VII. Abusos das Forças Armadas Angolanas
Este capítulo detalha importantes violações dos direitos humanos cometidas pelas Forças Armadas Angolanas contra pessoas detidas por “crimes contra a segurança do Estado” e crimes relacionados, desde Setembro de 2007.
Prisões Arbitrárias
Os 20 reclusos entrevistados na prisão de Yabi e os advogados destes, assim como de outros reclusos, contaram à Human Rights Watch que todos foram presos sem mandados judiciais, a maioria deles por militares. De acordo com a lei angolana é permitido prender pessoas sem mandado judicial quando as pessoas são detidas em flagrante delito, mas essas detenções têm de ser confirmadas pelo procurador no mesmo dia da detenção, ou no prazo máximo de cinco dias, caso não se consiga ter acesso imediato a um magistrado competente. [15] Em Angola este prazo limite é muitas vezes ultrapassado, tal como o próprio procurador provincial admitiu à Human Rights Watch. [16]
De acordo com os reclusos , advogados e defensores oficiosos, nenhum deles foi preso em situações de combate ou na posse de armas alegadamente usadas em ataques da guerrilha, e os detidos também não foram apresentados a qualquer magistrado autorizado imediatamente após a sua detenção, tal como estipula a lei. No caso de Lelo foi-lhe mostrado, no seu local de trabalho em Cabinda, um mandado sem o nome da entidade emissora, e foi levado algemado para a secção militar da prisão de São Paulo, em Luanda, onde ficou detido mais de três meses antes de ser transferido de volta para Cabinda, no dia 30 de Março de 2008. A maioria dos detidos presos nas aldeias disse que foram presos após um ataque da guerrilha que tinha ocorrido perto das suas aldeias ou a algumas aldeias de distância. Além disso, vários reclusos disseram à Human Rights Watch que foram presos quando se apresentaram às autoridades, ou porque tinham ouvido dizer que um comandante militar andava à sua procura nas suas casas, porque procuravam saber informações sobre um familiar preso, ou, como no caso dos três antigos membros da FLEC na RDC, porque comunicaram formalmente às autoridades congolesas a sua intenção de regressar a Cabinda.
Detenção Incomunicável
Todos reclusos disseram à Human Rights Watch que foram mantidos incomunicáveis sob detenção militar por muito tempo—em vários casos, por mais de 35 dias e em certos casos até 50 dias—antes de serem presentes ao procurador e à polícia de investigação criminal, e mais tarde levados para a prisão de Yabi. Sob detenção militar, não tiveram acesso a aconselhamento jurídico nem a contacto com os seus familiares. Apenas Fernando Lelo teve acesso a um advogado, cinco dias após a sua detenção.
Membros das FAA co-acusados com Lelo (mas detidos antes dele) foram mantidos sob detenção militar sem comunicação até seis meses, em Cabinda e em Luanda, sem acesso a aconselhamento jurídico, até serem transferidos para Cabinda no dia 30 de Março de 2008, levados para a prisão de Yabi, e apresentados ao procurador público de Cabinda. [17]
Aqueles que foram detidos em zonas rurais disseram à Human Rights Watch que primeiro foram mantidos em diferentes unidades militares e no quartel geral das FAA em Cabinda, antes de mais tarde serem presentes ao procurador. [18]
Os indivíduos detidos na RDC por agentes dos serviços de segurança congoleses disseram que primeiro foram enviados para a capital, Luanda e aí mantidos em locais desconhecidos, antes de serem transferidos directamente para o quartel geral das FAA em Cabinda, onde ficaram mais de três semanas até serem apresentados ao procurador e finalmente levados para prisão de Yabi. [19]
De acordo com a lei angolana, a detenção incomunicável é permitida até o procurador interrogar o detido. Isto deve ocorrer no mesmo dia ou num período máximo de cinco dias. A detenção sem comunicação pode ser prolongada após esse primeiro interrogatório—no caso de crimes de segurança nacional no máximo até 10 dias—mas apenas se autorizada pelo procurador. [20]
A detenção incomunicável prolongada viola os direitos humanos fundamentais relativos ao tratamento humano e acesso a advogado, tal como estipulado no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), que Angola ratificou em 1992. [21] A Comissão dos Direitos Humanos da ONU tem afirmado repetidamente que a detenção incomunicável devia ser proibida. [22] Além disso, a prática de Angola é contrária aos padrões mínimos internacionais de detenção tal como estipulado pela ONU nas Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos. [23]
Tortura sob Detenção Militar
Muitos reclusos disseram à Human Rights Watch que oficiais militares e soldados sob seu comando torturaram-nos para forçá-los a incriminarem-se a si mesmos e a outros. Outros disseram que foram ameaçados de morte a menos que “dissessem a verdade”. Nas unidades militares, alguns foram forçados a assinar cartas de confissão de culpa enquanto lhes apontavam uma arma, antes de serem transferidos para o quartel geral das FAA, na cidade de Cabinda.
