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(São Paulo) – Um programa piloto realizado no Maranhão está ajudando a reduzir o número de presos provisórios, uma das principais causas da superlotação das prisões e do recrutamento de novos membros por facções criminosas, declarou hoje a Human Rights Watch. O programa possibilita que novos detidos sejam levados rapidamente à presença de um juiz para uma "audiência de custódia", que determina se eles devem ser mantidos presos provisoriamente ou liberados.

Embora o direito internacional preveja a obrigação dos Estados de promoverem essas audiências, elas raramente ocorrem no Brasil, onde muitos presos esperam por meses até serem levados a um juiz. Em quase metade dos casos que fizeram parte do programa piloto conduzido no Estado que registrou os piores índices de violência em prisões dos últimos anos, os juízes decidiram que não cabia prisão provisória e determinaram a liberação dos detidos. Nos casos em que as decisões foram baseadas apenas nos documentos policiais, os juízes determinaram a liberação do detido em apenas 10 por cento dos casos, embora o direito internacional preveja que a prisão provisória deve ser último recurso, privilegiando a liberdade.

"As prisões devem servir para ajudar a conter os crimes violentos, mas, no Maranhão, elas promoveram o crescimento das facções criminosas e da violência, tanto dentro de seus próprios muros quanto fora", disse Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch para o Brasil. "Este programa piloto mostra que o respeito às obrigações do Brasil em relação aos direitos humanos tem também o potencial de ajudar no combate aos problemas crônicos do sistema carcerário em todo o país".

Juíz Fernando Mendonça conduz uma audiência de custódia em janeiro de 2015.   © 2015 Human Rights Watch

Em janeiro de 2015, a Human Rights Watch visitou o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o maior do Maranhão, e entrevistou 25 presos e 17 parentes de detentos atuais ou egressos do complexo, assim como juízes, promotores, defensores públicos, advogados de defesa, ex-agentes penitenciários, autoridades locais e representantes da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, uma organização não-governamental.

As audiências de custódia previnem casos de encarceramento arbitrário e ilegal de suspeitos de crimes não-violentos enquanto estes aguardam julgamento. Elas permitem que os juízes tenham mais informações para decidir se alguém foi detido legalmente e se estão presentes os elementos para se determinar a prisão provisória.

A Human Rights Watch concluiu que, sem essas audiências, os detidos que aguardam para serem levados à presença de um juiz pela primeira vez podem passar meses em prisões superlotadas, sob intensa pressão para se juntarem a facções criminosas.

Corredor dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

Mais de 90 presos foram mortos nas prisões maranhenses nos últimos dois anos, a maioria por membros de facções rivais, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça e da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos. Membros dessas facções criminosas mutilaram suas vítimas, realizaram sequestros e extorsões dentro das prisões e estupraram visitantes, de acordo com declarações de presos e autoridades à Human Rights Watch.

Ao longo da última década, duas facções se formaram dentro de Pedrinhas: o Primeiro Comando do Maranhão (PCM), cujos membros são majoritariamente do interior do Estado, e o Bonde dos 40 (uma referência às pistolas calibre 40), cujos membros são principalmente da capital, São Luís. Inicialmente criadas pelos presos para se proteger contra a violência dentro das prisões, essas facções cresceram até controlarem unidades inteiras dentro do complexo penitenciário.

Esses grupos também ampliaram suas atividades ilegais para fora dos muros prisionais e agora dominam bairros inteiros de São Luís. Durante os últimos anos, os crimes violentos cresceram dramaticamente no Estado do Maranhão. O índice de homicídios triplicou entre 2002 e 2012, de acordo com o Mapa da Violencia 2014, um estudo acadêmico baseado em dados do Ministério da Saúde.

Em janeiro, a polícia prendeu 36 homens em uma festa em São Luís após ligações anônimas relatarem à polícia que a festa era organizada por uma facção criminosa, embora testemunhas e familiares entrevistados pela Human Rights Watch tenham insistido que eles não eram membros de nenhuma facção. No entanto, ao chegarem em Pedrinhas, os detidos pediram para serem colocados em celas com membros do Bonde dos 40, pois moram em bairros dominados por essa facção e temiam serem mortos se fossem presos juntamente com membros do PCM. A Human Rights Watch concluiu que esta é uma receita clara para o recrutamento de novos membros pelas facções criminosas, com consequências que perdurarão muito além da libertação desses presos.

