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Presidente Barack Obama
The White House
1600 Pennsylvania Avenue NW
Washington, DC 20500

Re: Detenção Sem Julgamento e Continuação das Operações em Guantánamo 

Excelentíssimo Senhor Presidente Barack Obama:

Escrevemos a Vossa Excelência na véspera do décimo aniversário do centro de detenção na Baía de Guantánamo para exortar-vos a reafirmar o seu compromisso declarado de fechar Guantánamo processando os detidos desse centro em um tribunal federal e repatriando e reassentando aqueles que não serão processados.

Estamos profundamentedesapontados que Vossa Excelência optou por assinar a lei de Autorização de Defesa Nacional (National Defense Authorization Act, NDAA), apesar das repetidas ameaças do seu governo de que vetaria o projeto se este estabelecessedisposições de detenção prejudiciais ao Estado de Direito e a segurança nacional dos EUA. A nova lei representa uma rejeição completa da visão que sua administração traçou para a política de contraterrorismo, por ocasião de sua posse. A versão final do projeto de lei, embora tenha sido ligeiramente alterada, procura suspender o uso eficaz da aplicação da lei para combater o terrorismo e substituí-la com um sistema de detenção militar.

Sua declaraçãopor ocasião da assinatura da lei e anexada ao projeto de lei observou uma série de áreas profundamente problemáticas que Vossa Excelência tem o compromisso de interpretar de uma forma a evitar conflitos constitucionais e garantir a conformidade com as leis da guerra. No entanto, essas áreas problemáticas são a própria razão pela qual Vossa Excelência deveria ter vetado o projeto de lei e tornado a revogação das referidas disposições uma prioridade para sua administração este ano. Enquanto a NDAA (singla em inglês) continuar como parte da lei dos EUA, esta poderáser usada por administrações futuras para deter pessoas indefinidamente, mesmo em circunstâncias que a sua administração desaprova. Trabalhando para esse objetivo, pedimos que Vossa Excelência interprete as disposições de uma maneira consistente com as normas internacionais de direitos humanos e do direito humanitário e exerça os seus poderes discricionários para valer-se deferramentas de aplicação do Direito Civil para julgar suspeitos de terrorismo. Reconhecemos que a revogação pode ser difícil. No entanto, acreditamos que a forte oposição bipartidária às disposições de detenção da NDAA deixa claro que os principais membros do Congresso apoiarão todos os esforços para revogar as disposições que sejam incompatíveis com os valores dos EUA e do Estado de Direito.

Sua Estratégia de Segurança Nacional reconhece explicitamente que a '"liderança moral [dos Estados Unidos] é baseada principalmente na força do [seu] exemplo."[1]

Sua Estratégia Nacional de Contraterrorismo reconhece a importância da adesão aos principais valores dos EUA, enquanto luta contra o terrorismo, inclusive através do respeito aos direitos humanos. Como a estratégia delineada eloquentemente, "Onde os terroristas oferecem a injustiça da desordem e destruição, os Estados Unidos devem defender a liberdade, a justiça, a igualdade, a dignidade, a esperança e oportunidades. O poder e a atração dos nossos valores permite aos Estados Unidos construir uma ampla coalizão para agir coletivamente contra a ameaça comum imposta por terroristas, ainda mais deslegitimando, isolando e enfraquecendo nossos adversários.”[2]Em seu discurso na Faculdade de Direito da Harvard em setembro de 2011, o conselheiro de contraterrorismo John Brennan afirmou que o princípio orientador de toda a ação dos EUA é "defender os valores fundamentais que nos definem como americanos, o que inclui a adesão ao Estado de Direito."[3]

