VIII. Recomendações
Esforços legítimos de combate a violência e a criminalidade no Rio de Janeiro e em São Paulo continuarão enfraquecidos enquanto alguns membros de suas forças policiais continuarem a cometer mortes ilegais. Por sua vez, essas mortes ilegais cometidas por policiais certamente seguirão como problema enquanto o sistema de justiça penal desses estados continuar dependente da própria polícia para policiar a si mesma.
É encorajador que promotores e procuradores especializados em segurança pública e direitos humanos nos dois estados—inclusive os Procuradores Gerais de Justiça—reconheceram a extensão e a natureza do problema de abuso policial e impunidade, e nos garantiram que estão determinados a encontrar formas de resolver essa situação. Acreditamos que os obstáculos que esses promotores encontram ao tentar exercer o controle externo da atividade policial e ofecer denúncias de abusos são consideráveis. No entanto, também acreditamos que esses obstáculos podem ser superados desde que os estados tomem medidas concretas para tal.
A principal medida que os dois estados deveriam tomar é a criação dentro dos Ministérios Públicos de um grupo permanente especializado em casos de homicídios praticados por policiais e designar pessoal, recursos e conhecimento necessário para assegurar investigações e processos penais eficazes nesses casos, em colaboração com o promotor natural designado por lei.
A designação de promotores para atuarem exclusivamente em casos dessa natureza reduziria os conflitos de interesse e criaria incentivos para a condução de investigações de forma adequada. O Promotor de Justiça no Rio, Pedro Fortes, que trabalhava em casos de homicídio doloso, ressaltou vários benefícios em se contar com uma equipe permanente de promotores que se dedique aos casos de mortes cometias pela polícia supostamente após resistência. Os benefícios incluiriam a capacidade da equipe em analisar padrões de abuso, reconhecer os modi operandi mais frequentes, identificar os antecedentes dos autores e garantir que as investigações sejam conduzidas de forma apropriada. Além disso criaria-se uma instituição pública que trabalharia fora do aparato policial aonde familiares das vítimas de abuso poderiam recorrer e, provavelmente, sentiriam-se mais seguros para prestar testemunhos e apresentar queixas. [437]
Muitas vezes em que os promotores conduziram ou acompanharam de perto as investigações sobre mortes cometidas pela polícia alcançaram resultados significativos. Assim foi, quando o promotor designado para fiscalizar duas das várias delegacias do Rio, Alexandre Themístocles de Vasconcelos, avaliou detalhadamente os laudos necroscópicos em 20 mortes cometidas por policiais em sua jurisdição em 2007 e 2008. Em uma ação sem precedentes, Vasconcelos apresentou simultaneamente denúncia contra 30 policiais militares implicados nos casos avaliados. São Paulo também oferece vários exemplos positivos de investigações lideradas por promotores sobre policiais nas unidades do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e do GECEP.
Outros exemplos positivos podem ser encontrados em Brasília, onde uma unidade de controle externo da atividade policial do Ministério Público do Distrito Federal normalmente investiga diretamente os casos de homicídios e tortura praticados por policiais. Hoje, o Distrito Federal contém algumas áreas, como a Ceilândia, que apresentam altos índices de criminalidade e índices relativamente baixos de mortes cometidas pela polícia, diferentemente de lugares no Rio, apesar das semelhanças demográficas e nos níveis de criminalidade. Celso Leardini, ex-delegado e agora coordenador do grupo especial dos promotores que fiscaliza a polícia do Distrito Federal afirmou estar convencido da capacidade do Ministério Público em prevenir casos de abuso policial. [438] Em seu departamento, os próprios promotores conduzem ou acompanham de perto todas as investigações sobre tortura e mortes cometidas pela polícia. [439]
À luz de suas experiências como delegado e como promotor responsável pelo controle externo da atividade policial, a Human Rights Watch perguntou ao promotor Leardini—que também é Coordenador do Grupo Nacional de Efetivação do Controle Eficaz da Atividade Policial do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais— o que ele acreditava ser importante para o trabalho de controle externo da polícia no Rio, com seus altos índices de abuso policial. Ele estimou que um promotor equipado com dois investigadores, um médico legista e um outro especialista forense poderia, com alguma dificuldade, conduzir 10 boas investigações por mês. [440] Essa estimativa levou-o a dizer que, no caso do Rio, o trabalho precisaria de uma “força tarefa de 50 ou 60 homens com institutos de prova técnica independentes”, acrescentando que, “num caso endêmico como o Rio de Janeiro, se não forem investigações feitas pelo MP, você pode esquecer.” [441]
