June 21, 2009

IX. Violações dos Direitos a um Processo Justo

A pesquisa da Human Rights Watch ao processo judicial e julgamento de Fernando Lelo e dos co-acusados membros das FAA apurou que o tratamento recebido por eles não cumpriu em grande medida os padrões internacionais de processo justo.

Os seis membros das FAA presos em Setembro de 2007 sem mandado judicial foram mantidos em detenção militar até seis meses sem comunicação, durante o que foram forçados a confessar e incriminar Lelo e a si próprios, sob tortura, e sujeitos a tratamento degradante e desumano.

Lelo e os seis co-acusados da FAA foram formalmente acusados pelo procurador militar de Cabinda em Março de 2008 por crimes contra a segurança do Estado e crimes militares. Foram julgados por um tribunal militar em audiências que decorreram entre 5 de Maio e 11 de Junho de 2008. Isto representa uma violação da lei angolana porque crimes contra a segurança do Estado e casos contra civis, como Lelo, deviam ser julgados em tribunais civis. [47]

Nem durante a investigação criminal, nem durante o julgamento, foram produzidas provas credíveis contra qualquer dos detidos, e por sua vez, provas de defesa dos acusados não foram tomadas em consideração. O procurador militar e o juiz militar ignoraram todas as alegações da defesa relativas à prisão arbitrária, confissões obtidas sob tortura, e a jurisdição dos tribunais militares. [48]

Lelo foi acusado de ter “empreendido um amplo recrutamento” de antigos soldados da FLEC integrados nas FAA, com o objectivo de realizar acções armadas contra as FAA, de modo a influenciar a opinião pública nacional e internacional de que a rebelião separatista em Cabinda continua activa. [49] Contudo, os membros das FAA co-acusados não tinham identificado Lelo durante duas sessões de identificação. Eles alegaram que foram torturados para se incriminarem a si próprios e Lelo. Nenhumas outras provas foram apresentadas que sugiram que Lelo se tinha encontrado com os soldados das FAA a quem era acusado de pagar e dar ordens para que realizassem ataques armados. [50]

O julgamento ficou ainda mais manchado pelas declarações do governo que infringiram a independência judicial e o direito de Lelo a um julgamento imparcial. Muito antes do início do julgamento, o procurador geral da justiça João Maria de Sousa, declarou repetidamente nos mídia do Estado que havia “fortes indícios” de que Lelo era culpado. [51] Tais declarações foram vistas por muitos como uma tentativa de exercer pressão sobre o juiz para que este condenasse Lelo.

Além do mais, de acordo com a lei angolana e com os padrões internacionais de direitos humanos, os julgamentos devem ser públicos. [52] No entanto, vários observadores de julgamentos contaram à Human Rights Watch que o acesso público às audiências, incluindo o de familiares e dos mídia privados, foi limitado, enquanto que um grande número de elementos da segurança interna e dos serviços secretos militares e de agentes da polícia ocupou a sala de audiências. [53] Lelo descreveu da seguinte forma à Human Rights Watch, a atmosfera durante o julgamento:

Quase todos os dias eles suspendiam a sessão. Passávamos no máximo duas horas ali. Cada vez que me levavam da prisão ao tribunal, era escoltado por um cortejo de carros com agentes armados da Polícia de Ordem Pública, Polícia de Intervenção Rápida e das FAA. O carro no qual era transportado não tinha janelas. Este espectáculo servia para me apresentar ao público como um criminoso altamente perigoso e para intimidar a população que observava a cena. No tribunal, o procurador militar dominava o julgamento, apesar de não estar familiarizado com o processo legal. [54]

No dia 16 de Setembro—quase três meses após o julgamento—cinco membros das FAA foram condenados a 13 anos de prisão por crimes militares (violência contra um superior e subalterno e deserção) e crimes contra a segurança do Estado, entre eles rebelião armada. Um membro das FAA foi absolvido. Fernando Lelo foi condenado a 12 anos de prisão por incitamento dos co-arguidos a cometerem os crimes.

