IV. Instituições Eleitorais e Quadro Legal
Quadro Legal
O sistema legislativo que rege as eleições foi revisto em 2005, quando o parlamento aprovou um pacote de leis relativas às eleições, incluindo as leis da nacionalidade, dos partidos políticos e o seu financiamento, do registo e observação eleitoral e a própria Lei Eleitoral. O parlamento também aprovou um Código de conduta eleitoral para todos os grupos e indivíduos envolvidos no processo eleitoral, incluindo os mídia, a polícia, e a Comissão Nacional Eleitoral (CNE). Contudo, nenhum mecanismo de monitoria foi criado para o Código.
A Lei Eleitoral dá enquadramento ao sistema jurídico e institucional para as eleições. As eleições são agendadas por decreto presidencial até 90 dias antes das votação. O Fórum Parlamentar da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) classificou esta cláusula como má prática, uma vez que – especialmente no contexto angolano, onde as eleições não se têm realizado com regularidade e têm sido repetidamente adiadas – um sistema que contempla um tão curto espaço de tempo para agendar eleições podem colocar a oposição em situação de desvantagem. [4] O sistema eleitoral é um sistema proporcional de dois níveis: 130 candidatos são eleitos dum circulo eleitoral nacional, e 90 candidatos são eleitos pelos 18 círculos eleitorais provinciais (cinco por círculo eleitoral independentemente da área ou população) com base nas listas partidárias ou de coligações (indivíduos não podem constituir candidaturas independentes). [5]
Administração Eleitoral
A Lei Eleitoral criou a Comissão Nacional Eleitoral que tem a responsabilidade de supervisionar e coordenar o processo eleitoral. O seu objectivo é garantir a realização dum processo eleitoral “livre, justo e transparente”. [6] A nível central, seis dos seus onze membros são nomeados pelos partidos políticos, na proporção da sua representação parlamentar (três do MPLA, dois da UNITA e um do PRS).
Os outros cinco membros são efectivamente apontados pelo governo/MPLA, uma vez que dois são nomeados pelo presidente e um cada pelo Tribunal Supremo, o Conselho Nacional de Comunicação Social e o Ministério da Administração Territorial. [7] Esta composição dá ao MPLA o controlo político da CNE. Isto vai contra o estabelecido pelos Princípios e Diretrizes da SADC e tira credibilidade à CNE. [8] A responsabilidade pelo registo eleitoral é da responsabilidade da administração pública sob supervisão da CNE. [9] Contudo, o registo eleitoral desde Novembro de 2006 até Maio de 2008 e a definição da localização das assembleias de voto mantiveram-se sobre quase exclusivo controlo dum órgão governamental, a Comissão Inter-Ministerial para o Processo Eleitoral (CIPE), que tinha sido criada em 2004 com esse propósito.
O Tribunal Constitucional, criado em Junho de 2008, tem a responsabilidade de aprovar o registo dos partidos políticos e as candidaturas partidárias, e serve de tribunal de apelação na resolução de disputas eleitorais. Antes de Junho de 2008 o Tribunal Supremo assumia o papel do Tribunal Constitucional.
O Tribunal Supremo tinha sido bastante inconsistente na forma de abordar queixas relacionadas com as eleições, dependendo de quem, MPLA ou UNITA, apresentava a queixa. Em 2005, tanto a UNITA como o presidente apresentaram queixas contra diferentes cláusulas da Lei Eleitoral e da Lei de Registo Eleitoral. O Tribunal Supremo respondeu positivamente dentro do prazo de 45 dias ao pedido presidencial, aprovando a revisão da lei de forma a esta permitir três mandatos presidencias consecutivos ou não consecutivos. A Lei Eleitoral revista foi então reaprovada pelo parlamento e entrou em força em Agosto de 2005, apesar da queixa da UNITA continuar pendente. A queixa exaustiva da UNITA incidia sobre aspectos cruciais como a composição partidária da CNE, o papel da CIPE, e a exigência de que os angolanos residentes no exterior tivessem o direito incondicional de serem registados como eleitores. Três anos depois o tribunal finalmente respondeu às queixas da UNITA, em Fevereiro de 2008, quando o processo eleitoral estava bastante avançado e o registo dos eleitores quase concluído. O Tribunal Supremo deu razão à exigência da UNITA de que os angolanos no exterior tinham de ser registados como eleitores, e pronunciou-se contra a decisão do governo de Maio de 2007, de não realizar o registo no estrangeiro (o governo alegou falta de capacidade administrativa). [10] No entanto, o tribunal acrescentou que já era demasiado tarde para implementar a sua decisão. [11] Uma vez que por lei os angolanos a residir no estrangeiro estão excluídos de votar nas eleições presidenciais, eles poderão apenas votar nas próximas eleições legislativas, a ter lugar o mais cedo, em 2012. [12]
A Lei Eleitoral prevê o pagamento, a partir de 90 dias antes das eleições, dum subsídio único distribuído em montantes iguais a todos os partidos políticos elegíveis para apresentar candidatos. [13] Estes fundos são essenciais para os partidos políticos sem assento parlamentar e acesso a fundos regulares do orçamento do Estado. A lei exige que todos os partidos políticos, de modo a poderem apresentar candidatos, têm que apresentar documentos que comprovem possuir 14,000 assinaturas – 500 por cada um dos 18 círculos eleitorais provinciais e 5000 pelo círculo eleitoral nacional – pelo menos 60 dias antes das eleições. [14]
Ambiente para os Mídia
A Lei Eleitoral, em consonância com os padrões regionais e internacionais, prevê que cada partido tenha direito ao mesmo tempo de antena grátis na rádio e na televisão estatais, durante o período da campanha eleitoral. De acordo com este sistema, conhecido como “direito de antena”, a cada um dos partidos foram distribuídos períodos diários de transmissão de cinco a dez minutos antes do principal noticiário. [15] Contudo, para além deste espaço destinado especificamente à campanha, a legislação de imprensa em vigor durante o processo eleitoral de 2008 não deu garantias suficientes de igualdade entre os diferentes grupos políticos concorrentes.