O crescimento das facções criminosas se deu em grande parte por causa da falta de segurança dentro das prisões, que se agravou com a superlotação, disseram autoridades locais à Human Rights Watch. Em outubro de 2014, mais de 6.500 pessoas estavam presas nas unidades prisionais do Maranhão, que foram construídas para abrigar um máximo de 3.605 presos, de acordo com um relatório do poder judiciário estadual.

Sessenta por cento desses presos estão em prisão provisória, diz o relatório. Eles são rotineiramente colocados em celas com criminosos condenados, em uma clara violação dos padrões internacionais.

O direito de uma pessoa detida de ser levada à presença de um juiz sem atrasos é um direito fundamental previsto no direito internacional e consagrado em tratados ratificados pelo Brasil, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos. Ele se aplica a todas as prisões, sem exceção, e se destina a colocar sob controle judicial a prisão de um indivíduo sujeito a uma investigação criminal. Este indivíduo deve ser fisicamente conduzido à presença do juiz, de modo a permitir indagações sobre o tratamento dispensado a ele enquanto sob custódia policial.

As audiências de custódia também são cruciais para prevenir a tortura e os maus-tratos pela polícia – um sério problema no Brasil. O juiz Fernando Mendonça disse à Human Rights Watch ter identificado sinais de maus-tratos em três casos durante as audiências de custódia do programa piloto, os quais encaminhou ao Ministério Público. As evidências físicas dos maus-tratos provavelmente teriam desaparecido se os presos tivessem que esperar meses até serem conduzidos à presença de um juiz.

Um projeto de lei apresentado ao Congresso Nacional em 2011 prevê a obrigatoriedade das audiências de custódia em todo o país, mas o Congresso ainda não decidiu sobre esta questão. Em fevereiro de 2015, o Estado de São Paulo iniciou seu próprio programa de audiências de custódia, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça.

"O Congresso precisa parar de adiar a discussão do projeto das audiências de custódia (PLS n. 554/2011) e torná-lo lei", declarou Maria Laura Canineu. "No entanto, os Estados não precisam esperar por uma atitude de Brasília. O Maranhão tem demonstrado que as audiências de custódia, ao mesmo tempo que respeitam os direitos humanos, produzem resultados promissores".

Resumo das Conclusões

Durante anos, a ausência de audiências de custódia no Maranhão resultou na prisão ilegal de indivíduos suspeitos de terem cometido crimes de menor gravidade que não deveriam ser mantidos presos provisoriamente de acordo com a legislação brasileira. Encher as prisões com pessoas que legalmente não deveriam estar alí contribui para a superlotação, um fator determinante para o crescimento das facções criminosas no Maranhão.

Presos provisórios são rotineiramente colocados na companhia de criminosos condenados, outra violação do direito internacional que tem contribuído para o seu recrutamento por parte das facções.

Familiares, autoridades locais e os próprios presos disseram à Human Rights Watch que indivíduos que não faziam parte de uma facção anteriormente são impelidos a juntarem-se a uma delas ao chegarem à prisão. Quando novos detentos chegam, agentes prisionais perguntam a qual facção eles pertencem, alocando-os nas unidades controladas por aquele grupo. Os presos também podem pedir para serem encaminhados a uma unidade "neutra" se disserem que não são membros de nenhuma facção. No entanto, tanto presos quanto autoridades disseram acreditar que as facções também estavam presentes naquela unidade.

O Subdefensor Público-Geral do Estado do Maranhão disse à Human Rights Watch que, nos casos envolvendo suspeitas de crimes relacionados a drogas, a primeira audiência perante um juiz acontece "na melhor das circunstâncias" entre 90 a 120 dias após a prisão. "Isto significa que as facções têm 120 dias para convencer a pessoa a juntar-se à ela", declarou o Subdefensor. 

Para os presos suspeitos de terem cometido outros tipos de crime, a espera é frequentemente ainda maior, declararam as autoridades. A Human Rights Watch encontrou casos de presos provisórios que ficaram até nove meses na prisão sem serem apresentados a um juiz.

Uma espiral de violência nas prisões finalmente levou o Maranhão a adotar as audiências de custódia a partir de outubro de 2014. Dali até dezembro, 20 por cento dos indivíduos presos em flagrante em São Luís foram encaminhados para audiências de custódia, de acordo com o primeiro relatório oficial do programa piloto. Avaliações preliminares mostram que as audiências ajudaram a prevenir casos de encarceramento arbitrário de suspeitos não-violentos e que sua implementação pode ser feita por meio da colaboração entre as autoridades locais e a polícia. Outros estados brasileiros devem seguir este exemplo, disse a Human Rights Watch.