Todos reclusos entrevistados pela Human Rights Watch especificaram onde e como foram torturados. Várias práticas de tortura e de tratamento degradante descritas à Human Rights Watch em Março de 2009 correspondem a práticas documentadas pela Human Rights Watch em 2003—um período em que o conflito armado em Cabinda foi mais intenso. [24] Uma pesquisadora da Human Rights Watch notou que a maioria dos reclusos tinha cicatrizes visíveis nos braços e cotovelos, condizente com a sua descrição dos seus braços terem sido amarrados com cordas atrás das costas.
Um dos defensores oficiosos dos membros das FAA condenados em conjunto com Lelo em 2008 disse à Human Rights Watch que os seus clientes foram sujeitos a tortura e tratamento desumano—incluindo simulação de execuções, ferimentos graves com armas de fogo, agressões físicas com vários objectos, e humilhação pública de parentes—em várias unidades militares das FAA. Um soldado perdeu uma perna como resultado dos ferimentos sofridos em detenção militar. [25] Lelo foi o único detido entrevistado pela Human Rights Watch que disse não ter sido fisicamente maltratado.
Três outros reclusos descreveram à Human Rights Watch a forma como foram tratados pelos militares:
Eu dorm í na esquadra da polícia e na manhã seguinte as FAA vieram buscar-me, e um comandante da segurança militar levou-me para a unidade militar de Loma. Aí os soldados amarraram os meus braços com cordas atrás das costas e bateram-me, gritando ‘porque tu és da FLEC’, ‘porque atacaste um carro duma empresa e mataste um trabalhador’, ‘tu és o cabecilha do grupo’. Sangrei muito. Eles levaram-me amarrado para a unidade militar de Caio e puseram-me num buraco cheio de água. Fiquei aí 19 dias, depois transferiram-me de volta para Loma onde fui levado perante um grupo de militares de alta patente. Eu insist í que era inocente. Depois puseram-me de novo no ‘buraco’ no Caio onde fiquei mais nove dias. [26]
Bateram-me, apertaram os meus testículos e a minha língua com uma pinça, avisando-me para ‘dizer a verdade’. Eu chorei de dor. Chamaram um enfermeiro para me dar uma ‘pica’. O comandante Lacrau então perguntou, ‘Diz-nos quantas armas te deu o coordenador para atacar aquele carro.’ [27]
Na aldeia os militares amarraram os nossos braços com cordões das botas, despiram-nos as camisas e bateram-nos. Vomitei sangue. Eles revistaram a aldeia à procura de armas e munições mas não encontraram nada. Fomos levados para a unidade militar de Necuto onde nos despiram totalmente e amarraram os meus testículos a um morteiro. Depois levaram-nos para a unidade militar em Loma, Buco Zau. Aí, o comandante militar, Lacrau, acusou-me de ter levado armas da cidade para a aldeia. Ele deu uma arma e um balde a um guarda e disse-lhe para cavar uma sepultura e executar-me. Depois dispararou um tiro no ar e disse ao guarda para me trancar na latrina e dizer aos outros que foram presos comigo que eu estava morto, e que o mesmo lhes aconteceria se eles não dissessem a verdade...Durante a noite elementos da contra-inteligência militar espancaram-nos. Ameaçaram-nos com pistolas e facas a ‘dizer a verdade’. Começámos a falar a toa. A porrada era demais. Mais tarde fomos transportados por agentes da segurança e dois militares num Land Cruiser civil para a unidade militar em Dinge. Aí eles gritaram para nós, ‘Vocês são da FLEC.’ Chicotearam-nos e espancaram-nos com coronhas de armas e queimaram os nossos testículos com cigarros. [28]
