e crescente dimensão

Num contexto marcado por confrarias religiosas todo-poderosas, por respostas limitadas do governo e pela migração de marabus para os centros urbanos onde prolifera a mendigagem forçada, dezenas de milhares de crianças talibés no Senegal, a grande maioria das quais com menos de 12 anos de idade, são vítimas de exploração e de abusos graves. A cada ano que passa, o número de crianças que se tornam vítimas deste sistema de abuso aumenta.

É difícil apurar o número exacto de talibés forçados a mendigar, pois há sempre novas crianças em fuga e porque os marabus, fortalecidos pela ausência de regulamentos governamentais, abrem novas escolas corânicas com regularidade. No entanto, com base na pesquisa de campo e nos recenseamentos levados a cabo por académicos e trabalhadores humanitários entrevistados para este relatório, a Human Rights Watch estima que, de entre as centenas de milhares de rapazes que frequentam as escolas corânicas do Senegal, há, no mínimo, 50 000 talibés que são forçados a mendigar pelos seus professores tendo em vista a exploração.

A promulgação pelo governo senegalês, em 2005, de uma lei que criminaliza a prática de forçar um indivíduo à mendigagem tendo em vista ganhos financeiros, bem como os esforços das agências locais e internacionais de ajuda humanitária, dirigidos a melhorar as condições de vida nas escolas corânicas, não foram capazes de reduzir o número crescente de talibés no Senegal, nem as graves violações de direitos humanos associadas com a prática da mendigagem forçada e a vida nas escolas corânicas. Vários elementos atestam o agravamento deste problema, inclusive:

  • Um funcionário do governo senegalês, que trabalha no Ministério da Família, Segurança Alimentar, Empreendedorismo Feminino, Microfinança e Crianças Pequenas (Ministério da Família), em Mbour (80 quilómetros a sul de Dacar), registou a quase duplicação do número de escolas corânicas nas cidades entre 2002 e 2009, em muitas das quais as crianças são sujeitas à prática da mendigagem forçada pelo marabu.[51]
  • Um funcionário do governo que já trabalhou em Ziguinchor (480 quilómetros a sul de Dacar) disse à Human Rights Watch: “Ziguinchor é um exemplo do rápido crescimento do fenómeno da mendigagem [forçada] de talibés. Até 1995, mal se notava a presença destes talibés na cidade. Agora existem milhares”.[52]
  • Segundo um experiente trabalhador humanitário local de Saint-Louis (270 quilómetros a norte de Dacar), o número de talibés, que são ou não forçados a mendigar, duplicou desde 2005, de 7000 para 14 000 crianças.[53]
  • Segundo a directora da Samusocial Senegal, uma organização humanitária internacional que assegura cuidados de saúde a crianças vulneráveis nas ruas de Dacar, inclusive actuais e ex-talibés, “Houve um aumento em 2009 do número de crianças de rua em Dacar e uma diminuição da idade das crianças na rua”.[54]

Perfil: jovens e longe de casa

Dos 175 talibés entrevistados pela Human Rights Watch, quase metade tinha 10 ou menos anos de idade.[55] Em média, as crianças tinham começado a viver na escola corânica aos sete anos de idade, apesar de a Human Rights Watch ter entrevistado talibés que chegaram às escolas corânicas com apenas três anos de idade.[56] Muitos dos talibés no Senegal são oriundos de países vizinhos, sobretudo a Guiné-Bissau, e são largados em bairros ou cidades onde poucas pessoas falam a sua língua. Este aspecto, somado à idade e à distância de casa, torna-os completamente dependentes do marabu, dos outros talibés e, mais comummente, de si mesmos.[57]

Os perfis dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch sugerem que a prática da mendigagem forçada não está circunscrita a crianças de determinado grupo étnico, região ou país vizinho. Apesar de, na maioria das cidades, haver uma representação desproporcional dos rapazes do grupo étnico Fula entre os talibés entrevistados—cerca de 58 por cento dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch eram Fula, apesar de apenas um quarto da população senegalesa pertencer à etnia Fula—havia também um número elevado de Uólofes. E, apesar de grande parte da população talibé em Dacar ser oriunda da Guiné-Bissau, os talibés bissau-guineenses representam uma clara minoria na maioria das cidades senegalesas. Independentemente do seu local de origem, quase todos os talibés que residem em escolas corânicas encontram-se longe de casa e raramente, ou mesmo nunca, têm contacto com as respectivas famílias.

Dos 175 talibés entrevistados pela Human Rights Watch, a maioria (cerca de 60 por cento) é senegalesa. No entanto, muitos dos talibés entrevistados vinham da Guiné-Bissau (cerca de um quarto dos entrevistados) e um número mais reduzido, embora significativo, era oriundo da Gâmbia e da Guiné-Conacri. De todos os entrevistados, a maioria pertencia ao grupo étnico Fula (quase 60 por cento), seguidos da etnia Uólofe (40 por cento).

Etnias dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch

 

Locais de origem dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch

 

 

Apesar de as amostras se terem revelado insuficientes para calcular percentagens exactas de talibés por etnia ou país de origem em cada cidade, a investigação da Human Rights Watch revelou vários padrões distintos de migração associados a várias cidades:

  • Em Dacar, apenas cerca de metade dos talibés entrevistados era do Senegal, sendo que quase a mesma percentagem era oriunda da Guiné-Bissau.[58]Em alguns bairros, cerca de 90 por cento dos entrevistados era da Guiné-Bissau, enquanto que, noutros bairros, predominavam os senegaleses.[59]Uma clara maioria pertencia à etnia Fula, seguindo-se os Uólofes e alguns Sereres.[60]
  • Em Saint-Louis, cerca de 80 por cento dos talibés entrevistados eram do Senegal, seguindo-se a Guiné-Bissau, a Guiné-Conacri e a Mauritânia.[61]A esmagadora maioria dos talibés pertencia à etnia Fula.
  • Em Thiès, cerca de 60 por cento dos talibés entrevistados eram do Senegal. O maior número de rapazes vindos de um país vizinho era oriundo da Gâmbia, com pequenas percentagens de talibés oriundos da Guiné-Bissau, do Mali e da Mauritânia.[62]Mais de metade eram Uólofes, seguindo-se os Fula, com pouca diferença.
  • Num número limitado de entrevistas em Mbour, a grande maioria dos talibés entrevistados era do Senegal, seguindo-se os talibés da Gâmbia. Apenas um dos talibés não era Uólofe.[63]

A história de Ousmane B., ex-talibé de 13 anos[64]

Venho da região de Tambacounda. O meu pai decidiu enviar-me para estudar o Alcorão quando tinha seis anos. A minha mãe não queria que eu partisse, mas a decisão coube ao meu pai.

A escola corânica não era um bom lugar, e viviam lá mais de 70 de nós. Se estávamos na estação das chuvas, chovia onde dormíamos. A estação fria também era difícil. Não tínhamos cobertores e também não havia tapetes e, por isso, dormíamos só no chão. Muitos dos talibés dormiam na rua porque era mais confortável.

Não tinha sapatos e tinha apenas uma camisa e um par de calças. O marabu tinha três filhos e, quando eu recebia roupa limpa, o marabu tirava-ma e dava-a aos próprios filhos. O marabu pagava para que os filhos andassem numa escola corânica moderna—eles não mendigavam.

Quando ficávamos doentes, o marabu nunca nos comprava medicamentos. Ou íamos a centros onde nos tratavam, ou usávamos o nosso próprio dinheiro para comprar medicamentos. Se dissesse ao marabu que estava doente e que não era capaz de mendigar, o marabu levava-me para um quarto e espancava-me—tal como quando eu não era capaz de trazer a quantia. Por isso, tinha de ir para a rua mesmo quando estava doente.

As horas normais de estudo eram das 6:00 às 7:30 e das 15:00 às 17:00. Entre as 7:30 e as 9:00, mendigava por dinheiro e pelo pequeno-almoço, entre as 11:00 e as 12:00, por dinheiro e almoço e, entre as 17:00 e as 20:00, por dinheiro e jantar. Quando cheguei, tinha de trazer 100 CFA (0,22 USD) por dia—essa era a quantia para os mais novos. À medida que fui crescendo, o marabu foi aumentando a quota para 300 CFA (0,65 USD), meio quilo de arroz e 50 CFA (0,11 USD) de açúcar. Vi o marabu a vender este arroz na comunidade; nunca o usou para nos alimentar. Ouvi de talibés que lá estão agora que a quota chega aos 500 CFA (1,09 USD). Mesmo naquela altura, era muito difícil para mim arranjar essa quantia. Era fácil à sexta-feira, o dia sagrado, mas em muitos dos outros dias eu tinha dificuldade.

Quando não conseguia trazer a quota, o que acontecia pelo menos todas as semanas, o marabu levava-me para o quarto onde dormiam os talibés mais velhos. Depois, atava-me os pulsos com corda e batia-me com um cabo eléctrico, vezes e vezes sem conta. Ainda tenho marcas nas costas (estas marcas foram mostradas à Human Rights Watch). Por pior que fosse o marabu, quando ele se ia embora era ainda pior. Os talibés mais velhos eram mesmo terríveis. Roubavam-nos o dinheiro e batiam-nos imenso se não conseguíssemos a quota—eu ficava na rua e continuava a pedir, e até dormia na rua se fosse preciso.

A mendigagem é difícil. Acabávamos por ter de fazer o que quer que fosse só para conseguirmos a quantia diária, até roubar. Não é fácil ser talibé.

A natureza da mendigagem forçada: trocar a sala de aula pelas ruas

Mendigar é uma coisa difícil porque eu passava o dia inteiro a pedir e, às vezes, podia acabar sem nada.– Mamadou S., ex-talibé de oito anos em Thiès[65]

Em centenas de escolas corânicas residenciais urbanas, o marabu parece dar prioridade à mendigagem forçada em relação à aprendizagem do Alcorão. Tal como um trabalhador humanitário que trabalha de perto com talibés disse à Human Rights Watch, “nas escolas corânicas urbanas existe um pretexto de educação com o fim real da exploração”.[66]

Em teoria, o marabu é responsável por ensinar o domínio do Alcorão e pela educação moral do talibé. Na prática, os talibés são os trabalhadores do marabu, forçados a passar longas horas na rua, todos os dias, em busca de dinheiro, arroz e açúcar para entregar ao marabu--que quase não os usa em proveito dos talibés. Sendo que a educação ocupa, frequentemente, o segundo lugar em relação à obtenção da quota, os talibés demoram duas a três vezes mais a aprender o Alcorão do que se recebessem uma educação adequada, segundo académicos islâmicos do Senegal.

Longas horas em busca de dinheiro

Apesar de a escola corânica tradicional se centrar prioritariamente no domínio do Alcorão, a daara urbana residencial contemporânea centra-se, frequentemente, na maximização da riqueza do marabu. Amadou S., 10 anos, contou à Human Rights Watch que, todos os dias, o marabu reúne as crianças às 6:00 e, antes de as mandar para a rua, encoraja-as dizendo-lhes “O arroz está lá, boa sorte”.[67] Os talibés entrevistados pela Human Rights Watch passavam, em média, 7 horas e 42 minutos por dia, com intervalos, a mendigar por dinheiro ou por alimentos.[68] Assim sendo, para os talibés, a mendigagem é um trabalho a tempo inteiro que, geralmente, têm de desempenhar sete dias por semana.[69]

A grande maioria dos marabus nas escolas corânicas urbanas exige uma quantia específica que, todos os dias, lhes deve ser entregue pelos talibés.[70] Esta quota varia entre as escolas corânicas e, até, no seio da própria daara. Aos mais novos e recém-chegados exige-se uma quantia menor; aos rapazes entre os oito e os 15 anos exigem-se as maiores quantias; frequentemente, os talibés com mais de 15 anos não são obrigados a mendigar.

Entre os 175 talibés entrevistados pela Human Rights Watch, a quota diária média de dinheiro exigida pelo marabu era 373 CFA (0,87 USD), excepto à sexta-feira em que, dado que alguns marabus estabeleciam quotas mais altas para tirar proveito do maior número de esmolas dadas no dia sagrado, a quota média era 445 CFA (0,97 USD).[71]Num país em que aproximadamente 30 por cento da população vive com menos de um dólar por dia,[72] e cujo produto interno bruto per capita é aproximadamente 900 USD,[73] esta é uma quantia considerável e, regularmente, difícil de atingir. A quota varia grandemente de cidade para cidade, tal como mostra a caixa de texto em baixo, mas as horas passadas a mendigar por dia são extraordinariamente consistentes. A principal diferença recai no facto de Dacar ser uma cidade muito mais rica, o que se reflecte numa quota mais elevada.

Quota média em CFA e média de horas de mendigagem por cidade

 

Dias normais

Sexta-feira

Horas

Dacar

463

642

7 h e 42 min

Saint-Louis

228

228

7 h e 36 min

Thiès

254

268

7 h e 54 min

Mbour

246

246

7 h e 18 min

Além do dinheiro, muitos marabus exigem que os talibés lhes tragam açúcar e arroz cru. Pouco mais de 50 por cento dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch tinham uma quota de arroz ou de açúcar; 14 por cento tinham uma quota de arroz e açúcar; e 35 por cento tinham apenas de trazer o que quer que conseguissem. As quotas diárias variavam entre meio quilo e três quilos de arroz, e entre 50 e 100 CFA (0,11 e 0,22 USD) de açúcar.

Nas escolas corânicas onde são exigidas quantias de arroz ou açúcar, todos os talibés disseram à Human Rights Watch que parte alguma do que entregam ao marabu foi alguma vez usada para os alimentar. O testemunho prestado por Samba G., de oito anos, descreve a realidade típica do que acontecia nas escolas corânicas com quotas elevadas de arroz ou com um número elevado de talibés: “Quando trazíamos arroz, o marabu metia-o em sacos grandes [50 quilogramas). Quando estavam cheios, enviava-os para a sua aldeia ou vendia-os nas redondezas”.[74] Um saco de 50 quilogramas de arroz custa cerca de 20 000 CFA (43,50 USD) em Dacar.

Como a mendigagem forçada “tem em vista” a exploração”—o marabu recebe a criança dos pais e lucra com o trabalho desta—estamos perante uma prática análoga à escravatura.[75]

Ir à cidade: o dia sagrado dos talibés suburbanos nas ruas de Dacar

Naquela que é uma das práticas mais exploradoras, muitos marabus dos subúrbios de Dacar forçam os seus talibés, quer explícita ou indirectamente, através de uma quota elevada que varia entre 750 (1,63 USD) e 1500 CFA (3,26), a viajar até Dacar entre quinta-feira e sábado com o intuito de maximizarem os seus lucros. Mendigam à volta das principais mesquitas de Dacar, especialmente na sexta-feira, o dia sagrado, em que os senegaleses dão esmolas mais altas. A Human Rights Watch entrevistou mais de uma dúzia de talibés de diversos subúrbios, incluindo Guédiawaye, Mbao, Pikine, e Keur Massar (entre 10 a 30 quilómetros de Dacar), e a grande maioria disse praticar esta actividade.

Um talibé de 11 anos em Keur Massar descreveu como acordava às 5:00 horas às quintas-feiras para apanhar os transportes públicos até Dacar. Quando era apanhado sem bilhete, descia e continuava a pé. Este rapaz, como tantos outros, mendigava o dia inteiro às quintas-feiras, antes de passar a noite a dormir nas ruas de Dacar. Na sexta-feira, segue-se um dia inteiro a mendigar, regressando aos subúrbios ao cair da noite ou, com maior frequência, outra noite dormida na rua, regressando no sábado de manhã.

Na sexta-feira, em vez de frequentarem a mesquita com os seus talibés, os marabus sujeitam largamente as crianças a dias de 16 horas de trabalho, e a noites passadas na rua.

Ferimentos e mortes provocados por acidentes de viação

As horas passadas na rua a mendigar sujeitam os talibés ao risco de sofrerem ferimentos ou, até, de morrerem devido a acidentes de viação. É uma visão comum avistar talibés, alguns com apenas quatro anos de idade, avançando precariamente por entre carros nas maiores ruas da cidade, aproximando-se de carros à medida que estacionam e arrancam das garagens, circulando em terminais de transportes no centro das cidades e enfiando a mão ou tigela nas janelas dos carros na esperança de receber esmola.

A Human Rights Watch documentou quatro casos de morte provocada por acidentes de viação, e entrevistou nove talibés que foram vítimas de acidentes de viação, tendo sofrido ferimentos que causaram entre dor e nódoas negras a vários ossos partidos. Além disso, um marabu entrevistado pela Human Rights Watch disse que um talibé de oito anos, de quem era tutor de facto, partiu ambas as pernas num acidente de viação no final de 2009.[76]O pai de um ex-talibé disse à Human Rights Watch que, em 2006, o filho sofreu uma série de ferimentos no braço provocados por um acidente de viação em Dacar que, três anos depois, continuavam a afectá-lo.[77]

Apesar de se tratar de uma amostra pequena, a totalidade das quatro mortes documentadas pela Human Rights Watch ocorreu em Dacar—o que não é surpreendente, dado o elevado fluxo de trânsito na capital. Todas as mortes e ferimentos documentados ocorreram quando os talibés estavam a mendigar. Um estudo de 2007 sobre mendigagem infantil em Dacar concluiu que as condições nas ruas expõem, inevitavelmente, as crianças pedintes a determinados perigos, sobretudo a doenças e acidentes de viação.[78]Da mesma forma, tanto funcionários do governo como directores de organizações humanitárias internacionais e de organizações locais de direitos humanos explicaram à Human Rights Watch como os perigos que espreitam nas ruas, nomeadamente os acidentes de viação, colocam diariamente os talibés numa posição extremamente vulnerável durante muitas horas.[79]

Pape M., 13 anos, assistiu à morte de um amigo e colega talibé num acidente de viação em Dacar, em 2007. Emocionado, contou a Human Rights Watch:

O meu amigo—mendigávamos juntos—foi morto por um carro. Aconteceu quando o sol já tinha quase desaparecido, durante a estação fria. Estávamos a mendigar na rua e, de repente, um carro atropelou-o. Era um carro grande. Não sei como aconteceu. O carro atropelou-o e ele morreu, mesmo ali ao meu lado. O carro parou e as pessoas começaram a aproximar-se. As pessoas gritavam com o condutor. Acho que o levaram para o hospital—alguém o levou num carro—mas ele morreu. Nunca ouvi o marabu falar sobre isso.[80]

Dois outros talibés disseram à Human Rights Watch que um talibé da sua escola corânica tinha sido morto num acidente de viação, mas nenhum deles estava presente quando se deu o acidente.[81]Um chefe tradicional da Guiné-Bissau perdeu um sobrinho talibé num acidente de viação em Dacar, levando-o a concluir que “a prática da mendigagem forçada nas ruas é verdadeiramente terrível para as crianças”.[82]

Nove talibés entrevistados pela Human Rights Watch descreveram como sofreram ferimentos provocados por acidentes de viação. Bouba D., nove anos, foi ferido quando estava a mendigar perto do terminal de transportes de Thiès:

Fui atropelado no local onde os carros abandonam o terminal.Estava parado à beira da estrada, a mendigar perto de uma carrinha, quando veio outro carro e me atropelou. Não foi mau—não parti nenhum osso. Mas muitos outros talibés da minha escola corânica já foram atropelados no mesmo sítio e partiram ossos. Um partiu a perna e outro partiu o braço. Os acidentes acontecem regularmente.[83]

Da mesma forma, Ibrahima T., 13 anos, narrou:

Uma vez, fui atropelado por uma motocicleta e magoei o joelho. Estava à beira estrada—a estrada de Dacar a Rufisque—mas a motocicleta saiu da estrada e atropelou-me. O joelho ainda me dói às vezes, e isto já aconteceu há vários anos. O marabu nunca me levou ao hospital.[84]

Os acidentes frequentes constituem apenas um dos motivos pelos quais a mendigagem forçada se enquadra na definição da OIT de pior forma de trabalho infantil, e constitui uma violação do direito da criança à segurança física e à protecção contra ferimentos, e, em casos de morte, uma violação do direito à vida.[85] A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) exige que o estado adopte todas as medidas adequadas para salvaguardar o direito da criança à segurança física e mental. Os marabus, enquanto tutores de facto dos talibés, não estão a agir nos melhores interesses das crianças, tal como também é exigido pela CDC.[86]

Negar o direito à educação

O tempo limitado que os talibés passam nas aulas do Alcorão na maioria das escolas corânicas urbanas, em comparação com o tempo que passam a mendigar, leva a questionar não só os motivos do marabu, mas também o valor relativo da educação recebida nas daaras.

O número de horas que os talibés entrevistados pela Human Rights Watch passam nas aulas varia grandemente—de menos de uma hora por dia a quase oito horas diárias. No entanto, os rapazes descreveram, quase unanimemente, que passavam mais tempo a mendigar por dinheiro e alimentos do que na sala de aula a aprender o Alcorão. Em média, passavam perto de oito horas por dia a mendigar e apenas cinco horas diárias eram atribuídas à aprendizagem do Alcorão.

Talibés de diversas escolas corânicas deixaram claro que as horas de estudo eram estritamente cumpridas; no entanto, na maioria das escolas corânicas de onde vinham os talibés entrevistados, revelou-se evidente que as horas programadas eram sobejamente superiores ao tempo efectivamente dedicado à aprendizagem. A Human Rights Watch entrevistou dezenas de talibés nas ruas durante as horas que diziam serem dedicadas ao estudo; quando lhes perguntou porque razão não estavam nas aulas, a generalidade respondeu que não voltaria à escola corânica até ter atingido a quota. Além disso, muitos talibés disseram que, por passarem muitas horas na rua, tinham dificuldade em concentrar-se na escola corânica, devido à fome e ao cansaço geral.

O resultado é que, em muitas escolas corânicas residenciais urbanas, o progresso feito pelos talibés na aprendizagem do Alcorão e a aprender a ler e escrever em árabe, bem como a possibilidade de ter acesso ao ensino de outras competências básicas, são gravemente postas em causa pela prioridade aparentemente dada pelo marabu à mendigagem em relação ao tempo passado na sala de aula. Outro marabu de Mbour contou à Human Rights Watch: “Nunca forcei os meus talibés à mendigagem pois quero que aprendam. A parte mais importante da aprendizagem é o Alcorão, e as horas de mendigagem roubam tempo à aprendizagem corânica”.[87] O presidente da ONG Gounass, uma organização humanitária de Kolda que trabalha de perto com as escolas corânicas da região e que dirige uma escola corânica moderna, também relatou:

Supostamente, o estudante encontra-se ali a aprender o Alcorão. Mas existem muitas crianças que passam 10 a 15 anos nas escolas corânicas e não só não sabem o Alcorão, como também não possuem um verdadeiro entendimento do islão. Abandonam a escola corânica sem terem adquirido quaisquer competências e sem sequer saberem o Alcorão.[88]

De acordo com a CDC, o direito à educação prevê uma educação “estruturada de forma a capacitar a criança através do desenvolvimento das suas competências, da aprendizagem e de outras capacidades, da dignidade humana, da auto-estima e da autoconfiança”.[89]Quando uma criança mal aprende o Alcorão e não aprende sobre quaisquer outros temas educativos, esse direito claramente não é satisfeito. O artigo 7º, alínea b), da Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão atribui aos pais o direito de escolher o formato da educação dos filhos, desde que tenham em consideração os melhores interesses da criança;[90] já o artigo 9º, alínea b), declara que “[c]ada ser humano tem o direito de receber tanto uma educação laica como uma educação religiosa”.[91]Apesar de a educação corânica poder, desta forma, ser considerada parte integral do desenvolvimento pessoal de uma criança, dezenas de milhares de talibés no Senegal não recebem nem uma educação religiosa, nem aprendem outras competências básicas.

 

Abusos físicos graves

Cada vez que era espancado, pensava na minha família que nunca me tinha tocado.– Abdou K., ex-talibé de 11 anos[92]

A esmagadora maioria dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch relatou ter sofrido abusos físicos repetidos, frequentemente graves, na escola corânica. Segundo os talibés entrevistados, as agressões tinham lugar com maior frequência no contexto do regresso à escola corânica sem a quantia exigida, apesar de dezenas de talibés também terem sido espancados por não dominarem os versos do Alcorão. Os abusos físicos eram cometidos pelo próprio marabu ou, com menos regularidade, por um talibé mais velho, ou “grande” talibé, na qualidade de professor assistente.[93]

Tipicamente, a descrição feita pelos talibés envolvia serem levados para um quarto, onde lhes era tirada a camisa e onde eram agredidos com um cabo eléctrico ou com um bastão—sendo geralmente atingidos nas costas e no pescoço, repetidamente. Alguns eram forçados a permanecer em posições de tensão, acorrentados a um móvel, ou amarrados ou acorrentados durante o espancamento. Mais de 20 talibés mostraram à Human Rights Watch marcas e cicatrizes deixadas pelos espancamentos que tinham recebido. As crianças expressaram níveis profundos de medo em relação ao que lhes aconteceria se não fossem capazes de atingir a quota estabelecida pelo marabu.

Malick L., ex-talibé com 13 anos de idade, mostrou à Human Rights Watch as cicatrizes das agressões que tinha sofrido às mãos do seu marabu, há mais de um ano atrás. Malick narrou a sua experiência, a qual era semelhante à de muitos outros talibés entrevistados:

Quando não conseguia trazer a quota, o marabu batia-me—mesmo se só me faltassem 5 CFA (0,01 USD), ele batia-me. Era sempre o próprio marabu a fazê-lo. Ia buscar o cabo eléctrico e levava-me para o quarto. Ficava ali parado e … ele batia-me vezes e vezes sem conta, geralmente nas costas, mas, às vezes, ele falhava e batia-me na cabeça. Ainda tenho marcas dos espancamentos nas costas.[94]

Previsivelmente, todos os talibés entrevistados pela Human Rights Watch que tinham fugido das suas escolas corânicas, à excepção de um, disseram terem sido agredidos repetidamente quando não conseguiam trazer dinheiro suficiente; o outro talibé foi brutalmente agredido por ter cometido erros na memorização do Alcorão. Entre os 139 actuais talibés entrevistados, 77 por cento descreveram terem sido agredidos por não conseguir reunir a quota. A Human Rights Watch acredita que esta percentagem pode ser ainda mais elevada, tendo em conta o medo aparentemente sentido pelas crianças entrevistadas em grupos, particularmente na rua, de que os outros talibés pudessem vir a contar ao marabu o que tinha sido discutido com o investigador.[95]

Entre aqueles que descreveram terem sido espancamentos por não conseguir reunir a quota, a esmagadora maioria afirmou que estas agressões tiveram lugar cada uma das vezes que regressaram sem terem conseguido atingir a quantia. Outros talibés disseram só terem sido agredidos após lhes ter sido dada uma “segunda oportunidade” de conseguir a quota total, tal como Boubacar D., 12 anos, contou à Human Rights Watch:

Se, um dia, não conseguirmos trazer a quota, o nosso nome é escrito no quadro, juntamente com a quantia que devemos. Ficamos em dívida. Se não conseguirmos trazer tudo no dia seguinte, batem-nos com força com um cabo eléctrico.[96]

Todos os talibés, à excepção de um, declararam que a punição era infligida pelo próprio marabu, ou com o conhecimento e aprovação evidentes do mesmo—visto estar, pelo menos, fisicamente presente quando alguns dos espancamentos tiveram lugar.[97]

É difícil apurar a frequência exacta com que as agressões ocorriam, pois muitos dos talibés eram muito novos e as noções temporais nem sempre são precisas. Todos os ex-talibés entrevistados pela Human Rights Watch, à excepção de um, disseram ter sofrido espancamentos pelo menos uma vez por semana, e muitos duas a três vezes semanais. Entre os actuais talibés, as respostas variam entre muito raramente e todos os dias.[98]Um elevado número de talibés disse que as agressões eram particularmente comuns aos sábados e domingos, dado haver muito menos pessoas na rua para lhes dar dinheiro.

Durante as entrevistas exaustivas, os talibés identificaram uma série de objectos diferentes utilizados pelos marabus e pelos outros professores para lhes bater. Os objectos citados com mais frequência foram um cabo eléctrico (39 casos, incluindo um caso em que foi atada ao cabo uma longa tira de ferro para causar danos maiores), seguindo-se um bastão (13 casos), uma bengala (seis), um chicote (quatro), a mão (três), uma tira de pneu (três), uma corda (dois), e “o que quer que estivesse à mão” (dois).

A Human Rights Watch também documentou vários casos de marabus que forçaram as crianças a permanecer em posições de tensão durante os espancamentos.[99] Chérif B., 11 anos, disse à Human Rights Watch:

Se não conseguir trazer a quota, o marabu bate-me com um cabo eléctrico ou um bastão. Leva-nos para um quarto e traz outros talibés para virem assistir. De cada vez, obriga-nos a agarrar nas orelhas e a mover-nos de cima para baixo, à medida que nos vai atingindo—continua a atingir-nos enquanto fazemos isto até cairmos. Se cairmos logo, ele começa novamente.[100]

Oito talibés descreveram como foram acorrentados ou amarrados com corda durante as agressões pelo seu marabu ou por um assistente.[101]Ibrahima T., 13 anos, narrou como foi repetidamente amarrado e espancado numa escola corânica de um subúrbio de Dacar, antes de ter fugido em 2009:

Cada vez que não conseguia atingir a quota até às 10:00 da manhã, um dos grandes talibés levava-me para um quarto e acorrentava-me nos tornozelos. Depois, batia-me com um cabo eléctrico ou uma tira de pneu—os golpes eram tantos que lhes perdia a conta. Quando acabava, o grande talibé deixava-me ali, acorrentado, até à sete horas da noite e, às vezes, voltava a bater-me... O castigo por chegar tarde era o mesmo. Se chegasse depois das 10:00, mesmo que tivesse a quota, acorrentavam-me até de noite e batiam-me—o marabu era muito rigoroso em relação a isso.[102]

Um dos marabus empregava um método de punição particularmente atroz, em que forçava os talibés mais novos a agredirem-se uns aos outros, caso contrário sofreriam consequências adicionais (ver caixa de texto com a história de Laye B., em baixo).