Detentos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde presos provisórios dividem celas com presos condenados. © 2015 Human Rights Watch

Superlotação das Prisões e o Crescimento das Facções Criminosas no Maranhão

As prisões maranhenses padecem há anos com a superlotação, o que tem contribuído para a falta de controle dentro delas e para o crescimento das facções criminosas.

Em outubro de 2014, 6.538 indivíduos estavam detidos em um sistema com capacidade para 3.605, de acordo com um relatório do poder judiciário estadual. O complexo de Pedrinhas possuía 152 detentos em uma unidade construída para 96 e 252 em outra unidade com capacidade para 104. Durante visita em janeiro de 2015, a Human Rights Watch verificou que havia entre 12 e 16 pessoas em três celas, cada uma com capacidade para 8 pessoas. Uma das celas abrigava 9 detentos, mas possuía apenas três camas de concreto.

A superlotação faz com que seja extremamente difícil aos agentes prisionais manter o controle e proteger os presos uns dos outros, disseram dois ex-agentes de Pedrinhas à Human Rights Watch. Um deles disse que, por muitos anos, não havia agentes suficientes em Pedrinhas para entrar com segurança nas unidades e nas celas "para evitar atrocidades e crimes". Como resultado, os agentes normalmente ficavam para fora dos portões de ferro dos pavilhões. Por anos, as celas permaneceram destrancadas em Pedrinhas e os presos circulavam livremente dentro dos pavilhões.

Os presos de São Luís frequentemente agrediam os presos vindos do interior do Estado, que eram encaminhados a Pedrinhas devido à falta de espaço em instalações mais próximas de suas residências, disseram autoridades. Para se defender, os presos do interior fundaram o PCM, levando os presos de São Luís a criarem o Bonde dos 40. "O Estado deixou as facções tomarem conta do sistema penitenciário", disse à Human Rights Watch o vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão, Cézar Castro Lopes, que é ex-agente penitenciário.

Com a falta de camas, colchões ou mesmo espaço para se deitar no chão, os presos dormem em redes no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

Violência das Facções Criminosas

As facções criminosas foram responsáveis por um aumento dramático no número de mortes dentro das prisões do estado em 2013. Naquele ano, sessenta presos foram mortos, a maioria no Complexo de Pedrinhas, comparado com os 7 do ano anterior, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça e de organizações não-governamentais. Houve 32 mortes no estado em 2014 e 3 entre janeiro e o dia 23 de março de 2015.

A maioria das vítimas é atacada por integrar ou ser suspeita de integrar uma uma facção rival. "É uma guerra", disse à Human Rights Watch o detento Moisés Magno Soares Rodrigues, o "Saddam", líder do PCM, ao referir-se à violência entre sua facção e o Bonde dos 40.

Ubiracy Pereira Aranha, de 22 anos, foi uma vítima incidental dessa guerra. Ele foi morto com um tiro na cabeça no dia 10 de outubro de 2013, depois que membros do PCM invadiram a área onde presos do Bonde dos 40 eram mantidos e os atacaram indiscriminadamente, durante uma rebelião. Oito outros presos foram mortos naquele dia e 20 ficaram feridos. Ubiracy havia sido condenado por homicídio por sua participação em um assalto no qual um de seus cúmplices matou o dono de um restaurante. No dia em que foi morto, ele sairia por duas semanas em liberdade condicional, disse sua mãe à Human Rights Watch.

Em alguns casos, membros dessas facções criminosas mataram presos de facções rivais colocados em uma cela ou pavilhão controlado por eles. A.J., um detento, declarou que em junho de 2013 as autoridades penitenciárias de Pedrinhas transferiram 16 membros do Bonde dos 40 para uma área ocupada por membros do PCM. Ele atribuiu a decisão à negligência do diretor da prisão, que não se importou em verificar a quais facções os presos pertenciam. Por uma janela, A.J. viu membros do PCM matarem três dos presos transferidos com facas artesanais e um revólver. Os outros membros do Bonde dos 40 conseguiram escapar, alguns deles feridos, disse ele.