Reclusos contaram à Human Rights Watch que mais tarde foram detidos por diversos períodos de tempo em condições desumanas no quartel geral das FAA em Cabinda, numa cela sem janelas, suja e escura, sem condições sanitárias e que enche de água quando chove. Este s í tio é temido e conhecido em Cabinda como “o buraco”. Em Março de 2008, o porta-voz das FAA em Cabinda negou à Human Rights Watch a existência de tal prisão. [29] Alguns reclusos contaram que conheceram militares ali detidos por infracções disciplinares internas. A maioria queixava-se que lhes tinham impedido de se lavarem por 17 dias e de defecar por períodos até de cinco dias. Um dos defensores oficiosos dos seis membros das FAA co-acusados com Lelo, disse à Human Rights Watch que os seus clientes estiveram algemados durante três meses no “buraco”, onde foram espancados e muitas vezes lhes foi negada comida. [30] Outro advogado de defesa contou à Human Rights Watch que o seu cliente foi chicoteado no quartel geral das FAA até perder os sentidos. [31]
Antigos membros da FLEC presos em Outubro de 2008 na RDC e transferidos para Angola disseram à Human Rights Watch que foram mantidos no “buraco” por muito tempo—entre 25 e 30 dias—onde foram ameaçados de execução, espancados, e pontapeados por oficiais identificados apenas por pseudónimos—“Coronel Walter,” “Major Cafundinho”—e diversos militares não identificados, incluindo agentes da polícia militar do quartel geral das FAA. Um antigo membro da FLEC preso em Cabinda descreveu o seguinte:
Os elementos da polícia militar que me prenderam ameçaram balear-me, amarraram-me com cordões de botas e levaram-me para o quartel geral do segundo comando regional das FAA. Aí, o “Major Kafumbira” espancou-me com bastões metálicos e coronhas de arma, e berrou: “Dispam as roupas! Vamos matar-vos!” Tiraram o meu dinheiro e ordenaram-me que dissesse o nome de todas as pessoas com que eu trabalho, se eu conhecia elementos da guerrilha na mata, e porque razão eu tinha vindo à cidade. Sa í u sangue dos meus ouvidos. [32]
O representante local da Ordem dos Advogados de Angola (OAA) disse à Human Rights Watch que 10 pessoas detidas no dia 26 de Março de 2009 na aldeia de Liambo-Lione (município de Cacongo) alegaram que foram violentamente espancadas por pessoal militar dentro do quartel geral das FAA. Apenas cinco dos homens—após 26 dias de detenção incomunicável foram presentes ao procurador. Os outros cinco, incluindo a mulher de um dos detidos, foram libertados directamente de detenção militar, após cinco dias. [33]
De acordo com a lei angolana, apenas o procurador tem o poder de interrogar detidos. [34] Contudo, reclusos e advogados entrevistados pela Human Rights Watch disseram que todos os interrogatórios foram feitos por oficiais da inteligência militar. Além do mais, oficiais militares a conduzir as sessões de interrogatório que envolviam tortura, na qual alguns participavam activamente, nunca se identicaram formalmente, seja pelo nome ou unidade a que pertenciam. Consequentemente, soldados e oficiais envolvidos na tortura de detidos são apenas conhecidos por pseudónimos ou nomes de guerra, os mais citados eram, “Coronel Fuchi,” “Coronel Walter,” [35] e “Major Cafundinho.” Alguns reclusos, advogados e outras pessoas contaram à Human Rights Watch que os oficiais pertencem a uma unidade chamada Grupo Operativo de Inteligência ou GOI, criada há alguns anos para coordenar as actividades de contra-guerrilha dos serviços angolanos de inteligência doméstica e militar em Cabinda. [36] A Human Rights Watch conseguiu apenas identificar o nome completo de um muito conhecido oficial militar superior, Coronel António José da Conceição Kambanda, de pseudónimo “Lacrau,” comandante do terceiro regimento de infantaria das FAA, que supervisionou a tortura de detidos em Buco Zau. Vários reclusos disseram à Human Rights Watch que alguns administradores locais e comandantes militares, assim como oficiais militares séniores tentaram intervir em nome de detidos que eles acreditavam estar inocentes, mas a sua intervenção foi rejeitada pelo Coronel “Lacrau.”