O Procurador Geral do Rio gostou da ideia da criação de tal grupo: “é isso que nós queremos”. [442] O Subprocurador Geral de Justiça de Direitos Humanos do Rio ao ponderar sobre a possibilidade de criação de tal unidade especial no Ministério Público, disse que seria “importante”. [443] O Procurador Geral de São Paulo, assim como seus dois assessores de direitos humanos, concordou que um grupo de ação da promotoria com enfoque na violência policial poderia existir e prometeu um estudo sobre a possibilidade de se criar um grupo semelhante no estado. [444] Como observou o promotor Eduardo Días de Souza Ferreira, assessor de direitos humanos do Procurador-Geral, tal grupo poderia tratar da fragmentação dos atuais esforços de controle externo da polícia. [445] Várias outras autoridades concordaram que tal grupo seria importante. [446]
Considerando essas ponderações, a Human Rights Watch recomenda que as autoridades estaduais pertinentes tomem medidas para combater a impunidade policial, impedir futuros abusos policiais e fortalecer a segurança pública do Rio e de São Paulo através de:
I. Criar Unidades Especiais no Ministério Público para Casos de Homicídios Cometidos pela Polícia
Aos Procuradores Gerais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo
- Os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo deveriam criar equipes especializadas permanentes dedicadas a analisar e liderar as investigações de mortes cometidas por policiais, particularmente os homicídios em supostos atos de legítima defesa. Os promotores necessitam de recursos adequados para essa tarefa o que provavelmente implicaria no fortalecimento do GAP do Ministério Público do Rio e da unidade relativamente pequena de investigação do Ministério Público de São Paulo. Essas unidades especiais devem publicar com frequência relatórios que detalhem seu desempenho em casos individuais e que avaliem seu impacto sobre a violência policial. Essas unidades devem servir como canal alternativo ao público para queixas contra a polícia.
- Esforços institucionais que buscam combater a atividade de organizações criminosas da polícia precisam ser fortalecidos e priorizados. No Rio de Janeiro, o núcleo recentemente criado no Ministério Público para o combate ao crime organizado deveria receber os recursos necessários para o cumprimento de seu mandato e deveria publicar regularmente um relatório público sobre seu desempenho para assegurar a transparência. Além disso, os Procuradores Gerais devem apoiar a criação de uma Câmara de Repressão ao Crime Organizado multi-institucional como proposto pelo relatório da CPI das milícias aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio. Em São Paulo, os esforços deveriam incluir a garantia de que as investigações sobre as atividades de grupos de extermínio compostos por policiais sejam uma prioridade de grupos especializados como o GAECO.
- Os
promotores estaduais deveriam realizar uma análise sistemática
dos casos de “autos de resistência” apartir de 2003, em
áreas e/ou por unidades onde os dados demonstram evidência de um
elevado número de execuções. Essa análise deveria
enfocar a coleta de provas de execuções extrajudiciais, falsos
socorros, falhas na investigação e falhas processuais. Sempre que
for observado uma conduta ilegal, os agentes responsáveis deveriam ser responsabilizados
criminalmente e sancionados administrativamente. No mínimo, essa
análise deveria incluir:
- Todas as mortes em “autos de resistência” cometidos pela polícia civil e militar nas 10 Áreas Integradas de Segurança do Rio com os maiores índices de mortes cometidas pela polícia (Áreas 3, 7, 9, 12, 14, 15, 16, 20, 22, e 40); e
- Todos os casos de “resistência seguida de morte” cometidas pela polícia militar em São Paulo dentro do Comando de Policiamento de Choque (especialmente a ROTA), o Comando de Policiamento da Capital, e o Comando de Policiamento Metropolitano para o período em questão.
II. Garantir a Eficácia das Unidades Especiais do Ministério Público
Aos Procuradores Gerais de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo
- O casos de acobertamento de execuções extrajudiciais deveriam ser investigados e processados penalmente de forma exemplar. Impedir a possibilidade de acobertamento é uma forma importante de diminuir os abusos em geral. Pode haver casos nos quais seja possível provar um crime de obstrução da justiça—tais como fraude processual ou ameaça—mesmo que provas do homicídio sejam mais difíceis de serem obtidas.
Aos Governadores do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Uma equipe de investigação especializada em mortes cometidas pela polícia deve ser designada para auxiliar essas unidades especiais do Ministério Público. Essa equipe deve ser selecionada pelo Ministério Público. A equipe deve responder exclusivamente ao Ministério Público e não aos órgãos policiais.
- As polícias devem ser instruídas a notificar o promotor natural, assim como os promotores das unidades especiais do Ministério Público, a cada novo caso de morte cometida por policiais, assim que tomam ciência do ocorrido.