Em vários casos, presos adotaram práticas macabras para encobrir essas mortes. Ronalton Silva Rabelo, de 32 anos, foi preso provisoriamente em setembro de 2012 sob suspeita de roubo. Ele foi dado como desaparecido em 1º de abril de 2013, de acordo com o arquivo policial sobre o caso obtido pela Human Rights Watch. J.K., um de seus companheiros de cela, disse à polícia que, alguns dias antes, oito membros dos Anjos da Morte (ADM), uma facção menor, entraram na cela e agarraram Ronalton. Um deles telefonou para os líderes da ADM para pedir autorização para matá-lo, a qual foi concedida. Os membros do ADM esquartejaram Ronalton e cozinharam os pedaços de seu corpo para disfarçar o odor de decomposição, jogando-os no lixo em seguida, disse J.K. Outra testemunha, P.Y., corroborou a história e disse que Ronalton foi morto porque, antes de ser detido, ele teria ferido um homem que depois foi preso na mesma unidade.

A polícia decidiu não abrir um inquérito policial depois que alguns presos disseram ter ouvido rumores de que Ronalton teria pago 40.000 reais a dois servidores da prisão para que estes facilitassem sua fuga. Um dos presos que deu essas declarações estava entre os responsáveis pela morte de Ronalton citados por JK. A família da vítima disse não acreditar que ele tenha fugido, uma vez que ele seria solto dali a poucos dias.

Outro detento, Rafael Alberto Libório Gomes, de 23 anos, foi dado como desaparecido em 2014 e seus restos mortais esquartejados foram encontrados alguns dias depois, enterrados dentro da prisão.

Em outros casos, membros das facções criminosas mutilaram os corpos de suas vítimas e os deixaram expostos. As primeiras decapitações nas prisões do Maranhão ocorreram durante uma rebelião em Pedrinhas em 2010 e desde então os presos decapitaram suas vítimas em diversas ocasiões, disseram autoridades locais. Em janeiro de 2014, um vídeo gravado pelos próprios presos e publicado na internet pelo jornal Folha de São Paulo mostrava os corpos decapitados de três dos quatro presos mortos por seus companheiros em dezembro de 2013.

Separação de Membros das Facções Criminosas

O governo do Maranhão declarou estado de emergência no sistema penitenciário e tropas da Polícia Militar e da Força Nacional foram empregadas em Pedrinhas em outubro de 2013, depois que uma rebelião deixou 9 presos mortos e 20 feridos. Membros das facções criminosas também queimaram ônibus em São Luís e a violência levou escolas a suspender as aulas.

Um ano depois, em uma tentativa de reduzir a violência, as autoridades do sistema penitenciário começaram a alojar membros de cada uma das facções criminosas em unidades diferentes dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Anteriormente, esses presos eram colocados juntos nas mesmas unidades e, embora separados em diferentes pavilhões, tinham mais oportunidade de contato entre si, disse Paulo Rodrigues da Costa, Defensor Público que foi diretor do sistema penitenciário entre setembro e dezembro de 2014. As autoridades também começaram a manter os presos trancados em celas, em vez de deixá-los livres dentro dos pavilhões. Desde então, o número de mortes caiu dramaticamente. Entre 1º de outubro de 2014 e 20 de março de 2015 houve cinco mortes em Pedrinhas. No entanto, o controle dos líderes das facções criminosas sobre os presos dentro de cada unidade aumentou, de acordo com várias autoridades estaduais com as quais falou a Human Rights Watch.

Cela do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

Pressão para Ingressar em Facções Criminosas

Quando novos presos condenados ou provisórios  chegam a Pedrinhas, eles são inicialmente encaminhados para o que é conhecido como "a triagem", onde há celas para membros do Bonde dos 40, do PCM e para presos que não pertencem a nenhuma facção. Autoridades do sistema penitenciário perguntam aos recém-chegados se são membros de alguma dessas facções e os alocam em celas de acordo com suas respostas.

Os presos que se declaram membros de uma facção são transferidos para uma das cinco unidades prisionais do complexo designadas para alojar membros desses grupos. Aqueles que se declaram "neutros" são levados a uma unidade conhecida como "Cadet" (Casa de Detenção), a qual, em tese, não teria influência das facções. No entanto, autoridades do sistema penitenciário e juízes disseram à Human Rights Watch suspeitar que haja membros das facções também lá. As mulheres são mantidas em uma sétima unidade dentro do complexo.