O procurador provincial e antigo procurador militar, António Nito, negou ter “qualquer conhecimento” de locais de detenção não oficiais, assim como de interrogatórios sob tortura em detenção militar, e questionou a credibilidade e exactidão dos relatos dos reclusos. Afirmou à Human Rights Watch: “Eles dizem qualquer coisa, mas isso não é suficiente. Eles têm de apresentar provas e apresentar queixa.” [37] Todavia, os relatos colhidos pela Human Rights Watch são notávelmente coerentes e sugerem um padrão sistemático de abusos cometidos pelos militares angolanos e pelos serviços de segurança.
A proibição da tortura é um princípio fundamental da lei internacional dos direitos humanos; a tortura é proibida a qualquer momento e em qualquer circunstância. Angola ainda não ratificou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que obriga os Estados a impedir e sancionar actos de tortura e outros maus tratos. O governo de Angola tem em diferentes ocasiões prometido ratificar o protocolo opcional da Convenção, que permite a monitoria internacional de instalações de detenção. Angola reiterou essa intenção nas suas promessas solenes feitas voluntariamente à Assembleia Geral das Nações Unidas em Maio de 2007 [38] antes de Angola ser eleita membro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para 2007-2010.
Como membro das Nações Unidas, Angola concordou cumprir a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que proíbe todo o uso da tortura e outros maus tratos. [39] Angola é signatária do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e da Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, e ambas proíbem a detenção arbitrária e banem o uso da tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. [40] Além disso, Angola está sujeita a lei humanitária internacional, as leis da guerra. O artigo 3º comum às Convenções de Genebra de 1949, que se aplica a situações de conflitos armados internos, protege combatentes capturados e civis detidos contra a tortura e tratamento cruel, humilhante e degradante.
Para além disso, a constituição angolana, que está actualmente a ser revista no parlamento, declara que “Normas legais e constitucionais relativas a direitos fundamentais podem ser interpretadas e integradas harmonosiamente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Carta Africana Dos Direitos do Homem e dos Povos e outros instrumentos internacionais de que Angola é signatária,” e que “Na apreciação dos litígios pelos tribunais angolanos aplicam-se esses instrumentos internacionais ainda que não sejam invocados pelas partes.” [41] Esses instrumentos internacionais obrigam legalmente Angola a pôr fim às detenções arbitrárias, tortura e maus tratos de detidos em Cabinda.
[15] Lei da prisão preventiva em instrução preparatória (18-A/92), arts. 9 e 14.
[16] Entrevista de Human Rights Watch com António Nito, procurador em Cabinda, 18 de Março 2009. Ver também o relatório do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas de 29 de Fevereiro 2008: United Nations General Assembly, Human Rights Council: Report of the Working Group on Arbitrary Detention, Addendum–Mission to Angola, A/HRC/7/4/Add. 4, February 29, 2008; Entrevista de Human Rights Watch com Fernando Macedo, membro da organização angolana dos direitos humanos Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD) em Luanda, 30 de Março 2009.
[17] Um dos seus defensores oficiosos, Arão Tempo, falou com os seus clientes pela primeira vez no 7 de Abril 2008. Entrevista de Human Rights Watch por telefone com Arão Tempo, 30 de Maio 2009.
[18]Entrevistas de Human Rights Watch com reclusos na prisão de Yabi, em Cabinda, 16 de Março 2009.
[19]Entrevistas de Human Rights Watch com reclusos na prisão de Yabi, em Cabinda, 16 de Março 2009.
[20] Lei da prisão preventiva em instrução preparatória (18-A/92), art. 3. Activistas da Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD) contestam a legitimidade deste artigo. Ver Pedro Romão e Fernando Macedo, Anotações a Lei da Prisão Preventiva e Legislação Complementar, Coimbra, Maio 2008, p. 18.
[21] Ver PIDCP, resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 2200A (XXI), 21 U.N. GAOR Supp. (No. 16), 52, U.N. Doc. A/6316 (1966), 999 U.N.T.S. 171, que entrou em vigor em 1976, arts. 10 (1), e 14 (3).
[22]Ver, por exemplo, Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, resolução 2003/32, para 11.