Quase todos os talibés descreveram os espancamentos—e o medo de receber um espancamento quando não eram capazes de reunir a quota—como a pior forma de abuso na escola corânica. Babacar R., 14 ano, contou:

Mendigar é demasiado difícil porque, se eu não tiver a quota diária, o grande talibé bate-me. Bate-me em todo o lado—na cabeça, nas costas, em todo o lado, e vezes e vezes sem conta. É difícil, dói muito... Quero voltar para casa e trabalhar na minha aldeia. Não quero estar aqui.[103]

Além disso, a negligência flagrante, as privações e os abusos dos direitos humanos sofridos por dezenas de milhares de talibés às mãos de muitos marabus aumentam quando o marabu não está presente ou quando passa dias ou semanas sem ir à escola corânica, o que é comum. A Human Rights Watch documentou 18 casos em que o marabu vivia numa casa separada da escola corânica onde os talibés dormiam, e algumas ocorrências em que o marabu só ia à escola corânica em determinados dias.[104] Dezenas de talibés descreveram como os seus marabus abandonavam a cidade várias vezes por ano e regressavam às suas aldeias—às vezes em férias, outras vezes para irem buscar mais talibés.[105]Em cada uma destas escolas corânicas, os talibés, alguns com apenas quatro anos de idade, são deixados aos cuidados de talibés mais velhos, geralmente com cerca de 18 anos. Nestas circunstâncias, os talibés mais velhos são responsáveis pelos espancamentos frequentes, pelo roubo do dinheiro aos talibés mais novos e pelos abusos sexuais.[106]

Os talibés que disseram que não eram espancados admitiram, na sua generalidade, outro tipo de castigo perigoso: ser-lhes recusada a entrada na escola corânica. Os talibés destas escolas corânicas disserem que, apesar de o marabu não lhes bater, não podiam voltar à daara até terem atingido a quota. Esta restrição levava-os, frequentemente, a mendigar noite dentro ou, em alternativa, a dormir na rua.[107]Apenas 7 por cento dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch disseram que não havia qualquer tipo de castigo quando não eram capazes de trazer a quota.

O medo dos castigos corporais, ou de serem obrigados a dormir na rua por não conseguirem atingir a quota, levou alguns talibés a recorrerem ao roubo. Seydou R., 13 anos, foi um dos muitos talibés que descreveram este fenómeno à Human Rights Watch:

Como todos nós tínhamos medo de sermos espancados por não termos a quantia, todos nós roubávamos qualquer coisa e dávamos o dinheiro ao marabu se estivéssemos em risco de não conseguir reunir a quota. Fazíamos qualquer coisa para conseguir os 300 CFA (0,65 USD).[108]

Um funcionário do governo da Action Educative en Milieu Ouvert (AEMO), uma secção do Ministério da Justiça que trabalha com crianças, disse à Human Rights Watch que o problema dos talibés envolvidos em roubos, aparentemente impulsionados pela necessidade de atingir a quota exigida, aumenta todos os anos.[109]O resultado, tal como o funcionário do governo do Ministério da Família enfatizou, é que “ao longo do tempo, devido à vida dura que levam e porque são obrigados a roubar, torna-se difícil integrá-los na vida produtiva”.[110]

Os abusos físicos graves que muitos marabus infligem aos talibés ao seu cuidado, bem como a presença constante da ameaça de violência, viola o direito das crianças à protecção contra a violência e contra os abusos físicos e mentais. De acordo com a CDC, o estado é obrigado a proteger as crianças de tal abuso, independentemente de ter sido cometido por um pai, um tutor legal ou qualquer outra pessoa aos cuidados de quem a criança se encontra—o que se aplica claramente a um marabu que aja como tutor de facto.[111]O Comité para os Direitos da Criança, a entidade responsável pela interpretação da CDC, declarou que a proibição da violência física e mental também se aplica aos castigos corporais sofridos nas escolas.[112] Da mesma forma, os abusos físicos também colocam o marabu em conflito com o Código Penal do Senegal, que prevê cuidados especiais para as crianças.[113]

Além disso, em particular nos casos em que a criança é acorrentada, amarrada ou forçada a permanecer em posições de tensão, ou em que são utilizados outros tipos de castigo ainda mais violentos, o abuso físico pode elevar-se à categoria de tortura, de acordo com a Convenção contra a Tortura. O Comité contra a Tortura declarou:

[Q]uando as autoridades estatais ou outros que ajam na capacidade oficial ou sob pretexto da lei, tiverem conhecimento ou possuam motivos razoáveis para acreditar que actos de tortura ou maus tratos estão a ser cometidos por não-funcionários do estado ou agentes privados, e não efectuarem as diligências necessárias no sentido de prevenir, investigar, acusar e punir os referidos não-funcionários do estado ou agentes privados em conformidade com a Convenção, o Estado é responsável e os seus funcionários devem ser considerados autores, cúmplices ou, de outra forma, responsáveis de acordo com a Convenção, por consentirem ou anuírem em tais actos proibidos.[114]

Violações dos direitos à alimentação, ao desenvolvimento físico e à saúde

A Human Rights Watch descobriu que muitos marabus são extremamente negligentes na satisfação das necessidades de saúde e nutrição dos talibés por quem são responsáveis. As crianças são sujeitas a situações de sobrelotação extrema, de falta de saneamento e de protecção inadequada contra as condições atmosféricas. As más condições na escola corânica, aliadas à falta de roupa e de sapatos para os longos dias de mendigagem na rua, aumentam a vulnerabilidade dos talibés às doenças. Forçados a mendigarem alimentos, muitos deles sofrem de desnutrição grave. Regularmente doentes, o marabu raramente lhes dá medicamentos, levando-os a ter de mendigar ainda mais horas para pagarem o próprio tratamento médico; muitas vezes, adoecem e, independentemente da gravidade da doença, continuam a mendigar até satisfazerem a quota. A Human Rights Watch documentou os casos de dois talibés que morreram de doença. Acredita-se que forma ambos casos de malária que não receberam tratamento adequado do marabu.[115]

Condições na escola corânica

A Human Rights Watch visitou mais de 40 daaras residenciais urbanas por todo o Senegal. Na grande maioria, as condições da escola colocavam gravemente em risco o direito das crianças à saúde e a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico e mental. A sobrelotação extrema, a falta de saneamento e de água corrente, a falta de protecção adequada contra condições atmosféricas adversas, e a instabilidade das próprias estruturas da escola corânica colocam a saúde dos talibés gravemente em risco.

A maioria das escolas corânicas visitadas situava-se em estruturas abandonadas e parcialmente construídas ou em complexos de colmo improvisados com chãos de cimento ou de areia, que ofereciam pouca protecção contra o calor, a chuva ou o frio—onde havia, também, falta de cobertores e, em alguns casos, algo tão básico como um tapete onde dormir. A má higiene também abunda nas escolas corânicas, deixando os talibés sujos e vulneráveis às mordidas de mosquitos ou de outros insectos.

Uma das escolas corânica de Saint-Louis visitadas pela Human Rights Watch estava situada no centro do aterro sanitário da vizinhança, cercada por água estagnada e lixo. Apesar de ser deplorável, a escola corânica foi descrita como melhor do que o local onde os talibés viviam anteriormente—a caixa de um camião abandonado.[116] Em Mbour, um talibé foi morto, e outros quatro ficaram gravemente feridos, em Dezembro de 2009, quando o prédio em construção que servia de escola corânica se desmoronou durante a noite.[117] Apesar de estes serem dois dos casos mais extremos documentados pela Human Rights Watch, a escola corânica comum dificilmente é muito melhor.

Muitos dos rapazes entrevistados pela Human Rights Watch queixaram-se do frio que sofriam durante o inverno senegalês—entre Dezembro e Março—período em que as temperaturas nocturnas descem geralmente até aos 60 graus Fahrenheit, ou 17 graus Celsius.[118] Muito poucos rapazes tinham qualquer tipo de cobertor, tal como descreve Moussa A., com nove anos:

Somos 57 e dormimos todos em dois quartos. Agora está imenso frio e nós dormimos em tapetes, sem cobertor. Quando fica frio, nós aninhamo-nos e dormimos o mais junto possível uns dos outros para tentarmos manter-nos quentes, mas é muito difícil. Em algumas noites, praticamente nem dormimos.[119]

De facto, 56 por cento dos talibés entrevistados disseram que não tinham nada com que se tapar na escola corânica. Quase todos aqueles que declararam ter alguma espécie de cobertor disseram que lhes tinha sido dada por uma organização humanitária ou pelas marraines (madrinhas da comunidade),[120] ou que tinham sido os próprios talibés a fazer.[121]

Além disso, pouco mais de 30 por cento dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch disseram que dormiam directamente no chão. Dos restantes, quase todos eles dormiam em tapetes finos ou em sacas de arroz que enchiam com qualquer tipo de material fofo que conseguissem encontrar. A Human Rights Watch visitou apenas uma escola corânica em que os talibés dormiam em camas—tinham sido fornecidas por uma organização humanitária de Mbour.

Muitos talibés queixaram-se da extrema sobrelotação. O grau de alojamento das escolas corânicas varia entre seis talibés até mais de 200, sendo que a sua maioria aloja cerca de 40 rapazes. Na grande maioria das escolas corânicas com menos de 40 talibés, todos eles—dos quatro aos 18 anos—dormiam num único quarto. À medida que o número de talibés residentes na escola corânica ia aumentando, acrescentavam-se quartos adicionais que, por sua vez, não acomodavam menos de 30 talibés cada um. O resultado, como explica Alassane L., 12 anos, é que muitos saíam da escola para irem dormir para a rua:

Em Mbao [um subúrbio de Dacar], havia cerca de 30 estudantes num único quarto da escola corânica. Era um quarto pequeno e… não havia muito espaço. Estava tão cheio que, quando estava calor lá fora, ficava de tal forma calor no quarto que era difícil viver ali; eu preferia dormir lá fora.[122]

A Human Rights Watch observou vários talibés a dormir nas ruas de Dacar, Saint-Louis e Thiès. No entanto, tal como Idrissa C., 11 anos, e outros talibés expressaram, era impossível dormir ao relento em determinados períodos do ano. “Durante a estação das chuvas, juntamo-nos aos que estão lá dentro pois é um pouco mais seco do que lá fora [sob a cobertura]. Mas há demasiada gente e, nessa altura, está muito calor. É quase impossível dormir”.[123] No entanto, na estação das chuvas, que dura entre Julho e Setembro, estar no interior da escola é apenas ligeiramente melhor. Talibés de dezenas de escolas corânicas disseram que os abrigos pingam regularmente, obrigando-os a dormir com água no interior da escola.[124]

Além do frio, da chuva e do piso duro, os talibés descrevem frequentemente como são vítimas da exposição aos mosquitos. A Human Rights Watch apenas viu redes mosquiteiras em uma das escolas corânicas visitadas, e um estudo de 2007 sobre as crianças pedintes em Dacar concluiu que apenas 6 por cento dos talibés dormem sob redes mosquiteiras.[125]Além das seis horas de sono permitidas por noite devido às exigências da mendigagem e do estudo, os talibés são igualmente privados do sono devido às condições das escolas que os deixam à mercê dos elementos atmosféricos.

Os marabus entrevistados pela Human Rights Watch estavam extremamente cientes do problema; a esmagadora maioria apontou a falta de quartos como o maior, ou segundo maior, problema que tinham de enfrentar.[126]O segundo problema mais referido, não menos grave em termos do efeito provocado na saúde dos talibés, é a falta de uma bomba de água—o que significa que a escola corânica tem de comprar água, havendo, frequentemente, falta desta.[127]

Aliado a estas difíceis condições está o facto de a maioria dos talibés possuir apenas algumas peças de roupa e um, ou nenhum, par de sapatos. A Human Rights Watch conduziu entrevistas durante os quatro meses de inverno senegalês e quase todos os talibés disseram ter apenas uma t-shirt e um par de calças para se protegerem do frio nocturno.[128] Vários talibés disseram que os três meses da estação das chuvas eram ainda piores: os dias brutalmente quentes e húmidos passados na rua, aliados a aguaceiros regulares, encharcam-lhes a roupa tanto de suor como de chuva, deixando-lhes poucas ou nenhumas mudas de roupa.[129]Os poucos talibés que descreveram ter o suficiente para vestir disseram que nenhuma da roupa lhes foi dada pelo seu marabu.[130]Como a água disponível na escola corânica mal é suficiente para beber, raramente sobra água para os talibés lavarem a roupa. Fazem-no com muito pouca frequência ou com a ajuda das marraines ou de centros comunitários.[131]

A Human Rights Watch documentou casos em oito escolas corânicas—o que corresponde a mais de 15 por cento das escolas a quem pertenciam os talibés que participaram nas entrevistas exaustivas—nas quais o marabu roubava a roupa nova que tinha sido dada ao talibé, ou que a própria criança tinha comprado. Apesar de a explicação tradicional para o facto de os talibés vestirem trapos ser que isso lhes ensina humildade, essa justificação perde a legitimidade perante a afirmação de cada talibé a quem o marabu roubou roupa de que este oferece a referida roupa aos próprios filhos.[132] Vários talibés, incluindo Moustafa F., 13 anos, descreveram como viram os filhos do marabu com a sua roupa vestida:

Uma vez, depois de ter poupado o meu dinheiro, consegui ter o suficiente para comprar alguma roupa nova, pois as minhas duas t-shirts estavam velhas e sujas. Comprei-as no mercado e regressei à escola corânica com elas, mas o marabu tirou-mas e deu-as ao filho dele. Ele vestia uma das minhas t-shirts novas regularmente, e eu tinha de continuar a usar a minha roupa velha.[133]

Mais de 40 por cento dos talibés entrevistados disseram não possuir sapatos ou sandálias, um problema que afecta desproporcionalmente os talibés mais novos, e uma situação chocante tendo em conta que um par de sandálias de plástico custa, geralmente, menos de 1000 CFA (2,17 USD). Adama H., 8 anos, contou à Human Rights Watch: “Mendigava sem sapatos no calor, era muito difícil. Às vezes [o chão] estava tão quente. Magoava muito”.[134]Um profissional de medicina que trata talibés disse à Human Rights Watch que a falta de sapatos provoca cortes e outras feridas nos pés, que infectam com regularidade.[135]

As condições na escola corânica, incluindo a sobrelotação, a falta de saneamento, a falta de protecção contra as condições atmosféricas adversas e a falta de roupa violam o direito das crianças a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico e mental, inclusive o direito a alojamento adequado, de acordo com a CDC e a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança.[136] Quando um marabu priva deliberadamente uma criança destas necessidades básicas, está também a cometer um acto criminoso de acordo com o Código Penal do Senegal.[137]

Violação dos direitos à alimentação e ao desenvolvimento físico

Forçados a mendigar as próprias refeições, apesar de, em alguns casos, trazerem quantidades consideráveis de arroz para a escola corânica, a maioria dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch descreveu como sofriam diariamente de fome extrema, comendo, na melhor das hipóteses, uma ou duas refeições pequenas, geralmente à base de pão e arroz. Um relatório de 2007 da UNICEF, OIT e Banco Mundial concluiu que a maioria das crianças pedintes em Dacar, incluindo os talibés, sofriam de subnutrição, frequentemente grave.[138]

Apenas uma das mais de 100 escolas corânicas a que pertenciam os talibés entrevistados pela Human Rights Watch era dirigida por um marabu que alimentava os seus talibés. De facto, a Human Rights Watch entrevistou talibés de cerca de 15 escolas corânicas residenciais em Saint-Louis logo após o Tabaski, um dos feriados religiosos e culturais mais importantes do Senegal, celebrado com um banquete de carneiro assado, e todos as crianças disseram não ter recebido comida alguma do marabu nesse dia—mesmo nas escolas corânicas em que o marabu tinha cozinhado um ou vários carneiros para si, para a sua família e, às vezes, para outros membros da comunidade.[139]

Privados de refeições pelos seus tutores de facto, muitos talibés são forçados a mendigar em mercados, ou porta a porta nos bairros, para tentarem satisfazer as suas necessidades nutricionais diárias. Muitos encontram famílias individuais que estão dispostas a dar-lhes assistência regular, mas esta assistência raramente é suficiente. Moussa A., nove anos, disse à Human Rights Watch:

O marabu não nos dá parte alguma do arroz que lhe trazemos todos os dias... Há uma família Fula na vizinhança que me dá arroz ao meio dia na maioria dos dias, às vezes com peixe. No entanto, não me dão nada para jantar e, por isso, tenho de mendigar. Às vezes, tenho dificuldade em encontrar jantar, e fico com muita fome quando não consigo.[140]

Para ajudar a garantir que ninguém fica sem comer nada, os talibés de muitas escolas corânicas desenvolveram uma estratégia de sobrevivência que consiste em juntar os alimentos que reuniram e partilhar entre todos. Issa S., talibé com oito anos, disse à Human Rights Watch: “Partilhamos a comida que mendigámos uns com os outros. Por isso, se alguém não conseguir encontrar nada, pode comer um bocadinho na mesma”.[141]Apesar das estratégias de sobrevivência, muitos talibés passam fome quase diariamente. Mamadou S., oito anos, narrou: “Não era fácil encontrar comida; houve alguns dias em que não comi nada”.[142]Da mesma forma, Lamine C., 12 anos, recordou os dias em que estava de tal forma esfomeado que vasculhou o lixo à procura de comida.[143]

A minoria dos talibés que recebia três refeições por dia, na sua generalidade, disse à Human Rights Watch que estas lhes eram dadas por uma marraine, ou madrinha da comunidade.[144] No entanto, mesmo quando os talibés tinham marraines, às vezes, as exigências dos marabus impediam-nos de receber as suas refeições. Várias marraines entrevistadas pela Human Rights Watch disseram que os talibés que alimentavam ocasionalmente faltavam às refeições para praticarem a mendigagem, de forma a garantir que conseguiam atingir a sua quota.[145] Uma marraine de Mbour disse que um talibé que ajudava a sustentar não aparecia nos dias seguintes a ser violentamente espancado, pois o marabu recusava-se a deixá-lo sair da escola corânica com receio de que os ferimentos pudessem ser vistos por outras pessoas.[146]

Forçados a mendigar comida e frequentemente vítimas de desnutrição grave, a grande maioria dos talibés dos centros urbanos vê-lhes negados os direitos à alimentação e ao desenvolvimento físico, de acordo com a CDC e com a Carta Africana das Crianças—direitos que o estado, os pais e o marabu, enquanto tutor de facto, não estão a satisfazer.[147]O Código Penal senegalês criminaliza igualmente o acto de privar deliberadamente uma criança de alimentos e de cuidados de modo a que tenha efeitos na sua saúde, o que coloca muitos marabus em conflito com a lei.[148]

Violação do direito à saúde

Como resultado das longas horas que os talibés passam na rua, da subnutrição provocada por alimentos inadequados e das condições de vida deploráveis em algumas escolas corânicas, quase todos os talibés entrevistados pela Human Rights Watch disseram que adoecem frequentemente. Apesar de os pais entregarem os talibés aos cuidados dos marabus—que, aparentemente, possuem dinheiro proveniente dos ganhos da mendigagem forçada—apenas cerca de 30 por cento dos marabus das escolas corânicas a que pertenciam as crianças entrevistadas davam assistência médica aos talibés. Um profissional de medicina que trata um elevado número de talibés descreveu a situação das crianças à Human Rights Watch como “muito precária ao nível da saúde”.[149]

Mais de 90 por cento dos talibés entrevistados disseram ter sofrido de uma ou mais doenças no ano anterior,[150] sendo que os problemas mais comuns são feridas infectadas; doenças cutâneas; diarreia; malária; infecções oculares; dores de cabeça graves; febre; e fadiga.[151] Um marabu disse que vários dos seus talibés tinham contraído cólera durante a estação quente das chuvas.[152]Os trabalhadores humanitários explicaram como as doenças, em particular a conjuntivite e as doenças cutâneas, como a sarna, que cobrem frequentemente todo o corpo dos talibés, alastram rapidamente nas escolas corânicas devido à falta de espaço e de saneamento levando a que vários talibés da mesma escola adoeçam ao mesmo tempo. A Human Rights Watch visitou dezenas de escolas corânicas em que metade das crianças aparentavam precisar de tratamento para sintomas visíveis de conjuntivite ou de doenças cutâneas.

Aproximadamente 70 por cento dos talibés entrevistados disseram à Human Rights Watch que, quando adoeciam, o marabu não lhes dava dinheiro para visitarem uma clínica ou para comprarem medicamentos, independentemente da gravidade da doença.[153] O testemunho de Pape M., 13 anos, é típico:

Quando estive doente, o marabu nunca tratou de mim. Se disséssemos que estávamos doentes, o marabu mandava-nos arranjar os medicamentos sozinhos. Por isso, geralmente, eu ficava a sofrer e esperava que passasse. Tive doenças de pele e malária várias vezes, mas a diarreia era o problema mais frequente.[154]

Num caso particularmente chocante, um grupo de cerca de 10 talibés de uma grande escola corânica em Dacar disse à Human Rights Watch que uma organização não-governamental dava regularmente medicamentos ao marabu mas, em vez de os usar para tratar os talibés, o marabu vendia-os para obter lucro. Quando os talibés adoeciam, o marabu dizia-lhes para usarem o próprio dinheiro da mendigagem para comprarem medicamentos. Os talibés disseram que, mesmo quando um dos colegas partiu a perna num acidente de viação, o marabu impôs ao grupo que pagasse colectivamente a visita ao hospital e o tratamento hospitalar com os lucros da mendigagem.[155]

A Human Rights Watch entrevistou três talibés que descreveram como eram espancados pelo seu marabu quando adoeciam para testar se estavam a fingir a doença. Birame N., 13 anos, explicou:

Quando fiquei doente pela primeira vez, tive de continuar a mendigar. O marabu olhava para mim e dizia “Não, tu não estás doente”. Se mesmo assim eu não fosse, ele batia-me violentamente. Dizia que estava a testar se eu estava verdadeiramente doente ou apenas a fingir.[156]

Além de não darem tratamento médico e, às vezes, cometerem abusos físicos contra os talibés quando estes adoecem, a maioria dos marabus continua a exigir que os talibés mendiguem a sua quota, mesmo estando doentes. Saliou M., 13 anos, disse à Human Rights Watch:

A regra era que, se consegues andar, consegues mendigar. Por isso, mesmo quando estávamos doentes, desde que conseguíssemos andar tínhamos de mendigar.[157]

Muitas crianças são obrigadas pelo marabu a compensar a quantia que trariam num dia de mendigagem assim que se sintam melhor. Moussa A., nove anos, disse à Human Rights Watch:

Se não conseguir mendigar porque estou doente, tenho de trazer o dobro noutro dia. Como isso não é fácil, normalmente continuo a mendigar quando estou doente.[158]

Os poucos marabus que providenciam assistência médica—inclusive visitas ao hospital devido a doenças graves—na maioria das vezes só o fazem após a gravidade da doença ter aumentado.[159] Além disso, muitos talibés disseram que tinham de devolver o valor que o marabu tinha gasto no tratamento. Amadou S., 10 anos, explicou:

Quando estou doente, o marabu dá-me dinheiro para comprar medicamentos mas aponta o valor que me dá. Assim que estivermos curados, temos de mendigar ainda mais para reunir esse valor, para além da quota.[160]

Forçados a suportar doenças frequentemente graves, que, em muitos casos, podiam ter sido prevenidas ou tratadas com relativa facilidade, os rapazes vêem-se-lhes negados os seus direitos ao grau mais elevado de saúde possível e ao desenvolvimento físico, ambos previstos pelo direito internacional.[161]O marabu, enquanto tutor de facto, falha em garantir as condições de vida necessárias e, por sua vez, o estado falha em proteger a saúde da criança quando os pais ou o marabu se mostraram relutantes ou incapazes de garantir os direitos das crianças. Nos casos em que a privação de cuidados de saúde é deliberada, o marabu é igualmente culpado de negligência criminal de acordo com o Código Penal do Senegal.[162]O Senegal é Estado Parte da Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, que declara que o emprego de uma criança “em trabalhos de natureza a comprometer a sua moralidade ou a sua saúde, capazes de pôr em perigo a sua vida, ou de prejudicar o seu desenvolvimento normal deve ser sujeito à sanção da lei”.[163]

Abuso sexual

O Senegal é uma sociedade conservadora em que as discussões sobre abusos sexuais são, em grande medida, um tabu. Como resultado, os abusos sexuais raramente são denunciados, especialmente quando tanto a vítima como o agressor são do sexo masculino.[164] Este conservadorismo tem dificultado a averiguação da prevalência dos abusos sexuais a rapazes que vivem nas escolas corânicas, apesar da investigação da Human Rights Watch e de outros grupos sugerir ser bastante provável que o problema seja mais generalizado do que apenas alguns casos que a Human Rights Watch foi capaz de documentar durante as entrevistas aos talibés.[165]

A Human Rights Watch documentou três casos de abusos sexuais nas escolas corânicas, dois dos quais foram descritos pelas vítimas e um por uma testemunha da agressão.[166] Em cada um dos casos, o agressor era um talibé mais velho, dois dos quais eram também assistentes dos marabus. Das duas vítimas, uma disse ter sido vítima de contacto físico inapropriado em várias ocasiões; a outra foi violada uma vez.[167] Ndiaga Y., 13 anos, ainda claramente afectado pelos abusos sofridos, explicou à Human Rights Watch:

Quando cheguei à escola corânica em 2006, um grande talibé levava-me para um quarto e tocava-me [sexualmente]. Obrigava-me a tocar-lhe também. [O abuso] parou quando ele deixou a escola corânica vários meses depois.[168]

Ousmane B., 13 anos, descreveu à Human Rights Watch o que tinha testemunhado:

Quando o marabu saía, vi várias vezes um dos professores corânicos [assistentes] a fazer algo a outro miúdo da escola corânica. Quando estávamos a dormir, ele vinha ao quarto dos rapazes mais novos e levava um dos talibés lá para fora. Eu estava no quarto, não muito longe. Ele começou a tentar despir o talibés—o talibé pequeno defendeu-se e alguns de nós fizemos barulho, e ele conseguiu fugir. O professor voltou na noite seguinte e levou o talibé pequeno para mais longe. Dessa vez, ele não conseguiu fugir. Era demasiado pequeno. Ele disse-me o que o mais velho lhe fez [violação masculina]. Essa não foi a única vez.[169]

Nos três casos, o marabu ou vivia numa casa separada da escola corânica ou estava fora da escola quando os abusos tiveram lugar.[170] Nenhuma das crianças informou o marabu acerca do que se tinha passado por medo de que o agressor descobrisse e retaliasse. Este medo demonstra como é necessário que as autoridades estatais criem um ambiente mais protector que encoraje as vítimas a denunciar o abuso.

Além dos abusos sexuais que têm lugar no interior da escola corânica, as agências humanitárias identificaram um risco de abuso sexual entre as crianças que fugiram de um marabu abusivo. Em Mbour, foram mostrados à Human Rights Watch processos clínicos que documentavam múltiplos casos de violação masculina levada a cabo contra três ex-talibés, com sete, oito e 11 anos de idade, que tinham fugido em separado das suas escolas corânicas em 2008, e que estavam a dormir numa praia. Segundo um assistente social conhecedor do caso, as crianças foram abordadas, em separado e em várias ocasiões, e violadas por homens armados com facas a meio da noite.[171]

Assistentes sociais em centros para crianças vulneráveis em Dacar, Rufisque e Saint-Louis também tinham documentado colectivamente dez casos de abusos sexuais cometidos contra talibés em 2009, incluindo casos dentro das escolas corânicas e na rua após as crianças terem fugido.[172] Vários funcionários explicaram que, nas escolas corânicas, o agressor era muito frequentemente um talibé mais velho.[173]Segundo um assistente social, a maioria dos casos que têm lugar na rua são levados a cabo por jovens senegaleses mais velhos que também vivem na rua, e que, segundo as crianças, aparentavam estar sob efeito do álcool ou de drogas.[174]

A Convenção sobre os Direitos da Criança obriga os Estados Partes a adoptar todas as medidas adequadas para protegerem as crianças contra o abuso sexual.[175]Além de melhorar directamente o nível de protecção nas escolas corânicas, o governo devem abordar o actual clima no Senegal, em que a discussão de tais actos é tabu, de modo a que as vítimas talibés se sintam mais confortáveis em falar sobre o abuso e tenham consciência de que as autoridades estatais e não-estatais podem facultar protecção e assistência psicossocial. Apesar de a maioria das organizações senegalesas sediadas em Dacar em Saint-Louis ter começado a documentar e a discutir o problema do abuso sexual, o tabu continua forte em outras regiões. Quando questionados acerca dos casos de abuso sexual pela Human Rights Watch, vários funcionários sénior de grupos humanitários locais célebres pelo trabalho admirável levado a cabo, reagiram com perplexidade, reconhecendo nunca ter questionado as crianças sobre abusos sexuais.[176]

Negar o contacto com a família

Tipicamente, os marabus fazem pouco ou nenhum esforço para facilitar o contacto periódico entre os talibés por quem são responsáveis e os pais destes. Apesar das longas distâncias entre a escola corânica e a aldeia do talibé, a proliferação dos telemóveis e a extensão da cobertura de rede às aldeias mais isoladas do Senegal e da Guiné-Bissau deveriam tornar o contacto periódico extremamente fácil.[177] No entanto, a Human Rights Watch descobriu que a grande maioria dos talibés não tem qualquer contacto com as famílias. Em muitos casos, esta falta de contacto é uma política deliberada do marabu.

Menos de 10 por cento dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch tinham visto os pais desde que partiram de casa vários meses antes, no mínimo, e há mais de 10 anos atrás, no máximo. Mesmo entre os 10 por cento, o contacto consistia geralmente na visita de um pai, no espaço de vários anos, ou um regresso a casa para as celebrações do Tabaski.[178]

Cerca de 20 por cento dos talibés entrevistados tinham falado com a família ao telefone desde que partiram de casa, mas, na sua generalidade, apenas em raras ocasiões.[179]A maioria dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch acreditava que o marabu sabia o número de telefone dos seus pais—especialmente porque muitos marabus são parentes ou pessoas conhecidas da aldeia natal dos talibés—mas que optava por não facilitar o contacto entre a criança e a família.