Oexemplo dado ao manter Guantánamo aberta mina a oposição de longa data do governo dos EUA a regimes de detenção similares em outros países. Ao longo dos anos, os EUA se opôs a práticas de detenção que são inconsistentes com os princípios básicos do devido processo legal, criticando abertamente as detenções sem julgamento na Arábia Saudita, no Paquistão, na Malásia e na China. Mas tais críticas são infundadas quando os EUA adota em seu próprio regime a detenção por tempo indeterminado. Robert Mugabe do Zimbábue, Vladimir Putin da Rússia, Bashar al-Assad da Síria, e Mahmoud Ahmadinejad do Irã, apontaram para Guantánamo para desviar a atenção dos abusos dos direitos humanos em seus próprios países. Em maio de 2010, sua administração criticou a extensão doestado de emergência no Egito que tem estado em vigor continuamente desde 1981. Em resposta a essa crítica, o governo egípcio explicou que seus esforços não eram diferentes dos encontrados pelos Estados Unidos para fechar Guantánamo.[4]Em dezembro de2011, como parte de uma campanha para desviar as críticas a seu histórico de abuso aos direitos humanos, a Rússia criticou os EUA por, entre outras coisas, manter Guantánamo aberta.

Nos primeiros mesesde sua administração, muitos governos responderam favoravelmente a seu compromisso declarado de fechar Guantánamo, inclusive aceitando detentos para o reassentamento em seu território apesar da recusa do governo dos EUA em fazer o mesmo. Mas, nos últimos meses, em reuniões com altos funcionários do governo em todo o mundo, representantes da Human Rights Watch viram a retomada das críticas dirigidas contra os EUA por países com algumas das políticas mais repressivas contra osdireitos humanos (como a Arábia Saudita, a China, a Líbia sob Gaddafi, e o Egito sob Mubarak), que se sentiam imunes às críticas porque os EUA se envolve em práticas semelhantes e não responsabilizou qualquer funcionário de alto nível por abusos cometidos no passado.

Apesar deseu declarado compromisso com o fechamento de Guantánamo, em seu discurso de maio de 2009 no Arquivo Nacional, Vossa Excelência esboçou várias categorias de detentos, inclusive uma categoria de pessoas que supostamente "não podem ser processadas mas que representam um perigo claro para o povo americano." A Força-Tarefa para Revisão dos Detentos de Guantánamo ("Força-Tarefa") recomendou 48 detentos para a detenção continuada sem acusação (agora são 46 detentos devido à morte de dois dos detidos). Em 7 de março de 2011, Vossa Excelência emitiu uma ordem executiva para a revisão periódica dos indivíduos detidos na Base Naval da Baía de Guantánamo segundo a Autorização para o Uso da Força Militar ("ordem executiva"). Embora tenhamos há muito nos oposto a detenção indefinida sem julgamento, nós elogiamos sua administração por limitar a ordem aos detidos já em Guantánamo pois acreditávamos que era um sinal de que sua administração continuava empenhada em acabar com o sistema de detenção por tempo indeterminado que Guantánamo passou a representar.

Reconhecemos que Vossa Excelência herdou um problema complicado a partir da administração anterior e que se comprometeu a não expandir a população de detentos em Guantánamo. Mas lamentamos tanto a sua decisão de assinar a lei da NDAA e, assim, potencialmente expandir a detenção indefinida sem julgamento, quanto a sua aceitação de uma detenção indefinida sem julgamento para certos detidos já em Guantánamo, bem como para detidos no Afeganistão. Enquanto esperamos sinceramente que Vossa Excelência reveja essas decisões, inclusive, respeitando a sua declaração de que irá buscar a revogação das disposições da NDAA que infringem os direitos, há também medidas que acreditamos que Vossa Excelência poderia e deveria tomar imediatamente para reduzir as atuais políticas nocivas.

Primeiro,pedimos que melhore o processo em que os detidos em Guantánamo ou no Afeganistão podem contestar as suas detenções. A Ordem Executiva previu algumas proteções adicionais ao processo das pessoas detidas em Guantánamo, mas em vez de fornecer a assistência de advogado às comissões de revisão periódica, prevê apenas a ação de um representante militar designado pelo governo. Esta é uma negação flagrante da sua administração ao direito básico de devido processo, uma negação de que já está ocorrendo no Afeganistão. Como na então chamada revisão administrativa das detenções no Afeganistão, os detidos sujeitos ao novo processo de revisão em Guantánamo tem seu acesso negado a provas confidenciais, mesmo que sejam usadas para justificar a sua detenção continuada. Além disso, notamos que a Ordem Executiva exigiu que o Secretário de Defesa, em consulta com o Procurador-Geral, emita orientações de aplicação relativas ao processo de revisão. Como a Ordem Executiva determinava que a revisão inicial começasse o mais tardar um ano a partir da data do despacho, seria de se esperar que o projeto de orientações estaria disponível para comentários do público em breve, antes do 7 março de 2012, prazo para implementação da ordem.