Detentos disseram à Human Rights Watch que sofrem intensa pressão para se juntarem a alguma das facções. Um preso provisório declarou que membros do Bonde dos 40 e do PCM telefonaram para sua esposa para dizer que ele precisava juntar-se a uma facção. Ele está sendo mantido em uma unidade especial de isolamento para sua própria proteção.

Entrada para a Casa de Detenção (Cadet), uma das unidades do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

O.S., de 42 anos, cumpre pena em uma instalação de regime semiaberto em São Luís, onde presos que já cumpriram parte de suas penas podem sair durante o dia para trabalhar, devendo retornar à noite. Ele trabalha no minimercado de seu irmão, em um bairro controlado pelo Bonde dos 40. Ele disse que, em Pedrinhas, se sentiu forçado a ficar em celas do PCM porque veio do interior do Estado. "Na cadeia, ou tu vas correndo ao PCM, ou Bonde; não tem neutro, não", disse ele.

Agora, membros do Bonde dos 40 o consideram um inimigo, ainda que nem ele, nem seu irmão, sejam membros formais do PCM, declarou O.S. Eles são ameaçados por membros da facção presentes no bairro e temem a morte todos os dias. O Bonde dos 40 matou um terceiro irmão deles na frente de sua residência em São Luís, em agosto de 2013.

A Suposta Festa do Bonde dos 40

Na noite do dia 16 de janeiro, a polícia vasculhou uma residência onde ocorria uma festa em São Luís após receber ligações anônimas denunciando que ela teria sido organizada pelo Bonde dos 40. Os policiais disseram ter encontrado no local duas armas e uma quantia de drogas, embora não tenham conseguido identificar a quem pertenciam. Eles deixaram as mulheres e adolescentes irem embora e prenderam 36 jovens, declarou uma mulher que estava presente na festa à Human Rights Watch. A polícia prendeu todos em flagrante por porte ilegal de arma, indução ao uso de droga e corrupção de menores. Um juiz manteve a prisão provisória de todos após leitura do inquérito policial, mas não chegou a ver nenhum deles pessoalmente.

A Human Rights Watch entrevistou dois dos jovens detidos, além de parentes de outros nove. Todos insistiram que a festa nada tinha a ver com o Bonde dos 40 e que nem eles nem seus parentes, eram parte da facção.

Mesmo assim, quando chegaram a Pedrinhas, os jovens pediram para serem colocados em celas  ocupadas por membros do Bonde dos 40. Um deles, G.H., disse que todos moravam em um bairro controlado por essa facção e que a imprensa já havia os identificado de forma equivocada como membros dela no dia da prisão. "Todo mundo tem medo de morrer" [se encaminhados para uma cela com membros do PCM], disse ele. G.H., de 23 anos, é casado e tem um filho. Ele trabalha com carteira de trabalho assinada para uma empresa de entregas.

Pixação da facção Primeiro Comando do Maranhão dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch
Pixação da facção Bonde dos 40 marca território na entrada do bairro Liberdade, em São Luís. © 2015 Human Rights Watch

Outro jovem preso, R.C., de 20 anos, frequentava à época da prisão o curso de Lógistica Portuária do Senai, uma escola profissionalizante, mas não conseguirá seu diploma porque faltou às aulas  por mais de três dias consecutivos devido à prisão, disse sua mãe, proprietária de um pet shop. Ela disse que ele decidiu ir à festa de última hora, quando amigos o chamaram enquanto ele estava indo jogar futebol. Ele planeja cursar faculdade e estudar engenharia mecânica. "Nunca o vi usar drogas", diz ela. "Ele gosta muito de festas, gosta de dançar".

H.Y., de 27 anos, outro dos jovens presos na festa, trabalha como pedreiro, com carteria de trabalho assinada, para uma empresa que presta serviços à Vale do Rio Doce, a multinacional mineradora. Ele é casado e tem dois filhos. Ele disse temer perder seu emprego por estar na prisão. Ele disse não possuir um advogado.

B.T., cujo sobrinho de 18 anos foi um dos presos, disse que mesmo depois de sua soltura, os jovens detidos terão que ter muito cuidado para não entrar por engano em bairros dominados pelo PCM. "A partir desse episódio, a vida deles não vai ser a mesma, só quem puder mudar de Estado", disse ela. "Eles vão perder a liberdade de ir e vir".

A polícia militar do Maranhão conduziu outras duas grandes operações de apreensão em duas festas supostamente organizadas pelo Bonde dos 40, entre setembro de 2014 e janeiro de 2015.