Além disso, em cerca de 15 por cento das escolas corânicas, a falta de comunicação fazia parte de uma política consciente implementada pelo marabu, segundo os talibés entrevistados pela Human Rights Watch, imposta mesmo que a criança soubesse o número de telemóvel dos pais e se disponibilizasse a pagar o saldo com rendimentos adicionais da mendigagem. Oumar M., 11 anos, disse à Human Rights Watch:

O meu maior problema é que o marabu se recusa a deixar-nos ligar aos nossos pais. Quero falar com eles e sei o número da minha mãe, mas não tenho um telefone. Só o marabu é que tem. Quero muito falar com a minha família mas ele diz que falar com a nossa família nos faz querer voltar para casa e, por isso, proíbe-o.[180]

Apesar de os marabus explicarem sistematicamente à Human Rights Watch que a isolação da família é uma forma de ajudar a criança a dominar o Alcorão mais eficazmente, entrevistas a muitos pais sugeriram a hipótese de haver uma motivação mais maliciosa: o desejo do marabu de controlar a informação, de modo a que o grau de sofrimento e abusos infligidos na escola corânica não seja transmitido à família. Ansou B., um pai de uma aldeia no norte do Senegal, que tem dois filhos a estudar numa escola corânica em Saint-Louis, explicou como apenas recebe notícias dos filhos quando o marabu regressa à aldeia: “O marabu regressa regularmente e traz notícias. Diz-me que os meus filhos estão a aprender, que comem bem e que estão de boa saúde. Por isso, sei que estão bem”.[181]Apesar de este pai acreditar nestas notícias, várias famílias entrevistadas pela Human Rights Watch referiram que semelhante confiança foi traída, quando as crianças lhes foram devolvidas por trabalhadores humanitários e a verdade acerca das condições de vida deploráveis foi revelada.[182]Um pai partilhou que, apesar de ter mantido várias conversas telefónicas com o marabu acerca do bem-estar do filho, o marabu não lhe contou que a criança tinha sofrido um ferimento grave num acidente de viação enquanto mendigava. Quando o pai foi informado sobre o ferimento da criança por um parente afastado de Dacar, o marabu mentiu e disse que tinha acontecido quando o filho estava a brincar.[183]

Impedir um talibé de falar com a família, bem como transmitir deliberadamente informação errónea sobre a saúde e bem-estar da criança à família, violam, discutivelmente, o dever individual de “preservar o desenvolvimento harmonioso da família e de trabalhar no sentido da coesão (...) da família”, de acordo com o artigo 29º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos.[184]Como foi referido pelo Professor Ndiaye do Instituto Islâmico de Dacar, qualquer que fosse o valor da prática tradicional da separação e da isolação na altura em que a prioridade era o domínio do Alcorão, “o ambiente actual já não permite exercer essa prática”.[185]

Negar o direito a brincar

Em média, os talibés entrevistados pela Human Rights Watch passavam 13 horas por dia a mendigar para conseguir atingir a quota do marabu, à procura de alimentos suficientes para as refeições e a estudar o Alcorão. Com os dias geralmente consumidos desde a oração da alvorada até ao final do dia, os talibés raramente têm tempo para aceder a formas de educação que os dotem de competências básicas, ou para actividades infantis normais e de lazer, incluindo os omnipresentes jogos de futebol. Em alguns casos, as crianças são deliberadamente castigadas por brincar pelos marabus, que consideram as brincadeiras uma distracção da mendigagem.

Entre as 73 entrevistas exaustivas conduzidas a talibés, apenas três rapazes responderam que o marabu permitia especificamente tempo para o lazer e para a recreação.[186] Além disso, três marabus contaram à Human Rights Watch que atribuem expressamente tempo para a recreação, pois compreendem os seus benefícios para os estudos, a integração na comunidade e a qualidade de vida.[187]

Para a maioria dos talibés, qualquer oportunidade de brincar custar-lhes-á as horas dedicadas à mendigagem e, como tal, apenas ocorre, geralmente, após terem atingido a quota diária. Fallou P., 11 anos, explicou:

As crianças da minha escola corânica usaram o dinheiro extra que conseguiram para comprar uma bola de futebol para quando acabássemos de mendigar. O marabu deixava-nos jogar—desde que tivéssemos atingido a quota diária e estudássemos bem.[188]

Alguns marabus foram ainda mais longe, tendo efectivamente banido qualquer forma de lazer ou recreação. Abdoulaye S., 11 anos, disse à Human Rights Watch: “O marabu não nos deixava sequer jogar futebol, nem qualquer outra coisa. Ele disse ‘Se têm tempo para brincar, têm tempo para mendigar. Vão mendigar!’”[189] Da mesma forma, Pape M., 13 anos, disse “Se começássemos a brincar, o marabu ia buscar o cabo eléctrico e dizia ‘Se continuarem, eu bato-vos’”.[190]

Apesar da violação do direito a brincar parecer ser insignificante em comparação com os abusos graves cometidos contra os talibés, vários talibés entrevistados disseram que, para eles, constituía uma das piores violações da vida na escola corânica. Lamine C., 12 anos, disse à Human Rights Watch:

Se o marabu nos visse a brincar, batia-nos. Quase todos os dias ao final da tarde, todos os outros miúdos da vizinhança jogavam futebol na rua, mas nós nunca podíamos fazê-lo, a não ser que estivéssemos longe da escola corânica, onde o marabu não nos conseguisse ver.[191]

A negação do direito a brincar, um elemento essencial para o desenvolvimento saudável de uma criança, e um direito garantido pela CDC,[192] é o derradeiro símbolo de que um talibé não tem qualquer oportunidade, nem direito, de ser criança.

 

Em fuga, nas ruas

Não alimentados pelo marabu, não tratados quando adoecem, forçados a trabalhar durante longas horas para apenas entregarem dinheiro e arroz a alguém que quase não utiliza os mesmos em seu benefício—e de seguida espancados quando não conseguem atingir a quota—centenas, provavelmente milhares, de talibés fogem das daaras todos os anos. Se forem encontrados a tentar fugir pelo marabu, o castigo era célere e severo. Se conseguem alcançar a sua liberdade, ficam frequentemente a viver na rua—alguns deles apenas com 13 anos—onde encontram um ambiente repleto de drogas, violência e criminalidade.

A Human Rights Watch entrevistou 29 talibés que tinham fugido das escolas corânicas, que representavam apenas uma pequena fracção das crianças que, todos os anos, tentam escapar. Cada um dos ex-talibés entrevistados pela Human Rights Watch referiu que antes de ter tentado escapar, outros já o tinham feito.[193] Talibés que viviam numa escola corânica em Dacar com mais de 70 rapazes disseram à Human Rights Watch que todas as crianças com mais de 12 e 13 anos já tinham fugido.[194]Adama H., oito anos, fez uma descrição semelhante:

Às vezes, os talibés fugiam em grupos; outras vezes, fugiam sozinhos. Passámos de 50 a menos de cinco. Eu fiquei pois, da primeira vez que tentei fugir, os meus pais devolveram-me. Depois, voltei a fugir—desta vez, nas traseiras de um camião de lixo para ir para Dacar. Não podia voltar para casa.[195]

É difícil, senão impossível, apurar valores exactos sobre o número de talibés que fogem por ano. No entanto, o tráfego colectivo de talibés em fuga registados pelas organizações humanitárias no Senegal em abrigos e na rua leva a Human Rights Watch a acreditar que o número ultrapassa os 1000 rapazes.

Existem dezenas de abrigos no Senegal que albergam crianças vulneráveis temporariamente, enquanto os funcionários procuram devolver as crianças aos pais, frequentemente em conjunto com o Ministério da Justiça e com a Organização Internacional para as Migrações (OIM). À excepção do Centro Ginddi, um abrigo em Dacar dirigido pelo Ministério da Família, todos os abrigos infantis são dirigidos por organizações não-governamentais. No entanto, foram registados pelo estado, que os inspecciona. O Centro Ginddi tem capacidade para alojar cerca de 60 crianças ao mesmo tempo, enquanto a maioria dos centros não-estatais é capaz de albergar entre 20 a 30 crianças. Um investigador da Human Rights Watch visitou abrigos para crianças vulneráveis em Dacar, Rufisque, Saint-Louis e Thiès, tendo encontrado todos os abrigos lotados ou quase lotados. Frequentemente, até 50 por cento das crianças nestes abrigos são talibés em fuga. Em média, as crianças permanecem entre algumas semanas a vários meses nestes centros, o que representa um fluxo colectivo de centenas de talibés em fuga todos os anos.

Além dos valores dos abrigos no Senegal, grupos que operam no Senegal e na Guiné-Bissau prestam assistência a uma série de talibés em fuga no sentido de os ajudar a regressar a casa na Guiné-Bissau. Duas organizações humanitárias bissau-guineenses que dirigem abrigos para ex-talibés—SOS Crianças Talibés e a Associação dos Amigos da Crianças (AMIC)—ajudaram mais de 430 ex-talibés no Senegal a voltar para as respectivas famílias na Guiné-Bissau em 2007-2008.[196] Apesar de haver, de certa forma, uma sobreposição dos dados estatísticos, a OIM referiu ter dado assistência a 307 vítimas de tráfico para fins de “mendigagem forçada” entre 2007 e 2009.[197] No entanto, todos estes valores restringem-se apenas a talibés que foram bem-sucedidos não só na fuga, mas também em encontrar centros que os alojassem após o voo. Muitos talibés regressam a casa sozinhos,[198] e centenas de outros seguem a vida na rua, particularmente em Dacar.

Os talibés parecem estar a fugir em números cada vez mais elevados. Moussa Sow, o dirigente de uma organização que trabalha com crianças vulneráveis em Rufisque, disse à Human Rights Watch que, apesar de, anteriormente, os talibés em fuga representarem 30 por cento do número de processos da organização, hoje representam cerca de 50 por cento.[199] Isabelle de Guillebon, directora da Samusocial Senegal, uma organização que presta cuidados de saúde a crianças de rua, afirmou igualmente que a organização tem assistido ao aumento visível do número de talibés em fuga a viver na rua ao longo dos últimos anos. Um assistente social da Samusocial estimou que existem centenas de talibés em fuga a viver nas ruas de Dacar.[200]

Os assistentes sociais delinearam três categorias principais em que os talibés em fuga se enquadram: aqueles que são encontrados pelo marabu ou por um grande talibé e são devolvidos à escola corânica; aqueles que conseguem chegar a um abrigo; e aqueles que seguem a vida na rua. Apesar de o medo dos castigos corporais forçar muitos talibés a fugir da escola corânica, é também uma das principais razões que os dissuade da fuga. Independentemente da gravidade das agressões sofridas quando são incapazes de regressar com a quota diária, as agressões infligidas aos talibés que tentam fugir e são encontrados são, geralmente, ainda piores. Assane B., 15 anos, disse à Human Rights Watch:

Quando o marabu encontrava fugitivos, punha-os num quarto, despia-os e mandava quatro talibés agarrarem em cada uma das mãos e pés do fugitivo enquanto lhe batia. Era um espancamento muito grave; os golpes só paravam quando se podia ver ferimentos graves no corpo. Só quando a pele se abria—às vezes várias vezes—é que ele parava.[201]

Há igualmente casos de abusos graves a talibés fugitivos que foram devolvidos pelos pais à escola corânica após terem conseguido chegar até casa. Um ex-talibé descreveu:

Quando os talibés eram devolvidos pelos pais, o marabu discutia o assunto com a família, falava sobre as boas condições [de vida], sobre a aprendizagem. Quando a família regressava a casa, os outros professores corânicos levavam o talibé retornado para um quarto e batiam-lhe violentamente. Durante as semanas seguintes, o talibé retornado era acompanhado por um grande talibé onde quer que fosse para garantir que não voltava a fugir.[202]

Como tal, muitos talibés planeiam a fuga tendo em consideração a localização exacta de alguns abrigos, de modo a reduzir as probabilidades de serem encontrados e devolvidos. Aliou E., 11 anos, narrou como partiu directamente para um abrigo em Dacar quando fugiu, durante a estação das chuvas de 2008.[203]Djiby H., 12 anos, fugiu da sua escola corânica com dois outros talibés em Dezembro de 2007, tendo contado à Human Rights Watch: “Um dos meus companheiros conhecia o Centro Ginddi e fomos directos para lá”.[204]

Outros talibés preferem seguir a vida nas ruas—quer seja enquanto procuram descobrir como regressar a casa, quer seja para viver semi-permanentemente—à vida na escola corânica. Um ex-talibé, saturado dos espancamentos na escola corânica, e que já tinha sido devolvido pelos pais após ter fugido, caminhou de Kaolack a Fatick (cerca de 50 quilómetros) antes de ter encontrado um veículo que estava a caminho de Dacar, onde passou a viver na rua.[205]

A Human Rights Watch entrevistou talibés que tinham vivido na rua durante períodos que variam entre dois dias e cinco anos. Um ex-talibé explicou à Human Rights Watch o fundamento lógico na base desta decisão:

Na verdade, eu prefiro a rua. Os talibés mais velhos e o marabu forçam-nos a abandonar a escola corânica. De qualquer forma, enquanto estive na escola corânica, já dormia a maioria das noites na rua, o que não é muito diferente da rua. Na rua, ninguém me obriga a regressar com uma quantia fixa; eu decido quanto quero mendigar e posso ficar com o dinheiro. Ninguém me bate por não ter dinheiro suficiente. A vida na rua não é fácil, mas é melhor do que a vida na escola corânica.[206]

Três ex-talibés que tinha vivido vários meses na rua e, num dos casos, vários anos, explicaram como viviam em bandos de nove a 40 jovens—e contaram haver dezenas de bandos semelhantes na região de Dacar.[207] As crianças geralmente mendigam para sobreviver, frequentemente fazendo-se passar por talibés para terem melhores hipóteses. No entanto, muitas admitiram que as condições de vida terríveis levaram-nos a roubar no mercado e a assaltar casas. O líder de 27 anos de um dos grupos de crianças e jovens de rua explicou as dificuldades sentidas na rua:

Sofremos muitas dificuldades na rua—encontrar comida, ter um sítio para dormir, o assédio da polícia—mas o maior problema são as drogas, em particular o álcool e o guinze. Quando alguém novo se junta a nós, é frequentemente iniciado através do álcool, do tabaco e do guinze. Depois disso torna-se muito difícil abandonar a rua; torna-se a tua residência fixa.[208]

O guinze, um termo uólofe, é um solvente industrial em que muitas crianças de rua embebem as camisas, colocando-as depois por baixo das narinas.[209] Dos mais de 15 jovens a viver na rua num determinado local na baixa de Dacar visitado pela Human Rights Watch, todos eles estivam visivelmente sob o efeito do guinze. Aqueles que consomem esta droga tornam-se frequentemente violentos, envolvendo-se uns com os outros em confrontos com garrafas partidas, o que, às vezes, conduz a ferimentos graves.[210]

Um dos legados que definem a escola corânica dos tempos que correm é o crescente problema das crianças de rua;[211] os talibés que fogem e acabam na rua são empurrados para uma vida de drogas, roubo, comportamentos predatórios e violência. Se não houver um esforço concertado e sustentável da parte do estado, dos líderes religiosos, das famílias e das organizações não-governamental, os números de crianças de rua vão continuar a crescer.

A história de Laye B., ex-talibé de 18 anos[212]

Nasci na vila de Dara Diolof [do noroeste do Senegal]. Quando tinha cinco anos, a minha família enviou-me para a escola corânica de um marabu poderoso em Saint-Louis. Quase todos nós dormíamos ao relento pois não havia espaço na escola corânica. Havia pelo menos 60 talibés.

Todos os dias, o marabu dividia-nos em grupos de dois. Tínhamos de trazer 350 CFA (0,76 USD), arroz e painço—eram os três obrigatórios. Se um dos dois conseguisse reunir a quantia mas o outro não, o marabu obrigava aquele que reuniu mais dinheiro a espancar o outro—com um cabo eléctrico equipado com uma faixa de ferro. Se o talibé recusasse, o próprio marabu espancava ambos os talibés.

Já não aguentava mais e, por isso, o meu irmão mais velho veio buscar-me. Quando chegou, o marabu disse-lhe que eu estava quase a acabar os estudos corânicos e, então, o meu irmão foi-se embora. Ainda nem sequer estava a meio do Alcorão. Foi aí que decidi fugir. Das primeiras três vezes, o grande talibé encurralou-me e trouxe-me de volta para a escola corânica. Na presença do marabu, o grande talibé trancava-me o dia inteiro num quarto e batia-me; saía do quarto e, mais tarde, regressava para me bater mais. Finalmente, havia um camião a caminho da aldeia da minha tia e, então, decidi escapar.

Os meus pais disseram que me iam devolver à escola corânica e, por isso, fugi outra vez, desta vez para Kaolack. Daí, fugi para Mbour, onde mendiguei dinheiro para pagar uma viagem a Dacar.

Em Dacar, tenho vivido os últimos 6 anos na rua e noutros locais. Mendiguei para sobreviver. Durante a estação das chuvas, dormia sob o beiral de um banco; caso contrário, dormia ao relento onde havia outros ex-talibés. Tive frequentemente problemas com pessoas na rua—tentavam roubar-me quando estava a dormir e batiam-me. A polícia encontrava-nos na rua às vezes e levavam-nos uns dias para a esquadra da polícia.

A culpa é da mendigagem—é por isso que há tantas crianças na rua. Os marabus precisam de perceber que é muito difícil trazer a quantia exigida todos os dias.

Agressores e actores cúmplices

No Senegal, centenas de marabus sujeitam os talibés, de quem são tutores de facto, a condições de vida análogas à escravatura. Os marabus obrigam as crianças a desempenhar a pior forma de trabalho infantil—mendigar pelas ruas durante longas horas—e sujeitam-nas a abusos físicos e psicológicos frequentemente violentos, que têm lugar num clima de medo. São igualmente responsáveis pela negligência flagrante, por não satisfazerem as necessidades básicas das crianças—incluindo alimentação, abrigo e cuidados de saúde—apesar da disponibilidade de recursos adequados, trazidos essencialmente pelas próprias crianças. Os líderes religiosos sénior falharam em submeter os marabus exploradores a qualquer tipo de regulamento ou em implementar medidas disciplinares.

Os governos do Senegal e da Guiné-Bissau, a quem cabe a responsabilidade máxima, de acordo com a legislação nacional e internacional, pelas violações de direitos humanos dentro e fora das suas fronteiras, não agiram eficazmente no sentido de proteger estas crianças, inclusive através da punição dos agressores e da prevenção de abusos futuros. No Senegal, o governo fez poucas ou nenhumas tentativas de introduzir e, muito menos, de aplicar a regulamentação das escolas corânicas, permitindo, aparentemente, que a antecipada reacção política adversa das confrarias se sobrepusesse ao bem-estar de dezenas de milhares de crianças. Da mesma forma, o governo não fez quase nenhuns esforços para garantir a aplicação de leis fundamentais e para responsabilizar os marabus que forçam as crianças a mendigar e que cometem abusos físicos contra as mesmas. Na Guiné-Bissau, o governo tomou algumas medidas significativas no sentido de prevenir o tráfico de crianças em grande escala no Senegal, mas continua relutante em responsabilizar os marabus envolvidos nesta prática. Além disso, o governo bissau-guineense tem ignorado grandemente o problema crescente dos talibés pedintes nas suas próprias cidades.

Muitos pais que, com conhecimento de causa, encaminharam os filhos para uma situação abusiva também são responsáveis por não terem protegido adequadamente as crianças dos abusos. Em último lugar, as organizações humanitárias, ao tentarem colmatar a lacuna ao nível da protecção deixada pelo estado, vieram incentivar a proliferação de marabus sem escrúpulos e das escolas corânicas urbanas onde abunda a mendigagem forçada.

Marabus e líderes religiosos

Os marabus entrevistados pela Human Rights Watch racionalizam frequentemente a prática da mendigagem forçada de crianças apoiando-se em argumentos que dificilmente sustentam a razão. Alguns marabus que se escondem atrás destes argumentos acabam, fundamentalmente, por obter lucros consideráveis por via da mão-de-obra talibé. Entretanto, os marabus e os líderes religiosos que têm em séria conta o seu papel de professores religiosos falharam em expressar publicamente a sua preocupação e, muito menos, em agir no sentido de pôr termo aos abusos.

Justificações para a mendigagem forçada: alimentação, renda, humildade

Cada um dos cerca de 30 marabus entrevistados pela Human Rights Watch, quando questionados sobre a razão que os leva a forçar as crianças a seu cargo a mendigar, apresentaram uma ou mais de três razões: para suprir as necessidades alimentares dos talibés; para pagar a renda e os custos relacionados; e para ensinar humildade. No entanto, a mendigagem forçada de crianças, tal como é praticada no Senegal, contradiz inteiramente cada uma das razões apresentadas.

Cada um dos marabus entrevistados pela Human Rights Watch disse que tinha demasiados talibés para conseguir alimentá-los adequadamente sozinho, e, por isso, a mendigagem era necessária para suprir as necessidades alimentares da escola corânica. Apesar de esse argumento justificar a recolha de refeições, não é, de todo, consistente com a mendigagem de dinheiro. Como foi referido anteriormente, a Human Rights Watch entrevistou crianças de mais de 100 escola corânicas e, exceptuando apenas um caso, os marabus nunca utilizaram qualquer parte do dinheiro ou arroz que os talibés reuniam para suprir as necessidades alimentares dos rapazes.

A maioria dos marabus também disse que a mendigagem era necessária para ajudar a suportar outros custos da escola corânica, incluindo a renda. Aliou Seck, marabu em Saint-Louis, explicou: “A mendigagem, em termos de carga horária, é fundamentalmente praticada para que a escola corânica possa sobreviver—para pagar a electricidade, para comprar livros corânicos, medicamentos, sapatos e sabonete para limpar”.[213]Mas, antes de mais, ao ocuparem edifícios abandonados ou parcialmente construídos, muitos marabus evitam sequer ter de pagar renda. E, como tem sido demonstrado pelo presente relatório, a clara maioria dos marabus que obrigam os talibés a mendigar, não prestam cuidados de saúde, não garantem roupa nem alojamento adequado, e não satisfazem as outras necessidades básicas das crianças.

Mesmo nas escolas corânicas em que os marabus pagam renda e têm de suportar outros custos, não é da responsabilidade das crianças—sobretudo através da pior forma de trabalho infantil—sustentar a escola corânica. É sobretudo grave dado que a maioria dos marabus decidiram deliberadamente abandonar as aldeias onde tinham casa, separar as crianças das suas famílias, que podiam ter sido o principal provedor das suas necessidades básicas, e colocá-las numa situação em que estes custos existem.

Finalmente, a maioria dos marabus alegou que a mendigagem é importante para a educação moral do talibé e, sobretudo, para lhe ensinar humildade. Masso Baldé, marabu em Saint-Louis, explicou: “A mendigagem pretende, acima de tudo, incutir humildade—precisamos de dar uma educação que seja muito difícil. Para que se consiga aprender verdadeiramente o Alcorão, tem de existir sofrimento. A mendigagem contribui para isso”.[214]

Apesar de muitos marabus professarem a importância do ensino da humildade, três vezes mais talibés entrevistados pela Human Rights Watch disseram que os filhos do seu marabu não mendigavam, do que aqueles que disseram que o faziam.[215]Da mesma forma, tal como foi descrito anteriormente, alguns marabus confiscam a roupa dos talibés e entregam-na aos seus próprios filhos. Nestes casos, qualquer argumento que justifique a mendigagem forçada como sendo necessária para incutir humildade revela-se sobejamente infundado. Em último lugar, a recolha de alimentos de famílias da comunidade, aliada às condições de vida relativamente ascéticas e à assistência dada no cultivo da terra, eram, antigamente, suficientes para ensinar humildade na escola corânica tradicional—e continuam a ser suficientes em escolas corânicas rurais e urbanas por todo o Senegal.

Mesmo que se aceite que o asceticismo e a humildade são componentes importantes da educação corânica, o ensino destas qualidades continua sem oferecer qualquer justificação, tal como dizem muitos marabus, para a mendigagem forçada, as quotas diárias e os castigos corporais cometidos contra os talibés como punição da incapacidade de reunir a quota exigida. Tal como afirmou um académico senegalês que estudou o sistema das escolas corânicas: “Tal como [a situação] é observável hoje em dia nas zonas urbanas, a mendigagem não consiste num elemento da educação religiosa”.[216]

Injustificada por qualquer argumento apresentado pelos marabus, a prática da mendigagem forçada de dinheiro, em particular tendo em conta a quota exigida, frequentemente imposta por via da violência, pode apenas ser descrita como exploração. Aliou Seydi, marabu em Kolda, que seguiu o exemplo do pai e optou por não forçar os seus talibés à mendigagem, explicou:

Mandar as crianças para a rua e obrigá-las a mendigar é totalmente contrário aos ensinamentos islâmicos. Podem trabalhar no campo—isso ensina-lhes uma competência, ensina-lhes o valor do trabalho árduo. Alguns marabus têm ignorado este facto — adoram o conforto e o dinheiro que recebem por viverem à custa das crianças. Essa é a única explicação que justifica o estado actual da prática.[217]

Mohamad Aliou Ba, marabu rural na região de Kolda[218]

Professor corânico desde 1990, Mohamad Ba voltou de Dacar para aldeia de Kolda em 1996 com a assistência da UNICEF. A escola corânica, uma estrutura bem construída erigida por Ba, é actualmente frequentada por 60 talibés—seis vivem com as famílias em aldeias vizinhas e 54 residem na escola corânica. Três mulheres da aldeia cozinham para os talibés em regime de internato e os custos são suportados através do cultivo de painço, arroz e fruta.

Durante a semana, as crianças vão à escola entre as 8:00 e as 16:00, com direito a um intervalo para almoço e recreação. Aos fins-de-semana, os talibés conciliam os estudos corânicos com o cultivo e as aulas de oração. As crianças apenas participam nas actividades de cultivo nos dias de semana durante o período de colheita.

Por iniciativa própria, Ba “modernizou” a escola corânica. Para além dos estudos corânicos e da aprendizagem formal da língua árabe, os talibés também aprendem francês. Com uma forte ênfase nos estudos, os talibés conseguem dominar o Alcorão no espaço de três anos, ou de cinco anos quando o estudo corânico é conciliado com a proficiência em francês e árabe. Quando um talibé alcança o domínio do Alcorão, Ba viaja com a criança até à aldeia natal desta para que as provas e as celebrações tradicionais tenham lugar.

Ba recomenda, além do aumento da assistência prestada às escolas corânicas rurais, a criação de um “diploma de conclusão da escola corânica, que mostre como [o aluno] domina verdadeiramente o Alcorão”.

Mohamadou Sali Ba, marabu em Saint-Louis, sentiu igualmente que a exploração por via da mendigagem forçada, bem como os abusos físicos cometidos nas escolas corânicas, estavam profundamente em conflito com os princípios do islão:

Todos nós existimos perante Deus e é necessário respeitar o Alcorão e todos os seres humanos. Eu não agrido os meus estudantes porque isso afecta a sua inteligência—só pensam em ser agredidos e não conseguem estudar. Esses falsos marabus, que exploram as crianças com longas horas de mendigagem e que as agridem violentamente, põem-me furioso. No Alcorão, o Profeta ensina a cortesia e o respeito mútuo. Esses marabus que não agem de acordo com [estes princípios] não podem atender verdadeiramente aos [ensinamentos] do Alcorão.[219]

De ascético a abastado

Apesar de a Human Rights Watch não estar em posição de determinar a origem da riqueza aparente de um dado marabu, é evidente que parte da riqueza de muitos marabus deriva, de alguma forma, da exploração de talibés. O dinheiro obtido através da mendigagem forçada é, no mínimo, suficiente para financiar um nível consideravelmente mais elevado de cuidados na escola corânica.

A Human Rights Watch visitou mais de 40 escolas corânicas no Senegal e observou que muitos marabus—inclusive alguns que forçam os talibés a mendigar—seguem vidas ascéticas e relativamente pobres. Outros marabus—geralmente aqueles que exigem quotas mais elevadas de dinheiro, arroz e açúcar—parecem utilizar os rendimentos obtidos através da mendigagem forçada em seu próprio benefício. Muitos talibés, marabus e membros da comunidade disseram à Human Rights Watch que conhecem marabus que possuem várias casas e desfrutam de todos os luxos modernos disponíveis.

Num país em que 30 por cento da população subsiste com menos de um dólar por dia,[220] em que metade da população vive abaixo do limiar da pobreza[221] e em que o governo paga ao professor primário médio um salário mensal de cerca de 125 000 CFA (272 USD),[222] muitos marabus encontraram uma forma de desfrutar de um estilo de vida confortável através da exploração de crianças.

Apesar de cada escola corânica ser singular ao nível do número de talibés e da quota imposta, a tabela em baixo apresenta os cálculos de quatro escolas corânicas representativas a que pertenciam alguns dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch:

Lucros da mendigagem forçada de crianças: Quantias exigidas pelos marabus em quatro escolas corânicas representativas[223]

Localização

Número de talibés

Quota diária por talibé

Total seminal exigido aos talibés

Total anual exigido pelo marabu

Thiès

~20

250 CFA, arroz e açúcar opcional

35 000 CFA (76 USD)

1 820 000 CFA (~4000 USD)

Saint-Louis

28

300 CFA e ½ kg de arroz

58 800 CFA (128 USD); 98 kg de arroz, no valor de 39 000 CFA (85 USD)

5 085 600 CFA (~11 000 USD)

Dacar

~60

À sexta-feira, 1000 CFA; outros dias, 300 CFA; todos os dias, 2 kg de arroz e 20 porções de açúcar

168 000 CFA (365 USD); 840 kg de arroz, no valor de 336 000 CFA (730 USD); e 8400 porções de açúcar, no valor de 28 000 CFA (61 USD)

27 664 000 CFA (~60 000 USD)

Guédiawaye

150+

À sexta-feira, 750 CFA; ao domingo, descanso; outros dias, 500 CFA; todos os dias à excepção de domingo, 1 ou 2 kg de arroz (dependendo da idade), açúcar opcional

487 500 CFA (1060 USD); 1350 kg de arroz, no valor de 540 000 CFA (174 USD)

53 430 000 CFA (~116 000 USD)

 

Um ex-talibé da escola corânica de Dacar detalhada em cima, que fugiu com quatro colegas devido às agressões frequentes, disse à Human Rights Watch que o marabu vivia numa “boa” casa separada da sua escola corânica em Dacar, e que também possuía um casa maior, que o talibé tinha visitado, entre a sua aldeia e as aldeias vizinhas na Guiné-Bissau—completa com electricidade completamente funcional, várias motocicletas e vários televisores.[224]

De facto, talibés de várias escolas corânicas disseram à Human Rights Watch que acreditavam que os seus marabus eram ricos o suficiente graças à exploração para serem donos de várias casas luxuosas, que os talibés tinham visitado.[225] A Human Rights Watch visitou uma escola corânica com mais 200 talibés em Guédiawaye em que as crianças viviam apinhadas numa estrutura abandonada infestada de insectos e sem água, janelas, portas ou uma casa de banho. A um quilómetro de distância, o marabu da escola corânica, Malic Mane, possuía uma casa, visitada pela Human Rights Watch, mas residia, mais frequentemente, numa segunda casa em Mbao, um subúrbio de Dacar—o marabu visitava a escola corânica apenas uma ou duas vezes por semana, segundo os talibés da daara.[226] Várias organizações locais tinham informado, em 2005, o Ministério da Justiça acerca das condições deploráveis da escola corânica, de acordo com o director da organização, mas não foram tomadas quaisquer medidas.[227] A Human Rights Watch marcou duas reuniões com o marabu, mas este não honrou o compromisso.[228]

Outros marabus e membros da comunidade em Kolda, uma região no sul do Senegal de onde é oriunda uma percentagem desproporcional dos talibés e marabus senegaleses, referiram-se à riqueza como algo relativamente comum. Um marabu em Kolda afirmou:

É muito comum regressar de Dacar com quantias consideráveis de dinheiro. Existe um grande marabu aqui em Kolda que mandou os estudantes para Dacar com um grande talibé, que lhe envia dinheiro para Kolda, onde o marabu tem uma vida muito confortável. E há muitos marabus que utilizam o dinheiro ganho através da mendigagem para construírem casas grandes e para controlar outros edifícios, aqui e na Guiné-Bissau.[229]

Um membro da comunidade que vive na região de Kolda há mais de 40 anos também contou à Human Rights Watch:

Conheço marabus aqui que têm grandes casas, carros e motocicletas, que são donos de grandes edifícios e que se vestem melhor do que homens de negócios. Alguns deles vivem cá actualmente; outros têm escolas corânicas em outras zonas do país. Há quase uma competição entre os marabus para ver quem tem o maior número de talibés.[230]

Consentimento silencioso

Vários marabus e imãs expressaram indignação com respeito à proliferação dos faux-marabouts (falsos marabus) e ao que consideram ser a prioritização da mendigagem em relação ao Alcorão noutras escolas corânicas. No entanto, poucos estavam dispostos a denunciar publicamente a exploração, a exercer pressão para que haja regulamentação da parte do governo, ou a exercer pressão religiosa institucional sobre quem está envolvido na prática.