Uma nova lei de imprensa foi promulgada e entrou em vigor em 2006. Ela trouxe algumas melhorias em relação à lei anterior. Por exemplo, a nova lei eliminou o monopólio do Estado sobre a televisão, prevê que a televisão pública seja regida por princípios de interesse público, e estipula que os jornalistas acusados de difamação possam citar em sua defesa a verdade dos factos relatados. Contudo, a lei ainda contém artigos que não estão de acordo com os padrões internacionais relativos à liberdade de imprensa. A difamação continua a ser considerado crime e definida em termos amplos na categoria de “abuso da liberdade de imprensa.” [16] A Human Rights Watch chamou a atenção para o facto da criminalização da difamação ser uma violação da liberdade de expressão, enquanto que tais definições vagas são susceptíveis de ser usadas contra opositores do governo e podem restringir a liberdade dos jornalistas de exercerem a sua profissão. [17]
O governo falhou ao não regulamentar a lei de imprensa (isso devia ter acontecido dentro do prazo limite de 90 dias, tal como está definido por lei), o que faz com a lei permaneça em grande medida inoperante. Ainda estão por ser aprovadas regulamentos e legislação complementar da lei de imprensa que clarificam aspectos cruciais da lei. [18]
A televisão estatal (Televisão Pública de Angola)—até recentemente a única a transmitir no país —e a Rádio Nacional de Angola continuam a operar sob controlo governamental exclusivo. O governo ainda não aprovou a legislação necessária, tal como estipula a lei de imprensa, para criar um serviço público de radiofusão e de televisão que garantiria mídia públicos imparciais e independentes. [19] A Human Rights Watch tem defendido que esta legislação devia incluir cláusulas que criam um conselho directivo devidamente protegido contra interferências arbitrárias do governo, tal como é recomendado pela Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África da Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos. [20]
Além disso, o governo não aprovou legislação específica que defina critérios e procedimentos transparentes para o licenciamento de canais de televisão e rádio, tal como estipula a lei de imprensa. Como consequência, os procedimentos de licenciamento das rádios privadas continuam pouco claros e burocráticos. Até ao momento, apenas a rádio estatal, Rádio Nacional de Angola (RNA) tem licença de emissão para todo o país, enquanto que as rádios privadas têm de se candidatar a diferentes licenças consoante as frequências em que pretendem emitir. [21] O governo impediu a rádio da Igreja católica, Rádio Ecclésia, de retransmitir o seu sinal para fora de Luanda, desde que esta rádio recuperou capacidade técnica para o fazer, em 2003. O governo tem alegado que a rádio não tem base jurídica para isso, mas membros da Igreja e juristas argumentam que a Igreja possui licença para emissão a nivel nacional desde o tempo colonial que o governo nunca chegou a revogar. [22]
A nova lei de imprensa estipula a criação dm “órgão independente cujo objectivo é salvaguardar a objectividade e imparcialidade da informação, assim como a liberdade de expressão e pensamento na imprensa”—um papel atribuído ao Conselho Nacional de Comunicação Social, CNCS). [23] A Declaração de Princípios sobre a Liberdade de Expressão em África recomenda a auto-regulação como solução preferível à criação de tal órgão. [24] Apesar disso, um CNCS funcional e independente podia ter contribuído para servir como meio mais efectivo de supervisão dos mídia durante o processo eleitoral. Mas o governo não deu prioridade à aprovação, antes das eleições, duma nova lei que define a composição, funções e poderes da CNCS, tal como estipula a lei de imprensa. Em Julho de 2008 a maioria do MPLA no parlamento rejeitou uma proposta apresentada pela UNITA cujo objectivo era tornar a CNCS mais independente garantir-lhe mais poderes do que aqueles que o CNCS originalmente detém desde 1992. [25] Consequentemente, o CNCS manteve o seu papel inicial, sem poderes para impôr sanções, e não tem sequer feito comentários públicos chamando a atenção para violações de leis angolanas durante o processo eleitoral, tais como a parcialidade dos mídia estatais.