Audiências de Custódia no Maranhão

Em resposta à onda de violência nas prisões do Maranhão, um comitê composto por representantes do governo do estado, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público e das diferentes forças policiais, propôs iniciativas para enfrentar as causas do problema, incluindo a superlotação dos presídios. Uma de suas propostas foi a implementação de audiências de custódia para indivíduos presos em flagrante.

Embora as autoridades brasileiras já estejam obrigadas pelo direito internacional a realizarem essas audiências, o programa piloto demostrou que elas ajudam a reduzir o número de presos provisórios dentro do sistema. As audiências previnem a manutenção de prisões arbitrárias e permitem que juízes melhor decidam, com base em evidências fáticas, sobre a necessidade e legalidade de se manter um suspeito encarcerado.

De acordo com as normativas editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, as audiências de custódia devem acontecer em até 48 horas a partir da prisão. Nelas, os juízes devem decidir apenas sobre a aplicabilidade da prisão provisória, não sobre a suposta responsabilidade do suspeito pelo crime de que está sendo investigado. De acordo com a legislação brasileira, para manter o suspeito preso preventivamente, o juiz deve concluir que o mesmo: pode atrapalhar o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; apresenta risco de fuga; é uma ameaça à "ordem pública ou à ordem econômica"; ou violou as condições de uma liberdade condicional.

A prisão preventiva deve ser considerada apenas se: o indivíduo for suspeito de ter cometido um crime com sentença máxima superior a quatro anos de prisão; se já foi condenado por crimes anteriores; se está envolvido em suspeita de crime de violência doméstica e familiar ou; se há dúvidas sobre a identidade do suspeito. Os juízes podem também determinar a fiscalização eletrônica do suspeito por meio de uma tornozeleira com rastreamento via GPS, obrigando que ele durma em sua própria casa como condição para responder ao processo em liberdade.

Entre os dias 17 de outubro e 5 de dezembro, 84 audiências de custódia foram conduzidas no estado, de acordo com o primeiro relatório oficial da iniciativa. Os juízes decidiram pela manutenção da prisão preventiva de 43 suspeitos e liberaram os outros 41, quase 50 por cento do total. Durante o mesmo período, os juízes liberaram apenas 10 por cento dos detidos que não passaram por audiências de custódia.

Vários juízes disseram que a ausência das audiências de custódia levou à detenção de pessoas que deveriam ter direito à liberdade provisória. Estes casos incluem presos suspeitos de terem cometido crimes de menor gravidade, para os quais não haveria pena de prisão, mesmo em caso de condenação.

C.V., por exemplo, passou mais de dois meses na prisão sob a suspeita de ter comprado uma motocicleta roubada, embora não tivesse qualquer condenação anterior e o crime a ele imputado não preveja pena de prisão em caso de condenação. Quando ele foi preso, o delegado de polícia estabeleceu uma fiança de 724 reais, a qual C.V. não foi capaz de pagar, de acordo com o processo. A Defensoria Pública fez uma petição em favor de sua liberação e ele foi colocado em liberdade provisória. Sua permanência na prisão por mais de dois meses custou aos contribuintes cerca de 5.000 reais.

No caso dos jovens presos na suposta festa do Bonde dos 40, os juízes que promovem o programa piloto de audiências de custódia se interessaram pelo caso e realizaram as audiências quase duas semanas depois que eles já se encontravam em Pedrinhas . O juiz encarregado do caso determinou que os jovens deveriam ser colocados em liberdade provisória, uma vez que não apresentavam nenhum risco à sociedade. Ele observou ainda que a polícia não ofereceu nenhuma prova que ligasse os detidos às armas e drogas supostamente encontradas na festa, e não havia “nem mesmo a presunção de que sejam integrantes de organização criminosa”.

Interior da Casa de Detenção (Cadet), uma das unidades do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

O Direito à Audiência de Custódia na Legislação Internacional

O direito de ser conduzido à presença de um juiz sem atrasos é consagrado em tratados ratificados pelo Brasil, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) e a Convenção Americana dos Direitos Humanos. O Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas, que é responsável por interpretar o ICCPR, declarou aos Estados que o direito se aplica "em todos os casos, sem exceção" e que o período entre a prisão de um acusado e sua audiência perante uma autoridade judicial "não deve exceder poucos dias", mesmo durante estados de emergência. O detido "deve ser levado fisicamente à presença do juiz", disse o Comitê, uma vez que "a presença física dos detidos em uma audiência cria a oportunidade para indagações sobre o tratamento que receberam enquanto sob custódia".