Mohamed Niass, marabu e imã em Guédiawaye, disse à Human Rights Watch:

A questão da exploração cometida pelos marabus é pertinente. É importante que todos nós defendamos os direitos humanos, e é necessário que denunciemos a exploração. O Profeta ordenou que educássemos as crianças, e não que as explorássemos… Vejo estes problemas, as crianças que mendigam o dia inteiro e que não têm sapatos nem roupa, e isso enfurece-me.[231]

Ibrahima Puye, marabu em Guédiawaye, expressou a sua preocupação de que a proliferação da mendigagem forçada venha a conduzir ao descrédito da prática da educação corânica no seio da sociedade senegalesa:

Tenho conhecimento do grau de exploração praticada por outros marabus, e isso enfurece-me… [porque] isso conduz a que todos os marabus sejam vistos da mesma forma. Alguns miúdos estão o dia inteiro na rua porque os seus marabus não querem saber da sua educação… Isto tem de acabar para que esses faux-marabouts não manchem a reputação de todas as escolas corânicas.[232]

No entanto, apesar da raiva expressada à Human Rights Watch, estes marabus, e centenas de outros que sentem o mesmo, ainda não tomaram qualquer atitude para exigir a regulamentação e responsabilização da parte do governo e da hierarquia religiosa.[233] Em Janeiro de 2010, o porta-voz da confraria Tijaniyya verbalizou a oposição da confraria à proliferação da mendigagem forçada; no entanto, a declaração não se fez acompanhar de acções concretas.[234] Os líderes das restantes confrarias ainda nem sequer se opuseram publicamente a esta prática. Tal como expressou um trabalhador humanitário senegalês, “Se os líderes das duas maiores confrarias senegalesas dissessem ‘a mendigagem forçada tem de acabar’, a mendigagem forçada acabaria”.[235]

Contrariamente ao Senegal, as autoridades religiosas da Guiné-Bissau começaram a pronunciar-se contra a prática de enviar crianças para escolas corânicas no Senegal. Alhadji Alonso Faty, o primeiro vice-presidente do Conselho Superior Islâmico da Guiné-Bissau, foi um de mais de meia dezena de líderes religiosos que fizeram parte de uma comissão que investigou as condições dos talibés no Senegal, as quais disse terem-no chocado e “revoltado”, a si e aos seus colegas.[236] A comissão apresentou as suas conclusões no serviço nacional de televisão e urgiu os pais a manterem os filhos na Guiné-Bissau. A presidente da Comunidade Nacional da Juventude Islâmica (CNJI) disse que a sua organização tinha trabalhado de perto com imãs em Bissau e referiu, como resultados concretos, a discussão do envio de crianças para o Senegal durante a oração de sexta-feira e em emissões de rádio.[237] O líder dos imãs em Bafatá, a segunda maior cidade da Guiné-Bissau, disse à Human Rights Watch que tinha expressado publicamente a sua oposição em relação ao envio de crianças para o Senegal e que aconselhou as famílias a não o fazer.[238]

Apesar destes esforços, os marabus continuam a trazer centenas, provavelmente milhares, de crianças da Guiné-Bissau para o Senegal todos os anos. A presidente da CNJI reconheceu que os esforços de sensibilização estão sobretudo concentrados na capital, Bissau, e nas redondezas, apesar de a grande maioria dos movimentos transfronteiriços ter lugar nas regiões de Bafatá e Gabú, no este.[239] Ainda mais importante é o facto de todos estes líderes religiosos terem expressado que, mesmo no caso do tráfico de crianças, têm relutância em envolver o estado e em exercer pressão para que os agressores sejam acusados.

Governo do Senegal

O estado é o responsável primário pela protecção dos direitos das crianças no interior das suas fronteiras, algo que o governo do Senegal foi incapaz de fazer por dezenas de milhares de talibés. Em 2007, o governo estabeleceu a Parceria para o Afastamento e Reinserção das Crianças de Rua (Partenariat pour le Retrait et la Réinsertion des Enfants de la Rue, PARRER), uma entidade coordenadora de ministérios do governo, da sociedade civil, de grupos religiosos e de agências humanitárias para ajudar a abordar o problema das crianças de rua, incluindo os talibés. Apesar de a PARRER ter comissionado e levado a cabo estudos sobre o número de crianças pedintes no Senegal e sobre estratégias de resposta eficazes, a entidade concentra-se, tal como o seu presidente disse à Human Rights Watch, “não no governo, [mas] na prevenção e na construção da mobilização social”.[240] Em Janeiro de 2010, o estado firmou uma parceria de 23 milhões de CFA (50 000 USD) com a PARRER, para que a entidade coordenadora continuasse a trabalhar na prevenção.[241]

Apesar do aumento do financiamento dirigido a retirar as crianças da ruas e a sensibilizar os pais ser digno de atenção, o governo continua a negligenciar outras respostas de importância crucial que poderiam dissuadir a proliferação da prática. Na base da negligência e do abuso generalizado dos talibés está não só o falhanço do governo em inspeccionar e regulamentar as escolas corânicas e em exigir que as crianças tenham acesso a uma educação equilibrada, mas sobretudo o falhanço em investigar e acusar os marabus envolvidos no abuso e na exploração de crianças.

Falta de regulamentação

Exceptuando algumas daaras modernas, nenhuma escola corânica senegalesa se encontra sujeita a qualquer forma de regulamentação governamental, quer seja ao nível do currículo, das condições de vida ou das normas de saúde. O governo não exige o registo da escola corânica, nem das crianças que frequentam a escola, e não existem requisitos ao nível dos horários da aprendizagem; das disciplinas ensinadas; das qualificações do professor; do rácio estudante—professor; da qualidade da estrutura em que as crianças vivem e aprendem; ou do abastecimento de água potável, e da garantia da nutrição e de cuidados de saúde.

Não é surpreendente que isto tenha permitido a proliferação das escolas corânicas e dos marabus, inclusive aqueles que parecem ter pouco interesse em educar as crianças. O fracasso do governo em regulamentar as escolas corânicas contribuiu para que todas as violações dos direitos humanos cometidas contra os talibés e documentadas no presente relatório tivessem lugar. O estado só será capaz de começar a proteger estas crianças se promulgar legislação que preveja o registo e a regulamentação de todas as escolas corânicas, criando, assim, mecanismos adequados para monitorizar o cumprimento da lei e exercendo, de seguida, o seu poder para encerrar escolas corânicas em que as crianças sejam forçadas a mendigar, onde sejam brutalizadas e onde estejam sujeitas a condições que colocam em risco a sua educação e a sua saúde.

Há muito que a necessidade de regulamentação é um tema de discussão pelos funcionários do governo senegalês, pela comunidade diplomática e pelas agências de ajuda humanitária. Vários ministérios, em particular o Ministério da Educação, organizaram e participaram em dezenas de conferências, seminários e workshops sobre educação corânica no Senegal.[242] Em 2004, o Ministério da Educação criou a Direcção para a Inspecção das Escolas Corânicas; no entanto, a unidade só se tornou operacional em 2008. Além disso, o seu mandato é muito limitado: as escolas corânicas sujeitas à inspecção são escolas corânicas “modernas”.[243]As escolas corânicas tradicionais e as daaras residenciais urbanas—às quais um inspector se referiu como “escolas corânicas à margem da lei”—não são supervisionadas.[244]Os planos de expansão para as escolas corânicas modernas, discutidos em baixo, vão aumentar o número de escolas corânicas sujeitas à regulamentação, mas continuarão sem afectar a supervisão governamental das escolas corânicas que são objecto deste relatório. Apesar de o governo ter reconhecido formalmente todas as escolas corânicas em Fevereiro de 2010, o reconhecimento não se fez acompanhar de legislação.[245]Em consequência, são precisamente as escolas corânicas mais profundamente associadas à exploração e aos abusos que continuam fora do alcance regulamentar do estado.

No ano distante de 1978, um seminário no Instituto Islâmico de Dacar, frequentado por oficiais de alto nível do Ministério da Educação,[246] sugeria que os professores corânicos das escolas deveriam verificar critérios profissionais bem definidos; que se devia introduzir a pedagogia; e que devia haver requisitos para a abertura e funcionamento das escolas corânicas.[247] No entanto, quando foi entrevistado pela Human Rights Watch, um funcionário de alto nível do Ministério da Família afirmou: “É impossível para o estado regulamentar imediatamente. Primeiro, deve ganhar a confiança dos marabus [e] reflectir mais profundamente sobre a instituição das escolas corânicas”.[248]Três décadas após importantes autoridades islâmicas senegalesas terem encabeçado o pedido de eliminação exploração infantil, na altura ainda em florescimento, o governo continua a professar a necessidade de aprofundar o estudo da questão—que afecta actualmente milhares de crianças.

Evitar a responsabilização

As autoridades estatais senegalesas também fracassaram ao nível da investigação e responsabilização dos marabus implicados em casos de abusos e de negligência. Em 2005, o governo aprovou uma lei que criminaliza o acto de forçar outrem à mendigagem tendo em vista ganhos financeiros, sob pena de uma avultada multa e de prisão entre dois a cinco anos.[249]Cinco anos depois, nenhum dos funcionários do governo entrevistados pela Human Rights Watch foi capaz de identificar uma única instância em que a lei tenha sido aplicada para sancionar um marabu unicamente pela prática da mendigagem forçada.

Um funcionário de alto nível da Direcção para a Protecção dos Direitos das Crianças do Ministério da Família explicou à Human Rights Watch quais as duas hipóteses que o estado identificou para abordar a mendigagem forçada de crianças:

Ou o estado aplica a lei [anti-mendigagem forçada] com rigor—e se encontra numa situação em que detém centenas, talvez milhares de marabus--ou o estado trabalha com alguns marabus que possam depois olhar para os outros e dizer “Não é assim, é desta forma”. Escolhemos a segunda opção porque, de outra forma, seria implicar um número demasiado elevado de marabus; simplesmente não é possível, nem eficaz.[250]

A razão na base da existência de apenas duas opções não é evidente. Uma deputada influente, que se opôs à relutância do estado, referiu que o estado pode responsabilizar os marabus mais exploradores e abusivos através de penas de prisão e multas, e punir outros marabus com sanções alternativas tais como humilhações públicas. Ainda mais importante, a deputada referiu que o estado é obrigado a retirar as crianças de ambientes abusivos e a devolvê-las às famílias.[251]De facto, estabelecer quais os marabus mais exploradores exige apenas entrevistas simples fora das escolas corânicas com os talibés que são forçados a mendigar, para determinar qual a quota exigida e qual o castigo infligido à criança caso não seja capaz de atingir a quota.

Para além do fracasso em punir os marabus pela mendigagem forçada, as autoridades estatais têm demonstrado relutância em lançar e dar seguimento a procedimentos criminais, mesmo quando os marabus cometem abusos físicos excessivos contra os talibés. Nos poucos casos que deram origem a sentenças, os juízes limitaram-se a ordenar penas de prisão curtas. O artigo 298º do Código Penal declara que qualquer pessoa que fira ou agrida deliberadamente uma criança com menos de 15 anos de idade, exceptuando “agressões menores”, “deve ser punida com pena de prisão e multa”. As conclusões deste relatório demonstram que muitos marabus abusam dos seus talibés de uma forma que ultrapassa largamente a definição de “agressão menor”. No entanto, por cada ano que passou entre 2005 e 2009, foram detidos menos de cinco marabus por abusos físicos cometidos contra talibés.[252]Funcionários do governo, em particular do Ministro da Justiça em Mbour e Kolda, disseram que não eram capazes de se recordar de um único caso em que o marabu tenha sido apresentado perante o tribunal por abusos físicos cometidos contra um talibé.[253]

Os casos que resultam em procedimentos criminais e em sanções têm sido, quase exclusivamente, aqueles em que um talibé foi espancado até à morte ou até ficar em risco de morrer. Um marabu que espancou um talibé até à morte foi sentenciado a quatro anos de prisão em 2007; um marabu que deixou um talibé em risco de morte após um espancamento em 2008 foi sentenciado a três anos de prisão.[254]Um dos poucos casos em que o agressor recebeu uma punição substancial teve lugar em 2008, quando um professor corânico assistente foi condenado a prisão perpétua por ter torturado e sufocado um talibé de forma medonha na escola corânica do pai.[255]

O receio de reacções adversas

Tal como foi referido na secção de contextualização deste relatório, os líderes religiosos exercem um enorme poder social, político e económico no Senegal. Quase todos os trabalhadores humanitários e muitos dos funcionários do governo entrevistados descreveram a forma como o poder das confrarias enfatiza a falta de vontade política do governo em garantir que os funcionários relevantes dos ministérios—sobretudo dos Ministérios do Interior, Justiça e Educação—não só regulamentem, mas também responsabilizem os marabus pelos abusos e pela exploração. Um funcionário do governo do Ministério da Família disse à Human Rights Watch:

O estado tem-se esforçado, mas é muito sensível à questão, sobretudo no que diz respeito às punições. Os grandes marabus—os líderes das confrarias—estão envolvidos na questão, mesmo que indirectamente. Ao tocar num marabu, está-se a tocar nas confrarias e, aqui, isso é muito complicado. Perdem-se votos, talvez se perca o cargo, e fica-se em dificuldades.[256]

Uma funcionária de alto nível do governo disse à Human Rights Watch que, em 2005, tinham exercido pressão publicamente para que um marabu que havia espancado gravemente uma criança de três anos fosse acusado. Apesar de, no final, o marabu ter sido condenado a dois anos de prisão, a funcionária do governo recebeu várias ameaças de morte pelo telefone. A funcionária referiu que tanto ela como os seus colegas têm medo de enfrentar os mesmos riscos.[257]Da mesma forma, uma senhora que dirige um centro para talibés em Mbour descreveu como sofreu ameaças e foi votada ao ostracismo pelos marabus e pela comunidade local por ter tentado apresentar queixa contra a violação de um jovem talibé.[258]

A pressão social, para além das ameaças em aberto, reduz o número de casos que são denunciados às autoridades. Um homem que se atreveu a apresentar queixa após o filho ter sido violentamente agredido por um marabu foi rejeitado pela sua aldeia e pelo próprio pai, que contou a um jornalista da Associated Press: “[O espancamento] foi um acidente e o meu filho não tinha direito de humilhar o marabu… Sofri tanto no dia em que levaram o marabu para a prisão que foi como se me estivessem a levar a mim para a cadeia”.[259]

Apesar de as pessoas individuais suportarem ameaças e serem vítimas da pressão social por tomarem medidas contra os marabus, estas preocupações não podem ser uma desculpa para o governo senegalês, cujo apoio pode diminuir o risco de represálias. Um funcionário do governo do Ministério da Justiça expressou esse sentimento à Human Rights Watch:

[As pessoas] têm um medo enorme dos grandes marabus, mas porquê? Trata-se de uma lei sobre a protecção das crianças. É necessário aplicar o texto da lei—a pobreza e a religião não são desculpa para atirar uma criança para a rua e para fazer dinheiro através de uma criança.[260]

Assistência para a educação religiosa

Muitos pais recusam-se a enviar os filhos para escolas estatais devido à ausência da educação corânica no currículo e à imposição de propinas escolares informais. Em 2007, em reconhecimento desta situação, o governo emendou a lei da educação de forma a permitir a educação corânica nas escolas estatais.[261] O governo também construiu escolas corânicas “modernas” financiadas pelo estado nas quais os estudos corânicos são combinados com as línguas árabe e francesa, e com disciplinas como a matemática e a ciência. Com a assistência de parceiros internacionais ao nível do financiamento, o Ministério da Educação começou, em 2010, a construção de escolas corânicas modernas, prevendo-se ter 100 escolas construídas em 2012, cada uma das quais deverá acomodar cerca de 300 estudantes. De acordo com o plano, o estado irá estabelecer e regulamentar o currículo, a formação dos professores e respectivos critérios, e os requisitos de saúde e segurança. As escolas serão submetidas a inspecções levadas a cabo por funcionários do estado e, se não respeitarem as normas, o seu encerramento pode ser ordenado. Segundo o Ministério da Educação, isto irá satisfazer a responsabilidade do estado em relação à garantia da educação primária universal para estas crianças, ao mesmo tempo que tem em consideração as preferências dos pais.[262]

Apesar de a iniciativa revelar vários atributos promissores, não representa uma solução para a grande maioria dos talibés vítimas da exploração. Tal como referiu um inspector do Ministério da Educação, mais de 1600 escolas corânicas já apresentaram a candidatura para serem incluídas no grupo de 100 escolas a “modernizar”.[263]Além disso, é provável que, à partida, os marabus interessados em lucrar à custa da educação, não se irão candidatar, pois são capazes de colher lucros muito maiores do que um professor contratado pelo estado. Em consequência, apesar do direito à educação ser estendido a um importante número de crianças, o impacto que isto terá nas dezenas de milhares de talibés que labutam nas ruas será mínimo. De acordo com os actuais planos do governo, as suas escolas corânicas vão permanecer livres da regulamentação e, muito provavelmente, assistir-se-á à abertura de mais escolas corânicas “à margem da lei”.

Os planos de expansão das escolas corânicas modernas devem coexistir com os esforços para garantir que a educação estatal é acessível e atraente para as crianças e para os pais, bem como com um esforço determinado da parte das autoridades estatais para encerrar as escolas corânicas em que existe exploração e abusos e para sancionar aqueles que cometeram ou permitiram esses abusos. Não se pode continuar a adiar lidar com a exploração e o abuso generalizados de crianças durante as décadas que a extensão da “modernização” à maioria das escolas corânicas senegalesas levará.

Ausência de uma resposta coerente

Um problema final que tem atormentado o governo Senegalês é a sua resposta difusa e descoordenada à exploração dos talibés. Vários funcionários de organizações nacionais e internacionais disseram à Human Rights Watch que um dos principais obstáculos a uma acção eficaz da parte do estado é que a resposta do governo está dividida entre os Ministérios da Família, Educação, Justiça, Interior, Assuntos Sociais, além das dezenas de direccões dentro destes ministérios—sem que haja um líder claro. Os funcionários entrevistados pela Human Rights Watch sentiram que a resposta era, na pior das situações, contraditória, mas que, na maioria das situações, era simplesmente incoerente, havendo casos de funcionários em determinados ministérios que não estavam a par de determinadas iniciativas do governo.[264] Dada a gravidade do problema no Senegal, é necessário identificar um funcionário como elemento central de forma a poder desenvolver-se uma estratégia coordenada.

Governo da Guiné-Bissau

Apesar de o governo da Guiné-Bissau ter adoptado algumas medidas significativas para combater os movimentos transfronteiriços ilegais de talibés para o Senegal, os esforços continuam instáveis e são prejudicados pela insuficiência de financiamento. Ainda mais importante, tem faltado vontade ao governo de sancionar os marabus que transportam as crianças além-fronteiras de uma forma que viola a legislação nacional e as normas internacionais em matéria de direitos humanos. Além disso, o governo bissau-guineense tem ignorado grandemente o florescimento de um problema nacional de mendigagem talibé. Na base dos movimentos transfronteiriços e da mendigagem forçada está o fracasso do governo em garantir o direito à educação a inúmeras crianças.

Esforços insuficientes para abordar a migração transfronteiriça ilegal

Em 2008, após décadas a ignorar o êxodo em massa de crianças bissau-guineenses para escolas corânicas no Senegal, onde milhares de crianças têm sido abusadas e exploradas, o governo da Guiné-Bissau formou finalmente o Comité Nacional para a Luta contra o Tráfico de Pessoas (Comité Nacional para o Tráfico) e reconheceu a gravidade do problema.[265] Desde então, o governo tem adoptado medidas positivas para reduzir o movimento ilegal de crianças para o Senegal, inclusive através da formação de guardas fronteiriços e da polícia civil. No entanto, a acção continua limitada e a decorrer a um ritmo lento. O governo deixou a polícia com recursos lamentavelmente insuficientes para combater o problema, fracassou em criminalizar o tráfico de crianças e tem evitado esforços de responsabilização.

Esforços fronteiriços: melhoria nos postos fronteiriços, insuficientes no resto do país

O Comité Nacional para o Tráfico levou a cabo formações para a polícia civil e fronteiriça, e para os funcionários da imigração e das alfândegas, que tiveram alguns resultados positivos. O comissário da força policial civil da região de Bafatá, talvez o principal ponto de partida de marabus e talibés, disse à Human Rights Watch que, em 2007 e 2008, a polícia civil e fronteiriça interceptou cerca de 200 talibés na fronteira e devolveu-os a casa. Também detiveram nove indivíduos, quer marabus quer pessoas a mando dos marabus, que estavam a atravessar a fronteira com crianças.[266]Em 2009, de acordo com o comissário, e confirmado pela principal organização humanitária da região, a diminuição do tráfico nos postos oficiais conduziu a que a polícia impedisse a passagem de menos crianças e apenas detivesse dois marabus.[267]

Apesar de o comissário ter sentido que esta diminuição se deveu, em parte, a uma diminuição generalizada dos movimentos transfronteiriços ilegais, reconheceu que também se deveu ao facto de os “marabus se esconderem melhor a si e às crianças quando atravessam a fronteira”.[268] O comissário da polícia em Gabú explicou em pormenor:

Existem diferentes explicações para a diminuição do número de detenções. A primeira prende-se com o abrandamento do tráfico. A segunda diz respeito ao facto de as pessoas que traficam estas crianças terem encontrado novos métodos. Costumavam passar por dois postos fronteiriços oficiais; agora, atravessam centenas de cruzamentos clandestinos. Ao invés de levarem consigo 20 crianças, levam duas ou três. E, agora, atravessam [a fronteira] à noite pois sabem que, durante o dia, há informadores que denunciam o seu paradeiro.[269]

De facto, várias crianças entrevistadas pela Human Rights Watch descreveram ter atravessado a fronteira de noite; um deles recorda-se de ter percorrido uma longa distância com um grande talibé para atravessar a fronteira clandestinamente, antes de um marabu ter ido ao seu encontro com um carro no Senegal.[270]

Um agente de polícia sénior reconheceu que os esforços dirigidos a acabar com o tráfico de crianças por via dos postos oficiais continuam a ser postos em causa por funcionários que aceitam subornos.[271]Além disso, o director de uma organização humanitária que dá assistência às formações da polícia fronteiriça descreveu como recebeu chamadas telefónicas de funcionários das fronteiras a perguntar-lhe se determinados indivíduos podiam atravessar sem terem em posse a documentação das crianças—o que sugere não só a necessidade de levar a cabo formações policiais mais aprofundadas, mas também melhorias que levaram alguns funcionários a identificar um potencial problema e a procurar aconselhamento.[272]

No entanto, o maior problema que a polícia enfrenta no combate ao movimento ilegal transfronteiriço de criança é a falta de financiamento do governo da Guiné-Bissau. Agentes da polícia e funcionários das fronteiras da região de Bafatá contaram à Human Rights Watch que, colectivamente, possuíam apenas um carro e uma motocicleta; em Gabú, havia apenas um carro, uma motocicleta e uma bicicleta. Tal como o comissário da polícia de Bafatá descreveu, “Se o carro estiver algures em missão e nós recebermos uma chamada a propósito de uma movimentação transfronteiriça de crianças, não temos mobilidade para actuar—não há nada que possamos fazer”.[273]

Falta de enquadramento legal e responsabilização

A falta de legislação que criminalize especificamente o tráfico na Guiné-Bissau põe seriamente em risco os esforços de redução do tráfico de crianças, sendo agravada pela falta de responsabilização dos marabus que transportam crianças ilegalmente para o Senegal.

Aquando da redacção deste relatório, não existia qualquer lei na Guiné-Bissau que criminalizasse o tráfico, incluindo o tráfico de crianças. Existe, no entanto, um projecto de lei. O elemento central do governo para o Comité Nacional para o Tráfico, bem como o funcionário da UNICEF responsável pela protecção infantil que está a prestar assistência nesta questão, expressaram optimismo em relação à promulgação da legislação na primeira metade de 2010, mas admitiram que o processo já foi adiado várias vezes.[274]

Actualmente, as detenções são fundamentadas nos requisitos fronteiriços e em violações das cláusulas do Código Penal, incluindo o rapto e o “abuso de confiança”.[275]De acordo com a legislação bissau-guineense, um indivíduo que atravesse a fronteira com uma criança, sem que seja pai ou mãe da mesma, deve apresentar uma declaração por escrito de ambos os pais que prove o consentimento dos mesmos e que apresente o propósito da viagem.[276] A educação numa escola corânica é um propósito legítimo de acordo com a legislação, mas um funcionário do governo disse que tanto os pais como o marabu devem declarar que a criança não irá mendigar e não será agredida.[277] Quando estes requisitos não são respeitados, o movimento transfronteiriço é considerado ilegal e, de acordo com a legislação, o marabu deve ser detido e apresentado perante o tribunal.

Na prática, isto raramente acontece. Trabalhadores humanitários que trabalham de perto com a questão contaram à Human Rights Watch que nenhum caso de marabus que tentaram transportar ilegalmente crianças além-fronteiras teve um julgamento completo, e muito menos foi julgado e punido criminalmente.[278]Apesar de o trabalhador humanitário ter apontado a falta de vontade política como a principal explicação, o elemento estatal central do Comité Nacional para o Tráfico apontou a falta de legislação que sancione especificamente a prática como o principal obstáculo, e assegurou: “Quando as leis [anti-tráfico] existirem, existirão para todos—os marabus não serão tratados de forma diferente dos outros indivíduos. A lei é a lei, e a lei será aplicada a todos da mesma forma”.[279]

Mendigagem forçada: um problema em crescimento na Guiné-Bissau

Vários trabalhadores humanitários, bem como representantes da UNICEF e da Comunidade Nacional da Juventude Islâmica, disseram à Human Rights Watch que o problema da mendigagem forçada na Guiné-Bissau tem registado um aumento dramático nos últimos cincos anos, em particular na capital.[280]A prevalência de dezenas de talibés pedintes, a quem é imposta uma quota, foi confirmada pela Human Rights Watch em várias cidades, sobretudo em Bissau e em Gabú.[281]

Até ao momento, o governo bissau-guineense ainda não adoptou medidas concretas para combater este problema em crescimento. Ao contrário do Senegal, a legislação doméstica da Guiné-Bissau não criminaliza a mendigagem forçada, nem a define como a pior forma de trabalho infantil.[282]A principal resposta do governo, de acordo com vários funcionários do estado, é a sensibilização contra a prática da mendigagem forçada, aliada a esforços exploratórios no sentido de oferecer assistência financeira às madrassas, o equivalente bissau-guineense das escolas corânicas senegalesas.[283]A Human Rights Watch urge o governo bissau-guineense a observar atentamente o exemplo do Senegal, onde décadas marcadas por “soluções alternativas” e por evitar a responsabilização serviram para fortalecer os agressores e resultaram num número crescente de vítimas.

Negar o direito à educação

De acordo com a legislação bissau-guineense, a educação primária deveria ser obrigatória e gratuita, em conformidade com o direito internacional. No entanto, quando a educação primária gratuita foi introduzida em meados da década de 2000, o governo não estava preparado para o enorme número de crianças que entraram pela primeira vez no sistema escolar. O estado, a recuperar de uma década de instabilidade, viu-se incapaz de cobrir os custos dos professores, materiais e infra-estruturas. Apesar de a lei ditar que a educação deve ser “gratuita”, representantes de várias organizações que colaboram com o governo em questões ligadas à educação disseram que os custos informais, inclusive de inscrição e mensais, são generalizados. Os custos obrigam muitos pais a retirarem os filhos das escolas estatais e a enviarem-nos para uma escola corânica, seja na Guiné-Bissau ou no Senegal, as quais não acarretam quaisquer custos para os pais.[284]Em consequência desta e de outras barreiras ao acesso à educação, mais de 60 por cento das crianças da Guiné-Bissau não estão inscritas nas escolas estatais.[285]

A Human Rights Watch entrevistou oito crianças de duas daaras residenciais rurais diferentes na Guiné-Bissau. Sete crianças tinham frequentado a escola estatal no passado, combinando as disciplinas escolares normais com a aprendizagem do Alcorão nas aldeias natal, até os pais terem deixado de ser capazes de pagar os custos da escola estatal. Seis das sete crianças que tinham frequentado a escola estatal disseram que tanto eles como os pais tinham preferido continuar a frequentar a escola estatal e a estudar o Alcorão em casa.[286]Apesar de o governo da Guiné-Bissau enfrentar certamente constrangimentos financeiros, deve dar, mesmo assim, passos positivos na direcção da realização do direito à educação.

Tal como no Senegal, muitas famílias bissau-guineenses consideram a educação religiosa, no mínimo, tão importante quanto a educação estatal, se não ainda mais importante. No que diz respeito a estas famílias, o governo deve colaborar com organizações islâmicas proeminentes na Guiné-Bissau para regulamentar e estandardizar as escolas corânicas, com o fim de garantir a qualidade da educação, condições de vida adequadas e o fim da exploração.

Apesar de o projecto ainda estar no início, o governo bissau-guineense já começou a adoptar medidas nesse sentido. Em Setembro de 2009, o governo, sob a direcção do Instituto Nacional para o Desenvolvimento da Educação Nacional (INDE), formulou um plano de acção para a integração das madrassas[287] no sistema de educação nacional. O plano exige um currículo consistente e critérios a observar entre os professores, bem como subsídios estatais. Apesar de estes princípios terem sido clarificados, continuam a existir ambiguidades, inclusive se as madraças vão ser escolas autónomas com o currículo completo das escolas estatais, ou uma escola exclusivamente religiosa associada a uma escola estatal nas proximidades. Além disso, tal como foi descrito por vários trabalhadores humanitários, a forma como o governo planeia financiar estas iniciativas continua sem ser evidente, dado que 60 por cento das crianças continuam fora do sistema educativo, em grande medida devido ao financiamento inadequado.

Pais responsáveis pela negligência e pelo abuso

O tratamento dado aos pais que escolhem enviar os filhos a marabus a centenas de quilómetros de distância varia entre a negligência e a cumplicidade com conhecimento de causa nos abusos. Em alguns casos, os pais não têm, efectivamente, conhecimento dos abusos sofridos pelos filhos—em parte devido à ofuscação deliberada do marabu—mas, noutros casos, os pais enviam ou devolvem deliberadamente os filhos a situações que sabem ser abusivas.