- As polícias devem ser instruídas a conduzir inquéritos especializados sobre possíveis fraudes processuais em todos os casos de “resistência” nos quais as vítimas dão entrada em óbito nos hospitais. Cópias dos inquéritos devem ser encaminhadas regularmente à Ouvidoria e às Comissões de Direitos Humanos das Assembléias Legislativas.
- As polícias devem ser instruídas a cooperar plenamente com o Ministério Público, inclusive com as unidades especiais que trabalham em casos de abuso policial. Devem permitir que esses órgãos tenham acesso a toda a documentação e provas necessárias sem demora, e devem garantir que esses órgãos possam imediatamente interrogar os policiais implicados nos casos, assim como interrogar testemunhas ou possíveis suspeitos.
- Deveriam ser estudados, reformados e publicados protocolos sobre como a polícia deveria proceder para prestar socorro adequado às vítimas baleadas pela polícia nas cenas do crime. Poderiam ser utilizados como possíveis modelos os protocolos do departamento de trânsito adotados em resposta a acidentes de trânsito. Os acordos de 2009 de São Gonçalo mencionados anteriormente, demandando, entre outras coisas, que a polícia telefone a profissionais médicos para prestar socorro às vítimas feridas, é um outro possível modelo. O não cumprimento dos novos protocolos deveria ser investigado e sancionado. A elaboração desse protocolo deve resultar de consulta pública, envolvendo, por exemplo, as comissões de direitos humanos das assembléias legislativas.
Aos Conselhos de Medicina Federal e Regionais
-
Deveria ser adotado e
implementado um protocolo para que sejam identificadas, registradas, documentadas
e relatadas todas as entradas de vítimas fatais levadas por policiais aos
hospitais.
- Médicos que recebem os corpos entregues pela polícia deveriam ser treinados para garantir que o novo sistema de fiscalização seja executado de maneira segura e com sucesso. Os funcionários dos hospitais deveriam receber treinamento para garantir a integridade de provas forenses, inclusive a norma de preservar as vestimentas das vítimas de possíveis homicídios.
III. Medidas Adicionais para Impedir o Abuso e a Impunidade
Aos Governadores do Rio de Janeiro e São Paulo
- Às Corregedorias deve ser garantida maior autonomia e maior transparência. Os corregedores não deveriam ser policiais. Deveriam ser nomeados através de consulta à sociedade civil e não deveriam ser exonerados sem justa causa. Um plano de carreira independente deveria existir para policiais que trabalham nas corregedorias. As corregedorias deveriam acompanhar de forma sistemática os casos onde há suspeitas de violência policial e publicar dados estatísticos desagregados sobre as queixas recebidas, casos investigados, medidas tomadas e resultados obtidos. Todas as apurações das corregedorias e iniciativas adotadas devem ser disponibilizadas para análise do Ministério Públio e da Ouvidoria, principalmente em casos onde se alega abuso policial.
Às Secretarias de Segurança do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Sempre que vítimas, em casos onde se alega resistência, são levadas pela polícia e dão entrada em óbito nos hospitais, deveriam ser instaurados inquéritos especiais nas corregedorias para determinar se os procedimentos adequados de preservação da cena do crime foram assegurados.
- A corregedoria da polícia civil deveria conduzir uma análise específica para averiguar se houve investigação eficaz em todos os inquéritos onde se alega “resistência seguida de morte” ou “auto de resistência”. Normas investigatórias mínimas devem ser implementadas, tais como garantir a documentação e análise das cenas do crime e interrogar detalhadamente todos os policiais envolvidos nos casos de homicídios logo após o episódio. O Manual das Nações Unidas de 1991 sobre a Prevenção e Investigação Eficaz de Execuções Sumárias, Arbitrárias ou Extrajudiciais fornece um modelo para as investigações de execuções extrajudiciais por policiais. Falhas e omissões durante as investigações deveriam ser corrigidas e as infrações penalizadas.
Aos Governadores e Assembléias Legislativas do Rio de Janeiro e de São Paulo
- Os institutos de perícia deveriam ser autônomos e ter um orçamento garantido, além de todas as salvaguardas necessárias para a manutenção de sua independência. Esses institutos deveriam ser independentes dos órgãos de segurança.
- Um regulamento operacional detalhando passos específicos para a investigação em casos de “resistência” deve ser adotado e publicado; o processo deveria incluir consulta pública antes de sua adoção.