Outros países da América Latina já incorporaram este direito em suas leis nacionais. Na Argentina, por exemplo, o Código de Processo Penal federal exige que nos casos de prisão sem ordem judicial o detido seja levado a uma autoridade judicial competente dentro de seis horas.

No Chile, quando um indivíduo é preso em flagrante, o mesmo deve ser levado dentro de 12 horas a um promotor, que deve liberá-lo ou levá-lo à presença de um juiz em até 24 horas a partir do momento da prisão. Na Colômbia, suspeitos presos em flagrante devem ser apresentados a um juiz em no máximo 36 horas. No México, esse período é de 48 horas.

Em contraste, o Código de Processo Penal brasileiro prevê que, quando um adulto é preso em flagrante, apenas os documentos policiais precisam apresentados a um juiz dentro de 24 horas, não o preso em pessoa. Os juízes avaliam a legalidade da prisão e decidem pela aplicação ou não da prisão preventiva e outras medidas cautelares baseados exclusivamente em documentos escritos. Eles só chegam a ver o indivíduo detido durante sua primeira audiência, frequentemente meses após a prisão.

A Audiência de Custódia como Salvaguarda contra a Tortura

As regras estabelecidas pela Corregadoria  Geral da Justiça do Maranhão para a realização das audiências de custódia também instruem os juízes a observarem sinais de maus-tratos físicos ou psicológicos nos detidos. O juiz Fernando Mendonça disse ter encontrado sinais de maus-tratos em três casos durante as audiências de custódia conduzidas por ele entre outubro de 2014 e o fim de janeiro de 2015, os quais ele encaminhou ao Ministério Público. Tais sinais físicos de uma possível tortura provavelmente teriam desaparecido antes que um juiz pudesse ver os detentos, caso as audiências de custódia não tivessem ocorrido.

Pátio na Casa de Detenção (Cadet), uma das unidades do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. © 2015 Human Rights Watch

A tortura ainda é um problema sério no Brasil. Em uma pesquisa anterior sobre o tema, a Human Rights Watch encontrou evidências contundentes, em 64 casos de supostos abusos, de que as forças de segurança ou autoridades penitenciárias torturaram pessoas sob sua custódia ou contra elas dispensaram tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. Os abusos frequentemente ocorreram nas primeiras 24 horas sob custódia policial. A Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu, por meio de um serviço telefônico, 2.374 denúncias de tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes ocorridos em prisões ou delegacias de polícia em 2014, um aumento de mais de 25 por cento em relação a 2013, de acordo com números fornecidos à Human Rights Watch.

O Futuro das Audiências de Custódia no Brasil

No programa piloto do Maranhão, as audiências de custódia são realizadas apenas em São Luís e, normalmente, apenas para suspeitos detidos durante o dia. Os juízes que trabalham durante as noites e finais de semana resistem em conduzi-las, alegando que é difícil conciliar as audiências com a jornada normal de trabalho, de acordo o primeiro relatório oficial sobre o programa. O relatório também conclui que isto resulta em tratamento desigual aos suspeitos e que as audiências de custódia deveriam ocorrer em todos os casos. Os juízes que conduziram o programa piloto disseram à Human Rights Watch que esperam ampliar as audiências de custódia para o resto do estado e para todos os casos em São Luís dentro dos próximos anos.

O Conselho Nacional de Justiça tem recomendado que outros Estados comecem a realizar audiências de custódia. O órgão apoiou o início do programa piloto em São Paulo, que também contou com o suporte do Ministério da Justiça. O programa começou no dia 24 de fevereiro. As audiências estão sendo realizadas atualmente nas regiões central e sul da capital do Estado, mas devem ser expandidas para o resto da cidade nos próximos meses, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, as autoridades judiciais do Estado do Piauí disseram que irão criar uma comissão para preparar um programa de audiências de custódia.

O projeto de lei que se encontra em tramitação no Congresso exige a realização de audiências de custódia dentro de 24 horas a partir da prisão em todo o território nacional. O projeto argumenta que a realização sem demoras dessas audiências perante um juiz garante a integridade física e psíquica dos detidos, previne a tortura e permite aos juízes o controle efetivo da legalidade da prisão.

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