Os pais entrevistados pela Human Rights Watch apresentaram três razões principais para confiar um filho a um marabu. Em primeiro lugar, cada um dos pais entrevistados sublinhou o seu desejo de que o filho memorizasse o Alcorão. Em segundo lugar, muitos pais afirmaram não poder sustentar financeiramente as crianças e, como tal, escolheram confiá-la a um marabu. Finalmente, alguns pais afirmaram que o marabu “exigiu” a criança e que, dado ser uma figura de autoridade—frequentemente um ancião, um parente ou um membro respeitado da comunidade—“não podiam dizer que não”.

Em geral, os talibés das daaras residenciais urbanas são oriundos de algumas das regiões rurais mais pobres do Senegal e da Guiné-Bissau. Na região de Kolda—de onde é oriundo o maior número de talibés no Senegal—o agregado familiar médio tem menos de um dólar (278 CFA ou 0,60 USD) por pessoa para gastar por dia. Setenta e três por cento das despesas dos agregados familiares são dedicadas à alimentação, restando 5 e 3 por cento, respectivamente, para a saúde e a educação.[288]Face à pressão financeira, alguns pais enviam os filhos para, aparentemente, aprenderem o Alcorão, mas também para reduzir as despesas do agregado familiar. Um pai que enviou três dos nove filhos para aprenderem o Alcorão disse à Human Rights Watch:

Preferia que os meus filhos ficassem comigo, mas não tinha meios para mantê-los a todos aqui… Enviei-os por razões económicas. Quando se confia um filho a um marabu, o marabu fica responsável pela alimentação e pela roupa…[289]

O presidente de uma organização senegalesa que trabalha para sensibilizar os pais, as comunidades e os líderes religiosos para os direitos das crianças no islão e para os riscos de enviar as crianças explicou à Human Rights Watch:

Existem várias pessoas directamente responsáveis pelo bem-estar destas crianças que não estão a cumprir os seus papéis. Aqui está um exemplo. Um pai tem dois filhos—envia um para uma escola francesa e um para uma escola corânica. No caso da criança que frequenta a escola francesa, o pai trata da alimentação, dos cuidados de saúde, dos custos escolares, de um local para dormir… de tudo. No caso do filho que frequenta a escola corânica, o pai não trata de nada. Entrega o filho ao marabu e, a partir daí, não desempenha qualquer papel no bem-estar da criança. Porque razão, em nome da cultura, isto é aceitável?[290]

De facto, vários pais entrevistados pela Human Rights Watch acreditavam que deixavam de ter qualquer tipo de responsabilidade em relação à criança a partir do momento em que esta era entregue ao marabu. Um pai de dois talibés disse “Quando entreguei [os meus filhos] ao marabu, eu dei-lhos. Agora são responsabilidade dele. Se tem perguntas, deve fazê-las a ele—eu não tenho respostas”.[291]Uma mãe de outra aldeia disse igualmente que já não era responsável pelo filho entregue ao marabu e que o investigador deveria falar com este.[292]A esmagadora maioria dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch não queria ter deixado a família e expressou sentimentos de abandono moderados a graves, ampliados pelo facto de, apesar da facilidade de comunicação proporcionada pelos telemóveis, não falarem com os pais desde que partiram da aldeia.

A Convenção sobre os Direitos da Criança atribui aos pais a responsabilidade primária pela garantia, “de acordo com as suas competências e capacidade financeira, das condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança”.[293] Actualmente, os pais de milhares de talibés explorados e abusados não estão a cumprir esta obrigação. Estes pais não dão qualquer tipo de assistência ao marabu para o desenvolvimento físico da criança e não mantêm o contacto, essencial para o desenvolvimento emocional do filho, e também não controlam o bem-estar da criança.

Em muitos casos, os pais parecem desconhecer a gravidade dos abusos que os filhos sofrem ou podem vir a sofrer numa escola corânica. No caso dos talibés entrevistados pela Human Rights Watch, o marabu era, frequentemente, alguém da aldeia natal dos talibés; um parente, seja distante ou próximo; ou alguém que ensinou o pai ou com quem este estudou o Alcorão. Em muito poucos casos, o marabu era alguém com quem os pais, em particular o pai, nunca tinham tido contacto. Assim, os pais acreditam frequentemente que, apesar da existência de marabus exploradores, que o marabu a quem entregaram o filho irá dar prioridade à educação.

Quando as crianças são devolvidas às aldeias por organizações humanitárias após terem fugido, alguns pais ficam chocados quando lhes é dado conhecimento do tratamento que os filhos sofreram. O chefe de uma aldeia na região de Kolda, que enviou um dos nove filhos a um marabu em Dacar, disse à Human Rights Watch:

Não fiquei satisfeito com o que aconteceu quando enviei o meu filho para Dacar. Não ficou a dominar o Alcorão e estava cansado de mendigar. Sofreu muito lá e, depois, fugiu. Esteve quatro anos escondido… Quando falava com o marabu, ele inventava desculpas—disse-me que o meu filho se tinha tornado um bandido. Quem me ajudou a encontrar o meu filho foi outro talibé. Não volto a enviar um filho a um marabu que se tenha mudado para Dacar.[294]

Malam Baio, o director da SOS Crianças Talibés em Bafatá, Guiné-Bissau, criou um vídeo que detalha as condições e o grau de exploração a que a maioria dos talibés está sujeita nas cidades senegalesas, vídeo esse que mostra às comunidades rurais. Malam Baio disse à Human Rights Watch que a maioria dos pais fica chocada quando lhes são apresentadas provas visuais das condições de vida nas escolas corânicas. Apesar disto, alguns destes pais enviam os filhos para escolas corânicas em Dacar mesmo assim.[295]

Muitos pais têm efectivamente conhecimento de que os filhos são vítimas de negligência e abusos. A Human Rights Watch entrevistou várias famílias que tinham conhecimento de que os filhos mendigavam durante longas horas, mas que justificavam este facto como necessário para que o marabu pudesse sobreviver e pagar a renda.[296]Num estudo recente levado a cabo na região de Kolda, 30 por cento das famílias que tinham confiado uma criança a um marabu acreditavam que as condições de vida na escola corânica eram efectivamente mais duras para a criança do que a vida em casa.[297]Nestes casos, os pais são não só implicados por negligência, mas também como cúmplices dos abusos.

No entanto, o mais chocante é o facto de alguns pais devolverem um filho que fugiu a um marabu que sabem ser abusivo. A Human Rights Watch documentou dezenas de casos em que isto se verificou; em algumas instâncias, os pais ainda agrediram a criança por ter fugido.

Adama H. tinha sete anos quando fugiu da sua escola corânica em Mbour em 2008 devido às agressões que sofria e às doenças que contraía regularmente. Conseguiu chegar a casa, onde explicou aos pais os abusos sofridos. Os pais, em particular o pai, decidiu imediatamente devolvê-lo à escola corânica. Com apenas oito anos de idade, voltou a fugir. Sabendo que a casa dos pais já não era um refúgio, partiu a pé para Dacar, a 70 km de distância. Eventualmente, um condutor levou-o até Dacar, onde viveu na rua até ter sido encontrado por um assistente social. Há dois meses num abrigo, quando foi entrevistado pela Human Rights Watch Adama disse “Quero voltar para casa, mas tenho medo porque não quero ser devolvido ao marabu”.[298]

Outro ex-talibé, Seydou R., 13 anos, contou uma história semelhante à Human Rights Watch:

Já não era capaz de suportar os espancamentos e, por isso, fugi. Da primeira vez, consegui chegar a casa, mas os meus pais devolveram-me à escola corânica. Decidi que, se voltasse a fugir, não ia voltar para casa. Nas duas vezes seguintes, fui apanhado e o marabu deu-me os piores espancamentos por ter tentado fugir. Quando finalmente consegui, fui a pé até Fatick, onde encontrei um carro que ia para Dacar e que me deu boleia.[299]

Incapaz de recorrer aos pais, Seydou viajou sozinho até Dacar, com 12 anos de idade, onde vivia há oito meses na rua quando foi entrevistado pela Human Rights Watch.[300] Mesmo que os pais possam alegar não ter conhecimento da exploração que tem lugar nas escolas corânicas quando confiam os filhos pela primeira vez a um marabu, a decisão de devolver a criança a esta situação quando já estão a par dos abusos torna-os indubitavelmente cúmplices dos abusos.

Organizações de ajuda humanitária: incentivar a migração urbana, ignorar a responsabilização

Há dezenas de organizações de ajuda humanitária nacionais e internacionais no Senegal que prestam uma variedade de serviços de assistência aos talibés e que procuram melhorar as condições nas escolas corânicas. Muitas delas já o fazem há quase uma década. As formas de assistência incluem a provisão de tapetes para dormir; água, roupa e sapatos; construção de abrigos; alimentos; sabonete para o banho, detergente para a roupa e desinfectante; medicamentos ou cuidados de saúde; aulas de francês; dinheiro para satisfazer a quota dos talibés; empréstimos aos marabus em regime de microcrédito para começarem negócios; e o pagamento da renda do marabu. Tendo em conta as condições de vida deploráveis nas escolas corânicas urbanas, os esforços das organizações humanitárias são claramente compreensíveis, mas têm consequências involuntárias: na generalidade, incentivam os marabus a vir para as cidades—onde a mendigagem predomina—e reduzem a responsabilidade do estado, das famílias e das autoridades religiosas. Além disso, muitos marabus continuam a forçar os talibés a mendigar, obtendo, desta forma, um rendimento líquido ainda mais elevado graças às organizações humanitárias que ajudam a eliminar custos. Em casos extremos, os marabus vendem os alimentos e os medicamentos que recebem das organizações humanitárias. Muitas organizações não foram capazes de cortar a assistência dada aos marabus que continuam a explorar os talibés que têm a cargo, e, muito menos, de denunciar os respectivos marabus às autoridades por abuso e negligência.

As doações em grande escala das organizações humanitárias, sem compromissos, encorajam os marabus das aldeias a vir para as cidades, onde se presta a esmagadora maioria da assistência. Um marabu da aldeia de Kolda descreveu este entusiasmo à Human Rights Watch:

Parte disso [migração em massa de marabus para as cidades] deve-se ao facto de nos programas televisivos se ver imagens de marabus a beneficiarem de ONG e da ajuda estatal em Dacar. Isto motiva muitos marabus a partir para as cidades, ao pensarem que também vão beneficiar.[301]

Ao invés de dar assistência aos marabus que permanecem nas aldeias, onde a mendigagem é quase inexistente, a maioria da assistência humanitária tem exercido o efeito de empurrar os marabus e os seus talibés para as cidades, onde a mendigagem é omnipresente. Várias organizações, incluindo a UNICEF, Terre des Hommes e Intermonde, estão a trabalhar com o projecto do governo senegalês contra as piores formas de trabalho infantil com o intuito de fazer regressar várias escolas corânicas urbanas às aldeias. Outros grupos, tais como a ONG Gounass e a Tostan, ajudam as escolas corânicas rurais, em particular, ou incentivam o desenvolvimento comunitário, no geral, e encorajam os marabus e as famílias a manter as crianças nas suas aldeias. No entanto, a grande maioria do dinheiro utilizado para dar assistência às escolas corânicas continua a ser canalizado para as escolas corânicas urbanas, em particular na região de Dacar.

Alguns marabus aparentam utilizar adequadamente a assistência para diminuir ou eliminar as horas de mendigagem dos talibés e para melhorar substancialmente as condições de vida na escola corânica. A Human Rights Watch visitou várias escolas corânicas sustentadas por organizações humanitárias onde se podia ver que todas as crianças usavam roupa limpa e sapatos, onde havia quadros negros e livros novos, e onde as crianças não mendigavam nada além de alimentos.[302] Em outras escolas corânicas, os marabus diminuíram drasticamente as horas de mendigagem e disseram à Human Rights Watch que, se recebessem um pouco mais de assistência, deixavam de obrigar as crianças a mendigar por dinheiro.[303]

No entanto, segundo entrevistas feitas a talibés e a agências de ajuda humanitária, muitos dos marabus que recebem assistência não ajustam, de todo, a prática da mendigagem à ajuda recebida, e limitam-se a utilizar a assistência para gerar um rendimento líquido ainda mais elevado. Tal como foi detalhado anteriormente, actuais talibés de uma escola corânica de Dacar disseram à Human Rights Watch que o seu marabu vendia os medicamentos dados por uma agência humanitária, exigindo aos talibés que pagassem os próprios medicamentos com horas mais longas de mendigagem.[304]Além disso, várias pessoas que deram assistência a uma organização de ajuda humanitária internacional expressaram graves preocupações em relação à decisão da organização de sustentar as escolas corânicas através da assistência dada, incluindo a concessão de empréstimos e o pagamento da renda do marabu. Afirmaram que, apesar de a organização ter dito aos marabus que parassem de forçar os talibés à mendigagem em troca das provisões, encontravam regularmente os talibés destas escolas corânicas a mendigar na rua. Na sua opinião, a organização estava efectivamente a “sustentar e encorajar a prática dos faux-marabouts”.[305]Finalmente, a revisão interna de uma agência de ajuda de um programa—que já não existe—que pretendia ajudar uma grande quantidade de escolas corânicas, reconheceu que muitas das escolas não fizeram qualquer esforço para melhorar o saneamento, nem para diminuir a mendigagem, apesar da assistência substancial que recebiam.[306]

A revisão interna indicou que uma das maiores carências do programa era a ausência de consequências para os marabus que não demonstrassem progresso na redução das horas de mendigagem.[307]De facto, um dos funcionários contou à Human Rights Watch que, quando um marabu foi apanhado a obrigar as crianças a mendigar após o horário estabelecido, a reacção da organização limitou-se à colocação de um “X” num dos seus arquivos; independentemente da quantidade de sinais negativos que o marabu recebeu, a organização nunca pôs termo à assistência dada, alegando estar a tentar “construir a confiança dos marabus”.[308]Existem poucas dúvidas de que a assistência substancial, sem quaisquer esforços sérios no sentido de a condicionar ou de responsabilizar quem dela abusa, serve para encorajar os marabus sem escrúpulos a abrir escolas corânicas e a praticar a exploração de crianças.

A actual posição da UNICEF é não apoiar as escolas corânicas urbanas directamente através de meios materiais, mas antes trabalhar com as famílias, os marabus e as comunidades investindo em esforços de prevenção para manter as crianças nas suas aldeias e para abordar a questão de um ponto de vista sistemático, inclusive ajudando o Ministério da Família a relocalizar várias escolas corânicas urbanas para as aldeias, melhorando o acesso ao sistema público de educação, e melhorando a situação económica das famílias e das comunidades para que as crianças possam permanecer em casa.[309]Já que a maioria das organizações humanitárias não seguiram o exemplo da UNICEF cortando a assistência dada às escolas corânicas urbanas, devem pôr em curso esforços maiores para garantir que a assistência não está a incentivar a exploração de mais talibés.

Mesmo quando a assistência directa melhora as condições da escola corânica, geralmente, os programas não são sustentáveis no longo prazo, e reduzem a responsabilidade dos marabus, dos pais, das instituições religiosas e do estado. A revisão interna do programa para talibés da mesma organização humanitária afirmou que o obstáculo mais significativo que enfrentaram foi a sustentabilidade, reconhecendo que, quando o financiamento do programa acabou e as provisões dadas aos marabus cessaram igualmente, a maioria das escolas corânicas regressou ao seu estado pré-assistência pautado pela mendigagem e pela falta de saneamento.[310]Com dezenas de milhares de talibés pedintes nas cidades senegalesas, as agências de ajuda são simplesmente incapazes de financiar um fim permanente da exploração. De facto, dado o aumento continuado do número de talibés forçados a mendigar nas ruas, esta assistência tem-se mostrado, em grande medida, ineficiente, e reduz a evidência da necessidade, de outra forma indiscutível, de uma resposta do governo ao problema.

Finalmente, apesar de várias organizações humanitárias internacionais e nacionais terem tido um papel crucial no sentido de exercer pressão sobre o governo senegalês para promulgar a lei anti-tráfico de 2005 que criminaliza a mendigagem forçada, muitas foram subsequentemente incapazes de insistir na responsabilização ou de denunciar o fracasso total do governo em garantir o cumprimento da lei. A organização humanitária Samusocial Senegal destaca-se como um exemplo atípico, informando a Human Rights Watch de que, quando um dos seus funcionários encontra uma criança que é vítima de abusos físicos, a resposta padrão da organização é informar as autoridades.[311] Em contraste, os directores de mais de 10 organizações humanitárias que trabalham com a questão talibé disseram à Human Rights Watch que, actualmente, é desnecessário, contraproducente ou até um desperdício de tempo exercer pressão para a responsabilização pois esses esforços há muito que caem nas orelhas moucas do estado.[312] Um director de uma organização nacional afirmou inclusivamente que as sanções seriam injustas: “Não se pode sancionar alguém que não compreende ou não sabe porque está a ser sancionado—assim seria criminalizar ou prender a maioria dos marabus”.[313]

Consequentemente, as organizações humanitárias internacionais e nacionais no Senegal e na Guiné-Bissau adoptaram uma abordagem de alegado “compromisso construtivo” e de prevenção em relação aos abusos e negligência infligidos pelos marabus. Ao fazê-lo, fracassaram grandemente em denunciar casos de abusos e negligência às autoridades relevantes, e fracassaram sobretudo em exigir a responsabilização dos marabus abusivos.

Da sua parte, a UNICEF, tanto no Senegal como na Guiné-Bissau, tem contribuído para abordar os abusos cometidos contra dos talibés ao longo da última década. Comissionou e dirigiu vários estudos sobre a prevalência da mendigagem infantil no Senegal e sobre as razões subjacentes à migração infantil e à confiage. Tal como foi discutido, trabalhou extensivamente no sentido de proteger as crianças vulneráveis, incluindo os talibés, através de esforços de prevenção. No entanto, apesar de as operações nacionais da UNICEF no Senegal e na Guiné-Bissau terem feito lobby junto dos respectivos governos para que promulgassem legislação contra o tráfico e a mendigagem forçada, têm hesitado em acompanhar estes esforços de uma pressão sustentada para aplicar as leis, particularmente no que respeita a acusação e a punição da mendigagem forçada—uma hesitação que tem origem na preocupação de danificar as relações de trabalho com os funcionários do governo a propósito desta questão sensível.[314]A Human Rights Watch acredita que, enquanto entidade proeminente de protecção à criança, a UNICEF deve aliar o seu notável trabalho de prevenção a exigências sustentadas de responsabilização, pois o abuso e a exploração dos talibés só acabarão com a junção de ambos os tipos de acção.

Fundamentalmente, apesar dos esforços de muitas organização humanitárias e de associações comunitárias, o fenómeno da mendigagem talibé continua em crescimento. Tal como o director de uma grande organização humanitária que, no passado, dirigiu programas de assistência directa às escolas corânicas, mas que agora mudou a sua estratégica no sentido de fazer regressar as escolas corânicas às aldeias, disse à Human Rights Watch:

Toda a gente está a lucrar com este status quo. As ONG internacionais manipularam a situação e estão a receber o seu financiamento. Os parceiros nacionais estão a lucrar, pois são financiados para a implementação de programas. Os marabus estão a lucrar. Cada uma das ONG está a fazer alguma coisa, mas a forma como estão a ajudar não é evidente, dado que o número de talibés continua a aumentar. Todos lucram, menos os talibés.[315]

 

Legislação internacional e nacional aplicável

Os abusos cometidos contra os talibés constituem violações à legislação internacional e nacional. Os vários abusos sofridos pelos talibés correspondem, em conformidade com a legislação internacional em matéria de direitos humanos, a uma prática equiparável à escravatura, a pior forma de trabalho infantil, e, em centenas, se não milhares, de casos por ano, ao tráfico de crianças. Além disso, os abusos sofridos pelos talibés violam os direitos garantidos pela Convenção sobre os Direitos da Criança, pela Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança e pela Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão. O Senegal aprovou várias leis que visam harmonizar a legislação nacional com os padrões internacionais em matéria de direitos humanos, mas tem-se verificado uma total falta de vontade em pôr estas leis em prática.

Servidão ou escravatura infantil

A Convenção Suplementar da ONU Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura (Convenção Suplementar) define as práticas análogas à escravatura como:

Toda a instituição ou prática em virtude da qual uma criança (…) é entregue pelos pais, por um deles ou pelo tutor a outra pessoa (…) com uma perspectiva de explorar, quer a pessoa, quer o trabalho da criança (…).[316]

As crianças são frequentemente entregues pelos pais ou tutores a um marabu. A questão central reside em se a prática envolve ou não “o fim de explorar (…) a criança”. A utilização da expressão “uma perspectiva de explorar” na definição indica ser suficiente que a exploração seja apenas uma das razões que levaram à entrega da criança ao marabu. Tal como é evidenciado pelas descrições dos abusos e concomitantes benefícios para os marabus, presentes neste relatório, a exploração é, certamente, na maioria das escolas corânicas urbanas residenciais, uma das motivações do marabu quando aceita uma criança. Por isso, o limiar foi atingido.[317]

Para combater estas práticas análogas à escravatura, a Convenção Suplementar exige que os estados-membros adoptem “todas as medidas, legislativas ou de qualquer outra índole, que sejam possíveis e necessárias para obter progressivamente, e com a maior brevidade possível, a abolição completa ou abandono [destas] instituições e práticas (…)”.[318]O Senegal falhou em adoptar as referidas medidas de protecção dos talibés.

A escravatura, servidão e trabalho forçado são igualmente proibidos pelo art.º 8º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.[319] O art.º 5º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos proíbe “todas as formas de exploração e degradação”, inclusive a escravatura.[320]

A pior forma de trabalho infantil

O art.º 3º da Convenção Nº182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) declara que as piores formas de trabalho infantil incluem:

“(a) todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como (…) o trabalho forçado ou obrigatório (…);
(d) os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são exercidos, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou moralidade da criança”.[321]

Tal como foi discutido anteriormente, a prática da mendigagem forçada de crianças enquadra-se na definição de prática análoga à escravatura. Além disso, o trabalho—que requer muitas horas passadas na rua, torna as crianças vulneráveis a acidentes de viação e a doenças, e , quando a criança é incapaz de atingir a quota, compele, frequentemente, ao roubo—enquadra-se na definição de pior forma de trabalho infantil em conformidade com a subsecção (d).

O Senegal, estado-contratante da Convenção Nº182 da OIT, já definiu, efectivamente, a prática da mendigagem forçada como uma das piores formas de trabalho forçado, tendo feito, inclusivamente, referência específica ao acto de forçar talibés a mendigar.[322]No entanto, a Comissão de Especialistas para a Aplicação das Convenções e Recomendações (CEACR) da OIT, que fiscaliza o cumprimento das convenções da OIT pelos estados-contratantes, inclusive da Convenção sobre as Piores Formas, afirmou em 2009 que o Senegal não estava a cumprir a sua própria legislação.

[A]pesar de a legislação estar em conformidade com a Convenção [sobre as Piores Formas] (...) o fenómeno das crianças talibés continua a ser, na prática, uma preocupação. A Comissão expressa preocupação em relação à utilização destas crianças para fins meramente económicos. Solicita ao Governo que tome as medidas necessárias para pôr em prática a legislação nacional sobre mendigagem e que puna os marabus que utilizam as crianças para fins meramente económicos.[323]

Apesar de a recomendação de responsabilização lançada pela Comissão ser importante, a linguagem utilizada pela comissão pode deixar muitas situações que violam a Convenção sobre as Piores Formas incólumes. São poucos os marabus de quem se pode dizer que utilizam os talibés para fins meramente—se a definição de “meramente” corresponder ao sentido de “único fim”—económicos, já que, na generalidade, e apesar de num grau muito mais reduzido, existe um propósito educacional. No mínimo, deve responsabilizar-se os marabus que utilizam talibés para fins principalmente económicos ou que, na condição de tutor de facto das crianças, em virtude de lhe terem sido entregues, falhem em garantir o exercício dos direitos mais básicos da criança.

Em comparação com o Senegal, o governo bissau-guineense ainda não definiu a mendigagem forçada de crianças como uma das piores formas de trabalho infantil.

Tráfico de crianças

O artigo 3º do Protocolo das Nações Unidas relativo Tráfico de Pessoas (Protocolo do Tráfico) declara:

(c) o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou recolha de uma criança para fins de exploração são considerados como “tráfico de pessoas” (…).[324]

Segundo o direito internacional, quando há uma criança envolvida, não é necessário haver ameaça, coacção, engano ou outras práticas semelhantes para que se declare ter havido tráfico. Todos os talibés entrevistados pela Human Rights Watch foram transportados ou recebidos pelo marabu. Assim, para que seja considerado tráfico, em conformidade com o protocolo, é necessário que o marabu tenha recebido a criança “para fins de exploração”. No artigo 3º, alínea a), o Protocolo do Tráfico define a exploração como incluindo, no mínimo, “práticas análogas à escravatura”[325]—uma definição na qual já se mostrou que a situação dos talibés se enquadra.

No entanto, em comparação com a Convenção Suplementar, que apenas exigia “uma perspectiva de explorar”, a exigência do Protocolo do Tráfico de que a movimentação da criança deva ser motivada “para fins de exploração”, parece ser um padrão mais alto.[326]Este critério pode, quase seguramente, verificar-se em dezenas de casos documentados pela Human Rights Watch, nos quais os marabus mentiram aos familiares da criança para a manterem na escola corânica, maltrataram talibés que tentaram fugir ou que pediram para serem devolvidos às famílias, e mentiram aos pais acerca das condições na escola corânica. Da mesma forma, um forte argumento é a evidência de que, nas escolas corânicas em que os marabus exigem as quotas mais altas e os períodos de mendigagem mais longos—negligenciando, em grande medida, a educação corânica—o principal fim é, claramente, a exploração.

Os requisitos que correspondem à definição de tráfico de crianças podem ser, desta forma, verificados na sua totalidade em muitos dos casos e, noutros, verificados em grande medida, restando à Human Rights Watch concluir que há centenas, senão milhares, de casos de tráfico de crianças talibés por marabus.

Já em algumas escolas corânicas, nas quais a mendigagem coexiste com uma aprendizagem séria, a situação torna-se mais ambígua à luz do Protocolo do Tráfico.

Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão

A Declaração do Cairo, adoptada pelo Senegal, enuncia os direitos humanos e responsabilidades subjacentes em linha com o Alcorão e a Charia. As suas cláusulas em matéria de educação e exploração parecem interpretar os abusos sofridos pelos talibés como contrários aos princípios do islão:

  • O artigo 7º, alínea (a), afirma que “cada criança tem, perante os pais, a sociedade e o estado, o direito de ver adequadamente supridas (…) as suas necessidades educacionais, materiais, higiénicas e morais”.[327]Para muitos talibés, a falta de alimentos e de assistência médica, inclusive em situações de doença extrema, constituem uma violação deste direito.
  • O artigo 7º, alínea (b), atribui aos pais o direito de escolher o formato da educação dos filhos, desde que tenham em consideração os melhores interesses da criança;[328] no entanto, o artigo 9º, alínea (b), declara que “cada ser humano tem o direito de receber tanto uma educação religiosa como uma educação laica”.[329]Actualmente, várias crianças senegalesas são privadas tanto de uma educação religiosa como de uma educação laica, para passarem longos períodos de tempo a mendigar nas ruas.
  • O artigo 11º proíbe explicitamente a opressão e a exploração de outrem.[330]

Tratados internacionais em matéria de direitos da criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e a Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança (Carta Africana das Crianças) descrevem as principais responsabilidades dos governos senegalês e bissau-guineense em proteger e satisfazer os direitos das crianças, em conformidade com o direito internacional.

O governo senegalês está claramente a violar as suas obrigações, de acordo com a CDC, no que diz respeito aos direitos de pelo menos alguns talibés à vida,[331] à saúde,[332] ao desenvolvimento físico e mental,[333] à educação,[334] à recreação e ao lazer,[335] à protecção da exploração económica[336] e à protecção do abuso sexual.[337]

O artigo 19º da CDC também exige que o estado proteja a criança de “todas as formas de violência física ou mental, dano ou abuso, abandono ou tratamento negligente; maus tratos ou exploração, incluindo a violência sexual, enquanto se encontrar sob a guarda dos pais ou de um deles, dos representantes legais ou de qualquer outra pessoa a cuja guarda haja sido confiada” (acrescentada ênfase).[338]O Comentário Geral Nº8 da Comissão para os Direitos da Criança, a entidade responsável pela interpretação da convenção, deixou claro que os requisitos descritos no artigo 19º abrangem os castigos corporais infligidos em qualquer contexto, inclusive nas escolas.[339]Tal como é descrito ao longo deste relatório, os abusos físicos infligidos por muitos marabus aos talibés são graves e constituem, sem dúvida alguma, uma violação segundo os termos do artigo 19º. O estado tem a obrigação de proteger estes talibés, inclusive através da melhoria da legislação, da regulamentação das escolas corânicas e da responsabilização [dos marabus].[340]

Além de incluir cláusulas semelhantes às da CDC, a Carta Africana das Crianças inclui várias cláusulas adicionais importantes:

  • O artigo 29º exige que os estados adoptem “todas as medidas adequadas para impedir” o tráfico de crianças e “a utilização de crianças em qualquer forma de mendigagem”.[341]
  • O artigo 21º urge os estados a adoptarem “todas as medidas adequadas tendo em vista a eliminação das práticas sociais e culturais prejudiciais” que afectam o bem-estar e o desenvolvimento da criança, sobretudo as práticas “prejudiciais à saúde ou vida das crianças”.[342] A prática da educação corânica—ou o internato de uma criança numa escola corânica—não é, por si só, prejudicial; de facto, a prática moderna, ligada regularmente à exploração, é extremamente diferente da prática cultural tradicional. No entanto, este artigo explicita que os governos senegalês e bissau-guineense não se podem esconder atrás da natureza “cultural” da prática quando falham em agir.
  • O artigo 20º define os deveres dos pais para com os filhos, inclusive: “(a) de garantir que os melhores interesses da criança são a sua principal preocupação em qualquer altura; [e] (b) de garantir, consoante as suas capacidades e possibilidades financeiras, as condições de vida necessárias ao desenvolvimento da criança”.[343]

Tanto a CDC, como a Carta Africana das Crianças e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais contêm cláusulas que exigem aos estados-contratantes a garantia de que a educação conduzirá ao desenvolvimento pleno da criança.[344]

Finalmente, o artigo 29º da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos declara que “o indivíduo tem o dever (…) de preservar o desenvolvimento harmonioso da família e de actuar em favor da sua coesão e respeito”.[345]Quando os marabus proíbem os talibés de ter contacto com as respectivas famílias, ou quando os marabus mentem às famílias acerca do bem-estar das crianças, há uma violação deste dever.

Legislação nacional aplicável aos talibés

Existem muitas leis senegalesas igualmente relevantes para a protecção dos talibés, inclusive as que regulam a mendigagem forçada, o tráfico, o abuso e a negligência.