Às Ouvidorias de Polícia do Rio de Janeiro e de São Paulo
- As ouvidorias deveriam focar seus esforços e atenção (ou no caso de São Paulo, deveria continuar a enfocar) em casos de violência policial, especialmente casos de homicídio e tortura. As ouvidorias deveriam sistematicamente monitorar a prevalência de abusos sérios e a eficácia dos órgãos administrativos da polícia e dos órgãos de investigação criminal. As ouvidorias deveriam também organizar dados estatísticos desagregados sobre o número de denúncias, número de condenações, penas atribuídas e implementação das penas em casos onde as provas sobre abuso policial são confiáveis.
Ao Procurador Geral da República
- O Ministério Público Federal deve exercer um papel mais ativo para garantir que os direitos individuais sejam respeitados pelos estados e suas forças policiais. No mínimo, ele deveria encaminhar ao judiciário pedidos de federalização (ou seja, a transferência de investigações e processos para o sistema de justiça federal) de casos emblemáticos de abuso policial que não progrediram na esfera estadual, tais como o caso de 2007 do Complexo do Alemão no Rio, e os homicídios cometidos pelo grupo de extermínio do Parque Bristol em São Paulo, em maio de 2006. Caso os Ministérios Públicos estaduais falhem na criação de um sistema eficaz de monitoramento de todos os casos de mortes cometidas por policiais, promotores federais deveriam exercer sua jurisdição sobre esses casos, conforme os poderes a eles atribuídos pela legislação brasileira. Dessa forma deveriam conduzir investigações exaustivas, buscando sempre que necessário a assistência da Polícia Federal através do Ministério da Justiça.
Ao Conselho Nacional do Ministério Público
- A atribuição do Ministério Público de realizar o controle externo da atividade policial deveria estar sujeita a avaliação e críticas. O Conselho Nacional deveria solicitar relatórios públicos periódicos dos estados com dados sobre o índice de denúncias e condenações em casos de abuso policial, assim como uma explicação desses resultados. Deveria também solicitar uma amostra dos supostos autos de resistência ou resistência seguida de morte de cada estado e conduzir uma avaliação do desempenho dos promotores nos casos, emitindo recomendações e solicitando medidas disciplinares conforme adequado. O Conselho Nacional deveria também monitorar o desempenho do Ministério Público Federal, solicitando relatórios públicos periódicos sobre casos de abuso policial locais ou estaduais nos quais os promotores federais escolheram intervir e avaliar sua seleção e desempenho nesses casos.
À Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República
- O Secretário Especial de Direitos Humanos deveria criar um grupo permanente de cientistas forenses especializados em investigações de crimes contra os direitos humanos. Esse grupo poderia conduzir investigações diretas ou analisar o desempenho das investigações forenses a nível dos estados como foi feito no caso das mortes no Complexo do Alemão.
Ao Presidente da República e ao Congresso Nacional
- O Presidente do Brasil deveria condicionar o repasse de fundos federais para programas estaduais no Rio de Janeiro e em São Paulo a metas rígidas que exigem uma rápida redução das mortes cometidas por policiais durante e fora de expediente, com atenção particular nos casos de mortes cometidas por policiais em “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”. As estatísticas deveriam ser públicas e analisadas periodicamente por uma agência especializada e independente.
- O envolvimento da Polícia Federal nos esforços de combater milícias e grupos de extermínio deveria aumentar, particularmente quando os estados não estão dispostos ou não são capazes de enfrentar o problema.
[437]Entrevista da Human Rights Watch com Pedro Fortes, 19 de março, 2009.
[438]Entrevista da Human Rights Watch com Celso Leardini, 3 de junho, 2009.
[439]Ibid.
[440]Ibid.; Procuradoria Geral de Justiça – Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), “GNCAP define diretrizes durante reunião em Brasília,” 24 de abril, 2009, http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=1442&Itemid=1.
[441]Entrevista da Human Rights Watch com Celso Leardini, 3 de junho, 2009.
[442]Entrevista da Human Rights Watch com Cláudio Soares Lopes e Leonardo Chaves, 30 de julho, 2009.
[443]Entrevista da Human Rights Watch com Leonardo de Souza Chaves, 25 de março, 2009.
[444]Entrevista da Human Rights Watch com Augusto Eduardo de Souza Rossini e Eduardo Dias de Souza Ferreira, 11 de março, 2009.
[445]Ibid.
[446] Entrevista da Human Rights Watch com Carlos Cardoso, 17 de dezembro, 2008;Entrevista da Human Rights Watch com Antônio Funari Filho, 11 de março, 2009 (“Seria muito bom. É uma idéia ótima"); Entrevista da Human Rights Watch com Marcelo Freixo, 23 de março, 2009.