[23]Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos, adoptadas pelas Nações Unidas em 1955, aprovadas pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas através das suas resoluções 663 C (XXIV), de 1957 e 2076 (LXII), de 1977.
[24]Estas práticas incluem, por exemplo, amarrar os cotovelos de reclusos nas costas ou manter detidos em buracos cavados no chão. Ver Human Rights Watch, Between War and Peace in Cabinda, p. 16f.
[25] Ver “Angola–Pôr Fim à Tortura e aos Julgamentos Injustos em Cabinda”, comunicado, 10 de Dezembro 2008, http://www.hrw.org/en/news/2008/12/05/angola-end-torture-and-unfair-trials-cabinda.
[26] Segundo o recluso A.B.C.. (abreviatura fictícia), estes abusos ocorreram em Abril 2008. Entrevista de Human Rights Watch na prisão do Yabi em Cabinda, 16 de Março 2009.
[27] Segundo o recluso D.E. (abreviatura fictícia), estes abusos ocorreram em Abril 2008. Entrevista de Human Rights Watch na prisão do Yabi em Cabinda, 16 de Março 2009.
[28] Entrevista de Human Rights Watch com G.H. (abreviatura fictícia), na prisão do Yabi em Cabinda, 16 de Março 2009.
[29] Entrevista de Human Rights Watch com Coronel Antonino Pessala, porta-voz e chefe da repartição para a educação patriótica da segunda região das FAA, Cabinda, 27 de Março 2008. Ver “Angola–Pôr Fim à Tortura e aos Julgamentos Injustos em Cabinda”, comunicado, 10 de Dezembro 2008. Em Março 2009, o gabinete do segundo comando regional das FAA em Cabinda recusou um encontro com a pesquisadora da Human Rights Watch, referindo-se a uma autorização pendente do chefe do Estado Maior das FAA em Luanda.
[30] Entrevista de Human Rights Watch por email com Arão Tempo, 25 de Novembro 2008. Ver também “Angola–Pôr Fim à Tortura e aos Julgamentos Injustos em Cabinda”, comunicado, 10 de Dezembro 2008.
[31] Entrevista de Human Rights Watch com Francisco Luemba em Cabinda, 25 de Março 2008; Alegações aos Venerandos Juizes Conselheiros da Câmara dos Crimes contra a Segurança do Estado, apresentados por Francisco Luemba, processo 490-C/08 do Ministério Público contra os arguidos Luís Geraldo Barros e outros, Cabinda, 31 de Janeiro 2009.
[32] Entrevista da Human Rights Watch com I.J. (abreviatura fictícia), recluso na prisão do Yabi em Cabinda, 16 de Março 2009.
[33] Entrevista da Human Rights Watch por telefone com Arão Tempo, 4 de Maio 2009.
[34] Lei da prisão preventiva em instrução preparatória (18-A/92), art. 4.
[35] Antigos detidos entrevistados por Human Rights Watch em Cabinda em 2004 tinham se referido a um oficial chamado “Walter” como chefe da inteligência. Ver Human Rights Watch, Between War and Peace in Cabinda, p. 18.
[36] Entrevista de Human Rights Watch com advogados e jornalistas locais (nomes omitidos) em Cabinda, Março 2009, e seguimento por email e telefone em Maio 2009.
[37] Entrevista de Human Rights Watch com António Nito, procurador, em Cabinda, 18 de Março 2009.
[38] Angola’s voluntary pledges to promote human rights, Annex to the letter dated 3 May 2007 from the Permanent Representative of Angola to the United Nations addressed to the President of the General Assembly, http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N07/331/59/PDF/N0733159.pdf?OpenElement (acedido 12 de Maio, 2009).
[39] Declaração Universal dos Direitos do Homem, resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 217A (III), U.N. Doc A/810 at 71 (1948), art. 5.
[40] PIDCP, art. 7; a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, adoptada em 1981, que entrou em vigor em 1986 e foi ratificada por Angola em 1990, art. 5.
[41] Lei Constiticional (1992), art. 21. Ver também comentários do Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária das Nações Unidas: United Nations General Assembly, Human Rights Council: Report of the Working Group on Arbitrary Detention, Addendum-Mission to Angola, A/HRC/7/4/Add. 4, February 29, 2008, p. 11, para 32.
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