Legislação anti-tráfico

Em 2005, o governo senegalês promulgou a Lei Nº 2005-06, que declarou ilegal a prática da mendigagem forçada. O artigo 3º da lei declara:

Todo aquele que organizar a mendigagem de outrem com o intuito de dela beneficiar, ou contratar, conduzir ou enganar uma pessoa com o fim de praticar a mendigagem, ou de a coagir a mendigar (…) será punido com pena de prisão entre 2 a 5 anos e com uma coima entre 500 000 e 2 000 000 francos [1160 a 4350 USD]. A execução da sentença não poderá ser suspensa se o crime for cometido contra um menor (…).[346]

Os marabus de quase todos os talibés entrevistados pela Human Rights Watch forçam as crianças a mendigar para obterem ganhos financeiros. Aquando da redacção deste relatório, o governo senegalês tinha sido incapaz de punir um único marabu pela violação das cláusulas desta lei, apesar da ocorrência diária desta prática em cidades por todo o Senegal.

Além de criminalizar a mendigagem forçada, a lei de 2005 harmonizou formalmente a lei nacional senegalesa com o Protocolo do Tráfico, e declarou o tráfico punível com pena de prisão entre 5 a 10 anos e coima de 5 a 20 milhões de francos CFA (11 630 a 46 520 USD).[347]

As cláusulas do Código Penal do Senegal

O artigo 298º do Código Penal do Senegal criminaliza o abuso físico e a negligência deliberada de crianças, declarando:

Todo aquele que ferir ou espancar deliberadamente uma criança menor de 15 anos de idade, ou que prive deliberadamente uma criança de alimentos ou cuidados, de forma a colocar em risco a sua saúde, ou que cometa qualquer tipo de violência ou agressão contra uma criança, à excepção de agressões menores, será punido com pena de prisão entre um a cinco anos e coima entre 25 000 e 200 000 francos (54 e 435 USD).[348]

O Código Penal prescreve uma pena acrescida—até 10 anos de prisão—se o agressor for um dos pais ou qualquer outra pessoa com autoridade sobre a criança, ou que aja na condição de tutor da criança.[349]Os marabus, enquanto tutores de facto, enquadrar-se-iam neste critério agravante. Apesar de o Código Penal eximir as “agressões menores”, a grande maioria dos marabus descritos neste relatório cometem abusos físicos que não podem ser considerados menores. Os abusos provocam danos físicos graves, bem como terror, nas crianças, a grande maioria das quais tem menos de 15 anos de idade e, como tal, é abrangida pelo estatuto. A negligência, por via da privação deliberada de alimentos e cuidados, é, igualmente, uma ocorrência comum em muitas escolas corânicas urbanas residenciais, tal como tem vindo a ser documentado neste relatório.

Agradecimentos

A pesquisa e redacção do presente relatório são da autoria de Matthew Wells, investigador da Divisão de África da Human Rights Watch. Foi revisto e editado por Corinne Dufka, investigadora sénior para a África Ocidental; Lois Whitman, directora da Divisão de Direitos da Criança; Clive Baldwin, consultor jurídico sénior; e Andrew Mawson, vice-director de programas. Thomas Gilchrist, assistente sénior para a Divisão de África, foi responsável pela coordenação editorial e de produção. O relatório foi traduzido para francês por Françoise Denayer e Olivier Ervyn, e, para português, por Diana Tarré. Thomas Gilchrist e Peter Huvos, editor da página web em língua francesa, foram responsáveis pela avaliação da exactidão da tradução para francês; Lisa Rimli, investigadora da Divisão de África, avaliou a tradução para português. O mapa foi criado por John Emerson. O relatório foi preparado para publicação por Grace Choi, directora de publicações; Anna Lopriore, directora criativa; e Fitzroy Hepkins, responsável pela correspondência.

A Human Rights Watch expressa a sua gratidão a todas as organizações e indivíduos que contribuíram para esta investigação, incluindo: Isabelle de Guillebon e os colegas da Samusocial Senegal; Issa Kouyate, presidente da Maison de la Gare; Malam Baio, presidente da SOS Crianças Talibés; Miss Joanita, da Associação dos Amigos da Criança; Mame Couna Thioye, coordenadora de programas em matéria de direitos das crianças da Reencontro Africano para a Defesa dos Direitos Humanos (RADDHO); Mamadou Ndiaye, académico senegalês especialista em escolas corânicas que se debruçou sobre a história da prática [da mendigagem forçada]; e Ibrahim Diallo, que desempenhou a função de tradutor na Guiné-Bissau. Muitos outros pediram para permanecer no anonimato, dada a natureza sensível do trabalho levado a cabo pela causa talibé no Senegal, mas agradecemos profundamente as suas contribuições.

A Human Rights Watch dirige um agradecimento particular às famílias, professores corânicos e, acima de tudo, aos próprios talibés que estiveram dispostos a partilhar as suas histórias.

[1]Na família Peul, ou Fula, distinguem-se três subgrupos: os Toucouleurs, ou Fula Toro, que habitam predominantemente o norte e este do Senegal; os Fulakunda, que habitam predominantemente o leste de Casamansa; e os Fula Jalon, que habitam predominantemente o oeste de Casamansa.

[2]Constituição do Senegal, art.º 1º.

[3]Ver Ministério da Economia e Finanças, Agência Nacional de Estatística e Demografia (ANSD), Resultados do Terceiro Recenseamento Geral da População (2002) (onde se apurou que aproximadamente 20 por cento da população é letrada em árabe, em comparação com os 37 por cento letrados em francês).

[4]Constituição do Senegal, art.º 1º (“La République du Sénégal est laïque, démocratique et sociale” – “A República do Senegal é laica, democrática e social”).

[5]O sufismo não é uma seita do islão, pois os seus seguidores são frequentemente ou Sunni ou Shia, mas representa antes uma concepção particular do islão. Para informações de contextualização, ver BBC, Sufism, http://www.bbc.co.uk/religion/religions/islam/subdivisions/sufism_1.shtml (consultado a 3 de Fevereiro de 2010).

[6]Os seguidores são chamados Tidjanes ou Tidianes.

[7]Os seguidores são chamados Múridas.

[8] Ver Codou Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, vol. 73(4), Dezembro 2005, pp. 1103-1104; Cheikh Anta Babou, “Brotherhood solidarity, education and migration: The role of the dahiras among the Murid Muslim community of New York (Solidariedade, educação e migração confrariáticas: O papel das dahiras no seio da comunidade muçulmana Múrida de Nova Iorque)”, African Affairs, vol. 101, 2002, p. 153; Andrew F. Clark, “Imperialism, Independence, and Islam in Senegal and Mali (Imperialismo, Independência e Islão no Senegal e no Mali)”, Africa Today, vol. 46, 1999, p. 160.

[9]Ver Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, p. 1104; Christian Coulon, “The Grand Magal in Touba: A Religious Festival of the Mouride Brotherhood of Senegal (O Grand Magal de Touba: Um Festival Religioso da Confraria Múrida do Senegal)”, African Affairs, vol. 98, 1999, p. 202 (onde se afirma que o juramento de lealdade de um discípulo ao seu marabu, ou Cheikh, é “comparável à noção feudal de homenagem” ).

[10]Por exemplo, os Franceses desterraram o fundador da confraria Muridiyya, o Cheikh Amadou Bamba Mbakké, para o Gabão (1895-1902) e para a Mauritânia (1903-1907), e, da mesma forma, combateram o fundador da confraria Layenne, Seydina Laye, apesar dos seus ensinamentos de não-violência. Ver David Robinson, “Beyond Resistance and Collaboration: Amadu Bamba and the Murids of Senegal (Para Além da Resistência e da Colaboração: Amadu Bamba e os Múridas do Senegal)”, Journal of Religion in Africa, vol. 21(2), 1991, p. 160; Eva Evers Rosander e David Westerlund, “Senegal”, em David Westerlund e Ingvar Svanberg, eds., Islam Outside the Arab World (Nova Iorque: St. Martin’s Press, 1999), p. 83.

[11] Ver Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, p. 1105; Robinson, “Beyond Resistance and Collaboration: Amadu Bamba and the Murids of Senegal (Para Além da Resistência e da Colaboração: Amadu Bamba e os Múridas do Senegal)”, Journal of Religion in Africa, p. 161-62; Lucy Creevey Behrman, “Muslim Politics and Development in Senegal (Política e Desenvolvimento Muçulmano no Senegal)”, Journal of Modern African Studies, vol. 15(2), 1977, p. 262.

[12]Ver Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, p. 1105; Lucy Creevey, “Islam, Women and the Role of the State in Senegal (O Islão, as Mulheres e o Papel do Estado no Senegal)”, Journal of Religion in Africa, vol. 26(3), Agosto 1996, pp. 268-69 (“Os Franceses serviram-se dos marabus … para conseguir apoio para os seus programas e obediência para os seus éditos. Em troca, os marabus recebiam assistência do governo e até se serviam do apoio francês para eliminar rivais que constituíam uma ameaça no seio das suas confrarias.”).

[13] Os benefícios incluíam terras, o controlo não-regulamentado do mercado informal do Senegal, empréstimos que, frequentemente, não precisavam de ser reembolsados, e a criação de uma zona de facto de porto livre em Touba, a cidade sagrada dos Múridas. Linda J. Beck, “Reining in the Marabouts? Democratization and Local Governance in Senegal (Controlar os Marabus? Democratização e Governação Local no Senegal)”, African Affairs, 2001, p. 612; Coulon, “The Grand Magal in Touba (O Grand Magal em Touba)”, African Affairs, pp. 203-04; Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, p. 1105.

[14] Beck, “Reining in the Marabouts? (Controlar os Marabus?)”, African Affairs, p. 612 (referindo também que 96 por cento dos eleitores de Touba votaram em Diouf nessas eleições).

[15]Ver Ibid., p. 613; Frank Wittmann, “Politics, religion and the media: The transformation of the public sphere in Senegal (Política, religião e os media: A transformação da esfera pública no Senegal)”, Media, Culture & Society, vol. 30, 2008, pp. 484-85. Em determinadas alturas, a relação entre o Presidente Abdoulaye Wade e a confraria Muridiyya pareceu ter regressado às formas anteriores de interferência política declarada na religião. Sem ter emitido um ndiguel, o califa Múrida verbalizou o seu apoio à reeleição de Wade no serviço nacional de televisão, imediatamente antes da eleição presidencial de 2007, declarando que a reeleição de Wade iria resultar na finalização do desenvolvimento infra-estrutural de Touba. Penda Mbow, “Senegal: The Return of Personalism (Senegal: O Regresso do Personalismo)”, Journal of Democracy, vol. 19(1), Janero 2008, p. 161.

[16] Ver Beck, “Reining in the Marabouts? (Controlar os Marabus?)”, African Affairs, p. 612, nota 28; e Bop, “Roles and the Position of Women in Sufi Brotherhoods in Senegal (Os Papéis e a Posição das Mulheres nas Confrarias Sufi do Senegal)”, Journal of the American Academy of Religion, p. 1105 (referindo também que, “em troca, os líderes das confrarias são recompensados com terras, equipamento técnico e empréstimos bancários que podem ou não vir a ser reembolsados”).

[17] Entrevistas da Human Rights Watch a marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; a marabu, Saint-Louis, 2 de Dezembro de 2009; a marabu e imã, Saint-Louis, 2 de Dezembro de 2009; a marabu, Kolda, 6 de Janeiro de 2010; a marabu, aldeia de Simtian Samba Koulobale, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010; e a marabu, Mbour, 18 de Dezembro de 2009.

[18] Ver Mbow, “Senegal: The Return of Personalism (Senegal: O Regresso do Personalismo)”, Journal of Democracy, p. 160; e Wittmann, “Politics, religion and the media (A política, a religião e os media)”, Media, Culture & Society, pp. 484-85.

[19] Entrevistas da Human Rights Watch a Aida Mbodj, anterior Ministro da Família e actual vice-presidente da Assembleia Nacional, Dacar, 11 de Fevereiro de 2010; a funcionário do governo, Mbour, 18 de Dezembro de 2009; ao director de uma organização local que trabalha na questão talibé, Guédiawaye, 18 de Novembro de 2009; e ao director de programas talibés para uma organização local, Dacar, 6 de Novembro de 2009.

[20] Mamadou Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), 1982, p. 47; Rudolph T. Ware III, “Njàngaan: The Daily Regime of Qur’ânic Students in Twentieth-Century Senegal (Njàngaarr: O Regime Diário dos Estudantes Corânicos no Senegal do Século XX)”, International Journal of African Historical Studies, vol. 37, no. 3, 2004, p. 524; e Donna L. Perry, “Muslim Child Disciples, Global Civil Society, and Children’s Rights in Senegal: The Discourses of Strategic Structuralism (Discípulos Infantis Muçulmanos, a Sociedade Civil Global, e os Direitos das Crianças no Senegal: Os Discursos do Estruturalismo Estratégico)”, Anthropological Quarterly, vol. 77, no. 1, 2004, pp. 56-58.

[21] Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénegal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 42; mas ver Ware, “Njàngaan: The Daily Regime of Qur’ânic Students in Twentieth-Century Senegal (Njàngaan:O Regime Diário dos Estudantes Corânicos no Senegal do Século XX)”, International Journal of African Historical Studies, p. 524 (discutindo a exploração do trabalho dos talibés em algumas escolas corânicas tradicionais).

[22] Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, director do Departamento Educacional do Instituto Islâmico, Dacar, e professor no Departamento Árabe da Universidade Cheikh Anta Diop (UCAD), Dacar, 21 de Janeiro de 2010.

[23]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), pp. 49-50.

[24]Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, 21 de Janeiro de 2010. Ver também Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 51.

[25] Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, 21 de Janeiro de 2010. Apesar de uma revisão da história das escolas corânicas no Senegal revelar que a exploração económica por via da mendigagem forçada é um fenómeno relativamente recente, a Human Rights Watch não se encontra em posição de tecer determinações acerca da prevalência, durante os períodos pré-colonial e colonial, de outros abusos actualmente associados a muitas das daaras urbanas residenciais, inclusive abusos físicos e negligência flagrante dos cuidados. Para uma discussão acerca dos abusos nas escolas corânicas tradicionais antes da independência, ver Ware, “Njàngaan: The Daily Regime of Qur’ânic Students in Twentieth-Century Senegal (Njàngaan:O Regime Diário dos Estudantes Corânicos no Senegal do Século XX)”, International Journal of African Historical Studies; e Perry, “Muslim Child Disciples, Global Civil Society, and Children’s Rights in Senegal (Discípulos Infantis Muçulmanos, a Sociedade Civil Global, e os Direitos das Crianças no Senegal: Os Discursos do Estruturalismo Estratégico)”, Anthropological Quarterly, pp. 56-58.

[26] Dacar substitui Saint-Louis enquanto capital da África Ocidental Francesa, em 1902.

[27] Em 1857, ao introduzir a primeira lei que regulamentava as escolas corânicas em Saint-Louis, o governador colonial declarou que o governo francês “não podia continuar indiferente à questão da educação das crianças das famílias muçulmanas e que, visto que, até hoje, não foi exigida qualquer garantia de conhecimento ou moralidade dos marabus, os mestres das escolas, qualquer um sendo livre de exercer esta profissão e de o fazer à sua maneira, está na altura de pôr termo a este abuso, no interesse das famílias, bem como das crianças”. Ordem Nº96: Ordem sobre as Escolas Corânicas, Boletim Administrativo do Senegal 1857, 22 de Junho, 1857, p. 446.

[28] Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), pp. 135-36 (citando, por exemplo, uma carta do governador-geral da África Ocidental, em que escreveu “Não podemos subsidiar as escolas corânicas e devemos até evitar parecer encorajar o desenvolvimento de uma religião cujos seguidores, pelo menos na África Ocidental Francesa, não seriam muito favoráveis à nossa influência e às ideias que aqui estamos a representar”).

[29]Ibid., p. 128.

[30] Ibid., p. 142 (“Ao impor o certificado de boas morais … a autoridade colonial procurou eliminar os marabus que eram hostis às suas políticas e que podiam vir a restringir a expansão das suas ideias e da sua língua”). Para os requisitos da ordem de 1857, ver a Ordem Nº96, Boletim Administrativo do Senegal de 1857, pp. 445-47.

[31]Ordem Nº96, Boletim Administrativo do Senegal de 1857, art.º 5º, p. 446. Em 1870, os Franceses lançaram a imposição de que, no espaço de dois anos, todas as escolas corânicas tinham de ensinar a língua francesa aos seus alunos—exigindo, desta forma, que também o marabu aprendesse francês. Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 147.

[32]Ordem Nº123: Ordem a respeito da reorganização das escolas muçulmanas, Boletim Administrativo do Senegal de 1986, 9 de Maio de 1986, pp. 227-28.

[33] Ibid., art.º 11º, p. 228.

[34] Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 123.

[35] Ibid., pp. 157-58.

[36] Ver Ordem Nº254: Ordem que estabelecia o pagamento de subsídio aos professores de árabe dos territórios directamente administrados e regularmente autorizados, que ensinam francês pelo menos duas horas por dia, Boletim Administrativo do Senegal de 1906, 12 de Junho de 1906, pp. 607-08.

[37] Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 168, e ver também p. 170 (citando um relatório do Inspector da Educação Pública e da Educação Muçulmana, em que declarava que os estudantes que concluíam a madrassa podiam ser usados como líderes das escolas corânicas sob a autoridade da administração colonial, permitindo-lhes suplantar os marabus formados fora do nosso [sistema]”). Para a ordem que criou a Madrassa, ver Ordem Nº68: Ordem que criou uma Madrassa ou Escola Superior de Educação Muçulmana em Saint-Louis, Boletim Administrativo do Senegal de 1908, 15 de Janeiro de 1908, pp. 98-99.

[38]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 169 (citando o Inspector Francês da Educação Muçulmana da altura, que escreveu: “Ao criar a Madrassa, estamos a tentar criar a força de trabalho nativa de que precisamos, os magistrados e os secretários, para não falar nos mestres das escolas corânicas e nos professores convocados para ensinar os elementos da nossa língua e interpretar os textos que, até agora, têm sido interpretados de forma hostil às nossas ideias e à nossa influência”).

[39]Ibid., p. 181. Durante os primeiros dois anos de instrução de um estudante, o francês contava com 10 horas semanais de instrução, enquanto o árabe contava com nove. Durante os dois anos seguintes, o francês continuava com 10 horas semanais de instrução, enquanto o árabe contava com seis. No ensino do árabe, a escola foi gradualmente substituindo os textos religiosos por textos literários, com o objectivo de “laicizar a educação muçulmana”. Ibid., p. 172.

[40] Ibid., p. 198.

[41] Ibid., p. 202 (citando a Ordem Nº2541, Código Administrativo da África Ocidental Francesa, 22 de Agosto de 1945).

[42] Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-islâmica no Senegal), pp. 11, 237-38; Entrevista da Human Rights Watch a director de organização humanitária local e abrigo para crianças vulneráveis, 6 de Novembro de 2009; e a Ousmane Diop, estudante do Alcorão na região mais gravemente afectada pela seca durante o período de êxodo em massa, na área de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009; e Anti-Slavery International, Begging for Change: Research findings and recommendations on forced child begging in Albania/Greece, India and Senegal (Mendigar a Mudança: Resultados da pesquisa e recomendações sobre a mendigagem forçada de crianças na Albânia/Grécia, Índia e Senegal), 2009, p. 16.

[43]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal(A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), pp. 237-38, 270.

[44]UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), Novembro de 2007, p. 37.

[45]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 270.

[46]Ibid., p. 270. Em 1997, o califa dos Múridas, Serigne Saliou Mbacké, encerrou todas as escolas francesas na cidade de Touba, em protesto contra a falta de educação religiosa. Foi apenas em 2009, cinco anos após o governo senegalês ter mudado a legislação sobre a educação de modo a permitir o ensino da religião nas escolas estatais, que o novo califa, Serigne Bara Mbacké, assinalou o regresso das escolas estatais à cidade. Entrevista da Human Rights Watch a Hameth Sall, inspector de escolas corânicas do Ministério da Educação e chefe de departamento no Instituto Islâmico, Dacar, 8 de Fevereiro de 2010; “Touba: Retour annoncé d’écoles publiques en langue française (Touba: Anunciado o regresso das escolas públicas em língua francesa)”, Agence de Presse Senegalaise, 6 de Abril de 2009, http://www.seneweb.com/news/article/22139.php (consultado a 8 de Fevereiro de 2010).

[47] Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, 21 de Janeiro de 2010.

[48] Ibid. O director de um abrigo local para talibés em fuga reverberou muitos destes pontos, declarando “Com a crise das décadas de 1970 e 1980, com a seca, houve uma forte imigração para as cidades. Foi nessa altura que se tornou uma forma de comércio, de lucro financeiro, para muitos. Toda a prática se tornou lucrativa”. Entrevista da Human Rights Watch a director de uma organização humanitária e abrigo local para crianças vulneráveis, Dacar, 6 de Novembro de 2009.

[49]Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, 21 de Janeiro de 2010. O director de uma organização de direitos humanos no Senegal fez observações semelhantes. Entrevista da Human Rights Watch a Alioune Tine, presidente do Reencontro Africano para a Defesa dos Direitos do Homem (RADDHO), Dacar, 5 de Novembro de 2009.

[50]Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[51] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do governo, Mbour, 19 de Dezembro de 2009.

[52] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do governo, Kolda, 8 de Janeiro de 2010.

[53] Entrevista da Human Rights Watch a Issa Kouyate, presidente da Maison de la Gare, uma organização humanitária nacional que trabalha com talibés, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009. A Maison de la Gare está actualmente a levar a cabo um recenseamento em Saint-Louis para determinar quantos talibés são forçados a mendigar e quantos não são. Com base na informação substancial que possuem actualmente, o presidente da organização disse que o número de crianças forçadas a mendigar ultrapassa claramente o número das que não são. Ibid.

[54] Entrevista da Human Rights Watch a Isabelle de Guillebon, Dacar, 10 de Novembro de 2009.

[55] Dos 139 actuais talibés entrevistados pela Human Rights Watch, a idade média e mediana são os 10 anos, com idades compreendidas entre os cinco e os 19 anos. Os ex-talibés que fugiram das escolas corânicas não foram incluídos nestes dados estatísticos, pois muitos deles passaram meses ou anos em abrigos ou, então, regressaram à sua cidade ou país de origem. De facto, a idade média e mediana dos 29 ex-talibés entrevistados pela Human Rights Watch são os 12 anos, com idades compreendidas entre os sete e os 18 anos. Ver também UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), p. 36 (em que se conclui que cerca de metade dos talibés que mendigam na região de Dacar tinha menos de 10 anos de idade).

[56] Estes números foram calculados com base em 73 entrevistas exaustivas da Human Rights Watch a actuais e ex-talibés. Vários talibés entrevistados começaram os estudos corânicos na sua aldeia de origem—durante um período que varia entre vários meses e vários anos—antes de ter sido tomada a decisão de os enviar para longe de casa. Tendo em conta a importância que este relatório atribui às condições de vida e aos abusos cometidos contra os talibés nas escolas corânicas residenciais das cidades do Senegal, a idade espelha, aqui, o momento em que as crianças foram entregues aos cuidados do marabu de uma escola corânica urbana. Noutro estudo, realizado por um grande instituto de investigação, os investigadores concluíram igualmente que os rapazes da região de Kolda—possivelmente a região do Senegal de onde vem o maior número de talibés—são enviados para outras partes do país, em particular para estudar o Alcorão, com a idade média de 7,1 anos de idade. Versão inicial de um estudo sobre a região de Kolda, visto pela Human Rights Watch (publicação pendente).

[57] Antes de serem entrevistados, os talibés tinham passado, em média, 3,4 anos nas respectivas escolas corânicas, apesar de este período oscilar entre um mês e 12 anos.

[58] Um estudo de 2007, com uma amostra de maior dimensão, concluiu que, na região de Dacar, 58 por cento dos talibés que mendigam eram do Senegal, 30 por cento da Guiné-Bissau, e 10 por cento da Guiné-Conacri. UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar(Crianças pedintes na região de Dacar), p. 37-38.

[59] Entre os talibés do Senegal, os maiores números de crianças vinham das regiões de Kolda, Kaolack e Diourbel. Ver também UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), p. 37 (que conclui que 15 por cento dos talibés que mendigam em Dacar são oriundos da região de Kolda, 11 por cento vêm da região de Kaolack, 7 por cento vêm da região de Thiès, 7 por cento vêm da região de Ziguinchor, e 5 por cento vêm da região de Diourbel).

[60] Ver também UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), p. 39 (que conclui que 69 por cento dos talibés que mendigam em Dacar pertenciam à etnia Fula, aproximadamente 25 por cento eram Uólofes, e 5 por cento eram Sereres).

[61] Entre os talibés oriundos do Senegal, os maiores números vinham das regiões de Saint-Louis (em particular, da área de Fouta Toro), Matam e Kolda.

[62] Entre os talibés oriundos do Senegal, os maiores números vinham de Kaolack, Thiès e Louga.

[63] Um trabalhador humanitário de um abrigo para talibés em fuga, em Mbour, confirmou, com base na sua experiência, que a maioria dos talibés em Mbour é oriunda das regiões senegalesas de Kaolack e Thiès, seguindo-se a Gâmbia e a Guiné-Bissau. Disse ter encontrado muito mais talibés Uólofes em Mbour, do que talibés da etnia Fula. Entrevista da Human Rights Watch a Ablaye Sall, assistente social da Vivre Ensemble, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[64] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[65] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Thiès, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[66]Entrevista da Human Rights Watch ao director de uma organização humanitária e abrigo local para crianças vulneráveis, Dacar, 6 de Novembro de 2009. Vários entrevistados prestaram declarações semelhantes. Entrevistas da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, 21 de Janeiro de 2010 (consultar contextualização); a Amadou Tidiane Talla, presidente da ONG Gounass, Kolda, 8 de Janeiro de 2010; e a Aliou Deydi, marabu, Kolda, 7 de Janeiro de 2010.

[67] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 10 anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[68] Num dia normal, o mínimo eram três horas (apenas para refeições) e o máximo 10 horas e, na quinta e na sexta-feira, 16 horas. Apesar de ser difícil separar completamente as duas formas de mendigagem, pois são frequentemente concomitantes, os talibés disseram que passam uma média de pouco mais de cinco horas por dia a mendigar por dinheiro, dedicando as restantes horas às refeições. No seu estudo, a UNICEF, a OIT e o Banco Mundial concluíram que a criança talibé passa uma média de seis horas por dia a mendigar. Não é evidente se o estudo inclui a mendigagem de alimentos, ou se as estatísticas abarcam apenas a mendigagem por dinheiro. UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar(Crianças pedintes na região de Dacar), p. 41.

[69] Alguns marabus permitem uma pause, ou folga, nos domingos, mas isto apenas acontece numa pequena minoria das escolas corânicas.

[70] Durante as entrevistas, alguns talibés começaram por dizer que não havia uma “quantia fixa”. No entanto, quando questionados acerca do que acontecia se não trouxessem nada, disseram que eram agredidos. A Human Rights Watch perguntou a estes talibés o que acontecia se entregassem quantias progressivamente maiores (por exemplo, entre 300 e 400 CFA). Os rapazes responderam que não eram agredidos. A Human Rights Watch considera que tais circunstâncias correspondem a uma quota, ou a uma “quantia fixa”. Apenas quando a criança disse não sofrer qualquer tipo de punição quando não era capaz de regressar com dinheiro, considerámos que não havia quota. Entre os 175 talibés entrevistados, apenas dois disseram que o marabu não os forçava a mendigar de todo, e apenas em três dos casos de talibés forçados a mendigar se considerou não haver quota.

[71] O mínimo era 0 CFA e o máximo 1000 CFA durante a semana, e 1500 CFA à sexta-feira.

[72] Nações Unidas, Indicadores dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: Senegal, http://unstats.un.org/unsd/mdg/Data.aspx (consultado em Fevereiro de 2010) (com base num inquérito governamental de 2005).

[73] UN Data, Senegal, http://data.un.org/CountryProfile.aspx?crName=Senegal (consultado em 26 de Fevereiro de 2010).

[74] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 8 anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009. Outros talibés descreveram, de forma semelhante, como os seus marabus vendiam o arroz que as crianças traziam. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (o marabu vende o arroz aos membros da comunidade); a talibé de 13 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (o marabu vende o arroz na sua loja); e a talibé de 9 anos, Thiès, 24 de Janeiro de 2010 (o marabu ensaca o arroz e vende-o).

[75]Convenção Suplementar da ONU Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, adoptada a 7 de Setembro de 1956, U.N.T.S.3, com entrada em vigor a 30 de Abril de 1957, aceite pelo Senegal a 19 de Julho de 1979, art.º 1º (d).

[76] Entrevista da Human Rights Watch a marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009.

[77] Entrevista da Human Rights Watch a pai de ex-talibé, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010.

[78] UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), pp. 22, 27-28.

[79] Entrevistas da Human Rights Watch a funcionário do governo, Mbour, 19 de Dezembro de 2009; a Isabelle de Guillebon, directora da Samusocial Senegal, Dacar, 10 de Novembro de 2009; e a Alioune Tine, presidente da RADDHO, Dacar, 5 de Novembro de 2009.

[80] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos, Dacar, 10 de Novembro de 2009.

[81] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 10 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (um da mesma daara foi morto num acidente de viação); e a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010 (um amigo da mesma daara foi morto num acidente de viação).

[82] Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Salio Sidibe, líder dos chefes tradicionais da região de Bafatá, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[83] Entrevista da Human Rights Watch a talibé com 9 anos, Thiès, 24 de Janeiro de 2010.

[84] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Rufisque, Rufisque, 26 de Janeiro de 2010.

[85]Convenção sobre os Direitos da Criança CDC, adoptada a 20 de Novembro de 1989, G.A.Res. 44/25, anexo, 44 U.N. GAOR Supp. (Nº. 49) em 167, U.N. Doc. A/44/49 (1989), com entrada em vigor a 2 de Setembro de 1990, ratificada pelo Senegal a 31 de Julho de 1990, art.º 19º (direito à segurança física e mental) e art.º 6º (direito à vida).

[86] Ibid., art.º 19º (exigência de que o estado adopte todas as medidas para proteger o direito à segurança física e mental) e art.º 18º (exigência de que os pais e tutores tenham em consideração os melhores interesses da criança).

[87] Entrevista da Human Rights Watch a Ibrahim Cissé, marabu, Mbour, 19 de Dezembro de 2009.