Em Dezembro de 2008, o porta-voz do Ministério da Comunicação Social anunciou que em 2009, as leis pendentes relativas aos mídia , incluindo as leis de radiofusão e televisão e também do CNCS, como a regulamentação do licenciamento das rádios e TV, seriam aprovadas, e ainda que seriam criados conselhos directivos para os mídia estatais. [26] É vital que tal legislação corresponda aos padrões internacionais e que seja promulgada atempadamente de modo a que esteja funcional antes das esperadas eleições predidenciais.
[4] Fórum Parlamentar da SADC, “Relatório da Missão de Observação do Registo Eleitoral à República de Angola 19 a 24 de Março de 2007”, Novembro de 2007, http://www.sadcpf.org/documents/EOMR%20Pre-election%20angola.pdf.
[5] MOE UE Angola, “Relatório Final, Eleições Parlamentares de 5 de Setembro de 2008,” 25 de Setembro de 2008, http://www.eueom-ao.org/PT/PDF/FR_EUEOM_ANGOLA_08_PRT.pdf (acedido 9 de Fevereiro 2009) pp. 9-10.
[6] Lei Eleitoral (6/05), art. 155.
[7] Ibid., art. 156.
[8] Os Princípios e Diretrizes Reguladores de Eleições Democráticas da SADC (2004), na secção 2.1.7, estipulam a imparcialidade das instituições de gestão eleitoral. Ambos o Fórum Parlamentar da SADC e o Parlamento Pan-Africano pressionaram o governo a reformar a CNE como órgão independente e imparcial. Ver Fórum Parlamentar da SADC, Relatório da Missão de Observação do Registo Eleitoral à República de Angola 19 a 24 de Março de 2007; Parlamento Pan-Africano, “Declaração interina sobre a missão de observação eleitoral em Angola , 7 de Setembro de 2008.
[9] Lei do Registo Eleitoral (3/05), arts. 13-14.
[10] A Lei do Registo Eleitoral (3/05) estipula no artigo 9,3, que os eleitores residentes no estrangeiro são registados apenas “se as condições materiais e os mecanismos de acompanhamento pelas entidades competentes” sejam criadas.
[11] O Tribunal Supremo declarou que a alteração da lei possa não ser implementada por enquanto “por razões excepcionais de interesse público.” Tribunal Supremo (Tribunal Constitucional): Acordão, Processo 17/05, apresentado à UNITA aos 6 de Fevereiro de 2008, p. 8.
[12] “’Gigi’ garante: angolanos na diáspora votam em 2012”, Voz da América, 6 de Novembro de 2008.
[13] Lei Eleitoral (6/05), art. 95.
[14] Ibid., art. 62.
[15] Ibid., art. 87.
[16]Na Lei de Imprensa (7/06) no artigo 74, “crimes de abuso da liberdade de imprensa” incluem entre outros “a promoção dolosa de campanha de perseguição e difamação, através da divulgação sistemática e contínua de informação parcial ou totalmente falsa sobre factos, atitudes, desempenho profissional, administrativo ou comercial de qualquer pessoa.” Consultar Human Rights Watch, Proteção Limitada,Liberdade de Expressão e Informação sob a Nova Lei de Imprensa Angolana,, vol. 18, no. 11(A), Novembro 2006, http://www.hrw.org/en/reports/2006/11/15/still-not-fully-protected (em Inglês), p. 11.
[17] Para uma análise detalhada da Lei de Imprensa de 2006 à luz dos padrões internacionais, as implicações da falta de regulamentos e leis complementares, e recomendações associadas, consultar Human Rights Watch,Proteção Limitada.
[18] A elaboração de leis amplas com provisões gerais, seguidas de legislação complementar que detalha os aspectos da sua aplicação , é uma característica comum em países de tradição romano-germánica (civil law) como Angola. Ibid., p. 18, nota de rodapé 48.
[19] Lei de Imprensa (7/06), art. 9.
[20] Declaração de Principios sobre a Liberdade de Expressão em África, adoptada em 2002, princípio VI (Transmissão Pública). Consultar também Human Rights Watch, Proteção Limitada, p. 18.
[21] Lei de Imprensa (7/06), arts. 45-47.
[22] Entrevista de Human Rights Watch por telefone com Rui Falcão, advogado e autor de um parecer jurídico sobre a situação da Rádio Ecclésia em Angola, 23 de Janeiro de 2009.
[23] Lei de Imprensa (7/06), art. 8.
[24] Declaração de Principios sobre a Liberdade de Expressão, princípio IX (Das queixas). Consultar Human Rights Watch, Proteção Limitada, p. 21.
[25] “Parlamento rejeita projectos de Lei do Direito de Antena e do CNCS”, Angop, 9 de Julho de 2008. Duas comissões parlamentares tinham rejeitado a proposta de lei sobre o CNSC, argumentando que já existiam duas propostas pendentes do governo e da CNCS que necessitavam ser consideradas primeiro.
[26] “Comunicação Social prioriza processo do quadro jurídico-legal”, Angop, 29 de Dezembro de 2008.