A Human Rights Watch tem argumentado que o veredicto do tribunal foi atrasado até o período após as eleições legislativas de 5 a 6 de Setembro de 2008, de modo a evitar possíveis efeitos adversos para a campanha eleitoral do partido no poder, MPLA, em Cabinda. [55]

Enquanto Lelo e os soldados das FAA condenados com ele foram julgados por um tribunal militar, actuais reclusos acusados de crimes de segurança do Estado, em Cabinda, viram os seus casos assinados pelo procurador civil e serão julgados num tribunal civil. Este é um passo em frente. Contudo, a pesquisa da Human Rights Watch apurou que os outros actuais reclusos têm visto negados direitos básicos de processo justo, mesmo após serem transferidos—após longos períodos em detenção militar—, para a prisão civil de Yabi e serem apresentados à polícia de investigação criminal e ao procurador.

A Human Rights Watch tem documentado várias iregularidades processuais nos trâmites legais contra dois grupos de reclusos, ambos presos em Janeiro de 2008. De acordo com os padrões internacionais de direitos humanos, provas obtidas sob coacção, tais como interrogatórios sob tortura, têm de ser considerados inadmissíveis nos processos judiciais. [56] Contudo, em ambos os casos, documentos dos processos judiciais mostram que aos advogados foi negado acesso aos documentos dos interrogatórios feitos pelos militares e pela segurança, como prova. Num dos casos os documentos dos interrogatórios foram classificados como “secretos”, de acordo com a lei de segredo do Estado. [57] Ao negar o acesso da defesa a informação essencial e ao não ignorar provas alegadamente obtidas coercivamente e sob tortura, o procurador violou princípios internacionais que garantem um julgamento imparcial. [58] Além disso, oficiais da segurança militar que foram chamados para serem ouvidos pela defesa durante a investigação não compareceram nem durante a investigação criminal, nem no tribunal. [59] Num caso, a defesa opôs-se à conclusão da instrução preparatória de que havia “fortes indícios de ligação entre os arguidos e os guerilheiros da FLEC FLAC,” simplesmente porque várias figuras proeminentes da guerrilha “possuem familiares na referida aldeia.” [60]

O procurador de Cabinda e dois ou três juízes do tribunal civil desempenharam previamente funções como juízes militares em outras províncias antes de serem transferidos para o tribunal civil de Cabinda, em 2006. Em Angola não é raro magistrados militares ocuparem postos no sistema judicial civil–o próprio Procurador Geral da República já desempenhou funções na magistratura militar. Mas defensores dos direitos humanos com alguma razão temem que em casos de segurança nacional esses juízes não garantam suficiente independência em relação ao governo para conduzir julgamentos imparciais. De facto, um oficial militar superior comentou à Human Rights Watch que os antigos magistrados civis em Cabinda foram susbtituídos em 2006 porque eles “nunca conseguiram condenar ninguém” por crimes contra a segurança do Estado. [61]

Com alguma prudência, pode-se esperar que os próximos julgamentos em casos se segurança sejam mais justos. No dia 7 de Maio de 2009, um juiz em Cabinda citou falta de provas e o princípio in dubio pro reo para absolver quatro homens acusados de crimes contra a segurança do Estado, enquanto que condenou um por um crime menor. [62] O procurador apresentou recurso dessa sentença ao Tribunal Supremo, que ainda não se pronunciou. Advogados mostraram-se esperançados de que o veredicto, se confirmado pelo Tribunal Supremo, possa reflectir vontade dos juízes agirem de forma independente e imparcial em casos de segurança nacional. [63] Contudo, em Cabinda, continua preocupante a questão dos direitos dos reclusos a um processo justo, nos casos de segurança do Estado. Haverá ainda os julgamentos dos restantes reclusos–todos eles figuras de menor destaque público do que Fernando Lelo–, e além disso mais casos por confirmar de detenções ocorridas em Abril 2009.

[47] Lei dos crimes militares (4/94 de 28 de Janeiro). Ver também o relatório do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária: United Nations General Assembly, Human Rights Council: Report of the Working Group on Arbitrary Detention, Addendum–Mission to Angola, A/HRC/7/4/Add. 4, February 29, 2008, p. 11, para 28.