[88] Entrevista da Human Rights Watch a Amadou Tidiane Talla, Kolda, 8 de Janeiro de 2010. Académicos islâmicos do Senegal e da Guiné-Bissau disseram à Human Rights Watch que, quando os estudos são levados com seriedade, uma criança de inteligência média deve conseguir dominar o Alcorão no espaço de três a quatro anos. Entrevistas da Human Rights Watch a Helena Assana Said, presidente da Comunidade Nacional da Juventude Islâmica (CNJI), Bissau, 14 de Janeiro de 2010; a Mohamad Aliou Ba, marabu rural, Geuro Yiro Alpha, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010; e a Hameth Sall, inspector de escolas corânicas no Ministério da Educação e chefe de departamento no Instituto Islâmico, Dacar, 8 de Fevereiro de 2010. No entanto, a Human Rights Watch falou com dezenas de talibés que, apesar de terem estudado até oito anos nas escolas corânicas, ainda não dominavam nem metade do Alcorão quando foram entrevistados. Outros indivíduos que trabalham de perto com os talibés expressaram frustrações semelhantes em relação à falta de estudos corânicos equilibrados em muitas escolas corânicas urbanas. Entrevistas da Human Rights Watch a Issa Kouyate, presidente da Maison de La Gare, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009; a Alioune Tine, presidente da RADDHO, Dacar, 5 de Novembro de 2009; a Mohamed Niass, marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; e a Aliou Seydi, marabu, Kolda, 7 de Janeiro de 2010.

[89]Comité da ONU para os Direitos da Criança, Comentário Geral Nº 1, Os Objectivos da Educação, 2, U.N. Doc. CRC/GC/2001/1 (2001).

[90]Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islão, U.N. GAOR, Conf. Mundial sobre Direitos Humanos, 4ª Sess., U.N. Doc. A/CONF.157/PC/62/Add.18 (1993), 5 de Agosto de 1990, agenda item 5, art.º 7º (b).

[91] Declaração do Cairo, art.º 9º (b).

[92] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 11 anos em Dacar, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[93] Frequentemente, o professor corânico assistente é, ao mesmo tempo, ainda um talibé que estuda o domínio do Alcorão e da Charia, e um professor corânico para os estudantes mais novos. Nas entrevistas, as crianças talibés se referiam a eles alternativamente como “grande talibé” ou “pequeno” professor corânico.

[94] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Dacar, 25 de Novembro de 2009.

[95] Tradutores locais e pessoal de organizações humanitárias locais sugeriram, nas primeiras reuniões, que os talibés entrevistados em grupos teriam tendência para não responder com veracidade às questões sobre castigos corporais, por medo de que um dos seus colegas transmitisse a informação ao marabu, o que resultaria numa punição ainda mais grave. De facto, 88 por cento dos actuais talibés que foram entrevistados individualmente contaram à Human Rights Watch que eram agredidos quando não atingiam a quota, em comparação com apenas 64 por cento das crianças entrevistadas em grupos. Da mesma forma, 86 por cento dos actuais talibés entrevistados nos centros, que ofereciam privacidade e segurança, descreveram terem sido agredidos, em comparação com apenas 71 por cento das crianças entrevistadas na rua.

[96]Um ex-talibé deu um testemunho semelhante. Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 12 de Novembro de 2009 (“O marabu erguia o cabo eléctrico e, antes de me bater, dizia ‘Vais trazer o resto do dinheiro?’ Se dissesse que sim, talvez não me batesse. Se eu hesitasse, ele batia-me sempre. Quando não me batia da primeira vez, tinha de encontrar o resto da quantia no dia seguinte, senão era espancado”).

[97] Um único ex-talibé que disse que os espancamentos ocorriam sem o conhecimento do marabu, contou à Human Rights Watch que o marabu vivia a 20 quilómetros da escola corânica, num subúrbio de Dacar e que, como tal, não ia todos os dias à escola corânica. O ex-talibé acreditava que eram os grandes talibés, e não o marabu, que exigiam a quota e que lhes batiam se não a trouxesse. No entanto, depois de esse rapaz e de outros jovens talibés terem contado ao marabu o que os grandes talibés andavam a fazer, quando o marabu abandonou a escola, os grandes talibés espancaram-nos violentamente—e continuaram a exigir a quota. Os talibés mais novos decidiram não voltar a falar do assunto ao marabu. Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Dacar, Dacar, 15 de Dezembro de 2009.

[98] A criança que disse ser agredida todos os dias, contou à Human Rights Watch que se recusava a mendigar, o que levava o marabu a espancá-lo. Entrevista da Human Rights Watch a talibé de sete anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[99] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de nove anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a ex-talibé de 15 anos, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (despido até ficar em roupa interior e mantido de braços e pernas estendidas, com um talibé a segurar em cada uma das mãos e pés, enquanto o marabu lhe batia).

[100] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[101] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (amarrado com corda enquanto lhe batiam); a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009 (acorrentado nos tornozelos); e a ex-talibé de 15 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (agarrado por outros talibés).

[102] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Rufisque, Rufisque, 26 de Janeiro de 2010.

[103] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009.

[104] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Dacar, Dacar, 15 de Dezembro de 2009; a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a grupo de talibés, Guédiawaye, 12 de Dezembro de 2009.

[105]Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 26 de Janeiro de 2010; e a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis, Dacar, 10 de Dezembro de 2009. Na semana seguinte ao Tabaski, por exemplo, os marabus estavam ausentes em cinco das 11 escolas corânicas visitadas pela Human Rights Watch.

[106] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009; a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (incluindo violência sexual); e a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[107] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a talibé de nove anos, Thiès, 9 de Dezembro de 2009.

[108]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Kaolack, Dacar, 15 de Dezembro de 2009.

[109] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do governo, Senegal, 8 de Janeiro de 2010.

[110] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do governo, Mbour, 19 de Dezembro de 2009.

[111] CDC, art.º 19º.

[112]Comité da ONU para os Direitos da Criança, Comentário Geral Nº 8, O Direito da Criança à Protecção Contra Castigos Corporais e Outras Formas Cruéis ou Degradantes de Punição (arts.º 19; 28, para. 2; e 37, inter alia), UN Doc. CRC/C/GC/8 (2006).

[113]Código Penal do Senegal, art.º 298º.

[114]Comité da ONU contra a Tortura, Comentário Geral Nº2, Implementação do Artigo 2º pelos Estados Partes, UN Doc. CAT/C/GC/2 (2008), para. 18.

[115] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 19 anos, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009 (um colega talibé adoeceu em 2007 e morreu vários dias depois); e a tio de talibé que adoeceu em Dacar e morreu, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[116] Felizmente, pressionado pela AEMO do Ministério da Justiça e pela Maison de la Gare, uma organização humanitária local, o marabu tirou as crianças do camião abandonado. Uma criança entrevistada dessa escola corânica disse que já viviam no camião há cinco anos. Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009. Isto foi confirmado pelo presidente da Maison de la Gare. Entrevista da Human Rights Watch a Issa Kouyate, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009.

[117]“Mbour : l’effondrement d’un bâtiment tue un talibé et blesse quatre atures (Mbour – colapso de edifício mata um talibé e fere outros quatro)”, Agence de Presse Sénégalaise, 14 de Dezembro de 2009, http://www.seneweb.com/news/article/27444.php (consultado a 27 de Março de 2010).

[118] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (que afirmou não haver porta no quarto dos talibés, resultando num frio violento no inverno, sem que houvesse algo com que os talibés se pudessem tapar); a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (que afirmou que ele e muito outros talibés tinham de dormir na rua, ao frio, sem nada com que se pudessem tapar); a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009 (que afirmou que dormiam directamente no tijolo, sem tapetes e com uma quantidade limitada de cobertas, e que tinham pouca protecção contra o frio); e a ex-talibé de 11 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009 (que afirmou que, não tendo nada com que se tapar nem roupa adequada, a estação fria era miserável).

[119] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de nove anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[120] Os programas de marrainage, em que os talibés são emparelhados com uma mãe da comunidade, são particularmente notáveis enquanto regresso à prática tradicional da “colecta”, ao invés da “mendigagem”. As marraines dão refeições aos talibés a horas certas, contribuindo para reduzir a subnutrição e para afastar o talibé da rua, onde mendiga comida. Também os ajudam regularmente com a lavagem da roupa e disponibilizam-lhes um local para se limparem. Muitos talibés também disseram que as suas marraines os ajudavam com dinheiro quando adoeciam e que, às vezes, lhes compravam roupa. Talvez igualmente importante é o facto de muitas marraines criarem laços emocionais fortes com os talibés que estavam longe das famílias e, frequentemente, numa situação abusiva. Uma marraine, que já ajudava o mesmo talibé há cinco anos, explicou como o talibé chegava diariamente ao final do dia para ver televisão com a sua família enquanto jantava, descrevendo a sua relação com ele como se de outro filho se tratasse. Outra marraine, que dirige a organização comunitária de mulheres que criou o programa de marrainage numa cidade, disse que, em particular no caso dos talibés pequenos, as marraines verificam regularmente as costas das crianças à procura de marcas de agressões graves e, em alguns casos, denunciam o problema à polícia. Entrevistas da Human Rights Watch a marraine, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009; e a marraine, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[121] Ver também UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar(Crianças pedintes na região de Dacar), p. 42 (em que se conclui que apenas 29 por cento das crianças pedintes na região de Dacar têm algo com que se tapar na estação fria).

[122]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 12 anos em Mbao (subúrbio de Dacar), Mbour, 21 de Dezembro de 2009. Outros talibés descreveram outros problemas de sobrelotação semelhantes. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (dizendo que a sua escola corânica, onde viviam 30 talibés, tinha apenas um quarto e, por isso, muitos dormiam na rua); a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (que afirmou que a sua escola corânica, onde viviam cerca de 40 talibés, tinha apenas dois quartos muito pequenos e, por isso, a maioria dormia na rua); a ex-talibé de 11 anos em Pikine (subúrbio de Dacar), Dacar, 12 de Novembro de 2009 (que afirmou que a sua escola corânica, onde viviam mais de 30 talibés, tinha apenas um quarto e, por isso, tanto ele como os outros rapazes preferiam frequentemente dormir na rua).

[123]Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[124] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009; e a talibé de seis anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009. De facto, um talibé disse que as inundações na sua escola corânica em Guédiawaye, subúrbio de Dacar, eram tão más durante a estação das chuvas que os talibés dormiam na rua, à chuva. Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 18 anos, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009.

[125] UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar(Crianças pedintes na região de Dacar), p. 42.

[126] Entrevistas da Human Rights Watch a Abdullai Ba, marabu e imã, Saint-Louis, 2 de Dezembro de 2009 (que admitiu que muitas das suas crianças eram forçadas a dormir na rua devido à sobrelotação e ao calor abafado que se sentia nos quartos); a professor corânico assistente, Mbour, 19 de Dezembro de 2009; e a Ibrahima Puye, marabu, Guédiawaye, 18 de Novembro de 2009.

[127] Entrevistas da Human Rights Watch a Amadou Boiro, marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009; a Demba Balde, marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; a Alu Diallo, marabu, Thiès, 8 de Dezembro de 2009 (apesar de ter dito que as famílias da comunidade davam assistência à escola corânica, trazendo água ocasionalmente).

[128] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 11 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009; a talibé de seis anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009; e a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[129] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Rufisque, Rufisque, 26 de Janeiro de 2010; e a talibé de nove anos, 24 de Janeiro de 2010.

[130]Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e talibé de cinco anos, Thiès, 9 de Dezembro de 2009.

[131]Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009 (lava a roupa à hora do almoço, em casa da marraine); a marraine, Mbour, 14 de Dezembro de 2009 (criou grupo de marraines, cada uma com pelo menos um talibé, que oferecem assistência, incluindo a lavagem de roupa); e a talibé de nove anos; Thiès, 9 de Dezembro de 2009 (a quem uma organização humanitária dava água e sabão).

[132]Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 10 anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009; a ex-talibé de 13 anos, em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[133]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Touba, Dacar, 25 de Novembro de 2009. Outro talibé contou uma história semelhante: “Uma vez, quando fui a casa, a minha mãe deu-me roupa nova…duas t-shirts e um par de calças. O marabu nunca me deixou usá-las na escola corânica. Tirou-mas e deu-as ao seu filho. Ele tinha um filho; era um bocadinho mais novo do que eu”. Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de nove anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[134] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[135] Entrevista da Human Rights Watch a Abdullai Diop, líder da equipa médica da Samusocial Senegal, Dacar, 22 de Fevereiro de 2010.

[136]CDC, art.º27º; Carta Africana sobre os Direitos e o Bem-estar da Criança (CADBC), OAU Doc. CAB/LEG/24.9/49 (1990), com entrada em vigor a 29 de Novembro de 1999, art.º 20º.

[137] Código Penal do Senegal, art.º 298º.

[138] UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), p. 42-43 (que concluiu que, na região de Dacar, a maioria das crianças pedintes sofrem de subnutrição; pouco mais de metade consome vegetais e apenas cerca de um quinto consome normalmente fruta ou carne, o que é insuficiente para as suas necessidades de desenvolvimento).

[139] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 13 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (“No Tabaski, tínhamos de mendigar carne e não dinheiro. O marabu tinha duas ovelhas. O marabu e a sua família comiam e toda a gente da comunidade veio vergar-se perante ele, recebendo carne, mas ele não nos deu nada.”); a talibé de nove anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009 (o marabu tinha uma ovelha mas os talibés tinham de mendigar comida); a talibé de seis anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009 (o mesmo); e a talibé de cinco anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (o mesmo).

[140] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de nove anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[141] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de sete anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[142] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Thiès, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[143] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[144] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009. No entanto, em várias entrevistas, as crianças com marraines disseram que, às vezes, a provisão de alimentos ainda era incerta ou insuficiente Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009 (“Eu tinha uma marraine, mas, às vezes, quando eu chegava ela dizia-me que já se tinha comido tudo o que havia”); e a talibé de sete anos, Thiès, 8 de Dezembro de 2009 (“Eu tenho uma marraine, mas ainda tenho fome muitas vezes. Às vezes ela não tem nada, outras vezes não tem o suficiente”).

[145] Entrevistas da Human Rights Watch a marraine, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009; e a marraine, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a marraine, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[146] Entrevista da Human Rights Watch a marraine, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[147] CDC, art.º 24º e 27º; CADBC, art.º 14.º

[148] Código Penal do Senegal, art.º 298º.

[149] Entrevista da Human Rights Watch a Abdullai Diop, Dacar, 22 de Fevereiro de 2010.

[150] Dos talibés que disseram não ter adoecido, todos os rapazes, à excepção de um, tinham estado menos de seis meses na escola corânica.

[151] Um estudo de 2007 documentou doenças semelhantes entre as crianças pedintes. UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar (Crianças pedintes na região de Dacar), p. 4 (que aponta a febre, a fatiga, as dores abdominais, a diarreia, as doenças cutâneas e a malária como as doenças mais comuns).

[152]Entrevista da Human Rights Watch a Amadou Boiro, marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009.

[153] Além de cerca de 30 por cento das escolas corânicas em que os marabus não facultavam assistência, talibés de 10 por cento das escolas corânicas disseram que as marraines ou as organizações humanitárias lhes facultavam cuidados de saúde.

[154] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 12 de Novembro de 2009. Um ex-talibé de oito anos também disse à Human Rights Watch: “Quando estive doente nunca fui visto por ninguém. O marabu não me ajudou e eu não tinha dinheiro. Limitava-me a sofrer. A malária foi o pior”. Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Thiès, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[155] Entrevista de grupo da Human Rights Watch a talibés de cinco, sete, nove, 10 e 11 anos, Dacar, 28 de Janeiro de 2010.

[156] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Ziguinchor e Dacar, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[157] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 26 de Janeiro de 2010.

[158]Entrevista da Human Rights Watch a talibé de nove anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009. Vários outros entrevistados descreveram situações semelhantes. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a talibé de seis anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009; a ex-talibé de 12 anos em Guédiawaye, região de Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[159] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 13 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (“Adoeço regularmente com dores de cabeça e problemas de estômago, mas o marabu só nos ajuda caso se torne muito grave, caso sejam ferimentos graves ou se estiveres mesmo muito doente. Não nos ajuda de forma alguma quando temos dores de estômago ou de cabeça”); a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; e a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis e Kaolack, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[160] Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 10 anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[161]Ver CDC, arts.º 24º e 27º; CADBC, art.º 14º; Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adoptado a 16 de Dezembro de 1966, G.A. Res. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Supp. (Nº 16) em 49, U.N. Doc. A/6316 (1966), 993 U.N.T.S. 3, entrada em vigor em 3 de Janeiro de 1976, ratificado pelo Senegal a 13 de Fevereiro de 1978, art.º 12º.

[162] Código Penal do Senegal, art.º 298º.

[163]PIDESC, art.º 10.º

[164] A homossexualidade é criminalizada e brutalmente reprimida no Senegal. Ver Código Penal do Senegal, art.º 319º; Sadibou Marone, “Senegal: 9 Men Jailed for Homosexual Acts (Senegal: 9 Homens Detidos por Actos Homossexuais)”, Associated Press, 8 de Janeiro de 2009; “Senegal jails gays for eight years (Senegal encarcera gays por oito anos)”, Agence France-Presse, 7 de Janeiro de 2009; “Senegal: Tougher jail terms signal rise of homophobia (Senegal: Termos mais severos de emprisionamento marcam aumento da homofobia)”, Agence France-Presse, 16 de Janeiro de 2009.

[165] Entrevistas da Human Rights Watch a Mohamed Chérif Diop, director de programas sobre talibés em Tostan, Dacar, 6 de Novembro de 2009; a Isabelle de Guillebon, directora da Samusocial Senegal, Dacar, 10 de Novembro de 2009; e a Moussa Sow, presidente da Avenir de l’Enfant, Dacar, 17 de Dezembro de 2009.

[166] Questões sobre abusos sexuais podiam apenas ser colocadas em entrevistas individuais conduzidas em centros privados e seguros. Além disso, para evitar voltar a traumatizar uma criança pequena, e para evitar preocupações de que as crianças pequenas respondam frequentemente a indicações de perguntas e dêem respostas mesmo quando não são verdade, a Human Rights Watch não colocou nenhuma pergunta relacionada com abusos sexuais a crianças com menos de 10 anos. Estas duas qualificações significaram que apenas 39 crianças foram questionadas sobre abusos sexuais.

[167] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 26 de Janeiro de 2010 (contacto físico inapropriado repetido); e a ex-talibé de 11 anos em Kaolack e Mbour, Dacar, 25 de Novembro de 2009 (vítima de violação masculina).

[168]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 26 de Janeiro de 2010.

[169] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[170] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 10 anos em Kaolack e Mbour, Dacar, 25 de Novembro de 2009 (o marabu tinha nomeado o talibé mais velho responsável pela escola corânica durante o seu regresso à sua aldeia); a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 26 de Janeiro de 2010 (o marabu vivia numa casa separada); e a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (o marabu tinha deixado a escola corânica a cargo do talibé mais velho durante o regresso à sua aldeia).

[171] Entrevista da Human Rights Watch a assistente social de organização humanitária local, Mbour, 14 de Dezembro de 2009.

[172] Entrevistas da Human Rights Watch a assistente social da Samusocial Senegal, Dacar, 10 de Fevereiro de 2010; a assistente social de um abrigo para crianças vulneráveis, Dacar, 5 de Novembro de 2009; a assistente social da Avenir de l’Enfant, Rufisque, 26 de Janeiro de 2010; e a Issa Kouyate, presidente da Maison de la Gare, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009.

[173] Entrevistas da Human Rights Watch a assistente social da Samusocial Senegal, 10 de Fevereiro de 2010; a assistente social de um abrigo para crianças vulneráveis, 12 de Novembro de 2009; e a assistente social da Avenir de l’Enfant, 26 de Janeiro de 2010.

[174] Entrevista da Human Rights Watch a assistente social da Samusocial Senegal, 10 de Fevereiro de 2010.

[175] CDC, arts.º19 e 34º.

[176] Entrevistas da Human Rights Watch a três directores de organizações humanitárias locais, Senegal e Guiné-Bissau, Janeiro de 2010 (um deles até parou de falar durante um longo período de tempo dizendo depois “Mas isso envolveria homossexualidade?”).

[177] Versão inicial de estudo sobre a região de Kolda levado a cabo por um grande instituto de investigação, visto pela Human Rights Watch (publicação pendente) (que concluiu que 57 por cento dos lares da região de Kolda, uma das regiões mais pobres e isoladas do Senegal, tinha pelo menos um telemóvel).

[178] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 10 anos, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009 (vê os pais em cada Tabaski); a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Mbour, 21 de Dezembro de 2009 (viu os pais uma vez no Tabaski); e a ex-talibé de 13 anos em Pikine, Pikine, 26 de Janeiro de 2010 (os pais visitaram-no uma vez em três anos).

[179] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009 (falou uma vez ao telefone em dois anos); a talibé de nove anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009 (falou com os pais um par de vezes em quatro anos); e a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009 (fala com os pais com maior regularidade porque um irmão mais velho na escola corânica tem telemóvel). UNICEF, OIT e Banco Mundial, Enfants mendiants dans la région de Dakar(Crianças pedintes na região de Dacar), pp. 40-41 (que concluiu que as crianças talibés entre os dois e os oito anos de idade eram mais frequentemente quem não tinha contacto com as famílias, e que o contacto estava frequentemente limitado ao telefone).

[180]Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 11 anos, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009.

[181] Entrevista da Human Rights Watch a pai de ex-talibé, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009.

[182] Entrevistas da Human Rights Watch a pai de ex-talibé, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (o marabu nunca o informou da primeira vez que o filho fugiu); e a pai de ex-talibé, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (o marabu não o informou durante um mês, apesar de terem mantido contacto telefónico, de que o filho tinha fugido).

[183] Entrevista da Human Rights Watch a pai de ex-talibé, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010.

[184]Carta Africana [de Banjul] dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptada a 27 de Junho de 1981, OAU Doc. CAB/LEG/67/3 rev. 5, 21 I.L.M. 58 (1982), entrada em vigor a 21 de Outubro de 1986, ratificada pelo Senegal em Agosto de 1982, art.º 29º.

[185]Mamadou Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), 1982, p. 258.

[186] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 3 de Dezembro de 2009 (entre as 17:00 e as 19:00 todos os dias); a ex-talibés de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009 (uma hora antes do jantar); e a talibé de 18 anos, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009 (entre as 18:00 e as 19:00).

[187] Entrevistas da Human Rights Watch a Ibrahima Puye, marabu, Guédiawaye, 18 de Novembro de 2009 (introduziu futebol e luta livre na escola corânica com a assistência da organização humanitária ENDA Tiers Monde); a Mohamed Nass, marabu e imã, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009 (organiza um torneio de futebol no Dia da Criança Africana na sua escola corânica “moderna” com a assistência da organização humanitária Intermonde); e a Malick Sy, marabu, Mbour, 18 de Dezembro de 2009 (proporciona recreação todos os dias às 17:00 na sua escola corânica em associação com a organização humanitária Keur Talibé).

[188] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 11 anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[189]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 11 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[190]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 12 de Novembro de 2009. Vários outros talibés contaram histórias semelhantes. Por exemplo, entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de sete anos em Dacar, Dacar, 12 de Novembro de 2009 (espancado por brincar com qualquer criança que não pertencesse à escola corânica); a ex-talibé de 13 anos em Touba, Dacar, 25 de Novembro de 2009 (espancado por brincar); e a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009 (espancado por brincar).

[191] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[192] CDC, art.º 31º.

[193] Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Dacar, 12 de Novembro de 2009 (que afirmou que a sua escola corânica passou de 15 talibés para três antes de ter fugido); a ex-talibé de 15 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (que afirmou que pelo menos 15 talibés tinham fugido antes de si); e a ex-talibé de 13 anos em Dacar e Ziguinchor, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010 (que afirmou que quatro talibés tinham fugido antes de si, para além do seu grupo de quatro).

[194]Entrevista da Human Rights Watch a grupo de talibés de cinco, sete, nove, 10 e 11 anos, Dacar, 28 de Janeiro de 2010.

[195]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009.

[196] Entrevistas da Human Rights Watch a Malam Baio, director da SOS Crianças Talibés, Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010 (que apontou igualmente que dos 334 212 jovens vieram de escolas corânicas em Dacar, 103 de escolas corânicas em Casamança (especialmente de Ziguinchor), e 19 das escolas corânicas de outras regiões do Senegal); a Miss Joanita, presidente da AMIC-Gabú, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (os registo na posse da organização estavam incompletos, mas 62 ex-talibés foram devolvidos entre Janeiro e Junho de 2007); e a Laudolino Carlos Medina, secretário executivo da AMIC, Bissau, Guiné-Bissau, 14 de Janeiro de 2010.

[197] Organização Internacional para as Migrações, “Statistics on Assisted Trafficking Victims since 2006 (Dados Estatísticos sobre Vítimas de Tráfico que Receberam Assistência desde 2006)”, documento não publicado dos arquivos da Human Rights Watch.

[198] Em 2007-2008, a SOS Crianças Talibés encontrou 32 ex-talibés que tinham regressado à Guiné-Bissau sem qualquer assistência. Entrevista da Human Rights Watch a Malam Baio, 10 de Janeiro de 2010.

[199] Entrevista da Human Rights Watch a Moussa Sow, presidente da Avenir de l’Enfant, 17 de Dezembro de 2009.

[200] Entrevistas da Human Rights Watch a Isabelle de Guillebon, directora da Samusocial Senegal, 10 de Novembro de 2009; e a assistente social da Samusocial Senegal, 1 de Março de 2010.

[201] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 14 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010. Uma série de outros talibés contaram igualmente que as piores agressões advinham de tentativas de fuga. Por exemplo, a entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Kaolack, Dacar, 15 de Dezembro de 2009 (“Os piores espancamentos aconteciam quando tentavas fugir e eras apanhado”); e a ex-talibé de oito anos em Mbour, Mbour, 14 de Dezembro de 2009 (“O marabu batia-nos violentamente a toda a hora…[M]as os piores espancamentos que recebi aconteceram depois de ter fugido e ter sido encontrado”).

[202] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[203] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 11 anos em Dacar, região de Gabú, Guiné-Bissau, 13 de Janeiro de 2010.

[204] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 12 anos em Dacar, região de Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010. Outro talibé explicou como o seu grupo encontrou um homem senegalês quando mendigavam de manhã, que lhes disse que os podia levar para um centro à tarde, caso quisessem fugir—uma oferta que aceitaram. Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[205]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Kaolack, Dacar, 15 de Dezembro de 2009. Vários outros talibés descreveram esforços semelhantes para tentarem fugir da sua escola corânica. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 14 anos em Lobodou, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (andou mais de 10 quilómetros antes de encontrar um carro que o levasse a Saint-Louis); e a ex-talibé de 10 anos em Mbour, Dacar, 25 de Novembro de 2009 (começou a caminhar de Mbour a Dacar antes de saltar clandestinamente para um camião de lixo que se dirigia para Dacar).

[206]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[207]Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos que viveu oito meses na rua, Dacar, 15 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 18 anos que viveu seis meses na rua, Dacar, 15 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis que viveu seis anos na rua e em outros locais de Dacar, 10 de Dezembro de 2009. O líder de um grupo de rua com vários ex-talibés e um assistente social de uma organização humanitária que presta assistência a crianças da rua referiram números semelhantes. Entrevistas da Human Rights Watch a líder de um grupo de rua, de 27 anos, Dacar, 16 de Dezembro de 2009; e a assistente social da Samusocial, Dacar, 1 de Março de 2010.

[208] Entrevista da Human Rights Watch a líder de grupo de rua que era largamente composto por ex-talibés, 27 anos, Dacar, 16 de Dezembro de 2009.

[209] A dose diária de guinze custa cerca de 200 ou 300 CFA (0,43-0,65 USD). Ver “Sexually active street children increasingly vulnerable to HIV (Crianças de rua sexualmente activas cada vez mais vulneráveis ao VIH)”, IRINnews, 31 de Outubro de 2006, http://www.irinnews.org/Report.aspx?ReportId=62639 (consultado a 1 de Fevereiro de 2010).

[210] Entrevistas da Human Rights Watch a líder de grupo de rua composto largamente por ex-talibés, 27 anos, Dacar, 16 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 13 anos que viveu oito meses na rua, Dacar, 15 de Dezembro de 2009;e a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis que viveu seis meses na rua e noutros locais, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[211] Não está a sugerir-se que todas as crianças de rua no Senegal são ex-talibés. No entanto, o grande número de crianças que fogem de escolas corânicas abusivas todos os anos contribui significativamente para o elevado número de crianças que vivem na rua.

[212]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis, Dacar, 10 de Dezembro de 2009.

[213] Entrevista da Human Rights Watch a Aliou Seck, marabu, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009. Muitos outros marabus prestaram declarações semelhantes. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a Mohamed Niass, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; a Demba Balde, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; e a Abdullai Ba, Saint-Louis, 2 de Dezembro de 2009.

[214]Entrevista da Human Rights Watch a Masso Balde, marabu, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009. Muitos outros marabus prestaram declarações semelhantes. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a Abdullai Ba, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (“Mendigar serve para mostrar às crianças o que é não ter nada, para lhes mostrar que têm de trabalhar muito, para lhes mostrar o caminho da rectidão... São forçadas a sobreviver assim para conhecer o sofrimento, para que possam ser verdadeiramente abençoados mais tarde”); a Alu Diallo, Thiès, 8 de Dezembro de 2009; e a Celein Douda Faye, Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009.

[215] Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 12 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (que também afirmou que as crianças do marabu frequentavam a escola francesa); a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (que também afirmou que o filho do marabu frequentava uma escola corânica moderna privada pela qual o marabu pagava propinas); a ex-talibé de 12 anos em Dacar, Mbour, 21 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 13 anos em Dacar, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010; e a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (os filhos do marabu mendigam, mas também frequentam uma escola francesa exclusiva para filhos de marabus). Isto contrasta com a tradição das daaras, segundo um historiador religioso, em que até os filhos dos marabus e dos chefes das aldeias faziam parte das práticas ascéticas. Entrevista da Human Rights Watch a Mamadou Ndiaye, director do Departamento Educacional do Instituto Islâmico, em Dacar, e professor no Departamento Árabe da Universidade Cheikh Anta Diop (UCAD), Dacar, 21 de Janeiro de 2010.

[216]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), p. 24.

[217] Entrevista da Human Rights Watch a Aliou Seydi, marabu, Kolda, 6 de Janeiro de 2010.

[218] Entrevista da Human Rights Watch a Mohamad Aliou Ba, marabu, Guero Yiro Alpha, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010.

[219] Entrevista da Human Rights Watch a Mohamadou Sali Ba, marabu, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009.

[220] Nações Unidas, Indicadores dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio: Senegal, http://unstats.un.org/unsd/mdg/Data.aspx (consultado a 4 de Fevereiro de 2010) (baseado num inquérito de 2005 do governo).

[221] Ver Dados Estatísticos do Ministério da Economia e das Finanças de 2007, República do Senegal, citados em Codou Bop, “Senegal: Homophobia and Islamic Political Manipulation (Homofobia e Manipulação Política Islâmica)”, Sexuality Policy Watch Working Papers, Nº4, Março de 2008, p. 3, http://www.sxpolitics.org/wp-content/uploads/2009/03/texto-codou-_revny.pdf (consultado a 27 de Março de 2010); República do Senegal, Evaluation quantitative du DSRP-I (2003-2005), Julho de 2007, http://siteresources.worldbank.org/INTSENEGAL/Resources/Doc5_Rapport_eval_quant_DSRP1.pdf (consultado a 4 de Fevereiro de 2010).