A seção1024 do NDAA requer que um juiz militar supervisione o status das determinações daqueles “que serão mantidos em detenção por longo prazo sob a lei de guerra nos termos da Autorização para o Uso da Força Militar." Sua declaração na assinatura da lei indica que sua interpretação da seção 1024 é que esta seja uma concessão ao Secretário de Defesa de amplo poder discricionário para decidir se as avaliações no Afeganistão estão cobertas por esta seção. Nós pedimos que Vossa Excelência interprete que todas as determinações conduzidas pelas forças dos EUA sejam abrangidas pelos procedimentos da seção 1024, em particular, a determinação feita atualmente na primeira Junta de Avaliação dos Detentos realizada no prazo de 60 dias de captura, bem como as revisões bi-anuais conduzidas posteriormente. Além disso, enquanto a secção 1024 (c) faz a prestação de um juiz militar e advogado opcional para os detentos que tem acesso ao habeas corpus de revisão (ou seja, aqueles atualmente presos em Guantánamo), encorajamos Vossa Excelência a implementar procedimentos que garantam a todas as pessoas em detenções militares dos EUA acesso a um advogado e a um juiz.

Em segundo lugar, Vossa Excelência deve afirmar seu compromisso com o fechamento de Guantánamo, transferindo ou reassentando os detentos já autorizados para a liberação o mais rapidamente possível. Entendemos que a sua administração entendeu que a exigência de certificação contida na NDAA para o ano de 2011 era demasiada onerosa para a sua assinatura. Embora a NDAA para o ano fiscal de 2012 contenha uma disposição similar, a lei também inclui uma exceção na segurança nacional que pode ser exercida pelo Secretário de Defesa. Nós pedimos que sua administração comece imediatamente a completar as certificações necessárias para permitir a transferência dos 89 detidos em Guantánamo já autorizados para transferência pela Força-Tarefa, quer através do processo de certificação ou por exceção na segurança nacional. Sua decisão de impor uma moratória sobre repatriações ao Iêmen após a tentativa de atentado de um avião por Umar Farouk Abdulmutallab (que desde então se declarou culpado em um tribunal federal) significativamente prejudica sua capacidade de fechar Guantánamo. A moratória foi baseada na conduta estranha a dezenas de detentos iemenitas autorizados para transferência pela Força-Tarefa. Abriu também o caminho para que o Congresso agisse da mesma forma, procurando evitar repatriações baseado não em todos os fatores relativos à conduta passada de um detento em particular, mas sim sobre supostos atos de reincidência por parte de cidadãos da mesma nação. Nós pedimos que Vossa Excelência formalmente termine esta moratória (independente de quaisquer requisitos de certificação relacionados a NDAA) e exerça o seu poder discricionário para iniciar o repatriamento para o Iêmen de cidadãos iemenitas que foram autorizados para a transferência pela Força-Tarefa.

Em terceiro lugar, acreditamos que a sua decisão de ressuscitar as desacreditadas comissões militares também foi um grande erro. Embora sua administração tenha trabalhado com o Congresso para melhorar as comissões militares, estas permanecem uma alternativa falha e inaceitável aos tribunais federais. Entre outras falhas, as comissões militares retroativamente definem crimes, admitem boatos oque é inadmissível nos tribunais federais e constantemente adotam mudança nos procedimentos sem o benefício do precedente estabelecido. O julgamento de Omar Khadr fez os EUA a primeira nação ocidental a processar alguém por alegados crimes de guerra cometidos quando ele ainda era uma criança, e comoa conduta pelaqual ele foi acusado nunca antes havia sido considerada uma violação das leis de guerra, o seu caso desacreditou a todo o sistema. O único caso em curso perante comissão militar, o de Abd-al Rahim al-Nashiri, é aquele em que a promotoria está buscando a pena de morte. O processo de um caso com pena capital só vai exacerbar os defeitos das comissões militares, promovendo a negação de um julgamento justo para o réu e fornecendo forragem adicional para recrutadores terroristas, que proclamarão al-Nashiri um mártir caso seja executado.