[48]Ver: Contestação ao Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal Militar da 2ª Região apresentados pelos defensores oficiosos Francisco Luemba e Arão Tempo, processo 19/2008 do Procurador Militar contra os arguidos Alberto João Chimbinda e outros, Cabinda, 5 de Maio 2008. Segundo o Código Processual Criminal angolano–de momento em revisão–advogados de defesa apenas podem contestar uma acusação alegando iregularidades processuais após a conclusão da investigação criminal. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária exprimiu preocupação com o facto de uma detenção não poder ser efectivamente contestada durante a fase da investigação e que os juizes não estão envolvidos antes do julgamento em Angola. Ver: United Nations General Assembly, Human Rights Council: Report of the Working Group on Arbitrary Detention, Addendum–Mission to Angola, A/HRC/7/4/Add. 4, February 29, 2008, para 40-45 and 75-77.

[49] Cópia do Despacho da Pronúncia, Procuradoria Militar da Segunda Região, Cabinda, 5 de Março 2008.

[50] Segundo o advogado de defesa Martinho Nombo, o antigo comandante da polícia municipal cuja declaração foi citada pela acusação, negou durante o julgamento alguma vez ter visto Lelo na aldeia em Buco Zau onde alegadamente tinha encontrado os soldados co-arguidos no dia 12 de Julho 2007, enquanto o empregador de Lelo confirmou que ele tinha estado a trabalhar dentro de Malongo no mesmo dia. Entrevistas de Human Rights Watch com Martinho Nombo em Cabinda, Março 2009.

[51]Por exemplo: “Detenção do jornalista Fernando Lelo não é arbitrária, diz PGR,” Rádio Nacional de Angola/ Angop, 7 de Janeiro 2008.

[52] PIDCP, art 14 (1).

[53]Entrevistas de Human Rights Watch interviews com jornalistas locais (nomes omitidos) em Cabinda, Março 2009.

[54] Entrevista de Human Rights Watch com Fernando Lelo na prisão do Yabi em Cabinda, 16 de Março 2009.

[55] Human Right Watch, “Angola–Pôr Fim à Tortura e aos Julgamentos Injustos em Cabinda”, comunicado, 10 de Dezembro 2008.

[56] Human Rights Committee General Comment 20, para 12.

[57] Lei do Segredo do Estado (10/02 de 16 de Agosto). Ver Alegações aos Venerandos Juizes Conselheiros da Câmara dos Crimes contra a Segurança do Estado, apresentados por Francisco Luemba, processo 490-C/08 do Ministério Público contra os arguidos Luís Geraldo Barros e outros, Cabinda, 31 de Janeiro 2009.

[58] Human Rights Committee General Comment 13, para 15.

[59] Alegações aos Venerandos Juizes Conselheiros da Câmara dos Crimes contra a Segurança do Estado, apresentados por Francisco Luemba, processo 490-C/08 do Ministério Público contra os arguidos Luís Geraldo Barros e outros, Cabinda, 31 de Janeiro 2009; Contestação ao Meritíssimo Juiz de Direito da Sala dos Crimes Comuns do Tribunal provincial de Cabinda, apresentado por Arão Tempo, processo 0470-C/08 do Ministério Público contra os arguidos Natalício Mbatchi e outros, Cabinda, 17 de Março 2009.

[60] Alegações aos Venerandos Juizes Conselheiros da Câmara dos Crimes contra a Segurança do Estado, apresentados por Francisco Luemba, processo 490-C/08 do Ministério Público contra os arguidos Luís Geraldo Barros e outros, Cabinda, 31 de Janeiro 2009.

[61] Entrevista de Human Rights Watch com oficial militar superior (nome omitido) em Cabinda, 17 de Março 2009.

[62] Ver Acórdão do Tribunal provincial de Cabinda, 7 de Maio 2009.

[63] Entrevista de Human Rights Watch por telefone com Arão Tempo, 7 de Maio 2009, e correspondência por email com Francisco Luemba, 8 de Maio 2009.