[222] Ver Anti-Slavery International, Begging for Change: Research findings and recommendations on forced child begging in Albania/Greece, India and Senegal (Mendigar a Esperança: Conclusões da investigação e recomendações sobre a mendigagem forçada de crianças na Albânia/Grécia, índia e Senegal), 2009, p. 11.

[223] A informação presente nesta tabela é baseada em entrevistas com talibés de escolas corânicas destas quatro cidades. O valor do total semanal exigido é calculado através da multiplicação da quota diária por talibé pelo número de talibés na escola corânica e pelo número de dias da semana em que mendigavam. O valor do rendimento anual do marabu é calculado através da multiplicação do total semanal, incluindo as quantias de dinheiro e o valor do arroz e do açúcar, por 52. Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de 10 anos, Thiès, 24 de Janeiro de 2010; a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; a talibé de 14 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009; a ex-talibé de 15 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010; e a talibé de 12 anos em Guédiawaye, 23 de Novembro de 2009.

[224] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 15 anos em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010.

[225] Entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 18 anos em Dacar, Dacar, 15 de Dezembro de 2009 (que afirmou que o marabu vivia mais frequentemente em casa, num subúrbio de Dacar, e que raramente visitava a escola corânica, apesar de também possuir uma casa perto da escola); e a talibé de 10 anos, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009 (que afirmou que o marabu tinha uma casa para a sua família em Fouta Toro, que visitava frequentemente, para além da sua residência na escola corânica).

[226] Entrevistas da Human Rights Watch a grupo de talibés, Guédiawaye, 12 e 20 de Dezembro de 2009.

[227] Entrevista da Human Rights Watch a director de organização humanitária local, Guédiawaye, 12 de Dezembro de 2009. O director disse que o marabu é muito poderoso e que, como tal, o estado tem medo de mover qualquer acção contra si.

[228] O primeiro encontro foi confirmado no dia anterior à data marcada, e o segundo encontro foi confirmado nessa mesma manhã. Quando se ligou ao marabu à hora marcada para o primeiro encontro, ele disse que tinha visitas na sua casa de Mbao e que não ia poder estar presente. Quando se ligou ao marabu à hora marcada para o segundo encontro, ele não atendeu a chamada e desligou o telefone. Como tal, as tentativas subsequentes foram directamente para o voicemail.

[229] Entrevista da Human Rights Watch a Aliou Seydi, marabu, Kolda, 6 de Janeiro de 2010. Um marabu em Guédiawaye descreveu igualmente: “Estes marabus constroem edifícios enormes em Kolda e na Guiné-Bissau com o dinheiro. Fazem parte de um grupo que não honra o verdadeiro Alcorão”. Entrevista da Human Rights Watch a marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009.

[230] Entrevista da Human Rights Watch a morador de Kolda e líder comunitário, Kolda, 5 de Janeiro de 2010.

[231] Entrevista da Human Rights Watch a Mohamed Niass, marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009. Vários outros marabus expressaram uma raiva semelhante. Por exemplo, as entrevistas Human Rights Watch a Mohamadou Sali Ba, marabu, Saint-Louis, 30 de Novembro de 2009; a Oustas Pape Faye, marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009; e a Selene Toure, marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009.

[232] Entrevista da Human Rights Watch a Ibrahima Puye, marabu, Guédiawaye, 18 de Novembro de 2009.

[233] Um marabu culpou o governo, que disse ter incumbido “pessoas que nada sabem sobre escolas corânicas” das inspecções, o que levou o governo a “não fazer nada”. Ele sugeriu que se alguém como ele fosse incumbido dessa tarefa—se houvesse um marabu delegado de cada bairro responsável pela supervisão das escolas corânicas desse mesmo bairro—”seria fácil identificar e encerrar as escolas corânicas más. A exploração podia acabar facilmente”. Entrevista da Human Rights Watch a marabu, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009.

[234]Ver Abdoul Aziz Seck, “Serigne Abdoul Aziz Sy ‘Junior’ Invite les Talibés à Refuser d’Etre Exploités (Serigne Abdoul Aziz Sy ‘Júnior’ Convida os Talibés a Recusarem a Exploração)”, Le Populaire, 27 de Janeiro de 2010.

[235] Entrevista da Human Rights Watch a director de uma grande organização humanitária, Dacar, 11 de Novembro de 2009.

[236] Entrevista da Human Rights Watch a Alhadji Alonso Faty, Bissau, Guiné-Bissau, 15 de Janeiro de 2010.

[237] Entrevista da Human Rights Watch a Helena Assana Said, Bissau, Guiné-Bissau, 14 de Janeiro de 2010. Said também disse que estes imãs declararam publicamente que os pais deviam enviar os filhos para as escolas portuguesas, para além de aprenderem o Alcorão.

[238] Entrevista da Human Rights Watch a El Hadj Thierno Kolabro Ba, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[239] Entrevista da Human Rights Watch a Helena Assana Said, 14 de Janeiro de 2010.

[240] Entrevista da Human Rights Watch a Madame Gaye, presidente da PARRER, Dacar, 25 de Novembro de 2009.

[241] A Unidade de Apoio para a Protecção da Criança (La Cellule d’appui à la protection de l’enfance, CAPE) firmou o acordo em nome do estado. Ver Babacar Dieng, “Convention de partenariat entre Cape et Parrer - 23 millions de francs de l’Etat pour aider les enfants de la rue (Convenção de parceria entre o Cape e a Parrer – 23 milhões de francos do estado para ajudar as crianças de rua)”, Le Soleil, 19 de Janeiro de 2010.

[242]Para uma discussão sobre o número de seminários e workshops—e grupos de trabalho organizados pelo governo—entre 1976 e 1982, por exemplo, ver Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), pp. 217-29, 310-17.

[243] Entrevista da Human Rights Watch a Hameth Sall, inspector de escolas corânicas para o Ministério da Educação e chefe de departamento no Instituto Islâmico, Dacar, 8 de Fevereiro de 2010; Pape Coly Ngom, “Daaras modernes – Le ministre crée une inspection,” Le Soleil, 22 de Dezembro de 2009.

[244] Entrevista da Human Rights Watch a Hameth Sall, 8 de Fevereiro de 2010.

[245] Ver Iba Der Thiam, “Reconnaissance des écoles coraniques par le gouvernement”,  Le Soleil, 4 de Fevereiro de 2010.

[246] Na altura o Ministère de l’Éducation Nationale (Ministério da Educação Nacional).

[247]Ndiaye, L’Enseignement arabo-islamique au Sénégal (A Educação Arábico-Islâmica no Senegal), pp. 314-16.

[248] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário de alto nível do Ministério da Família, 15 de Dezembro de 2009. O director de programas da PARRER também disse à Human Rights Watch que, actualmente, não era possível haver legislação pois é “necessário experimentar primeiro” com métodos de assistência, currículo e outras questões. Entrevista da Human Rights Watch a Cheikh Amadou Bamba Diaw, Dacar, 25 de Novembro de 2009.

[249] Lei Nº 2005-06 de 10 de Maio de 2005, relativa à luta contra o tráfico de pessoas e outras práticas semelhantes, e à protecção das vítimas (Loi n° 2005-06 du 10 mai 2005 relatif à la lutte contre la traite des personnes et pratiques assimilées et à la protection des victimes), art.º 3º. 

[250] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do Ministério da Família, Dacar, 15 de Dezembro de 2009.

[251] Entrevista da Human Rights Watch a Aida Mbodj, antigo Ministro da Família e actual vice-presidente da Assembleia Nacional, Dacar, 11 de Fevereiro de 2010.

[252] Ver Departamento do Estado Norte-Americano, Departamento para a Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, “Country Reports on Human Rights Practices - 2005: Senegal (Relatórios de País sobre Práticas de Direitos Humanos – 2005: Senegal)”, 8 de Março de 2006 (referindo duas detenções semelhantes, de acordo com os dados estatísticos fornecidos pelo governo do Senegal); Departamento do Estado Norte-Americano, Departamento para a Democracia, Direitos Humanos e Trabalho, “Country Reports on Human Rights Practices - 2006: Senegal (Relatórios de País sobre Práticas de Direitos Humanos – 2006: Senegal)”, 6 de Março de 2007 (referindo três detenções); e Departamento do Estado Norte-Americano, “Trafficking in Persons Report 2009 (Relatório sobre o Tráfico de Pessoas 2009)”, 16 de Junho de 2009 (referindo duas detenções para 2008).

[253]Entrevistas da Human Rights Watch a funcionário do Ministério da Justiça, em Kolda, 6 de Janeiro de 2010; e a funcionário do Ministério da Justiça, Mbour, 18 de Dezembro de 2009. Um trabalhador humanitário em Mbour indicou que as referidas detenções tiveram lugar no seguimento de um espancamento particularmente terrível levado a cabo por um marabu em 2008. Entrevista da Human Rights Watch a assistente social de uma organização humanitária local, Mbour, 14 de Dezembro de 2009. Ver também Pape Mbar Faye, “Maltraitance à Mbour : Un maître coranique déféré pour avoir torturé son talibé”, WalFadjri, 11 de Junho de 2008, http://www.seneweb.com/news/article/16853.php (consultado a 5 de Fevereiro de 2010).

[254]Ver Soro Diop, “Affaire de la bastonnade du talibé M. B : Garde à vue prolongée pour le maître coranique”, Le Quotidien, 9 de Julho de 2008; Birane Diaw, “Sévices corporels sur un talibé de 8 ans : 3 ans ferme requis pour le maître coranique”, Le Quotidien, 23 de Outubro de 2008; e Birane Diaw, “Jugement des sévices sur un talibé à Kaolack : Le maître coranique écope de 3 ans ferme”, Le Quotidien, 13 de Novembro de 2008.

[255]Ver Samba Oumar Fall, “Pour avoir torturé à mort un élève, Bassirou Diané écope la perpétuité”, Le Soleil, 28 de Janeiro de 2008, http://www.seneweb.com/news/article/14457.php (consultado a 5 de Fevereiro de 2010).

[256] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário do Ministério da Família, Dacar, Dezembro de 2009. Um funcionário do Ministério da Justiça prestou declarações semelhantes. Entrevista da Human Rights Watch, Dacar, Janeiro de 2010 (“Todo o problema dos talibés existe devido à não-aplicação da lei, a lei contra a mendigagem. O governo senegalês não aplica a lei porque o país é dominado pelo poder dos marabus (‘force maraboutique’)”).

[257]Entrevista da Human Rights Watch a Aida Mbodj, antigo ministro da Família e actual vice-presidente da Assembleia Nacional, Dacar, 11 de Fevereiro de 2010.

[258]“Senegal Aid Workers Express Concern About Abuse of Child Beggars (Trabalhadores Humanitários do Senegal Expressam Preocupação com o Abuso de Crianças Pedintes)”, Voice of America, 10 de Março de 2008.

[259] Rukmini Callimachi, “Child beggar’s father fights abusive teacher (Pai de criança pedinte luta contra professor abusivo)”, Associated Press, 17 de Agosto de 2008.

[260] Entrevista da Human Rights Watch a funcionário de alto nível do Ministério da Justiça, Dacar, 22 de Dezembro de 2009.

[261] Lei Nº2004-37 de 15 de Dezembro de 2004, que altera e completa a Lei de Orientação para a Educação Nacional Nº91-22 de 16 de Fevereiro de 1991 (Loi n° 2004-37 du 15 Décembre 2004 modifiant et complétant la loi d’orientation de l’Education nationale n° 91-22 du 16 Février 1991).

[262]Entrevista da Human Rights Watch a Hameth Sall, 8 de Fevereiro de 2010.

[263]Ibid.

[264] Entrevistas da Human Rights Watch a directores de organizações humanitárias internacionais e locais, Dacar, Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010.

[265] Entrevista da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, elemento central do Comité Nacional para o Comércio de Pessoas e funcionário do Instituto da Mulher e da Criança (IMC), Bissau, Guiné-Bissau, 13 de Janeiro de 2010 (que declarou que, antes de 2008 e da criação do Comité, havia apenas duas organizações humanitárias que trabalhavam na questão e procuravam sensibilizar as pessoas para o tema).

[266] Entrevista da Human Rights Watch a August Monte, comissário da força policial civil da região de Bafatá, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010. O comissário da polícia regional de Gabú disse à Human Rights Watch que, com base na sua experiência, que é encarregue de transportar as crianças além-fronteira é um intermediário designado, geralmente um ex-talibé ou um talibé mais velho. Afirmou “Este ex-talibé é recrutado e, depois, sensibiliza a aldeia para as virtudes do marabu, para a possível educação—então, este recruta as crianças. Com menos frequência, o próprio marabu vem fazer o recrutamento, procurando explorar as crianças da mesma forma que, possivelmente, o exploraram [em criança]”. Entrevista da Human Rights Watch a Ibrahima Mane, comissário regional da força policial civil, Gabú, Guiné-Bissau, 13 de Janeiro de 2010.

[267] Entrevistas da Human Rights Watch a August Monte, 11 de Janeiro de 2010; e a Malam Baio, director da SOS Crianças Talibés, Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010.

[268] Entrevista da Human Rights Watch a August Monte, 11 de Janeiro de 2010.

[269] Entrevista da Human Rights Watch a Ibrahima Mane, 13 de Janeiro de 2010.

[270]Entrevista da Human Rights Watch a talibé de 11 anos, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009.

[271] Entrevista da Human Rights Watch a agente da polícia de alto nível, Guiné-Bissau, Janeiro de 2010.

[272] Entrevista da Human Rights Watch a Laudolino Carlos Medina, secretário executivo da AMIC, Bissau, Guiné-Bissau, 14 de Janeiro de 2010.

[273]Entrevista da Human Rights Watch a August Monte, 11 de Janeiro de 2010.

[274] Entrevistas da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, 13 de Janeiro de 2010; e a funcionário da UNICEF responsável pela protecção infantil, Bissau, Guiné-Bissau, 15 de Janeiro de 2010.

[275] Entrevista da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, 13 de Janeiro de 2010.

[276] Ibid.; e entrevista da Human Rights Watch a Laudolino Carlos Medina, 14 de Janeiro de 2010.

[277]Entrevista da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, 13 de Janeiro de 2010.

[278] Entrevistas da Human Rights Watch a Laudolino Carlos Medina, 14 de Janeiro de 2010; e a Malam Baio, 10 de Janeiro de 2010.

[279]Entrevista da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, 13 de Janeiro de 2010.

[280] Entrevistas da Human Rights Watch a Laudolino Carlos Medina; a técnico de protecção infantil da UNICEF, Bissau, Guiné-Bissau, 15 de Janeiro, 2010; e a Helena Assana Said, presidente da CNJI, Bissau, Guiné-Bissau, 14 de Janeiro de 2010 (afirmando igualmente que a CNJI identificou as escolas corânicas onde tinha lugar, tentou sensibilizar os marabus a, no mínimo, reduzirem as horas de mendigagem, e estava a começar um programa de marrainage segundo o qual os talibés iriam dormir com uma família anfitriã, além de receberem refeições e outros tipos de assistência).

[281] Entrevistas da Human Rights Watch a talibé de oito anos, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010; e a talibé de nove anos, Gabú, Guiné-Bissau, 13 de Janeiro de 2010.

[282] O governo da Guiné-Bissau, assolado pela instabilidade e pelas mudanças constantes de funcionários nas instituições do estado, passou a última década estagnado nos seus esforços para harmonizar a legislação nacional com as obrigações dos tratados internacionais. A UNICEF, que tem vindo a colaborar com o governo, expressou optimismo quanto ao alcance de progresso real este ano, inclusive em matéria de legislação contra a mendigagem forçada. Entrevista da Human Rights Watch a técnico de protecção infantil da UNICEF, Bissau, Guiné-Bissau, 15 de Janeiro de 2010. No entanto, directores de duas organizações humanitárias na Guiné-Bissau que trabalham com talibés expressaram menos optimismo, dada a ausência de progresso ao longo da última década, ao nível da reforma da legislação bissau-guineense, e dada a hesitação do governo em interferir com os líderes religiosos. Entrevistas da Human Rights Watch a directores de organizações humanitárias locais, Bissau, Guiné-Bissau, Janeiro de 2010.

[283] Entrevistas da Human Rights Watch a Emanuel Fernandes, 13 de Janeiro de 2010; a funcionário do Ministério do Interior, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010; e a funcionário regional, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010.

[284] Entrevistas da Human Rights Watch a grupo de talibés com nove, nove, 12, 16 e 19 anos, região de Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010; a talibés com oito, 12 e 15 anos de idade, região de Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010; e entrevista da Human Rights Watch a pai de ex-talibé, Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010.

[285] Entrevistas da Human Rights Watch a técnico de protecção infantil da UNICEF, 15 de Janeiro de 2010; a funcionário de uma organização humanitária internacional que trabalha de perto com o governo em matéria de políticas educativas, Bissau, Guiné-Bissau, 15 de Janeiro de 2010; a Helena Assana Said, 14 de Janeiro de 2010; e a Laudolino Carlos Medina, 14 de Janeiro de 2010.

[286]Entrevistas da Human Rights Watch a grupo de talibés de nove, nove, 12, 16 e 19 anos, região de Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010; e a grupo de talibés de oito, 12 e 15 anos , região de Bafatá, Guiné-Bissau, 10 de Janeiro de 2010.

[287] Na Guiné-Bissau, a escola corânica é uma escola onde as crianças estudam principalmente, e, em alguns casos, apenas, o Alcorão; já uma madrassa bissau-guineense envolve estudos corânicos, árabe e, frequentemente, português e outras disciplinas das escolas estatais.

[288] Projecto de estudo sobre a região de Kolda levado a cabo por um grande instituto de investigação, visto pela Human Rights Watch (publicação pendente) (que conclui igualmente que o agregado familiar médio em Kolda é composto por 10,5 pessoas).

[289] Entrevista da Human Rights Watch a pai de três talibés, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010. Outro pai de dois talibés disse que a decisão de manter os filhos em casa e a frequentar a escola estatal ou de os enviar para uma escola corânica depende, em parte, do sucesso da colheita quando a criança atingir a idade escolar. Entrevista da Human Rights Watch a pai de dois talibés em Saint-Louis, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009.

[290] Entrevista da Human Rights Watch a Amadou Tidiana Talla, presidente da ONG Gounass, Kolda, 8 de Janeiro de 2010.

[291]Entrevista da Human Rights Watch a pai de dois talibés em Saint-Louis, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009.

[292] Entrevista da Human Rights Watch a mãe de talibé em Saint-Louis, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009.

[293] CDC, art.º 27º.

[294]Entrevista da Human Rights Watch a chefe da aldeia e pai que enviou um filho para uma escola corânica em Dacar, Guero Yiro Boucar, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010. Outros pais prestaram testemunhos semelhantes. Entrevistas da Human Rights Watch a mãe de ex-talibé, Bafatá, Guiné-Bissau, 11 de Janeiro de 2010 (que disse à Human Rights Watch que o filho mais novo, com três anos, não ia ser enviado para o Senegal para estudar o Alcorão, devido à experiência do filho mais velho, que foi devolvido após ter fugido dos abusos físicos do seu marabu); e a pai de ex-talibé, Gabú, Guiné-Bissau, 12 de Janeiro de 2010 (“Só quando a criança regressou é que soubemos de toda a verdade sobre as dificuldades vividas no Senegal”).

[295]Entrevista da Human Rights Watch a Malam Baio, 10 de Janeiro de 2010.

[296] Entrevistas da Human Rights Watch a pai de talibé em Saint-Louis, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009; a pai de talibé em Saint-Louis, zona de Fouta Toro, 2 de Dezembro de 2009; e a mãe de actual talibé e de um ex-talibé em Dacar, Gabú, Guiné-Bissau, 13 de Janeiro de 2010.

[297] Projecto de estudo sobre a região de Kolda levado a cabo por um grande instituto de investigação, visto pela Human Rights Watch (publicação pendente) (que aponta igualmente que 30 por cento dos pais acreditava que a criança ia viver em condições semelhantes, e 31 por cento acreditava que a criança ia viver em melhores condições).

[298]Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de oito anos em Mbour, Dacar, 8 de Novembro de 2009. Vários talibés relataram histórias semelhantes. Por exemplo, entrevistas da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Saint-Louis, Saint-Louis, 1 de Dezembro de 2009 (espancado pelo pai após ter fugido da escola corânica aos nove anos; ao saber que ia ser devolvido à escola corânica, fugiu de casa); e a ex-talibé de 18 anos em Saint-Louis, Dacar, 10 de Dezembro de 2009 (prestes a ser devolvido à escola corânica após ter fugido e voltado para casa aos 11 anos, voltou a fugir, vendo-se forçado a viver intermitentemente nas ruas de Kaolack, Mbour, Thiès e Dacar ao longo dos últimos sete anos).

[299] Entrevista da Human Rights Watch a ex-talibé de 13 anos em Kaolack, Dacar, 15 de Dezembro de 2009.

[300]Ibid.

[301] Entrevista da Human Rights Watch a Mohamed Aliou Ba, marabu de aldeia, Guero Yiro Alpha, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010. O irmão de um marabu que trocou Kolda por Dacar, bem como um funcionário do governo em Kolda, descreveram influências semelhantes na migração dos marabus. Entrevistas da Human Rights Watch a pai de talibé em Dacar e irmão de um marabu, região de Kolda, 7 de Janeiro de 2010 (“Da forma como o governo e as ONG fazem o seu trabalho, o dinheiro nunca sai de Dacar—por isso, os marabus vão para lá. Foi essa a percepção do meu irmão que foi embora [da sua aldeia em Kolda]. Se quisermos mudar as coisas, o dinheiro tem de ir directamente para a população, deve ir para a base”); e a funcionário do governo do Ministério dos Assuntos Sociais, Kolda, 8 de Janeiro de 2010 (“Os marabus pensam que, se tiverem um número elevado de crianças à sua volta, o estado ou as ONG vão dar-lhes assistência. Já o viram acontecer a outros marabus”).

[302] Entrevistas da Human Rights Watch a Mohamed Niass, marabu e imã, Guédiawaye, 21 de Novembro de 2009; e a Seybatou Ciss, marabu, Mbour, 19 de Dezembro de 2009.

[303] Entrevistas da Human Rights Watch a Ibrahima Puye, marabu, Guédiawaye, 18 de Novembro de 2009; a Oustas Pape Faye, marabu, Guédiawaye, 19 de Novembro de 2009; e a Malick Sy, marabu, Mbour, 8 de Dezembro de 2009. Uma revisão interna de 2008 de um programa para talibés em larga escala de uma organização humanitária, partilhada com a Human Rights Watch, concluiu igualmente que alguns dos marabus que recebiam assistência tinham abandonado a prática da mendigagem, enquanto outros tinham, no mínimo, reduzido o horário.

[304] Entrevista da Human Rights Watch a grupo de talibés de cinco, sete, nove, 10 e 11 anos, Dacar, 28 de Janeiro de 2010.

[305] Entrevista da Human Rights Watch a ex-funcionários de uma organização humanitária internacional, Dacar, 20 de Novembro de 2009.

[306] Revisão interna de programa para talibés de uma organização humanitária, 2008, documento não publicado dos arquivos da Human Rights Watch. Na mesma revisão interna, a organização aponta que a sua assistência pode efectivamente ter dado origem a um aumento do número de talibés enviados para escolas corânicas específicas, apesar de acreditar que a generalidade do aumento ter-se-ia provavelmente verificado independentemente da sua assistência, e que as acções da organização tiveram apenas impacto na distribuição relativa dos talibés pelas escolas corânicas, em vez do número total. No entanto, é evidente que, quando as organizações dirigem as atenções para as escolas corânicas urbanas, a distribuição relativa muda a favor das escolas corânicas urbanas—levando as crianças para onde a mendigagem é generalizada, por oposição a onde é grandemente inexistente.

[307]Ibid.

[308] Entrevista da Human Rights Watch a trabalhador humanitário, Senegal, 9 de Dezembro de 2009.

[309] Entrevista da Human Rights Watch a técnico de protecção infantil da UNICEF, Dacar, 24 de Fevereiro de 2010.

[310]Revisão interna de programa para talibés de uma organização humanitária, 2008, documento não publicado dos arquivos da Human Rights Watch.

[311]Entrevista da Human Rights Watch a Abdullai Diop, líder da equipa médica da Samusocial Senegal, Dacar, 22 de Fevereiro de 2010.

[312] Entrevistas da Human Rights Watch a funcionários de organizações humanitárias internacionais e locais no Senegal e na Guiné-Bissau, entre Novembro de 2009 e Janeiro de 2010.

[313] Entrevista da Human Rights Watch a director de organização humanitária local, Dacar, Dezembro de 2009.

[314] Entrevistas da Human Rights Watch a técnicos de protecção infantil da UNICEF no Senegal e na Guiné-Bissau, entre Dezembro de 2009 e Janeiro de 2010.

[315] Entrevista da Human Rights Watch a director de uma organização humanitária internacional, Dacar, 11 de Novembro de 2009.

[316]Convenção Suplementar da ONU relativa à Abolição da Escravatura, a que o Senegal aderiu a 19 de Julho de 1979, art.º 1º, alínea (d). A adesão tem o mesmo efeito jurídico do que a ratificação.

[317] Ver também Anti-Slavery International, Begging for Change: Research findings and recommendations on forced child begging in Albania/Greece, India and Senegal (Mendigar a Mudança: Conclusões e recomendações da investigação sobre mendigagem forçada de crianças na Albânia/Grécia, Índia e Senegal), 2009, p. 3 (que chegou à mesma conclusão jurídica).

[318] Convenção Suplementar da ONU relativa à Abolição da Escravatura, art.º 1º.

[319]Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), adoptado a 16 de Dezembro de 1966, G.A. Res. 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Supp. (Nº 16) em 52, U.N. Doc. A/6316 (1966), 999 U.N.T.S. 171, que entrou em vigor a 23 de Março de 1976, ratificado pelo Senegal a 13 de Fevereiro de 1978, art.º 8º.

[320]Carta Africana [de Banjul] dos Direitos Humanos e dos Povos, art.º 5º.

[321]Convenção Nº 182 da OIT relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com Vista à sua Eliminação (Convenção das Piores Formas de Trabalho Infantil), 38 I.L.M. 1207, adoptada a 17 de Junho de 1999, com entrada em vigor a 19 de Novembro de 2000, ratificada pelo Senegal a 1 de Junho de 2000.

[322]Ver Ministério da Família, Le Projet de Lutte Contre la Traite et les Pires Formes de Travail des Enfants (O Projecto de Luta contra o Tráfico e as Piores Formas de Trabalho Infantil), http://www.famille.gouv.sn/index.php?option=com_content&task=view&id=36&Itemid=128 (consultado a 2 de Fevereiro de 2010); Ministério da Família, Strategies de Lutte Contre La Mendicité (Estratégias de Luta contra a Mendigagem), http://www.enfantsenegal.org/bienvenue/pdf/Doc_Technique_Lutte_Contre_la_Mendicite.pdf (consultado a 2 de Fevereiro de 2010).

[323]CEACR, Observações Individuais a respeito da Convenção das Piores Formas de Trabalho Infantil (Nº182), Senegal (ratificação: 2000), 2009.

[324]Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial de Mulheres e Crianças, o protocolo adicional da Convenção das Nações Unidas relativa à Criminalidade Organizada Transnacional (Protocolo do Tráfico), adoptado a 15 de Novembro de 2000, G.A. Res. 55/25, anexo II, 55 U.N. GAOR Supp. (Nº 49) em 60, U.N. Doc. A/45/49 (Vol.I) (2001), com entrada em vigor a 25 de Dezembro de 2003, art.º 3º (c).

[325] Ibid., art.º 3º (a).

[326] No entanto, é curiosamente inconsistente que o Protocolo do Tráfico exima casos que satisfazem a definição da Convenção Suplementar relativa à Escravatura, já que o protocolo cita, concretamente, a Convenção Suplementar.

[327] Declaração do Cairo, art.º 7º (a).

[328] Ibid., art.º 7º (b).

[329] Ibid., art.º 9º (b).

[330] Ibid., art.º 11º (a).

[331] CDC, art.º 6º.

[332] Ibid., art.º 24º.

[333] Ibid., art.º 27º.

[334] Ibid., art.º 28º.

[335] Ibid., art.º 31º.

[336] Ibid., art.º 32º.

[337] Ibid., art.º 34º.

[338] Ibid., art.º 19º.

[339]Comité da ONU para os Direitos das Crianças, Comentário Geral Nº8, O Direito da Criança à Protecção de Castigos Corporais e Outras Formas Cruéis e Degradantes de Punição (art.º 19º; 28º, parág. 2; e 37º, inter alia), UN Doc. CRC/C/GC/8 (2006).

[340]Ver também Comité da ONU para os Direitos da Criança, “Consideração dos Relatórios Submetidos pelos Estados Partes em Conformidade com o Artigo 44º da Convenção, Observações de Conclusão, Senegal” CRC/C/SEN/CO/, 2 de Outubro de 2006, parágs. 39, 60, 61 (referência à legislação insuficiente do Senegal, e insuficiente implementação da mesma, inclusive a respeito dos talibés).

[341] Ibid., art.º 21º.

[342] Ibid., art.º 21º.

[343] Ibid., art.º 20º.

[344]CDC, art.º 29º; Comité da ONU para os Direitos da Criança, Comentário Geral Nº1, Os Objectivos da Educação, 2, U.N. Doc. CRC/GC/2001/1 (2001); CADBC, art. º 11º; PIDESC, art.º 13º.

[345] Carta Africana [de Banjul] dos Direitos Humanos e dos Povos, art.º 29º.

[346]Lei Nº 2005-06 de 10 de Maio de 2005, relativa à luta contra o tráfico de pessoas e outras práticas semelhantes, e à protecção das vítimas, art.º 3º. No original em língua francesa: “Quiconque organise la mendicité d’autrui en vue d’en tirer profit embauche, entraîne ou détourne une personne en vue de la livrer à la mendicité ou d’exercer sur elle une pression pour qu’elle mendie … est puni d’un emprisonnement de 2 à 5 ans et d’une amende de 500 000 francs à 2 000 000 francs. Il ne sera pas sursis à l’exécution de la peine lorsque le délit est commis à l’égard d’un mineur…”. 

[347] Ibid., art.º 1º e 2º.

[348]Código Penal do Senegal, art.º 298º. No original em língua francesa: “Quiconque aura volontairement fait des blessures ou porté des coups à un enfant au-dessous de l’âge de quinze ans accomplis, ou qui l’aura volontairement privé d’aliments ou de soins au point de compromettre sa santé ou qui aura commis à son encontre toute autre violence ou voie de fait, à l’exclusion des violences légères, sera puni d’un emprisonnement d’un à cinq ans et d’une amende de 25.000 à 200.000 francs”.

[349] Ibid.Ibid.

Região/País