O processo no tribunal federal dos EUA continua a ser a maneira mais eficaz para neutralizar e punir os terroristas. O protocolo do Departamento de Justiça para processar os detentos de Guantánamo reconhece que o julgamento em um tribunal do Artigo III é a melhor opção. No entanto, o único ex-detido de Guantánamo a ser transferido para os EUA para julgamento foi Ahmed Ghailani, que enfrentou uma acusação pré-existente no Distrito Sul de Nova York. Restrições impostas pelo Congresso ao uso de recursos públicos para transferir detidos para os EUA funcionam como uma proibição eficaz a julgamentos no tribunal federal, pelo menos neste ano fiscal. Duas vezes Vossa Excelência comprometeu-se a trabalhar com o Congresso para revogar essas restrições. Nós pedimos que Vossa Excelência redobre os seus esforços e que se recuse a assinar qualquer outra lei com restrições adicionais. Os tribunais previstos pelo Artigo III são a maneira mais eficaz para processar suspeitos de terrorismo e seu uso é fundamental para manter o apoio aliado de estrangeiros, o que é necessário na luta contra o terrorismo e para o fechamento de Guantánamo.

Guantánamo é um erro que você herdou. Os 171 detidos restantes em Guantánamo são os últimos de um terrível legado deixado pela administração anterior. Eles devem ser as últimas pessoas sob custódia dos EUA a serem submetidas a um regime de detenção que desvia tanto dos valores e princípios consagrados na Constituição dos EUA e no direito internacional. Este regime deve ser tão completamente repudiado que nenhum governo futuro jamais considere revivê-lo. Declarações de que seu governo não vai enviar mais detidos para Guantánamo, embora importantes, não são suficientes. Vossa Excelência deve tomar ação firme e decisiva para deixar claro que a detenção em Guantánamo não é uma opção para este ou qualquer governo futuro.

No ano passado vimos mudanças significativas em todo o mundo. Pessoas comuns levantaram-se, em grande parte de maneira pacífica, para rejeitar governos repressivos e restaurar, ou incutir, as instituições democráticas, especialmente no mundo árabe. No passado, muitos olharam para os EUA por liderança e orientação para a promoção dos direitos humanos. Mas agora, em vez de ver a adesão ao Estado de Direito e o respeito pelos direitos humanos, veem uma falta de responsabilidade por abusos do passado, a codificação da detenção por tempo indeterminado, e a militarização da aplicação da lei. Suas ações não são apenas importantes para a defesa dos direitos fundamentais nos Estados Unidos, mas também enviam uma mensagem para outras nações ao redor do mundo sobre o que a comunidade internacional espera das democracias.

Nós pedimos que Vossa Excelência atue como em seu compromisso declarado à justiça e ao Estado de Direito, redobrando seus esforços para fechar Guantánamo uma vez por todas. Apelamos que coloque em prática a sua declaração de que vai procurar revogação das disposições da NDAA que infringem os direitos e que não autorizará qualquer outra usurpação ao Estado de Direito.

 

Atenciosamente,

 

Kenneth Roth

Diretor Executivo

Human Rights Watch

 


[1]“National Security Strategy,” Relatório sobre os Estados Unidos, maio de 2010,

http://www.whitehouse.gov/sites/default/files/rss_viewer/national_securi... (acessado em 2 de janeiro de 2012).

[2]“National Strategy for Counterterrorism,” Relatório sobre os Estados Unidos, junho de 2011, http://www.whitehouse.gov/sites/default/files/counterterrorism_strategy.pdf (acessado em 2 de janeiro de 2012).

[3]“Strengthening our Security by Adhering to our Values and Laws,” John Brennan, 16 setembro de 2011, http://www.lawfareblog.com/2011/09/john-brennans-remarks-at-hls-brooking... (acessado em 2 de janeiro de 2012), video disponível em http://www.youtube.com/watch?v=RruVxY2mxB4 (acessado em 2 de janeiro de 2012).

[4]“Egyptian Emergency Law Is Extended for 2 Years,” New York Times, 11 de maio de 2010,   http://www.nytimes.com/2010/05/12/world/middleeast/12egypt.html (acessado em 2 de janeiro de 2012). 

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